Em mais um episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre o gestor nexialista, o que é, quais são suas características e porquê ele pode ser considerado como um profissional do futuro._
INSS lança cartilha sobre processo de reavaliação do BPC/Loas
Na última sexta-feira (4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Conforme a nova cartilha, os beneficiários poderão estar informados sobre as etapas do processo, forma de notificação e as bases legais para a reavaliação.
Para baixar o informativo, basta que o segurado acesse este link e baixe o arquivo disponível em PDF.
A atualização cadastral, também conhecida como pente-fino do INSS, está acontecendo desde o mês de agosto e pretende garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.
Vale lembrar que o BPC/Loas garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do piso nacional.
Além dessas condições, os beneficiários ainda precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.
Notificação
O INSS começou a contatar os beneficiários sobre o pente-fino do BPC/Loas desde o dia 1º de agosto.
De acordo com orientações do próprio instituto, não há solicitação de dados ou biometria facial dos beneficiários, mas sim um encaminhamento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade portando os documentos pessoais.
Para saber se o beneficiário precisa se dirigir ao Cras, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF.
É importante lembrar que no final de setembro, o prazo para fazer o cadastro foi estendido, passando de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para fazer o procedimento.
Além disso, o INSS está comunicando novamente alguns dos requerentes do BPC e a partir da ciência ou não, os prazos começarão a ser contados.
Os requerentes que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso caso não realizem a inscrição ou atualização no CadÚnico dentro do prazo de: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios que têm mais de 50 mil habitantes.
Se por algum motivo o beneficiário não tomar ciência da notificação do INSS para recadastramento ou atualização, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação._
Receita Federal e Serpro anunciam fim do acesso ao CPF e CNPJ via HOD e lançam novo portal de consultas
A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serpro, comunicou às entidades conveniadas e parceiros que o acesso às bases de dados do CPF e CNPJ através do software Host On-Demand (HOD) será gradualmente descontinuado. A medida integra o processo de modernização das plataformas de consulta aos dados cadastrais mantidos pela Receita, substituindo o antigo sistema por uma solução mais avançada e eficiente.
Fim do HOD e Modernização do Acesso
Com o avanço tecnológico, o HOD, que há anos era utilizado para a consulta de dados cadastrais, tornou-se obsoleto, especialmente devido à falta de uma interface gráfica amigável. Essa limitação dificultava o uso, levando a Receita Federal a optar por uma plataforma mais moderna. Surge, então, o Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD), que promete ser uma ferramenta mais intuitiva, de fácil utilização e equipada com novos recursos.
PCAD: A Nova Solução de Consultas
O PCAD trará não apenas as funcionalidades já oferecidas pelo HOD, como a consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas também expandirá suas capacidades ao longo do tempo, incluindo novas bases de dados, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e informações do Simples Nacional, entre outros.
O coordenador-geral substituto de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho, explicou que o novo sistema traz uma mudança significativa na forma como os usuários acessam os dados da Receita. "Essa nova plataforma vai melhorar a experiência dos usuários, oferecendo uma interface mais acessível e recursos avançados que facilitarão o trabalho diário das entidades conveniadas", afirmou Carvalho.
Certificado Digital: Segurança Reforçada
Uma das inovações do PCAD é a autenticação dos usuários através de certificados digitais (e-CPF), o que garante mais segurança nas transações e no acesso aos dados sensíveis. Essa tecnologia já é amplamente utilizada em outros serviços do governo e agora será implementada de forma integral no novo sistema de cadastros.
Fábio Salles, gestor de produtos do Serpro, destacou que a migração para o PCAD será especialmente benéfica para pequenos municípios e órgãos públicos em todo o Brasil, que enfrentavam dificuldades com o uso do HOD. "O novo sistema vai transformar a experiência de dezenas de milhares de usuários, proporcionando mais agilidade e segurança. E o mais importante: ninguém ficará sem acesso ao serviço", ressaltou Salles._
Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será extinta?
A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Impacto nas empresas: como se adaptar?
A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.
Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.
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Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:
Empresas privadas com sede no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:
Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Penalidades para quem não cumprir a obrigação
O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.
Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?
Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.
O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.
O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.__
Governo avança com programa Desenrola Rural para regularização de dívidas de agricultores familiares
Em uma reunião realizada em Brasília na última quarta-feira (2), a ministra em exercício do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Fernanda Machiaveli, recebeu representantes do Ministério da Fazenda (MF) e do Banco do Brasil (BB) para discutir os próximos passos da implementação do programa Desenrola Rural. Esse novo programa visa à regularização de dívidas rurais, especialmente aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), contraídas por agricultores familiares por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A criação do Desenrola Rural é vista como um marco na política de recuperação econômica do setor agrícola, oferecendo uma solução para os pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras. Durante o encontro, foi apresentado um diagnóstico preliminar sobre o endividamento dos agricultores familiares, o que permitirá o desenvolvimento de estratégias mais eficazes para lidar com o problema.
Diagnóstico do endividamento rural
O levantamento dos dados apontou que uma parcela significativa dos agricultores familiares enfrenta sérias dificuldades em regularizar suas pendências financeiras, especialmente aqueles vinculados ao Pronaf. Esse diagnóstico tem como objetivo fornecer informações essenciais para a formulação de políticas que possam atender às necessidades específicas dos agricultores endividados, facilitando o acesso a condições especiais de renegociação.
O encontro também marcou o início de um esforço conjunto entre os ministérios e instituições financeiras, com foco no compartilhamento de informações e na criação de mecanismos mais acessíveis para os produtores rurais regularizarem suas dívidas. Com isso, a expectativa é de que o Desenrola Rural se torne uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, garantindo a continuidade de suas atividades produtivas e contribuindo para a sustentabilidade econômica no campo.
Condições de renegociação
Entre os principais beneficiários do programa estão os agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e aqueles cuja renda bruta anual não ultrapassa R$ 50 mil. Uma parte expressiva desse público possui dívidas vinculadas ao Pronaf que estão registradas na Dívida Ativa da União.
A proposta inicial para a renegociação dessas dívidas prevê que os agricultores poderão realizar um pagamento inicial equivalente a 5% do valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. O restante do débito poderá ser quitado com descontos escalonados, que podem chegar a 70% do valor consolidado, dependendo da situação financeira de cada produtor e do montante total da dívida.
Essas condições foram elaboradas para oferecer uma alternativa viável aos agricultores que estão em situação de vulnerabilidade financeira, permitindo que retomem suas atividades sem o peso excessivo das dívidas acumuladas.
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Lançamento do programa e próximos passos
A expectativa do MDA é que o programa Desenrola Rural seja lançado oficialmente até o final de 2024, abrangendo um número considerável de agricultores familiares em todo o país. A iniciativa incluirá uma ampla campanha de divulgação, voltada para garantir que todos os produtores rurais tenham acesso às informações sobre como aderir ao programa e quais são as condições de renegociação disponíveis.
Além disso, o governo planeja contar com o apoio de diversas entidades, como serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), sindicatos e movimentos sociais, para que essas organizações possam auxiliar os agricultores no processo de adesão ao programa. A participação dessas entidades será essencial para garantir que as informações cheguem ao público-alvo e que os beneficiários tenham o suporte necessário para aproveitar as condições oferecidas.
O Desenrola Rural representa um esforço do governo federal para apoiar a agricultura familiar, um dos pilares da produção de alimentos no Brasil. A regularização das dívidas permitirá que os pequenos agricultores tenham maior estabilidade financeira, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade no campo e para o desenvolvimento sustentável da agricultura no país._
STF define que multas por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária
Na última quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a 100% da dívida tributária, multas aplicadas pela Receita Federal quando há sonegação fiscal, fraude ou conluio, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
Os ministros defendem que a Constituição exige que o valor das multas tributárias seja fixado de maneira razoável e proporcional, entendendo que não pode ser muito baixo, já que desestimularia os contribuintes de pagar os tributos e cumprir com a legislação. Da mesma forma, não pode ser muito alto porque a barreira da cobrança de tributos com efeito de confisco também se aplica em caso de multas tributárias.
É importante destacar que a decisão do STF terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/23 e deve durar para todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema no Brasil todo. Por falta de uma regulamentação nacional, estados e municípios tinham aprovado leis locais para fixar.
Motivo da decisão
O caso concreto veio a julgamento após um posto de combustível na cidade de Camboriú (SC) ser multado em 150% pela Receita Federal, após o Fisco entender que a separação de empresas do mesmo grupo buscou evitar o pagamento do imposto, sendo considerada uma postura de sonegação.
A multa chegou a ser validada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porém a empresa recorreu à Justiça e alegou que o valor contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco.
De acordo com a observação da procuradora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Luciana Ribeiro, a decisão não traz mudanças na esfera federal, já que a após a aplicação da Lei 14.689/23, o órgão editou o Parecer SEI 3950/23, prevendo o ajuste de 150% para 100% no caso dos julgamentos ainda em andamento.
A procuradora ainda ressalta que a posição do relator e ministro Dias Toffoli ter colado a Lei 14.689 como referência para estados e municípios indica a adequação da legislação federal.
“Nossa lei é proporcional e razoável o suficiente para garantir que seja o parâmetro de outros entes da federação”, afirmou._
Aumento de golpes no Simples Nacional coloca contribuintes em alerta
Nos últimos anos, a Receita Federal tem enfrentado uma crescente onda de fraudes envolvendo restituições indevidas no âmbito do Simples Nacional, um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Essas fraudes não apenas afetam diretamente a arrecadação do governo, mas também prejudicam empresas de pequeno e médio porte, que se tornam alvo de golpistas especializados em manipular dados fiscais.
De acordo com fontes internas da Receita, o aumento das fraudes está relacionado à falsificação de créditos tributários, que são inseridos de forma fraudulenta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) . Os criminosos utilizam brechas no sistema para criar créditos fictícios, prejudicando tanto o fisco quanto os contribuintes que, muitas vezes, são atraídos por promessas de restituições vultosas e aparentemente legítimas.
Impactos das fraudes nas empresas
As consequências para as empresas envolvidas, mesmo quando vítimas de fraude, podem ser graves. A Receita Federal, ao detectar irregularidades nas declarações tributárias, pode aplicar penalidades que variam de multas severas até a exclusão do Simples Nacional, o que acarreta um aumento expressivo na carga tributária. Empresas que são excluídas desse regime perdem o benefício de uma tributação simplificada, passando a enfrentar alíquotas mais altas e obrigações fiscais mais complexas.
Além disso, há o risco de vazamento de dados sensíveis. Informações confidenciais fornecidas pelas empresas aos golpistas podem ser utilizadas para a prática de outras fraudes, colocando em risco a integridade financeira e reputacional do negócio. A perda de dados sigilosos e a exposição de informações bancárias são ameaças reais e preocupantes para qualquer empresa que caia nesse tipo de golpe.
Prejuízos para o governo e para os contribuintes
A manipulação de créditos tributários falsos gera um impacto significativo nas contas públicas. A Receita Federal, responsável pela fiscalização do Simples Nacional, tem intensificado suas operações para identificar e punir os responsáveis por essas fraudes, mas a prática tem se tornado cada vez mais sofisticada. Estima-se que o valor das restituições fraudulentas solicitadas pelos golpistas atinja cifras milionárias, o que coloca em risco a arrecadação tributária essencial para o financiamento de políticas públicas.
Por outro lado, os contribuintes também arcam com os prejuízos dessa prática criminosa. Quando a Receita detecta a fraude, mesmo que a empresa tenha sido vítima, ela é responsabilizada pelos erros em sua declaração fiscal. O processo de defesa e recuperação de valores pode ser demorado e dispendioso, gerando custos adicionais e desgaste para as empresas envolvidas.
Como as empresas podem se proteger
Diante do aumento dessas fraudes, especialistas recomendam que as empresas adotem medidas preventivas rigorosas para evitar cair em golpes. A implementação de um sistema de compliance tributário eficiente é essencial para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e para identificar qualquer tentativa de manipulação de dados fiscais.
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Entre as ações recomendadas estão:
Treinamento contínuo: manter as equipes internas constantemente atualizadas sobre as legislações tributárias e os riscos associados a fraudes no Simples Nacional. Conhecimento é a melhor defesa contra golpistas;
Consultoria especializada: contar com o apoio de profissionais experientes, como advogados tributaristas e contadores especializados, pode ser fundamental para a correta interpretação das normas e para a recuperação de créditos tributários legítimos;
Monitoramento frequente: estabelecer processos de revisão contínua das informações enviadas à Receita Federal, verificando periodicamente se os dados cadastrados estão corretos e atualizados.
Compliance como arma contra fraudes
A adesão a práticas de compliance tributário vai além da simples prevenção de fraudes. Ela capacita as empresas a operarem de forma transparente e dentro dos parâmetros legais, o que, por sua vez, facilita o acesso a benefícios fiscais legítimos e melhora a credibilidade perante o fisco e o mercado.
Empresas que investem em compliance tendem a reduzir significativamente o risco de autuações fiscais, multas e exclusão do Simples Nacional. Além disso, ao manterem seus dados fiscais devidamente organizados e auditados, elas estão mais preparadas para reagir rapidamente a qualquer tentativa de fraude ou irregularidade.
Prevenção é o melhor caminho
O aumento das fraudes no Simples Nacional é uma realidade que exige atenção redobrada por parte das empresas. O cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e a adoção de práticas preventivas são as melhores estratégias para evitar prejuízos. Um sistema de compliance robusto não só protege as empresas de serem vítimas de golpistas, como também as coloca em uma posição de vantagem, permitindo que operem de forma segura e eficiente no complexo cenário tributário brasileiro.
Para garantir uma atuação dentro dos conformes legais, as empresas devem buscar orientação especializada, investir em treinamento e adotar mecanismos de monitoramento contínuo. Desta forma, estarão mais protegidas contra fraudes e contribuirão para um sistema tributário mais justo e transparente._
SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 4.0.7 com mudanças
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta quarta-feira (1º), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.
A versão 4.0.7 publicada trouxe a implementação da nova regra de formação da inscrição estadual do estado do Pará, que permitirá a validação das novas inscrições iniciando em "75".
Para que o programa seja instalado, é necessário ter uma Máquina Virtual Java (JVM), recomendando as versões 1.6 ou superior e, até ontem (1º), o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
Para executar, é necessário utilizar um Java Runtime Environment (JRE), embutida no instalador e que constitui uma camada de software executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux.
Apesar de ser possível fazer a execução com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para fazer isso, o usuário deve sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Diante disso, para fazer o download e instalar o programa basta selecionar aquele de acordo com o sistema operacional, confira:
Versão 4.0.7
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-4.0.7.exe;
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-4.0.7.bin;
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-4.0.7.bin
É importante ainda informar que, nos casos de download no Windows, caso ele não seja iniciado, é necessário clicar no botão direito do mouse e escolher a opção “Salvar o link como…”, pedindo também para manter o download.
Por outro lado, aqueles que usarem o sistema operacional Linux, é necessário adicionar a permissão de execução, por meio do comando “chmod +PVA_EFD_4.0.7.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas usado.
O que é a EFD ICMS IPI?
A EFD trata-se de um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de outras informações de interesse dos Fiscos federais e da Secretaria da Receita Federal.
Além disso, esse arquivo também comporta os registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes._
Governo estuda tributação sobre multinacionais estrangeiras que operam no Brasil
De acordo com fonte, o Governo Federal estuda definir uma medida provisória (MP) para passar a cobrar o imposto complementar sobre multinacionais que operam no Brasil, segundo acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O acordo, integrado por mais de 140 países, prevê em seu pilar 2 a tributação corporativa mínima sobre o lucro de 15% para multinacionais que têm um faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.
Uma fonte próxima à Receita Federal diz que a expectativa com essa MP é gerar uma arrecadação em 2026 que chegue à “velocidade de cruzeiro” em 2027, com R$ 8 bilhões por ano.
É importante destacar que a tributação nominal sobre a renda das multinacionais no Brasil chega a 34%, isso somando o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Apesar disso, a carga efetiva pode recuar para abaixo de 15% com uso de incentivos e, por esse motivo, o imposto complementar estudado é para que essa carga chegue a 15%.
A cobrança, chamada na sigla em inglês para o Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), é considerado um mecanismo de defesa para os países que são anfitriões das subsidiárias de grandes grupos que têm matrizes no exterior, porque caso esse país não cobre a diferença para a tributação mínima de 15%, a receita tributária poderá ser auferida pelo país em que a matriz está localizada.
Por esse motivo, a implantação do QDMTT pode se tornar um instrumento para não “deixar dinheiro na mesa para outros países”, como explica a fonte próxima à Receita.
Ainda é importante dizer que a medida deve também prorrogar por dois anos as regras atuais de Tributação em Bases Universais (TBU), pelas quais as multinacionais brasileiras pagam o Imposto de Renda sobre os lucros auferidos no exterior.
A fonte ainda revela que o chamado pilar 1 do acordo da OCDE, não deve ser incluído na medida em estudo. Lembrando que ele mira as maiores multinacionais, incluindo big techs, com faturamento consolidado de 20 bilhões de euros, que têm um lucro superior a 10%.
Diante disso, a ideia do pilar 1 é que parte desse lucro seja tributado nos países em que se geram receitas, onde estão os consumidores dos serviços prestados. _
Empresas com Registro de Papel Imune têm até dezembro para aderir ao DTE
A Receita Federal do Brasil emitiu, nesta segunda-feira (30), um comunicado oficial direcionado às empresas que possuem o Registro Especial de Controle de Papel Imune, informando a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Esta exigência está fundamentada na Instrução Normativa RFB nº 2217, de 2024, e tem como prazo final o dia 6 de dezembro deste ano. A não adesão ao DTE pode resultar na perda do Registro Especial, essencial para a fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização de papel imune, utilizado em atividades como impressão de livros e materiais educativos, isentos de impostos.
O alerta da Receita Federal revela que 196 empresas, que atualmente possuem o Registro Especial ativo, ainda não realizaram a adesão ao DTE. Como parte das medidas para garantir o cumprimento da norma, o órgão enviará notificações diretamente a essas empresas, orientando sobre os próximos passos para a regularização.
O procedimento de adesão ao DTE é simples e pode ser feito de maneira totalmente online, através do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para acessar o serviço, os responsáveis pelas empresas devem seguir as instruções descritas no portal do governo brasileiro, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico. Esse processo dispensa a necessidade de comparecimento presencial às unidades da Receita, o que facilita o cumprimento da norma.
O Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma exigência para manter o Registro Especial, oferece uma série de benefícios, como a simplificação da comunicação entre o fisco e os contribuintes, garantindo que as informações tributárias sejam transmitidas de forma ágil e segura. Essa plataforma digital centraliza notificações, intimações e outros documentos oficiais, permitindo que as empresas acompanhem suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente.
A Receita Federal ressalta a importância do cumprimento desse prazo para evitar complicações futuras, como a suspensão das atividades relacionadas ao papel imune, o que poderia impactar negativamente empresas do setor gráfico, editoras e distribuidores que dependem da utilização desse tipo de papel para suas operações.
Com o aumento da digitalização de processos e a implementação de ferramentas eletrônicas de controle fiscal, a adesão ao DTE se torna um passo essencial para as empresas se manterem regulares perante o fisco e evitarem possíveis sanções. Portanto, é imprescindível que as empresas que ainda não aderiram ao sistema realizem o procedimento o quanto antes, garantindo a continuidade de suas atividades de forma regular e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Empresas que tenham dúvidas sobre o processo de adesão ou necessitem de suporte adicional podem consultar as orientações detalhadas no site oficial da Receita ou buscar auxílio de profissionais especializados na área fiscal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e dentro do prazo estabelecido._
Ventury FX: A Plataforma de Trading Online que Potencializa Suas Operações
Se você está buscando uma forma mais ágil e acessível de entrar no mundo do trading online, o corretor Ventury FX pode ser a solução. Fundada em 2018 por especialistas com vasta experiência no mercado financeiro, a plataforma rapidamente se destacou ao democratizar o acesso às negociações digitais. Com uma expansão que começou na América Latina e hoje alcança investidores de todo o mundo, o Ventury FX oferece ferramentas e serviços que potencializam as oportunidades para traders de todos os níveis. Confira as funcionalidades que fazem do Ventury FX uma escolha inteligente para quem quer mais controle e sucesso nas suas operações.
O Ventury FX é regulado pela Financial Services Commission de Maurício, com a licença número GB19024265. A sede da empresa está localizada no Premier Business Center, 10º Andar, Sterling Tower, 14 Poudrière Street, Port Louis, Maurício. Essa regulamentação fornece um quadro legal que busca garantir a segurança e a transparência nas operações realizadas pelos seus usuários. A supervisão regulatória é um fator-chave na confiança que os clientes podem ter na plataforma.
A plataforma de trading do Ventury FX foi criada para ser simples e acessível, atendendo tanto aos traders que estão começando quanto aos mais experientes. Entre os principais recursos oferecidos estão:
Sinais de Trading: Ferramentas que fornecem sugestões baseadas em análises técnicas e fundamentais, ajudando os usuários a identificar oportunidades promissoras no mercado;
Cotações em Tempo Real: Acesso imediato a preços atualizados, essencial para tomar decisões informadas durante as operações;
Ferramentas de Gestão de Risco: Funcionalidades como Stop Loss e Take Profit permitem que os traders estabeleçam limites automáticos para fechar operações, ajudando a minimizar perdas e garantir lucros.
Taxas e Comissões do Ventury FX
Uma característica relevante do Ventury FX é sua estrutura de tarifas. A plataforma se destaca por não cobrar taxas abusivas ou comissões ocultas, o que é um aspecto importante para os traders que buscam operar de maneira eficiente em termos de custos.
Detalhes sobre as Taxas:
Uso da Plataforma: Não há cobranças adicionais pelo uso da plataforma.
Cotações em Tempo Real: O acesso a dados em tempo real está disponível sem custo adicional, permitindo que os traders reajam rapidamente aos movimentos do mercado.
Taxas Overnight: O Ventury FX não cobra tarifas por manter posições abertas durante a noite, o que pode ser um ponto de interesse para aqueles que preferem estratégias de investimento a longo prazo.
Diversificação de Ativos no corretor Ventury FX
O Ventury FX oferece aos seus usuários a capacidade de operar com uma ampla gama de ativos financeiros. Entre os produtos disponíveis estão:
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Ações: Participações em empresas que permitem aos investidores se beneficiarem do crescimento corporativo.
Divisas: Operações no mercado Forex, onde diferentes moedas são negociadas.
Commodities: Recursos naturais como ouro e petróleo, entre outros.
Índices Bursáteis e Criptomoedas: Opções adicionais que permitem diversificar a carteira de investimentos.
Por outro lado, o atendimento ao cliente é um aspecto importante em qualquer plataforma de trading. O Ventury FX oferece suporte personalizado para seus usuários, garantindo que os traders, independentemente de sua experiência ou do tamanho de seu investimento, possam obter ajuda quando necessário. Este enfoque no serviço busca facilitar a experiência do usuário e ajudar a resolver qualquer problema que possa surgir durante as operações.
Finalmente, o Ventury FX se apresenta como um corretor com uma oferta ampla e regulada, que busca fornecer aos usuários uma plataforma de trading com acesso a uma variedade de ativos financeiros. A estrutura de tarifas e a ausência de comissões ocultas podem ser atrativas para aqueles que buscam minimizar os custos associados ao trading online. Com um foco na segurança e no suporte ao cliente, o Ventury FX oferece uma opção que pode ser considerada por traders de diferentes níveis de experiência que buscam um ambiente de trading regulado e transparente.
Tendências de Mercado no Ventury FX: Compreensão e Análise
Por último, no Ventury FX, a compreensão das tendências de mercado é considerada essencial para o sucesso no trading. As tendências refletem a direção em que o mercado se move durante um período de tempo, e podem ser de alta, baixa ou lateral. Identificar essas tendências permite que os traders alinhem suas estratégias com o movimento geral do mercado, aumentando suas chances de sucesso.
A plataforma do Ventury FX fornece aos usuários as ferramentas necessárias para identificar e analisar essas tendências, oferecendo gráficos de preços, indicadores técnicos e análises fundamentais que ajudam os traders a tomar decisões informadas.
Finalmente, o Ventury FX se consolidou como um corretor global confiável, comprometido com a segurança, a transparência e o atendimento ao cliente. Sua plataforma intuitiva, junto com sua ampla gama de ativos financeiros e ferramentas avançadas, a torna uma opção atraente para traders de todos os níveis de experiência. Com uma regulamentação sólida e um foco na excelência, o Ventury FX continua sua missão de capacitar os investidores a nível mundial, ajudando-os a alcançar seus objetivos financeiros em um ambiente seguro e eficiente.
Acerca de Ventury FX
Ventury FX é um corretor global fundado em 2018 por um grupo de traders experientes com o objetivo de fornecer uma plataforma de trading segura, transparente e acessível para investidores de todos os níveis.
Operando sob a regulamentação da Financial Services Commission de Maurício, com o número de licença GB19024265, o Ventury FX assegura um ambiente de trading confiável que cumpre com os mais altos padrões internacionais.
A plataforma se destaca pela facilidade de uso, atualização em tempo real, alta velocidade de execução e ferramentas avançadas de suporte automatizado, projetadas para se adaptar às necessidades tanto de traders iniciantes quanto dos mais experientes.
