Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias
Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:
Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.
Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.
Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas
As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.
Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores
Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._
STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabalhar
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial.
A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de beneficiários.
A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.
Tentativas de negociação e resposta do Governo
Em nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações sejam atendidas de forma satisfatória.
Propostas e impasses
Os trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo, que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam 50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._
Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem novos benefícios da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social.
A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos benefícios serão concedidos de 2025 e 2029.
O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as instituições financeiras, respectivamente.
A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública antes de divulgar a versão final do edital.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo.
Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem concedidos por mês.
A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6 bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo.
Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando em torno de R$ 12 bilhões.
É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido.
Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo. O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região arrematada.
A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer portabilidade.
Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e sociedades de crédito._
Sancionada lei que permite produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR; veja o que muda na prática
Agricultores já podem utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida, sancionada pelo presidente, está prevista na Lei 14.932, de 2024 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A nova lei, oriunda de projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023.
Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.
Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf
Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a administração tributária no país.
A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no processo de regularização tributária.
Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais.
Apuração e utilização de créditos fiscais
A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.
Alinhamento com a PGFN
A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional.
Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as diretrizes estabelecidas.
Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo significativo na modernização e na eficiência da administração tributária brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança jurídica para os contribuintes._
Sistema Eletrônico de Informação do governo é afetado após ataque hacker
Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficou indisponível depois de um incidente de segurança cibernético registrado nesta terça-feira (23).
Além do SEI, outras funcionalidades do Processo Eletrônico Nacional também foram afetadas pelo incidente cibernético.
Após o caso, a Política Federal e a Agência Brasileira de Investigação (Abin) foram acionadas para investigar o incidente cibernético nos sistemas do governo.
O SEI é usado para dar andamento em processos administrativos de nove ministério, além de mais dois órgãos, sendo eles:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério da Fazenda;
Ministério dos Povos Indígenas;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Ministério da Previdência Social;
Ministério da Igualdade Racial e Ministério das Mulheres;
Casa da Moeda;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Devido ao incidente cibernético, até o momento, o sistema está indisponível e ainda não foi identificada perda de dados ou informações.
Em nota à imprensa, o ministério informou que os serviços ofertados ao cidadão por meio do gov.br não foram afetados.
“As equipes de TI já estão tratando o incidente para que os serviços sejam restabelecidos o mais breve possível".
Diante do cenário de instabilidade no sistema, a orientação é que os servidores busquem outras alternativas para que não haja paralisação de serviços e processos dados como urgentes.
Casos de ataque hacker
Em abril deste ano, hackers tentaram invadir o sistema de administração financeira do governo federal, Siaf, que é usado na execução de pagamentos.
Os criminosos tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões do Ministério da Gestão e Inovação e por conta disso foram implementadas medidas adicionais de segurança para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema, bem como autorizar os pagamentos.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR-Gov) relata que foram enfrentados pelo governo 4.797 ataques desse tipo no primeiro semestre de 2024, mais do que o dobro registrado no mesmo período no ano anterior.
Receita Federal alerta sobre golpes online que imitam o PGMEI
A Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado importante alertando a população sobre a existência de páginas fraudulentas que imitam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (PGMEI). Tais sites enganosos têm potencial para redirecionar usuários a plataformas falsas, gerando documentos incorretos, o que pode resultar em sérios prejuízos financeiros e implicações legais para os contribuintes.
Orientações para evitar fraudes
A Receita Federal enfatiza a importância de acessar exclusivamente canais oficiais para a geração de documentos relacionados ao PGMEI e outros serviços. Para garantir a autenticidade, os contribuintes devem certificar-se de que o link de acesso contém "receita.fazenda.gov.br".
Links de acesso confiáveis
Confira o site oficial para gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional:
Exemplos de sites fraudulentos (parcialmente ocultados por segurança):
consulta-pagamento.pgmei.site;
www8-receita-fazenda-gov-br.codews.
Dicas de segurança para usuários
Cautela com informações sensíveis: desconfie de sites que solicitem dados pessoais ou redirecionem para páginas suspeitas;
Verificação da autenticidade: sempre utilize os canais oficiais da Receita Federal para confirmar a legitimidade dos serviços oferecidos.
Medidas da Receita Federal
A Receita Federal está adotando todas as medidas necessárias para investigar e combater a disseminação desses sites fraudulentos, visando proteger os cidadãos e reprimir tais práticas criminosas.
Canal de denúncias e esclarecimentos
Os contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem contatar diretamente os órgãos competentes através dos canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
A segurança digital e a proteção dos dados pessoais são responsabilidades compartilhadas entre governo e cidadãos. A conscientização e a adoção de práticas seguras ao navegar e utilizar serviços online são fundamentais para evitar fraudes e prejuízos._
Governo lança Programa Voa Brasil com passagens aéreas a R$ 200; veja quem pode participar
O governo federal irá anunciar nesta quarta-feira (24) o lançamento do programa Voa Brasil, uma iniciativa que promete disponibilizar passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados. Estima-se que cerca de 23 milhões de brasileiros possam ser beneficiados nesta primeira fase do programa.
O objetivo principal do Voa Brasil é democratizar o acesso ao mercado aéreo no país, permitindo que mais brasileiros, especialmente aqueles que nunca utilizaram este meio de transporte, possam viajar de avião.
Inicialmente, o público-alvo seria mais amplo, incluindo estudantes do Programa Universidade Para Todos (Prouni), que oferece bolsas universitárias para alunos de baixa renda. Contudo, o governo decidiu iniciar com os aposentados para avaliar os resultados antes de expandir o programa.
Programa Voa Brasil
No primeiro ano de operação, serão disponibilizados 3 milhões de bilhetes aéreos. Para garantir uma compra, o aposentado deve estar registrado no portal gov.br e não ter viajado de avião nos últimos 12 meses.
Um site dedicado será criado para facilitar a busca e compra dos bilhetes. Ao encontrar a passagem desejada, o aposentado será redirecionado para o site da companhia aérea para finalizar a compra, garantindo segurança contra possíveis golpes.
Dados da aviação civil mostram que, em 2023, aproximadamente 112 milhões de passageiros foram transportados, com 12% das passagens vendidas por até R$ 200. Com o Voa Brasil, espera-se aumentar essa porcentagem, preenchendo assentos vazios com aposentados que não costumam viajar de avião.
Quem pode participar?
Embora o governo tenha considerado limitar o programa a aposentados que recebem até dois salários mínimos, cerca de 85% dos aposentados já atendem a esse critério, tornando a medida desnecessária.
O programa se baseia em um acordo com as companhias aéreas para oferecer os bilhetes a preços acessíveis, utilizando vagas ociosas nos voos._
CJF anuncia pagamento de R$ 2,38 bilhões em atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 2,38 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O repasse contempla aqueles que obtiveram sucesso em ações judiciais contra o órgão previdenciário, visando a concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Os montantes serão destinados ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem valores de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 em 2024. O pagamento beneficiará aproximadamente 150,7 mil segurados, envolvidos em mais de 114,6 mil processos que tiveram suas ordens de pagamento emitidas em junho de 2024. O cronograma para o depósito dos recursos liberados será determinado pelos respectivos TRFs.
Procedimentos para saque
Os beneficiários deverão consultar os sites dos TRFs para obter informações sobre a liberação dos valores. A previsão é que os pagamentos ocorram em até duas semanas após o início do processamento, quando contas serão abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
As RPVs são ações judiciais que, por envolverem valores de até 60 salários mínimos, têm um trâmite mais ágil, sendo pagas em até dois meses após a ordem judicial. Assim, um cidadão que tenha um valor atrasado liberado em maio, por exemplo, deverá receber o pagamento até julho, conforme estipula a lei.
Além das ações previdenciárias, o CJF também liberou recursos para o pagamento de outros processos, como ações movidas por servidores públicos contra a União, referentes a verbas salariais. No total, foram disponibilizados R$ 2,73 bilhões para quitar dívidas do governo em 181,5 mil processos, beneficiando 227,3 mil pessoas.
Distribuição dos recursos
Os valores são repassados mensalmente pelo governo federal ao CJF, que, por sua vez, destina os recursos aos TRFs em todo o país, conforme cronogramas próprios. Para verificar a data de recebimento, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo seu caso, utilizando seu CPF ou a OAB do advogado.
Consultas e procedimentos
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF da 3ª Região é responsável pela consulta, acessível pelo site trf3.jus.br. O processo de consulta envolve os seguintes passos:
Acesse a página inicial e selecione "Consulta processual";
Clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo";
Informe um dos números solicitados e marque a opção "Não sou um robô";
Siga as instruções de verificação e clique em "Pesquisar";
Na página seguinte, os valores atrasados aparecerão detalhados.
Identificação das RPVs e precatórios
Na consulta, se o processo for uma RPV, a sigla aparecerá no campo "Procedimento". Caso seja um precatório, estará escrito "PRC". Em geral, o segurado já sabe se receberá por RPV ou precatório antes do final do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.
Diferenças entre precatórios e RPVs
Os precatórios referem-se a ações com valores acima de 60 salários mínimos e são pagos anualmente, enquanto as RPVs, limitadas a 60 salários mínimos, são quitadas em até 60 dias após a ordem judicial.
Programa Escalada de Negócios 2024: seu caminho para o sucesso empresarial
A Sólides Tecnologia apresenta o Programa Escalada de Negócios, uma iniciativa visionária desenhada para oferecer aos empreendedores, contadores e consultores as soluções mais avançadas e estratégias inovadoras para impulsionar seus negócios de maneira exponencial. O objetivo é proporcionar oportunidades atuais e visões estratégicas, ajudando a alcançar novos patamares em seus empreendimentos.
Programa de parcerias: mais receita e valor para você
Além de estratégias de crescimento, o Escalada de Negócios traz também o Programa de Parcerias da Sólides, que se destaca como uma fonte adicional de receita e valor para todos os participantes. Este programa é uma chance única de expandir horizontes e aumentar vantagens competitivas no mercado.
Escalada de Negócios 2024
O Escalada de Negócios 2024 será composto por 5 episódios imperdíveis, abordando temas essenciais para o mercado empreendedor:
Alta Performance Empresarial – descubra como maximizar o desempenho do seu negócio;
Transformação de Negócios em Hubs de Soluções – aprenda a converter sua empresa em um centro de soluções inovadoras;
Impactos Estratégicos do Recrutamento e Seleção – entenda como o processo de contratação pode impulsionar o crescimento;
Eficácia dos Treinamentos Corporativos – melhore a produtividade com treinamentos eficientes;
Estratégias para Enfrentar Obstáculos Corporativos – superar desafios no ambiente de negócios.
Datas e participações especiais
Os episódios serão lançados nas seguintes datas: 25/07, 22/08, 19/09, 24/10 e 21/11, sempre às quintas-feiras, às 19h, ao vivo no YouTube. Cada episódio contará com a participação de especialistas renomados, incluindo Alfredo Soares (Founder da G4 Educação), Jhonny Martins (Vice-presidente do Serac), Marcelo Voigt Bianchi (CEO da Atlas Contabilidade) e José de Abreu Neto (Consultor de Negócios, especialista em Marketing e Vendas).
Sobre a Sólides
A Sólides é a líder brasileira em tecnologia para gestão de pessoas em pequenas e médias empresas. Com soluções inovadoras e metodologias exclusivas, ajudamos na atração, desenvolvimento e retenção de talentos, reduzindo a rotatividade e aumentando as vantagens competitivas dos negócios. Em 2022, recebemos um aporte recorde de R$ 530 milhões liderado pelo fundo Warburg Pincus e, desde então, continuamos a expandir com aquisições estratégicas, consolidando-nos como a one stop shop para PMEs. Com mais de 30 mil clientes e oito milhões de vidas impactadas, estamos na vanguarda das empresas de alto crescimento no Brasil._
Mudanças na legislação tributária: Receita Federal atualiza normas de dedutibilidade de perdas financeiras
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024, trazendo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. Essa normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e permite que tais perdas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A nova instrução também aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). As atualizações visam oferecer maior clareza e precisão no processo de dedução, definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP. Essas alterações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
Outro ponto de destaque na Instrução Normativa RFB nº 2.201 é a especificação da "data do evento" para empresas que necessitam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão. Essa definição visa facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais, oferecendo um marco temporal claro para a contabilização e reporte dessas operações.
Impactos e consultas
Essas mudanças são parte do esforço contínuo da Receita Federal para atualizar e aprimorar a legislação tributária, proporcionando um ambiente mais favorável e previsível para as instituições financeiras e demais empresas. Para obter mais detalhes, é recomendável a consulta ao texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.201, disponível no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas
A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, foi alterada por esta nova norma, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil._
PEPC 2023: prazo para justificar o não cumprimento da pontuação vai até 31 de agosto
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (22), os critérios e prazos para os Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2023.
Esses profissionais terão até o dia 31 de agosto de 2024 para apresentar suas justificativas e a data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (18).
Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos.
Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.
Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital.
Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa:
I - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
II - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;
III - sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII - profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
IX - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
X - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Profissionais registrados no Rio Grande do Sul
Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o CFC aprovou a alteração dos critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para o exercício de 2024. Ou seja, as regras para 2023 foram mantidas, já que o cumprimento desses pontos deveriam ter sido feitos no ano-calendário passado. As regras foram alteradas para o cumprimento deste ano.
Os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4) . _
Qual é o impacto das parcerias estratégicas na gestão contábil?
A consolidação de parcerias estratégicas, baseado na dinâmica de acumular pontos para trocar por prêmios, é a nova tendência no mercado de fidelização de clientes. Muito mais do que um programa de vantagens tradicional, a parceria estratégica funciona como uma aliança que visa o crescimento mútuo e a construção de uma relação duradoura entre empresas e clientes.
A parceria estratégica pode ter diversos tipos de abordagem, como a criação de ofertas exclusivas e personalizadas, atendimento e suporte diferenciados e uma jornada baseada na confiança e na troca de experiências. De acordo com a pesquisa "Tendências de fidelização e engajamento 2024", elaborada pela plataforma Tudo Sobre Investimentos (TSI), 73% dos clientes esperam que as empresas consigam entender suas necessidades e demandas específicas, enquanto 71% querem interações personalizadas.
No universo da contabilidade, um programa de parceria estratégica passa, obrigatoriamente, por fornecer suporte contínuo a contadores, além de subsidiá-los com conhecimentos e informações sobre as novidades e transformações do mercado. A jornada de confiança, no entanto, pode englobar também a oferta de soluções inteligentes e que visem eliminar a burocracia e economizar tempo. Afinal de contas, a rotina contábil está cada vez mais ágil e conectada.
Para programas como o Sou Parceiro, da Soluti, menos tempo gasto na gestão contábil significa mais tempo para explorar oportunidades de sucesso e ampliar ganhos e rendimentos. Em suma, a empresa fornece expertise e soluções inovadoras, e o contador se encarrega de aplicar essas ferramentas em prol de um negócio mais eficiente e robusto. É uma jornada de mão dupla que precisa gerar ganhos e vantagens para as duas partes.
Como funciona a parceria estratégica?
Empresas com produtos e serviços voltados para contadores oferecem diferentes tipos de programas de parceria estratégica. O contador precisa, então, escolher aquele que abrange a maior quantidade de vantagens e soluções. Também é importante ter a certeza de que o profissional poderá contar com suporte acessível e facilitado ao longo de toda a jornada.
O Sou Parceiro, por exemplo, oferece acesso a benefícios exclusivos, incentivos e oportunidades de ganhos. Por meio da otimização de processos da rotina contábil, é possível economizar o tempo do contador e, consequentemente, aumentar os seus lucros.
Um dos destaques do Sou Parceiro é o conjunto de diferenciais integrados que contribuem para facilitar a gestão dos negócios contábeis e atender as demandas do mundo atual. A lista conta com certificado digital em nuvem, atendimento personalizado por videoconferência, renovação instantânea do certificado com emissão online, e apoio comercial e tecnológico de forma contínua, entre outras vantagens.
O Bird ID, certificado digital em nuvem comercializado no Sou Parceiro, pode ser acessado por meio do smartphone, com mais praticidade e mobilidade, sem comprometer a segurança e a confiabilidade. Desta forma, o Bird ID consegue resolver uma complicação que grande parte dos contadores já vivenciou em algum momento: ter que guardar e administrar diversos tokens ou smartcards, muitas vezes correndo o risco de esquecer o item correto e precisar atravessar longas distâncias apenas para buscá-lo. Além disso, caso o objeto fosse extraviado, seria necessário arcar com o custo e o tempo para emitir um outro.
Agora, com o certificado digital na palma da mão e armazenado na nuvem, esse tipo de situação virou definitivamente coisa do passado. Com a economia de tempo como prioridade máxima, o Bird ID abraça a simplicidade desde o início, com a emissão online ágil e sem burocracias. A renovação do certificado digital também ocorre a distância e dispensa longos períodos gastos em filas de espera. E há ainda a possibilidade de recarregar assinaturas de forma prática e remota, caso o pacote inicialmente contratado termine antes da renovação. Se levarmos em conta a máxima de Benjamim Franklin, de que “tempo é dinheiro”, todas as facilidades do Bird ID significarão uma grande economia de recursos em sua rotina contábil.
Além do Bird ID, o contador que adere ao Sou Parceiro tem acesso a suporte personalizado e ágil por meio de videochamadas, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma rápida e eficiente. O apoio comercial e tecnológico é outro diferencial importante, no qual a experiência acumulada pela Soluti em mais de 16 anos de mercado é oferecida ao contador por meio de ferramentas e soluções inteligentes que dinamizam os negócios.
Por que você deve apostar em uma parceria estratégica?
Uma experiência que se resume a pagar por um produto ou serviço não faz mais sentido em um mercado tão competitivo e transformador como o nosso. Sem o apoio de um parceiro consolidado, você pode perder oportunidades de crescimento e enfrentar dificuldades com processos burocráticos. Por meio de programas de parceria estratégica, é possível contar com o reforço de um amplo leque de vantagens e benefícios, e ainda se tornar parte de uma comunidade empenhada em fazer os negócios crescerem e atingirem novos patamares.
A rotina contábil já foi sinônimo de burocracia, processos arrastados, acúmulo de pastas e papéis, e muito tempo gasto em filas de espera. Isso tudo já ficou no passado. Agora, graças a programas como o Sou Parceiro, é possível resolver a grande maioria desses problemas de forma online, contando com o suporte de ferramentas e recursos inovadores. O alto nível de tecnologia presente nos produtos e serviços englobados pelo Sou Parceiro colocará você à frente da concorrência, e preparado para aproveitar todas as chances de sucesso.
Programas como o Sou Parceiro oferecem ainda diferentes níveis de adesão, adequados à realidade de cada parceiro. O Sou Master, por exemplo, é uma modalidade premium de parceria na qual associados com reconhecimento no mercado podem se tornar embaixadores e representar o Sou Parceiro e a Soluti. O Sou Master inclui projetos como o Sou Master Day, um evento voltado para envolver e ampliar relações com os membros, e o Sou Master Club, uma mentoria para associados ministrada pelos embaixadores.
Seja qual for a sua modalidade de adesão, é importante contar com o apoio de uma parceria estratégica, principalmente diante dos desafios existentes no Brasil para quem quer empreender e desenvolver o próprio negócio._
DIRBI: Receita Federal prorroga incidência de multas por incorreção
A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (19), um dia antes do fim da primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) do período referente a janeiro a maio deste ano, que a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, foram adiadas.
De acordo com o comunicado da autarquia, o adiamento das multas para 21 de setembro atende aos pedidos das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração.
“A Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação, mas tendo em vista a necessidade de obtenção das informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las”< afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon.
O subsecretário ainda reforça que “a prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores, substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais".
A instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, já enviada para publicação em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (19)._
Receita Federal prorroga entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias para adaptação ao DOIWeb
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que estabelece que os documentos da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo da DOI, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.
A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
DOIWeb
O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que está disponível desde o dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br.
Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da qualidade e fidedignidade dos dados, e a redução dos custos operacionais do sistema.
Segundo a Receita Federal, essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartórios, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.
Americanas confirma que foi vítima de fraude contábil e pede ressarcimento após avaliação de Comitê independente
Na noite desta terça-feira (16), a Americanas divulgou um comunicado informando que uma investigação independente descobriu que a empresa foi vítima de uma fraude contábil.
De acordo com as evidências apresentadas ao Conselho de Administração, a fraude envolve lançamentos indevidos na conta de fornecedores por meio de contratos fictícios de verbas de propaganda cooperada (VPC) e operações financeiras conhecidas como "risco sacado". Essas ações fraudulentas foram refletidas incorretamente nos balanços da companhia, impactando a veracidade dos relatórios financeiros da Americanas.
A empresa esclareceu que os responsáveis por essas fraudes já não fazem mais parte do quadro de funcionários e que medidas serão tomadas para comunicar os fatos às autoridades competentes. A Americanas também ressaltou que continuará colaborando com as investigações e que o Conselho de Administração instruiu a Diretoria a avaliar as medidas necessárias para defender os interesses da empresa e buscar ressarcimento pelos danos causados.
Histórico do escândalo
O escândalo de fraude contábil na Americanas veio à tona em 11 de janeiro do ano passado, quando a empresa anunciou inconsistências contábeis de aproximadamente R$ 20 bilhões. Na época, o recém-contratado CEO Sérgio Rial e o CFO André Covre deixaram seus cargos após poucos dias na função. No dia seguinte ao anúncio, as ações da Americanas sofreram uma queda de quase 80%, resultando em uma perda de mais de R$ 8 bilhões em valor de mercado.
Investigações da Polícia Federal
A Polícia Federal iniciou investigações no começo de 2023, revelando que a fraude foi uma tentativa de maquiar os resultados financeiros do conglomerado, simulando um aumento de caixa e, assim, valorizando artificialmente as ações da empresa na bolsa. Segundo a PF, essa manipulação permitiu que os executivos envolvidos recebessem bônus milionários e lucros ao vender as ações inflacionadas no mercado financeiro.
Crimes investigados
O atual CEO da Americanas, Leonardo Coelho, descreveu o esquema como um processo complexo e engenhoso. Entre os crimes investigados estão a manipulação de mercado, uso de informações privilegiadas (insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, os envolvidos podem enfrentar até 26 anos de prisão._
Reforma tributária: Brasil terá segundo maior IVA do mundo com alíquota de 26,5%
Mesmo com a aprovação de uma trava para o valor máximo da alíquota do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) – que vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país – estabelecendo que o valor não ultrapasse 26,5%, o IVA do Brasil deve ser o segundo maior de uma lista de 38 países.
E o primeiro lugar da lista de maiores IVAs do mundo não fica muito longe: a Hungria, que encabeça a lista, tem alíquota de 27% para o imposto, uma diferença de 0,5% para o Brasil.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa.
Os EUA são únicos entre os principais países porque cobram impostos estaduais e locais sobre vendas em vez de um IVA nacional. A taxa média de imposto sobre vendas estadual e local americana foi de 6,6% em 2020.
Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pelo Brasil com 26,5% e depois Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.
A taxa padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.
Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.
Além de oferecer exceção ao IVA para os setores essenciais como ocorre fora do país, a proposta brasileira isenta ou reduz a alíquota de setores como hotelaria, atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores.
