Senado reduz empresas que podem se beneficiar do Perse
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o projeto que altera a abrangência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo o número de empresas beneficiadas.
O texto, que segue agora para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não teve alterações em relação à versão previamente aprovada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto aprovado, o número de setores beneficiados, atualmente em 44, será reduzido para 30. Dentre os segmentos excluídos estão albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões (alojamento), produtoras de filmes para publicidade, serviços de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Além disso, foi colocado um limite de despesas de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.
A duração do programa será, portanto, limitada por dois critérios: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.
A relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), tentou propor uma emenda para que esse limite de gastos fosse ajustado pela inflação nos próximos dois anos.
No entanto, devido ao impacto financeiro estimado em cerca de R$ 2 bilhões adicionais, o governo preferiu retirar a sugestão.
Perse
Lançado em 2021, durante o auge da pandemia de Covid-19, o Perse foi concebido para fornecer auxílio fiscal a profissionais do ramo de eventos, oferecendo isenções tributárias.
O programa zera as alíquotas de quatro impostos, incluindo o Imposto de Renda, para empresas do setor como hotéis, bares, buffets, agências de viagem e produções musicais._
Neste episódio do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a dificuldade de contratação no setor contábil que, segundo o especialista, atinge muitas das empresas. Voigt ainda ressalta os motivos dessa dificuldade no podcast.
IRPF 2024: pagamento em débito automático só pode ser feito até 10 de maio
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano tem menos de um mês para fazer o envio de seus dados sem precisar pagar multas. No entanto, aquele que já enviou a declaração e já sabe que possui tributos a pagar – ou aquele que não enviou o IR ainda mas já imagina que vai precisar acertar as contas com o Leão – e pretende optar pelo débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para fazer o pagamento pela modalidade.
Isso porque a Receita Federal estipulou que o contribuinte tem até essa data para que o pagamento em débito automático seja válido já na parcela única ou desde a primeira cota.
Passado esse prazo, o débito automático apenas acontecerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar o valor emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Vale destacar que a Receita Federal aceita que o imposto devido seja pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100 e, caso a quantia for menor, ela deve ser paga em apenas uma parcela. Enquanto isso, o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.
É importante ainda informar que o pagamento da primeira parcela acontecerá em 31 de maio, junto com o fim do prazo do IR, e as outras parcelas irão de junho a dezembro, com a data de vencimento sendo o último dia útil de cada mês.
Para quem quer optar pelo débito automático deve se atentar, já que a opção é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.
Como colocar o pagamento em débito automático?
Concluindo a declaração, vá em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clique em “Cálculo do imposto”;
No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se escolher o pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
No campo Débito automático, marque a opção “Sim”;
Especifique se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou ainda se será apenas a partir da segunda cota;
Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (com o dígito) para o débito automático;
No dia 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita Federal.
Calendário de pagamentos das parcelas do IR
Parcela
Data de vencimento
1ª parcela ou cota única
31 de maio
2ª parcela
28 de junho
3ª parcela
31 de julho
4ª parcela
30 de agosto
5ª parcela
30 de setembro
6ª parcela
31 de outubro
7ª parcela
29 de novembro
8ª parcela
30 de dezembro
O contribuinte também deve ficar ciente que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor e, a partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalente à taxa Selic e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
Pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), o cálculo de cada mês é feito automaticamente e, para quem selecionar o débito automático, o cálculo realiza-se pelo fisco e é descontado diretamente da conta e, depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.
Darf de parcela única
Caso o contribuinte ainda opte pelo pagamento em uma parcela sem o débito automático, este deve gerar o Darf no próprio programa de declaração do IR, confira o passo a passo completo:
Entre no programa e vá em “Transmitidas”. Selecione a declaração;
No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Para isso, vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF;
Agora, para os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, a primeira pode ser emitida pelo programa de declaração, porém as próximas irão depender do cálculo dos juros e de eventuais multas.
Tanto o cálculo, quanto a emissão, podem ser realizados por meio do site do Sicalc ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Emissão do Darf no Sicalc
Entre no site do Sicalc e no item “Geração e Impressão do Darf, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”;
Preencha o nome e o CPF marcando o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita farão o preenchimento automático;
Em período de apuração, selecione “AN - 2023”;
No campo “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros;
Depois selecione qual é a cota;
Clique em “Calcular”, primeiro item na parte de baixo da página;
Aparecerá o valor calculado com acréscimo de juros e eventual multa. Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e, em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”;
O Darf será gerado e o programa perguntará se o contribuinte deseja abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no computador;
Abra o documento e, antes de fazer a impressão, que os dados e os valores para ver se estão corretos. No item “Período de Apuração” é preciso estar 31 de dezembro de 2023, já que corresponde ao ano-calendário do IR. Caso esteja tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.
Um ponto importante a ser destacado é que não se pode imprimir todas as parcelas de uma vez, já que o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros e, a cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no aplicativo Meu Imposto de Renda e fazer o mesmo passo a passo para gerar a guia de pagamento e quitar o imposto devido.
Além disso, se o contribuinte atrasar o pagamento de uma parcela, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Haverá ainda uma correção pela Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento. _
Como realizar o cadastro no DET antes do prazo final
A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos deverão ter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo nesta segunda-feira (29). Essa prorrogação é significativa, já que dados do Sebrae revelam que os MEIs representam a maioria das empresas brasileiras, com mais de 15 milhões de registros.Instituído em 2021, o DET é uma ferramenta do governo federal que facilita inspeções, envio de notificações e alertas, mesmo para empresas sem empregados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, promove uma comunicação eficaz entre auditores fiscais e empregadores.
A inscrição no DET é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Como fazer o cadastro DET
Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.
O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:
Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em "Trocar Perfil" na área de perfil, localizada no canto superior direito;
Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Além disso, o Governo Federal oferece um manual de instruções detalhado para auxiliar nessa etapa cadastral.
O que é o DET?
Gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o DET substitui a comunicação entre auditores fiscais e empregadores desde 2021. Padroniza e efetiva a comunicação, eliminando deslocamentos e facilitando procedimentos fiscais, decisões administrativas e avisos em geral.
Mesmo sem informar contatos, o empresário é considerado ciente de notificações emitidas pelo órgão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.O DET é uma ferramenta essencial para a modernização e eficiência na comunicação entre o governo e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando penalidades. O prazo para cadastro começa nesta quarta-feira (1º), e é fundamental que os MEIs e trabalhadores domésticos realizem o registro para evitar multas e manter a regularidade de suas atividades laborais.__
Fim da desoneração: empresas devem voltar a recolher imposto até quinta-feira (2)
Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher o imposto.
A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada "noventena". Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas.
No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2).
Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades.
Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como "catastrófica".
Desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados.
Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal._
MEIs poderão pagar menos impostos com proposta prevista na reforma tributária; entenda
Conforme proposto pela reforma tributária, os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter um pequeno alívio com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Na reforma, há uma proposta de regulamentação que prevê a redução de R$ 6 para R$ 3 nos impostos pagos no boletos quitados mensalmente pelos MEIs.
Vale destacar que, atualmente, a categoria paga R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No entanto, com a proposta, essa semana será reduzida pela metade, isto é, para R$ 3, ao término da transição.
Um ponto a ser lembrado é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , irá substituir os atuais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de Estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
Sobre a transição, ela entrará em vigor em 2027 e, porém, neste ano, haverá um pequeno aumento da carga, com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS e mais R$ 1 de CBS e IBS, um total de R$ 7.
Os impostos que existem hoje, a partir de 2029, irão cair gradualmente, com o aumento dos novos impostos de valor agregado.
No ano de 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, assim como está na proposta do governo, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
MEI
O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 128.
A criação desse modelo veio com o propósito de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores que exercem suas atividades de maneira autônoma.
Com relação ao limite de faturamento do MEI, ele, atualmente, está em um valor máximo de R$ 81 mil ao ano e, nesse modelo, só pode haver a contratação de apenas um colaborador que, deve ser pago, no mínimo, com um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria._
Prazo para se inscrever no Exame de Suficiência termina na próxima semana
As inscrições para o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem ser feitas até o dia 8 de maio. A prova é obrigatória para a obtenção do registro profissional.
As inscrições podem ser realizadas no site da FGV até às 16h, de acordo com o horário de Brasília/DF. Para validar a inscrição, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 100 até às 16h do dia seguinte, 9 de maio.
A prova, que será aplicada no dia 30 de junho de 2024, abrange diversos temas essenciais para a profissão contábil. Os assuntos abordados incluem desde Língua Portuguesa Aplicada até temas específicos como Contabilidade de Custos, Auditoria Contábil e Perícia Contábil.
É importante ressaltar que o Exame de Suficiência é uma oportunidade para os candidatos demonstrarem não apenas conhecimentos teóricos, mas também habilidades práticas e compreensão das normativas e ética profissional necessárias para atuar no campo da contabilidade.
As provas serão aplicadas simultaneamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Os interessados em obter mais informações sobre o processo do exame podem acessar o site da banca organizadora.
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, os candidatos podem entrar em contato através do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail examecfc@fgv.br._
Agenda tributária de maio com vencimento das obrigações do período já está disponível
A Receita Federal já liberou a agenda tributária do mês de maio de 2024 que conta com duas obrigações muito importantes para as pessoas físicas e que atinge diretamente a classe contábil: o fim da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio do ano calendário passado.
Neste mesmo período acontece o fim do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que também pode trazer mais serviços ao contador.
Assim, para não perder nenhum prazo em um mês que já é marcado por muita demanda – já que muitos clientes deixam para enviar as informações do IR – confira a agenda tributária de maio e não perca nenhum prazo importante.
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/abril/2024
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Janeiro a Março/2024
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Março/2024
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Abril/2024
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Abril/2024
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Abril/2024
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Março/2024
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Março/2024
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Março/2024
31
DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Ano-calendário de 2023
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
31
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
Ano-calendário de 2023
31
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio
Ano-calendário de 2023
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Comissão aprova PL que obriga empresas a informarem à Receita o responsável pela contabilidade
Ainda a ser analisado em caráter conclusivo, o projeto de lei (PL) que obriga empresas de médio e grande porte a informarem à Receita Federal o responsável pela contabilidade de seu negócio é aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é evitar a presença de profissionais contábeis sem habilitação para exercer a profissão.
Na prática, os dados do contador da empresa, tais como nome, registro profissional e endereço eletrônico deverão ser incluídos nos sistemas da Receita Federal, que irá disponibilizar um campo específico para isso em suas bases de cadastro eletrônico.
Conforme o texto, ainda são definidos mais alguns pontos:
A partir da disponibilização do campo cadastral, o órgão concederá prazo de pelo menos 90 dias para que as empresas indiquem o responsável técnico contábil;
O órgão poderá fazer parceria com os conselhos de contabilidade para verificar os dados cadastrais informados e apurar eventual indício de atuação profissional irregular.
Até o momento, o texto aprovado foi um substitutivo do relator e deputado, Delegado Ramagem, ao PL 2279/22, do deputado Hugo Leal._
Publicada em : 26/04/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias
Saber as regras e como declarar o imposto de renda MEI é fundamental para evitar as possibilidades de cair na malha fina, mas você sabe o que é o DASN ou DASN-SIMEI?
É muito simples. Trata-se de uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual - MEI - e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência, sem exceção.
Desta forma, é importante não confundir o DASN ou DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, pois cada uma tem finalidade distinta.
Pensando nessa categoria de empresas, que compõem a maior parte dos estabelecimentos comerciais registrados no Brasil, passando de 15 milhões de contribuintes no segmento, a contadora Elisa Mayumi, cadastrada pelo GetNinjas, o maior aplicativo para contratação de serviços no Brasil, mostra tudo que você precisa saber sobre a sua declaração anual, listando o passo a passo que você precisa entender:
Seu rendimento é importante para base de cálculo
Antes de tudo você precisa estar atento aos seus ganhos durante o ano. Se foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil seiscentos e trinta e nove e noventa), sua declaração precisa ser feita. Se foi abaixo deste número, você não tem obrigatoriedade de entrega pelo quesito valor, porém deve observar se está em outra exigibilidade para realizar a declaração.
Data limite
Você tem até o dia 31 de maio pra efetuar sua declaração. Se passar do período, paga-se uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor devido de IR declarado como imposto devido.Fora isso, é importante lembrar que a Receita Federal poderá apontar a irregularidade, de acordo com o CPF do contribuinte faltante com a exigibilidade de entrega da DIRPF ou não pagamento da multa por atraso, sendo o mesmo cadastrado no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais).
O CADIN funciona como um banco de dados que registra os nomes das pessoas que possuem débitos perante a Receita Federal e outros órgãos e entidades governamentais, sendo uma plataforma parecida com o Serasa, porém vinculada diretamente ao governo.
Quais documentos são necessários para sua declaração
Seu CNPJ, mais documentos pessoais do titular da empresa como CPF, nº do título de eleitor, comprovante de endereço, ocupação principal, data de nascimento e informes de rendimentos.
Lembrando apenas que estes são dados básicos, a complexidade de entrega da declaração depende do perfil do contribuinte e, com isso, a necessidade de mais documentos e informações.
Como fazer a declaração
Aqui você pode contar com profissionais da área de contabilidade, que cobram em média R$ 150,00 para efetivar o serviço. Caso contrário, acesse o portal e-CAC ou faça download do programa DIRPF 2024 para preenchimento manual de todas as informações pertinentes ao contribuinte.