Desde o seu início, o Ventury FX cresceu significativamente, expandindo seu alcance desde a América Latina para uma clientela global, sempre comprometida com a segurança e a eficiência no trading online._
Grupo inicia pesquisa para elaborar proposta de mudanças na legislação penal com aprovação da reforma tributária
Um grupo com mais de 20 especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) da área do Direito SP começou a elaborar uma proposta para a área penal com a aprovação da reforma tributária.
Essa mesma entidade chegou a participar da construção do texto original que resultou na Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Os especialistas já iniciaram suas pesquisas em outros países, como Espanha, Portugal, Alemanha e Itália, para propor alterações na esfera penal tributária.
O objetivo dessa pesquisa é afastar o entendimento de que não existe crime enquanto não for encerrado o processo administrativo tributário.
Uma das coordenadoras da pesquisa, Heloisa Estellita, diz que, “na prática, hoje, torna o crime tributário imprescritível”.
Vale destacar que a íntegra da proposta da equipe de pesquisa deverá estar disponível ao público em até dois anos e a ideia é que ela seja abraçada por algum parlamentar para ser transformada futuramente em um projeto de lei.
Lembrando que a reforma tributária tem como objetivo principal simplificar o atual sistema tributário brasileira, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para ficar no lugar de quatro impostos já existentes.
Uma das medidas da reforma tributária, com relação ao impacto nos contribuintes na esfera penal, é que o mesmo poderá passar a receber dinheiro do Estado, já que a compensação de benefícios fiscais será feita por repasses do governo às empresas.
Já aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal, o projeto de lei complementar (PLP) 68 cria uma espécie de nova representação para fins penais se houver apuração de irregularidade da lei tributária.
Assim, o dispositivo destaca que a Receita Federal deve informar ao Ministério Público a suspeita de prática de crime tributária em um prazo de até dez dias após a emissão do auto de infração relativo à compensação de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transição para o novo sistema tributário.
Apesar disso, esse mecanismo já existe na Lei nº 9.430/96 e poderia até gerar duplicidade de investigações penais.
Estellita revela que se estuda uma punição diferente na fase de transição da reforma tributária, período de sete anos durante o qual o contribuinte conviverá com dois sistemas diferenciados ao mesmo tempo.
Há também, por outro lado, uma nova norma que poderá delimitar melhor quais administradores podem ser acusados de crime.
De acordo com uma das coordenadoras da pesquisa, uma nova legislação penal pode evitar que quem não tem nada a ver com a fraude não seja mais forçado a fazer acordo com o Ministério Público, mesmo sem responsabilidade, somente para se livrar do risco de prisão._
Último dia do CONBCON 2024 já começou com palestras sobre IVA, tributação do agronegócio e mais
O último dia do CONBCON 2024 já começou nesta sexta-feira (20) com palestras programadas das 9h às 19h, em formato totalmente online e gratuito, e você ainda pode aproveitar mais de 10 de conteúdos inéditos e exclusivos durante este dia.
Os congressistas ainda podem participar do intervalo premiado com sorteios hoje às 17h e um dos inscritos levará uma credencial GOLD, que permite assistir os conteúdos do CONBCON 2023 e 2024 até março de 2025. Acompanhe os intervalos do evento para conferir e seguir as regras.
Então se você ainda não se inscreveu no CONBCON 2024 e ainda não convidou seus amigos para participarem do evento organizado pelo Portal Contábeis, ainda dá tempo de correr atrás e acompanhar pelo menos o último dia.
Confira a programação completa do CONBCON desta sexta-feira (20):
09h - Inteligência Artificial na Contabilidade: Como Transformar Desafios em Oportunidades
Palestrante: Roberto Dias Duarte
--
10h - Posicionamento estratégico para o crescimento empresarial
Palestrante: Douglas Gomes
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11h - 13h: Palestras simultâneas
Contabilidade e tributação para o agronegócio/
Palestrante: Fernanda Bueno
Como usar as redes sociais para ter mais lucro?
Palestrante: Almir Estrela
LGPD e as mudanças legislativas: como se manter em conformidade?
Palestrante: Mariana Ruzzi
Subvenção de investimentos: o que você precisa saber
Palestrante: Juliana Martins
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13h - Times de Alta Performance: Como não sabotar os resultados da sua equipe
Palestrante: Eric Arruda
--
14h - 16h Palestras simultâneas
IVA: reforma tributária e as alíquotas especiais
Palestrante: Nathalia Lisboa
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Palestrante: Yara Leal
Evolução das juntas comerciais e atuação do contador
Palestrante: Márcio Shimomoto
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16h - Contabilidade e tributação para e-commerces
Palestrante: Jô Nascimento
--
17h - 19h - Palestras simultâneas
Holding familiar: planejamento sucessório e patrimonial
Palestrante: Daniela Barbeitos
Integrando a cultura organizacional ao sucesso do cliente
Palestrante: Fernanda Leite
Como ampliar as oportunidades de mercado com planejamento sucessório_
Você foi afetado? Gov.br tem novo dia de instabilidade e governo investiga
Nesta quinta-feira (19) os sites de órgãos públicos associados ao portal gov.br passaram mais um vez por um dia de instabilidade.
O Ministério da Gestão, em nota, divulgou que está tentando corrigir e contornar o problema, mas ainda não detectaram claramente o motivo da instabilidade.
“O Ministério da Gestão informa que o GOV.BR está passando por instabilidade nesta quinta-feira (19). Equipes tanto do Serpro quanto da Secretaria de Governo Digital (SGD) estão atuando para solucionar o problema. Os motivos da instabilidade também estão sendo investigados”, disse a nota.
Vale também lembrar que na semana passada, o Portal Contábeis informou que houve também instabilidade no Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mesmo período, um hacker também anunciou que seu grupo havia sido responsável pelas instabilidade do portal gov.br no dia 11 de setembro e a alegação era de ataque de negação de serviços (DDoS).
Apesar dessa revelação, o governo negou o ataque, afirmando, em nota ao Convergência Digital, que a instabilidade no portal único do gov.br foi causada por uma questão operacional.
“Assim que identificada pelos times técnicos da monitoração, foram realizados ajustes e o ambiente retornou ao seu pleno funcionamento”. acrescentou o governo na nota._
Publicada em : 20/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Convergência Digital
Proposta de isenção de PIS/Cofins sobre álcool combustível avança no Legislativo
A Câmara dos Deputados está atualmente analisando o Projeto de Lei 1852/24, que propõe a eliminação das alíquotas das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações envolvendo álcool combustível no mercado interno brasileiro. A iniciativa legislativa, que visa promover o uso de combustíveis renováveis, está em fase avançada e tramita em caráter conclusivo nas comissões pertinentes.
Isenção fiscal para álcool combustível
Segundo o texto do projeto, as alíquotas de PIS e Cofins seriam zeradas para todas as transações que envolvam álcool combustível dentro do território nacional. Essa medida permaneceria vigente até que surja um novo combustível renovável capaz de substituir o álcool, ampliando assim a diversificação das fontes energéticas sustentáveis no país.
Impacto financeiro e compensações orçamentárias
A redução das alíquotas resultará em uma significativa perda na arrecadação federal. Para compensar esse déficit, o projeto prevê a diminuição dos gastos governamentais com propaganda pública. Essa estratégia busca equilibrar o orçamento sem comprometer os investimentos em outras áreas essenciais do setor público.
Argumentos a favor da sustentabilidade energética
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende a iniciativa destacando os benefícios ambientais do álcool combustível. "O álcool é uma fonte de energia renovável e mais limpa, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa. O governo tem a responsabilidade de incentivar seu uso em detrimento dos combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente e promovem desequilíbrios ecológicos", afirmou Medeiros durante a apresentação do projeto.
Tramitação legislativa e próximos passos
Atualmente, o Projeto de Lei 1852/24 está sob análise nas Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Contexto e relevância para o setor energético
A proposta de isenção de PIS/Cofins sobre o álcool combustível surge em um contexto de crescente demanda por fontes de energia renovável e sustentável no Brasil. Com a pressão global por redução das emissões de carbono e a busca por alternativas aos combustíveis fósseis, iniciativas como essa são fundamentais para impulsionar o mercado de biocombustíveis e fortalecer a matriz energética nacional.
Além disso, a medida pode beneficiar produtores de álcool combustível, reduzir custos para indústrias que utilizam esse insumo e, consequentemente, baixar os preços finais para os consumidores. A promoção de um ambiente fiscal mais favorável ao álcool combustível pode estimular investimentos no setor, fomentar a inovação tecnológica e gerar empregos.
Reações e opiniões no setor político e econômico
A proposta tem gerado debates entre parlamentares e especialistas em economia e meio ambiente. Defensores argumentam que a isenção fiscal é crucial para tornar o álcool combustível mais competitivo frente aos combustíveis fósseis, promovendo uma transição energética mais sustentável. Por outro lado, críticos apontam para os possíveis impactos na arrecadação federal e questionam a eficácia das compensações orçamentárias propostas._
Levantamento do governo revela que mulheres ganharam 20,7% menos do que os homens em 2023 e disparidade salarial cresce
Um novo levantamento do governo revelou que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumentou no período de um ano no país, e mulheres receberam, em média, 20,7% menos do que homens em 2023.
O segundo relatório de transparência salarial, que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres nesta quarta-feira (18), foi compilado a partir de informações enviadas por 50.692 empresas, todas com cem ou mais empregados. O envio dos dados está previsto na lei de igualdade salarial aprovada em 2023.
No primeiro documento, divulgado pelo governo em março, a remuneração das mulheres era 19,4% menor do que a dos homens, com base em números de 2022.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, ressalta que o desequilíbrio no mercado de trabalho reflete o fato de as mulheres geralmente ocuparem postos que pagam salários menores.
"No ano de 2023, houve um forte crescimento da geração de empregos para mulheres, mas são vagas que pagam menos. Então, a diferença [salarial entre homens e mulheres] se ampliou um pouco", afirma. "Esses postos de trabalho precisam de salários maiores."
Em 2023, a remuneração média das mulheres foi R$ 3.565,48, enquanto a de homens ficou em R$ 4.495,39.
Em posições de chefia, a discrepância de renda média entre homens e mulheres é ainda maior e chega a 27% para dirigentes e gerentes (em 2022, a cifra era de 25,2%).
O levantamento do governo mostra que a desvantagem das mulheres é ainda maior quando se faz o recorte de raça. De acordo com o relatório, as mulheres negras recebem 50,2% da remuneração dos homens brancos no Brasil. Em 2023, o ganho médio da mulher negra foi de R$ 2.745,76, enquanto a dos homens não negros foi de R$ 5.464,29.
"As mulheres negras estão concentradas em ocupações da base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica. Os homens, por outro lado, estão concentrados na indústria de transformação, nos serviços públicos, nas atividades de direção e gerenciamento", afirma Montagner.
Em 42,7% dos estabelecimentos com pelo menos cem empregados que participaram do levantamento, as mulheres pretas ou pardas eram até 10% do contingente de funcionários.
De acordo com a subsecretária do Ministério do Trabalho, a ideia agora é conversar com os estabelecimentos que apresentaram dados mais positivos para então compartilhar as boas práticas com todas as companhias brasileiras.
Conforme a legislação, se as empresas com cem ou mais funcionários não publicarem o relatório de transparência salarial, deve ser cobrada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
Segundo Montagner, nenhuma empresa foi multada depois da divulgação do primeiro relatório. "A gente vai tentar conversar com as empresas. Primeiro educa e, se a empresa for resistente, é multada", diz.
Nesta quarta, o Ministério das Mulheres também vai divulgar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações divididas em três eixos, abordando aspectos como acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, a permanência delas nas atividades e a valorização profissional das mulheres._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o assédio eleitoral no ambiente corporativo. Vale destacar que, recentemente, o TSE e o MPT firmaram um acordo para o combate a esse tipo de situação no ambiente de trabalho._
Neste episódio do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre a tecnologia no Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) 2024, que está acontecendo desde esta segunda-feira (16) em um formato totalmente online e gratuito._
SPED: confira nota orientativa da RFB sobre a escrituração de crédito presumido na EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) orientações sobre a escrituração de crédito presumido na Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições em caso de serviço de transporte regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Confira na íntegra a nota orientativa:
“A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A, que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido desse regime cumulativo é o F700 – Deduções Diversas, o qual ainda não se encontra totalmente em conformidade à essa alteração legislativa, de modo permitir a recepção dessa nova modalidade.
Considerando o exposto e as demandas recebidas pelo canal Fale Conosco, orientamos:
Escriturar no Registro F700 os créditos presumidos calculados sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual (art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 2023), conforme exemplo abaixo.
Exemplo:
Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F700”, conforme abaixo:
- Campo 02 - IND_ORI_DED: 99 (Outras Deduções) (*)
- Campo 03 – IND_NAT_DED: 1 (Dedução de Natureza Cumulativa)
- Campo 04 – VL_DED_PIS:
- Campo 05 – VL_DED_COFINS:
- Campo 06 - VL_BC_OPER: 1.000.000,00
- Campo 07 – CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx (**)
- Campo 08 – INF_COMP: Crédito Presumido art. 2º-A da Lei 14.592/2023.
(*) Enquanto não for disponibilizado código específico para o crédito presumido previsto no art. 2º-A da Lei 14.592/2023, o código 99 deverá ser utilizado. A descrição do crédito deverá ser informada no campo 08 – INF_COMP.
(**) Informar o estabelecimento que auferiu as receitas. Caso a receita seja auferida por mais de um estabelecimento, escriturar um registro F700 para cada estabelecimento.
Caso ocorram anulações de prestação de serviços, cujas receitas estejam sujeitas ao cálculo do crédito presumido, os correspondentes valores devem ser excluídos na base de cálculo da operação e nos respectivos campos de dedução (VL_DED_PIS e VL_DED_COFINS).
Escriturar no registro F100 os créditos presumidos aplicáveis unicamente ao regime não cumulativo, incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos. Portanto, reforçando, não devem ser informados neste registro os créditos presumidos que também se aplicam ao regime cumulativo, a relativo à prestação de serviço de transporte de passageiros (art. 2º-A da Lei nº 14.592/2023).
Como regra geral, os valores escriturados nos registros F700 – Deduções Diversas - não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição (digitação no próprio PGE) dos registros M200 (PIS) e M600 (Cofins). No caso específico deste crédito presumido do setor de transportes, os valores serão totalizados e escriturados no campo 11 - VL_OUT_DED_CUM - Outras Deduções no Período, dos registros M200 e M600, de forma a reduzir o valor da contribuição do período. Os valores de receitas e respectivas contribuições, apuradas nos registros M210 e M610, não são alterados por este procedimento.”_
Quase 1 milhão de brasileiros têm mais de R$ 1 mil em dinheiro esquecido para sacar, detecta SVR
Dados do Banco Central (BC) revelaram que mais de 5 milhões de brasileiros têm valores acima de R$ 100 a receber e 931,8 mil pessoas tem mais de R$ 1 mil para sacar.
O também chamado “dinheiro esquecido” foi colocado à disposição pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), do BC.
Vale lembrar que o SVR é um serviço disponibilizado para consultar se há algum dinheiro esquecido em um banco, consórcio ou outra instituição e saber como solicitar esse valor.
A plataforma do SVR iniciou em março de 2023 e, até o final de julho, 22.201.251 pessoas haviam resgatado valores.
Na última quarta-feira (12) foi aprovado um projeto que permite ao governo recolher os recursos que não foram resgatados pelos correntistas.
O texto, agora, vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto.
Caso o projeto seja aprovado, titulares de “dinheiro esquecido” terão até 30 dias depois que a norma for publicada para resgatar os valores. Depois desse período, os valores serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Como consultar e receber?
Para consultar se há algum “dinheiro esquecido” os titulares devem:
Acessar o site do SVR;
Fazer login com a conta gov.br;
Ir em “Consulte valores a receber”;
Preencha os campos;
Clique em “Consultar”.
Caso haja recursos e a solicitação seja feita via sistema do BC, é necessário informar a chave Pix do titular para que o valor seja depositado.
O envio do dinheiro será em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou e-mail indicado para confirmar as informações._
Governo de São Paulo libera mais de R$ 46 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista
Nesta segunda-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a liberação de mais de R$ 46 milhões em créditos destinados aos participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Esse valor se refere às compras e doações de cupons fiscais realizadas no mês de maio de 2024, e estará disponível para mais de 16 milhões de pessoas, incluindo consumidores individuais, condomínios, entidades beneficentes e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Distribuição dos créditos
O montante de R$ 46 milhões será distribuído de forma segmentada entre os participantes. Pessoas físicas que incluíram seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas notas fiscais acumulam R$ 20,8 milhões em créditos. Já as entidades beneficentes que fazem parte do programa receberão um total de R$ 25,1 milhões, valor que pode ser utilizado para melhorias na infraestrutura, desenvolvimento de projetos sociais e outras iniciativas voltadas ao atendimento de suas causas.
Condomínios participantes do programa têm à disposição R$ 22,4 mil em créditos. Enquanto isso, empresas cadastradas no Simples Nacional somam um total de R$ 524 mil em créditos liberados, reforçando a importância da adesão de pequenas e médias empresas ao programa, que oferece benefícios financeiros e contribui para a formalização de seus negócios.
Como resgatar os créditos
Os créditos disponibilizados pela Nota Fiscal Paulista podem ser resgatados de forma simples, seja por meio do site oficial ou pelo aplicativo do programa. O processo de transferência exige apenas que o usuário insira seu CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , juntamente com a senha cadastrada, e escolha a opção desejada para o destino dos valores. Os créditos podem ser transferidos para contas correntes ou poupança, com o prazo de até 20 dias para o depósito na conta indicada. Vale lembrar que o valor mínimo para resgate é de R$ 0,99.
Quem ainda não participa do programa pode começar a acumular créditos solicitando ao comerciante a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais durante as compras. Posteriormente, é possível realizar o cadastro no sistema e verificar os créditos acumulados.
Validade e utilização dos créditos
Os créditos liberados pela Nota Fiscal Paulista permanecem disponíveis por até 12 meses a partir da data de liberação. É importante que os consumidores estejam atentos ao prazo para não perderem o benefício. Por exemplo, neste mês, os créditos disponibilizados em setembro de 2023 estão prestes a expirar. Para garantir que nenhum valor seja perdido, é recomendável que os participantes façam consultas regulares ao sistema e resgatem os valores acumulados dentro do período.
Balanço dos créditos em 2024
Até o momento, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já liberou milhões de reais em créditos aos participantes do programa em 2024. Confira o detalhamento:
Mês
Pessoas Físicas
Condomínios
Entidades Beneficentes
Simples Nacional
Janeiro
R$ 16,68 milhões
R$ 20,39 mil
R$ 20,11 milhões
R$ 488,62 mil
Fevereiro
R$ 16,94 milhões
R$ 25,61 mil
R$ 20,84 milhões
R$ 511,05 mil
Março
R$ 17,58 milhões
R$ 43,63 mil
R$ 21,17 milhões
R$ 524,58 mil
Abril
R$ 29,82 milhões
R$ 40,29 mil
R$ 35,37 milhões
R$ 606,88 mil
Maio
R$ 17,12 milhões
R$ 22,59 mil
R$ 21,22 milhões
R$ 458,57 mil
Junho
R$ 15,22 milhões
R$ 22,47 mil
R$ 19,00 milhões
R$ 464,53 mil
Julho
R$ 20,49 milhões
R$ 23,91 mil
R$ 25,52 milhões
R$ 522,28 mil
Agosto
R$ 16,88 milhões
R$ 23,14 mil
R$ 21,08 milhões
R$ 531,78 mil
Setembro
R$ 20,83 milhões
R$ 22,43 mil
R$ 25,15 milhões
R$ 524,08 mil
O programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O principal objetivo é incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais em suas compras, além de combater a sonegação fiscal, distribuindo até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que solicitam o documento fiscal com a inclusão do CPF ou CNPJ.
Os créditos gerados podem ser utilizados para o abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou resgatados em dinheiro.
Além disso, os consumidores têm a opção de doar suas notas fiscais sem a inclusão do CPF/CNPJ para entidades de assistência social, saúde, educação, defesa animal e cultura cadastradas no programa.
Impacto do programa
Desde sua criação, o programa Nota Fiscal Paulista já devolveu mais de R$ 18,8 bilhões aos participantes, sendo R$ 16,7 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios distribuídos por meio de sorteios. Até o momento, já foram realizados 190 sorteios, que contemplam os consumidores cadastrados no programa.
Como participar
Para consultar os créditos, aderir aos sorteios ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site oficial ou baixar o aplicativo disponível para smartphones e tablets. _
Governo prevê gastar R$ 30,7 bi com abono salarial em 2025
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional mostrou que o governo prevê gastar R$ 30,7 bilhões com o abono salarial no ano que vem, 2025.
Esse valor estimado pelo governo é 10% maior que o projetado para 2024.
Segundo especialistas, o abono salarial é um programa que precisa ser extinto ou reformulado.
A despesa do ano, nos últimos anos, vem sendo pressionada por dois fatores:
Crescimento do número de trabalhadores formais na economia;
Aumento no valor do salário mínimo.
Os especialistas também apontam que o dinheiro não acaba sendo bem gasto, já que o abono é direcionado a uma parcela da população que já está empregada e não está vulnerável.
“O abono deveria ser o candidato número um a sofrer corte de despesa. No Brasil de hoje, ele simplesmente não faz nenhum sentido. Quais são as principais mazelas que a gente, como país, deveria tentar corrigir? Combater o desemprego, combater a informalidade e combater a miséria extrema. O abono não serve para nada disso. São R$ 25 bilhões ou R$ 30 bilhões que o país joga fora todo ano”, diz o economista e pesquisador associado do FGV Ibre, Fabio Giambiagi.
Giambiagi ainda diz que o abono “é um recurso que poderia ser cortado sem nenhum prejuízo, ele não tem que substituído por outra coisa. Ele deveria ser pura e simplesmente cortado, embora, politicamente, seja difícil”.
Seguindo as avaliações, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rafael Guerreiro Osório, diz que o abono fez sentido quando foi criado, porém já cumpriu seu papel.
“Ele foi concebido como uma forma de dar uma renda extra para o trabalhador formal num período em que o salário mínimo ainda era muito baixo em termos de poder de compra e também era uma forma de incentivar a formalização do emprego naquele período”, explica o pesquisador, ao se referir à década de 90, início do Plano Real.
Por outro lado, o economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, vê aspectos meritórios na política do abono, mas também entende que precisa de aperfeiçoamentos.
“É um benefício que dá poder de compra ao trabalhador, sem aumentar o custo das firmas. A maioria dos países desenvolvidos tem uma política semelhante, portanto não é uma jabuticaba brasileira. Mas, obviamente, o custo de oportunidade [retorno para a economia] de outras políticas, como o Bolsa Família e o BPC, são maiores”._
ANPD divulga relatório de proteção de dados na economia digital do G20
Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o relatório do evento “Navegando pela proteção de dados na agenda da economia digital do G20”.
Esse documento reúne contribuições de especialistas internacionais e representantes de várias áreas.
Os participantes na elaboração do relatório ressaltam a importância da literacia digital na proteção de dados pessoais.
Além disso, é abordado também quais são as novas formas de regulamentação para enfrentar os desafios trazidos pela economia digital global.
Clique aqui e acesse o relatório na íntegra.
Dados pessoais
Os dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define, são informações que conseguem identificar alguém como pessoa, seja diretamente ou indiretamente.
Confira abaixo alguns exemplos de dados pessoais que, geralmente, as pessoas fornecem:
Dados básicos: nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), data de nascimento, gênero, endereço e telefone;
Dados financeiros: dados bancários e cartão de crédito;
Dados digitais: localização via GPS, fotos, histórico de navegação e cookies._
Redução do ICMS é diferente de redução de alíquota
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a redução da base de cálculo do ICMS no estado de São Paulo que, segundo ela, é diferente de redução de alíquota.
STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A decisão do STJ foi dada em recursos repetitivos e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O ministro e relator do Tema 1024, Gurgel de Faria, lembra que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compunha a base de cálculo dos mesmos impostos, levando as turmas de direito público da Corte a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.
A comissão gestora, quando o tema foi afetado como repetitivo, apontou que existiam seis acórdãos e 219 decisões monocráticas sobre o tema.
Além disso, todos os recursos especiais e agravos em segunda instância e no STJ estavam suspensos mas, agora, poderão voltar a correr.
Na decisão de ontem (11) Faria não chegou a ler seu voto, mas apenas enunciou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, uniformizando o entendimento sobre o tema.
Os ministros consideraram, quando o STJ debateu a tese sobre o ICMS, no ano passado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século” sobre os conceitos de faturamento e receita.
Assim, na decisão do STJ desta quarta-feira (11), foi fixado que os valores referente ao ICMS não de incorporam ao patrimônio do contribuinte e, por esse motivo, não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Apesar dessa definição, segundo a 1ª Seção do STJ, somente se aplicaria ao PIS e à Cofins, e não aos impostos debatidos, principalmente quando o regime de tributação for facultativo, como é o caso da sistemática do lucro presumido._
Receita alerta para novo golpe: avisos sobre restituição do IR não são enviados por e-mail ou SMS
A Receita Federal alerta para o crescimento de mensagens fraudulentas via SMS e e-mail que tentam enganar contribuintes ao alegar que a restituição do Imposto de Renda está prestes a vencer. Essas mensagens solicitam que os destinatários acessem um link suspeito para garantir o resgate dos valores.