A versão brasileira do imposto será dual, dividida em duas partes: o texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , gerido por estados e municípios. Já o IPI, que tributa produtos industrializados, vai virar um imposto seletivo.
Confira abaixo a lista completa dos maiores IVAs do mundo:
Nova proposta legislativa pode alterar aplicação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/24, apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e que está atualmente em discussão na Câmara dos Deputados visa suspender a aplicação do Decreto 11.795/23 e da Portaria 3.714/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Lei 14.611/23, a qual estabelece diretrizes para a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Adriana Ventura argumenta que tanto o decreto quanto a portaria introduzem obrigações adicionais aos empregadores que não foram previstas na Lei 14.611/23. Entre essas novas exigências, Ventura destaca a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites das empresas ou em suas redes sociais, documento este produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a deputada, a lei original não contempla essa obrigação, que foi inserida posteriormente pelo decreto e reproduzida pela portaria. Ventura critica ainda a implementação imediata dessa exigência, sem um período de adaptação para que as empresas possam organizar e sistematizar a coleta e divulgação das informações requeridas.
Outro ponto de preocupação levantado por Adriana Ventura é a potencial violação do anonimato dos trabalhadores. Ela alerta que, em empresas menores, com cerca de 100 funcionários, a publicação detalhada dos salários por cargo pode facilitar a identificação dos indivíduos e expor diferenças salariais que podem ser justificadas por fatores como desempenho, experiência ou tempo de serviço.
A deputada teme que essa transparência forçada possa gerar insatisfação e um ambiente de rivalidade e hostilidade dentro das empresas, impactando negativamente o clima organizacional.
O PDL 169/24 será examinado pelas Comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, ela também deverá ser aprovada pelo Senado.
A discussão em torno do PDL 169/24 ressalta a complexidade de implementar políticas de igualdade salarial de forma equilibrada e justa. A transparência salarial é um passo importante na busca por igualdade, mas deve ser cuidadosamente planejada para evitar consequências indesejadas, como a exposição de informações sensíveis e a criação de conflitos internos nas empresas._
DIRBI: faltam apenas dois dias para o fim do primeiro envio da obrigação, veja multas por atraso
Apesar das diversas oposições da classe contábil frente à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), a recém aprovada obrigação acessória se mantém e deve ser entregue nos próximos dois dias, com prazo final neste sábado, 20 de julho.
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. Neste primeiro envio, devem constar informações de janeiro a maio deste ano.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs).
A princípio, serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, café não torrado, laranja, soja, carnes diversas (carne bovina, ovina e caprina – exportação; carne bovina, ovina e caprina – industrialização e carne Suína e avícola) e produtos agropecuários em geral.
Com tantos incentivos e um prazo tão curto, alguns beneficiários podem estar se perguntando o que acontecerá com quem não entregar ou omitir dados na DIRBI.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00._
Governo prorroga prazo para adequação às novas regras de teletrabalho na Administração Pública
O governo federal anunciou a extensão do prazo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequarem às novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (18) concedeu mais 90 dias para a adaptação, alterando o prazo final de 31 de julho para 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
O PGD é uma iniciativa gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, destinada a regulamentar o desenvolvimento e a avaliação das atividades dos servidores, priorizando a entrega de resultados e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
As novas diretrizes incluem a possibilidade de implementação do teletrabalho no serviço público.
Novas diretrizes para teletrabalho
Uma das mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa é a exigência de um período mínimo de seis meses em regime presencial para servidores que se transferirem entre órgãos e entidades da Administração Pública antes de aderirem ao teletrabalho.
Além disso, servidores em regime de teletrabalho, seja integral ou parcial, deverão fornecer um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para ser divulgado internamente e para o público externo.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, o PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo.
"Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos", afirmou Pojo.
Se você pensa em abrir seu próprio negócio ou já empreende na contabilidade, você não pode perder o Ei! Conta+ Itinerante, evento presencial promovido pelo Escritório Inteligente, que acontecerá no dia 31 de julho e tem como objetivo levar conhecimento e inspiração para todos os profissionais de contabilidade, independente do momento em que estejam em suas jornadas de transformação digital.
Segundo o CEO do Escritório Inteligente, Luciano Macario, “a tecnologia é essencial para o crescimento e sobrevivência das empresas contábeis”. Ele observa que pequenas empresas prosperam mais quando integradas com seus contadores, algo possibilitado pela tecnologia. Para manter uma boa gestão empresarial, os contadores precisam se adaptar. E por isso, o evento visa ajudar a identificar o potencial de crescimento no mercado brasileiro.
Prepare-se para a transformação digital do seu escritório contábil
Tudo está em constante movimento, incluindo o seu negócio. O que hoje é considerado moderno, pode mudar com novas tecnologias ou alterações no foco do público. Isso é normal e faz parte das transformações digitais bem-sucedidas.
A tecnologia, por si só, não resolve o problema. No mercado contábil alguns profissionais já estão adotando a contabilidade consultiva e a automação, enquanto a maioria ainda lida com pilhas de papel e baixo reconhecimento de valor pelos clientes. Alguns contadores adotam novas ferramentas rapidamente, sem entender que a transformação digital exige mais do que novos sistemas. É essencial engajar a equipe, revisar processos e educar os clientes para alcançar bons resultados.
Foque no seu cliente! As frustrações iniciais da transformação digital são benéficas para os profissionais contábeis, pois incentivam o aprendizado e o aprimoramento de habilidades. Ao reconhecer a necessidade de mudança, os profissionais se abrem para novas oportunidades, permitindo que deixem de lado processos operacionais, repensem estratégias, foquem na entrega de valor aos clientes, desenvolvam uma gestão de excelência, ofereçam novos serviços e aumentem a rentabilidade do negócio._
STF prorroga prazo de suspensão da desoneração da folha até setembro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da suspensão do processo que envolve a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia e alguns municípios até o dia 11 de setembro de 2024. A medida inicial, que foi tomada para avaliar os impactos financeiros dessa desoneração, agora ganha mais tempo para possibilitar um acordo entre as partes interessadas.
A prorrogação foi solicitada nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU). Ambas as instituições pretendem usar este período adicional para finalizar as negociações entre o governo federal e os parlamentares, buscando um consenso sobre a compensação financeira da União devido à desoneração. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também anunciou o adiamento da votação referente à compensação das perdas, destacando a necessidade de mais tempo para a conclusão das discussões.
A questão da desoneração de impostos teve início no dia 25 de abril, quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concedeu uma liminar suspendendo a medida. Zanin apontou que a aprovação da desoneração pelo Congresso Nacional não havia considerado o impacto financeiro nas contas públicas, justificando assim a necessidade de uma análise mais detalhada.
No mês subsequente, Zanin aceitou um pedido da AGU para suspender a desoneração por um período de 60 dias, permitindo que o Congresso e o governo federal pudessem negociar um acordo de compensação financeira. Esse prazo adicional visava dar espaço para que todas as partes envolvidas pudessem chegar a um entendimento que fosse benéfico tanto para os setores afetados quanto para as finanças públicas.
Com o recesso de julho, as decisões urgentes ficaram a cargo do vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Em sua decisão, Fachin destacou a importância de se conceder mais tempo para que o governo e os parlamentares possam construir um acordo viável. Ele ressaltou que os esforços das diversas partes envolvidas, incluindo o Executivo e o Legislativo federal, bem como grupos da sociedade civil, têm sido intensos e contínuos para resolver a questão.
Fachin justificou sua decisão afirmando que "os autos comprovam o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções."
A extensão do prazo até setembro é vista como uma oportunidade crucial para que todos os envolvidos possam alcançar um acordo sólido e sustentável. A desoneração de impostos sobre a folha de pagamento é um tema de grande relevância, afetando diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira de diversos setores econômicos. Assim, o desfecho das negociações será determinante para definir o futuro dessas políticas fiscais no Brasil._
Comissão da Câmara dos Deputados aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor.
A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações e garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse.
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.”
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário._
Sefaz-SP: mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade
O governo do Estado de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira (15), a publicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) com o anúncio da cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
A publicação foi feita originalmente no Diário Oficial do Estado (DOU) da última sexta-feira (12) e a cassação desses contribuintes foi justificada pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.
Caso haja decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.
A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024._
INSS 2024: entenda o período de maciça e as reformas na previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atualmente em sua fase de "maciça", um período mensal reservado para o processamento administrativo dos pagamentos de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse intervalo, que dura cinco dias, é fundamental para a revisão de dados cadastrais e financeiros, assegurando a correta distribuição dos benefícios e identificando possíveis irregularidades.
Durante o período de maciça, há impactos significativos na averbação de empréstimos consignados, podendo ocorrer atrasos na autorização dessas operações devido às revisões e atualizações em massa.
Juntando o calendário de maciça do INSS com a greve dos servidores, que começou efetivamente nesta terça-feira (16) após falta de renegociação salarial com o governo, os benefícios podem atrasar mais que o comum.
Calendário da Maciça INSS 2024
Julho: entre os dias 11 a 15;
Agosto: entre os dias 15 a 19;
Setembro: entre os dias 12 a 16;
Outubro: entre os dias 10 a 14;
Novembro: entre os dias 14 a 18;
Dezembro: entre os dias 12 a 16.
Nova prova de vida do INSS
Desde janeiro de 2023, a prova de vida dos beneficiários do INSS passou por reformulações importantes. O INSS agora é responsável por comprovar a vida dos beneficiários, utilizando dados biométricos e cruzamento de informações com outros órgãos públicos. Até 31 de dezembro de 2024, a ausência de comprovação de vida não resultará em bloqueio de pagamentos, proporcionando maior segurança e comodidade para os beneficiários.
Reformas na previdência e novas regras
As recentes reformas da Previdência introduziram mudanças significativas nas alíquotas de contribuição e nas regras de benefícios. As alíquotas agora são progressivas, variando de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Além disso, houve alterações no cálculo das pensões por morte, que agora são pagas como 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.
Mudanças na pensão por morte
A nova legislação estabelece que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, com um adicional de 10% por dependente. Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito a 100% do valor da aposentadoria. Há também regras específicas para cônjuges de policiais e agentes penitenciários mortos em serviço, que receberão a pensão integral.
Essas alterações visam modernizar e tornar mais eficiente a administração dos benefícios, garantindo maior segurança e transparência aos segurados. Para mais informações, os beneficiários podem acessar os sites oficiais do INSS e acompanhar as publicações no Diário Oficial da União._
Receita Federal libera nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Já está disponível para download a mais nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF na versão 3.7b) no site da Receita Federal.
O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Confira as principais novidades da nova versão do programa:
Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e
Atualização da tabela de códigos de receitas.
Antes de instalar o programa, a Receita recomenda gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, para que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024._
Versão 10.0.9 do Programa da ECF é liberada para download
Foi lançada recentemente a versão 10.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ferramenta essencial para a correta transmissão dos arquivos relacionados ao ano-calendário de 2023 e para situações especiais de 2024, conforme o leiaute 10. Esta atualização, lançada poucos dias após a versão 10.0.8, traz importantes melhorias que garantem maior eficiência e precisão na validação e envio dos dados fiscais.
A nova versão do programa ECF apresenta duas principais atualizações:
Correção de erro na validação de arquivos: um problema que causava falhas na execução da validação dos arquivos, resultando na indicação de arquivos não validados, foi resolvido. Esta correção garante maior confiabilidade no processo de transmissão dos dados fiscais.
Melhorias no desempenho do programa: foram implementadas diversas otimizações que resultam em um desempenho mais rápido e eficiente do programa, facilitando o trabalho dos usuários na elaboração e envio da escrituração contábil.
Para assegurar o correto preenchimento dos dados, as instruções detalhadas sobre o leiaute 10 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados através do link: Manual da ECF.
Além de sua aplicabilidade para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.9 também deve ser utilizada para a transmissão de ECF referentes a anos anteriores, englobando os leiautes de 1 a 9. Isso se aplica tanto para transmissões originais quanto para retificações, garantindo uniformidade e conformidade em todo o histórico de escrituração fiscal.
O programa ECF versão 10.0.9 está disponível para download na área de downloads do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do seguinte link: Download do Programa ECF.
Essa atualização é fundamental para contadores e profissionais da área fiscal, garantindo a conformidade com as normas tributárias brasileiras e facilitando a gestão e transmissão dos dados contábeis de maneira eficiente e segura. Recomenda-se a todos os usuários a realização do download e atualização do programa para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos._
A escrituração fiscal nada mais é que uma prestação de contas financeiras e tributárias das empresas com o Fisco. Portanto, toda movimentação deve ser registrada no "livro fiscal", processo chamado de "escrituração". Mensalmente, as empresas ainda devem compilar essas informações e entregar declarações para o Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED.
Erros, inconsistências ou omissão de informações na escrituração e na entrega dos SPEDs podem ser facilmente detectados pela Receita Federal e causar autuações e multas.
Veja os principais deslizes no processo e suas consequências:
1- Falta de documentos fiscais
Deixar de escriturar todos os documentos recebidos reduz a base de cálculo de tributos, principalmente Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e isso é passível de multa, que varia em cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor da operação, por documento.
2 - Erros e inconsistências
Somos seres humanos, naturalmente cometemos erros, principalmente quanto mais manual for o processo de conferência de escrituração. Entretanto, a entrega das obrigações com erros pode gerar multas e processos administrativos.
3 - Não realizar a conciliação fiscal
Não conferir se a base de documentos escriturados é o espelho do que se encontra na SEFAZ pode levar a erros sérios. Se a empresa não possuir esse procedimento, ela pode ficar “às escuras” em relação à sua situação fiscal.
Como evitar erros na Escrituração Fiscal?
O alto impacto do processo de Escrituração Fiscal pede uma conferência mensal de escrituração com a base oficial de XMLs da SEFAZ. Para facilitar o seu trabalho, separamos algumas dicas de como evitar erros. Confira!
1- Garanta 100% dos XMLs
O arquivo XML é o formato digital das notas fiscais e é nele que todos esses processos se baseiam. Por isso é importante garantir o recebimento de todos os XMLs das NFe emitidas contra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) através de software.
2- Acompanhe a atualização dos status das notas
Notas canceladas também devem constar na escrituração para a anulação dos débitos de ICMS e Imposto sobre Produtos Importados (IPI). Portanto, é essencial saber se uma nota escriturada está cancelada na SEFAZ.
3- Automatize a conferência de escrituração
Ao realizar a conciliação fiscal, os registros devem ser comparados com a base de dados oficial do governo, para garantir confiabilidade de informações. A melhor forma de fazer isso é através de um software que consiga monitorar todas as notas recebidas por um CNPJ, seus status e cruzar com os dados de escrituração.
Tecnologia como aliada | Fiscal.io Monitor
O software Fiscal.io Monitor possui uma integração que ajuda o analista a eliminar planilhas de conferência, automatizando o processo e garantindo confiança na escrituração das notas fiscais de entrada.
E como funciona?
Basicamente, de um lado o Fiscal.io Monitor busca na SEFAZ todas as novas NFe emitidas contra o CNPJ do seu cliente de hora em hora, com ou sem manifestação. De outro, ele conecta no seu sistema contábil e retorna os dados de escrituração.
Com isso, em uma só tela o analista sabe em tempo real:
Receita Saúde alcança mais de 40 mil recibos emitidos; modalidade integra dados na pré-preenchida do IRPF
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (11), que uma de suas mais recentes funcionalidades – disponibilizada há menos de três meses –, o Receita Saúde, já alcançou mais de 40 mil recibos emitidos até o mês de julho, totalizando mais de R$ 22 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
A funcionalidade Receita Saúde foi disponibilizada no dia 15 de abril no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. A modalidade pode ser utilizada por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, garantindo segurança, simplicidade e facilidade tanto para o paciente, quanto para o profissional de saúde, na emissão dos recibos.
Os odontólogos e os psicólogos foram os profissionais que mais utilizaram o Receita Saúde no período, com 17.859 e 16.303 recibos emitidos, respectivamente. O número crescente de recibos emitidos mostra a adesão dos profissionais de saúde à nova funcionalidade, cujo uso ainda é opcional.
Com o Receita Saúde, os pacientes e os profissionais não precisarão mais guardar os recibos em papel, porque os dados da prestação dos serviços serão carregados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida. Com isso, segundo a RFB, menos contribuintes devem cair na Malha Fina para comprovação de despesas com saúde.
O Receita Saúde foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de emissão de recibos de saúde e reduzir as retenções na malha fina, além de ser uma iniciativa destinada a trazer maior eficiência e transparência para o setor.
A novidade também deve impactar diretamente a classe contábil, que não precisará receber mais notas físicas para lançamento no IRPF e poderá usar a integração na pré-preenchida para facilitar lançamentos.
Receita Saúde
O Receita Saúde é uma plataforma que permite emitir recibos de forma mais eficiente e segura, atendendo às necessidades específicas desses profissionais.
Entre as principais funcionalidades do Receita Saúde, destaca-se a integração automática dos recibos emitidos com a declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando o processo de prestação de contas para os profissionais e garantindo maior transparência para os contribuintes.
Além disso, o aplicativo permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração, como medida de combate a fraudes e venda ilegal de documentos.
O Receita Saúde promete ser uma ferramenta fundamental para os profissionais liberais da área da saúde, proporcionando benefícios não apenas para eles, mas para toda a sociedade, ao garantir maior eficiência e transparência nos processos fiscais relacionados à saúde._
Receita Federal cria código no IR para resgate antecipado de fundos de investimento
Os valores referentes ao imposto de renda sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo artigo 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, devem ser devidamente declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
A legislação determina que o imposto mencionado deve ser retido pelo administrador do fundo de investimento. O recolhimento do imposto pode ser efetuado à vista até 31 de maio, ou dividido em até 24 parcelas mensais e consecutivas, começando em maio do ano seguinte. A declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTF deve ser feita na declaração do mês de dezembro utilizando o código de receita 6239, que é adaptado conforme as parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Se o investidor optar por realizar amortizações, resgates ou alienação de cotas antes da quitação total do IRRF, todas as parcelas pendentes deverão ser antecipadas para a data de realização dessas operações. Nessas situações, o contribuinte deve declarar todo o imposto antecipado na DCTF correspondente ao mês da operação, utilizando o novo código de receita 6336-01. O período de apuração será o dia da amortização, resgate ou alienação, e a DCTF de dezembro de 2023 deverá ser retificada para excluir as parcelas que foram antecipadas.
Consulta e informações adicionais sobre códigos de tributo
Para consultar os códigos de tributo informados na DCTF e obter mais detalhes sobre os códigos de receita que podem ser declarados, os contribuintes podem acessar o portal específico disponibilizado pela Receita Federal.
Para obter mais informações detalhadas sobre os procedimentos e códigos de receita a serem utilizados na DCTF, acesse o site oficial da Receita Federal ou consulte seu contador._
Receita Saúde alcança mais de 40 mil recibos emitidos; modalidade integra dados na pré-preenchida do IRPF
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (11), que uma de suas mais recentes funcionalidades – disponibilizada há menos de três meses –, o Receita Saúde, já alcançou mais de 40 mil recibos emitidos até o mês de julho, totalizando mais de R$ 22 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
A funcionalidade Receita Saúde foi disponibilizada no dia 15 de abril no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. A modalidade pode ser utilizada por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, garantindo segurança, simplicidade e facilidade tanto para o paciente, quanto para o profissional de saúde, na emissão dos recibos.
Os odontólogos e os psicólogos foram os profissionais que mais utilizaram o Receita Saúde no período, com 17.859 e 16.303 recibos emitidos, respectivamente. O número crescente de recibos emitidos mostra a adesão dos profissionais de saúde à nova funcionalidade, cujo uso ainda é opcional.
Com o Receita Saúde, os pacientes e os profissionais não precisarão mais guardar os recibos em papel, porque os dados da prestação dos serviços serão carregados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida. Com isso, segundo a RFB, menos contribuintes devem cair na Malha Fina para comprovação de despesas com saúde.
O Receita Saúde foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de emissão de recibos de saúde e reduzir as retenções na malha fina, além de ser uma iniciativa destinada a trazer maior eficiência e transparência para o setor.
A novidade também deve impactar diretamente a classe contábil, que não precisará receber mais notas físicas para lançamento no IRPF e poderá usar a integração na pré-preenchida para facilitar lançamentos.
Receita Saúde
O Receita Saúde é uma plataforma que permite emitir recibos de forma mais eficiente e segura, atendendo às necessidades específicas desses profissionais.
Entre as principais funcionalidades do Receita Saúde, destaca-se a integração automática dos recibos emitidos com a declaração pré-preenchida do ano seguinte, facilitando o processo de prestação de contas para os profissionais e garantindo maior transparência para os contribuintes.
Além disso, o aplicativo permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração, como medida de combate a fraudes e venda ilegal de documentos.
O Receita Saúde promete ser uma ferramenta fundamental para os profissionais liberais da área da saúde, proporcionando benefícios não apenas para eles, mas para toda a sociedade, ao garantir maior eficiência e transparência nos processos fiscais relacionados à saúde._
Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em agosto
A Portaria 3.665/2023 que limita o trabalho aos domingos e feriados está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto.
No entanto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou ao Poder360 que a medida ainda depende de negociações entre as centrais sindicais e o parlamento.
O processo deve passar por diversas reuniões e discussões com os sindicatos antes que qualquer decisão definitiva seja tomada.
Trabalho aos domingos e feriados
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria exige que o funcionamento de setores em domingos e feriados seja autorizado através de uma convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Essa decisão gerou forte reação negativa por parte de empresas e congressistas, levando o governo a suspender a medida. Desde então, a medida já foi adiada três vezes, conforme mostra o cronograma abaixo.
13 de novembro de 2023: Ministério publica a portaria;
22 de novembro de 2023: após decisão do Congresso de derrubar o texto, o governo suspende a portaria e adia sua validade por 90 dias, estipulando nova data de início para 1º de março;
27 de fevereiro de 2024: governo adia novamente a validade por mais 90 dias, marcando o início para 1º de junho.
27 de maio de 2024: cinco dias antes da data estipulada, o Ministério do Trabalho adia a portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1º de agosto como nova data.
A medida original visa alterar uma norma estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que permitia o funcionamento de setores em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores.
Segundo essa norma, bastava um comunicado ao trabalhador, desde que a legislação trabalhista de horas extras fosse cumprida.
Vigência
Apesar da nova data de 1º de agosto, o ministro Luiz Marinho não confirmou se há uma agenda específica para tratar do assunto.
A validade da portaria continua incerta, dependendo do "entendimento das centrais com o parlamento", segundo Marinho. Com isso, empregadores e trabalhadores seguem aguardando uma definição clara sobre o tema._
PEPC: CFC diminui pontuação mínima obrigatória para 20 pontos para profissionais do RS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a aprovação em plenário da Deliberação CFC nº 75/2024, que altera os critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do exercício de 2024 para os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
Em decorrência do estado de calamidade pública do Estado, aqueles enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o mínimo de 20 pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4), em vez da regra tradicional de 40 pontos.