Como entregar sua declaração
Aqui você faz tudo online também, por meio do portal e-CAC. Para tanto, você vai precisar de uma conta gov.br nível prata ou ouro e terá a opção de fazer sua declaração Pré-preenchida, que trará informações como receitas e abatimentos apontadas por outras fontes como bancos, médicos, INSS. .. Além disso, no ano passado, o contribuinte que optava por esta modalidade de preenchimento, tinha prioridade na restituição dos valores declarados.
Você sabia que o MEI pode ser obrigado a declarar seus rendimentos na pessoa física?
Apesar do MEI estar obrigado à entrega anual do DASN-SIMEI, nem sempre está obrigado a entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).Isso ocorre porque, neste regime de tributação, a pessoa jurídica não paga IR e sim a pessoa física detentora do MEI.
Para entender se, de fato a pessoa física do MEI precisará entregar a Declaração de ajuste Anual de IR, é preciso encontrar os rendimentos tributáveis ocorridos no ano de 2023, mas não se trata apenas do que foi faturado pela pessoa jurídica e sim seu faturamento menos as deduções permitidas por lei, obtendo-se desta forma o lucro e rendimentos que devem ser oferecidos à tributação.
Por isso é importante um contador até mesmo para o Micro Empreendedor Individual, pois neste cenário, o profissional já terá registrado todos os cálculos e conterá todas as informações pertinentes da empresa. Mas, caso não tenha o envolvimento do profissional contábil, o contribuinte pode descobrir seu lucro e rendimento tributável através do lucro presumido.
Sabendo disso e com todas as informações explicadas, agora só falta você efetuar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal, evitando uma possível dor de cabeça em cair na malha fina._
O futuro do dinheiro: por que o Open Finance vai mudar tudo que você sabe sobre finanças?
Pense que o Open Finance será como um grande shopping center financeiro, onde cada loja oferece diferentes serviços e produtos. Assim como em um shopping, onde você tem a liberdade de escolher entre diversas lojas, comparar preços, qualidade e encontrar exatamente o que precisa, o Open Finance permite que você acesse e compare uma ampla gama de produtos financeiros – desde contas bancárias a investimentos –, tudo em um único espaço. Neste “shopping”, as informações sobre suas finanças poderão ser liberadas por você para cada vendedor, permitindo que as “lojas” (ou seja, as instituições financeiras) ofereçam serviços personalizados, baseados no seu perfil e necessidades. Essa inovação oferece conveniência, personalização e controle, mudando a forma como interagimos com o mundo financeiro. Mas, atenção: essa nova era está repleta de possibilidades e desafios.
Ao ingressar no Open Finance, o desafio inicial pode parecer intimidador, semelhante ao de aprender a usar um novo aplicativo. No entanto, com curiosidade e vontade de aprender, rapidamente se transforma em uma ferramenta valiosa para a gestão financeira. A adaptação é um processo gradual, e a abordagem com entusiasmo e mente aberta é essencial para expandir nossos horizontes financeiros.
A educação financeira atua como uma bússola nesse shopping financeiro complexo. Investir tempo e recursos para aprofundar o entendimento sobre finanças pessoais é crucial, assegurando uma jornada mais segura e eficiente. Além disso, a habilidade de tomar decisões informadas e equilibradas emocionalmente é crucial no Open Finance. Manter o equilíbrio emocional, especialmente em momentos de incerteza, e basear as decisões em dados e análises é essencial para uma navegação financeira segura e eficaz. A tomada de decisões não deve ser impulsionada apenas pelas emoções, mas por uma análise criteriosa e objetiva das opções disponíveis.
A segurança dos dados no mundo digital é um aspecto fundamental. Tratar as informações financeiras com cuidado e atenção é vital para manter a integridade e a confidencialidade das suas finanças. Compreender as práticas de segurança de dados robustas é tão importante quanto proteger um bem precioso.
O Open Finance é uma porta aberta para explorar, aprender e prosperar em um mundo financeiro em constante mudança. Com paciência, prática e busca contínua por conhecimento, ele oferece um caminho repleto de oportunidades para uma gestão financeira mais eficaz e autônoma. Cada passo e desafio superado nos levam para mais perto de um futuro de prosperidade e bem-estar financeiro, marcando o início de uma era empolgante no universo das finanças pessoais._
Receita Federal libera versão 10.0.7 do programa da ECF
Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 10.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2023) e situações especiais de 2024 (leiaute 10).
Nessa nova versão, houve as seguintes atualizações:
Correção da execução das regras de validação do registro X280;
Melhorias no desempenho do programa.
É importante destacar que as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Além disso, é importante mencionar que a versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam originais, sejam retificadoras.
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-10.0.7.exe;
Para Linux: SpedEcf_linux_x86-10.0.7.jar (32 bits) e SpedEcf_linux_x64-10.0.7.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.7.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Reforma tributária: governo apresenta setores que terão desconto de 60% no IVA
Nesta quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou o projeto de regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, que foi aprovada em 2023 e promulgada pelo Legislativo.
Conforme o texto apresentado, alguns setores e produtos contarão com redução de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), além de descontos de 60% e também isenção total.
Na proposta, foi mencionado que escolas, hospitais, laboratórios e dentistas terão desconto de 60% no IVA.
Na área de serviços de educação, terão desconto:
Ensino Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Ensino Técnico de Nível Médio;
Ensino Superior;
Ensino de línguas nativas de povos originários;
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
Educação especial voltada para portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
Ensino para jovens e adultos voltado para quem não teve acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Agora, com relação aos serviços de saúde, os descontos ficarão para:
Serviços cirúrgicos;
Serviços ginecológicos e obstétricos;
Serviços psiquiátricos;
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
Serviços de atendimento de urgência;
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
Serviços de clínica médica;
Serviços médicos especializados;
Serviços odontológicos;
Serviços de enfermagem;
Serviços de fisioterapia;
Serviços laboratoriais;
Serviços de diagnóstico por imagem;
Serviços de bancos de material biológico humano;
Serviços de ambulância;
Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
Serviços de psicologia;
Serviços de vigilância sanitária;
Serviços de epidemiologia;
Serviços de vacinação;
Serviços de fonoaudiologia;
Serviços de nutrição;
Serviços de optometria;
Serviços de instrumentação cirúrgica;
Serviços de biomedicina;
Serviços farmacêuticos;
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Segundo prevê o Ministério da Fazenda, a regulamentação da reforma tributária será feita entre 2024 e 2025 e, em 2026, haverá a transição dos atuais tributos para o modelo de IVA.
IVA
O IVA trata-se de um imposto que incide de maneira não cumulativa, isto é, apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um serviço ou até mesmo bem, excluindo os valores já pagos em fases anteriores.