A Receita Federal destaca que não utiliza e-mail ou SMS para comunicar informações sobre restituições e orienta os contribuintes a desconsiderarem tais mensagens, reforçando a importância de utilizar apenas os canais oficiais para verificar a situação da restituição.A Receita do Brasil utiliza apenas o portal Gov.br e o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) como suas plataformas oficiais de comunicação. Para facilitar o acompanhamento e a gestão da restituição do Imposto de Renda, é essencial entender o funcionamento e os procedimentos envolvidos.
Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , o valor correspondente é automaticamente depositado na conta bancária informada em sua declaração de imposto. Não é necessário tomar nenhuma medida adicional para receber a restituição; o depósito é realizado de forma automática.
Consulta simplificada à situação da restituição
Para verificar o status da sua restituição, você pode utilizar o aplicativo Receita Federal ou acessar a página da Receita Federal. Essa ferramenta permite consultar se a restituição foi processada e se o valor foi efetivamente depositado.
Consulta detalhada à situação da restituição
Para obter informações detalhadas sobre a restituição, como o valor depositado, a instituição financeira responsável, a data do depósito, e o total corrigido da restituição (informações disponíveis apenas para restituições já enviadas para crédito), é necessário realizar o login com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O acesso pode ser feito pelo aplicativo Receita Federal ou pela opção "Meu Imposto de Renda" disponível no e-CAC.
Procedimentos em caso de problemas com a restituição
Restituição não recebida ou divergente
Se você perceber que o valor da restituição está incorreto ou ainda não foi recebido, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. O extrato pode revelar pendências ou ajustes necessários. Caso haja necessidade de correção, envie uma declaração retificadora.
Restituição disponível para reagendamento
Caso a restituição tenha ficado disponível, mas não tenha sido retirada no prazo de um ano, os valores são devolvidos à Receita Federal. Neste caso, você deve reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco pelos seguintes números:
4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-729-0001 (outras regiões)
0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos)
Pedido de restituição de imposto pago indevidamente
Se você pagou um valor superior ao devido ou realizou o pagamento de forma indevida, após o processamento da declaração, é possível solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Esse pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.
Segurança e acesso
Todas as informações relativas à sua restituição estão acessíveis através do e-CAC com login Gov.br ou pelo aplicativo da Receita Federal, garantindo segurança e proteção contra possíveis golpes.
Essas orientações visam proporcionar um entendimento claro e completo sobre como gerenciar a restituição do Imposto de Renda, assegurando que você tenha acesso às informações necessárias de forma segura e eficiente._
É possível que um líder consiga ter sucesso sozinho?
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina discute se é possível ou não que um líder consiga ter sucesso sozinho. Lembrando que, sem alguém ao seu lado, não será possível identificar pontos fortes e fracos._
Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público
Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as provas de concursos públicos sejam realizadas de forma online, alterando as regras gerais para seleções públicas.
A lei aprovada estabelece que o concurso pode ser realizado totalmente ou parcialmente na modalidade online em plataforma de acesso individual e seguro em ambiente controlado e ainda prevê a garantia do acesso à ferramentas e dispositivos virtuais.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.
A medida deve passar a valer apenas em quatro anos, mas há possibilidade de antecipar esse prazo. Cada edital deve determinar cada tipo de prova a ser realizada.
As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.
Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.
A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.
O texto proíbe ainda a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas Folha de S Paulo
Desoneração da folha de pagamento: Câmara aprova requerimento de urgência
Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamento. No mês de agosto, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal.
Conforme a proposta, a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia já beneficiados será mantida integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária será de maneira escalonada, ou seja, até o final deste ano, será de 8% e no de 2025, será de 12%. Em 2026, será de 16% e no ano seguinte 20%, quando chega o fim da transição.
Vale ainda destacar que o governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional derrubar o veto de trechos da Lei 14.784/23 e, com isso, o Supremo definiu um prazo de até 11 de setembro para que houvesse um acordo sobre o tema.
Feito o acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que acabaram sendo incorporadas ao projeto. Entre essas medidas estão:
Atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara e Senado
Feriado no sábado e agora? Como fica a compensação? Saiba tudo!
A compensação trabalhista aos sábados é uma prática comum em diversas empresas, onde os colaboradores ajustam suas jornadas de trabalho durante a semana, para que não precisem trabalhar aos sábados. Isso significa que, ao invés de cumprir a carga horária semanal de 44 horas distribuídas em seis dias (segunda a sábado), os funcionários trabalham mais horas nos cinco primeiros dias da semana e folgam no sábado.
Mas e se sábado for um feriado, como fica? Nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica, tim tim por tim tim, como funciona essa combinação nestes casos, aplicando a lei trabalhista e detalhando os processos._
Nova obrigação tributária para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)
A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:
Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:
Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
Desoneração da folha;
Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.
Periodicidade
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.
Penalidades por atraso ou não entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000;
1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000;_
No dia a dia das empresas, é comum surgirem situações que exigem ações corretivas após a emissão de documentos fiscais e a circulação de mercadorias. Essas situações frequentemente demandam a emissão de carta de correção, documento complementar ou até mesmo o cancelamento do documento fiscal.
Recentemente, foram publicados dois ajustes Sinief, nº 13 e nº 14 de 2024, trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação de documentos fiscais. Esses ajustes abordam, respectivamente, o procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar, e a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.
Diante dessas mudanças, surgem perguntas cruciais: O que pode ser corrigido por meio de uma carta de correção? Como proceder para resolver essas incorreções de forma adequada? Esclarecer essas questões é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações futuras.
De acordo com o Artigo 19 da Portaria CAT 147/2009, não podem ser corrigidos via carta de correção:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Por outro lado, são passíveis de correção via carta de correção, por exemplo:
CFOP que não altere a natureza dos impostos;
Descrição da mercadoria (desde que não altere as alíquotas);
Código de Situação Tributária (CST) , desde que não haja alteração de valores;
Peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfiram na quantidade faturada do produto;
Dados do transportador e endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
Razão social do destinatário (desde que não altere por completo);
Inserção ou alteração de dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 13 de 2024
O Ajuste Sinief nº 13 de 2024 detalha o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de uma nota fiscal complementar ou de uma Carta de Correção Eletrônica. O prazo para realizar essa correção é de até 168 horas (7 dias) após a entrega.
Emissão do Documento de Correção
Para anular a operação de saída original, deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.
Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NF-e de saída (devolução), registrando o evento "Operação não Realizada", conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deve conter as seguintes informações:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Após a Emissão do Documento (Correção)
Para corrigir a operação de saída original, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída, contendo as informações corrigidas e as seguintes especificações:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.
O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Confirmação da Operação".
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 14 de 2024
O Ajuste Sinief nº 14 de 2024 estabelece o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original e da operação posterior a um destinatário diverso. O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Este procedimento não se aplica a operações de comércio exterior (importação e exportação) e só pode ser utilizado uma única vez.
Emissão do Documento Fiscal de Entrada
Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Eventos Posteriores à Emissão
Do destinatário: o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Do responsável pelo transporte: o registro de evento "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e".
Pontos de Atenção
A NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação e deve conter:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da mencionada na cláusula segunda.
Essas atualizações normativas reforçam a importância de estar atento às novas regras e procedimentos para garantir que as operações fiscais sejam realizadas de acordo com as exigências legais, evitando assim complicações fiscais e jurídicas.
Ademais, é pertinente destacar que o Ajuste SINIEF é um instrumento normativo utilizado pelo CONFAZ para uniformizar as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Conforme estipulado no Art. 36, §1º, do Convênio 133/97, que trata da ratificação tácita, o Poder Executivo de cada estado e do Distrito Federal deverá, no prazo de 15 dias, publicar decreto ratificando ou não os convênios firmados. A falta de manifestação dentro do prazo estabelecido será considerada ratificação tácita.
No Estado de São Paulo, já existem duas respostas a consultas recentes, Nº 30203/2024 e 30231/2024, nas quais o fisco paulista menciona que, apesar de ainda não ter sido formalmente incorporado à legislação estadual, o Estado de São Paulo é signatário dos Ajustes SINIEF Nº 13 e 14 de 2024._
RFB desenvolve tecnologia que amplia detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras
Auditores da Receita Federal desenvolveram uma nova tecnologia que amplia a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras.
Essa nova plataforma usa algoritmos de inteligência artificial (IA) e análise de redes complexas, potencializando a análise de dados fiscais e proporcionando um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades.
Além disso, a nova ferramenta também oferece mais segurança para a tomada de decisões e amplia a produtividade da atuação fiscal.
A Receita tem apresentado à fóruns internacionais a plataforma como demonstração de capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados mais concretos, especialmente quando isso envolve administrações tributárias estrangeiras.
Com a aplicação dessa tecnologia, diversas oportunidades podem surgir, confira:
Detecção de irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos;
Detecção de irregularidades tributárias com uso de criptomoeda;
Detecção de irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento.
O novo sistema operacional criado pela Receita também ajuda na autorregularização.
Na prática, no campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, a equipe de monitoramento conseguiu identificar um caso de uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante que, então, retificou a informação e gerou uma arrecadação adicional.
Outro ponto que também deve ser citado é que o sistema pode ainda facilitar a comunicação com os contribuintes sobre as demonstrações de resultado, gerando, assim, gráficos e relatórios identificando problemas._
RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (5) para informar os contribuintes do Rio Grande do Sul sobre uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 – que teve data diferenciada para o estado devido às enchentes – para aqueles que optaram pelo débito em conta.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
A autarquia informa que a situação não afetou todos os contribuintes e somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas, já que apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do RS foram impactados pela falha.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
02 (Período de Apuração): 31/12/2023
03 (Número do CPF ou CNPJ) : informar CPF
04 (Código de receita): 0211
05 (Número de Referência): deixar em branco
06 (Data de vencimento): 30/08/2024
07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
08 (Valor da Multa): deixar em branco
09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07
A Receita Federal afirmou ainda no comunicado que lamenta o inconveniente e está comprometida em resolver essa situação._
Reforma tributária: inclusão da carne na cesta básica pode elevar impostos em outros produtos
A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, que agora segue para análise no Senado, trouxe à tona uma polêmica envolvendo a inclusão da carne na cesta básica. A decisão, que visa reduzir a carga tributária sobre um item essencial à mesa do brasileiro, pode, paradoxalmente, resultar em um aumento dos impostos sobre diversos outros produtos e serviços, afetando o bolso dos consumidores em todo o país.
A principal mudança trazida pela reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS, ) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros, em uma única alíquota aplicada em todo o território nacional. A proposta, que busca simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, promete tornar a cobrança de impostos mais transparente e uniforme, mas a inclusão de itens como carne e queijo na cesta básica pode gerar um efeito contrário ao desejado, com a elevação da carga tributária em outros setores.
Impacto da inclusão da carne no IVA
Segundo estudos do Ministério da Fazenda, a inclusão da carne na cesta básica resultará em um aumento de 0,56 ponto percentual na alíquota do IVA, que inicialmente era estimada em 26,5%. Com essa e outras adições, como a inclusão de queijos (aumento de 0,13 ponto percentual) e medicamentos com alíquota reduzida (0,12 ponto percentual), a nova taxa já chega a 27,97% e pode aumentar ainda mais, dependendo das decisões do Senado.
Embora a intenção seja beneficiar a população com a redução de impostos sobre itens de primeira necessidade, a medida pode desencadear um efeito colateral. Como o sistema de preços no Brasil é regido pela lei da oferta e demanda, não há garantias de que a inclusão da carne na cesta básica resultará em uma queda nos preços ao consumidor. Especialistas alertam que a diferença de impostos pode ser absorvida pelos varejistas, que poderiam manter os preços elevados e aumentar suas margens de lucro.
A reforma e o impacto no setor de serviços
Outro ponto de atenção na reforma tributária é a mudança na tributação do setor de serviços, que atualmente conta com uma carga tributária relativamente baixa em comparação a outros setores. Hoje, prestadores de serviço recolhem cerca de 3,66% a título de PIS e Cofins, além de 2% a 5% de ISS. Com a reforma, esses profissionais podem passar a pagar até 28% de impostos, o que representa um aumento significativo.
O objetivo da reforma é equalizar a tributação entre diferentes setores, mas há receio de que a elevação dos impostos no setor de serviços possa gerar aumento nos preços finais ao consumidor, além de inibir investimentos no setor.
Simplificação tributária e redução da guerra fiscal
Uma das grandes vantagens apontadas pelos defensores da reforma é a redução da guerra fiscal entre os estados. Atualmente, produtos podem ter preços significativamente diferentes dependendo da região onde são vendidos, devido às alíquotas variáveis de ICMS. Com o IVA, a cobrança de impostos será unificada, o que trará maior previsibilidade ao setor empresarial e reduzirá as distorções de preços entre os estados.
Por exemplo, um item que hoje custa R$ 100 na fábrica pode chegar ao consumidor de São Paulo por R$ 134,40, devido à tributação estadual de 34,4%. Com o novo modelo, esse mesmo produto custaria cerca de R$ 128 em todo o Brasil, eliminando as disparidades regionais.
O desafio do IVA dual
Uma particularidade da reforma brasileira é a criação do chamado IVA Dual, um sistema inédito no mundo. Diferentemente de outros países que adotam o IVA como um único tributo, o Brasil terá dois impostos distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , destinado a estados e municípios.
Essa divisão foi a solução encontrada pelo governo para garantir que estados e municípios continuem recebendo suas receitas, já que atualmente eles dependem de tributos próprios, como o ICMS. No entanto, a complexidade desse modelo pode comprometer a simplicidade que a reforma pretende alcançar, além de criar desafios operacionais para as empresas que terão de se adaptar a esse novo sistema.
Expectativas e desafios
A inclusão de itens na cesta básica, como a carne, pode parecer uma vitória para o consumidor, mas a realidade pode ser mais complexa. Sem garantias de que a redução de impostos será repassada aos preços finais, há o risco de que a medida beneficie mais os empresários do que a população. Além disso, a elevação da alíquota do IVA pode resultar em um aumento de impostos em outros produtos e serviços, o que contraria a ideia de simplificação tributária.
A análise da reforma tributária no Senado, prevista para ocorrer após as eleições municipais, será crucial para determinar se novas exceções serão incluídas e como o texto final impactará a economia e o dia a dia dos brasileiros. Até lá, especialistas recomendam cautela e atenção aos desdobramentos dessa importante mudança no sistema tributário nacional.
Com a promessa de unificar e simplificar, a reforma traz, ao mesmo tempo, desafios que podem impactar diversos setores da economia e o bolso do consumidor._
Vem aí o Primeiro Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras!
Nos dias 12 e 13 de outubro, será realizado o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras", um evento que promete ser um divisor de águas para as contadoras que desejam impulsionar seus escritórios e alcançar novos patamares de sucesso.
O evento presencial será realizado em Florianópolis/SC e é organizado por Mayara Junges, uma das maiores referências em Empreendedorismo Contábil Feminino no Brasil.
"Ter um negócio contábil é desafiador, e precisamos estar sempre em busca de atualizações e de mais conhecimento para evoluir o nosso negócio, por isso o nosso objetivo com o evento é ajudar as contadoras a gerirem seus escritórios com ainda mais eficiência e inovação", explica a idealizadora.
Ela esclarece ainda que o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi construído sobre três pilares fundamentais: contabilidade, empreendedorismo e mentalidade. Esses pilares formam a base para o sucesso em qualquer negócio contábil:
Contabilidade: é o pilar central de um escritório contábil e precisamos estar atentos às mudanças da área e a inovação dos softwares que facilitam a rotina contábil;
Empreendedorismo: é o pilar que promove o crescimento de um negócio, o espírito empreendedor é o que nos faz buscar novos desafios;
Mentalidade: é o que sustenta tudo – é o que lhe dá a força para superar desafios, manter o foco e perseguir seus objetivos com determinação.
Networking e oportunidades de parcerias
Além do conteúdo educativo, o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" será um espaço rico em oportunidades de networking.
Profissionais de diversas regiões do Brasil estarão presentes, compartilhando experiências e desafios, o que cria um ambiente fértil para a troca de ideias e o estabelecimento de novas parcerias.
O evento conta com o apoio de Sólides, Rede Ideia e Makrosystem, entre outros patrocinadores e apoiadores que estarão presentes para apresentar soluções inovadoras que podem transformar a maneira como você conduz seu escritório contábil.
Ingressos à venda – virada de lote dia 10/09
Os ingressos para o evento já estão disponíveis no LOTE 1, mas vale ressaltar que este lote promocional estará disponível apenas até o dia 10/09.
As interessadas poderão adquirir o seu ingresso através do SITE DO EVENTO.
A expectativa é concentrar centenas de contadoras empreendedoras no mesmo espaço. Além de uma excelente oportunidade de crescimento, este evento oferece a chance de fazer networking e estar próximo dos grandes players e mentores do mercado, ampliando ainda mais as possibilidades de aprendizado e negócios.
Uma oportunidade única para Contadoras que empreendem
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" é uma oportunidade imperdível, já que este é o único evento focado em contadoras que empreendem e desejam evoluir seus negócios para um novo nível.
Garanta seu ingresso agora e prepare-se para uma imersão que pode transformar seu escritório e sua carreira.
Sobre a Idealizadora: Mayara Junges
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi idealizado por Mayara Junges, uma profissional apaixonada por contabilidade e empreendedorismo.
Mayara Junges realiza aulas semanalmente no seu canal do Youtube, todas as terças-feiras, ao meio dia. Para participar das aulas, CLIQUE AQUI.
Com uma vasta experiência no setor, Mayara é uma líder reconhecida por seu trabalho em ajudar contadoras a desenvolverem seus próprios negócios contábeis.
Sua missão é inspirar e capacitar mulheres a empreenderem com sucesso na contabilidade, e este evento é a concretização de sua visão de criar uma comunidade forte e unida de contadoras empreendedoras em todo o Brasil._
Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios
O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3394/2024, que propõe o aumento da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas e sobre os juros sobre capital próprio (JCP). A proposta, que será analisada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, impacta empresas de diversos setores e visa majorar as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP.
Principais mudanças propostas no Projeto de Lei n° 3394/2024:
Aumento da CSLL:Setores específicos: Empresas de seguros privados, capitalização, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, terão a alíquota da CSLL aumentada de 15% para 22% até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a alíquota retorna a 15%.Bancos: Para bancos de qualquer espécie, a alíquota subirá de 20% para 22% até 31 de dezembro de 2025, voltando para 20% em 2026.Demais empresas: Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota passará de 9% para 10% até o final de 2025, retornando a 9% em 2026.
Aumento do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP):A alíquota do IRRF sobre o JCP será elevada de 15% para 20%, aplicável a partir da data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
O aumento da tributação proposto pelo Projeto de Lei n° 3394/2024 reflete a estratégia do Governo Federal de ajustar as contas públicas e ampliar a arrecadação. A análise em regime de urgência pelo Congresso Nacional destaca a prioridade do governo em implementar essas mudanças tributárias._
Empresas encerradas ganham acesso a R$ 1,9 bilhão em valores esquecidos nos bancos
O Banco Central do Brasil disponibilizou nesta terça-feira (3) uma nova funcionalidade que permite às empresas que foram encerradas consultar se possuem valores não reclamados em bancos e outras instituições financeiras. Essa medida visa facilitar o acesso a recursos esquecidos por empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo, ampliando a possibilidade de recuperação de valores que, até então, estavam fora do alcance dessas organizações.
De acordo com dados recentes do Sistema Valores a Receber (SVR), em junho de 2024, o montante de dinheiro esquecido em instituições financeiras alcançava R$ 8,5 bilhões. Desse total, cerca de R$ 1,9 bilhão pertencia a aproximadamente 3,4 milhões de empresas que já encerraram suas atividades. Antes dessa mudança, o acesso ao sistema SVR era restrito a empresas com CNPJ ativo, pois o login era realizado exclusivamente por meio de uma conta no portal Gov.br, exigindo uma inscrição empresarial ativa.
Com a nova regulamentação, o representante legal de uma empresa encerrada pode acessar o SVR utilizando sua conta pessoal no Gov.br, desde que o nível da conta seja ouro ou prata. Para isso, é necessário assinar um termo de responsabilidade, o que possibilita a consulta dos valores disponíveis. Essa abordagem é similar ao processo já estabelecido para a consulta de valores deixados por pessoas falecidas.
O SVR fornece informações detalhadas sobre onde os recursos estão depositados, incluindo o banco, os dados de contato da instituição, a faixa de valor disponível e sua origem. No entanto, mesmo com essas informações em mãos, o Banco Central ressalta que não é possível solicitar a transferência dos valores diretamente pelo sistema. O representante legal deve contatar a instituição financeira e fornecer a documentação necessária que comprove sua legitimidade para resgatar os recursos.
É importante mencionar que, no atual cenário, não há um prazo específico para que os valores sejam retirados. Entretanto, uma proposta liderada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que está em tramitação no Senado, prevê a possibilidade de transferir os saldos não resgatados ao Tesouro Nacional, como forma de compensação pela desoneração da folha de pagamentos. Essa proposta ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Além de promover uma maior transparência no sistema financeiro, a medida também oferece uma oportunidade para que antigos empresários possam reaver recursos que, de outra forma, permaneceriam inacessíveis._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica como funciona quando o feriado cai aos sábados e a compensação de horas para estes casos. Lembrando que neste sábado, dia 7, é comemorado o Dia da Independência do Brasil.
Divulgada portaria que altera regras de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS
Foi publicada nesta segunda-feira (2) uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera oficialmente a regra para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A portaria modifica quantas vezes será possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
Assim as novas regras afetam os segurados que ainda não estão recuperados e precisam seguir afastados do trabalho, recebendo o benefício.
As mudanças se fazem necessárias, segundo o órgão, para reduzir o tempo de espera da fila de perícia médica e também para reduzir os gastos com o auxílio, que cresceu 50% em 2024. Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, o INSS ainda avalia classificar o tipo de doença e categoria do segurado para ajustar o prazo de concessão do auxílio no Atestmed.
Quando houver a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. Caso a espera for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação de até 60 dias.
A nova portaria não altera as regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sendo necessário solicitar a prorrogação 15 dias antes da data da alta médica. Os interessados podem solicitar via aplicativo ou site do Meu INSS, assim como pelo telefone da central 135._
Supremo Tribunal Federal mantém tributação de ICMS para empresas do Simples Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de dispositivos da Lei Complementar Federal que exigem o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.030, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a constitucionalidade de determinados trechos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para simplificar o recolhimento de impostos por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Esse sistema permite que essas empresas paguem tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, em um único documento de arrecadação. Entretanto, a complexidade do regime de substituição tributária, que envolve o ICMS em operações interestaduais, tem gerado desafios significativos para essas empresas.
A OAB argumentava que a exclusão das operações interestaduais do Simples Nacional, devido à substituição tributária e antecipação de impostos, representava um retrocesso na desburocratização tributária, prejudicando o tratamento favorecido que deveria ser concedido a micro e pequenas empresas. A entidade defendia que essa exclusão colocava um fardo financeiro excessivo sobre essas empresas, especialmente aquelas situadas no início da cadeia produtiva, onde os custos com substituição tributária são mais expressivos.
Decisão do STF e voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, votou pela constitucionalidade dos dispositivos questionados, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Em seu voto, Mendes destacou que a função do Poder Judiciário não é revisar os critérios estabelecidos pelo Legislativo na estruturação do Simples Nacional, mas sim garantir que as normas vigentes sejam aplicadas de forma justa e equitativa.
Mendes enfatizou que o Simples Nacional já possui mecanismos específicos que buscam mitigar os efeitos negativos da tributação em cascata, como a calibração da alíquota do ICMS para as empresas optantes pelo regime. Ele argumentou que permitir que essas empresas se beneficiem de créditos fiscais, como ocorre com as demais empresas fora do Simples, criaria uma distorção no sistema tributário.
Impactos da decisão para micro e pequenas empresas
A decisão do STF reforça a necessidade de micro e pequenas empresas se adaptarem às exigências fiscais impostas pelo regime de substituição tributária, especialmente em operações interestaduais. Enquanto a OAB apontava para os desafios financeiros e burocráticos impostos por essa exigência, o STF manteve a posição de que a legislação vigente já oferece os instrumentos necessários para atenuar esses impactos.
A manutenção da exigência de recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS-ST em operações interestaduais traz à tona o debate sobre a adequação do Simples Nacional às necessidades das micro e pequenas empresas. Embora o sistema ofereça uma simplificação tributária, as empresas que operam em mercados interestaduais ainda enfrentam uma carga tributária significativa, o que pode limitar sua competitividade e crescimento._
Não há previsão de reajuste na tabela do IR em proposta do orçamento 2025 enviada pelo governo; entenda
Na última sexta-feira (30) a equipe econômica apresentou ao Congresso Nacional a proposta do Orçamento de 2025 e, segundo o projeto, não há previsão de reajuste na tabela do Imposto de Renda (IR).
Em entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que “não está previsto no orçamento". Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”.
Vale lembrar que, atualmente, estão isentos do IR os contribuintes com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos, o correspondente a R$ 2.824 em valores atuais.
A alíquota zero está fixada, oficialmente, em R$ 2.259,20, porém, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, existe um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
Com relação a esse desconto, ele corresponde à diferença entre os dois valores, ou seja, limite de isenção e dois salários mínimos.