A deliberação firmada também determina que não será exigida pontuação mínima em atividades de aquisição de conhecimento para o ano de 2024 para estes mesmos profissionais, que normalmente é de 12 pontos.
Para os profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC, com registro em Conselho Regional de Contabilidade das demais Unidades da Federação, os critérios e as diretrizes ficam mantidos conforme a NBC PG 12 (R4).
PEPC
Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada.
O Programa é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:
Auditores Independentes
(a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame SUSEP (SUSEP);
(v) Registro no CNAI com aprovação no exame PREVIC (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);
Responsáveis Técnicos
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).__
GT da Câmara propõe 3 categorias de split payment para reforma tributária
Deputados do 1º grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados apresentaram uma nova proposta de regulamentação da reforma tributária, propondo a criação de três categorias de split payment.
O principal objetivo dessa nova proposta é reduzir as possibilidades de eventuais sonegações ou até mesmo fraudes no mecanismo de split payment.
O GT entende que a delimitação dessas três categorias de split payment servirão como aperfeiçoamento para a ferramenta.
É importante ainda destacar que a mudança no texto do governo não pretende prejudicar nenhum dos meios de pagamento na transição para o novo modelo, ainda a ser desenvolvido pelo Executivo.
Com relação às três categorias, elas se dividirão em:
Split payment inteligente: irá recolher apenas a diferença do valor que incidir na operação e o imposto já pago por meio de compensação de créditos do fornecedor. Modelo deve consultar o sistema da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para fazer o recolhimento;
Split payment simplificado: sistema voltado para vendas no varejo para não contribuintes, em operações que fazem a separação de um percentual fixo de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Aqui, a alíquota de retenção do imposto será calculada pelo Comitê Gestor e Receita, com a possibilidade de o valor ser diferente, dependendo do setor econômico;
Split payment manual: sistema físico para contribuintes que fazem pagamentos fora do sistema financeiro.
O parecer dos deputados inclui que será aprovado um orçamento para desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo o seu funcionamento.
Além disso, foi também descrito no parecer a redução do prazo de ressarcimento para os créditos em dinheiro, que agora ocorrerá em até 45 dias após a solicitação, às empresas que aderiram a programas de conformidade desenvolvidos pelo comitê-gestor do IBS e pela Receita.
No parecer, houve também a redução do prazo, de 285 para 185 dias, para quitação de créditos fora do padrão, representando valores muito superiores à média mensal de créditos apropriados pelos contribuintes. Ainda assim, poderá haver uma fiscalização especial por mais 360 dias.
O que é o split payment
O split payment trata-se de um mecanismo de pagamento dividido em que o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e autoridades fiscais no momento da transação.
Esse tipo de sistema é usado para garantir que a parcela de impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal._
Senado: confirmada votação da reoneração da folha de pagamento nesta quarta-feira (10)
Em uma coletiva de imprensa realizada na terça-feira (9), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, comunicou que o Plenário debaterá a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores econômicos nesta quarta-feira (10).Esta medida, fruto de um acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, busca uma transição fiscal que aumentará a arrecadação federal sem elevação de tributos, em conformidade com a compensação exigida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Pacheco destacou que o regime de transição, planejado para 2024, não envolverá aumento de tributos. Entre as estratégias sugeridas para elevar a arrecadação estão a regularização das multas no programa “Desenrola”, a repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais. Segundo ele, tais medidas são suficientes para compensar os custos da desoneração, estimados em R$18 bilhões para o próximo ano.
“As sugestões que nós demos são a regularização das multas no ‘Desenrola’ em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais. Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024”, afirmou Pacheco.
Projeto de Lei e Medidas Complementares
O acordo será formalizado através do Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. A proposta visa a reoneração gradual até 2028.
Além disso, Pacheco mencionou que novas taxações recentemente aprovadas, como a cobrança sobre compras internacionais abaixo de US$ 50 (Lei 14.902 de 2024) e sobre valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023), poderão contribuir para o regime de transição.
Atualização de ativos no Imposto de Renda
Uma das propostas elogiadas pelo presidente do Senado é a atualização voluntária de ativos na declaração de imposto de renda. Pacheco explicou que, ao atualizar o valor de ativos, como imóveis, os contribuintes pagarão uma alíquota menor do que a tributação sobre o lucro.
“A declaração de imposto de renda é sempre o mesmo valor que tá ali, ele nunca é atualizado. Imagina o direito que a pessoa tem de atualizar um imóvel, por exemplo, que está na sua declaração de Imposto de Renda por R$ 100 mil e que na verdade vale R$ 500 mil. Alguém pode fazer essa atualização do ativo e recolher uma alíquota bem inferior que a alíquota do ganho de capital, que é de 15%. É uma fonte de uma arrecadação sustentável, boa e equilibrada”, afirmou.
Discussão sobre a autonomia do Banco Central
Em relação à proposta de emenda à Constituição que concede autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023), Pacheco ressaltou que a questão ainda gera controvérsias e necessita de uma discussão aprofundada. A independência do BC, estabelecida pela Lei Complementar 179/2021, ainda divide opiniões na sociedade.
“[A autonomia concedida em 2021] ainda está em discussão, ainda está sendo decantada pela própria sociedade, que ainda não conseguiu decidir ou aferir se a autonomia foi positiva. Então acho recomendável que esse debate sobre o incremento de autonomia do Banco Central seja feito de uma maneira alongada”, comentou Pacheco.
A proposta, apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira. Ela transforma o BC em uma empresa pública com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira._
CFC divulga nova data para o Exame de Suficiência 1/2024 no Rio Grande do Sul
A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do Exame de Suficiência, e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiram um comunicado anunciando a nova data de aplicação da prova no Estado do Rio Grande do Sul.
O exame 1/2024, que foi adiado devido às fortes chuvas que assolaram a região na data do último certame, 30 de junho, foi reagendado para 11 de agosto de 2024.
Segundo o comunicado emitido, os locais para a realização da prova objetiva serão divulgados a partir do dia 5 de agosto no site da banca.
Vale reforçar que para os demais estados a prova aconteceu na data prevista e o gabarito preliminar já foi até divulgado.
Para aqueles que ainda não prestaram o Exame de Suficiência, o Portal Contábeis realizou um levantamento que revelou que os candidatos avaliaram a prova da FGV como a mais fácil dos últimos anos.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma importante etapa para garantir a qualificação e a capacidade técnica dos futuros profissionais da contabilidade.
Sem a aprovação no certame não é possível obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade reforça a importância da preparação e da atenção às orientações para garantir um processo tranquilo e eficiente._
DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão
Nesta segunda-feira (1º), o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI - O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória" com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.
Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Segundo o CRC-SP, em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente
Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e também a retificação se for o caso.
Quem deve entregar a DIRBI
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Penalidades para quem não entregar ou omitir a DIRBI
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
O que deve constar na DIRBI
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
O Anexo único inclui:
Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins;
Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins;
Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende cadastro obrigatório de empresas após pedido da OAB
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou a suspensão do prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir que intimações sejam abertas apenas na ausência de advogados registrados nos autos.
Portaria do CNJ endossa solicitação da OAB
A portaria publicada pelo CNJ na última quinta-feira (27), declara apoio à proposta da OAB para revisões na Resolução CNJ 455/22. O objetivo é corrigir as falhas identificadas e garantir a segurança jurídica.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a relevância desta decisão, afirmando: "As falhas no DJE criavam insegurança jurídica, e a OAB, mais uma vez, solucionou um problema que afetava a advocacia." Segundo Simonetti, a possibilidade de intimações abertas por pessoas jurídicas em processos com advogados constituídos causava preocupações significativas.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, detalhou que o atual sistema do DJE permite que partes abram intimações, mesmo quando há advogados constituídos, violando o § 5º do art. 272. Em maio, a OAB submeteu um pedido formal ao CNJ para remover essa possibilidade, devido ao risco de atrasos processuais e perda de prazos importantes.
Simonetti frisou que a preocupação central da advocacia nacional é a abertura de prazos processuais pelas partes, sem o conhecimento do advogado responsável. "A abertura de intimações sem a ciência do advogado constituído pode levar a inércia processual e à perda de prazos, causando transtornos e comprometendo a justiça", alertou.
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Próximos passos
O CNJ, em sua resposta favorável, também enfatizou a necessidade de harmonizar entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, propôs uma reunião com a OAB e a Febraban, para alinhar propostas e assegurar segurança jurídica tanto para advogados quanto para jurisdicionados._
Relatório da Reforma Tributária será apresentado na Câmara nesta quarta-feira (3)
Três meses após o envio do primeiro projeto de Lei Complementar para o Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a Reforma Tributária, os deputados responsáveis pelo grupo de trabalho devem apresentar o primeiro relatório nesta quarta-feira (3).
O projeto inicial estabelece a base do novo sistema de impostos sobre consumo, incluindo as regras para o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará cinco tributos atualmente em vigor.
Imposto Seletivo
Entre as principais discussões estão as alíquotas do novo imposto Seletivo, que tem gerado divergências entre diferentes setores da indústria.
Os fabricantes de bebidas destiladas, por exemplo, argumentam pela uniformidade das alíquotas, independentemente do teor alcoólico.
Usando o slogan "Álcool é álcool", eles defendem que bebidas como cachaça, vodka, gin e whisky, que possuem doses padrão de etanol, devem ser tributadas da mesma forma que cerveja e vinho.
Por outro lado, os produtores de cerveja propõem que a tributação seja proporcional à quantidade de álcool contida nas bebidas.
O governo sugere um modelo híbrido, que combinaria uma taxação em reais com base no teor alcoólico e no tamanho do recipiente, além de uma alíquota percentual sobre o preço do produto.
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A indústria do fumo apoia a posição das cervejarias, alegando que um aumento na carga tributária poderia incentivar o contrabando.
Já a indústria de refrigerantes tem se manifestado contra a inclusão das bebidas açucaradas no tributo Seletivo, argumentando que é contraditório o açúcar ser isento de impostos na cesta básica, mas sobrecarregado quando em bebidas.
Essa visão é compartilhada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que lançou uma campanha destacando a aparente incoerência na tributação do açúcar.
Enquanto a indústria de refrigerantes tenta se desvencilhar do Seletivo no Congresso, entidades de saúde e ex-ministros da Saúde defendem a inclusão de alimentos ultraprocessados no "imposto do pecado".
Outro ponto de conflito envolve a indústria automobilística. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), liderado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, sugeriu que carros elétricos também sejam taxados, além dos automóveis a combustão e híbridos já previstos na proposta da Fazenda.
Cashback
O relatório na Câmara também poderá propor alterações no sistema de cashback, que devolve parte dos tributos pagos a pessoas de baixa renda.
Deputados do PT sugerem ampliar o cashback para 100% da CBS (IVA federal) em contas de luz, água, saneamento e possivelmente telefonia.
A proposta original enviada pelo governo ao Congresso estabelece:
100% da CBS (IVA federal) e 20% do IBS (IVA estadual e municipal) para a compra de botijões de gás (13 kg);
50% da CBS e 20% do IBS para contas de luz, água, esgoto e gás encanado;
20% da CBS e do IBS para os demais produtos.
Com diversos setores defendendo interesses conflitantes, a apresentação deste relatório será um passo crucial no avanço da reforma tributária no país.
Regulamentação da Reforma Tributária
A regulamentação da reforma tributária está dividida em duas partes. O primeiro texto, Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, trata da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão três tributos federais: o Programa de Integração Social (PIS) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dois tributos estaduais e municipais: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O segundo texto, PLP 108/ 2024, aborda questões federativas relacionadas ao IBS. Define a criação e a estrutura do Comitê Gestor do novo imposto, regulamenta o contencioso administrativo relacionado ao tributo e estabelece disposições sobre a transição do sistema atual. O projeto também trata da regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e propõe mudanças na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os grupos de trabalho responsáveis pela análise desses projetos de lei complementares devem apresentar seus pareceres nesta semana. O objetivo é garantir que a votação dos textos no plenário ocorra antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho, conforme a Constituição Federal, atendendo aos objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da liderança do Congresso Nacional.
Como se tratam de projetos de lei complementares (PLPs), os textos precisam do apoio de maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 dos 513 parlamentares) e, posteriormente, no Senado Federal (41 dos 81 senadores)._
Desenrola Pequenos Negócios atinge R$ 2 bilhões em renegociações
O programa Desenrola Pequenos Negócios superou R$ 2,1 bilhões em renegociações até 30 de junho deste ano. Ao todo, 38 mil clientes aderiram ao programa, resultando em 60.864 contratos renegociados.
Os dados foram divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e o Ministério da Fazenda.
Desenrola Pequenos Negócios
Destinado a apoiar pequenos negócios na superação de dificuldades financeiras, o Desenrola Pequenos Negócios conta com a participação das principais instituições financeiras do país.
Entre os sete bancos participantes, que representam 73% da carteira de crédito de micro e pequenas empresas no Brasil, estão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi e Mercantil do Brasil.
Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções
Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.
Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.
Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.
Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:
Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC;
Ir na aba “Legislação e Processo”;
Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:
Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;
Selecionar “Outros Serviços” e ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.
É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação._
Receita divulga novas regras para tributação de compras internacionais
Na última sexta-feira (28), a Receita Federal divulgou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.
Compras de até US$ 50 passarão a ser tributadas em 20%, enquanto isso, os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil, haverá uma tributação de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.
A principal mudança que a nova diretriz trouxe diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e também encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora passam a ter Imposto de Importação e não mais só Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,
Foi publicada também na última sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086) dizendo que as remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. A nova taxa entra em vigor no dia 1º de agosto, conforme a MP.
Espera-se que, como já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para o consumidor saiba quanto deve pagar para conseguir importar o produto.
As novas regras têm como principal objetivo criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo, assim, que a importação de itens não seja impactada de maneira negativa a competitividade das empresas do país.
É importante destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação sobre as compras de até US$ 50 por e-commerce não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, ou seja, seguem isentas._
MEI completa 15 anos de vigência nesta segunda-feira (1º)
Nesta segunda-feira (1º) a criação do Microempreendedor Individual (MEI) completa 15 anos. Criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI tem sido um marco importante para a formalização de pequenos negócios no Brasil.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, já existem mais de 14 milhões de registros ativos. O programa ajuda na redução da burocracia e dos custos para aqueles que desejam abrir um pequeno negócio.
Além dos benefícios fiscais, o MEI também oferece aos empreendedores acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Atualmente, existem mais de 800 atividades permitidas para MEIs. Confira as 10 principais:
Atividade
Número de MEIs por atividade
Cabeleireiros, manicure e pedicure
797.523
Comércio varejista de vestuário e acessórios
735.008
Promoção de vendas
556.272
Obras de alvenaria
510.562
Preparação de documentos e serviços de apoio administrativo
374.521
Transporte rodoviário de carga
295.699
Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar
294.739
Atividades de estética e cuidados com a beleza
294.018
Lanchonetes, casas de chá e sucos
264.618
Outras atividades de ensino
252.053
Faturamento
O limite anual de faturamento para um MEI é de R$ 81 mil, aproximadamente R$ 6.750,00 mensais. Ultrapassar esse limite implica no desenquadramento do regime e pagamento de impostos adicionais.
Um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) propõe aumentar o limite de receita bruta anual do MEI para R$ 144.913,41 e permitir a contratação de até dois empregados. No entanto, ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Como se tornar um MEI
Para se formalizar como MEI, o interessado deve:
Acessar o Portal do Empreendedor;
Clicar em "Quero ser MEI" e, em seguida, em "Formalize-se";
Criar uma conta “gov.br” ou acessar com o CPF;
Seguir as instruções, fornecendo dados pessoais, definindo as atividades a serem exercidas, nome fantasia da empresa e local de trabalho;
Conferir todos os dados, preencher as declarações e finalizar a inscrição;
Após a finalização, é possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial._
Agenda tributária: confira as obrigações acessórias de julho e seus prazos
Os contadores e empresários já enfrentaram alguns dos mais agitados meses do ano (como o Imposto de Renda) e chegaram na metade de 2024, mas o segundo semestre guarda várias obrigações para a classe e a agenda tributária de julho está bem movimentada.
Além das obrigações acessórias padrões previstas mensalmente, a agenda tributária de julho inclui duas obrigações “diferentes”, sendo uma periódica e a outra uma novidade.
A classe contábil deverá fazer a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação anual entregue no último dia de julho, e também deverão entregar pela primeira vez a nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Assim, confira abaixo a agenda tributária de julho e prepare-se para o começo do segundo semestre.
Agenda tributária de julho de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/junho/2024
12
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Maio/2024
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Junho/2024
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Junho/2024
19
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Maio/2024
20
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Janeiro a Maio/2024
22
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Junho/2024
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Junho/2024
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Junho/2024
31
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Ano-calendário de 2023
Agenda tributária de julho de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Guia completo sobre o Simples Nacional: regime tributário para micro e pequenas empresas
Ao fazer a abertura de uma nova empresa, o empresário deve escolher o melhor regime tributário para fazer o enquadramento do seu negócio. Esse passo essencial é feito logo no começo do processo de abertura de uma empresa.
Para fazer a escolha mais assertiva, é fundamental que o empreendedor conte com a ajuda de um contador para lhe dar a melhor orientação possível e escolher qual regime tributário dará mais frutos positivos para o negócio a curto, médio e longo prazo – além de ajudá-lo com a documentação correta para abrir o negócio.
Com relação aos tipos de regime tributário, um dos mais conhecidos e utilizados é o Simples Nacional, mas antes de optar por ele, é importante saber mais sobre suas características, quem pode aderir, como fazer o pagamento e quais são suas vantagens e desvantagens.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema unificado e simplificado.
Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, o cumprimento de suas obrigações e possíveis dúvidas ou resoluções de problemas podem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.
Esse tipo de regime abrange a participação de todos os entes federativos, sendo eles União, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
Quatro integrantes são da Secretaria da Receita Federal;
Dois integrantes são dos Estados e Distrito Federal;
Dois integrantes dos Municípios.
Impostos do Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a carga da pessoa jurídica (CPP).
Quais empresas podem estar no Simples Nacional
Todas aquelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno (EPPs) porte podem optar pelo regime do Simples Nacional, mas há alguns requisitos, confira:
Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional (leia mais em Atividades Impeditivas).
Apesar disso, mesmo que uma empresa esteja dentro de todos os requisitos citados acima, uma empresa pode não ser aceita no regime por conta da sua atividade exercida.
Atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional
O regime do Simples Nacional surgiu com o objetivo de simplificar e estimular o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, aliviando o peso tributário e minimizando as obrigações fiscais perante o governo. No entanto, a elegibilidade para adesão a esse regime não é universal, sendo que o tipo de atividade desempenhada pela empresa figura como um dos critérios que podem impedir a sua opção por esse enquadramento tributário.
Estão impedidas de optarem pelo Simples, as empresas que exercem as atividades:
Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
Importação de combustíveis;
Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool;
Produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto microprodutores;
Cessão ou locação de mão-de-obra;
Loteamento e à incorporação de imóveis.
Locação de imóveis próprios.
Aqui no Portal Contábeis temos uma ferramenta para pesquisar todas as atividades e CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Quais são os anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional são um ponto-chave desse tipo de regime já que, até dezembro de 2017, ele estava organizado em seis anexos e variava conforme o faturamento.
Além disso, é importante destacar que existe um anexo específico que também acaba variando conforme os gastos com a folha de pagamento.
Agora, o Simples Nacional possui apenas cinco anexos e cada um possui uma faixa de alíquota específica, separado por setores, confira:
Anexo I: Comércio
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000
4%
0
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000
7,3%
R$ 5.940
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
9,5%
R$ 13.860
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
10,7%
R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
14,3%
R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
19%
R$ 378.000
Anexo II: Indústria
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
4,5%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
7,8%
R$ 5.940
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
10%
R$ 13.860
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
11,2%
R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
14,7%
R$ 85.500
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
30%
R$ 720.000
Anexo III: Prestadores de Serviço - agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, e serviços do anexo V quando o fator "r" for igual ou superior a 28%
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
6%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
11,2%
R$ 9.360
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
13,5%
R$ 17.640
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
16%
R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
21%
R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
33%
R$ 648.000
Anexo IV: Prestadores de serviço - fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
4,5%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
9%
R$ 8.100
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
10,2%
R$ 12.420
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
14%
R$ 39.780
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
22%
R$ 183.780
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
33%
R$ 828.000
Anexo V: Prestadores de Serviço - fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita bruta total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 1.800.000
15,5%
0
De R$ 1.800.000,01 até R$ 360.000
18%
R$ 4.500
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000
19,5%
R$ 9.900
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000
20,5%
R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000
23%
R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000
30,50%
R$ 540.000
Anexo III ou Anexo V - Fator “R”
As atividades exercidas no “anexo V” é onde a carga tributária é maior no Simples Nacional, variando de 15,5% a 19,25% a alíquota final, enquanto no “anexo III” começam em 6%. Mas essas atividades podem ter o benefício de recolher pelo anexo III, caso o fator R seja maior ou igual a 28%.
O chamado Fator R, é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo em que as empresas optantes do desse regime se enquadram. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples, se encaixando as empresas prestadoras de serviços.
O cálculo serve para entender a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar as pessoas que atuam no negócio. Com base nisso, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada.
Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
Confira nossa ferramenta que ajuda no cálculo do fator “R” para as atividades de serviços.
Como calcular alíquotas do Simples Nacional
Para fazer o cálculo da alíquota do Simples Nacional, é necessário fazer, anteriormente, o cálculo da receita bruta de uma empresa nos últimos 12 meses e, a partir desse número, será possível ter os valores recebidos com a venda de produtos e/ou serviços ao longo do ano.
Feito isso, deve-se agora identificar a atividade da empresa, o faturamento dela, além da alíquota em uma das cinco tabelas citadas anteriormente.
Por exemplo, imagine que uma empresa faz parte do Anexo I e está na segunda faixa da tabela, destinada a quem tem um faturamento no ano de até R$ 360 mil. Nesse caso, a alíquota é de 7,3% e a parcela a deduzir no imposto é de R$ 5.940.
Por último, deve ser feito o cálculo da alíquota efetiva, o que será deduzido de uma empresa mês a mês. Confira o cálculo na fórmula:
[(Receita Bruta Total x Alíquota) - Parcela a Deduzir / Receita Bruta Total
[( 360.000 x 7,3%) - 5.940 / 360.000
(26.280 - 5940) / 360.000
20.340 / 360.000
0,0565 ou 5,65%
Diante desse resultado, a alíquota efetiva da empresa é 5,65%. Agora, para saber o tamanho do desconto no faturamento mensal, basta subtrair essa quantia do valor mensal que a empresa recebe todo mês.
Por exemplo, se a empresa faturar R$ 30 mil no mês de referência, o valor do recolhimento do imposto do Simples Nacional será de R$ 1.695.
No Portal Contábeis, você pode calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, na nossa ferramenta.
Percentual de repartição dos tributos
Em algumas situações a empresa pode estar se beneficiando de algum regime ou situação tributária em que determinado imposto não será devido na ocasião. Um exemplo é uma empresa de comércio varejista de peças e acessórios para veículos, cujo produto revendido foi pago anteriormente por substituição tributária, portanto neste caso, o ICMS não deve ser recolhido no Simples Nacional.