O governo brasileiro pretende criar o IVA na tentativa de reorganizar todas as normas tributárias, estabelecendo uma tributação mais equilibrada e justa, tanto entre setores da economia, como para os consumidores.
Além disso, outro ponto importante que o governo visualiza com a criação desse imposto é que o mesmo torna o sistema tributário mais simples, favorecendo, assim, a fiscalização.
Esses benefícios acabam facilitando a previsibilidade do governo com relação à arrecadação, auxiliando na definição e implantação de políticas públicas._
Receita Federal soluciona erro no Serpro que apontava omissão de ECF
Na última quarta-feira (24) o Portal Contábeis publicou uma nota alertando os contribuintes sobre um erro do sistema Serpro que alegava que as empresas haviam omitido a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2023. A obrigação, no entanto, pode ser enviada até julho deste ano.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) comunicou à Receita Federal sobre o erro, que já tomou medidas imediatas para solucionar o problema.
O ofício enviado pela Fenacon alertava sobre as complicações decorrentes dessa omissão, que prejudicava a regularidade fiscal das empresas e sua capacidade de cumprir com obrigações tributárias essenciais.
A Receita Federal prontamente corrigiu o erro no sistema, possibilitando que as empresas emitam a ECF sem quaisquer obstáculos.
De acordo com a Fenacon, esta rápida intervenção não só resolveu uma questão crítica para a comunidade empresarial, mas também ressalta a importância do diálogo colaborativo entre órgãos governamentais e entidades representativas do setor privado._
CFC e Sebrae lançam curso online e gratuito para capacitar contadores que atuam com pequenos negócios
xEm comemoração ao Dia do Profissional Contábil celebrado nesta quinta-feira (25), o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se uniram para oferecer uma trilha de capacitação totalmente online e gratuito com o objetivo de contribuir para que os contadores atuem em gestão, empreendedorismo e inovação, visando à criação de uma rede de suporte e consultoria para os pequenos negócios.
Por meio do “Contador Parceiro: construindo o sucesso”, o profissional vai aprender como se posicionar frente às tendências de mercado, realizar análise de viabilidade de negócios, aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , entre outros temas.
Ao todo, a trilha é formada por 13 módulos, agrupados em quatro blocos que destacam como o profissional contábil pode assumir um papel de consultor das empresas.
Ao fim do curso será emitido um certificado de conclusão que pontua para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade.]
Para se inscrever gratuitamente na trilha “Contador Parceiro: construindo o sucesso”, basta clicar aqui.
Dia do Profissional Contábil e o impacto na sociedade
O dia 25 de abril celebra a atuação dos profissionais da Contabilidade que são fundamentais para o desenvolvimento e sustentabilidade dos pequenos negócios no país.
De acordo com dados do CFC existem atualmente 527,81 mil profissionais de contabilidade (técnicos e contadores) no país, sendo São Paulo o estado com maior número de registros ativos – 29% do total.
A analista da Unidade de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Nacional, Fabíola Calazans, destaca que os profissionais da Contabilidade são mais do que responsáveis por registrar e prestar contas das obrigações legais e fiscais das empresas. Segundo ela, pesquisas realizadas pelo Sebrae mostram que os donos de pequenos negócios e os contadores desenvolvem relações de confiança e fidelidade.
“Esses profissionais bem-preparados e capacitados podem apoiar no desenvolvimento dos negócios, atuando também de forma consultiva junto a seus clientes. Existe uma oportunidade para essa relação se tornar ainda mais abrangente, com maior apoio dos contadores à gestão e ao processo decisório dos pequenos negócios”, avalia._
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei que diminui a carga tributária para prestadores de serviços de transporte autônomo, como taxistas e motoristas de aplicativos.
A proposta, que modifica a Lei 7.713 de 1988, propõe uma redução significativa na base de cálculo do Imposto de Renda sobre a renda dos transportadores autônomos de passageiros, cortando de 60% para 20%.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) argumentou que a porcentagem atual não condiz com a realidade dos transportadores, cuja capacidade contributiva é prejudicada pelos crescentes custos com combustível e outros insumos, tornando a carga tributária "excessiva".
"Hoje, 40% da renda bruta do transportador autônomo é destinada aos custos operacionais, enquanto os 60% restantes são utilizados como base para a tributação. No entanto, esses números estão desatualizados e estão prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos associados a esses profissionais aumentaram consideravelmente", explicou Vanderlan Cardoso.
O relator do projeto, Sérgio Petecão, destacou que a proposta representa uma medida justa com um forte impacto social.
Ele ressaltou que uma parte substancial do faturamento desses profissionais é absorvida pelos altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo.
De acordo com informações do Poder Executivo, a implementação do projeto de lei pode resultar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano.
Para compensar essa perda, o relator sugere aumentar em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024.
O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados._
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
Os senadores discutiram nesta terça-feira (23) e impediram a votação de requerimento de urgência para o projeto de lei complementar sobre o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que reformula e substitui o antigo Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via terrestre, o DPVAT.
Assim, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (24) e seguirá para votação em Plenário ainda hoje.
O governo havia solicitado pedido de urgência do projeto e tentou aprovar um requerimento para dar mais celeridade no processo de análise do novo seguro, na tentativa de votar o projeto diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
O líder da oposição ao governo no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou o requerimento e defendeu o trâmite normal do projeto que trata do seguro obrigatório. O texto já está sendo tratado com urgência, considerando que não passou por todas as comissões previstas e foi diretamente para a CCJ.
“O tema não foi discutido na CCJ. Estamos reintroduzindo um seguro extremamente regressivo, que penaliza os mais pobres, sem a discussão apropriada dentro da CCJ. Que o trâmite seja o normal. O tema deve ser discutido com mais profundidade, reintroduzindo um seguro que vai afetar o conjunto da sociedade que tem de moto a carro e imputa despesas ao contribuinte”, afirmou Marinho.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também foi um dos que se posicionaram contra a urgência do projeto e disse que o “brasileiro está assustado com o aumento sistemático de impostos".
Já o relator senador Jaques Wagner (PT-BA) defendeu a urgência e esclareceu que o DPVAT “não é imposto, mas um seguro” que beneficia as pessoas de menor poder aquisitivo, quando vítimas de acidentes.
O projeto, que retoma a cobrança anual obrigatória do seguro para proprietários de veículos, abre margem de gasto para o governo, pois foi aprovado na Câmara com emenda que altera o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023), aprovado no ano passado pelo Congresso. O trecho permite antecipar a liberação de crédito suplementar no cenário em que há crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
A mudança na lei antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei, em razão de crescimento adicional da receita neste ano em relação ao mesmo período de 2023, conforme explicou o senador Randolfe Rodrigues._
Pix: ferramenta corre risco por falta de investimentos
O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, declarou que a agenda de inovação da autarquia está mais lenta devido à falta de investimento, trazendo risco para as operações do Pix.