Além disso, esse desconto é opcional e para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, nada muda.
Conforme a promessa de campanha do atual presidente da República, a intenção é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil.
Até o final de 2024, a equipe econômica pretende tratar da cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na primeira etapa da reforma da renda, que deverá ser enviada ao Congresso Nacional.
Sem a atualização da tabela do IR, os brasileiros pagam, cada vez mais, o IR, o que acaba retirando dinheiro das famílias.
É importante também destacar que o governo também não apresentou propostas de reajuste do valor do benefício do Bolsa Família e, segundo dados, foram direcionados R4 167,9 bilhões para o funcionamento do programa em 2025._
Prazo para autorregularização do Perse começa nesta sexta-feira (30)
Começa nesta sexta-feira (30) o prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O prazo para autorregularização inicia hoje (30) e será encerrado no dia 18 de novembro de 2024.
Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:
I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Condições para autorregularização do Perse
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I - à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II - do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Como aderir a autorregularização do Perse
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC._
FGTS Digital publica nova orientação para cadastrar administrador judicial, inventariante e outros
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 06/2024 nesta quinta-feira (29), que substitui a Nota Orientativa nº 01/2024, que trata dos procedimentos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.
Confira abaixo o conteúdo na íntegra, que também está disponível aqui.
“NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 06/2024
Altera e substitui a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024, que define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
1. O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.
2. Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil – RFB, devendo observar as orientações previstas nas Instruções Normativas da RFB.
3. Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital (Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade para empregadores pessoas físicas, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido pessoa física, entre outras.
4. Nesses casos excepcionais, deve ser solicitado o cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Serviço: Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital, disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariantecurador-junto-ao-fgts-digital.
5. Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço . Porém, para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.
6. O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a seguinte documentação:
6.1 Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe) e do qual conste o número do CPF;
6.2 Documento comprobatório de representação legal da condição de curador ou inventariante, contendo os nomes das partes, assinatura física ou validação de assinatura digital emitido com data não superior a 12 meses;
6.3 Documento de identificação do representado com o número do CPF;
6.4 Certidão de óbito nos casos de solicitação de acesso de inventariante.
7. Para a solicitação de acesso à plataforma FGTS-Digital, o requerente deverá realizar as seguintes etapas:
7.1 Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar – link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-deadministrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.
7.2 Fazer login no Portal gov.br;
7.3 Escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/ Inventariante/ Curador no FGTS Digital;
7.4 Preencher o formulário da solicitação;
7.5 Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
7.6 Conferir os dados e concluir a solicitação.
8. As solicitações serão apreciadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Fiscalização do FGTS e, uma vez presentes todos os requisitos exigidos, os acessos serão concedidos em até 7 dias corridos.
8.1 As respostas às solicitações serão realizadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo solicitante.
8.2 O prazo para o cumprimento de exigências formuladas na resposta de que trata o item 8.1 será de 30 dias, devendo ser utilizado o e-mail cgfgts.sit@trabalho.gov.br.
9. Os acessos serão concedidos pelos seguintes prazos:
9.1 Inventário judicial ou extrajudicial sem partilha: 12 meses;
9.2 Inventário judicial ou extrajudicial com partilha: 2 meses, lapso necessário para o herdeiro promover a transferência do empregado no e-Social;
10. Findo o prazo de validade do acesso, os representantes deverão ingressar com nova solicitação.
11. Nos termos do art.10 da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, em caso de falecimento do titular de direito, o procurador ou substabelecido poderá, a fim de evitar danos ou perigo na demora, praticar os atos necessários ao exercício do mandato durante o prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 611 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
12. Os casos de representação de pessoas físicas falecidas ou interditadas não expressamente tratados nesta Nota Orientativa serão objeto de deliberação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
13. Os acessos concedidos anteriormente à data prevista no item 15 terão a validade de 12 (doze) meses, contados da sua concessão, independentemente da natureza da representação.
14. A presente Nota Orientativa substitui integralmente a Nota Orientativa 01, publicada no Portal do FGTS-Digital em 04 de março de 2024, a qual permanecerá válida até sua substituição na data indicada no item 15.
15. As orientações previstas nesta Nota serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2024.
Câmara aprova programa de crédito do governo para microempresas e MEIs, mudanças no Pronampe e retomada do Peac-FGI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1725/24, que cria programas de crédito e de renegociação para micro e pequenas empresas, além de permitir uso de recursos do fundo do clima para investimento em projetos de desenvolvimento sustentável com proteção cambial. A matéria será enviada ao Senado.
O PL ainda prevê a formação inicial de um mercado secundário de títulos imobiliários por meio de atuação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para absorver créditos imobiliários de alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal.
Para a concessão de crédito novo a microempreendedores individuais (MEI) e a micro e pequenas empresas, o projeto cria o Procred 360 a fim de conceder garantia nos empréstimos tomados junto a bancos habilitados. Esse público tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Entre o público-alvo, o relator incluiu os taxistas autônomos.
O governo poderá usar parte dos R$ 6,3 bilhões de sobras de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizados no programa Desenrola Brasil para garantir empréstimos no Procred 360 por meio do mesmo fundo.
Assim, as instituições participantes farão empréstimos com seus próprios recursos ao público-alvo e, se o tomador não pagar o empréstimo, o banco poderá recorrer ao FGO para honrar os pagamentos. Até 100% de cada operação poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.
Portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte definirá a taxa de juros aplicável e o estatuto do fundo poderá estabelecer as demais condições, como o prazo máximo de pagamento das parcelas, permissão para pagar juros durante o período de carência e contrapartidas para as instituições financeiras interessadas em aderir.
Pronampe
Em relação ao Pronampe, outro programa de apoio às micro e pequenas empresas surgido em decorrência da pandemia de Covid-19, o projeto faz adaptações para estimular o empréstimo a mulheres.
Atualmente, empresa contratante reconhecida pelo Executivo com o Selo Emprega + Mulher já contam com um limite maior de contratação proporcionalmente à receita do ano anterior: 50% da receita em vez de 30% na norma geral. Agora, o projeto inclui ainda as empresas sem o selo mas que tenham uma mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora.
Quanto ao leilão que os bancos devem fazer do crédito gerado contra o devedor que não honrou o empréstimo, buscando interessados em reaver o dinheiro em troca de um ágio, o texto permite também a cessão do crédito. O prazo para uso de ambas as modalidades (leilão ou cessão) será de 60 meses, contado do pagamento da última parcela pelo devedor.
Antes disso, os bancos poderão usar estratégias de negociação semelhantes às usualmente adotadas para créditos próprios, como concessão de descontos segundo condições estipuladas no estatuto do FGO.
Pé-de-meia
O PL 1725/24 prevê que o dinheiro reservado para o Pronampe no FGO e não utilizado para garantia, assim como os valores recuperados, não serão mais obrigatoriamente direcionados a financiar o programa Pé-de-meia.
O Pé-de-meia é um programa de poupança para estimular o aluno de baixa renda a concluir o ensino médio.
Em vez disso, o programa, sustentado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) a partir de recursos não vinculados às garantias já contratadas. O FGEDUC financia estudantes de graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo.
Microcrédito
A proposta também cria o programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios estruturados por agentes contratados com o orçamento do ministério mediante convênio com os bancos e outras entidades participantes do programa, como cooperativas de crédito, empresas simples de crédito, sociedade de crédito ao microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
A prioridade será para mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico.
A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas.
Em página da internet deverão ser publicados os critérios objetivos de seleção dos beneficiários, incluindo informações sobre o processo de seleção e os requisitos necessários para participar.
Quanto à gestão, o relator incluiu regras para a definição de metas de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias.
Até o final de cada ano, o governo deverá publicar o resultado da avaliação do programa referente ao ano anterior, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Garantia
De igual forma aos outros programas, o FGO garantirá os empréstimos tomados usando R$ 1 bilhão das sobras destinadas à garantia das renegociações do Desenrola Brasil.
Os empréstimos deverão ocorrer na modalidade de microcrédito produtivo orientado, disciplinada em programa de mesmo nome (PNMPO), e financiarão investimento e capital de giro isolado e associado. Prazos, carências, valores limite e demais condições seguirão as normas do programa, instituído pela Lei 13.636/18.
As instituições que emprestarem o dinheiro contarão com garantia de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da carteira garantida de cada instituição.
Outra diferença de programas similares de crédito é que o FGO somente prestará garantia a operações de crédito se, no mínimo, 50% dos empréstimos, no âmbito de cada instituição, forem contratados por mulheres ou por empreendimentos individuais de mulheres.
Todas as operações serão isentas do pagamento de comissão pecuniária pela concessão da garantia.
Após tentativas de recuperar créditos não pagos pelos tomadores de empréstimo, a instituição terá 24 meses para tentar leiloar os créditos e tentar recuperar algo reversível ao fundo, podendo aceitar qualquer lance no segundo leilão mesmo abaixo do valor de avaliação.
Já os valores reservados no FGO e não utilizados, assim como valores recuperados, permanecerão no fundo para uso nesse ou em outros programas garantidos.
Peac
Criado na época da pandemia de Covid-19, o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI) é outro mecanismo de crédito com melhores condições que o microprodutor participante do PNMPO poderá acessar.
Mudanças feitas pelo relator nesse programa beneficiarão esse público e o público-alvo original (micro e médio porte, associações, fundações e cooperativas). Doutor Luizinho aumenta o prazo de carência de um mínimo de seis meses e um máximo de 18 meses para o máximo de 24 meses. Já o tempo máximo para pagar passa de 72 para 84 meses.
Renegociação
Destinado a MEIs, micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano, o programa Desenrola Pequenos Negócios pretende conceder incentivos fiscais às instituições financeiras e outras que podem conceder empréstimos em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo.
Nesse tipo de negociação não são definidas taxas ou prazos de pagamento, que serão definidos pelos bancos em cada caso. As regras valem até 31 de dezembro de 2024.
De 2025 a 2029, os agentes financeiros poderão apurar crédito presumido contanto que apresentem diferenças temporárias e prejuízo fiscal no ano anterior ao cálculo.
O crédito calculado será limitado ao menor de dois valores: saldo das diferenças temporárias do ano anterior ou o valor do prejuízo fiscal. No entanto, um primeiro limitador será o saldo contábil bruto das renegociações (descontos, alongamento de parcelas etc).
As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL) .
Assim, ao antecipar o desconto para efeitos de tributação, que somente poderia ocorrer no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a usarem seus recursos para negociar com os devedores abrindo mão de impostos agora e não mais para a frente. Entretanto, ficam de fora do cálculo as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.
Os créditos presumidos poderão ser objeto de ressarcimento após encontro de contas com o Fisco.
Crédito imobiliário
Na área de crédito imobiliário para a classe média, o projeto permite à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) entrar no mercado secundário de crédito imobiliário por meio da compra de créditos a receber de bancos públicos ou privados que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo.
A Emgea foi criada em 2001 para assumir carteiras de risco da Caixa Econômica Federal. Com o passar do tempo assumiu também outras operações dentro do setor público federal, como recuperação de créditos das entidades da administração.
Com a permissão para a compra desses créditos do setor privado, os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário em taxas acessíveis para a classe média, suprindo a queda da captação da poupança.
Essa espécie de securitização permitirá à Emgea expandir um mercado secundário para crédito imobiliário.
No entanto, o ministro da Fazenda Fernando Haddad garantiu que o governo não injetará novos recursos na empresa além dos R$ 10 bilhões que ela já possui. Para alguns analistas do mercado, esse valor não fará diferença no mercado imobiliário, que tem, segundo o Banco Central, um estoque de R$ 1 trilhão de crédito a receber.
Um primeiro problema para esse mercado deslanchar é que a maioria dos contratos imobiliários é corrigida tendo a Taxa Referencial (TR) como base (que está próxima de zero), enquanto a troca de balcão (ou seja, a venda da carteira no mercado secundário) ocorre principalmente com IPCA (que está em 3,93% em 12 meses até março). Essa diferença seria assumida pela Emgea.
Alavancagem
Outro problema seria a falta de travas no texto para restringir a alavancagem do mecanismo, que ocorreria se a empresa comprasse uma primeira leva de créditos para lastrear títulos que colocaria à venda no mercado secundário, usando os recursos para nova rodada de compra de carteiras imobiliárias.
A falta de regulação para esse procedimento poderia levar a uma crise nesse mercado secundário caso o volume atingido fosse suficiente para ser abalado pela falta de pagamento dos títulos iniciais por parte dos devedores do financiamento imobiliário.
No texto, existe ainda a possibilidade de a Emgea oferecer instrumentos financeiros de proteção desses bancos contra exposições de remuneração e prazos oriundos do crédito imobiliário, inclusive com prazos e remunerações diferentes dos créditos imobiliários originais. Essa norma contradiz a lei de securitização (14.430/22), que vincula o pagamento dos títulos securitizados ao recebimento dos créditos originais.
Adicionalmente, a Emgea poderá criar ou participar de estruturas organizacionais, na forma de fundos de investimentos, de sociedades de propósitos específicos (SPE) ou de parcerias público-privadas (PPP), desde que elas tenham por finalidade o desenvolvimento social de interesse público.
Boas práticas
Nesse sentido, o relator incluiu dispositivos para garantir que a Emgea siga as melhores práticas de mercado, como:
- Criação de comitê de auditoria;
- Criação de comitê de risco;
- Publicação de relatórios de atividades anuais; e
- Adoção de uma política de transparência com divulgação regular de informações relevantes_
Conta Azul renova programa de parceria e impulsiona crescimento de escritórios de contabilidade e BPO Financeiro no Brasil
Pioneira em ERP 100% em nuvem para gestão financeira de pequenas e médias empresas, a Conta Azul anunciou nesta quinta-feira (29) a reformulação do Programa de Parceria Conta Azul, que já conta com mais de 10 mil parceiros ativos. A novidade foi compartilhada durante o primeiro dia da Conta Azul Con 2024, evento anual que reúne mais de 4 mil pessoas em São Paulo entre os dias 29 e 30 de agosto.
O Programa de Parceria Conta Azul tem uma trajetória de sucesso e já reúne a maior comunidade contábil e de BPO Financeiro do país. A revisão do modelo acontece para acompanhar os principais desafios dos profissionais da área e tem como base um trabalho de troca constante com a base ativa para entender novas demandas a partir da própria evolução natural do mercado.
Segundo o CRO da Conta Azul, Filipe Ivo, a mudança está alinhada ao perfil inovador da empresa. “A Conta Azul tem o pioneirismo em seu DNA. Fomos o primeiro ERP 100% em nuvem do mercado e, desde então, seguimos automatizando a rotina financeira de forma nunca vista”, afirma Ivo. “Queremos que nossos parceiros estejam sempre à frente, tendo contato com o que há de mais atual no mercado. As novidades vão gerar ainda mais produtividade, criar novas linhas de receita e apoiar nossa base na atração de mais clientes”, completa o executivo.
As mudanças no programa também contemplam o reforço de pilares fundamentais para a construção de uma base forte nas empresas parceiras, tais como comunidade, capacitação e atendimento. A partir daí, os benefícios propostos estão relacionados a aumento da produtividade, ampliação das possibilidades de receita, e suporte estratégico na obtenção de novos clientes.
Além disso, houve uma reformulação dos níveis de parceria, com novos benefícios que apoiam empresas de Contabilidade e de BPO Financeiro em diferentes estágios de maturidade. “O acesso ao ERP da Conta Azul é apenas o começo. Mantivemos os benefícios do Programa que eram valorizados pelos parceiros, como os descontos progressivos por nível. E lançamos novos, como uma evolução da remuneração pela recomendação, compartilhamento de receita de serviços financeiros e melhorias no atendimento”, explica Ivo.
Os critérios para entrada e participação no programa também passaram por ajustes. Agora, as definições consideram o porte da empresa, com base na receita gerada pela carteira de clientes, e a realização de uma certificação obrigatória — em linha com o pilar de capacitação.
A transição de toda a base de parceiros para o novo programa acontece gradualmente até o final de 2024, valendo integralmente a partir de janeiro de 2025. A evolução dos benefícios será divulgada ao longo dos próximos meses, incluindo uma parceria com a G4 Educação para acelerar o pilar de capacitação de parceiros, entre outras.
Sobre a Conta Azul
A Conta Azul tem o propósito de transformar o Brasil através do empreendedorismo. Para isso oferece um ERP que permite o controle de toda rotina financeira em um único lugar, eliminando a necessidade de usar múltiplas ferramentas, trazendo mais controle, visibilidade e mais tempo para focar no que realmente importa: o sucesso do negócio. Fundada em 2012 por Vinicius Roveda, João Zaratine e José Sardagna, foi a primeira startup brasileira selecionada pela 500Startups, um dos principais programas de aceleração no Vale do Silício. Hoje é a principal solução de gestão financeira para micro, pequenas e médias empresas no país, com mais de 100 mil clientes e 12 mil parceiros._
APP do MEI: Consulta de Pendências já está disponível no aplicativo
A Receita Federal divulgou, no fim desta quarta-feira (28), que a versão 4.2.0 do APP MEI já está disponível, incluindo a mais nova funcionalidade: “Consulta Pendências”.
A novidade permite a visualização das pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.
A nova versão também possibilita a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitação de débitos de mais de um mês.
Para ter acesso à funcionalidade "Consulta Pendências", o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.
Além da “Consulta Pendências”, o APP MEI possui os seguintes serviços:
Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
Transmissão da DASN-SIMEI;
Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.
O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei._
INSS quer classificar tipo de doença e categoria do segurado para ajustar prazo de concessão do auxílio no Atestmed
O secretário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Adroaldo Portal, divulgou que o governo pretende estudar novas regras para conceder o antigo auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, pelo sistema do Atestmed, que permite o envio de atestado médico online sem perícia presencial.
De acordo com o secretário, benefícios com duração maior seriam reavaliados com maior frequência. Atualmente, o limite para concessão de um benefício sem perícia é de 180 dias – número que deve cair com as novas medidas do governo.
Porta esclareceu que o órgão trabalha em classificações por tipo de doença ou categoria de segurado, para ajustar, no futuro, o prazo de concessão do auxílio por meio do Atestmed. Assim, o limite temporal mudaria conforme a doença ou tipo de segurado.
"Nós vamos estabelecer recortes de tempos diferenciados para determinados tipos de doença e para determinados tipos de trabalhador", disse Portal.
O secretário ainda explicou que os segurados que estão empregados com carteira assinada ficam menos tempo recebendo o auxílio-doença, enquanto desempregados, autônomos e que contribuem de forma individual costumam receber o benefício por mais tempo. "O auxílio terminar significa ficar em vulnerabilidade", afirmou o secretário.
Além das suspeitas recentes de fraudes do Atestmed, outro aspecto que chamou a atenção do governo para o benefício de incapacidade temporária é o aumento dos pedidos – muito superior a qualquer outra solicitação de benefício da Previência, o que trouxe questionamentos sobre o sistema._
Proposta do TST visa suspender greve do Serpro e garante adicional por tempo de serviço
Em resposta à greve nacional iniciada pelos funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) nesta terça-feira (27), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou uma reunião emergencial com a direção da estatal e representantes dos trabalhadores. A medida visa encontrar uma solução para a paralisação que impacta significativamente os serviços de tecnologia da informação prestados pelo governo.
A reunião, liderada pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio da Veiga, durou toda a tarde e culminou em uma proposta destinada a suspender a greve. O ministro apresentou uma oferta que inclui a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 1% de ganho real nos salários. Além disso, foi sugerida a manutenção do adicional por tempo de serviço, garantindo que novos funcionários também sejam contemplados. A proposta também prevê alterações no programa de demissão voluntária, visando torná-lo mais atrativo e justo para os servidores.
Proposta de grupo de trabalho para avaliar plano de saúde
Outro ponto central discutido foi a questão do plano de saúde dos funcionários. O ministro sugeriu a criação de um grupo de trabalho, com prazo de atuação de 60 dias, para analisar e discutir as condições atuais do benefício. Esse grupo seria composto por representantes do Serpro, dos trabalhadores e de órgãos governamentais, com o objetivo de apresentar uma solução que atenda às necessidades de ambas as partes.
Prazos e decisões futuros
Os trabalhadores foram orientados a dar uma resposta à proposta até as 18h do dia 29 de agosto. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados) está organizando assembleias para esta quarta-feira (28), onde os termos serão discutidos e votados. No entanto, representantes dos funcionários demonstraram preocupação com a falta de garantia por parte do Serpro em manter o adicional por tempo de serviço, uma vez que a estatal depende da aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão.
Diante desse impasse, existe a possibilidade de que as negociações precisem ser retomadas em uma nova rodada de discussões, que já está agendada para a próxima segunda-feira, 2 de setembro, novamente com a mediação do TST. A continuidade da greve depende do desfecho dessas negociações, que são de extrema importância para a manutenção dos serviços tecnológicos essenciais ao funcionamento do governo federal._
DIRBI: segunda entrega revela que Perse e desoneração da folha são benefícios que mais utilizam créditos
A segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que aconteceu em 20 de agosto referente aos benefícios utilizados em junho, revelou que os contribuintes usufruíram de R$ 32,9 bilhões em créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais no período.
Desse valor, R$ 7,9 bilhões são do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês. Apesar da quantia alta, o Perse representa o segundo lugar no ranking de valor declarado na DIRBI, com os créditos tributários decorrentes da desoneração da folha de pagamento ocupando o primeiro lugar.
Confira os números da segunda entrega da DIRBI, segundo dados da Receita Federal:
O que deve ser informado na DIRBI
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal._
Governo de São Paulo anuncia novo concurso Sefaz SP com 12 vagas para especialista contábil
O governo de São Paulo autorizou oficialmente a realização de um novo concurso público para a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz SP). A decisão foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira. O certame visa preencher 12 vagas para o cargo de Especialista Contábil, posição que exige formação de nível superior.
Detalhes das vagas e remuneração
Diferentemente das expectativas iniciais, que previam até 50 vagas, o concurso disponibilizará apenas 12 oportunidades. Os aprovados contarão com uma remuneração inicial que varia de acordo com o Prêmio de Incentivo à Qualificação (PIQ). Com 50% do PIQ, o salário inicial será de R$ 4.147,77, podendo chegar a R$ 6.002,61 com a concessão de 100% do benefício. Essa medida visa atrair profissionais qualificados para compor o quadro técnico da Secretaria, garantindo uma gestão contábil eficiente e transparente.
Próximos passos para a realização do concurso
Com a autorização do governador, o próximo passo será a formação de uma comissão organizadora, que terá a responsabilidade de elaborar o edital e selecionar a banca que conduzirá o processo seletivo. A comissão organizadora será encarregada de definir os critérios e etapas de avaliação dos candidatos. A previsão é que a data de publicação do edital seja anunciada após a conclusão desses trâmites e a assinatura dos contratos necessários.
Histórico do concurso Sefaz SP
O último concurso realizado pela Sefaz SP ocorreu em 2013, voltado para o cargo de auditor fiscal da fazenda estadual, também conhecido como agente fiscal de rendas. Na ocasião, o processo seletivo atraiu 35.304 inscritos para um total de 885 vagas, sendo a maioria destinada à área de gestão tributária. A organizadora do certame foi a Fundação Carlos Chagas, e o concurso foi estruturado em duas fases, com provas objetivas e um curso de formação profissional.
As provas incluíam questões de conhecimentos gerais, conhecimentos básicos e específicos, abrangendo disciplinas como língua portuguesa, matemática financeira, direito, contabilidade e tecnologia da informação. Essa estrutura visa avaliar de forma abrangente as competências e habilidades dos candidatos, assegurando que os aprovados estejam bem preparados para desempenhar suas funções na administração pública.
Expectativas para 2025
A nomeação dos candidatos aprovados no novo concurso Sefaz SP está prevista para ocorrer em 2025, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo. Essa iniciativa reforça o compromisso do governo de São Paulo com a renovação e fortalecimento de sua equipe técnica, visando uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.
A autorização do concurso público é um passo importante para o fortalecimento institucional da Sefaz SP, e espera-se que o processo atraia candidatos altamente qualificados, comprometidos com a excelência no serviço público._
Receita Federal lança guia atualizado com mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da PJ
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (26) a edição de 2024 do documento "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica", que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes.
Este guia oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), abordando temas essenciais para a tributação da pessoa jurídica. Dentre os tópicos cobertos estão:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Simples Nacional;
Tratamento tributário das sociedades cooperativas;
Tributação da renda em operações internacionais (incluindo Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Além da vasta quantidade de informações, a publicação também traz exemplos práticos para facilitar a compreensão das normas. Por exemplo, no Capítulo II - Contagem de Prazos, uma das perguntas esclarece como se procede à contagem de prazos na legislação tributária. Os prazos, em regra, são contínuos, sem interrupção nos fins de semana ou feriados, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se o prazo se iniciar ou vencer em um dia em que não há expediente normal, como um sábado ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.
Esse tipo de esclarecimento é fundamental para evitar erros na aplicação das normas tributárias, especialmente em situações como o pagamento de tributos, em que o funcionamento da rede bancária local deve ser considerado.
A edição de 2024 do "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica" está disponível no site oficial da Receita Federal e pode ser acessada ou baixada por todos os interessados aqui._
Ministério da Fazenda aponta novas alíquotas de referência para IBS e CBS em nota técnica
Na última sexta-feira (23), o Ministério da Fazenda divulgou uma nova Nota Técnica que traz simulações sobre os efeitos das modificações propostas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O documento avalia as possíveis implicações dessas mudanças nas alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , elementos cruciais da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional.