Desta forma, a empresa deverá retirar o valor do ICMS do imposto e para isso precisamos encontrar qual a alíquota final.
Na legislação, em cada anexo, vamos encontrar uma tabela de Percentual de Repartição dos Tributos. Aplicando a tabela à alíquota do DAS, encontraremos o percentual de cada tributo separadamente.
No exemplo anterior, encontramos 5,65% de alíquota, supondo que o ICMS já tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária, faremos o cálculo de 34% sobre os 5,65% e encontraremos a alíquota do ICMS no Simples Nacional que neste caso será de 1,92%. Portanto a alíquota utilizar será de 3,73%
Claro que você tem o Portal Contábeis para também te ajudar nesse cálculo, pode acessar nossa ferramenta pelo Cálculo dos Anexos do Simples Nacional.
Ferramenta do Cálculo do Simples Nacional
Como pagar o Simples Nacional
Antes de saber quais os passos para fazer o pagamento do Simples Nacional, é fundamental entender o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS trata-se de uma guia única de pagamento de impostos e é por meio dela que são recolhidos os tributos.
Dessa forma, ao invés de pagar diversas guias, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que acaba facilitando e agilizando o processo.
Vale lembrar que aqueles que pagam o Simples Nacional, também pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na própria guia do DAS.
Com relação ao vencimento da guia, ela encerra sempre no dia 20 de cada mês, mas se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Apesar de o programa oferecer uma guia única de impostos, uma empresa pode pagar alíquotas diferentes, conforme a atividade exercida.
Por isso, é importante verificar que cada atividade da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) está enquadrada em um dos anexos do Simples Nacional.
Emissão do DAS
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
Inserir o CNPJ
Selecionar “Emitir guia de Pagamento (DAS);
Escolher o ano-calendário e o mês de apuração.
Faturamento e sublimites do Simples Nacional
Para quem quer saber sobre o limite do Simples Nacional agora em 2024, a notícia é que ele permanece em R$ 4,8 milhões, porém, para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) no DAS, é necessário antes considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Isso quer dizer que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Levando em consideração o limite para cada categoria, os empreendedores também devem se atentar ao sublimite do regime tributário, limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, já que, se ultrapassado, as empresas devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS.
Vantagens do Simples Nacional
Simplificação do pagamento de impostos;
Facilidade da regularização do negócio;
Redução da carga tributária;
Menos gastos com a folha de pagamento;
Favorecimento em licitações;
Acesso ao juizado especial.
Como optar pelo regime?
A pessoa jurídica que deseja optar pelo regime tributário do Simples Nacional deve seguir os seguintes passos:
Acessar o sistema do Simples Nacional;
Confira todos os requisitos necessários para ser optante;
Clique em Solicitação de opção pelo Simples Nacional (Portal e-CAC);
Faça seu pedido;
Acompanhe o processo de opção pelo regime tributário.
Motivos de exclusão
Entre os principais motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário estão:
Ultrapassar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal;
Atividade que não podem ser feitas no Simples Nacional;
Existência de dívidas;
Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
Ter como sócio uma pessoa jurídica;
Condição societária.
Desvantagens do Simples Nacional
Empresa é automaticamente desenquadrada quando alcança um faturamento anual expressivo;
Sócios não podem residir fora do Brasil;
Não pode participar do capital social de outra empresa;
Não pode ser sociedade por ações (S/A);
Possuir débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura e INSS;
Sócios que participam de outras empresas que ultrapassem R$ 4,8 milhões anuais;
Empreendimento não pode ser filial, sucursal, agência ou representação no Brasil, de empresa com sede em outro país
Conclusão
O Simples Nacional, assim como qualquer outro regime tributário, tem seus pontos positivos e negativos, no entanto, basta o empresário saber identificar e escolher qual o melhor para o seu empreendimento.
Além disso, ao optar pelo regime do Simples Nacional o dono de uma empresa deve ter em mente que há a necessidade de cumprir com diversas obrigações e no Simples Nacional não é diferente, mesmo que tenha a possibilidade de pagar os encargos de maneira rápida, simples e unificada por meio do DAS.
Contar também com a ajuda de um contador é extremamente importante para os empresários que desejam manter suas obrigações fiscais em dia e evitar possíveis dores de cabeça com a justiça.
Ao encontrar um profissional contábil competente, o empreendedor poderá dar atenção para outras demandas que seu negócio requer, tais como atrair clientes, fazer uma boa gestão da marca e selecionar bons colaboradores e fornecedores, deixando o lado mais burocrático para seu contador._
CGU solicita concurso com 550 vagas para auditor e técnico de finanças
A Controladoria-Geral da União (CGU) enviou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) uma solicitação para a abertura de um novo concurso público com o objetivo de preencher 550 vagas para auditor federal de finanças e controle e técnico federal de finanças e controle.
A demanda, protocolada no dia 28 de maio, busca atender às crescentes necessidades do órgão em manter a eficiência e a eficácia na gestão das finanças públicas.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
Auditor federal de finanças e controle: 470 vagas;
Técnico federal de finanças e controle: 80 vagas.
Para os contadores, essa é uma excelente oportunidade de ingressar no serviço público federal, especialmente em um órgão de grande relevância como a CGU.
A função de auditor federal de finanças e controle requer um profundo conhecimento em contabilidade, finanças, auditoria e controle interno, áreas nas quais os contadores são amplamente capacitados.
Já a função de técnico federal de finanças e controle também demanda habilidades essenciais que os profissionais da contabilidade possuem.
A expectativa agora recai sobre a análise do MGI e a confirmação da abertura do concurso, o que poderá acontecer a qualquer momento.
Enquanto isso, os profissionais interessados devem se preparar, revisando os conteúdos pertinentes e acompanhando as atualizações sobre o processo seletivo.
Histórico de concursos da CGU
O último concurso da CGU foi realizado em 2021, quando foram oferecidas 375 vagas para auditor e técnico.
Organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o concurso contou com várias etapas de avaliação, incluindo provas objetivas e discursivas, perícia médica e heteroidentificação dos candidatos que se declararam negros.
O prazo de validade do concurso de 2021 foi prorrogado, permanecendo vigente até 13 de junho de 2026. Isso permite à CGU chamar mais aprovados conforme a necessidade, mediante a obtenção de um aval._
Taxa de juros em empréstimos para MEIs pode chegar a 51% ao ano
A taxa de juros em empréstimos para os microempreendedores individuais (MEIs) da região Nordeste pode chegar a 51% ao ano, conforme dados do Banco Central (BC).
Um estudo revelou que a taxa média dos estados para os microempreendedores individuais está em 44,04%, enquanto isso, para as microempresas, a média é de 42,49% e empresas de pequeno porte (EPP) de 31,54%, mas esse número aumenta na região Nordeste.
O portal Data Sebrae divulgou um ranking das regiões com base na taxa de juros, confira:
Nordeste: juros em torno de 51% ao ano;
Norte: juros em torno de 47,62% ao ano;
Sudeste: juros em torno de 47,09% ao ano;
Centro-Oeste: juros em torno de 44,41% ao ano;
Sul: juros em torno de 37,2% ao ano.
Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o cenário deve mudar quando o programa Acredita Brasil entrar em vigor.
“O Sebrae já registrou cerca de 20 mil operações de janeiro a maio de 2024. Esse volume representa 2,5 vezes do montante de crédito feito no mesmo período em 2023. Estamos percorrendo o Brasil para democratizar o crédito”, explica Lima.
Um levantamento feito pela Paramis Capital mostrou também que a manutenção da taxa Selic terá ainda um custo bilionário para as empresas, afetando investimentos a longo prazo.
Como o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu que a Selic deveria ficar em 10,5%, o custo das finanças para as companhias será de pouco mais de R$ 78 bilhões ao ano, maior do que a expectativa estimada em janeiro, caso a taxa fechasse em 9%.
Diante dessa situação, o Sebrae tem atuado junto ao governo federal para ampliar o acesso dos MEIs ao crédito por meio do programa Acredita.
“Pelo programa Acredita, as operações tendem a ter uma taxa de juros menor que as praticadas pelo mercado, de uma forma geral, além disso, o Sebrae garante o aval e o crédito assistido”, apontou o coordenador de acesso a crédito e investimentos do Sebrae, Giovanni Beviláqua.
Saiba mais: Seguro-desemprego, aumento no faturamento e mais: saiba tudo que pode mudar no MEI em breve_
Sindcont-SP apoia pedido de revogação da DIRBI e alerta para reflexos negativos da nova obrigação para classe contábil
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), que representa mais de 85 mil Profissionais da Contabilidade, Auditores e Peritos Contábeis, emitiu uma nota em apoio ao pedido feito pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), solicitando a exclusão da nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI, instituída pela Instrução Normativa 2198/24 foi recentemente adotada pelo governo federal e, segundo a nota da Sindcont, “aumenta a carga tributária brasileira, já bastante pesada, o que traz reflexos negativos para as empresas e, especialmente, para o setor contábil, além de onerar ainda mais os contribuintes, sem contar que não traz benefício algum para o ambiente de negócios do País”.
Por isso, o Sindcont-SP endossa o movimento nacional encabeçado pelas entidades contábeis.
“O aumento de obrigações acessórias vai na contramão da promessa do Fisco de racionalização do sistema, há mais de 15 anos, com a implantação do SPED, e do movimento de simplificação instalado recentemente com os debates e aprovação da reforma tributária”, alega o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, outro opositor da medida.
Segundo o presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon, as entidades contábeis de São Paulo, sempre lutaram e lutam pela minimização da burocracia e menores exigências fiscais, visto que muitas delas são cobradas em duplicidade, e com a DIRBI não será diferente, visto que todas as informações que ela solicita já estão inseridas em outras obrigações acessórias já existentes. “Portanto uma exigência a mais e o consequente aumento da burocracia”, disse Tonon._
Ministério do Trabalho lança campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma abrangente campanha para divulgar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), visando informar empregadores e ex-empregadores, inclusive domésticos, sobre a importância e o funcionamento dessa ferramenta digital. A iniciativa inclui o envio de e-mails para todos os usuários das plataformas e-Social, FGTS Digital e o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.
Segundo o auditor-fiscal do trabalho e integrante da equipe de desenvolvimento do DET, Virgílio Pires, a campanha tem como meta assegurar que todos os empregadores e ex-empregadores conheçam e utilizem o DET. "O DET é crucial para uma comunicação eficaz e segura entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e o recebimento de informações relevantes", explica Pires.
Além dos empregadores, indivíduos que forneceram seus e-mails como contatos para empresas nas plataformas e-Social ou FGTS Digital também poderão receber essas mensagens. Pires enfatiza que "os e-mails enviados nesta campanha são puramente informativos, não se tratando de notificações de fiscalização, mas sim de um alerta sobre a necessidade de cadastramento de contatos para futuros alertas via DET".
Segurança nas comunicações
Para garantir a segurança e autenticidade das futuras comunicações, os e-mails de alerta enviados pela Inspeção do Trabalho incluirão uma palavra-chave cadastrada pelo usuário. As mensagens atuais, no entanto, não contêm essa palavra-chave, uma vez que têm apenas caráter informativo sobre o sistema.
Importância do cadastro no DET
A Secretaria de Inspeção do Trabalho ressalta a importância de um correto cadastramento dos contatos no sistema DET. Isso garantirá que os empregadores recebam alertas sobre novas mensagens, assegurando que informações cruciais não sejam perdidas. "É essencial que os destinatários dessas mensagens compreendam a natureza informativa dos e-mails e tomem as medidas necessárias para se cadastrar no DET, garantindo assim uma comunicação mais eficaz e segura", complementa Pires.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024. Através dessa ferramenta, os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos de forma mais prática. As comunicações enviadas pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações via correio ou outros meios.
Como realizar o cadastro no DET
O cadastro no DET deve ser efetuado através do canal específico, utilizando login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a terceiros para acessar a plataforma em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE)._
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo, em especial nas operações que envolvem o feijão. Vale lembrar que o diferimento acontece quando o recolhimento de um tributo é postergado, isto é, transfere-se o lançamento e o pagamento do imposto para uma etapa seguinte à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. _
Receita notifica mais de 33 mil empresas por divergências em declarações e oferece chance de regularização
Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime.
As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Inconsistências identificadas
As divergências identificadas pela Receita Federal referem-se às declarações mensais enviadas via PGDAS-D, onde os valores de receitas brutas informados não correspondem aos valores das notas fiscais emitidas. A Receita considerou operações com circulação de mercadorias, descontos incondicionais e devoluções. As notificações detalham os valores declarados e os valores apurados pela Receita Federal, mês a mês.
Procedimentos pós-notificação
Após receber a notificação, as empresas devem revisar os documentos fiscais e os valores declarados. Se as declarações estiverem corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se houver discrepâncias, as empresas devem retificar as declarações no PGDAS-D e regularizar os tributos devidos.
Os procedimentos para retificação estão descritos no Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional. Após a retificação, os débitos gerados estarão disponíveis para pagamento via DAS, parcelamento ou compensação.
Prazo para regularização
O prazo para regularização é especificado na notificação recebida via DTE-SN. É importante observar que a notificação não representa o início de um procedimento fiscal formal. Após o prazo, a Receita Federal realizará uma nova verificação para verificar se as inconsistências foram corrigidas.
Se a empresa discordar das divergências apontadas, não é necessário encaminhar documentos ou comparecer a uma unidade da Receita Federal. Caso haja discordância parcial, a empresa deve proceder com a retificação apenas das partes reconhecidas como divergentes.
Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal pode iniciar um procedimento fiscal para constituir, através de auto de infração, os créditos tributários devidos, momento em que a empresa poderá apresentar sua discordância formalmente.
Para mais informações sobre os procedimentos de retificação e regularização, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS no Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia completo sobre como proceder após a notificação e como quitar os débitos gerados._
Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções iniciais da ferramenta
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum CNPJ podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus.
Os e-mails estão sendo enviados pelo “noreply@domicilio.trabalho.gov.br” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET.
Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial e desde 1º de maio para os grupos 3 e 4.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores domésticos tiveram o prazo de adesão prorrogado e podem aderir até 1º de agosto deste ano.
Assim, confira abaixo a nota sobre o DET na íntegra enviada por e-mail.
“Esta é uma mensagem automática do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seu Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.
NOVA MENSAGEM NA CAIXA POSTAL DO DET
Você está recebendo esta mensagem porque seu contato foi informado como o de empregador ou responsável por empresa(s) ou estabelecimento(s).
Prezado Empregador,
É com grande entusiasmo que lhe damos as boas-vindas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, uma iniciativa projetada para tornar mais eficiente a maneira como você interage com a Administração Pública no âmbito trabalhista.
O que é o DET?
O DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
O Edital SIT 04/2024 foi publicado em 26/04/2024 e divulga o novo cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Todos os empregadores pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar seus contatos no DET, exceto microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.
Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, utilizando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Para acompanhar notícias da implantação do DET e acessar manuais, notas informativas, vídeos explicativos, perguntas e respostas, consulte o Portal do DET.
Agradecemos por se juntar a nós nesta jornada rumo a uma gestão trabalhista mais eficiente e transparente.
Comissão aprova projeto que prevê 5% de contribuição ao INSS e fim do pagamento mínimo por motoristas de app
Na última terça-feira (11), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo.
Dentre as principais mudanças da proposta, que foi enviada em março pelo governo federal, estão:
Diminuição do percentual de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 5%;
Fim do valor da hora mínima, correspondente a R$ 32,10, que se baseia no salário mínimo.
Em um comparativo a proposta inicial, a principal mudança é a criação do limite de 30% na taxa de intermediação das plataformas sobre o valor arrecadado nas corridas, dado que, pela proposta, 30% ficam para a empresa e 70% para o motorista.
Críticas
Em nota, a Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp), disse que em relação a essa taxa, diversas empresas cobram 10% de taxa do motorista e, mesmo assim, sobrevivem no mercado, por isso acreditam que 30% é muito a ser cobrado.
Vale destacar que o objetivo dessa mudança no projeto é a garantia de maior transparência na relação com as empresas, aumentando a renda dos trabalhadores de app.
O relator da proposta, Augusto Coutinho, disse que construíram um parecer que visa garantir mais transparência e segurança para a atividade, além de manter sua viabilidade econômica.
“Os aplicativos são uma realidade do dia a dia da população e é função do Congresso Nacional fazer a regulamentação”.
Apesar dessa questão, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), afirma se preocupar com relação às novas propostas que a Câmara fez, dado que a comissão está discutindo temas que não chegaram a ser discutidos no grupo de trabalho integrado por representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Para a Amobitec, controlar os preços dos serviços prestados por plataformas de corrida é inconstitucional e irá elevar os custos para o consumidor.
Ainda segundo eles, o projeto de regulamentação, do jeito que está sendo alterado, acaba criando um precedente negativo para outras atividades econômicas.
INSS
Com relação à contribuição ao INSS, a Amobitec diz ser contra, defendendo que o melhor jeito para a classe é a contribuição como microempreendedor individual (MEI) .
"O trabalhador deve ter o direito de escolher qual o modelo de contribuição que melhor lhe cabe, não o governo entregar apenas o que ele acha que é viável", afirma.
Na comissão ainda é discutida a questão da segurança, que será mais rigorosa, já que será obrigatório enviar um documento oficial com fotografia no cadastro de usuários, assim como motoristas e passageiras do gênero feminino poderão optar por transportar ou serem transportadas somente por mulheres.
A partir de agora, o projeto deve ir para a análise do plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda não está prevista uma data para votação._
Publicada em : 17/06/2024
Fonte : Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
ECF 2024: como fazer o mapeamento de contas sintéticas e analíticas
A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 deve ser realizada até o dia 31 de julho. Este ano, diferente do anterior, não houve alterações no prazo, proporcionando um período estável para que as empresas tirem dúvidas e garantam uma entrega precisa e segura.
Antes de esclarecer qual tipo de conta deve ser utilizado no mapeamento "De/Para" do plano de contas referencial da ECF, é essencial entender a diferença entre contas analíticas e sintéticas.
Contas Analíticas
Contas analíticas são aquelas que necessitam de um controle detalhado e individualizado. Elas permitem um acompanhamento minucioso dos itens patrimoniais, facilitando uma visão detalhada das finanças da empresa.
Contas Sintéticas
As contas sintéticas, por outro lado, são conjuntos de contas analíticas. Elas representam a soma de várias contas analíticas, proporcionando uma visão mais agregada dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da empresa.
Qual conta utilizar no mapeamento "De/Para" da ECF?
Uma dúvida frequente entre os contadores é sobre qual tipo de conta deve ser usada no mapeamento "De/Para" do plano de contas referencial da ECF. O plano de contas referencial tem como objetivo estabelecer um mapeamento entre as contas analíticas. Portanto, na ECF, é obrigatório realizar o mapeamento das contas analíticas para o plano de contas referencial. As contas sintéticas não devem ser mapeadas neste processo.
Na Escrituração Contábil Digital (ECD) , o mapeamento é realizado através do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período, ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF quando é utilizada a funcionalidade de recuperação da ECD.
Dicas para evitar erros na ECF 2024
Preencher a ECF pode ser um processo complexo, que exige atenção a diversos detalhes e cruzamento de informações para evitar sanções fiscais. Além dos dados referentes ao IRPJ e à CSLL, outros fatos econômicos e financeiros precisam ser considerados.
Para minimizar erros e evitar penalidades, recomenda-se:
Capacitação: mantenha-se atualizado sobre as normas e procedimentos exigidos pelo Fisco;
Auxílio Profissional: contar com a ajuda de profissionais especializados pode ser crucial para garantir a precisão na entrega da ECF.
Com a data limite para a entrega da ECF definida para 31 de julho de 2024, é vital que as empresas aproveitem este período para esclarecer dúvidas e assegurar uma entrega correta. O mapeamento das contas analíticas no plano de contas referencial é um passo essencial para a conformidade fiscal, e um entendimento claro entre contas analíticas e sintéticas pode evitar problemas futuros.
Prepare-se adequadamente, busque capacitação e considere o apoio de profissionais para uma entrega de ECF segura e precisa._
Você já teve problemas? INSS é a instituição mais processada do país
O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição brasileira que mais acumula processos, superando instituições financeiras e até empresas.
São quase quatro milhões de processos acumulados pelo órgão responsável por fornecer benefícios assistenciais e previdenciários, o que corresponde a uma fatia considerável dos processos em andamento no país.
E o principal problema está justamente na concessão desses benefícios – ou na falta deles – com problemas na realização de perícias e entraves do sistema, que dificultam o acesso aos pedidos de aposentadorias, auxílios e pensões.
A maior parte das ações ajuizadas são de pessoas que solicitam o benefício por incapacidade temporária ou acidentário – só esses processos correspondem a 34% de todos os pedidos ao INSS na justiça.
Em segundo lugar, o maior número de processos contra o INSS é na busca por aposentadoria por tempo de contribuição, seguido por pedidos de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
A revisão da vida toda também aparece no ranking dos 10 temas mais recorrentes de processos contra o INSS, mas em último lugar.
Instituições mais processadas no país
Confira abaixo quais são as instituições mais processadas, segundo dados do relatório do CNJ considerados até janeiro deste ano.
MTE divulga notas orientativas para situação de contingência para recolhimentos do FGTS
Nesta quarta-feira (12) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou duas notas orientativas prorrogando o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) disponibilizou a Nota Orientativa Para Situação De Contingência Nº 03/2024 e a N° 04/2024 na área de comunicados da pasta no gov.br.
Confira abaixo as notas na íntegra.
Nota Orientativa Para Situação De Contingência Nº 03/2024
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada Processo SEI nº 19966.111642/2023-58.
1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.
3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade no mês de abril de 2024 (2386032), demandando ajustes e implementação de medidas de segurança que ainda se encontram em andamento pelas unidades gestoras (2386057). Este cenário ainda impede que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS, o que pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.
4. No dia 18 de abril de 2024, constatada tal indisponibilidade, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, divulgou a NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 01/2024 2088471, com fundamento no Edital/SIT nº 03/2024 2090656, autorizando os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, relativamente ao FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024, a:
4.1 utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social;
4.2 informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.
5. Em virtude de noticiada persistência da indisponibilidade do sistema OB-PIX para o fim de cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS (2386057), mister reconhecer a continuidade da situação de contingência para esta hipótese específica, prorrogando-se a autorização prevista nos itens 4.1 e 4.2 para os recolhimentos de FGTS rescisório referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de maio de 2024.
6. Destarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento da persistência da situação de contingência e as medidas a serem adotadas, consoante aqui autorizado, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.
Nota Orientativa Para Situação De Contingência Nº 04/2024
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada. Processo SEI nº 19966.111642/2023-58.
1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.
2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se inclui a OB-PIX.
3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade no mês de abril de 2024 (2386032), demandando ajustes e implementação de medidas de segurança que ainda se encontram em andamento pelas unidades gestoras (2386057). Foram implementadas medidas de segurança para os pagamentos a serem realizados por OB-PIx no Siafi, e já iniciados os testes com algumas unidades gestoras.