Segundo ele, o orçamento foi sendo cortado cada vez mais e que, neste ano, o investimento é de R$ 15 milhões, um quinto do que era há cinco anos.
“Chega uma hora que a gente fala: como vamos conseguir fazer rodar o Pix?“, acrescentou o presidente da autarquia em evento da Legend Capital, em São Paulo, nesta segunda-feira (22).
Campos Neto chegou a defender que os demais bancos centrais do mundo já têm a dimensão da autonomia financeira administrativa e, por esse motivo, defende “tanto esse tema da PEC 65, que é para poder levar o BC para o caminho que possa continuar levando à modernização”.
O presidente da autarquia ainda acrescenta que, no Brasil, o fato não tem relação com a autonomia financeira do banco, mas sim de modernização.
“92% dos BCs do mundo, que têm autonomia operacional, têm também financeira e administrativa. Então só estamos fazendo uma coisa parecida com o resto do mundo”, emendou.
Assim como reitera, a PEC 65 não se trata de um projeto dele e que a autonomia só passaria a valer no ano que vem, quando não será mais presidente do BC.
As paralisações do BC, a pedido de ajustes salariais e mais contratações, acabam impactando a agenda de implementação de novas soluções, até mesmo de recursos extras do Pix, afirma ele.
No mesmo evento, Campos Neto ressaltou que, a respeito de adoção, não existe um sistema igual ao Pix no mundo e, no início da implantação, a expectativa era que entre 10 milhões e 20 milhões de pessoas fizessem a adesão ao sistema ao longo do trimestre, porém o número foi alcançado em menos tempo, três semanas.
“Na semana passada, tivemos um dia em que bateu 201 milhões de transações”, acrescentou.
Se for considerar o número de bancarizados no país, isso indica mais de uma transação por pessoa por dia, calculou.
“É quatro vezes maior per capita do que na Índia, que tem um sistema mais antigo que o nosso.”_
Receita Federal abre consulta para lote residual da restituição do IRPF do mês de abril
A partir das 10 horas desta terça-feira (23), estará acessível para consulta o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de abril.
Detalhes do lote:
Data de crédito bancário: 30 de abril de 2024.
Valor total: R$ 457.737.780,06.
Número de contribuintes beneficiados: 353.348.
Distribuição dos valores:
Prioridade: R$ 381.694.119,54;
Idosos acima de 80 anos: 5.469;
Idosos entre 60 e 79 anos: 38.119;
Pessoas com deficiência ou moléstia grave: 4.816;
Professores: 12.220;
Utilizaram Declaração Pré-preenchida ou optaram por PIX: 222.250;
Não prioritários: 70.474.
Para verificar a disponibilidade da restituição, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A plataforma oferece orientações detalhadas e permite uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração.
A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar as informações diretamente nas bases da instituição, incluindo a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.
O pagamento da restituição será realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, podendo ser direto ou via chave PIX. Caso ocorra algum impedimento no crédito, os valores ficarão disponíveis por até um ano no Banco do Brasil, com possibilidade de reagendamento através do Portal BB ou contatando a Central de Relacionamento BB.
Se a restituição não for resgatada em um ano, o contribuinte deverá solicitá-la através do Portal e-CAC da Receita Federal._
Receita emite alerta sobre empregadores que não estão usando eSocial corretamente
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (22) um novo comunicado, nomeado como Receita Social, alertando os empregadores sobre o mau uso do eSocial e que as obrigações trabalhistas não estão sendo devidamente enviadas pelo sistema.
A autarquia detectou que muitos Estados e Municípios não estão cumprindo adequadamente as obrigações trabalhistas previstas pelo eSocial – instrumento por meio do qual os empregadores passaram a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores – e que é obrigatório desde janeiro de 2023.
Os Estados tiveram tempo para se adequar à novidade, considerando que o envio das informações via eSocial teve um longo cronograma, iniciado em 2021.
Ainda assim, segundo a Receita: “Infelizmente, muitos Estados não estão cumprindo adequadamente essas obrigações”. Nesses casos, os trabalhadores são prejudicados, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não recebe os seus dados de forma individualizada, o que inviabiliza o acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários a que teriam direito.
A Receita Federal tem aprofundado diálogo e articulações com entidades como o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), secretarias Estaduais de Fazenda e Administração, além dos Governadores, com foco no esclarecimento sobre a importância do correto cumprimento das regras do sistema eSocial aplicáveis aos seus trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A nota também explica que, para mitigar essa situação, a Receita está avançando em seu programa de conformidade para que os trabalhadores celetistas dos Estados não sejam prejudicados pela falta de entrega de dados individualizados pelos governos._
Governo lança programa de crédito para quem recebe Bolsa Família e quer se tornar MEI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar, nesta segunda-feira (22), uma medida provisória (MP) destinada a fortalecer o cenário econômico nacional, com foco no apoio aos micro e pequenos empresários.
A MP, que entra em vigor imediatamente, estabelece a criação de um novo programa de crédito voltado especificamente para esses segmentos, visando estimular o crescimento e a consolidação de empreendimentos de menor porte. Além disso, a medida contempla o "Desenrola", uma iniciativa que visa facilitar a renegociação de dívidas para pessoas jurídicas.
Uma das características distintivas dessa nova política econômica é a inclusão de benefícios para os beneficiários do Bolsa Família. Com a MP, será possível acessar financiamentos e formalizar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs), proporcionando uma oportunidade adicional de geração de renda e crescimento pessoal.
Estímulo ao empreendedorismo
Estima-se que cerca de 25 milhões de CNPJs serão beneficiados por este programa inovador, que visa não apenas fornecer crédito facilitado, mas também fomentar a cultura empreendedora em todo o país. Dentre as linhas de crédito disponíveis, destaca-se uma modalidade direcionada especialmente para microempresários que já estão formalizados, promovendo, assim, a sustentabilidade e o desenvolvimento desses negócios.
Os detalhes relativos aos limites de crédito e às taxas de juros serão estabelecidos em conjunto com as instituições bancárias participantes, com a expectativa de que sejam substancialmente inferiores às praticadas atualmente pelo mercado financeiro. Tal medida visa tornar o acesso ao crédito mais acessível e viável para os empreendedores de menor porte, impulsionando a economia e promovendo a inclusão financeira.