O estudo desenvolvido pelo Ministério da Fazenda visa explorar cenários futuros, utilizando um modelo de simulação para prever o comportamento das alíquotas do novo sistema tributário. A análise é construída com base em hipóteses de trabalho que ainda carecem de confirmação, uma vez que diversos fatores, como índices de sonegação e inadimplência, poderão variar até o ano de 2033. Portanto, os resultados apresentados devem ser interpretados com cautela, pois dependem de variáveis ainda incertas.
Propósitos da Nota Técnica
A principal finalidade da Nota Técnica é oferecer uma base de dados que possa orientar o Congresso Nacional na tomada de decisões sobre o PLP 68/2024. À medida que os tributos atuais forem sendo eliminados, será necessário ajustar as alíquotas do IBS e da CBS para manter a arrecadação em níveis adequados, considerando também a receita gerada pelo Imposto Seletivo, que visa tributar produtos específicos.
A calibração dessas alíquotas é vital para assegurar que a transição para o novo modelo tributário não cause perdas significativas de receita para o governo, ao mesmo tempo que procura promover um sistema mais justo e eficiente.
Impacto estimado nas alíquotas
De acordo com os dados do estudo, as alterações sugeridas pela Câmara dos Deputados poderiam resultar em um aumento de 1,47 ponto percentual nas alíquotas de referência. No entanto, vale destacar que a Reforma Tributária não estipula previamente os valores das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Ao contrário, ela estabelece um conjunto de diretrizes que deverão ser seguidas para a definição dessas alíquotas ao longo do período de transição.
Fase de transição e definição das alíquotas finais
A determinação final das alíquotas de referência ocorrerá apenas após o término da fase de transição da Reforma Tributária, quando o sistema estiver plenamente implementado e os resultados puderem ser avaliados com maior precisão. Até lá, o processo de ajuste será contínuo, de modo a adaptar as alíquotas às necessidades de arrecadação e às mudanças no cenário econômico.
Essa abordagem busca garantir que a implementação do novo sistema tributário seja feita de maneira gradual e controlada, minimizando impactos negativos tanto para a arrecadação do governo quanto para os contribuintes._
Co-fundador do LinkedIn afirma que empregos fixos vão acabar até 2034
Conhecido informalmente como um grande “futurólogo” do mercado de trabalho, Reid Hoffman, cofundador do LinkedIn, que previu a ascensão das mídias sociais e da “economia gig”, agora possui uma nova previsão. Ele expos no seu X que o trabalho tradicional das 9h às 17h vai desaparecer em grande parte até 2034. Assim ele afirma que o futuro trabalho será caracterizado com o desempenho de múltiplas funções em vários setores ao invés de apenas um trabalho estável.
De acordo com Hoffman, o modelo de trabalho baseado em trabalhos pontuais vai dominar o mercado com as pessoas potencialmente fazendo malabarismos com várias funções simultaneamente. Esta transformação, observa ele, trará novas oportunidades e desafios, remodelando fundamentalmente as normas de longa data da força de trabalho. “Você pode trabalhar não apenas em diversas empresas ao longo de sua carreira, mas também em diferentes setores, com planos de carreira em constante mudança”, afirma Hoffman.
Esse é o caso do consultor de investimentos e empresário, Paco Fazito que fez uma transição de carreira de profissional autônomo para profissional com um trabalho fixo: “Me formei em Odontologia em 2003, pela PUC-MG e em 2006 virei especialista em Endodontia pela UFMG. Em 2007 entrei no mestrado em Administração de Empresas pela FUMEC, me tornando mestre em Administração em 2009”, conta Fazito.
Depois dessa primeira experiência na área de gestão, Paco se apaixonou pelo mercado financeiro e de seguros chegando a trabalhar em uma seguradora full-time: “Era uma loucura, mas adorava e foi assim que eu descobri que gosto de fazer várias coisas ao mesmo tempo e de me desafiar todos os dias”, afirma o gestor.
Depois disso, Paco decidiu se desafiar novamente e fazer parte de uma gestora de ativos e um banco digital voltado para dentistas, sendo um dos sócios da empresa.
De acordo com a mentora de carreiras, Paula Boarin, as vagas CLT diminuem a cada ano e é preciso que cada colaborador saiba criar as suas próprias oportunidades para aumentar as possibilidades de empregabilidade: “Toda forma de pensar é válida, há quem prefira o CLT com todos os benefícios e direitos e quem prefira a liberdade e a possibilidade de escalar do PJ, mas é preciso estar atento aos sinais que o mercado nos dá”, afirma a mentora de carreiras.
Para desenvolver um plano B para quando chegar o momento que os trabalhos fixos serão cada vez mais escassos, segundo a teoria de Hoffman, a especialista em mercado de trabalho, Paula Boarin dá 5 dicas sobre de como começar a desenvolver o seu plano B, mas sem se queimar com o seu plano A:
Leia o contrato de trabalho ou código de conduta antes de qualquer ação Esse é um primeiro ponto a ser levado em consideração, muitas vezes a pessoa fica perdida sobre o que pode e o que não pode fazer, porque simplesmente não lê o contrato de contrato ou manual de compliance: “É importante ler e reler esse documento para saber se você infrintindo alguma regra quando você começa um negócio ou um plano b”, orienta Boarin;
Entenda as regras implícitas Depois de entender se você se quebrando alguma regra, faça uma leitura de cenário para entender como as pessoas ao seu redor no trabalho se sentem em relação ao seu plano B e se isso pode ser prejudicial para você: “Existem gestores que acham que são donos de todas as suas horas de trabalho e acreditam que você ter seu próprio negócio pode impactar na sua produtividade, existem chefes e empresas que são mais parceiros e abraçam as iniciativas empreendedoras dos seus colaboradores, então, tudo vai variar de acordo com a personalidade e cultura da companhia”, aconselha Paula;
Qual é a melhor forma de fazer NA SUA EMPRESA? Afinal, chegou a hora do como começar: vale a pena contar para o seu gestor ou começar sem avisar? Criar uma marca só sua e se associar apenas como fornecedora? Criar uma nova rede social. Avisar o gestor e meio que pedir permissão? De acordo com Paula Boarin, é preciso fazer uma leitura de cenário assertiva para saber o que falar e o que não falar para não ser prejudicado: “Muitas vezes, não precisamos contar todos os detalhes das nossas escolhas, afinal, a empresa também não vai te dar sempre 100% de visibilidade de em cada tomada de decisão. É preciso fazer sempre uma leitura de cenário consciente para saber o que vai te prejudicar e o que não vai”, afirma a mentora de carreiras;
Tenha postura de uma postura profissional, principalmente, quando estiver trabalhando no horário designadado para a empresa do contrato fixo. Evite fazer stories sobre a sua nova empreitada, fazer propostas comerciais e outras atividades que não fazem parte do escopo do seu trabalho atual;
Atenção com a produção de conteúdo: conteúdos positivos vão te trazer menos problemas. Cuidado com conteúdos negativos. Fazer conteúdos muito polêmicos pegando no calcanhar de aquiles da sua empresa ou do seu segmento pode ser mau visto pelos seus gestores. Por outro lado, conteúdos mais positivos e análiticos são considerados mais neutros e tendem a não criar fricção entre a empresa e a sua nova empreitada.
Fonte: Consultor de investimentos e empresário, Paco Fazito_
Empresas do RS que tiveram auxílio negado podem pedir revisão do Apoio Financeiro até 30 de agosto
As empresas do Rio Grande do Sul (RS) que tiveram o pedido de auxílio financeiro negado podem solicitar uma revisão de Apoio Financeiro até o dia 30 de agosto.
É importante informar que essas mesmas empresas devem comprovar que foram afetadas pela inundação no estado gaúcho, mesmo estando inicialmente fora da “mancha de inundação” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
A medida está prevista na alteração da Portaria 991 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula o pagamento do Apoio Financeiro voltado para o enfrentamento de consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no RS.
Essa revisão poderá resultar em lotes extraordinários de pagamento para os trabalhadores dessas empresas.
Essas mesmas companhias deverão apresentar comprovações de que seus estabelecimentos foram atingidos pelas chuvas, incluindo endereço e coordenadas de latitude e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS).
As empresas devem fazer a solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre._
Publicada em : 26/08/2024
Fonte : Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
NSS inicia pagamentos de agosto com antecipação para cidades gaúchas em situação de calamidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta segunda-feira (26), ao pagamento dos benefícios referentes ao mês de agosto. O cronograma de pagamentos se estende até o dia 6 de setembro e varia conforme o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Este calendário abrange aposentadorias, pensões e outros benefícios oferecidos pela previdência social.
Moradores das cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas recentes chuvas receberão os pagamentos de forma antecipada, no primeiro dia do cronograma, que é 26 de agosto. Essa antecipação permanecerá em vigor enquanto o estado de calamidade pública estiver decretado. Já os demais beneficiários, em situações normais, seguirão o calendário padrão de pagamento.
Como funciona o pagamento dos benefícios?
Os beneficiários que recebem até um salário mínimo, atualmente R$ 1.412, serão os primeiros a ter os valores depositados. Em seguida, os pagamentos são feitos aos segurados que recebem acima desse valor, até o teto previdenciário estipulado pelo INSS.
O pagamento é depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário no momento da aposentadoria. Aqueles que optaram pela conta-benefício devem se dirigir ao banco para realizar o saque nos caixas eletrônicos.
Calendário de pagamentos de agosto
A seguir, o calendário de pagamentos para aqueles que recebem até um salário mínimo e para os que recebem acima desse valor:
Para beneficiários com renda de até um salário mínimo:
Final 1: 26 de agosto
Final 2: 27 de agosto
Final 3: 28 de agosto
Final 4: 29 de agosto
Final 5: 30 de agosto
Final 6: 2 de setembro
Final 7: 3 de setembro
Final 8: 4 de setembro
Final 9: 5 de setembro
Final 0: 6 de setembro
Para beneficiários com renda acima de um salário mínimo:
Finais 1 e 6: 2 de setembro
Finais 2 e 7: 3 de setembro
Finais 3 e 8: 4 de setembro
Finais 4 e 9: 5 de setembro
Finais 5 e 0: 6 de setembro
Calendário específico para o Rio Grande do Sul
Para os residentes das áreas atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, todos os pagamentos serão realizados no dia 26 de agosto, independentemente do final do benefício. Essa medida busca apoiar os cidadãos que enfrentam dificuldades devido ao estado de calamidade.
Datas de pagamento para o segundo semestre
O cronograma de pagamento dos benefícios do INSS para os meses seguintes também está definido. Segurados que recebem um salário mínimo podem esperar os pagamentos nas seguintes datas:
Beneficiários de um salário mínimo:
Setembro: de 24 a 30 de setembro
Outubro: de 25 a 31 de outubro
Novembro: de 25 a 29 de novembro
Dezembro: de 20 a 30 de dezembro
Beneficiários acima de um salário mínimo:
Setembro: de 1 a 7 de outubro
Outubro: de 1 a 7 de novembro
Novembro: de 2 a 8 de dezembro
Dezembro: de 2 de janeiro de 2025 a 8 de janeiro de 2025
Como consultar o valor e o pagamento do benefício?
Os beneficiários podem consultar os valores a serem pagos acessando o portal "Meu INSS" ou utilizando o aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS. Após fazer o login, basta selecionar a opção "Extrato de Pagamento" para verificar os detalhes do benefício. Em caso de dificuldades de acesso à internet, a consulta pode ser feita via Central Telefônica, pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Passo a passo para consulta no Meu INSS
Acesse o site ou aplicativo do "Meu INSS".
Realize o login utilizando CPF e senha cadastrados.
Selecione a opção "Extrato de Pagamento".
Escolha o mês de referência que deseja consultar.
Para imprimir, clique na opção "Baixar PDF".
Para correntistas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, também é possível utilizar os serviços de home banking, acessando as respectivas opções de previdência social.
Como proceder em caso de benefício não recebido
Se um beneficiário não receber o pagamento esperado, deve acessar o portal "Meu INSS" e seguir o procedimento para requerimento de pagamento não recebido. É necessário selecionar "Agendamentos/Requerimentos", iniciar um novo requerimento, e buscar pelo serviço "não recebido". Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o segurado será notificado pelo INSS.
Depósito e movimentação dos valores
Os depósitos dos benefícios são realizados nas contas indicadas pelos beneficiários. Para aqueles que utilizam conta-benefício, os valores devem ser retirados ou transferidos. Já os segurados com conta-corrente têm a possibilidade de movimentar os valores, realizar pagamentos e transferências como de costume.
Apoio aos beneficiários em situação de calamidade
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a antecipação dos pagamentos para os municípios afetados pelas chuvas visa dar suporte financeiro aos segurados que se encontram em situação de vulnerabilidade devido ao estado de calamidade. A medida é parte dos esforços para garantir que os cidadãos afetados tenham acesso ao necessário para lidar com as dificuldades impostas pelas condições climáticas adversas.
Essa abordagem busca proporcionar não apenas um alívio financeiro imediato, mas também um apoio contínuo enquanto durar a situação emergencial._
STF mantém regras para demissão sem justa causa e não exigirá apresentação de justificativa; julgamento durou 26 anos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela validade do decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para demissão sem justa causa.
Pelos votos, os ministro decidiram que é necessária a autorização do Congresso Nacional para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional, apesar disso, o entendimento deve ser aplicado somente para casos futuros, sem anular o decreto presidencial.
A ação já se arrastava há 26 anos na Corte e o julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas foi levado ao físico para proclamação do resultado.
“Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige a anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, validou-se a denúncia do tratado”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A respeito da Convenção 158, na época o Brasil fez a sua adesão após ratificação do Congresso Nacional e promulgação do então presidente da República Cardoso. Meses depois, o tratado chegou a ser denunciado pelo presidente.
O STF, com isso, começou a questionar a medida, uma vez que, supostamente, poderia ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.
Conforme o tratado, fica estabelecido que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados.
Diante disso, a convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, levaria a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação de trabalho.
Caso a convenção fosse adotada, o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao colaborador demitido e, se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, tanto o trabalhador, quanto os sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.
Os ministros não avaliaram o mérito das regras na prática, no entanto, a partir desta sexta-feira (23) o Supremo começa a julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa.
Para esse tipo de caso, os ministros podem definir um prazo para que o Congresso legisle sobre o tema._
Domicílio Judicial Eletrônico realiza cadastro compulsório de mais de 1 milhão de empresas; consulte se o seu CNPJ foi incluído
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a primeira etapa do cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul.
Ao todo, foram 1,2 milhão de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria, inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal.
“A partir de agora, temos mais de 1,8 milhão de empresas habilitadas a receber comunicações processuais de modo eletrônico e em uma plataforma centralizada. Isso traz agilidade aos processos judiciais e reduz custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, destaca a gerente do Domicílio, Luciana Freitas.
Para ela, no entanto, é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.
“Do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema”, alerta a gerente.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para outubro, quando termina o prazo de adesão espontânea de empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI) , e empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Meio milhão de cadastros voluntários
Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com mais de 1,8 milhão de usuários cadastrados. Destes, mais de meio milhão foram registros voluntários, com expressivo aumento durante as campanhas de adesão realizadas pelo Justiça 4.0. Até o início do cadastro compulsório, o CNJ contabilizava 485 mil pessoas jurídicas inscritas, considerando 326 mil empresas de grande e médio porte, 110 mil microempresas e 47 mil empresas de pequeno porte. A maior parte dessas entidades estão localizadas em São Paulo (31%), Santa Catarina (8%) e Minas Gerais (7%).
Desde o início do funcionamento do Domicílio, já foram expedidas cerca de 8 milhões de comunicações às empresas por sistema, a maior parte delas relativas a intimações (87%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos disparos (88%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais enviam comunicações.
Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais estão em operação. A expectativa é que, até final de agosto, 26 tribunais eleitorais iniciem o envio de comunicações via Domicílio.
Mudanças em prazos e regras
Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A partir de agora, no entanto, o sistema passa a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Esta foi uma das várias mudanças trazidas com a Resolução CNJ 569, aprovada na última sessão plenária do CNJ, que visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as citações e notificações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha essas comunicações. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a ferramenta é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país._
Governo afirma que apresentará proposta de reforma do Imposto de Renda em 60 dias
Nesta quinta-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo irá apresentar uma proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) ao Congresso Nacional em 60 dias.
Segundo o ministro, a intenção da proposta “não é fechar as contas” do Orçamento, mas sim uma medida que se “complementará” às novas regras sobre o consumo.
“Todas as medidas que foram tomadas até aqui visam, sim, a recomposição da base, mas no sentido da estabilidade da arrecadação. Não será diferente com o Imposto de Renda”, afirma Haddad.
O ministro ainda completa dizendo que “qualquer acréscimo que no futuro venha a acontecer do Imposto sobre a Renda, ele vai ser compensado com a redução do imposto ao consumo. A nossa ideia é que a reforma tributária, no seu conjunto, seja neutra do ponto de vista de arrecadação”.
Com relação às mudanças que a reforma do IR pretende trazer, pode-se dizer que ela tem como objetivo implementar a tributação sobre dividendos, que hoje são isentos.
Apesar disso, a versão a ser enviada ao Congresso deve ser menor, já que a ideia é o aumento das alíquotas do Juros sobre Capital Próprio (JCP) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Vale lembrar que a gestão do antigo governo, por meio do então ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a enviar uma proposta na tentativa de similar ao Legislativo, focada no retorno dos dividendos.
Na época, o texto chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, mas travou no Senado Federal, onde permanece parada atualmente._
MTE alerta para novo golpe que simula e-mails do governo solicitando dados pessoais e downloads de arquivos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (21) um novo alerta sobre falsos comunicados que estariam sendo enviados por golpistas, simulando contato da pasta.
O MTE reforça que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores. Toda comunicação oficial relacionada a processos trabalhistas, benefícios ou outros assuntos relevantes é realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais do ministério, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE está promovendo uma campanha de divulgação do DET. No entanto, as mensagens são enviadas apenas através do sistema para todos os empregadores, inclusive domésticos, que utilizam o FGTS Digital, o próprio DET, ou transmitiram eventos pelo eSocial.
Qualquer pessoa que receber um e-mail alegando ser do MTE, não abra links nem forneça informações pessoais, pois isso pode ser uma tentativa de fraude. Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com o MTE pelo telefone 158, pelo Fala.BR no site falabr.cgu.gov.br/web/home, ou consultar o site oficial para verificar a autenticidade da comunicação.
Essa tentativa de golpe reforça a importância do empregador estar alinhado com os sistemas do governo e quem ainda não realizou o cadastro no DET pode ter outros problemas.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, criado para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em conformidade com o artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ._
Justiça libera bilhões para acerto dos atrasados do INSS e mais de 167 mil aposentados e pensionistas recebem; veja como consultar
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira (20) R$ 2,66 bilhões para pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Cerca de 167.908 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS receberão o pagamento, referente a ações vencidas contra o órgão em julho deste ano.
As ações foram feitas pelas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos.
A data de pagamento do RPVs varia conforme cada Tribunal Regional Federal (TRF), por isso o cidadão deve conferir o site do estado do tribunal no qual entrou com a ação.
Recebem também herdeiros de beneficiários que faleceram mas tinham direito aos valores. Para isso, basta comprovar legalmente o vínculo com o titular da ação._
Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto; confira condições
Na última sexta-feira (16) a Receita Federal publicou que abrirá a partir do dia 30 de agosto, sexta-feira da semana que vem, a autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.
Os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles que já foi iniciado o procedimento de fiscalização;
Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS) ;
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
Os contribuintes também devem se atentar às condições para se autorregularizarem. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado:
À vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Adesão
Para o contribuinte aderir a autorregularização, basta formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ._
Confira 10 dicas de livros sobre desenvolvimento profissional para crescer na carreira
Assim como em qualquer situação, aprender é essencial, seja para o desenvolvimento, seja para o crescimento, e isso não é diferente no mundo profissional.
Livros destinados ao aprimoramento pessoal e profissional tornam-se chaves importantes e eficazes para adquirir novas habilidades, além de entender melhor as dinâmicas do mercado e se preparar para desafios futuros.
Diante disso, confira dez dicas de livros que podem ajudar no desenvolvimento profissional:
"Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas" – Dale Carnegie: descubra técnicas de comunicação e relacionamento interpessoal que são cruciais para o ambiente de trabalho;
"Mindset: A Nova Psicologia do Sucesso" – Carol S. Dweck: veja a iimportância de adotar uma mentalidade de crescimento, essencial para enfrentar desafios e aprender continuamente;
"Os Sete Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes" – Stephen R. Covey: guia prático para a gestão pessoal e a liderança, ajudando os profissionais a se tornarem mais proativos e eficientes;
"Inteligência Emocional" – Daniel Goleman: entenda a importância da inteligência emocional no ambiente de trabalho, essencial para líderes e equipes de sucesso;
"O Poder do Hábito" – Charles Duhigg: descubra como os hábitos influenciam nossa vida e carreira, e como podemos transformá-los para alcançar nossos objetivos;
"Pai Rico, Pai Pobre" – Robert T. Kiyosaki: compreenda a importância da educação financeira e como ela impacta o crescimento profissional;
"A Startup Enxuta" – Eric Ries: veja lições valiosas sobre inovação e empreendedorismo que podem ser aplicadas em diversas áreas profissionais;
"O Monge e o Executivo" – James C. Hunter: a exploração da liderança servidora, transforma a maneira como líderes e gestores conduzem suas equipes;
"Essencialismo: A Disciplinada Busca por Menos" – Greg McKeown: aprenda a eliminar o desnecessário e focar no que realmente importa, aumentando a produtividade e satisfação no trabalho;
"A Arte da Guerra" – Sun Tzu: confira ensinamentos aplicáveis ao ambiente corporativo que ajudam na tomada de decisões estratégicas.
Com a leitura desses livros, os profissionais podem não só ter insights valiosos, como também melhorar habilidades profissionais e aprender ferramentas para lidar com os desafios do dia a dia no ambiente de trabalho._
Clientes insatisfeitos podem ser fonte de aprendizado para os negócios? Entenda
Coletar feedback de clientes é algo essencial para qualquer empreendedor que queira melhorar o negócio e ampliar as vendas, porém, muitos desses empreendedores precisam começar a dar mais atenção às críticas do que aos elogios que recebem.
Segundo o especialista financeiro e CEO da fintech TMB, Reinaldo Boesso, a maior fonte de aprendizado de um negócio são os clientes insatisfeitos. “É tentador para o ego dar atenção só para elogios, mas estar numa posição de conforto não deixa o negócio melhorar. É através de feedbacks negativos que é possível realizar mudanças que farão com que a empresa cresça”, explica.
O empresário ressalta que, na TMB, um dos valores da cultura interna é que se um cliente não fechar, a culpa é da empresa. “Isso faz com que, constantemente, a gente se obrigue a rever nossos processos, o discurso de vendas e até mesmo a solução que oferecemos. A partir das críticas percebemos se não conseguimos demonstrar valor suficiente na proposta apresentada ou se o cliente tem algum motivo que precisa ser um ponto de melhoria na solução que a gente oferece”, diz Boesso.
Confira algumas formas que podem ser usadas para pedir feedback dos clientes
Utilize Pesquisas Online
Ferramentas como Google Forms, SurveyMonkey e Typeform permitem criar pesquisas personalizadas para obter insights. “Você pode distribuir via email, redes sociais ou diretamente no site, e ainda pode oferecer incentivos, como descontos ou brindes, para aumentar a taxa de resposta”, sugere o CEO da TMB Educação.
Implemente Feedback em Tempo Real no Site
Use widgets de feedback, que aparecem em momentos específicos durante a navegação do usuário.
Monitore Redes Sociais
Utilize ferramentas de monitoramento de redes sociais, como Hootsuite ou Sprout Social, para acompanhar menções e comentários sobre a marca. “Não se esqueça de responder tanto elogios quanto críticas”, ressalta Reinaldo Boesso.
Realize uma análise dos dados
Avalie os dados e comentários recebidos por meio dos canais de atendimento ao cliente, como chat online, email e telefone; e identifique padrões comuns e problemas recorrentes que precisam ser resolvidos._
IRPF 2024: prazo de entrega para municípios afetados por calamidade acaba em 30 de agosto
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta nesta quinta-feira (15) aos contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país sobre o prazo final para a entrega das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2024. Para esses contribuintes, o prazo acaba no dia 30 de agosto de 2024, às 23h59min59s (horário de Brasília).
Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, os sistemas estão trabalhando dentro da normalidade para receber as declarações sem problemas.
Já foram entregues 2.488.519 declarações, representando 90% do total esperado. Em 124 municípios, o total previsto foi alcançado, já no município de TUNAS-RS apenas 59% do esperado foi entregue.
Interrupção temporária IRPF 2024
Após o prazo final, a recepção das declarações será temporariamente interrompida entre 00h de 31 de agosto e 07h59 de 2 de setembro de 2024.
A partir das 08h de 2 de setembro de 2024, a recepção de declarações em atraso e retificadoras será retomada, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto à Receita Federal, mas vale reforçar que caso a apresentação da declaração de ajuste anual de 2024 seja realizada depois do dia 30 de agosto, haverá multa mínima de R$ 165,74, limitada ao valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido._
Registro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico é reativado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a retomada do cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme estipulado pela Portaria CNJ 243/2024. Essa medida, que impacta diretamente empresas de médio e grande porte, marca um passo significativo na modernização das comunicações processuais no Brasil.