4. No dia 18 de abril de 2024, constatada tal indisponibilidade, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, divulgou a NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 01/2024 (2088471), com fundamento no Edital/SIT nº 03/2024 (2090656), autorizando os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, relativamente ao FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024, a:
4.1 utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social;
4.2 informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.
5. Em virtude de noticiada persistência da indisponibilidade do sistema OB-PIX para o fim de cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS (2386057), a SIT lançou a NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 03/2024 ( 2382679), autorizando a prorrogação da excepcionalidade para os recolhimentos de FGTS rescisório referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de maio de 2024.
6. Contudo, novamente, sobreveio notícia de que o sistema OB-PIX ainda carece de adaptações (2541717). Dessa forma, reconhece-se a continuidade da situação de contingência para esta hipótese específica, prorrogando-se a autorização prevista nos itens 4.1 e 4.2 para os recolhimentos de FGTS mensal referente à competência maio/2024 com vencimento em 20 de junho de 2024, e os de FGTS rescisório referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de junho de 2024.
7. Divulgue-se aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento da persistência da situação de contingência e as medidas a serem adotadas, consoante aqui autorizado, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal._
Quase metade dos MEIs enfrentarão multas por atraso na declaração anual
Cerca de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil terão que pagar multa à Receita Federal por não entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) no prazo, que se encerrou em 31 de maio.
Esse resultado representa aproximadamente 47% dos MEIs brasileiros. Saiba como consultar se você tem pendências e o passo a passo sobre como se regularizar.
O que é a DASN-Simei?
A DASN-SIMEI é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs. Essa declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados.
A obrigação é essencial para que o MEI mantenha sua regularidade fiscal e continue usufruindo dos benefícios do regime simplificado.
Quem deve pagar multa por atraso na DASN-Simei?
Todos os MEIs que não entregaram a DASN-Simei dentro do prazo estabelecido terão que pagar uma multa.
A penalidade é calculada de duas maneiras: o valor mínimo de R$ 50 ou 2% do faturamento total por mês de atraso, limitado a 20%.
A multa é emitida automaticamente assim que a declaração atrasada é enviada, gerando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
Como consultar débitos e pendências?
Os MEIs que desejam verificar se possuem débitos ou pendências com a Receita Federal têm duas opções práticas para realizar essa consulta:
Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI): através da versão completa do PGMEI, é possível consultar as pendências utilizando um certificado digital ou um código de acesso. Basta selecionar a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei" no sistema;
Aplicativo MEI: disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS, o App MEI permite aos microempreendedores consultar suas pendências de forma rápida e prática, diretamente pelo celular.
Consequências por atraso na DASN-Simei
Entregar a declaração anual fora do prazo estabelecido pode acarretar diversas consequências. Entre elas, a aplicação de multa, que varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
Além disso, a não entrega da DASN-Simei deixa o MEI com pendência fiscal junto à Receita Federal. Essa situação pode resultar na suspensão do CNPJ ou até mesmo na sua inativação, o que impede operações comerciais legais e dificulta o acesso a benefícios previdenciários e financeiros, como financiamentos e participação em licitações.
Para regularizar a situação e evitar tais consequências, o MEI pode optar por pagar ou parcelar os débitos em atraso. Isso pode ser feito acessando o Portal do Simples Nacional ou utilizando o App MEI, que permite consultas, regularização de débitos e emissão de guias de pagamento diretamente pelo celular.
Como se regularizar
Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem seguir alguns passos simples:
Acessar o Portal do Empreendedor: no site oficial do Governo Federal, o MEI pode acessar a área específica para entrega da DASN-Simei.
Preencher a Declaração: informar o valor total da receita bruta do ano anterior, incluindo todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados.
Emitir a multa: ao enviar a declaração atrasada, o sistema automaticamente calculará a multa e emitirá um Darf para pagamento.
Pagar a multa: realizar o pagamento do Darf dentro do prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.
Manter a regularidade fiscal é crucial para a saúde do negócio e para que o MEI continue a aproveitar os benefícios do regime simplificado.
Com a alta porcentagem de microempreendedores em atraso, é essencial que esses profissionais busquem regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar complicações maiores com a Receita Federal._
Projeto apresentado ao CFC otimiza processos fiscais para contadores
Nesta quarta-feira (12), o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, recebeu uma delegação do Maranhão que teve como principal objetivo a apresentação de um projeto denominado "Sala Digital do Contador", já implementado no município maranhense.
A Sala Digital do Contador é uma iniciativa que oferece aos profissionais de contabilidade acesso direto à base de dados da Secretaria de Receita e Fiscalização Urbanística de São José de Ribamar (MA). Esse acesso possibilita a realização de diversas demandas para seus clientes de forma remota, eliminando a necessidade de deslocamento até a Secretaria de Fazenda.
O secretário municipal de Receita e Fiscalização Urbanística de São José de Ribamar, Antônio José de Almeida Veras, ressaltou a importância dos contadores no processo de arrecadação municipal. Segundo ele, "os contadores desempenham um papel crucial na abertura de empresas. Ao agilizar os processos para eles, estamos criando condições favoráveis para que indiquem nosso município para novos negócios. Isso gera emprego, renda e contribui significativamente para o aumento da receita municipal". O secretário informou que a iniciativa já resultou em um aumento no número de empresas registradas no município e uma redução nas desistências.
Impactos positivos na produtividade e qualidade dos serviços contábeis
A implementação da Sala Digital do Contador trouxe melhorias consideráveis para o trabalho dos contadores em São José de Ribamar. O presidente do CFC, Aécio Dantas, afirmou que "essa iniciativa não apenas valoriza a classe contábil, mas também promove um ganho significativo em produtividade e qualidade nos serviços prestados". Ele destacou a importância de disseminar este modelo para outras regiões do país.
Expansão do projeto
O projeto Sala Digital do Contador se destaca pela sua inovação e exclusividade, com planos de ser replicado nacionalmente de forma gratuita. Interessados em conhecer mais sobre a iniciativa podem acessar o site oficial da Sala Digital._
Importância do planejamento estratégico para as empresas contábeis
Neste episódio do Mais que Gestão, Marcelo Voigt explica a importância do planejamento estratégico para as empresas contábeis, tendo em vista a aprovação da reforma tributária e a necessidade de aperfeiçoamento e reinvenção por parte dos profissionais tributários._
eSocial: alterado serviço de autenticação da Qualificação Cadastral
O eSocial divulgou uma mudança no serviço de autenticação da Qualificação Cadastral visando atender e melhorar as políticas de segurança de seu sistema.
Assim, foi implementada a ferramenta Recaptcha na consulta online da Qualificação Cadastral. Antes o serviço utilizado era o Captcha e foi alterado para o Recaptcha do Google.
O uso do Recaptcha permite melhorar a proteção contra softwares automatizados e dificulta atividades consideradas abusivas. A novidade protege contra invasões bloqueando ataques de preenchimento de credenciais e criação de contas em massa, sem interrupções para o usuário.
Qualificação cadastral
A consulta de Qualificação Cadastral oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
A consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.
Novo eSocial simplificado
Com a versão simplificada do eSocial, o Número de Identificação Social (NIS) não mais será informado. Portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS não serão impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.
A validação de consistência de dados cadastrais será feita exclusivamente na base do CPF.
Apesar da não utilização do NIS no eSocial, a qualificação cadastral continua sendo imprescindível para que os eventos enviados sejam apropriados corretamente pelo CNIS, sobretudo para identificação de inconsistências no cadastro referentes a trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.
Ressaltamos a necessidade da consulta e saneamento dos dados cadastrais principalmente para os trabalhadores do serviço público, considerando que a grande maioria destes trabalhadores não tem seus benefícios concedidos pelo INSS, com isso a possibilidade de existir inconsistências cadastrais é grande.
Para atender à necessidade de consulta dos dados de trabalhadores e beneficiários que não possuem NIS, a Consulta Qualificação Cadastral - CQC foi adaptada para permitir a informação de um NIS padrão, a saber: 13333333332. O NIS padrão pode ser utilizado tanto na consulta online quanto na consulta em lote.
Em um mesmo lote é possível inserir dados de trabalhadores com NIS real e com o NIS Padrão.
Quando o NIS Padrão for informado, a validação dos dados cadastrais será realizada apenas na base do CPF._
Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026; entenda
A Receita Federal anunciou uma mudança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , introduzindo um novo formato de identificação que combinará números e letras, conforme a Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024.
Esta alteração visa ampliar a capacidade de registros e evitar o esgotamento de combinações numéricas disponíveis atualmente.
Novo CNPJ alfanumérico
A principal mudança no CNPJ está na composição do número de inscrição que sairá do tradicional formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica.
As 14 posições serão mantidas, sendo:
As primeiras oito posições serão alfanuméricas, identificando a raiz do número;
As quatro posições subsequentes também serão alfanuméricas, determinando a ordem do estabelecimento inscrito;
As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.
Um dos principais motivos da mudança é que o sistema atual de CNPJ é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade.
A introdução do formato alfanumérico permitirá quase um trilhão de combinações, assegurando a disponibilidade de novos números por um período significativamente prolongado.
Impactos nos CNPJs atuais e cronograma de mudança
Os CNPJs atuais continuarão válidos, eliminando a necessidade de reemissão de documentos e facilitando uma adaptação gradual e planejada às novas regras.
O cronograma estabelecido pela Receita Federal prevê que o novo CNPJ alfanumérico estará completamente implementado a partir de janeiro de 2026, conforme mostra a tabela abaixo:
Com essa iniciativa, a Receita Federal busca modernizar e ampliar a capacidade do sistema de cadastros nacionais, atendendo à demanda crescente por novos registros e assegurando a eficiência e continuidade dos serviços prestados._
FGTS: STF retoma julgamento sobre mudança no índice de correção do rendimento das contas
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, nesta quarta-feira (12), o julgamento que pode resultar em uma mudança significativa no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O governo federal já antecipa uma possível derrota nessa questão.
No âmbito do Executivo, a expectativa é de que o STF confirme a modificação na forma de remuneração das contas do FGTS, efetiva a partir de 2025. Em resposta, a estratégia governamental foca na mitigação das perdas que essa decisão pode acarretar.
Este julgamento é o segundo item da agenda desta quarta-feira. Até o momento, três ministros já votaram favoravelmente à substituição do atual índice de correção, o que, na prática, aumentaria os rendimentos dos trabalhadores. Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A proposta do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugere alinhar a correção à mesma taxa da poupança. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques apoiaram essa proposta.
O governo federal apresentou uma alternativa que propõe que a correção seja, no mínimo, igual à inflação. A União argumenta que o FGTS tem também uma função social e que a alteração proposta terá um impacto financeiro significativo. Estimativas indicam que a correção pela poupança geraria um impacto de R$ 1,295 bilhão em 2025, crescendo gradualmente até R$ 4,409 bilhões em 2030. Apesar disso, Barroso não pretende mudar seu voto, afirmando que já fez a concessão possível ao sugerir que as mudanças entrem em vigor apenas em 2025.
Para os anos de 2023 e 2024, Barroso propôs uma regra de transição onde a totalidade dos lucros do FGTS seria distribuída aos cotistas. Embora essa prática tenha ocorrido nos últimos anos, não é uma obrigação.
Impacto no Rio Grande do Sul
A Advocacia-Geral da União (AGU) planeja argumentar o papel crucial do FGTS na reconstrução dos municípios do Rio Grande do Sul atingidos por chuvas. Dados oficiais indicam que a ajuda do Fundo alcançará R$ 16,5 bilhões, incluindo financiamentos, saques emergenciais e a suspensão temporária das contribuições ao FGTS pelos empregadores.
Membros do Conselho Curador do FGTS afirmam que uma mudança para a correção pelo IPCA não prejudicaria o desempenho do fundo, já que isso tem sido praticado nos últimos anos através da distribuição de lucros e da correção atual. O julgamento está sob intensa pressão governamental. Em outubro do ano passado, Barroso atendeu ao pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e adiou a retomada do caso. Recentemente, ignorou outro pedido de adiamento da AGU e manteve a retomada em novembro, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista. Com isso, o julgamento será retomado com o voto de Zanin.
Além de oferecer financiamentos habitacionais em condições acessíveis, especialmente para a população de baixa renda, o FGTS concede subsídios que permitem que as prestações caibam no orçamento familiar. Entre 1995 e 2023, o FGTS financiou quase 10 milhões de moradias. Atualmente, o déficit habitacional é estimado em 5,6 milhões de unidades. Segundo o governo, sem o suporte do fundo, esse déficit teria triplicado._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica se é permitido ou não namorar com colega de trabalho, tendo em vista que alguns empregadores podem não aceitar esse tipo de relação.
Confira calendário completo do INSS do mês de junho
A partir do dia 24 de junho, aposentados, pensionistas e segurados de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até um salário mínimo receberão os pagamentos do mês de junho.
Vale lembrar que o calendário do INSS leva em consideração o número final do cartão de pagamento do benefício, desconsiderando o dígito verificador que fica depois do traço.
Os primeiros a receberem os pagamentos, que acontece sempre em dias úteis, são aqueles que têm o Número de Inscrição Social (NIS) com final 1.
Confira abaixo o calendário para benefícios de até um salário mínimo:
Final do NIS
Data de pagamento
1
24 de junho
2
25 de junho
3
26 de junho
4
27 de junho
5
28 de junho
6
1 de julho
7
2 de julho
8
3 de julho
9
4 de julho
0
5 de julho
Veja agora o calendário para benefícios acima de um salário mínimo:
Operação Xepa: Receita Federal investiga esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro
A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (11) a Operação Xepa, uma ação coordenada para investigar um complexo esquema de sonegação fiscal, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro envolvendo um grupo econômico do ramo de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros.
A operação cumpre dez mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, em várias localidades nos municípios de Itabuna, Ilhéus, Poções e Porto Seguro.
A investigação conjunta entre a Receita Federal e a Polícia Federal revelou a existência de um grupo empresarial composto por pelo menos três empresas de distribuição e duas empresas patrimoniais, além de várias pessoas físicas envolvidas.
As empresas de distribuição eram registradas em nome de pessoas sem capacidade econômica, frequentemente parentes dos verdadeiros beneficiários, que não exerciam qualquer poder de gestão, delegando essa função por meio de procurações bancárias ou cartoriais.
O esquema funcionava com uma confusão patrimonial: as empresas compartilhavam endereços, usavam as mesmas marcas comerciais e operavam no mesmo ramo de atividade. Além disso, havia intensos fluxos bancários entre as empresas do grupo e entre estas e pessoas físicas, caracterizando a prática de lavagem de dinheiro.
Por outro lado, as empresas patrimoniais, registradas em nome dos filhos dos beneficiários efetivos, não realizavam atividades operacionais, mas acumulavam um patrimônio significativo. Este patrimônio era constituído por meio de aquisições de imóveis com recursos de origem desconhecida ou diretamente pagos pelas empresas operacionais.
Após uma auditoria fiscal, a Receita Federal lavrou uma Representação Fiscal para Fins Penais, estimando a sonegação de R$ 10 milhões. No entanto, o prejuízo total aos cofres públicos identificado pela Receita pode ultrapassar R$ 100 milhões, uma vez que as operações mais recentes ainda estão sob análise e podem envolver outras empresas do grupo.
A Operação XEPA é mais um esforço das autoridades para combater crimes contra a ordem tributária e a lavagem de dinheiro, preservando a justiça fiscal e a integridade econômica do país. As investigações continuam, e novas ações podem ser esperadas à medida que mais provas sejam coletadas e analisadas._
Governo amplia prazo para empresas aderirem a Lei do Bem e reduzir os impostos
O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.
Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios:
Serem tributadas com base no lucro real;
Terem registrado lucro no ano fiscal anterior;
Não estarem inadimplentes;
Não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.
Ainda, na última terça-feira (4), o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou o novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.
Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.
É importante mencionar que as empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.
De acordo com balanço apresentado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a Lei do Bem alcançou números recordes no ano base de 2022, com 3.593 empresas participantes e totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D._
CVM lança sistema para auditores independentes com automatização de certidão de confirmação de registro e mais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta segunda-feira (10) o novo sistema de cadastro de auditores independentes da Autarquia, o Infoaudi. A novidade acompanha o objetivo da Autarquia de modernizar seus processos para se consolidar como um regulador tecnológico (Regtech).
Atualmente, a CVM conta com cerca de 350 auditores independentes registrados, que poderão utilizar o sistema para atualizarem diretamente seus dados e informações, além de anexar os documentos exigidos pela Resolução CVM 23.
Ao cadastrar as informações no Infoaudi, será gerado de forma automática o processo administrativo SEI, e os dados serão confirmados e validados pela Gerência de Normas de Auditoria (GNA) da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM, que irá deferir, indeferir ou colocá-lo em alguma exigência.
"Esse processo levava, em média, mais de um mês. Com o Infoaudi, haverá maior celeridade na atualização das informações e um ganho no andamento do trabalho para todasas partes”, afirma o Gerente de Normas de Auditoria da CVM, Madson Vasconcelos.
Benefícios para o auditor independente
A emissão de Certidão de Confirmação de Registro era solicitada pelos auditores independentes e se tornou uma das novidades trazidas pelo sistema. O documento comprova o registro na CVM e, até então, só era possível via emissão de ofício pela Autarquia, após solicitação dos auditores. "Com a automatização, será possível que o próprio auditor emita, pelo Infoaudi, quantas certidões ele precisar em um só dia", explica Madson.
O extrato do registro na Autarquia é outro destaque. O histórico do auditor independente na CVM era exclusivo do regulador, e agora também está disponível no Infoaudi. A ficha de cadastro, com todo o gerenciamento de informações do auditor independente na CVM, poderá ser acessada pelo próprio usuário no sistema.
Além disso, o Infoaudi vai possibilitar mais agilidade no processo de atualização das informações e melhor checagem dos dados pelo próprio usuário.
"O Infoaudi proporcionará maior fluidez na interação entre o auditor e a CVM, permitindo o acompanhamento de suas demandas junto à Autarquia de forma transparente e segura”, afirma o Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria, Paulo Roberto Gonçalves Ferreira.
Mais transparência para o cidadão
O público externo também poderá consultar as informações do auditor independente no Infoaudi. As informações básicas do registro dos auditores independentes estarão disponíveis em formato de ficha, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Da mesma forma, as certidões emitidas pelos auditores independentes poderão ser validadas e confirmadas diretamente no sistema. O objetivo é que a informação auxilie em caso de eventual contratação profissional, por exemplo.
Acesso somente via Gov.br
O sistema pode ser acessado na opção Atualização Cadastral > Infoaudi - Gestão de Auditores, no CVM Web, por meio de login no Gov.br._
Caixa confirma erro no saldo do FGTS e trabalhadores têm valores bloqueados
Diversos trabalhadores estão encontrando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bloqueado desde a última quarta-feira (5). O erro, que continuou sendo relatado na sexta-feira (7), acontece ao acessar no aplicativo, quando surge a mensagem de que o dinheiro depositado na conta vinculada não está disponível.
O erro foi confirmado pela Caixa Econômica Federal, gerenciadora dos fundos, que afirmou ainda que o processo de normalização do sistema já começou e a previsão é que o desbloqueio do FGTS para saque seja feito em até seis dias úteis.
O banco explicou que o erro se deu "Em função da alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS, a Caixa está atualizando rotinas no processamento do fundo para se adequar ao novo modelo. A ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparecimento em agências do banco. A normalização das contas já foi iniciada", informou a instituição financeira, por meio de nota.
A instituição financeira ainda não retornou os trabalhadores sobre prejuízos no acerto de pagamentos imobiliários e financiamentos, que foram impactados pela falta de acesso ao fundo de garantia._
Governo anuncia pagamento de salário mínimo para trabalhadores do RS afetados pelas enchentes
O governo federal anunciou na última quinta-feira (6) uma medida emergencial para auxiliar os trabalhadores formais do Rio Grande do Sul, que foram severamente afetados pelas enchentes históricas que devastaram o estado.
A iniciativa visa minimizar o impacto econômico das chuvas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas locais.
Quem deve receber o salário mínimo no RS?
O governo federal deve pagar dois meses de salário mínimo aos trabalhadores formais, incluindo empregados regidos pela Consolodação das Leis de Trabalho (CLT) , trabalhadores domésticos, estagiários e pescadores artesanais.
O valor de cada parcela será de R$ 1.412, totalizando um desembolso de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para atender cerca de 430 mil profissionais.
Os pagamentos serão realizados nos meses de julho e agosto, com a condição de que as empresas beneficiadas não realizem demissões nos dois meses subsequentes aos pagamentos. Dessa forma, os empregos dos trabalhadores estarão assegurados por pelo menos quatro meses.
Para se qualificar para a medida, as empresas devem estar situadas em áreas designadas como “mancha de inundação”, conforme determinado por imagens de satélite.
Essas empresas precisam comunicar ao governo a adesão ao programa para que seus funcionários possam receber o auxílio.
Medidas para auxílio ao RS
A iniciativa é uma tentativa de conter as demissões e dar um fôlego financeiro tanto para os trabalhadores quanto para as empresas que foram duramente impactadas pelas chuvas.
Com esta medida, o governo busca proporcionar uma rede de segurança para os trabalhadores e estabilizar o mercado de trabalho no estado do Rio Grande do Sul, permitindo que a economia local possa se recuperar gradualmente dos efeitos devastadores das enchentes._
Novos preços dos combustíveis entram em vigor a partir de 16 de junho
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) anunciou uma nova tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis, que entrará em vigor a partir de 16 de junho de 2024. A medida foi oficializada pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ através do ATO COTEPE/PMPF Nº 15, de 7 de junho de 2024.
O anúncio foi feito com base no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e nas informações recebidas das unidades federadas, conforme o processo SEI nº 12004.000539/2024-93. Esta atualização visa refletir as variações de preço nos estados e no Distrito Federal.
Preços atualizados
A tabela a seguir apresenta os novos preços médios ponderados dos combustíveis por estado:
UF
QAV (R$/ litro)
AEHC (R$/ litro)
GNV (R$/ m³)
GNI (R$/ m³)
ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro)
ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ Kg)
AC
-
4,7304
-
-
-
-
AL
3,4910
*4,5723
*4,7666
-
-
-
AM
-
*4,3276
2,9531
1,9289
-
-
AP
-
4,9900
-
-
-
-
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
CE
-
4,5813
4,9963
-
-
-
DF
-
*3,9300
6,7800
-
-
-
ES
-
*4,1702
**5,0115
-
-
-
GO
-
*3,6598
-
-
-
-
MA
-
*4,4600
-
-
-
-
MG
5,9864
4,2091
4,9028
-
-
-
MS
5,8313
3,7522
4,2195
-
-
-
MT
6,9724
3,7004
3,5400
3,3000
-
-
PA
-
4,3230
-
-
-
-
PB
*4,9567
*4,3328
*4,7922
-
4,9693
4,9693
PE
-
*4,5200
-
-
-
-
PI
7,2000
4,1000
-
-
-
-
PR
-
3,8640
5,0500
-
-
-
RJ
2,4456
*4,1600
*4,5800
-
-
-
RN
-
4,9100
5,1500
-
-
-
RO
-
4,7020
-
-
4,0864
-
RR
7,3440
4,7740
-
-
-
-
RS
-
4,1632
4,5461
-
-
-
SC
-
4,3700
4,9900
-
-
-
SE
*5,6420
*4,7620
4,8850
-
-
-
SP
-
3,6800
-
-
-
-
TO
7,5600
4,3200
-
-
-
-
Notas explicativas:
Valores alterados de PMPF.
** Valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Impacto para os consumidores
Essas alterações são fundamentais para garantir que os preços reflitam com precisão as condições de mercado e proporcionem transparência aos consumidores. O ajuste do PMPF é uma prática regular para manter a competitividade e o equilíbrio do setor de combustíveis.
Para mais informações, acesse o site do CONFAZ e consulte o ATO COTEPE/PMPF Nº 15, de 7 de junho de 2024._
CCJ do Senado Federal aprova projeto de lei que proíbe desconto de contribuição sindical automático na folha
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo significativo nesta quarta-feira (5) ao aprovar um projeto de lei (PL) que altera a forma de contribuição dos trabalhadores aos sindicatos.
A nova legislação prevê a proibição da dedução automática das contribuições diretamente da folha de pagamento dos empregados. Em vez disso, o pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário ou PIX, visando maior transparência e controle por parte dos trabalhadores.
A proposta também introduz a possibilidade de os trabalhadores manifestarem sua oposição ao imposto sindical dentro de um prazo de 60 dias. Esse período será contado a partir da data de início do contrato de trabalho ou da assinatura de acordo ou convenção coletiva. O projeto inicial, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), focava na redução do prazo para a execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias, mas a questão sindical foi incluída pelo relator Rogério Marinho (PL-RN).
Rogério Marinho, líder da oposição, destacou que a mudança visa proteger os trabalhadores de cobranças abusivas e garantir sua liberdade de escolha. "Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda", afirmou Marinho.
Decisão do STF
O projeto, sendo terminativo, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver um requerimento para votação no Plenário do Senado. Marinho ressaltou que a nova regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2023, considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, incluindo os não sindicalizados, desde que autorizada por acordo ou convenção coletiva.
Detalhes da contribuição assistencial
O STF decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada anualmente, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva, mas não pode ser retroativa. O senador Marinho criticou os sindicatos por dificultarem o exercício do direito de oposição, impondo prazos curtos e exigências onerosas, como a necessidade de comparecimento pessoal e cobrança de taxas.
Essa nova legislação busca equilibrar a necessidade de financiamento dos sindicatos com o direito dos trabalhadores de escolherem se desejam ou não contribuir, promovendo uma maior transparência e autonomia no processo._
Licença-maternidade terá maior duração em caso de complicação no parto, aprova Comissão
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 386/2023 que aumenta o período da licença e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto.
O projeto determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.
O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2022, sobre casos mais graves com necessidade de internação maior que duas semanas.
Na ocasião, o STF decidiu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, deve ser o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. O Supremo definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.
No relatório do PL, Jussara sugeriu ajustes de redação. Por meio de subemenda, a relatora retirou do texto a referência a complicações na gestação e optou por manter apenas as relacionadas ao parto. Isso porque, de acordo com ela, a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as complicações do parto como sendo o “fato gerador da prorrogação dos benefícios”.
Sobre o possível impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado detalha que o INSS “já considera a alta do recém-nascido como o termo inicial da fruição do salário-maternidade. Em face disso, não se há de falar em inexistência de recursos financeiros orçamentários para o cumprimento do disposto no PL 386/2023”.
A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário._
INSS: novas taxas de juros do crédito consignado entram em vigor hoje (6)
A partir desta quinta-feira (6), entram em vigor as novas taxas de juros para o crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conforme comunicado pelo órgão e pelo Ministério da Previdência Social.
As novas taxas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 27 de maio, com uma votação de 11 votos a favor e 4 contra, e fazem parte da política de redução de juros promovida pela gestão do ministro Carlos Lupi.
Os novos percentuais estabelecem que a taxa de juros mensal para o empréstimo pessoal consignado foi reduzida de 1,68% para 1,66%, enquanto a taxa para o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício foi diminuída de 2,49% para 2,46%.
A redução nas taxas acompanha a recente queda da taxa básica de juros da economia, a Selic, que foi reduzida em 0,25% na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), fixando-a em 10,5%, o menor nível desde fevereiro de 2022.
Implementação e aplicação das novas taxas
Conforme estabelecido pela normativa federal, a implementação das novas taxas ocorre cinco dias úteis após a publicação oficial das novas regras. As instituições financeiras que oferecem crédito consignado são obrigadas a aplicar os novos percentuais, não podendo cobrar taxas superiores às estabelecidas.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo destinada a aposentados e pensionistas do INSS, com pagamento realizado através de descontos diretos nos benefícios. Os segurados podem comprometer até 45% da renda mensal, distribuídos entre 35% para empréstimos pessoais, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício, com prazo máximo de 84 meses para quitação das parcelas.
Histórico das taxas de juros do crédito consignado:
Data da Resolução do CNPS
Teto do Empréstimo Pessoal (%)
Teto do Cartão (%)
28/09/2017
2,08
3,06
17/03/2020
1,80
2,07
28/09/2021
2,14
3,06
13/03/2023
1,70
2,62
28/03/2023
1,97
2,89
17/08/2023
1,91
2,83
16/10/2023
1,84
2,73
04/12/2023
1,80
2,67
11/01/2024
1,76
2,61
04/03/2023
1,72
2,55
24/04/2023
1,68
2,49
27/05/2024
1,66
2,46
Consulta às taxas de juros do crédito consignado
Para verificar as taxas de juros praticadas por diferentes bancos, os segurados podem acessar o site ou aplicativo "Meu INSS". Na página inicial, utilize a função de busca escrevendo "Taxas de Empréstimo Consignado". Será exibida uma lista com as instituições financeiras e suas respectivas taxas de juros. Também é possível pesquisar por instituição específica.
Transparência e informação ao beneficiário
O INSS divulga as taxas de juros no "Meu INSS", incluindo detalhes como:
Taxas de juros mensal e anual
Data do primeiro desconto
CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual
Valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Informações diárias das taxas de novas operações
A resolução do CNPS solicita ao Banco Central a divulgação dessas informações na internet com maior frequência, visando aumentar a transparência e ajudar os beneficiários na escolha das melhores condições de crédito disponíveis.
Em nota, o INSS afirmou que está avaliando as recomendações do CNPS e deverá publicar novas diretrizes ainda esta semana, destacando a importância da transparência no processo de contratação de crédito consignado.
Novidade: crédito consignado poderá ser solicitado pela Carteira de Trabalho Digital
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução que vai revolucionar a forma como os empréstimos consignados são solicitados pelos trabalhadores da iniciativa privada.
A proposta, que entrará em vigor assim que a resolução do Conselho Curador for publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê que esses empregados poderão solicitar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento a partir da própria Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), aplicativo do governo disponível gratuitamente para smartphones.
Quem tiver interesse neste tipo de crédito, poderá solicitar via CTPS Digital, que utilizará o FGTS Digital para conseguir dispensar o convênio entre empregadores e instituições financeiras.
O interessado poderá simular e também contratar o empréstimo consignado direto no aplicativo, em uma aba que estará disponível em breve. O app reunirá ofertas de consignado de mais de 80 instituições financeiras que já oferecem o consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e colocará as propostas à disposição para análise do trabalhador, que poderá escolher qual melhor atender suas necessidades e que tiver a melhor proposta.
O objetivo da resolução é facilitar o acesso ao crédito consignado para aqueles que trabalham em empresas que não têm convênios com bancos para descontar as parcelas do empréstimo diretamente dos salários dos funcionários.
Os empréstimos consignados possuem algumas vantagens, como taxa de juros mais baixas, mas ainda é pouco disseminado entre os trabalhadores da iniciativa privada, sendo bem mais usado no setor público. O objetivo é expandir o uso também para esse setor, ampliando a modalidade a mais trabalhadores, principalmente os de pequenas e médias empresas, que hoje não podem usufruir da modalidade._
Governo envia segundo PLP que regulamenta a Reforma Tributária; confira os principais pontos
O Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) para regulamentar a Reforma Tributária do consumo.
O texto, entregue nesta terça-feira (4), aborda o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , o contencioso administrativo do IBS, a distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e o ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados até 31 de dezembro de 2032.
Comitê Gestor do IBS
Um dos principais pontos do PLP é a definição do Comitê Gestor do IBS. Este comitê será responsável por redigir o regulamento do imposto, além de realizar sua arrecadação, fiscalização e cobrança.
O artigo 7º do projeto estabelece a estrutura do Comitê, cuja instância máxima será o Conselho Superior, composto por 54 membros: 27 representando cada Estado e o Distrito Federal e 27 representando os municípios e o Distrito Federal.
Para aprovar deliberações, será necessária a manifestação favorável da maioria absoluta dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos representantes das unidades federativas que representem mais de 50% da população. No caso dos municípios, a maioria absoluta de seus representantes também deve aprovar.
A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor será realizada pelo Tribunal de Contas dos Estados ou dos municípios, com previsão de multas por não recolhimento do IBS entre os artigos 51 e 59.
Julgamento administrativo do IBS
O PLP propõe uma nova estrutura para o julgamento administrativo de processos relacionados ao IBS, composta por três instâncias e realizando apenas julgamentos virtuais.
A primeira instância contará com 27 câmaras de julgamento, uma para cada estado, e será composta por quatro julgadores (dois indicados pelo estado e dois pelos municípios).
Na segunda instância, também com 27 câmaras, haverá a participação de representantes dos contribuintes, além dos representantes dos estados e municípios.
A última instância, a Câmara Superior do IBS, será responsável por uniformizar entendimentos em caso de divergências, composta apenas por representantes dos estados e municípios, sem participação dos contribuintes.
Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e os julgadores estarão vinculados às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Transição do ICMS
O novo PLP estabelece diretrizes para a transição do ICMS, com foco no reconhecimento e utilização dos saldos credores acumulados até 31 de dezembro de 2032. Esses saldos, desde que regularmente apurados e admitidos pela legislação vigente, poderão ser atualizados monetariamente pelo IPCA a partir de 1º de fevereiro de 2033.
Os contribuintes deverão protocolar pedidos de homologação desses saldos até 5 anos após 1º de janeiro de 2033, e os Estados ou o Distrito Federal terão até 24 meses para se pronunciar, com possibilidade de prorrogação em caso de fiscalização.
Os saldos homologados poderão ser utilizados para compensação com créditos tributários de ICMS ou IBS, em até 240 parcelas mensais.
Também será possível transferir esses saldos a terceiros para compensação de ICMS ou IBS, sendo que as transferências de saldos homologados tacitamente só serão permitidas a partir de 1º de janeiro de 2038. Se a compensação não for viável, o titular poderá ser ressarcido em espécie pelo CG-IBS, também em 240 parcelas mensais.
Para mercadorias em estoque tributadas por substituição tributária até 31 de dezembro de 2032, os contribuintes poderão creditar-se do ICMS retido, desde que inventariem essas mercadorias e apurem o ICMS com base na média das entradas dos últimos três meses.
O inventário deve ser enviado ao Estado ou DF e ao CG-IBS, que utilizarão os valores para compensação em 12 parcelas mensais. Essa compensação não se aplica aos optantes do Simples Nacional, que deverão solicitar a repetição de indébito conforme a legislação local.
ITCMD
O texto também traz novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O novo PLP regulamenta essas previsões constitucionais e consolida, em âmbito nacional, as principais regras de tributação do ITCMD, mantendo a autonomia dos Estados e do DF para fixar alíquotas e outros temas específicos relativos à cobrança do imposto.
Segundo o texto, o ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de falecimento (causa mortis) e sobre doações em vida. Qualquer bem ou direito com valor econômico pode ser objeto de tributação, incluindo doações entre familiares e outras pessoas vinculadas sem justificativa negocial comprovada.
Por outro lado, o ITCMD não deve incidir sobre transmissões causa mortis e doações para o Poder Público, entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais e organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social. O PLP detalha que as doações devem estar relacionadas com suas finalidades essenciais e que a imunidade também se aplica às doações feitas pelas OSCs em suas atividades.
As alíquotas do ITCMD devem ser fixadas por cada Estado e pelo DF, devendo ser progressivas conforme o valor da doação ou quinhão, com um teto estabelecido pelo Senado Federal, atualmente de 8%. O contribuinte é o sucessor no caso de transmissão causa mortis e o donatário na doação, sendo responsáveis solidários o doador, o espólio e agentes responsáveis pelo registro público de transmissões.
O PLP também prevê regras para o lançamento, vencimento e processo administrativo do ITCMD, de competência dos Estados e do DF, e o compartilhamento de informações entre Tribunais de Justiça, administrações tributárias estaduais e a Receita Federal. Além disso, pode haver padronização de obrigações acessórias entre os Estados e DF e tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
ITBI
O projeto também propõe ajustes na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a pedido dos municípios.
O texto inclui a redefinição do nome do tributo e do seu fato gerador para adequação à Constituição Federal.
Além disso, o momento de ocorrência do fato gerador do ITBI passa a ser o da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel.
A base de cálculo é o valor venal, que agora deve ser definido de forma similar ao IBS/CBS, com previsão do "valor de referência" na legislação municipal ou distrital, utilizando dados de mercado. Dispositivos ultrapassados que se referiam a doações foram revogados, já que a tributação por ITCMD passa a ser disposta unicamente no PLP.
O texto destaca que a Emenda Constitucional (EC) nº 132 introduziu o art. 149-A na Constituição Federal, tratando da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), também de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
A COSIP destina-se ao custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O PLP define esses dois possíveis destinos de recursos da contribuição.
Além dessas atualizações, o PLP prevê disposições relativas a diversos diplomas normativos, incluindo o Código Tributário Nacional, e Leis Complementares nº 63/1990, nº 87/1996, nº 123/2006, nº 141/2012 e a Lei nº 14.113/2020.
PLP da reforma tributária
O segundo PLP de regulamentação da reforma tributária complementa o primeiro projeto, divulgado em 25 de abril, que trata dos regimes diferenciados, do Imposto Seletivo e da cesta básica.
Agora, a proposta seguirá para análise e votação no Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações até sua eventual aprovação e implementação.
A Reforma Tributária, uma das principais agendas do governo, visa simplificar o sistema tributário brasileiro e melhorar a arrecadação e a distribuição de receitas entre os entes federados, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e eficiente.
Clique aqui e confira a apresentação do PLP na íntegra.
Imposto de Renda 2024: como saber se caiu na malha fina sem ter conta Gov.br?
Após o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, muitos contribuintes ficam ansiosos para saber se caíram na temida malha fina. A Receita Federal disponibiliza diversas plataformas para que o contribuinte possa acompanhar a situação de sua declaração, sendo uma delas o site da Restituição, do Ministério da Fazenda.
Para aqueles que não possuem uma conta prata ou ouro no Portal Gov.br, o acesso à consulta é mais simples e não exige um nível de confirmação elevado. No entanto, outras plataformas como o aplicativo Meu Imposto de Renda e o portal e-CAC demandam níveis mais altos de segurança, sendo necessário o acesso com conta de nível superior.
Ao realizar a consulta, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração processada e está em fila para restituição ou se possui alguma pendência que o colocou na malha fina. No entanto, é importante ressaltar que a informação apresentada nessas consultas muitas vezes não especifica qual erro foi cometido, gerando dúvidas aos contribuintes.
A exigência de nível prata ou ouro para acesso às plataformas mais seguras atende a um protocolo do governo visando a proteção de dados com sigilo fiscal, evitando que sejam acessados por contas com baixo nível de segurança. Para os contribuintes que ainda não conseguiram obter tal nível de autenticação, a Receita recomenda o fornecimento de procuração para um terceiro, facilitando o acesso às informações sobre a declaração.
Como consultar a malha fina do Imposto de Renda 2024
Para aqueles que não possuem conta Gov.br ou possuem conta de nível inferior, o acesso ao site da Restituição é a opção mais viável. O procedimento é simples:
Acesse o site de consulta da restituição do IR;
Informe o número do CPF e a data de nascimento;
Selecione o ano de exercício como 2024;
Complete a captcha "Sou humano" e clique em consultar.
Caso o contribuinte se depare com a situação de estar na malha fina, a Receita recomenda a realização de uma procuração para alguém com uma conta de nível superior no Gov.br, possibilitando o acesso aos motivos da pendência.
Procedimento para solicitar procuração:
Para solicitar a procuração, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Acesse o site da Receita Federal;
Clique na opção Cadastro e siga as instruções de validação;
Preencha o formulário com os dados do cedente e do procurador;
Crie uma palavra-chave e defina o tempo de permissão da procuração;
Finalize o processo e envie os documentos necessários à Receita Federal.
Outra alternativa é buscar atendimento presencial em uma agência da Receita Federal, preferencialmente com agendamento prévio.
Consulta pelo E-CAC
Para quem possui conta Gov.br com nível de segurança adequado, o acesso pelo portal e-CAC é a opção mais completa. O procedimento é o seguinte:
Faça o login no portal Gov.br;
Acesse a seção "Meu Imposto de Renda" e selecione o ano de declaração;
Verifique se há pendências de malha e realize as correções necessárias.
Possíveis situações na consulta ao E-CAC
Ao consultar o E-CAC, o contribuinte pode se deparar com diversas situações:
Declaração não entregue;
Omissão de entrega da declaração;
Em processamento;
Em fila de restituição;
Processada;
Com pendências;
Em análise;
Retificada;
Cancelada;
Em tratamento manual.
É importante destacar que mesmo se a declaração aparecer como "processada", ainda há a possibilidade de cair na malha fina nos próximos cinco anos. Portanto, é fundamental verificar as pendências de malha.
Principais motivos para cair na malha fina
Os principais erros cometidos pelos contribuintes em 2024 ainda não foram divulgados, mas em campanhas anteriores, erros na dedução de gastos médicos, falhas nos rendimentos e divergências nos valores do IR retido na fonte foram recorrentes. A utilização da declaração pré-preenchida pode reduzir essas falhas, porém, é essencial verificar a correção dos dados informados.
Após identificar as pendências, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora e acompanhar a situação pelo E-CAC. Na maioria dos casos, a apresentação da declaração retificadora é suficiente para regularizar a situação. Caso contrário, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação comprobatória das informações prestadas.
A partir de janeiro de 2025, o contribuinte poderá apresentar todos os documentos necessários para regularização, lembrando-se de enviar todos os documentos relevantes.
Notificações e recursos
Em caso de notificação fiscal, o contribuinte deve seguir as orientações fornecidas pela Receita e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Também é possível receber uma notificação de lançamento, onde é determinado o valor a ser pago. Em caso de discordância, o contribuinte pode recorrer e apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento._
Em mais um episódio do podcat Carreira em Tópicos, Marta Pierina aborda estratégias e reflexões sobre como enfrentar períodos de crise em uma carreira profissional. Ao explorar temas relacionados à resiliência, adaptação e gestão de desafios para lidar com tempos difíceis no mundo do trabalho.
Esquema de fraude do FGTS envolvendo estrelas do futebol brasileiro é desmantelado pela Polícia Federal
A Polícia Federal desarticulou uma quadrilha responsável por uma fraude milionária envolvendo o desvio de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de renomados jogadores de futebol brasileiro. O esquema contava com a participação de empresários, bancários, advogados e ex-atletas, todos colaborando para efetivar as transações fraudulentas. De acordo com as investigações, pelo menos outros cinco atletas foram alvo do grupo, que age pelo menos desde 2014.
A fraude afetou diretamente jogadores conhecidos, incluindo Ramires, João Rojas, Maikon Leite, Elano e Christian Cueva. Recentemente, Paolo Guerrero, ex-jogador de Corinthians, Flamengo e Internacional, teve 2,3 milhões de reais desviados de sua conta do FGTS para uma conta falsa em seu nome em um banco privado.
Funcionamento do esquema:
A fraude era aplicada com a liberação irregular de saldo do FGTS;
Para isso, a quadrilha contava com a falta de verificação rigorosa dos documentos apresentados;
Em algumas contas, os criminosos conseguiram realizar a retirada de valores milionários;
O dinheiro era lavado para poder ser utilizado de forma regular pela quadrilha;
No entanto, parte desse dinheiro foi bloqueado pela Polícia Federal que identificou para onde os recursos eram desviados;
Além disso, os cidadãos afetados também serão ressarcidos pela Caixa Econômica Federal;
A investigação concluiu que nenhum dos funcionários do banco estava envolvido na ação;
Com a constatação da irregularidade, um levantamento irá definir qual o total do prejuízo;
No entanto, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, apesar da perda de valores, o saque do FGTS pelos trabalhadores não será afetado;
Na prática isso significa que o prejuízo será arcado pelo banco e não será repassado para os cidadãos;
Atualmente, o FGTS está disponível em situações específicas;
Uma delas é o saque calamidade que foi liberado recentemente para moradores do Rio Grande do Sul;
Outra opção é o saque aniversário que é disponibilizado anualmente para os trabalhadores que possuem recursos nas contas do Fundo de Garantia.
Parte dos recursos desviados foi bloqueada pela Polícia Federal, que rastreou os destinos dos valores.
Medidas tomadas e impacto nos beneficiários
A Caixa Econômica Federal garantiu que os trabalhadores prejudicados serão ressarcidos e que o saque do FGTS não será afetado para os demais cidadãos. A investigação revelou que nenhum funcionário do banco estava envolvido na fraude. A responsabilidade financeira será assumida pelo banco, assegurando que o prejuízo não será transferido para os beneficiários do FGTS.
O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros com vínculo empregatício formal, sendo pago mensalmente pelos empregadores. Os recursos são depositados em contas específicas e só podem ser retirados em situações previstas por lei. Atualmente, entre as opções de saque estão o saque calamidade, recentemente liberado para moradores do Rio Grande do Sul, e o saque aniversário, disponível anualmente para os trabalhadores que optarem por essa modalidade._
Governo quer restringir uso de créditos do PIS/Cofins para compensar desoneração da folha
O governo vai propor restringir o uso de créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e permitir seu aproveitamento apenas para abater o próprio imposto.
A medida deve ser anunciada ainda nesta terça-feira (4) como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores, além de municípios. O Ministério da Fazenda convocou uma entrevista coletiva para detalhar a compensação.
A proposta foi apresentada pelo governo na semana passada a algumas lideranças do Congresso Nacional. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida permitirá o aumento da arrecadação federal, ajudando a financiar a perda de receitas com a desoneração da folha, com custo calculado pela Fazenda em R$ 25,8 bilhões neste ano.
Hoje, os créditos do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos, podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos —inclusive contribuições à Previdência.
Esse crédito é usado, sobretudo, pelas empresas da agroindústria na compra de insumos de pessoas físicas. Os setores de combustíveis e transportes também podem ser atingidos.
Segundo técnicos a par das discussões, restringir o uso dos créditos apenas ao âmbito do PIS/Cofins é uma medida forte e dura, com impacto relevante sobre as contas da União.
Com as receitas obtidas até o fim de 2024, o governo espera conseguir repor toda a perda com a desoneração neste ano. Em 2025, com o impacto cheio, durante os 12 meses, o incremento na arrecadação pode beirar os R$ 50 bilhões, segundo estimativas do governo.