Incentivo à formalização e transição gradual
Um dos pontos-chave desta iniciativa é a ênfase na formalização dos empreendimentos e na transição gradual dos beneficiários do programa. Com um modelo diferenciado de saída, o governo busca identificar os empreendedores que já alcançaram a autossuficiência e proporcionar-lhes as condições necessárias para deixar o programa de forma gradual e sustentável._
Cargo de diretor de felicidade está em alta nas grandes corporações; veja o que faz e quem pode ser um
Novos cargos estão sempre surgindo com a nova realidade do mercado de trabalho, que hoje já prova que boas remunerações não são mais suficientes para reter talentos. Além de benefícios atrativos, as empresas também precisam oferecer um ambiente de realização profissional. Para isso, um novo cargo está sendo criado nas corporações: o de diretor de felicidade.
Grandes empresas, como a Heineken e a Chilli Beans, já incluíram a posição aos seus organogramas. Segundo o presidente do Grupo Heineken, Mauricio Giamellaro, a nova posição faz parte da estratégia da empresa para entender como cuidar melhor do funcionário. “Esse pilar está alinhado à nossa cultura de respeito e cuidado, começando pelas pessoas, que são as responsáveis por construir a história Heineken”, disse ele em entrevista à EXAME.
Para especialistas, a adoção dessa nova posição dentro das empresas vai além do aspecto humano: é também resultado das crescentes preocupações com o ESG (Environmental, Social and Governance). E profissionais com habilidades verdes podem ter um novo espaço de atuação nas grandes empresas.
O que faz um diretor de felicidade?
Uma boa maneira de resumir as funções desse profissional é monitorar e agir. Isso porque, em um primeiro momento, um diretor de felicidade deve avaliar o nível de bem-estar dos funcionários – seja por meio de pesquisas, feedbacks ou entrevistas.
Em seguida, ele deve liderar a adoção de políticas para promoção de um ambiente de trabalho saudável. Algumas empresas apostam em horários flexíveis, outras optam pelo trabalho remoto e há algumas que preferem oferecer políticas de férias mais generosas. Seja qual for a estratégia, sua implementação é responsabilidade do diretor de felicidade.
Mas as atribuições podem ir muito além de monitorar e agir. Abaixo, confira outras tarefas que podem ser desempenhadas por esse profissional.
Promover uma cultura organizacional positiva;
Atuar na mediação de conflitos internos;
Organizar eventos para engajamento de funcionários;
Promover treinamentos para ajudar funcionários a alcançar metas;
Fornecer um canal aberto para feedback dos funcionários;
Implementar programas que apoiam a saúde dos colaboradores.
Quanto ganha um diretor de felicidade?
O salário de um diretor de felicidade pode variar bastante. Segundo o Glassdoor, site que permite conferir o salário de grandes empresas, a média salarial para trabalhar em diretorias de felicidade no Brasil é de R$ 7 mil. Mas as remunerações podem ser muito mais altas de acordo com a localização da empresa, do tamanho e do setor da indústria, além da experiência e do histórico do próprio profissional.
Como se tornar um diretor de felicidade?
Além da educação formal (como possuir um diploma de graduação ou certificações em áreas específicas), é importante possuir experiência profissional e habilidades relevantes.
Ganhar experiência em áreas de recursos humanos ou ESG pode ser um diferencial importante para profissionais que desejam ingressar em diretorias de felicidade. Isso porque aplicar estratégias socioambientais, gerenciar equipes e resolver conflitos são habilidades frequentes para quem atua nesses setores – e isso é um passo à frente para colaboradores que desejam migrar para as diretorias de felicidade.
Além disso, desenvolver habilidades de liderança e gestão voltadas para o ESG também é essencial. Dominar essas capacidades permite aos trabalhadores implementar programas de bem-estar e promover uma cultura positiva de forma mais eficaz._
Confira quais são as 7 ações para promover uma alimentação saudável entre os colaboradores de uma empresa
De acordo com um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), foi revelado que 22,4% dos brasileiros não têm acesso à alimentação saudável, o equivalente a cerca de 48,1 milhões de pessoas.
Diante disso, introduzir uma educação alimentar, abordar sobre os nutrientes, de onde podemos conseguir e quais comidas evitar devem ser levadas até empresas e corporações, visto que muitas pessoas passam boa parte do tempo nesses ambientes.
“Dietas sustentáveis são definidas como aquelas “com baixo impacto ambiental”, que contribuem para a segurança alimentar e nutricional e à vida saudável para as gerações presentes e futuras. Essa preocupação não pode ser apenas de interesse individual e de indústrias ligadas ao agronegócio, precisamos estender as empresas de refeições coletivas, influenciando este tipo de conscientização aos colaboradores e clientes", comenta a Nutricionista e Coordenadora do Controle de Qualidade da Premium Essential Kitchen, Juliana Prana.
Pensando nessa ideia, Prana listou sete sugestões para as empresas incluírem na alimentação saudável entre seus colaboradores, confira:
Disponibilizar descarte seletivo: a forma como descartamos o lixo impacto muito o meio ambiente e, consequentemente, as condições necessárias para um plantio adequado de alimentos;
Implementar compostagem empresarial: usar resíduos orgânicos pode reduzir o lixo e o desperdício de matéria orgânica em boas condições para fazer adubo;
Implementar refeições coletivas na empresa: trazer opções veganas, vegetarianas, temperos naturais e reduzindo gases poluentes auxiliam na conservação do meio ambiente;
Disponibilizar utensílios retornáveis: descarte incorreto do lixo pode causar alagamentos e inundações, aumentando a poluição e desperdício de recursos;
Promover Workshops sobre nutrição: é fundamental abordar a continuação da conscientização dentro e fora do ambiente de trabalho;
Estabelecer um dia da semana sem carne: método estimulam pessoas a reduzirem o consumo de carnes nas refeições e comendo apenas alguns dias;
Fornecer frutas e lanches saudáveis: colaboradores poderão atingir uma dose diária recomendada de nutrientes e estarão adquirindo um novo hábito._
Comissão aprova PL do TST que reajuste taxas da Justiça do Trabalho
Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e rendimentos que são cobrados pela Justiça do Trabalho.
Vale destacar que os valores estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.
O texto que foi aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini, ao PL 1290/22 e o mesmo reduz o tamanho do reajuste.
Anteriormente, o TST propôs uma correção nas taxas baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste e fevereiro de 2022. No período em questão, a inflação acumulada chegou a 233%.
Assim, Francischini aplicou uma correção menor baseada no INPC acumulado em 12 meses.
Conforme seu entendimento, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Por essa razão, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.
Uma explicação prática desse caso pode ser vista da seguinte forma: o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento é de R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial atinge R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.
A partir de agora, os próximos passos são a análise do PL 1290/22 em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)._
PL que amplia isenção do Imposto de Renda para 2 salários mínimos é aprovado pelo Senado
Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Senado Federal aprovou, por votação simbólica, um projeto de lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes que ganham até dois salários mínimos no valor atual (R$ 1.412), o que equivale a R$ 2.824. A medida foi aprovada após intensos debates e discussões entre os senadores presentes.