Após uma suspensão temporária provocada pela Portaria CNJ 224/2024, o processo de cadastramento, que teve início em 7 de agosto de 2024, volta a ser implementado de forma progressiva. O CNJ estabeleceu que todas as empresas afetadas devem concluir seu registro no sistema dentro de um prazo de até 20 dias. Esse cadastro ocorre automaticamente, utilizando dados fornecidos pela Receita Federal, o que facilita a adesão das empresas ao novo sistema.
Vantagens e obrigações do Domicílio Judicial Eletrônico
A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico habilita o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa a receber intimações e comunicações processuais exclusivamente pela internet. Este avanço tecnológico visa substituir as notificações físicas e otimizar o processo judicial, tanto em termos de tempo quanto de recursos. No entanto, a automatização desse processo não isenta as empresas de responsabilidades; ao contrário, elas devem monitorar o sistema regularmente para evitar perda de prazos e possíveis penalidades.
Passos para verificação de comunicações processuais
Para garantir que as empresas mantenham-se informadas sobre suas obrigações processuais, o CNJ orienta que as pessoas jurídicas cadastradas sigam os passos abaixo:
Acesse o site oficial: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/
Realize o login utilizando o gov.br com certificado digital (e-CNPJ)
Atualize os dados cadastrais na plataforma
Verifique a existência de novas comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
É crucial que as empresas acessem o sistema com frequência para monitorar eventuais comunicações processuais. O não cumprimento dessa verificação pode resultar na perda de prazos judiciais, acarretando graves consequências legais para as empresas envolvidas.
Desenvolvimento e impacto do Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban). O objetivo principal é centralizar todas as comunicações processuais, citações e intimações em um único endereço eletrônico, eliminando a necessidade de comunicações físicas ou a intervenção de oficiais de justiça. Com essa centralização, o sistema promete maior agilidade nos processos e uma significativa economia de recursos para o Poder Judiciário.
Para mais informações e orientações sobre o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas podem consultar o Manual do CNJ e assistir ao tutorial em vídeo disponível no site oficial._
Oito mil chaves Pix do BTG Pactual tiveram dados vazados, alerta Banco Central
Nesta quinta-feira (15) o Banco Central (BC) emitiu um comunicado alertando sobre o vazamento de dados pessoais de 8.032 chaves Pix de clientes do Banco BTG Pactual.
A exposição dos dados vinculados ao Pix aconteceu entre 23 de julho e 5 de agosto e aconteceu em razão de falhas pontuais dos sistemas da instituição.
O BC afirmou que foram expostos apenas dados cadastrais, como nome, número parcial do CPF (apenas alguns dígitos), agência, banco, número e tipo de conta. Dados sensíveis como senhas, saldos e outras informações sob sigilo bancário não foram expostos.
Clientes do BTG Pactual que tiveram informações da chave Pix vazadas serão notificados pelo internet banking ou aplicativo do banco. Usuários devem ficar atentos às formas de comunicação, já que o banco não usa outros meios de comunicação e caso receba alguma coisa em SMS, e-mail e outros, pode ser um golpe.
Esse é o oitavo vazamento de dados de instituições financeiras apenas em 2024 e o Banco Central afirmou que medidas já foram tomadas para apuração de cada caso e serão aplicadas as medidas previstas na regulação vigente do banco._
Greve do INSS completa 29 dias: servidores buscam apoio parlamentar para negociações com o governo
Nesta quarta-feira (14), representantes dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) intensificaram suas ações em busca de apoio parlamentar para encerrar a greve da categoria, que já se estende por 29 dias, iniciada em 16 de julho. Em um esforço conjunto, os trabalhadores apelaram à Câmara dos Deputados para mediar as negociações com o governo federal, com o intuito de obter melhorias salariais e condições adequadas de trabalho.
Principais demandas
Os servidores do INSS apresentaram uma lista de reivindicações que inclui um reajuste salarial, a incorporação de gratificações ao salário-base, a realização de novos concursos públicos para suprir a falta de pessoal e a melhora nas condições de trabalho, principalmente em termos de infraestrutura tecnológica. O debate sobre a greve foi promovido pela Comissão de Legislação Participativa, que se reuniu para discutir o impasse e buscar soluções.
O presidente da comissão, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), após ouvir os apelos dos servidores, propôs que, em até 24 horas, fosse elaborado um documento em parceria com os sindicatos. Este documento seria encaminhado à ministra Esther Dweck, responsável pela Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para solicitar a abertura imediata de um canal de negociação.
Críticas à terceirização e condições de trabalho
Durante o encontro, os representantes dos servidores fizeram críticas contundentes ao modelo de terceirização adotado pelo INSS, além de apontar deficiências significativas nas condições de trabalho nas agências do órgão. A representante da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Thaize Antunes, destacou a precariedade das ferramentas de trabalho, como equipamentos obsoletos e a lentidão da internet, que dificultam a prestação de serviços à população. Segundo Antunes, o órgão está "sucateado" e os trabalhadores carecem de condições mínimas para desempenhar suas funções de forma eficiente.
Impacto financeiro da terceirização
Outro ponto levantado foi o impacto financeiro da terceirização dos serviços do INSS. De acordo com Lídia de Jesus, representante da Fenasps na Bahia, aproximadamente R$ 8 bilhões têm sido destinados à terceirização, recursos que, segundo ela, poderiam ser melhor empregados na valorização da carreira dos servidores, em melhorias salariais, na estruturação das agências e na abertura de novos concursos públicos.
Cristiano Machado, também da Fenasps de São Paulo, criticou o modelo remuneratório atual do INSS, descrevendo-o como uma "faca no pescoço do servidor", uma vez que o salário básico está abaixo do mínimo, e as gratificações compõem 80% da remuneração total. Machado ainda ressaltou que a sobrecarga de trabalho está gerando adoecimento entre os servidores, devido ao volume excessivo de processos acumulados. Ele destacou que a maioria dos servidores não está conseguindo acompanhar o ritmo das demandas, mesmo antes da greve.
Em resposta às reivindicações, o Ministério de Gestão e Inovação apresentou uma proposta que prevê um ganho acumulado de 24,8% para servidores e inativos entre 2023 e 2026. No entanto, os sindicatos ainda consideram o índice insuficiente, mantendo o pedido de reajuste em 33%, o que prolonga a greve e o impasse com o governo.
Caminho para negociação
O cenário atual demonstra um impasse prolongado, com o governo e os servidores ainda distantes de um acordo. A expectativa é que a formalização do documento proposto pela Comissão de Legislação Participativa e o possível canal de negociação possam destravar as conversas e trazer uma solução para a greve, que continua a afetar milhões de brasileiros que dependem dos serviços do INSS._
Reforma tributária: Senado pretende promover 11 audiências públicas antes de discutir 1º projeto
Com a meta de promover uma discussão aprofundada, o Senado Federal decidiu adotar uma abordagem mais cautelosa na tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que estabelece a regulamentação da Reforma Tributária. Diferente da rápida aprovação na Câmara dos Deputados, o Senado optou por um calendário mais extenso, que inclui uma série de audiências públicas para debater os aspectos técnicos e impactos do projeto.
O plano de trabalho do grupo de análise, coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), prevê a realização de pelo menos 11 audiências públicas antes da apresentação do relatório final, prevista para 22 de outubro de 2024. Essa estratégia visa garantir que todos os setores afetados possam expressar suas preocupações e contribuir para um texto que mitigue possíveis efeitos negativos.
Críticas à proposta atual
O senador Izalci Lucas, que lidera o grupo de trabalho, tem se mostrado crítico em relação à proposta de regulamentação como está redigida. Ele destacou os "efeitos deletérios" que a atual redação do PLP 68/2024 pode causar, especialmente no que diz respeito ao aumento da carga tributária em diversos setores. "Nosso papel é assegurar que a regulamentação dos novos tributos seja justa e que os impactos negativos sejam minimizados. Infelizmente, o texto atual não atende a essas expectativas", afirmou o senador. Um dos setores que manifestaram maior preocupação é o imobiliário, que poderá enfrentar um aumento de até 50% na carga tributária.
Situação do PLP 68/2024 no Senado
Aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o PLP 68/2024 agora está sob a análise do Senado. O projeto, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar a cobrança de três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , e o Imposto Seletivo (IS). Esses tributos substituirão o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços (ISS), e, em parte, o Imposto sobre Produtos Importados (IPI), marcando uma profunda mudança no sistema tributário nacional.
Calendário das audiências públicas
O cronograma das audiências públicas foi desenhado para abordar uma ampla gama de temas relacionados à Reforma Tributária. Confira as datas e os tópicos:
13/08: discussão sobre os aspectos gerais do PLP 68/2024
20/08: análise da não cumulatividade plena e das restrições impostas pelo PLP 68/2024
27/08: avaliação do impacto da reforma sobre a cadeia produtiva da construção civil
28/08: debate sobre tecnologia e inovação no contexto da reforma tributária
03/09: discussão sobre os impactos no setor de comércio e serviços
10/09: análise do conceito de cashback na cesta básica
17/09: exame dos regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e regimes de bens de capital
24/09: discussão sobre regimes diferenciados específicos
01/10: análise das implicações para o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
08/10: debate sobre o imposto seletivo
15/10: discussão sobre a transição e fiscalização da reforma
Exame de Suficiência 2º/2024: prova é marcada para 24 de novembro e inscrições começam nesta sexta-feira (16)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a banca organizadora do Exame de Suficiência 2º/2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgaram nesta quarta-feira (14) o edital da segunda edição da prova deste ano.
O Exame de Suficiência 2º/2024 acontecerá no dia 24 de novembro de 2024 e as inscrições serão abertas já nesta sexta-feira (16). Os interessados devem realizar a inscrição entre às 16h (horário de Brasília) de amanhã e às 16h do dia 26 de setembro pelo site da FGV.
O valor da taxa de inscrição desta edição se mantém em comparação ao que foi cobrado no Exame de Suficiência 1º/2024 e os candidatos devem pagar R$ 100 para prestar a prova. A prova da FGV é 43% mais cara que a prova realizada pela Consulplan.
Ainda de acordo com o edital, a isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período das 16h do dia 16 de agosto de 2024 até as 16h do dia 20 de agosto de 2024.
Essa será a segunda edição organizada pela FGV após a substituição da Consulplan – sendo que a primeira prova foi considerada a mais fácil dos últimos anos e teve uma aprovação recorde, que saltou de 13% para 48%, e a prova foi bem recebida de modo geral pela classe contábil, que celebrou a melhoria das condições do exame e do número de aprovados, que costumava ser inferior ao do exame prestado pelos advogados no Brasil.
Vale reforçar que o Exame de Suficiência é obrigatório para a obtenção do registro profissional de contador._
Reforma tributária avança na Câmara com novas regras para impostos sobre heranças e imóveis
Em uma sessão plenária realizada na noite desta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, com 303 votos favoráveis e 142 contrários, o texto-base do segundo projeto de lei destinado a regulamentar a ampla reforma tributária. Este projeto de lei define o funcionamento do Comitê Gestor, que será o responsável pela arrecadação e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , tributo que substituirá impostos anteriores e será dividido entre estados e municípios.
O processo de votação ainda não foi concluído, pois a análise dos destaques, que são propostas de alterações ao texto original, foi agendada para esta quarta-feira (14). Após a finalização desta etapa, o projeto será encaminhado ao Senado, onde também será submetido à apreciação e possíveis modificações.
Retomada da tributação sobre herança em previdência privada
Um dos pontos de maior impacto social e financeiro deste projeto de lei é a reintrodução do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, tema que havia sido temporariamente retirado do texto inicial. Conforme o texto aprovado, investidores que mantiverem seus recursos em planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) por um período superior a cinco anos estarão isentos deste imposto. Por outro lado, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) será tributado independentemente do tempo de permanência, com o objetivo de impedir estratégias de planejamento sucessório que visem à evasão fiscal.
O relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), explicou que indivíduos de alta renda, ao se aproximarem de idades mais avançadas, frequentemente transferiam seus investimentos para o VGBL, evitando assim o pagamento do ITCMD. Benevides ressaltou que "o acordo prevê que o VGBL previdenciário com duração mínima de cinco anos estará isento do imposto".
Debate no Ministério da Fazenda e retomada da tributação
Embora o governo federal tenha inicialmente excluído a tributação sobre a previdência privada do projeto enviado ao Congresso, a Câmara decidiu reintroduzir a medida. Bernard Appy, secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, defendeu publicamente essa retomada, apesar da retirada anterior após a repercussão negativa que seguiu à divulgação de uma minuta do projeto de lei pela equipe econômica em junho deste ano.
De acordo com o texto final, a tributação será restrita a planos de previdência com caráter financeiro e voltados ao planejamento sucessório, e não aos que possuem natureza de seguro. O deputado Benevides esclareceu que os planos VGBL securitizados, com características de seguro, permanecerão totalmente isentos do ITCMD.
Tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Outro aspecto relevante do projeto de lei envolve alterações na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal aplicado na compra de imóveis. A nova proposta permite que a cobrança do ITBI seja antecipada para o momento da formalização do contrato de compra e venda, em vez de ocorrer apenas após o registro do imóvel em cartório, como acontece atualmente.
O contribuinte terá a opção de pagar o ITBI de forma antecipada e, possivelmente, com descontos oferecidos pelos municípios, conforme esclareceu o deputado Benevides. "Havia uma grande incerteza sobre a possibilidade de antecipar o pagamento do ITBI, e para resolver essa controvérsia, decidimos manter o pagamento no momento do registro, mas permitindo que prefeituras ofereçam uma alíquota reduzida para quem optar por pagar antes."
Essa mudança visa tornar o processo de compra e venda de imóveis mais flexível, oferecendo vantagens para aqueles que desejam antecipar o pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, facilitando a arrecadação por parte dos municípios.
Próximos passos
Com a votação dos destaques e a subsequente apreciação pelo Senado, o projeto de lei continua a avançar em um processo que pode trazer mudanças profundas ao sistema tributário brasileiro. A combinação de novas regras para o IBS, ITCMD e ITBI reflete o esforço do governo em reformular a estrutura tributária do país, buscando equilibrar a arrecadação e evitar práticas de evasão fiscal._
Candidato à prefeitura de SP defende que omissão de R$ 22 milhões de seu patrimônio em declaração ao TSE é
Nesta terça-feira (13), o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), declarou ao UOL que a omissão de mais de R$ 22 milhões do seu patrimônio declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi "um erro simples, coisa de contador" e não passou de um “erro de digitação".
De acordo com informações do UOL, a equipe de advogados do candidato agora está preparando a revisão dos números para o TSE, informando que "tratou-se de um erro de digitação" e que ainda estão dentro do período legal para retificações.
O UOL também havia revelado nesta terça-feira (13) que Marçal omitiu pelo menos uma empresa e declarou outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal. Na declaração, feita na última quarta-feira (7), Marçal informou ter um patrimônio de R$ 193,5 milhões, mas o total real, se forem adicionadas as omissões, seria superior a R$ 215 milhões.
A prática é ilegal. A resolução do TSE sobre declaração de patrimônio de candidatos, atualizada pela última vez em 2021, determina que o registro da candidatura deve listar os bens conforme "seu valor declarado à Receita Federal". As empresas Marçal Participações e Marçal Holding foram declaradas ao TSE com valores abaixo do informado à Receita.
No fim da tarde, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo emitiu nota criticando a fala de Marçal e defendendo o trabalho do contador.
"A veracidade e a integridade das informações prestadas ao contador são de inteira responsabilidade do cliente, sendo este o responsável por fornecer dados precisos e completos para que os registros contábeis reflitam a situação real do patrimônio e das finanças", diz a nota. "Reiteramos que o contador não cria, modifica ou ajusta informações sem o devido embasamento e autorização do cliente. A atuação do contador se limita ao registro correto dos fatos apresentados, dentro dos limites éticos e legais, garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e fiscais pertinentes."
Estrategistas da campanha de Marçal dizem que a tese de uma omissão intencional não faz sentido porque ele seria o "único candidato que defende a prosperidade e que nunca escondeu ser um homem bem sucedido". Segundo essas fontes, "quanto maior o patrimônio, mais convergente é o seu discurso"._
Requerimento Web: ferramenta online da Receita Federal simplifica defesa contra notificações de IRPF
O Requerimentos Web, uma ferramenta inovadora desenvolvida pela Receita Federal, surge como uma solução prática e segura para os contribuintes que precisam responder a notificações de lançamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) . A plataforma, segundo a própria Receita Federal, além de outras funcionalidades, simplifica o processo de defesa, permitindo que o usuário elabore e submeta sua defesa diretamente pelo sistema, de maneira eficiente e transparente.
Preenchimento e justificativas automatizadas
O sistema oferece um formulário detalhado para a elaboração da defesa, que pode ser uma impugnação ou uma solicitação de retificação de lançamento (SRL). Uma das funcionalidades mais destacadas do Requerimentos Web é a capacidade de sugerir justificativas adequadas para cada tipo de infração, orientando o contribuinte sobre os documentos específicos que devem ser anexados para comprovação.Essa característica não apenas agiliza o processo, mas também garante que a defesa seja submetida de forma completa e embasada.
Integração com outros sistemas e anexação de documentos
Um dos grandes diferenciais do Requerimentos Web é a sua integração com outros sistemas da Receita Federal, o que permite que todo o processo, desde a anexação de documentos comprobatórios até a assinatura digital, seja realizado dentro da própria plataforma. Essa integração elimina a necessidade de múltiplos acessos a diferentes sistemas, tornando o procedimento mais fluido e acessível.
Acesso simplificado e protocolo digital
Para acessar o Requerimentos Web, o contribuinte deve utilizar sua conta gov.br, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Após o login, é necessário selecionar a área "Malha Fiscal IRPF" e, em seguida, o serviço específico que deseja utilizar. Todo o processo de defesa, incluindo a entrega da documentação, é realizado digitalmente, com o protocolo gerado automaticamente ao final, formalizando o processo de forma imediata e segura. O recibo do protocolo é disponibilizado na própria plataforma, garantindo ao contribuinte um registro de sua submissão.
Acompanhamento do processo via e-Processo
Uma vez iniciado o processo digital, o contribuinte tem a possibilidade de acompanhar toda a tramitação pelo sistema e-Processo, garantindo transparência e controle sobre o andamento da sua defesa. Essa funcionalidade permite que o usuário verifique, em tempo real, o status de sua solicitação, desde a submissão até a conclusão do julgamento.
Simplificação e agilidade para o contribuinte
Com o Requerimentos Web, todas as etapas do processo de defesa no caso de uma notificação de IRPF são centralizadas em um único ambiente digital. Essa centralização torna o procedimento mais simples, rápido e amigável, refletindo o compromisso da Receita Federal em modernizar e facilitar a interação dos contribuintes com o órgão. Para mais detalhes, o contribuinte pode consultar o roteiro do Requerimentos Web disponível no site da Receita Federal.
INSS: saiba como não investir mais do que vai receber
INSS: saiba como não investir mais do que vai receberNeste episódio do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr. explica como não investir mais do que vai receber na aposentadoria, lembrando que ela tem um teto, o valor é baseado na média dos salários da vida inteira de trabalho e as regras mudam com o passar dos anos.
Reforma tributária: NFS-e adapta layout para inclusão de novos impostos IBS, CBS e IS
O Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) publicou recentemente a versão inaugural das especificações técnicas destinadas à conformidade com a Reforma Tributária. Esta atualização visa integrar novos campos dedicados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.
Implementações técnicas: novos campos e adequação
As mudanças introduzidas têm como principal objetivo alinhar o modelo da NFS-e às exigências da Reforma Tributária em andamento. O foco está na adição de campos ao layout já existente da NFS-e Nacional, sem alterar sua estrutura básica. A iniciativa surge após o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) ter divulgado, no início do mês, duas Notas Técnicas (001.2024 e 002.2024) que orientam a adaptação dos leiautes das notas fiscais e dos conhecimentos de transporte eletrônico.
Detalhes das Notas Técnicas
As Notas Técnicas mencionadas abordam a necessidade de inclusão de novos grupos e campos opcionais nos documentos fiscais eletrônicos, especificamente para abranger os tributos previstos na Reforma Tributária, como o IBS, a CBS e o IS. Essas mudanças têm por finalidade garantir que os sistemas fiscais estejam preparados para os novos impostos antes mesmo da aprovação definitiva do PLP 68.
Prazos e desafios de implementação
O texto das Notas Técnicas sublinha a complexidade e o tempo necessário para a implementação dessas mudanças, estimando que pelo menos um ano será necessário para o desenvolvimento completo das adaptações. Dado o impacto significativo dessas alterações no sistema fiscal, o processo de ajuste começou mesmo antes da aprovação final do PLP 68, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda deliberação no Senado Federal.
A publicação desta versão inicial das especificações técnicas pelo Portal da NFS-e marca um passo importante na preparação do sistema fiscal brasileiro para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Com a adição dos novos campos para o IBS, CBS e IS, o país avança na adaptação de sua infraestrutura tributária às novas exigências, garantindo maior eficiência e transparência no processo de arrecadação.
DITR 2024: prazo para envio começa nesta segunda-feira (12)
Inicia nesta segunda-feira (12), em todo o Brasil, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.
O prazo para declarar o ITR vai até 30 de setembro às 23h59 (horário de Brasília) e os produtores rurais devem se atentar à data limite e efetuar eventuais pagamentos devidos para evitar multas.
Os produtores rurais devem enviar o DITR pelo Programa Gerador de Declaração do ITR a partir de hoje (12), mas também ainda é possível a utilização do Receitanet para a transmissão do documento.
Vale lembrar que o imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para casos de isenção e imunidade previstos em lei.
Além disso, segundo o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), caso o contribuinte perceba algum erro após o envio da declaração, deverá fazer a retificação do documento por meio do Programa ITR 2024.
É importante ainda informar que o contribuinte com um imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o respectivo número do recibo de inscrição, e o pagamento pode ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , ou via QR Code (Pix) .
O valor mínimo do ITR a ser pago é de R$ 10, ainda que seja apurado um valor inferior, e o contribuinte pode antecipar, totalmente ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas e, nesse caso, não é necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
O contribuinte também pode ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, sempre observando o limite de valor de R$ 50 por quota, mediante apresentação da DITR antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
Lembrando que todo terreno rural deve ser declarado anualmente para a Receita Federal, ainda que seja isento do ITR, como a pequena gleba rural.
Os contribuintes que não conseguirem declarar ou pagar o ITR não conseguirão vender o terreno rural, assim como não obter financiamentos.
Cálculo do ITR
O ITR pode variar conforme o tamanho da propriedade ou o grau de utilização, isto é, quanto maior for a terra, maior será o imposto a ser pago e quanto mais utilizada, menor o imposto.
Confira abaixo alguns exemplos de valores do ITR a ser pago em percentual do valor da terra nua tributável:
Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
Pequena propriedade ociosa: 1%;
Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;
Grande propriedade ociosa: 20%.
Nesse cálculo são excluídas as terras com algum tipo de proteção ambiental e as coberturas de florestas._
Publicada em : 12/08/2024
Fonte : Com informações adaptadas do Correio do Estado
Nova megaoperação da Receita mira em empresas fantasmas e sonegação fiscal
Nesta sexta-feira (9), Auditores da Secretaria de Economia do Distrito Federal (DF) realizaram uma megaoperação contra empresas fantasmas e empresas que sonegam impostos.
O objetivo da operação é combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em farmácias, empresas de transporte de passageiros, supermercados, atacadistas, indústrias, restaurantes, empórios e sucateiros de cobre.
Os auditores também estão focados em identificar e fiscalizar empresas consideradas fictícias, conhecidas como “noteiras”.
A inspeção dos auditores está sendo feita em transportadoras, rodovias, no terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Brasília e em vários estabelecimentos comerciais.
Com essas inspeções, a Receita busca retirar do mercado empresas fraudulentas e alertar os contribuintes para os riscos envolvendo práticas ilegais.
Nesta quinta-feira (8), o Portal Contábeis noticiou que a autarquia também deflagrou a Operação Atacado Central em Belo Horizonte, impedindo o comércio de produtos ilegais, pirateados ou irregulares introduzidos em território nacional por meio de contrabando e descaminho.
É importante lembrar que a Receita Federal, como órgão responsável pela administração e fiscalização de tributos, controle aduaneiro e comércio exterior, também deflagra diversas operações desse tipo.
Por meio dessas operações, os auditores conseguem impedir ou até mesmo bloquear que diversas práticas ilegais entrem ou sejam praticadas no território nacional._
Contadores e contribuintes: atenção ao cumprimento da versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 que passa a valer em setembro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu uma nota, nesta quinta-feira (8), alertando o profissionais da contabilidade e contribuintes para se atentarem ao disposto na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, publicada em dezembro de 2023 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
A versão mais recente da NT amplia a verificação, para os proprietários de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionada no Anexo I, Grupo III do normativo.
A NT altera ainda o cronograma de implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN. Deste modo, o período de testes do Grupo III começou em 1º de abril de 2024, para que a produção seja implementada em 2 de setembro de 2024._
Supremo Tribunal Federal marca julgamento para decidir sobre desoneração da folha de pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que, em 16 de agosto, será realizada uma sessão virtual para deliberar sobre a liminar emitida pelo ministro Edson Fachin. A decisão prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que discute a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de certos municípios, com validade até 2027.