Os valores ainda dependerão da confirmação da medida pelo Congresso, que pode desidratá-la.
A restrição do uso dos créditos também tem a vantagem de não precisar respeitar a chamada noventena, prazo de 90 dias entre a edição de medida que eleva um imposto e a efetivação da cobrança sobre os contribuintes. Ou seja, os impactos sobre a arrecadação tendem a ser imediatos.
Além disso, PIS e Cofins são contribuições sociais, cujo produto da arrecadação não é dividido com estados e municípios. Isso significa que a União vai absorver todo o ganho esperado com a medida.
Além do impacto da desoneração em 2024, a Fazenda já vinha lidando com a necessidade de encontrar R$ 50 bilhões em receitas extras para cumprir a meta fiscal zero para as contas públicas de 2025. As medidas precisam estar em vigor ou constar em projetos de lei para serem incluídas na proposta de Orçamento, a ser encaminhada até 31 de agosto deste ano.
A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
No caso dos municípios, a desoneração foi aprovada pelos parlamentares em 2023, vetada por Lula e reinstituída pelo Congresso a partir da derrubada do veto. O governo editou uma medida provisória para revogar o corte nas alíquotas para 8%, mas sofreu resistências e precisou fechar um acordo para manter a cobrança reduzida em 2024._
IRPF 2024: prazo para envio da declaração retificadora já está aberto
A Receita Federal já abriu o prazo para que contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 possam retificar possíveis erros ou omissões sem a necessidade de pagar multas. Esta oportunidade é essencial para aqueles que perceberam que alguma informação foi preenchida incorretamente ou ficou faltando.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, é crucial que todas as informações corretas anteriormente declaradas sejam incluídas novamente, além das correções necessárias. Vale lembrar que essa retificação pode, eventualmente, alterar o valor do imposto devido.
Os contribuintes têm até cinco anos para realizar a retificação, podendo corrigir a declaração até cinco vezes. Contudo, isso só é possível se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização da Receita Federal, ou seja, se o contribuinte ainda não tiver sido chamado pelo órgão para prestar esclarecimentos.
Como fazer a declaração retificadora?
A declaração retificadora pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda ou pelo e-CAC. Confira o passo a passo.
Programa do Imposto de Renda
Abra o programa e clique em "Transmitidas";
Selecione a declaração a ser retificada e clique em "Retificar Declaração";
A declaração a ser retificada aparecerá na aba "Em preenchimento";
No campo "Declaração retificadora", insira o número do recibo de entrega da declaração original;
Faça as alterações necessárias;
Envie novamente a declaração.
Pelo site da Receita Federal
Acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e faça login;
Clique em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)";
Selecione o ano da declaração que deseja retificar e clique em "Preencher Declaração Online";
Na nova aba, selecione "Retificar Declaração";
Faça as alterações necessárias;
Envie novamente a declaração.
Contudo, a versão online possui algumas limitações. Por exemplo, não é possível corrigir informações das fichas de atividade rural, ganhos de capital, moeda estrangeira e renda variável.
Quando retificar a declaração do IR?
Os contribuintes só devem fazer a declaração retificadora nos casos em que precisarem corrigir ou completar alguma informação.
Apesar disso, é importante ressaltar que o modelo de tributação escolhido inicialmente não pode ser alterado.
Além disso, a restituição é paga conforme a ordem de entrega da declaração. Ou seja, enviar uma retificação pode atrasar a restituição, pois a declaração entra novamente na fila de processamento.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações disponibilizadas. O prazo para envio das retificações já está em vigor, e é importante que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para corrigir eventuais erros em suas declarações._
IR: erro atrasa pagamentos do 1º lote de restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal liberou o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2024 na última sexta-feira (31). Contudo, muitos contribuintes têm relatado problemas para receber os valores esperados, especialmente os clientes da Caixa Econômica Federal.
A principal queixa envolve atrasos no crédito via Pix, opção priorizada pela instituição financeira para agilizar os pagamentos.
Diversos usuários utilizaram as redes sociais para expressar sua frustração. No Instagram oficial da Caixa, vários comentários mencionam a demora na restituição.
Uma contribuinte relatou que, segundo informações obtidas na central de atendimento, um erro sistêmico afetou mais de 900 mil pessoas. Apesar disso, alguns conseguiram receber o valor no sábado ou na madrugada de domingo, mas muitos ainda aguardam o depósito.
Em resposta às reclamações, a Caixa divulgou uma nota informando que "o crédito via Pix do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda está em estágio final de regularização, sendo que o depósito já foi efetivado para a maior parte dos clientes. O banco orienta que os clientes acompanhem o crédito pelo extrato de suas contas pelos aplicativos ou Internet Banking".
Restituições IRPF 2024
De acordo com a Receita Federal, o primeiro lote de restituição beneficiou 5,5 milhões de contribuintes, totalizando R$ 9,5 bilhões, o maior valor já pago pelo órgão em um único lote.
Esse montante inclui também restituições residuais de exercícios anteriores. Os contribuintes do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade decretado na região, tiveram prioridade no recebimento. No total, 886.260 declarações deste estado foram contempladas, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Do total de R$ 9,5 bilhões a serem restituídos, R$ 8,8 bilhões referem-se aos contribuintes prioritários, que incluem:
258.877 idosos acima de 80 anos;
2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
162.902 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
1.105.772 professores;
787.747 contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida;
Para verificar se a restituição está disponível, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
Calendário de restituição do IR 2024
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024:
IRPF 2024: prazo acaba nesta sexta-feira (31) às 23h59
Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.
Neste ano, o prazo para envios começou em 15 de março e acaba hoje, permitindo que o contribuinte acertasse as contas com o Fisco durante dois meses e meio.
O prazo para a entrega vale para todos os estados, com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam mais prazo e poderão fazer a declaração até 31 de agosto.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de envios neste ano, superando os recebimentos do ano passado, que somaram 41.151.515 declarações, referente ao ano-calendário 2022.
Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.
Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.
Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.
Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular. _
Quais os principais erros ao emitir Notas Fiscais e como evitá-los?
Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.
Principais erros na emissão de Notas Fiscais
Uma análise feita pela IOB identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:
Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;
Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;
Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;
Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.
A responsabilidade dos contadores
Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.
Tipos de Notas Fiscais
A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços;
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas municipais;
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.
Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.
Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML
É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.
Data de competência e data de emissão
A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.
Emitir notas individuais para cada venda
Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.
Manifestação e recusa de Notas Fiscais
A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).
Certificado Digital e sua importância
O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.
Preenchimento correto das Notas Fiscais
Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.
O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.
Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais._
Nome fantasia deve deixar de ser utilizado por MEIs
Se você já é empreendedor ou está considerando se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) , é crucial entender a mudança anunciada pela Receita Federal em relação ao nome fantasia.
Os MEIs não terão mais o nome fantasia registrado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . A medida foi oficializada através de um ato normativo, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento dos MEIs no sistema do governo federal.
O que muda no nome fantasia?
Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que agora segue um dos seguintes formatos:
O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou;
Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato atual).
A mudança visa simplificar o processo de registro dos MEIs e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do titular dos dados.
O que muda para novos MEIs?
No formulário de inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual, o campo para o nome fantasia não será mais incluído.
Anteriormente, esse campo era livre, resultando em muitas empresas com nomes idênticos na base de dados do programa.
A mudança também visa melhorar a consistência dos dados cadastrais e facilitar o processo de legalização de novas empresas no país.
E para quem já é MEI?
Para os MEIs registrados antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial será automaticamente atualizado para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral.
Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI.
Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer tipo de pagamento.
Se receber qualquer solicitação de dinheiro ou confirmação de dados supostamente em nome da Receita Federal para atualizar seu cadastro, desconfie imediatamente.
Registro de marca para MEIs
Com a nova norma, os MEIs não poderão mais usar um nome fantasia para identificar suas empresas.
Se precisar registrar uma marca ou patente, acesse o site oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após fazer login com sua conta gov.br, você poderá:
Verificar as marcas existentes para saber se já há outra empresa com nome semelhante ou idêntico;
Preencher o formulário e solicitar o registro da marca para garantir a proteção ao nome comercial.
Esta mudança representa um passo importante para simplificar e proteger os dados dos microempreendedores, ao mesmo tempo que promove maior consistência no processo de registro empresarial._
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.
Para isso, os parlamentares derrubaram, na ocasião, o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias.
Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.
Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial.
Vigência da lei
A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada._
Receita Federal descarta fake news sobre fiscalizações em caso de atualização de ativos no exterior
A Receita Federal do Brasil esclarece que não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas para fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.
A Receita Federal e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda estão promovendo uma nova oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de aquisição de seus bens e direitos no exterior. Este programa, desenvolvido no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”, permite a atualização mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 8% no Imposto de Renda.
O principal objetivo da Receita Federal com esta medida é incentivar a adesão dos contribuintes ao programa, evitando, assim, a necessidade de ações de fiscalização intensiva. Para a maioria dos casos, a apresentação de documentação que comprove o valor de mercado dos ativos será suficiente para atender às exigências legais e garantir a participação no programa.
Vantagens da adesão
Os contribuintes que optarem por atualizar seus ativos no exterior com base neste programa não só se beneficiarão da alíquota reduzida, como também ganharão maior segurança jurídica. Com a adesão, estarão sujeitos a um regime fiscal estável, o que evita a possibilidade de futuras alterações legislativas que possam aumentar a tributação sobre os rendimentos desses ativos.
Prazos e exceções
O prazo para a atualização dos ativos no exterior termina no dia 31 de maio. No entanto, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, onde foi declarado estado de calamidade pública devido a eventos climáticos, o prazo foi estendido até 30 de agosto._
Empregadores do RS já podem suspender o recolhimento do FGTS
Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conforme consta no edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres naturais recentes.
Suspensão e parcelamento do FGTS
De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa.
Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.
A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia.
No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024.
O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul.
“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores afetados.
Medidas complementares
Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para auxiliar os municípios atingidos.
Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores das áreas afetadas._
STJ recebeu distribuição recorde em 2023: mais de 450 mil novos casos
Diante da necessidade de ter um mínimo de razoabilidade no trabalho, o Superior Tribunal de Justiça, corte que recebeu distribuição recorde de 452 mil recursos em 2023, trabalha hoje com uma posição fixa: ele define precedentes, mas quem os interpreta e aplica são as instâncias ordinárias. Isso significa que, se algum juiz ou tribunal aplica mal ou simplesmente ignora uma tese de repetitivos, que é vinculante, vai caber recurso, mas a parte terá de passar pelo extenso trâmite da admissibilidade e julgamento até que eventualmente chegue à instância especial, onde provavelmente será contemplada com uma decisão monocrática favorável.
A exceção são os casos penais, em que o STJ tem admitido amplas possibilidades de uso de Habeas Corpus para discutir não apenas causas em que o direito de locomoção do réu está ameaçado, mas também ilegalidades praticadas no curso do processo. Mesmo nessas oportunidades, as decisões unipessoais imperam, diante do imenso volume que chega ao tribunal. Em 2023, de acordo com dados da corte, 77% das decisões foram monocráticas.
Página 127 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Sede do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Há um instrumento que seria muito mais efetivo e rápido quando os precedentes deixam de ser aplicados, mas que não é aceito pelo STJ: a reclamação. Ela está prevista no artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição Federal e serve para a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais, sempre que forem informados pelas partes de algum desrespeito ou descumprimento. O STJ não admite que seja usada para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação de suas teses.
O veto estabelecido pela jurisprudência cria uma distorção no sistema: o STJ fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de controle sobre isso. E assim o faz porque admitir o uso da reclamação significaria receber e julgar cada descumprimento de precedente, o que aumentaria ainda mais o volume de processos. Cria-se um verdadeiro dilema, capaz de impactar a autoridade das decisões do tribunal e de influenciar na segurança e proteção do jurisdicionado.
Página 126 - Anuário da Justiça Brasil 2024
STJ em 2022 e em 2023
Até hoje, venceu o pragmatismo, diante do volume de trabalho. A posição restritiva do STJ foi fixada pela Corte Especial em 2020. Relatora, a ministra Nancy Andrighi pontuou que dar ao tribunal o controle da aplicação individualizada de suas teses em cada caso concreto geraria um “descompasso com a função constitucional” do STJ, posição que é defendida por outros ministros. Sérgio Kukina, por exemplo, brinca que seria necessário ao STJ afetar reclamações para julgar em recursos repetitivos, graças ao volume delas que chegaria à corte. “E o que é mais perigoso: que, em centenas de reclamações oriundas de mesmo repetitivo, nós acabemos por perceber que entre nós cada um estará a dar uma interpretação diferente”, disse, em evento no STJ.
Ribeiro Dantas, autor de um estudo sobre o tema que virou livro – A Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro – vê sentido na postura do tribunal. Com sua visão construtiva, daquelas que se recusa a ver apenas problemas na cria-ção de um recente sistema de precedentes, vislumbra alguma saída para o problema. “Nós estamos em um momento em que um determinado assunto não está inteiramente resolvido e o país precisa construir uma solução, algum tipo de ‘reclamação relevante’ que tenha uma titularidade especial”, disse, também em evento.
Página 127 (2) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Casos novos por classe processual
O maior exemplo do trabalho que daria abrir demais o uso da reclamação vem do Supremo Tribunal Federal, que tem vivido uma explosão de pedidos. Lá, há menos amarras: esse instrumento serve para adequar decisão de tribunal à orientação firmada em controle concentrado de constitucionalidade e também discutir a observância do regime da repercussão geral. E ainda para esclarecer a extensão do conteúdo da decisão paradigma, no que se chama de “função integrativa”. A evolução do uso da reclamação vem sendo balizada pelo próprio STF, onde ela surgiu com base na doutrina dos poderes implícitos (implied powers), delineada na Suprema Corte dos Estados Unidos. Ela só apareceu no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1988 e foi estendida a todos os tribunais pelo Código de Processo Civil de 2015.
Na parte da doutrina que defende o cabimento da reclamação contra desrespeito de tese vinculante do STJ, a experiência do Supremo aparece como argumento forte. Se a corte que é a guardiã da Constituição a cumpre admitindo esse uso da reclamação, por que o STJ pode fazer diferente? O constitucionalista Lenio Streck, por exemplo, ainda indaga: se os Tribunais de Justiça têm a obrigação de garantir a observância de precedentes do STJ, então por que o próprio STJ não teria o dever de exercer este mesmo papel, no âmbito de decisões oriundas dos Tribunais Regionais? “Parece inadequado que o tribunal que fixa uma tese ou uma súmula não queira vigiar o sistema. Não parece haver razão jurídica para que a reclamação não seja aceita — a não ser o de política judiciária, que, todavia, não é um argumento constitucional”, escreveu, em coluna na revista eletrônicaConJur. Há uma ideia entre ministros, advogados e estudiosos de que o STJ tem um encontro marcado com o assunto.
Página 127 (3) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Índice de recursos concedidos e negados
A parte prática do problema é a mais preocupante. Sem o uso da reclamação, a correção de rumos na interpretação dos precedentes fica arrastada e até invisível. E ela frequentemente é necessária. Um bom exemplo é o do Tema 677 dos repetitivos, que trata dos encargos do devedor após o depósito judicial na execução de uma dívida. A tese foi firmada em 2014 e acabou se desdobrando em acórdãos de colegiados do próprio STJ, ao ponto em que essa dispersão jurisprudencial chegou às instâncias ordinárias.
Em 2020, a ministra Nancy Andrighi percebeu o problema e sugeriu a revisão da tese, porque não estava mais cumprindo adequadamente sua finalidade. A nova posição é de que, na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária. Quando o dinheiro for entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da condenação deverá ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial. O STJ já recebeu reclamações informando da aplicação errônea do precedente revisado, mas não as admitiu, com base na jurisprudência.
Página 129 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Tráfico lidera lista de temas mais recorrentes na corte
Sem controlar as teses que fixa, o STJ continua sendo um tribunal que recebe excessivo número de processos, o que o obriga a se apertar como pode para ser mais eficiente. A identificação de temas para julgamento sob o rito de repetitivos vem sendo amplamente feita com ajuda da tecnologia, no chamado Sistema Athos. Por meio dele, o tribunal identifica antes da triagem os processos com a mesma controvérsia. Com esse dado, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) prepara um relatório recomendando ao relator da ação a afetação.
Em 2023, 72% dos temas afetados contaram com a ajuda desse robô. A busca por eficiência ainda levou o tribunal a adotar tolerância zero com o envio de recursos fora do padrão pelos tribunais de apelação. Desde janeiro de 2024, as peças nessa situação passaram a ser devolvidas às cortes, para adequação. A exigência é de preenchimento dos chamados metadados — conjunto de dados processuais da autuação, que são importantes porque vinculam todas as etapas de tramitação. A falta dessas informações afeta a distribuição dos recursos, dificulta a definição de competência de julgamento, de prevenção e de impedimento dos julgadores. Impacta até a urgência, quando não há a correta marcação de existência de pedido liminar. Internamente, o STJ precisa indexar as informações manualmente em cada um desses casos para permitir a triagem, feita justamente com ajuda de robôs.
Página 128 (2) - Anuário da Justiça Brasil 2024
Em 2023, STJ julgou menos repetitivos
Um tema de suma importância que não teve avanços ainda é o do filtro da relevância. Criado em 2022 pela Emenda Constitucional 125, ele permite que a corte só aprecie as questões federais que as partes comprovem ser relevantes, o que deve ser suficiente para reduzir de 30% a 40% do número excessivo de processos que chegam ao tribunal anualmente. Nem todo processo precisará ser filtrado. O Congresso fixou cinco causas de relevância presumida: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos (R$ 706 mil); ações que possam gerar inelegibilidade; e ações que possam contrariar a jurisprudência do STJ.
Página 128 - Anuário da Justiça Brasil 2024
Instituições com mais recursos no STJ
Por decisão do próprio STJ, o filtro só será colocado em prática após o Congresso editar lei de regulamentação, e é aí que está o problema. Em dezembro de 2022, o tribunal enviou ao Congresso um anteprojeto com algumas sugestões, dentre as quais está a previsão de que as decisões tomadas serão vinculantes. Ou seja, uma vez fixadas, terão que ser obedecidas pelas instâncias ordinárias, inclusive quanto à inexistência de relevância. Só em abril de 2024, a OAB encaminhou sua própria versão de anteprojeto, rejeitando essa função vinculante, sob o argumento de que isso levaria ao engessamento total do sistema de controle da legislação federal.
A partir de agosto, o STJ terá outro presidente para tentar sensibilizar o Congresso a tratar do tema com celeridade: Herman Benjamin foi eleito em abril para o biênio 2024-2026. Ele atuará com Luis Felipe Salomão como vice. Mauro Campbell será o corregedor nacional de Justiça. Uma das missões de Herman será, também, promover pacificações internas. Sua eleição foi a última feita por aclamação. A praxe até então era dar a presidência a cada integrante, a partir da antiguidade. Por sugestões de seus membros, o Pleno definiu que, em 2026, a eleição será feita de acordo com o regimento interno: por votação secreta.
Ex-presidente do STJ, João Otávio de Noronha justificou a mudança pelo surgimento de arestas entre os ministros. “Notícias saem de dentro desta casa para a imprensa, contra colegas. Há clima de hostilidade nas sessões. A gente não transita mais como transitava antigamente. Acredito que o momento é de resgatar as formalidades, em conformidade com o regimento interno.” Segundo ele, é preciso resgatar o prestígio do tribunal. Definitivamente, não é esse o tipo de reclamação que o STJ quer admitir._
Receita Federal divulga novas regras do Perse; empresas terão que se habilitar para receber benefício fiscal
A Receita Federal publicou, por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, as novas regras do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A IN inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passou por modificações e alterou as regras de adesão ao Perse. Agora, para se beneficiar do programa, a empresa deve passar por aprovação da Receita Federal.
Com essa nova etapa prévia para uso dos benefícios fiscais, as empresas devem pedir habilitação entre 3 junho e 2 de agosto deste ano.
O que mudou na prática no novo Perse
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição).
Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB.
Assim, a nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:
A fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB;
Transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.
Cronograma
O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024.
A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia.
Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado:
No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação;
Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;
Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada.
Como pedir habilitação
O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ._
Prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 termina nesta semana
Os contribuintes têm prazo limite até esta sexta-feira (31) para submeter a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , referente ao exercício fiscal de 2023. O envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e multas que podem ser aplicadas em caso de atraso.
Devido ao alto volume de acessos esperados nos últimos dias e também por ser necessário reunir muitos documentos, é recomendado que os contribuintes não deixem para a última hora. A plataforma da Receita Federal pode sofrer sobrecarga, o que poderia dificultar a transmissão dos dados, resultando em possíveis falhas no envio.
Os contribuintes que optarem por enviar suas declarações nas últimas horas devem estar cientes dos riscos envolvidos. A sobrecarga no sistema pode causar lentidão e prejudicar seu envio.Aqueles que não conseguirem concluir o processo dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido.
Recomendações para um processo sem erros
Para evitar problemas, é aconselhável que os contribuintes preparem a documentação com antecedência. Revisar todas as informações e utilizar o programa da Receita Federal para a transmissão dos dados pode ajudar a identificar e corrigir possíveis erros antes do envio final.
Consequências e penalidades
Deixar de enviar a declaração do IRPF dentro do prazo pode acarretar em multas que começam a partir de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além disso, os contribuintes inadimplentes podem enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débito, essenciais para uma série de processos financeiros e legais.
Cumprir o prazo estabelecido para a declaração do IRPF é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. O envio antecipado garante tranquilidade e a possibilidade de resolver qualquer imprevisto que possa surgir no processo._
Celular Seguro: aplicativo do governo enviará alerta a quem comprar aparelho furtado ou roubado
O programa Celular Seguro, lançado em dezembro do ano passado, vai passar a enviar alertas via WhatsApp ao telefone furtado ou roubado, quando o aparelho for novamente habilitado para uso. Medida semelhante foi adotada pelo governo do Piauí, elevando o índice de recuperação de aparelhos em 139% naquele estado. Agora, a iniciativa será replicada em âmbito nacional.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), porém, ainda não informou quando a nova ferramenta entrará em operação. Um comitê gestor foi criado no dia 14 de maio e ficará responsável por fazer avaliações e melhorias no Celular Seguro, garantindo a implantação da nova ferramenta.
Segundo a pasta, a iniciativa adotada no Piauí — desenvolvida pela Polícia Civil — se baseia em um programa de computador que armazena os dados dos telefones celulares do estado. Quando uma nova linha é habilitada num determinado aparelho, as empresas de telefonia informam em que local e em que celular essa nova conta foi criada.
A partir daí, se houver um registro de furto ou roubo do smartphone em questão, o novo usuário é intimado pela polícia, via aplicativo de mensagens, a comparecer a uma delegacia policial para esclarecer a situação.
Quando o comprador não apresenta a nota fiscal de compra do aparelho, ele tem que entregar o telefone às autoridades. O celular, então, é encaminhado ao verdadeiro dono.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Piauí, o roubo de celulares recuou 44% no estado, no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. No caso de furtos, a queda foi de 18%, enquanto o índice de recuperação dos aparelhos aumentou 139%.