Durante as discussões, foi rejeitada uma proposta de desconto que buscava ampliar ainda mais a isenção do Imposto de Renda para três salários mínimos, totalizando R$ 4.236. Essa decisão gerou divergências entre os parlamentares, com o governo defendendo a manutenção da isenção apenas para dois salários mínimos.
O senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, alertou para o impacto fiscal que essa mudança poderia acarretar, estimando um custo de R$ 59 bilhões. No entanto, assessores do Senado indicam que esse valor pode ser ainda maior, destacando a necessidade de análises mais aprofundadas sobre o tema.
A votação do projeto ocorreu de forma simbólica, sem a contagem individual dos votos dos senadores. Apesar disso, a proposta obteve amplo apoio tanto dos parlamentares do governo quanto da oposição, refletindo uma relativa unanimidade no Congresso em relação ao tema.
Rejeição de emenda e acordo político
A emenda proposta pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, também foi rejeitada de forma simbólica, após um acordo entre o senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, e líderes da oposição. Apenas 11 senadores se manifestaram contra a proposta durante a sessão plenária.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o governo enfrentou momentos de tensão, quase sendo derrotado por uma estreita margem de votos. No entanto, conseguiu manter o texto original do projeto, garantindo a isenção para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Essa vitória levou o governo a buscar acordos e evitar possíveis riscos no plenário, visando evitar um impacto fiscal bilionário._
Pesquisa revela que 65,4% dos contadores realizam até 100 declarações do IRPF por ano
Entre os dias 2 e 15 de abril o Portal Contábeis realizou uma nova pesquisa sobre a Precificação e reajuste do valor cobrado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que contou com a participação de mais de 2.600 leitores e usuários de nosso Fórum.
A pesquisa, que já revelou que mais de 65% dos profissionais contábeis cobram entre R$ 100 e R$ 250 para fazer o IRPF, também descobriu quantas declarações, em média, o contador realiza por ano no período de entrega desta obrigação.
65,4% dos entrevistados revelou que faz até 100 declarações do IRPF por ano, 18,7% fazem entre 100 e 200 preenchimentos, 8,5% entre 200 e 300, 3,2% entre 300 e 400, 1,8% entre 400 e 500, 1,1% de 600 a mil declarações e 0,5% fazem mais que mil declarações do IRPF por ano.
Para entender melhor a forma de precificação, já que o levantamento revelou que para 51,8% dos entrevistados o período do IRPF é o de maior arrecadação para seu escritório e 79,2% dos participantes ainda compartilharam que esse também é o período com mais volume de trabalho, a pesquisa também questionou sobre quais critérios o contador se baseia para precificar a declaração de imposto de renda._
Bob’s é condenado a pagar indenização de R$ 280 mil após jornada de trabalho exaustiva causar acidente
Uma unidade da rede de fast food Bob’s, localizada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte em Confins, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 280 mil a um funcionário vítima de um grave acidente.
O incidente aconteceu após uma jornada exaustiva de trabalho que resultou na paraplegia do funcionário. O funcionário dormiu enquanto dirigia uma moto voltando do seu turno, por volta das 6 horas da manhã, o que causou uma lesão na coluna.
O trabalhador explicou que no dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado.
O caso aconteceu em 2015 e inicialmente houve uma decisão desfavorável para o caso, mas o processo viu uma reviravolta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Vale destacar que para o caso foram utilizadas testemunhas e a falta de evidências da defesa da empresa sobre a jornada de trabalho no dia do fato.
Por meio dessa decisão do TST, são abertos alguns precedentes para outros casos similares, além de reforçar a importância da legislação no trabalho a fim de proteger os trabalhadores contra jornadas de trabalho exaustivas.
Apesar disso, um posterior recurso chegou a inocentar a empresa da responsabilidade, até que, após um minucioso recurso de impedimento pelo empregado, constatou-se a violação das normas internas do próprio TST, levando à restauração da indenização estipulada pelo TRT-3.
O que ajudou na decisão foi o depoimento do gerente, que confirmou a falta dos funcionários no dia em questão. Assim, o TRT-3 fixou uma indenização de R$ 200 mil por dano material e R$ 80 mil por dano moral.
Diante da repercussão do caso, agora o mesmo está sendo encaminhado para a Quarta Turma do TST para mais deliberações.
Após esse caso, a rede de fast food enfatizou sua política rigorosa observando as leis trabalhistas._
CFC lança curso online e gratuito sobre as normas NBC TG 1001 e NBC TG 1002
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nesta terça-feira (16) o lançamento de um novo curso online e gratuito destinado a capacitar profissionais da área contábil para lidar com as recentes normas contábeis aplicáveis a Microentidades e Pequenas Empresas (MPEs).
A implementação das normas NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 - Contabilidade para Microentidades trouxe mudanças significativas no cenário normativo desses segmentos empresariais. Dados estatísticos revelam que mais de 95% das empresas no Brasil estão sujeitas a essas normas, o que destaca a importância vital do tema para o mercado.
Com o intuito de auxiliar os profissionais da contabilidade na compreensão e na aplicação dessas atualizações, o CFC elaborou um curso em vídeo aulas disponível no YouTube separado de acordo com as temáticas mais relevantes.
"O lançamento deste curso é uma resposta direta às necessidades dos profissionais que atendem às Microentidades e Pequenas Empresas diante da emissão das normas NBC TG 1001 e NBC TG 1002, oferecendo atualização crucial e ferramentas práticas para os profissionais de contabilidade", enfatizou a vice-presidente técnica, Ana Tércia.
Além da oportunidade de atualização de conhecimentos e aprimoramento de habilidades, o profissional da área contábil poderá utilizar o material como recurso de consulta confiável.
Todo o conteúdo foi organizado por seção em acordo com as normas de forma a facilitar a localização dos tópicos, com a divisão em partes teóricas e práticas para cada uma das normas.
Entre os temas abordados no curso, destacam-se os princípios gerais da NBC TG 1001, a apresentação das demonstrações contábeis conforme NBC TG 1001 e NBC TG 1002, o balanço patrimonial, demonstrações de resultados, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa, políticas contábeis, e diversos outros aspectos cruciais da contabilidade para microentidades e pequenas empresas.
"Encorajamos todos os contabilistas a assistirem a esse curso estratégico, desenvolvido para equipá-los com conhecimento atualizado e competências necessárias para navegar com sucesso pelas mudanças normativas que impactam mais de 95% das empresas no Brasil”, enfatizou Mônica Foerster.