A prorrogação foi solicitada pelo Senado e pela Advocacia-Geral da União (AGU) no mês passado. A intenção é utilizar o tempo adicional para concluir as negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional, visando um acordo para a compensação financeira da União pela manutenção da desoneração.
Edson Fachin, que proferiu a liminar durante o recesso de julho como vice-presidente do STF, defendeu a necessidade de tempo adicional para que o Executivo e o Legislativo possam finalizar as tratativas. "Os autos demonstram o empenho significativo dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de diversas entidades da sociedade civil, na busca por uma solução para a questão. A função da jurisdição constitucional é, portanto, promover esses diálogos e apoiar a construção de soluções políticas", afirmou o ministro.
A primeira prorrogação do prazo foi concedida em 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso. Na ocasião, ele suspendeu a desoneração por considerar que a medida aprovada pelo Congresso não indicava claramente o impacto financeiro sobre as contas públicas. Em maio, Zanin novamente acatou um pedido da AGU para estender a suspensão por mais 60 dias, com o objetivo de permitir que as negociações entre o governo e o Congresso avancem em relação ao acordo de compensação financeira.
Esta questão tem sido acompanhada de perto por diversos setores econômicos e representantes municipais, que aguardam ansiosamente uma resolução que possa garantir a continuidade da desoneração, considerada essencial para a manutenção de empregos e competitividade em diferentes segmentos da economia._
CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico e confirma multas de até 5% do valor da causa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.
As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.
A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.
As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
Atualizar seus dados na plataforma;
Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
O CNJ recomenda às empresas que atualizem o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.
“Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema. Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor técnico do projeto, Adriano da Silva Araújo.
Cadastro em etapas
Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.
A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.
Mudanças no registro de ciência
Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no Domicílio (estabelecido na Portaria nº 46) e condicionava sua retomada à implementação de ajustes no sistema. Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo.
Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.
Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada. Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: sistemasnacionais@cnj.jus.br.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. _
Lista Suja: empregador que indenizar trabalhador não integrará lista do trabalho análogo à escravidão
Empregadores pessoas jurídicas e físicas, flagradas pela Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta pra indenizar o trabalhador ao invés de integrar a “Lista Suja”.
A partir desse termo, as empresas não entram no Cadastro de Empregadores que submeteram seus empregados a condições análogas à escravidão, conhecida como “Lista Suja”.
Com isso, esses empregadores passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, assumindo obrigações para retirar, reparar e prevenir a ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, André Roston, a nova Portaria amplia o princípio da transparência e acesso à informação materializado no Cadastro de Empregadores.
“O empregador terá a possibilidade de se comprometer a sanear e reparar os danos causados, bem como corrigir sua conduta para o futuro, atuando na prevenção e responsabilizando-se por violações em sua cadeia de valor”, explica Roston.
O coordenador-geral ainda acrescenta que a sociedade terá amplo acesso à informação sobre quem fez e aceitou os compromissos.
Nesse Cadastro de Empregadores, será possível verificar os nomes de quem submeteu seus trabalhadores a condições análogas à escravidão e foram responsabilizados em razão de fiscalização da Inspeção do Trabalho, após terem a oportunidade de se defenderem.
Vale destacar que os empregadores permanecer na “Lista Suja” por dois anos e podem migrar para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, desde que não seja reincidente e nem esteja na lista do Cadastro de Empregadores por descumprirem o Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo previamente assumido.
Caso o empregador descumprir os compromissos firmados ou até mesmo reincidir na exploração do trabalho análogo à escravisão, deverá deixar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e passará a integrar a “Lista Suja”.
Confira abaixo os compromissos assumidos pelos empregadores que integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta:
Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;
Indenizar os trabalhadores pelo dano moral sofrido no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada, acrescido de de dois salários mínimos a cada ano completo de exploração;
Ressarcir ao Estado o valor do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado a que fizer jus cada uma das vítimas envolvidas;
Aportar 2% de seu faturamento bruto (observado o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;
Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor. O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos. Promover o imediato saneamento e a reparação de violações a direitos trabalhistas e humanos constatadas em sua auditoria própria ou por meio das atividades de fiscalização da Inspeção do Trabalho ou de outros órgãos estatais competentes;
O dever de monitorar, sanear e reparar estende-se aos trabalhadores contratados: diretamente pelo empregador; contratados diretamente ou terceirizados por fornecedor direto cuja atividade esteja vinculada à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador; contratados diretamente ou quarteirizados por prestadora de serviço terceirizado;
Verificar o passo a passo procedimental para a implementação do monitoramento, que consistirá em um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos._
Empresas precisam se preparar para os impactos da Reforma Tributária
Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. Este é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na Emenda Constitucional (EC 132/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, e que deve entrar em vigor em 2026.
Para Felipe Renault, advogado participante dos Grupos de Trabalho da Reforma Tributária, o texto representa um grande avanço na simplificação dos impostos, mas sua preocupação é com o modelo aprovado. "Receio que ele gere distorções econômicas e alterações nas cadeias produtivas em razão da obrigatoriedade de pagamento do tributo para que se gere crédito. Somos o primeiro país do mundo que estabelece o crédito condicionado ao pagamento. No meu entender, isso pode colocar em xeque a eficiência e todo o lado positivo da reforma", diz.
O especialista tem compartilhado seu conhecimento detalhado sobre a reforma tributária nos eventos da WK, empresa especializada em ERP e gestão empresarial com 40 anos no mercado. "Para os gestores, o grande desafio será preparar as empresas para o período de transição, convivendo com dois regimes tributários distintos – o antigo e o novo – até 2033, e adaptando o negócio à nova carga tributária", diz. O próximo encontro será nos dias 12 e 13 de setembro, durante a segunda edição do Conexão WK, no Clube Bela Vista em Gaspar/SC.
Confira abaixo como a reforma pode impactar diferentes setores da economia:
Condomínios deverão buscar equilíbrio entre redução de custos e pagamento de despesas
Os impactos da reforma tributária no setor de serviços devem refletir em outros segmentos - como o condominial. Como a maior parte das despesas de um condomínio envolve a contratação de prestadores de serviços, uma mudança na tributação dessa área pode refletir em aumento na taxa condominial - contribuição mensal paga pelos proprietários para cobrir despesas comuns. De acordo com o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, síndicos deverão estar preparados para discutir o tema em assembleias e encontrar um equilíbrio entre a necessidade de cobrir os custos com a capacidade de pagamento dos moradores.
“Ao mesmo tempo que é preciso arcar com gastos como segurança, limpeza e manutenção predial, o valor repassado aos moradores não pode inviabilizar o pagamento em dia. Se isso ocorrer, o síndico pode enfrentar outro problema: a inadimplência”, explica Fernando.
De acordo com o executivo, uma alternativa para diminuir os impactos da nova tributação é a automatização da gestão financeira. “Será preciso aumentar a eficiência dessa gestão para repassar com transparência os gastos e arrecadações do condomínio. O controle automatizado torna esse processo mais ágil, o que ajuda na tomada de decisão e oferece segurança ao condômino”, conclui.
Nos planos de saúde, impactos da reforma podem ser mitigados com apoio da tecnologia
No âmbito dos planos de saúde, a preocupação está nas novas regras de dedução. A nova norma impede que as empresas deduzam os gastos com o plano de saúde corporativo dos funcionários do cálculo do novo IVA, o que deve aumentar os custos para as organizações que oferecem esse benefício aos colaboradores. Além disso, há o medo de que, com um aumento da tributação, haja uma queda nos investimentos em melhorias nos serviços, comprometendo sua qualidade.
De acordo com Guilhermino Afonso, CEO da Wellbe, healthtech de gestão corporativa, o uso de soluções digitais tem despontado como uma alternativa para driblar esses desafios.
"Destaco três aplicações tecnológicas que considero essenciais. A primeira, é a implementação de sistemas de gerenciamento de dados que ajudem a operadora a obter informações precisas sobre os pacientes. A segunda, é a automatização dos processos, para que haja maior agilidade nos atendimentos e diminuição de possíveis erros na operação. Finalmente, deve-se investir na adoção de soluções digitais que facilitem o acesso às informações e aos serviços de saúde", complementa.
No setor da tecnologia, foco pode se voltar para mercado externo
A reforma pode levar as empresas brasileiras de tecnologia a voltarem os seus olhos para o mercado exterior. Com a alíquota interna do futuro IVA média em 26,5% , a exportação deverá se tornar mais atrativa e até mesmo um caminho de sobrevivência para muitos empreendedores. O alerta é do CEO da WTM International, Lisandro Vieira, que também atua como conselheiro da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e é diretor do Grupo Temático de Internacionalização da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE). Segundo ele, “será mais atrativo vender para outro país do que buscar clientes no Brasil”.
Na reforma, o conceito de exportação de serviços fica mais simplificado, assim como o de importação, e todas as mudanças devem gerar muita atenção por parte dos empresários:
“No regime atual, além das dúvidas geradas pela definição de exportação para ISS e PIS/COFINS, a imunidade ocorre apenas na última fase da cadeia da prestação de serviços. Com a não-cumulatividade de IBS/CBS prevista na reforma, a tendência é diminuir o resíduo tributário da cadeia exportadora de serviços. Mas para isso as empresas devem estar atentas aos seus principais insumos, podendo até rever a forma de contratação de pessoas e fornecedores”, explica o CFO da WTM International, Luís Henrique Dias.
Programas de incentivo também podem ter alterações
Com a Reforma Tributária, os projetos desenvolvidos no mercado de Marketing de Incentivo podem necessitar de revisão em termos de estrutura fiscal, especialmente ao que se refere ao formato de como prêmios e bonificações são tributados. As alterações na carga tributária sobre bens e serviços utilizados podem influenciar a escolha e a viabilidade dos programas de incentivo, que são desenvolvidos pelas empresas. Diante da adaptação à nova legislação, podem ser necessários novos planejamentos nos programas existentes, incluindo reavaliações de custos e benefícios fiscais associados a diferentes formas de recompensa.
No entanto, vale ressaltar que a simplificação do sistema tributário brasileiro abre oportunidade também que pode permitir que as empresas implementem programas de incentivo de forma mais eficiente e com menor carga administrativa e compliance tributário.
Daniel Moreira, CEO da Hub4Pay, fintech de pagamentos especializada em premiações digitais, destaca que a adaptação a um novo regime tributário requer não apenas mudanças administrativas e financeiras, mas também uma gestão eficaz do capital humano. "É neste ponto que o marketing de incentivo se evidencia como uma ferramenta poderosa para manter a motivação e o engajamento dos colaboradores durante períodos de transição. Programas bem estruturados podem mitigar a incerteza e o estresse, reforçando a confiança na estabilidade e no crescimento futuro da empresa", afirma o executivo._
O Documento Básico de Entrada (DBE) é um instrumento fundamental no processo de formalização e registro de empresas no Brasil.
Este documento é utilizado para cadastrar novas empresas e realizar alterações cadastrais perante a Receita Federal e a Junta Comercial, sendo crucial para a regularização e funcionamento das atividades empresariais no país.
O que é o DBE?
O DBE é um formulário eletrônico exigido pela Receita Federal do Brasil que deve ser preenchido para a criação e alterações cadastrais de empresas. Este documento é uma ferramenta vital para o registro de novas empresas e a atualização de dados empresariais já existentes. A principal função do DBE é centralizar as informações necessárias para o cadastramento e as alterações na base de dados da Receita Federal, facilitando a integração com outros órgãos, como a Junta Comercial e a Secretaria da Fazenda Estadual.
Para que serve o DBE e quando fazer?
O DBE é um documento essencial para processos administrativos e tramitações de empresas no Brasil. Ele serve para:
Abertura de CNPJ: necessário para registrar uma nova empresa na Receita Federal;
Alterações cadastrais: utilizado para atualizar dados cadastrais da empresa, como mudanças de endereço ou de sócios;
Fechamento de empresa: serve para formalizar o encerramento de atividades de uma empresa;
Outros atos jurídicos: utilizado para diversas outras ações que requerem interação com a Receita Federal.
Em resumo, o DBE facilita o gerenciamento de registros e alterações relacionadas às empresas, garantindo que todas as informações estejam devidamente registradas e atualizadas na Receita Federal
A Importância do DBE no processo de formalização
Facilitação do registro: o DBE simplifica o processo de registro de empresas, reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o início das atividades empresariais. Sem o DBE, o processo de formalização seria mais complexo e demoraria mais tempo, envolvendo múltiplos documentos e etapas.
Integração com outros órgãos: o DBE é integrado aos sistemas da Receita Federal e da Junta Comercial, permitindo que as informações sejam transmitidas de forma eficiente e sem erros. Isso ajuda a garantir que todos os registros estejam atualizados e que as informações sejam consistentes em todos os órgãos envolvidos.
Redução de erros: o preenchimento do DBE online e seu processamento eletrônico ajudam a reduzir erros e inconsistências nos registros empresariais. Isso é essencial para evitar problemas futuros e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
Como preencher o DBE
O preenchimento do DBE pode ser feito eletronicamente por meio do portal da Receita Federal. O processo é relativamente simples, mas requer atenção a detalhes para garantir que todas as informações estejam corretas. Aqui estão os passos principais para preencher o DBE:
Acesso ao Portal: acesse o portal da Receita Federal e localize a seção destinada ao DBE. É necessário ter um certificado digital para acessar e preencher o formulário.
Preenchimento dos Dados: insira as informações solicitadas, como dados da empresa, dados dos sócios, atividades econômicas e informações fiscais. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e atualizadas.
Envio e Validação: após o preenchimento, envie o DBE para validação. O sistema da Receita Federal irá processar o documento e verificar se todas as informações estão corretas. Se houver algum erro, você será notificado para realizar as correções necessárias.
Recebimento do Número de CNPJ: uma vez que o DBE seja aprovado, você receberá o Número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que é essencial para o funcionamento legal da empresa.
DBE é válido por quanto tempo
O Documento Básico de Entrada possui um prazo de validade de 180 dias a partir da data de emissão. É essencial renovar o DBE antes do vencimento para garantir que ele permaneça válido.
Como fazer DBE de alteração?
Para fazer um Documento Básico de Entrada para alteração cadastral, siga estes passos:
Acesse o Portal Redesim: entre no portal Redesim com seu certificado digital ou via sistema GovBR;
Selecione a opção de alteração: no portal, escolha a opção para realizar a alteração no cadastro da sua pessoa jurídica;
Preencha o DBE: complete o formulário eletrônico disponível, fornecendo todas as informações necessárias sobre a alteração que deseja realizar;
Submeta a solicitação: após preencher todos os dados, envie o DBE para análise;
Acompanhe o status: acompanhe o status da sua solicitação pelo portal para verificar se a alteração foi aprovada ou se há mais alguma pendência.
Como cancelar o DBE?
Para cancelar um Documento Básico de Entrada, basta seguir estes passos:
Acesse o Portal Redesim: vá para o Portal Redesim no site do governo federal, onde você encontrará a opção para gerenciar seus protocolos;
Faça login: entre com seu CPF e senha. Se ainda não possui uma conta, será necessário se cadastrar;
Acesse o acompanhamento do protocolo: no Portal, localize a seção “Acompanhamento do Protocolo” e selecione a opção “Cancelar Solicitação Redesim”;
Selecione o protocolo a ser cancelado: escolha o protocolo do DBE que deseja cancelar e confirme a ação;
Confirmação: após a confirmação, o cancelamento será processado e você receberá um comprovante.
Para mais detalhes, consultar o Portal Redesim.
Onde consultar o DBE?
Para consultar o Documento Básico de Entrada basta seguir os passos:
Acesse o Portal Redesim: vá para o site do Portal Redesim;
Clique em "Acompanhamento do Protocolo": encontre a opção para acompanhar protocolos no site;
Faça login: utilize suas credenciais para acessar o sistema;
Insira o número do protocolo: digite o número do protocolo do DBE que deseja consultar.
Alternativamente, é possível acessar o site da Receita Federal para visualizar e imprimir o DBE.
Principais aspectos a considerar
Documentação Necessária: tenha à mão todos os documentos necessários para o preenchimento do DBE, como documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço e contrato social. A falta de documentos pode atrasar o processo de formalização;
Atualização de Dados: é importante atualizar o DBE sempre que houver alterações significativas na empresa, como mudança de endereço, alteração de sócios ou mudança na atividade econômica. Manter o DBE atualizado é fundamental para garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação;
Conformidade Legal: certifique-se de que todos os dados inseridos no DBE estão de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Qualquer divergência pode resultar em problemas futuros com órgãos reguladores.
Conclusão
O Documento Básico de Entrada (DBE) é uma peça chave no processo de formalização e registro de empresas no Brasil. Sua importância não pode ser subestimada, pois facilita o registro, garante a integração com outros órgãos e ajuda a reduzir erros e inconsistências. Ao preencher o DBE corretamente e manter as informações atualizadas, você garante que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e possa operar de forma legal e eficiente. Para obter mais informações e orientações detalhadas, consulte o portal da Receita Federal e busque o suporte de um contador especializado._
Empresas que levarem internet banda larga a pequenas cidades podem ter crédito facilitado
Empresas que fornecem internet podem conseguir mecanismos para investir em infraestrutura de banda larga fixa em cidades que possuem menos de 30 mil habitantes.
O Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, propõe um mecanismo garantidor de mais de R$ 500 milhões voltado para essas empresas.
De acordo com o ministro das Comunicações, Jucelino Filho, a missão é melhorar a conectividade no Brasil nas mais diversas áreas, mas olhando, especialmente, para aqueles que vivem em lugares remotos e de difícil acesso.
“Esse mecanismo garantidor vai permitir que essas empresas consigam atender os pré-requisitos para acessarem esse crédito”, afirma Filho.
É previsto que cerca de 2,5 milhões de pessoas consigam se beneficiar com a aplicação da cobertura da conectividade digital nessas cidades.
Serão implantados cabos de fibra óptica, além da instalação de equipamentos de telecomunicações com funções de economia de energia ao longo da infraestrutura, entre outros.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) já aprovou que o mecanismo garantidor será criado a partir de um empréstimo de US$ 100 milhões, que na cotação atual corresponde a R$ 550 milhões.
Os pequenos provedores de internet, que atualmente não atendem às garantir dos bancos, poderão solicitar o crédito e acessar recursos do Fundo para Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) por meio de agentes financeiros.
A partir de agora, o tema segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e, caso seja aprovado, irá para o plenário da Casa._
Publicada em : 06/08/2024
Fonte : Com informações da Secretaria de Comunicação Social
Senado votará projeto de transição para desoneração da folha de pagamento nesta quarta (7)
O Projeto de Lei 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que visa implementar um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, está agendado para votação no Plenário nesta quarta-feira (7). Este projeto surge em cumprimento ao acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio, relacionado à Lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração por um período de quatro anos.
De acordo com a proposta legislativa, durante o período de transição, a folha de pagamento referente ao 13º salário permanecerá totalmente desonerada. Esta fase de transição está planejada para durar três anos, com início em 2025 e conclusão em 2027. Neste período, o Senado e o governo federal continuam a discutir formas de compensar a desoneração.
Inicialmente, a análise do projeto foi adiada em 16 de julho, quando o governo e o Senado recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando uma extensão do prazo até 30 de agosto para apresentar uma solução viável para a compensação financeira decorrente da desoneração da folha de pagamento. Este pedido foi submetido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.
Em resposta, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu um novo prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo encontrem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. Diante desta decisão, a deliberação do projeto, que estava marcada para o dia 17 de julho, foi postergada para agosto.
Este projeto de lei é de grande relevância, uma vez que busca equilibrar a necessidade de aliviar os encargos financeiros das empresas enquanto o governo avalia maneiras de compensar a perda de arrecadação. A continuidade desta desoneração é vista como uma medida crucial para estimular a economia e garantir a competitividade de diversos setores, especialmente em um momento de recuperação econômica.
A discussão sobre a desoneração da folha de pagamento tem gerado intensos debates entre parlamentares e especialistas econômicos. A principal preocupação gira em torno da forma como o governo irá cobrir o déficit gerado pela redução dos encargos trabalhistas, sem comprometer a qualidade dos serviços públicos.
A expectativa é que, com a votação do PL 1.847/2024, seja possível estabelecer um caminho claro e sustentável para a desoneração, garantindo tanto a competitividade das empresas quanto a estabilidade das finanças públicas. O resultado da votação no Plenário será aguardado com grande interesse por diversos setores econômicos que dependem desta medida para manter suas operações de forma mais eficiente e competitiva._
Reforma tributária: Notas Técnicas iniciam adaptação de notas fiscais e CT-e
A organização Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) divulgou duas Notas Técnicas (001.2024 e 002.2024) que tratam da adequação do leiaute de notas fiscais e outros documentos fiscais eletrônicos, para inclusão dos campos referentes aos novos tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
As Notas Técnicas modificam os leiautes de notas fiscais e conhecimento de transporte, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), previstos no PLP 68 da Reforma Tributária.
O texto das Notas Técnicas enfatiza que é preciso, pelo menos, um ano para o desenvolvimento das alterações necessárias e, por conta disso, deu início à adaptação de alguns tipos de nota fiscal mesmo antes da aprovação final do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal. Confira mais detalhes a seguir.
Nota técnica já traz obrigatoriedade do PLP 68
De acordo com as Nota Técnicas, no artigo 61 do PLP 68, consta “a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS, CBS e IS, necessários para a apuração dos citados tributos”.
Quanto tempo vai demorar a implantação nas notas fiscais?
Vale ressaltar que as Notas Técnicas divulgadas são os primeiros passos à adaptação gradual das notas fiscais. O texto prevê que a implantação, em produção, deve ocorrer a partir de 31 de outubro de 2025 e que a operacionalização efetiva será em 1º de janeiro de 2026.
O texto ressalta, porém, que, como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, as NTs poderão ter ajustes ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
Quais mudanças estão previstas e em quais tipos de documentos fiscais?
As Nota Técnica modificam os leiautes dos documentos fiscais, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.
Descreve as alterações aplicadas aos seguintes tipos de documentos:
Nota Técnica DF-e 2024.001
Publicada em 31.07.2024
no Portal do DF-e
-Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
-Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
-Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
– Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Implantação Teste
01/09/2025
Implantação Produção
31/10//2025
Nota Técnica 2024.002/ Versão 1.0
Publicada em 01.08.2024
no Portal da NF-e e NFC-e
Nota Fiscal eletrônica (Modelo 55)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
Implantação Teste
01/09/2025
Implantação Produção
31/10//2025
Em relação a NT 001.2024, o documento ressalta que, durante essa fase inicial, esta será uma NT conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final desta documentação deverá originar NT’s específicas de cada um desses documentos fiscais._
Previdência Social pode precisar adiar aposentadorias por idade, segundo estudo do Banco Mundial
Estudo realizado pelo Banco Mundial revelou que sem novas atualizações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões no Brasil, o país precisaria definir uma idade mínima de 72 anos em 2040 e 78 anos em 2060 para manter a razão de dependência dos idosos no mesmo patamar apresentado em 2020.
Vale destacar que neste ano, o índice de dependência era de 14.909. A taxa é a razão de idosos com 65 anos ou mais sobre a população que têm entre 20 anos a 64 anos.
Um dos principais objetivos da reforma da Previdência era controlar o crescimento explosivo das despesas frente às mudanças demográficas, ou seja, o envelhecimento da população com a redução da taxa de fecundidade.
Conforme mostrou o Banco Mundial, apesar das mudanças implementadas pela reforma de 2019, novos ajustes nas regras de concessão dos benefícios serão necessários, uma vez que não há espaço no cenário político para aprovar uma idade mínima tão elevada, afirmam os economistas escutados pelo Valor Econômico.
O Banco Mundial ainda afirma que pode ser até impossível continuar compensando o envelhecimento da população a médio e longo prazo somente elevando a idade mínima.
Para a economista de Proteção Social do Banco, Raquel Tsukada, os ajustes na Previdência precisam considerar a sua sustentabilidade fiscal de longo prazo, ao mesmo tempo que as adequações devem ser feitas considerando o avanço na qualidade de vida da população, assim como mudanças na composição demográfica e aumento da expectativa de vida.
“À medida que a população passa a viver mais e a envelhecer com mais qualidade, devemos passar a discutir um aumento da idade de aposentadoria e o reflexo no tempo de concessão dos benefícios previdenciários. Ainda mais se levarmos em consideração que temos um sistema de benefício definido e que a nossa pirâmide etária está com redução da sua base, devido uma baixa taxa de natalidade e fecundidade, evoluindo na direção de adultos no mercado do trabalho para mais idosos ao longo do tempo”, explicou.
Para trazer mais igualdade e melhora da sustentabilidade, a especialista reforça que seria necessário:
Igualar as idades de aposentadoria de homens e mulheres;
Eliminar diferenças entre as regras para trabalhadores urbanos e rurais;
Revisar as contribuições especiais;
Ajustar as regras de pensão por morte;
Rediscutir os benefícios mínimos.