O programa Celular Seguro
O Celular Seguro permite bloquear celular e aplicativos digitais das vítimas de roubo, furto ou perda do aparelho, a partir do acionamento de um “botão de emergência”. Para isso, o cidadão precisa se registrar antes no sistema.
Uma vez cadastrado, o usuário poderá indicar pessoas de confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios necessários. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho, acessando o site por meio de um computador.
Vale lembrar que o acesso ao Celular Seguro é feito com o mesmo login e a mesma senha cadastrados no portal Gov.br. Os aparelhos podem ser registrados via site (celularseguro.mj.gov.br) ou aplicativo, disponíveis na Play Store (para dispositivos com sistema Android) e na App Store (para iOS/iPhone).
Segundo o Ministério da Justiça, até esta quinta-feira (dia 15), o número de cadastrados na plataforma passa de dois milhões de pessoas. Ao todo, informou a pasta, mais de 48 mil alertas de bloqueios já foram disparados pelos usuários por conta de roubos, furtos e perdas de aparelhos._
Comissão aprova PLP que prevê isenção tributária para microempresas com receita anual de até R$ 96 mil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por cinco anos e se aprovada modificará o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados”, defendeu Jorge Goetten.
“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, disse o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, avaliou o parlamentar.
Hoje, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário._
Publicada em : 24/05/2024
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
Simples Nacional: projeto que prevê segunda data anual de adesão ao regime avança na Câmara
Nesta terça-feira (21) a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 228/23 que prevê uma segunda chance no ano para as empresas aderirem ao regime tributário do Simples Nacional.
O texto propõe uma mudança na lei 123/2006, permitindo que as empresas optem pelo Simples Nacional tanto nos meses de janeiro, quanto em julho de cada ano. Atualmente, os interessados têm apenas uma chance no ano para aderir, em janeiro.
Agora, o projeto segue em tramitação e aguarda apreciação na Comissão de Finanças e Tributação.
Vale destacar que a pauta vem sendo defendida pela Fecomércio-RS em benefício do setor de comércio, serviços e turismo do estado gaúcho.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, “possibilitar que, após a regularização da situação fiscal, o empreendimento possa voltar a ser enquadrado no Simples Nacional no mesmo ano-calendário é uma medida fundamental de proteção a postos de trabalho e está alinhado às intenções do legislador na edição do Estatuto Nacional da Microempresa, bem como à previsão da Constituição Federal de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas”.
Caso o projeto seja aprovado, a entidade acredita que as empresas terão um maior incentivo para regularizar as pendências junto ao Fisco em menor tempo.
Além disso, segundo a Fecomércio-RS, essa medida pode impactar de maneira positiva a arrecadação sem aumento na carga tributária.
Vale lembrar que o PLP chegou a ser apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara em outubro do ano passado.
Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 e é voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia, bem como os custos de pequenos empresários, trazendo um sistema unificado de recolhimento de impostos, além de simplificar as declarações.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter um teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, que pode ser calculado levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto do negócio, sem os descontos._
Começa a ser paga nesta sexta-feira (24) a 2ª parcela do 13º salário do INSS
Nesta sexta-feira (24) começa o pagamento da segunda parcela do benefício do 13º salário para aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . De acordo com o calendário oficial, os primeiros a receber serão os segurados cujos benefícios possuem o dígito final 1 e que têm direito a até um salário mínimo vigente, fixado em R$1.412. Simultaneamente, será pago o benefício mensal daquele cidadão.
A segunda parcela da antecipação do 13º salário tem o valor já ajustado conforme as deduções do imposto de renda, quando aplicável.
Compromisso do governo com os aposentados
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, enfatizou o comprometimento do governo federal com os beneficiários. "A liberação dessa segunda parcela evidencia o compromisso do presidente Lula com os aposentados, fortalecendo a economia e demonstrando o respeito tanto do presidente quanto do ministro Carlos Lupi com essa significativa parcela da população que tanto contribuiu para o país", afirmou Stefanutto. Ele destacou ainda que essa antecipação é crucial, pois oferece um recurso extra aos beneficiários sem a necessidade de recorrer a empréstimos.
Medidas emergenciais no Rio Grande do Sul
Em razão dos recentes desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul, houve uma adaptação no calendário de pagamentos. Todos os beneficiários que deveriam receber entre 24 de maio e 7 de junho terão seus pagamentos antecipados para o dia 24 de maio, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto do INSS, Geovani Batista Spiecker, comentou sobre os esforços para garantir o atendimento aos segurados. "Estamos monitorando o trabalho dos bancos, que estão se esforçando para assegurar que todos os beneficiários sejam atendidos, especialmente aqueles que perderam documentos ou cartões bancários", explicou Spiecker. Ele mencionou que a maioria dos beneficiários são correntistas, o que facilita a identificação para a realização dos pagamentos.
Orientações para os beneficiários
Caso a agência bancária local esteja fechada, os beneficiários devem procurar atendimento em unidades bancárias alternativas, conforme orientação dos canais de atendimento dos respectivos bancos. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil disponibilizaram carretas móveis para auxiliar no atendimento emergencial.
É importante lembrar que, além do pagamento regular do mês, os beneficiários também receberão a segunda parcela do 13º salário, exceto os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não tem direito ao abono anual.
Municípios contemplados no Rio Grande do Sul
A lista dos municípios do Rio Grande do Sul que terão os pagamentos realizados conforme a folha 05/2024 inclui:
Aceguá, Agudo, Alegrete, Alegria, Alto Alegre, Alvorada, Amaral Ferrador, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Balneário Pinhal, Barão de Cotegipe, Barra do Guarita, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barros, Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista Das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cacique Doble, Caiçara, Camaquã, Camargo, Campina das Missões, Campinas do Sul, Campo Bom, Campos Borges, Candelária, Cândido Godói, Canela, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capitão, Carazinho, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Caseiros, Catuípe, Caxias do Sul, Centenário, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Cerro Grande, Chapada, Charqueadas, Chiapetta, Ciríaco, Colinas, Colorado, Constantina, Coqueiro Baixo, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Cotiporã, Crissiumal, Cristal do Sul, Cristal, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encantado, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erechim, Erval Grande, Erval Seco, Espumoso, Estação, Estância Velha, Esteio, Estrela Velha, Estrela, Eugênio de Castro, Fagundes Varela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Feliz, Flores da Cunha, Fontoura Xavier, Formigueiro, Forquetinha, Frederico Westphalen, Garibaldi, General Câmara, Gentil, Gramado Xavier, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Herveiras, Ibarama, Ibirapuitã, Ibirubá, Igrejinha, Ilópolis, Imigrante, Independência, Inhacorá, Ipê, Ipiranga do Sul, Iraí, Itaara, Itapuca, Itati, Itatiba do Sul, Ivorá, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguarão, Jaguari, Jari, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado do Bugre, Lajeado, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Montenegro, Mormaço, Mostardas, Muçum, Não-me-toque, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Paim Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passa Sete, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Paulo Bento, Paverama, Pejuçara, Pelotas, Pinhal Grande, Pinhal, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Piratini, Planalto, Poço das Antas, Ponte Preta, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quaraí, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Restinga Seca, Rio Pardo, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Rosário do Sul, Sagrada Família, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Tereza, Santana da Boa Vista, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Borja, São Domingos do Sul, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São João da Urtiga, São João do Polêsine, São Jorge, São José das Missões, São José do Herval, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Sul, São Leopoldo, São Marcos, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Paulo das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Sertão, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Soledade, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres, Travesseiro, Três Arroios, Três Coroas, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul, Tupanciretã, Tupandi, Ubiretama, União da Serra, Uruguaiana, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Veranópolis, Vespasiano Correa, Viadutos, Viamão, Vicente Dutra, Vila Flores, Vila Maria, Vista Alegre do Prata, Vista Alegre, Xangri-lá.
Calendário oficial no restante do país
O cidadão que deseja saber quando receberá o pagamento deve verificar o número final do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Por exemplo, se o número do benefício tem o final 1610-3, o final do benefício é 0.
Quem ganha até um salário mínimo:
Final do benefício
Dia do crédito
1
24/mai
2
27/mai
3
28/mai
4
29/mai
5
31/mai
6
3/jun
7
4/jun
8
5/jun
9
6/jun
0
7/jun
Quem ganha acima do piso nacional:
Final do benefício
Dia do crédito
1 e 6
3/jun
2 e 7
4/jun
3 e 8
5/jun
4 e 9
6/jun
5 e 0
7/jun
Como fazer a consulta no Meu INSS
Pelo site:
Acesse www.meu.inss.gov.br;
Na página inicial, vá em "entrar com gov.br";
Depois, informe o CPF e clique em "continuar";
Na página seguinte, digite a senha e vá em "entrar";
Na página inicial, clique em "extrato de pagamento";
No extrato estará informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário (código 104);
É possível gerar o PDF, clicando no final da página em "baixar PDF".
Pelo aplicativo:
Abra o aplicativo Meu INSS;
Clique em "entrar com gov.br";
Informe o CPF e vá em "continuar", depois, digite sua senha e vá em "entrar";
Na página inicial, vá em "extrato de pagamento";
No extrato do mês referente ao pagamento do 13º estará informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário (código 104);
É possível gerar o PDF, clicando no final da página em "baixar PDF"._
Perse reformulado: aprovada nova lei de incentivos ao setor de eventos
Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1026/2024. A nova legislação revitaliza e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), inicialmente criado em 2021 para apoiar empresas afetadas pela pandemia de Covid-19.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, presente no evento, enfatizou que o governo buscou, em parceria com o Congresso Nacional, equilibrar a austeridade fiscal com os benefícios para o setor de eventos. Segundo Sabino, a nova lei é mais moderna e eficiente, garantindo tanto a fiscalização dos recursos públicos quanto o combate à fraude, beneficiando especialmente os micro e pequenos empresários que mais necessitam de apoio.
Além disso, Sabino destacou a criação de 240 mil novos empregos no setor de turismo entre janeiro de 2023 e abril de 2024, fruto de iniciativas governamentais e programas sociais de distribuição de renda. “O Brasil saltou 24 posições em uma recente pesquisa de uma grande seguradora de viagens norte-americana, tornando-se o país mais seguro da América do Sul, o segundo das Américas e o 15º do mundo para turismo”, afirmou.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, reforçou a importância do Perse para a economia criativa, que representa cerca de 3% do PIB e emprega 7,5 milhões de pessoas. Menezes destacou que a sensibilidade do Congresso Nacional foi crucial para apoiar milhões de trabalhadores do setor cultural, que também foram severamente impactados pela pandemia.
Detalhes do programa e benefícios
O texto sancionado estabelece um teto de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais até dezembro de 2026, beneficiando empresas de 30 tipos de atividades econômicas, incluindo turismo, cultura e esporte. Entre as beneficiadas estão empresas de hotelaria, bufês, aluguel de equipamentos recreativos, produção teatral e musical, bares, cinemas e agências de viagem.
O deputado federal José Guimarães, autor do projeto na Câmara, destacou a importância do Perse para a reestruturação econômica do Brasil, ressaltando que a recuperação do país passa pela recuperação de setores vitais para o emprego e a renda. A deputada federal Renata Abreu, relatora do projeto, pontuou a significativa perda de 41% das empresas do setor de eventos durante a pandemia, ressaltando a determinação e união para encontrar soluções.
A senadora Daniella Ribeiro, relatora do projeto no Senado, reforçou que o Perse é um farol de esperança, agradecendo ao presidente Lula por sua sensibilidade em ouvir e atender às necessidades do setor de eventos e do Congresso Nacional.
Resultados positivos
O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior, celebrou os resultados do Perse, destacando a renegociação de mais de R$ 42 bilhões em impostos e a recuperação de R$ 20 bilhões para os cofres públicos. Ele enfatizou que a retomada do programa impulsionará ainda mais a geração de empregos, com um aumento de 63% no número de vagas de trabalho em 2023, totalizando 800 mil novas vagas.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares, comemorou o dia histórico, marcando-o como um símbolo de renovação, esperança e superação para o setor de turismo.
IOB inova com Inteligência Artificial para mercado contábil
São Paulo, 22 maio de 2024 - Uma nova IOB, agora com Inteligência Artificial (IA), esse é o posicionamento da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. A empresa, que já é referência em legislação, inova com duas soluções com funcionalidades inéditas, que devem facilitar o dia a dia dos 527 mil profissionais que atuam em mais de 91 mil escritórios espalhados pelo Brasil, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Uma novidade que chega para resolver problemas dos contadores é a nova plataforma IOB com soluções de inteligência em legislação nas áreas fiscal, contábil, tributária e trabalhista aliada à tecnologia. “O lançamento marca nosso posicionamento de uma Nova IOB, agora com Inteligência Artificial e nossa nova tagline: IOB Tecnologia e Inteligência. Uma empresa com soluções completas, que oferece sistemas contábeis, empresariais e consultoria regulatória”, afirma o Presidente da IOB, Jorge Santos Carneiro.
Nova Plataforma IOB
Desenhada com base nos pilares inteligência e tecnologia, essa é a primeira versão de uma plataforma exclusiva, que deve evoluir constantemente e se tornar cada vez mais completa e intuitiva, para o contador ter tudo o que precisa em um único ambiente. Aproveite a oferta especial para leitores do Portal Contábeis e adquira a nova Plataforma IOB com 14% de desconto agora mesmo. Clique aqui para aproveitar!
Única solução que audita e envia Sped para a Receita
Na plataforma IOB está disponível uma solução para automatizar o envio dos Speds em escala e enviar a obrigação de várias empresas de uma só vez, o que confere uma economia de, pelo menos, 30% do tempo. “Basta arrastar um "zip" dos arquivos Speds para a plataforma IOB e todo processo de envio individual, incluindo uma auditoria dos arquivos, é executada – sem precisar ficar acessando o programa validador e assinador (PVA) fornecido pelo Governo Federal para cada arquivo. É automação da entrega com auditoria e rastreabilidade”, explica o Diretor de Produtos IOB, Osvaldo Meneghel.
A nova solução da IOB atende escritórios de contabilidade que prestam serviço para empresas dos três regimes de tributação – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – e todas as empresas do ramo de comércio.
Validação tributária de documentos fiscais antes da escrituração
Uma das principais dores dos contadores é reunir as notas eletrônicas emitidas pelo cliente e analisar se as alíquotas estão corretas. Para eliminar esse obstáculo, a plataforma IOB captura as notas, com o diferencial no mercado brasileiro de ser a única que faz automaticamente a validação tributária antes da escrituração. A solução informa se os tributos da nota estão corretos, o que é uma garantia de compliance, de ponta a ponta. Rapidamente, o contador verifica se a nota foi emitida errada e identifica o erro pautado na Lei. Assim, é possível corrigir, refinando os dados de base do arquivo fonte, para que notas futuras não repitam o mesmo erro, proporcionando o pagamento certeiro de impostos, nem a mais, nem a menos.
“Quando pensamos no volume de notas de uma empresa, é humanamente impossível fazer a conferência tributária de todos os itens de uma nota sem apoio de tecnologia. Olhando para esse desafio, a IOB criou uma solução que captura, armazena e valida tributariamente todos os itens das notas fiscais em segundos, antes da escrituração. É a única solução do mercado que faz isso”, exemplifica Meneghel. “Entregamos um diagnóstico de quanto imposto a maior ou a menor verificado para cada empresa no período que o contador quiser, e sim pode ser do passado e presente. Temos uma base de mais de 390 milhões de regras fiscais, cobrindo 27 unidades federativas, nas diversas modalidades de impostos, tipos de estabelecimento e natureza das operações”, completa o executivo.
Inteligência artificial com confiança da IOB
Quando um contador entra na plataforma e questiona alguma dúvida sobre legislação, agora passa a ter o apoio da inteligência artificial com a curadoria dos especialistas da IOB. Esclarecer uma dúvida dentro do mundo da contabilidade, pode ser feito no chat, que busca a resposta em um ambiente exclusivo da IOB, garantindo que o contador tenha informação de forma compreensível, organizada e revisada por humanos experts em legislação. “Com nosso time de editorial e de consultoria somos únicos a trazer sinergia entre a inteligência artificial e humana sobre toda a legislação. Sem a inteligência dos nossos especialistas, não existe a inteligência artificial da IOB”, ressalta Meneghel.
As novidades estão disponíveis para todos os escritórios contábeis, seja qual for o sistema. É ainda uma plataforma com único login – você experimenta tudo isso no mesmo ambiente, muito mais prático. Na mesma solução ainda tem muito mais. Por exemplo, tem módulos de controle para escritório, desde a criação do contrato e assinatura digital até faturar todos seus honorários e emitir todas as notas fiscais e boletos em só um clique. Saiba mais!
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. _
3 pilares fundamentais para abrir instituições financeiras e de pagamento reguladas pelo Banco CentralAo passo que o mercado financeiro se torna cada vez mais diversificado e competitivo, saindo do mo
Ao passo que o mercado financeiro se torna cada vez mais diversificado e competitivo, saindo do monopólio dos grandes bancos tradicionais, a abertura de uma instituição financeira emerge como uma oportunidade de negócio promissora. No entanto, antes de qualquer coisa, é imperativo entender que este processo envolve uma série de exigências regulatórias demandadas pelo Banco Central (BC).
"Os três pilares fundamentais para abrir uma instituição financeira e de pagamento regulada pelo BC são: reputação ilibada, comprovação de capital e um currículo que contemple a experiência no mercado financeiro. Em outras palavras, esses elementos são a base para avaliação do BC, quanto à aprovação ou não de uma instituição, porque eles sustentam a viabilidade e a integridade de qualquer instituição financeira que deseja não apenas entrar, mas também prosperar no mercado", afirma Felipe Santiago, CEO e fundador da CashWay, techfin de Florianópolis/SC que oferece soluções para as demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras.
Felipe detalha cada um dos pilares:
Reputação ilibada
A princípio, pode parecer um conceito subjetivo, mas no contexto das instituições financeiras, ele se refere à integridade e ao histórico limpo dos sócios na operação. "Este é um requisito essencial que, acima de tudo, visa ainda mais a reputação, que não se limita apenas ao histórico criminal; abrange também a conduta empresarial e pessoal no mercado", diz.
Comprovação de capital
De antemão, as autoridades reguladoras exigem que a instituição demonstre possuir capital suficiente para cobrir os riscos operacionais e de mercado a que está exposta. "Esse requisito serve para proteger os clientes da instituição e assegurar a estabilidade do sistema financeiro como um todo", explica Felipe. Ou seja, a comprovação de capital não apenas evidencia a solidez financeira da instituição, mas também sua capacidade de honrar compromissos.
Currículo
Primeiramente, o currículo dos fundadores e dos líderes da organização indica que a instituição possui conhecimento e a experiência necessários para navegar no complexo ambiente regulatório do mercado financeiro. Nesse sentido, a experiência anterior em função da gestão em instituições financeiras, bem como qualificações relevantes, é vista como indicadores de competência e capacidade na gestão de instituições reguladas.
Dentre os três pilares fundamentais para a aprovação de uma instituição financeira de sucesso, a gestão qualificada se destaca por sua importância incontestável. "Não se trata apenas de apresentar um currículo compatível, é sobre a seleção cuidadosa de um diretor executivo cuja competência não só é reconhecida no mercado financeiro, mas também comprovada por meio de uma trajetória no mercado que contemple sua maturidade para operação e a gestão dos riscos e desafios envolvidos", Felipe esclarece.
Além disso, a sinergia entre esses três pilares é fundamental. Por exemplo, uma reputação ilibada, quando combinada com um capital sólido e a maturidade para operação, cria um cenário favorável para a aprovação regulatória e o sucesso da instituição. Contudo, é importante notar que o processo de abertura e regulamentação é contínuo e dinâmico. Constantemente, novas normativas podem surgir, exigindo que as instituições financeiras se adaptem rapidamente.
"Abrir uma instituição financeira regulada é um processo que exige não apenas um planejamento cuidadoso, mas também um compromisso constante com a conformidade exigidas pelos reguladores. Portanto, para os empreendedores que desejam seguir essa jornada, é essencial abordar esses requisitos com a seriedade e a dedicação que merecem, garantindo assim o sucesso a longo prazo da sua instituição financeira", conclui Felipe._
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina explica como as pessoas, famílias e trabalhadores devem se reinventar diante do caos que está o Rio Grande do Sul. Segundo especialista, o processo não é simples, já que têm várias etapas a serem concluídas._
Semana do MEI Sebrae já começou e oferece palestras gratuitas exclusivas sobre empreendedorismo
A Semana do Microempreendedor Individual (MEI) do Sebrae já começou e oferece palestras onlines exclusivas para ajudar todas as fases do empreendedorismo, atendendo desde quem quer se formalizar na categoria como àqueles que já estão atuando. Além disso, o Sebrae conta com vários profissionais de renome para os brasileiros se inspirarem em suas histórias de sucesso.
O evento, que começou nesta segunda-feira (20) e vai até sexta-feira (24), acontece todos os anos gratuitamente e já está em sua 15ª edição em 2024.
A Semana do MEI do Sebrae tem programação tanto na parte da manhã quanto na parte da tarde e oferece muitos aprendizados, conexões e experiências que transformam vidas e negócios. Entre os temas abordados desta edição estão: comportamento empreendedor, planejamento para formalizar ou decolar seu negócio, orientações para crédito, gestão financeira, inovação, transformação digital, atendimento ao cliente, como vender mais e melhor, marketing e muito mais.
Nesta semana, os interessados poderão conferir palestras exclusivas da Nath Finanças, Natalia Beauty, Gil do Vigor, Felipe Tito, chef Lili Almeida e muito mais._
Portal ContábeisParcelas extras do seguro-desemprego serão depositadas nesta terça-feira (21) para trabalhadores gaúchos
Nesta terça-feira (21) o governo começa a pagar as parcelas extras do seguro-desemprego aos trabalhadores e residentes das cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul (RS).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os pagamentos serão disponibilizados para quem recebe a última parcela do benefício, e o valor será depositado junto com a parcela final.
Pelas estimativas do governo, 139.633 trabalhadores irão receber as parcelas, custando R$ 497,8 milhões aos cofres da União.
Vale destacar que essas parcelas extras serão concedidas para moradores do RS que já recebiam o benefício ou tiveram o pedido liberado antes do dia 5 de maio. Além disso, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio deste ano.
A quantia extra do seguro-desemprego será liberada junto com a última parcela, por isso a data não é a mesma para todos os beneficiários e a previsão é que o pagamento aconteça até o mês de agosto.
Os trabalhadores que têm dúvida se recebem ou não o benefício, devem fazer uma consulta nos aplicativos da Carteira de Trabalho Digital ou FGTS Trabalhador. A confirmação também pode ser feita pela Central 158, unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Pagamento das parcelas
A respeito do pagamento das parcelas extras do seguro-desemprego, eles são feitos da seguinte maneira, lembrando que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o benefício, não sendo aceitas conta-salário ou conjunta:
Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador;
Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador;
Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem;
Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha);
Agências da Caixa apresentando documento de identificação e número do CPF._