No cenário nacional atual, apenas 56,4% da população economicamente ativa fez pelo menos uma contribuição em 2020 para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e, em 2020, existiam 32,2 milhões de beneficiários do RGPS e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O estudo do Banco Mundial também apontou que essa necessidade de aumento da idade mínima não é apenas uma realidade brasileira, já que todos os países da América Latina e Caribe precisariam elevar a idade para manter constante o patamar de adultos financiando as aposentadorias dos idosos._
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma série de mudanças regulatórias visando tornar o processo de aposentadoria mais acessível e sustentável, refletindo as transformações demográficas da população brasileira. Essas alterações, previstas para 2024, prometem facilitar o acesso à aposentadoria, sobretudo para aqueles que já contribuíram por longos anos.
As mudanças incluem a flexibilização da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo que muitos trabalhadores se aposentem mais cedo, sem a necessidade de alcançar a idade previamente exigida. Abaixo, detalhamos as principais modificações:
Aumento da idade mínima:
Mulheres: a idade mínima aumentou de 58 anos para 58 anos e 6 meses;
Homens: a idade mínima aumentou de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
Regras de transição por pontos:
Mulheres: a soma da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos;
Homens: A soma passou de 100 para 101 pontos.
Regra 86/96:
Permite a aposentadoria sem idade mínima desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja:
Mulheres: 86 pontos;
Homens: 96 pontos.
Fórmula de cálculo do benefício
A fórmula foi ajustada para considerar 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Pedágio de 50% e 100%
Para os contribuintes que estavam perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, aplicam-se regras de transição com pedágio sobre o tempo restante para aposentadoria:
Pedágio de 50%: tempo adicional equivalente a metade do tempo que faltava para a aposentadoria;
Pedágio de 100%: tempo adicional equivalente ao tempo que faltava.
Estas mudanças impactam principalmente os contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma da Previdência de 2019. Para novos contribuintes, aplicam-se as regras gerais com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Ferramentas para consultar contribuições e novas regras
Com a implementação das novas regras, é fundamental que os contribuintes estejam bem informados sobre como essas mudanças afetam sua futura aposentadoria. O INSS oferece diversas ferramentas para facilitar o acesso às informações e serviços:
Plataforma Meu INSS: permite verificar extratos, agendar perícias e atualizar dados de forma simples e funcional;
Aplicativo Meu INSS: gestão das contribuições diretamente pelo smartphone;
Central Telefônica 135: atendimento telefônico para esclarecer dúvidas;
Agências do INSS: atendimento presencial para uma consulta detalhada e personalizada.
A fórmula 86/96 e sua importância
A adoção da fórmula 86/96, em substituição ao Fator Previdenciário, é uma mudança significativa. Esta fórmula equilibra o tempo de contribuição com a idade dos trabalhadores, permitindo uma aposentadoria mais justa e equilibrada.
Escolhendo a melhor regra de aposentadoria
A melhor regra para aposentadoria depende da situação individual de cada contribuinte, considerando fatores como idade, tempo de contribuição e expectativas futuras. As principais regras em 2024 são:
Aposentadoria por idade:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Mulheres: 30 anos de contribuição;
Homens: 35 anos de contribuição.
Regras de transição
Idade mínima progressiva: a idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação mínima aumentando anualmente;
Pedágio de 50%: tempo adicional equivalente a metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Para determinar a regra mais vantajosa, é recomendável consultar um especialista em Previdência e utilizar o simulador de aposentadoria do INSS.
As regulamentações de aposentadoria estão sujeitas a mudanças, sendo crucial manter-se atualizado sobre as novidades. Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou um especialista em direito previdenciário.
PGFN pode lançar editais de transação tributária envolvendo PLR, salário-educação e teses de PIS e Cofins em 2024
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que estuda o lançamento de três editais de transação tributária ainda em 2024.
Uma possível nova transação seria sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores, outra envolvendo a contribuição salário-educação e uma terceira transação tributária para negociar teses de PIS e Cofins.
A previsão foi apresentada pela procuradora-geral adjunta de representação judicial da Fazenda Nacional Lana Borges durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na última terça-feira (30/7).
Também está no horizonte da PGFN o lançamento de um edital de transação tributária relacionado à desmutualização da Bovespa.
Editais de transação
Os primeiros editais de transação publicados pela PGFN tratavam de amortização fiscal do ágio e da contribuição sobre PLR. Não houve, no entanto, a adesão esperada. Foram negociados em cada um cerca de R$ 66 milhões e R$ 800 milhões, respectivamente.
Segundo a procuradora, um dos fatores para isso foi o fato de a Lei 13.988/2020 distinguir, à época, a transação para a dívida da modalidade de transação “das grandes teses”.
“As condições eram diferentes, de forma que fazer a transação na dívida era mais interessante, seja em número de parcelas, seja em relação à não cobrança de tributos sobre os descontos ou ainda sobre necessidade de desistir de todas as teses”, afirmou.
Com a Lei 14.689/2023, a Lei do Carf, publicada em 20 de setembro de 2023, foram incluídas condições mais vantajosas para os contribuintes. Entre elas estão o aumento do número de parcelas, a não incidência de tributos sobre o desconto concedido, o aumento do percentual de desconto máximo de 50% para 65% e a não exigência de que o contribuinte desista da tese.
A partir dessa lei, a PGFN começou a lançar os editais do programa conhecido como “Transação 2.0”. Desde dezembro de 2023, a PGFN lançou editais envolvendo tributação de lucros no exterior, de incentivos de ICMS e contratos de afretamento de plataformas.
É justamente nesse contexto da nova legislação que a PGFN estuda publicar novamente o edital que trata dos litígios envolvendo contribuições previdenciárias de PLR a empregados e a diretores não empregados.
No caso do salário-educação em relação a empregados individuais, Borges explicou que tem um aspecto social e multiplicativo. A contribuição é devida pelas empresas e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública.
Quanto à transação relacionada à cobrança de PIS e Cofins, a procuradora considera não só o alto número de processos sobre o tema, como também a Reforma Tributária. Dados da PGFN indicam 122 teses com a temática PIS/Cofins e cerca de 219 mil processos judiciais nos últimos 10 anos.
“É o momento para se reduzir a litigiosidade e poder conversar de maneira mais ampla, com maior foco de atenção sobre as novas questões que vão surgir”, defendeu a procuradora. Para ela, de forma geral, o instituto da transação aos poucos vem tendo cada vez mais sensibilização da comunidade jurídica e aderência dos contribuintes.
Por fim, em relação à desmutualização da Bovespa, a PGFN analisa os débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto. A discussão foi adiantada pelo JOTA em abril e envolve a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização e também a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.
Julgamentos no STF
A procuradora também comentou sobre o cenário atual do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise do RE 592616 (Tema 118) está na pauta do Plenário de 28 de agosto.
Em 2021, o STF formou placar de 4×4 no no plenário virtual, mas houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Com isso, o placar será zerado. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes estão garantidos: do antigo relator, o ministro Celso de Mello, e dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, já que os votos de ministros aposentados são mantidos no Plenário em caso de destaque.
A tese defendida pela Procuradoria é de que os valores de ISS devem compor a base de cálculo Pis e da Cofins, no mesmo sentido do que foi defendido em relação ao Tema 69. Neste caso, porém, a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.
“Existe uma diferença na metodologia de cobrança do ICMS e do ISS. O ICMS é algo que pode ser descontado e é visível na nota fiscal. O ISS, não”, apontou a procuradora, em referência ao entendimento dos votos já manifestados favoráveis à Fazenda.
Borges destacou também o caso que discute se as entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a recolher o PIS e a Cofins sobre suas receitas. Trata-se do RE 722.528 (Tema 1280), que está na pauta do plenário virtual de 9 a 16 de agosto. Os contribuintes defendem que não possuem fins lucrativos e, portanto, não haveria receita tributável. Já a Fazenda entende que o julgamento está relacionado ao Tema 372, no qual validou o STF cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos._
Empresas com 100 ou mais funcionários devem entregar segundo Relatório de Transparência Salarial até 30 de agosto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (1º) um aviso às empresas com 100 ou mais funcionários sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 30 de agosto.
Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, a pasta produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
A partir do relatório emitido pelo MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual.
"Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirma a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.
Fiscalização do Relatório
O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.
Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Informações do primeiro relatório
Divulgado em março de deste ano, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.
O Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041._
Publicada em : 02/08/2024
Fonte : Com informações Ministério do Trabalho e Emprego
Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los
Migrar para a contabilidade digital não é apenas uma tendência, é uma necessidade crescente no mercado contábil atual.
Segundo uma pesquisa da Telus International, 65% dos clientes esperam que sua experiência seja automatizada. Por isso, é muito importante que você consiga atualizar seu serviço para atender as necessidades e expectativas de um atendimento digital.
Além disso, esse modelo é especialmente benéfico para novos contadores que estão entrando na área, tanto para captar clientes que preferem serviços mais digitais quanto para modernizar a gestão e aumentar a eficiência.
Então confira como realizar essa transição, e conquistar mais clientes qualificados através da internet.
Como migrar para a contabilidade digital
Para contadores estabelecidos, a adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A digitalização moderniza toda a forma como você atende seus clientes e automatiza tarefas repetitivas do dia a dia. Assim, a transição para uma contabilidade digital se baseia em três pilares fundamentais:
Processos Automatizados;
Atendimento Digital ao Cliente;
Presença Digital.
Processos automatizados
Automatizar processos é o primeiro passo (e um dos mais importantes) para uma contabilidade digital eficiente.
Quanto mais automática for sua rotina, como, por exemplo, a emissão de notas fiscais, você terá menos processos manuais consumindo seu tempo, tornando seu trabalho mais fácil e melhorando a experiência do cliente.
Nesse caso, o Emitte Contábil se propõe exatamente a automatizar qualquer emissão de nota fiscal, além de centralizá-las em um único painel.
Este processo de, automação permite que a contabilidade seja mais consultiva e próxima do cliente, em vez de focar apenas em gerar declarações e processos.
Nesse sentido, cerca de 86% dos consumidores preferem pagar mais por uma melhor experiência do cliente (Oracle, 2011).
Portanto, você terá mais tempo para se dedicar a atividades estratégicas.
Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los
Atendimento digital ao cliente
O segundo pilar é o atendimento digital ao cliente. A maioria dos clientes, especialmente os mais jovens, prefere serviços online. Eles não querem ir presencialmente ao escritório ou trocar vários e-mails diariamente.
Portanto, seu atendimento precisa ser digital. Reuniões, comunicações e avisos devem ser feitos online, utilizando ferramentas como Google Drive para armazenamento e compartilhamento de documentos.
Por exemplo, na época do Imposto de Renda (IR), ter todos os documentos do cliente armazenados em nuvem facilita o acesso e a organização, tanto para o cliente quanto para o contador.
Presença digital
O terceiro pilar é a presença digital, que é essencial para atrair novos clientes e aumentar seu alcance, afinal, quem não é visto não é lembrado. No entanto, isso não significa que você precise fazer dancinhas no Instagram ou TikTok.
Na verdade, você pode aproveitar as redes sociais para criar um bom relacionamento com seu público. Dê dicas, tire dúvidas e traga informações ricas sobre o meio.
Assim, um perfil profissional nas redes sociais, um site bem estruturado e a oferta de conteúdo relevante são o mais importante.
O Brasil é o terceiro país que mais utiliza redes sociais no mundo, com brasileiros conectados, em média, quatro horas e oito minutos diariamente. Por isso, estar presente nas redes sociais, fornecendo informações úteis e tirando dúvidas, é uma forma eficaz de posicionar e apresentar sua marca.
Benefícios da contabilidade digital
Migrar para a contabilidade digital oferece uma série de benefícios práticos que aumentam a eficiência e a precisão dos processos contábeis.
, Com sistemas automatizados, as empresas podem reduzir significativamente o tempo gasto em tarefas manuais, como a entrada de dados e a reconciliação de contas.
Assim, isso não apenas libera recursos humanos para atividades estratégicas, mas também minimiza o risco de erros, garantindo maior conformidade com as normas fiscais.
Além disso, a contabilidade digital facilita o acesso e a análise de dados em tempo real, permitindo uma tomada de decisão mais rápida e informada.
Ferramentas de análise avançada e dashboards personalizáveis oferecem insights valiosos sobre a saúde financeira da empresa, ajudando a identificar tendências e oportunidades de melhoria.
Conclusão
Quando você une esses três pilares – processos automatizados, atendimento digital ao cliente e presença digital – sua contabilidade se torna mais moderna, rápida e valorizada pelos clientes. Afinal, com a internet, você tem infinitas possibilidades para melhorar seu serviço e expandir sua base de clientes.
Por isso, é tão importante escolher boas ferramentas que acelerem e simplifiquem as tarefas manuais da contabilidade, bem como melhorem a experiência dos clientes.
É exatamente a isso que o Emitte Contábil se propõe a fazer, permitindo que o contador centralize todas as emissões dos seus clientes, e acelere o processo de emissão em 90%.
Ou seja, sua rotina fiscal ficará mais prática e rápida e o atendimento dos clientes será muito melhor.
80% dos participantes do Pix atuam de forma indireta no Brasil
De acordo com dados divulgados em julho de 2024 pelo Banco Central do Brasil, o país conta atualmente com 837 instituições diferentes com participação ativa no Pix. Delas, somente 171 (20%) atuam de forma direta – ou seja, contam uma Conta Pagamentos Instantâneos (PI) no BC e conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). 80% das instituições brasileiras que oferecem o Pix atuam de forma indireta.
"Para instituições financeiras e de pagamento, a participação no Pix já é um pré-requisito no mercado, de tamanha a sua popularização pelos usuários. Mas, em muitos casos, é na verdade uma exigência regulatória", afirma Felipe Santiago, Vice-Presidente de Negócios e fundador da CashWay, techfin catarinense que oferece soluções focadas nas demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras. O especialista explica sobre as exigências, requisitos legais e vantagens de se tornar um participante indireto do Pix.
Exigências para adesão do Pix
Na prática, o Banco Central determina que todas as instituições financeiras e de pagamento com mais de 500 mil contas ativas devem oferecer o Pix aos seus clientes – categorizados como participantes diretos. Esse é o caso dos grandes bancos brasileiros, como o Banco do Brasil e o Itaú.
"Já para as instituições autorizadas pelo BC que não atingem esse volume, a participação é opcional. Isso também se aplica às instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização", explica Felipe.
Se uma instituição decide participar do Pix e não se enquadra como um participante direto, a forma de fazer isso é como participante indireto – por meio de outra instituição que já está conectada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
O que é participante indireto?
Um participante indireto é uma instituição que oferece contas transacionais aos usuários finais, mas não tem uma Conta PI no Banco Central nem conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
"Ele consegue operar contando com o apoio de um participante direto, que é responsável pelo seu registro no SPI e pela liquidação dos pagamentos instantâneos", afirma Felipe. "Isso possibilita que instituições sem autorização direta do Banco Central atuem legalmente ao se associarem a um participante direto de sua escolha."
Benefícios do Pix indireto
Ao adotar o PIX indireto, as instituições financeiras e de pagamento podem aprimorar suas operações ao terceirizar a gestão da infraestrutura de pagamentos instantâneos para um provedor especializado.
Segundo Felipe, isso reduz custos operacionais significativos, como a manutenção de uma Tesouraria 24×7 e a necessidade de uma Conta Pix com recursos suficientes para todas as transações diárias. Essa estratégia permite uma adesão rápida ao PIX, eliminando investimentos em infraestrutura e agilizando a homologação pelo Banco Central.
Conheça os principais benefícios:
Experiência Plug & Play: Facilidade de integração rápida, permitindo oferecer o Pix aos clientes de forma ágil.
Redução de custos: Menores investimentos em infraestrutura e tesouraria, resultando em uma operação mais econômica.
Segurança e suporte regulatório: Tecnologia e infraestrutura reguladas pelo Banco Central, garantindo segurança e conformidade.
Além disso, como um participante indireto, sua instituição garante que os clientes vejam seu nome como destinatário final em todas as transações, fortalecendo a confiança e a credibilidade da sua marca.
Como se tornar um participante indireto?
Segundo o especialista, para se tornar um participante indireto do Pix, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 291 de 29/7/2022, como:
Elegibilidade: Instituições com mais de 500 mil contas ativas são obrigadas a participar diretamente. Caso contrário, a instituição pode optar pela participação indireta.
Comprovação de capital: É necessário integralizar e manter um capital mínimo de R$1 milhão.
Contrato de prestação de serviços: A instituição deve firmar um contrato com um participante direto do Pix, que seja autorizado pelo BC.
Testes de homologação: Realizar testes no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) com o participante direto. Após a homologação, o participante direto deve declarar ao BC a aptidão operacional do participante indireto.
Compliance: Estabelecer um compliance mínimo conforme as regulamentações vigentes, incluindo gerenciamento de riscos operacionais e de liquidez, políticas de segurança cibernética, entre outros.
Como escolher o parceiro ideal para operação do Pix
"Decidir se tornar um participante indireto do PIX é um passo importante para qualquer instituição financeira ou de pagamento. Mas a escolha do participante responsável pela sua operação influencia diretamente a eficiência, segurança e experiência do usuário nas transações", afirma Felipe, que pontua alguns fatores importantes no processo de decisão:
Capacidade técnica e infraestrutura: Avalie a capacidade de integração aos seus sistemas e o suporte ao alto volume de transações;
Qualidade do atendimento e suporte: Um suporte técnico de qualidade é essencial para resolver qualquer problema que possa surgir durante a integração ou operação do Pix;
Tecnologia: Opte por empresas que investem em plataformas tecnológicas modernas e seguras, capazes de oferecer funcionalidades avançadas e integração com os seus sistemas.
Conformidade regulatória e segurança: Certifique-se de que o seu parceiro possui as certificações necessárias e adota as melhores práticas de segurança para proteger os dados dos seus clientes.
Experiência do usuário: Escolha um parceiro que priorize a facilidade de uso e a satisfação do cliente, oferecendo soluções intuitivas e seguras para as transações. _
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta como é possível um profissional melhorar o seu currículo e a importância de aprender e se aperfeiçoar profissionalmente cada dia mais.
Exame de Suficiência 1º/2024: gabarito oficial e resultado preliminar da prova objetiva já estão disponíveis
Como antecipado pelo Portal Contábeis nesta segunda-feira (29), o resultado preliminar da Prova Objetiva do 1º Exame de Suficiência de 2024 já está disponível para os candidatos conferirem.
Todos os documentos podem ser consultados no site da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que fez pela primeira vez o exame.
Além do resultado, disponível para consulta geral e individual dos examinandos, foram divulgados também o Gabarito Oficial Definitivo da prova objetiva e a resposta dos recursos ao Gabarito Oficial Preliminar.
O Exame de Suficiência 1/2024 foi aplicado em 30 de junho, com participação de cerca de 40 mil candidatos de todo o país e foi considerada a edição mais fácil dos últimos anos pelos candidatos. Na ocasião, o nível de abstenção se manteve em 19%.
O Exame de Suficiência é uma importante etapa para garantir a qualificação e a capacidade técnica dos futuros profissionais da contabilidade.
Sem a aprovação no certame não é possível obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade reforça a importância da preparação e da atenção às orientações para garantir um processo tranquilo e eficiente.
Vale lembrar que para os moradores do Rio Grande do Sul a prova foi adiada para 11 de agosto e os locais para a realização da prova objetiva serão divulgados a partir do dia 5 de agosto no site da banca.
Governo propõe novo PL para reestruturar Perse; prazo atual para habilitação acaba sexta-feira (2)
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em 2021 para apoiar o setor de eventos impactado pela pandemia de Covid-19, volta a ser foco de debates no cenário político. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou recentemente indícios de irregularidades no programa, levantando discussões sobre seu futuro.
Inicialmente planejado para vigorar até 2027, o Perse teve seu encerramento antecipado por meio de uma Medida Provisória (MP). Entretanto, Haddad agora planeja retirar as referências ao programa da MP e, em vez disso, propor um novo projeto de lei para reorganizar suas regras e garantir maior transparência e eficácia.
A equipe econômica do governo estimou uma perda de receita de R$17 bilhões devido ao Perse. No entanto, esse valor foi contestado por diversos setores, que argumentam que o custo total do programa foi significativamente menor. O benefício fiscal oferecido pelo Perse inclui a redução a 0% das alíquotas de tributos como Programa de Integração Social /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.
Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem solicitar a habilitação exclusivamente através do e-CAC, disponível no site da Receita Federal. A documentação exigida inclui os atos constitutivos da empresa e outros documentos especificados no formulário eletrônico.O período de requerimento é de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, com manifestação da Receita Federal até 1º de setembro de 2024. Caso a Receita não se manifeste em 30 dias, a habilitação será considerada tácita.
Novo Projeto de Lei
Em reunião no Congresso Nacional, o ministro Fernando Haddad anunciou que a Medida Provisória 1202/2023 terá suas referências ao Perse removidas. Um novo projeto de lei será elaborado para definir as novas regras do benefício. A equipe econômica do governo federal realizará um estudo para identificar os setores que ainda necessitam de apoio devido aos impactos da pandemia.
Haddad ressaltou que algumas empresas que atualmente se beneficiam do Perse já não necessitam dos incentivos, citando dados de faturamento. Parlamentares propuseram sugestões para proteger o Perse e evitar abusos, direcionando o foco para segmentos que ainda precisam de suporte. O ministro reafirmou o compromisso do governo em encaminhar um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta e eficiente do programa._
Contadores de São Paulo: Como impulsionar o crescimento do seu escritório contábil
Diante das mudanças atuais que exigem adaptação e flexibilidade, o Escritório Inteligente, em parceria com o SESCON São Paulo e apoio da Contmatic e Portal Contábeis, realizará, na próxima quarta-feira, 31 de julho, o Ei! Conta+ Itinerante, evento presencial, que visa aumentar a produtividade e o crescimento dos profissionais da contabilidade.
Vamos ajudar contadores a crescerem e escalarem seus negócios. O Ei! Conta+ Itinerante busca empresários contábeis interessados em aumentar sua produtividade.
Nosso objetivo é que os contadores saiam do evento prontos para a ação. Não importa o tamanho do seu negócio, você poderá atender sua carteira de clientes de forma simples e automatizada. _
Revisão cadastral do BPC é iniciada pelo Governo Federal para combater benefícios irregulares
O governo federal iniciou na sexta-feira (26) um processo de revisão cadastral focado no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Este benefício é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda.
A revisão está detalhada em duas portarias conjuntas, publicadas no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), INSS e Ministério da Previdência Social (MPS). A principal meta é eliminar benefícios irregulares.
Primeira portaria: estabelece prazos para suspensão e corte do BPC para casos com informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) há mais de quatro anos (48 meses);
Segunda portaria: define novas regras para concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC, destacando a obrigatoriedade do registro biométrico a partir de 1º de setembro para continuar recebendo o benefício.
Implementação da biometria
Os beneficiários devem registrar sua biometria em documentos oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida visa combater fraudes, assegurando que apenas os verdadeiramente necessitados recebam o benefício. Contudo, a obrigatoriedade da biometria pode representar uma barreira para alguns beneficiários.
Procedimentos para atualização cadastral
Os cidadãos com cadastros desatualizados serão notificados através do banco, da Central 135 do INSS, do aplicativo Meu INSS e via SMS. Devem comparecer a uma unidade do Centro de Referência à Assistência Social (Cras) ou um posto de atendimento do CadÚnico no município para atualizar os dados.
Prazo para atualização: até 45 dias após a convocação em municípios com menos de 50 mil habitantes, e até 90 dias em cidades maiores;
Consequências da não atualização: suspensão ou bloqueio do benefício, com risco de perda da renda se os dados não forem atualizados dentro de 30 dias.
Revisão e cruzamento de dados
Os dados dos beneficiários do BPC serão cruzados entre o INSS, MDS e CadÚnico para verificar a continuidade do direito ao benefício. Mudanças na renda familiar ou na condição de deficiência podem resultar na perda do benefício.
Indícios de irregularidades: convocação via canais oficiais para revisão. A legislação já previa bloqueio de pagamento para cadastros desatualizados por mais de dois anos;
Importância da atualização: o INSS solicita que os beneficiários mantenham seus dados sempre atualizados para evitar bloqueios.
A partir de 1º de setembro, a biometria será obrigatória para todos os cidadãos no CadÚnico. Os benefícios em revisão deverão ter o dado biométrico registrado em algum cadastro do governo.
Motivos para perda do benefício
O BPC pode ser suspenso ou cortado se houver alteração na condição socioeconômica ou de saúde do beneficiário. Por exemplo, se um membro da família conseguir emprego, ou se a condição de deficiência do beneficiário melhorar, o benefício poderá ser revisto.
Beneficiários por deficiência: podem perder o benefício se houver melhora na condição de saúde ou mudança na situação socioeconômica. É recomendado manter laudos e exames atualizados para apresentar durante perícias médicas.
Em resumo, a revisão cadastral do BPC é uma ação do governo federal para assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa, combatendo fraudes e garantindo o uso responsável dos recursos públicos. Beneficiários devem estar atentos às atualizações necessárias e à nova exigência de biometria para continuar recebendo a assistência._
Receita Federal simplifica Cadastro de Imóveis Rurais e automatiza cancelamento e reativação do CIB
A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (26), as mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.
A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.
As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.
Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica
Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.
Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).
Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.
A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.
Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.
Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o Identificador do Cafir.
Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias
Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:
Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.
Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.
Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas
As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.
Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores
Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._
STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabalhar
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial.
A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de beneficiários.
A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.
Tentativas de negociação e resposta do Governo
Em nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações sejam atendidas de forma satisfatória.
Propostas e impasses
Os trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo, que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam 50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._