Com seu novo curso, o CFC busca capacitar e atualizar os profissionais da contabilidade diante das recentes mudanças normativas. Com as novas normas em vigor, a compreensão detalhada e a aplicação correta das práticas contábeis tornam-se essenciais para o sucesso e a conformidade das empresas enquadradas como Microentidades e Pequenas Empresas no Brasil._
SIPAT: entenda a importância da semana de conscientização sobre segurança no ambiente de trabalho e saiba quando realizar na sua empresa
Abril e maio marcam o período de realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) em muitas empresas. A SIPAT, organizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), visa conscientizar tanto empregados quanto empregadores sobre a importância de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, delineando medidas preventivas.
Quem deve realizar a SIPAT?
Todas as empresas que possuem colaboradores, independentemente de serem do setor privado, público, sociedades mistas ou órgãos governamentais, devem constituir e manter ativa a CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 5). Esta comissão, em conjunto com o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é responsável pela organização anual da SIPAT, especialmente em empresas com serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Atividades na SIPAT
A empresa, representada pela CIPA, deve planejar o evento com antecedência, estabelecendo a data e realizando a divulgação. As atividades são diversas e devem se alinhar com o propósito da SIPAT, incluindo:
Fixação de cartazes orientadores de procedimentos corretos e avisos de segurança;
Palestras com profissionais especializados abordando temas como segurança no trabalho e saúde ocupacional;
Gincanas e apresentações teatrais interativas;
Exibição de filmes educativos sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Temas relevantes para abordar
A SIPAT oferece uma oportunidade para tratar de questões importantes, como prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho, além dos riscos do tabagismo, reforçando a proibição de fumar em ambientes fechados.
Quando realizar a SIPAT?
Embora não haja uma data obrigatória, abril e maio são os meses mais comuns devido a eventos como o Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e o Dia do Trabalho (1º de maio), além do movimento Abril Verde, dedicado à prevenção de acidentes de trabalho.
Este evento, embora flexível em sua programação, desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, garantindo o bem-estar de todos os envolvidos.
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias passará a ser entregue pelo e-CAC
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 que estabelece novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
De acordo com a normativa, a DOI deverá ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema DOI-Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do governo federal a partir de 1º de junho.
A apresentação será realizada exclusivamente através do sistema DOI-Web, com autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, garantindo assim a segurança e integridade das informações.
A alteração visa modernizar e agilizar o processo de envio da declaração, garantindo maior segurança e eficiência na prestação das informações.
DOI
A declaração informa operações de aquisição ou alienação de imóveis, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, à Receita Federal.
De acordo com o texto, está obrigado a apresentar a DOI: serventuários da Justiça, titulares ou designados, de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, estão sujeitos à obrigação sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel.
Além disso, estabelece que a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação imobiliária.
A instrução ainda prevê penalidades para casos de atraso na apresentação da DOI ou entrega com informações incorretas ou incompletas. A falta de apresentação está sujeita a uma multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1% do valor total da operação. Já a entrega com informações incorretas ou omissões acarreta multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida.
A instrução normativa revoga três instruções anteriores, consolidando assim as novas regras a serem seguidas pelos serventuários da Justiça no Brasil._
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Contador: o melhor processo para faturar no IRPF 2024Se você é contador, sabe o quão desafiador pode ser manter a eficiência nos processos dentro de um escritório contábil, especialmente durante a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Você pode pensar “eu não tenho processo”, mas toda empresa tem. Ele provavelmente só não é eficaz ou não está otimizado.
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8 mitos e verdades sobre a venda de processos trabalhistas
Você sabia que a venda de um processo trabalhista é uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores de processos trabalhistas? Em meio a tanta informação acessível sobre o assunto, ainda há mitos. Então separamos 8 mitos e verdades para você ficar melhor informado sobre o tema. Confira:
A venda do processo trabalhista é ilegal
Mito! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, que diz: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
A compra de processo trabalhista é um tipo de golpe
Mito! A cessão de crédito feita por empresas idôneas cumpre com rigorosidade a legislação e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o seu crédito judicial trabalhista como da própria empresa que está adquirindo esse crédito. Todas as proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação. Trata-se, portanto, de um processo extremamente seguro, além de simples e rápido.
Existem empresas sérias nesse ramo
Verdade! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. “Acompanhe a mídia e veja se a empresa com a qual irá negociar o seu processo trabalhista recebeu, por exemplo, investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria. Veja quem são os sócios da empresa e pesquise seu histórico profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas”, sugere Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
A cessão de crédito trabalhista é um processo seguro
Verdade! Ao assinar o contrato de cessão de crédito, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo trabalhista. Na Anttecipe.com, por exemplo, o valor é liberado em até 24 horas após a assinatura do contrato.
Após a venda, se algo der errado com o processo, o cliente perde dinheiro
Mito! Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo que resulte em não pagamento ou outras situações de prejuízo, a pessoa não será afetada, pois ela tem como instrumento o contrato de cessão que a protege e prova que não tem mais obrigações com a ação trabalhista. Nesse caso, todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou.
Não é preciso pagar nada pela avaliação do processo trabalhista
Verdade! A avaliação do seu processo se dá de forma gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do seu dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum pelos serviços prestados. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada”, comenta Herbert.
Existe um deságio no valor do processo
Verdade! O chamado deságio nada mais é do que um desconto aplicado sobre o valor do crédito para calcular o preço de venda. Afinal, a empresa que compra o crédito paga seu cliente em um curto prazo, mas tem de aguardar o fim do processo para receber, caso a causa seja ganha. “Temos que considerar, ainda, que existe o risco de a empresa não receber pelo valor do processo. Existe também o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve. Trata-se de ativos que podem ser negociados, mas esses ativos possuem um risco muito grande tanto por conta da instabilidade do judiciário, com frequentes mudanças na lei, quanto pela instabilidade de mercado e as empresas podem quebrar com maior facilidade”, explica o CEO da Anttecipe.com.
Os advogados são prejudicados na venda do processo
Mito! Esta é uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista, mas o advogado não é prejudicado de forma alguma. O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido. “Este documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado o valor referente a isso e oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários. Se, assim como o trabalhador que vende, ele quiser realizar essa antecipação, a Anttecipe pode fazer essa negociação”, comenta Herbert.
“Os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura. Afinal, para que correr tantos riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?”, finaliza Herbert._
Tiradentes: 21 de abril é feriado nacional mas data cai em um domingo
Em 2024, o Dia de Tiradentes, 21 de abril, cai em um domingo, mas mesmo assim a data é considerada feriado nacional.
O dia foi considerado feriado por meio do Decreto nº 155-B, de 14 de janeiro de 1890 e reafirmado por meio de leis emitidas nos anos de 1933 e 1949.
Mesmo que a data cairá em um domingo, alguns brasileiros trabalham nesse dia da semana, e por isso é importante ficar atento às leis trabalhistas e o que diz os direitos dos trabalhadores.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , é garantido o direito à folga no feriado de Tiradentes para aqueles com carteira assinada que não fazem parte de serviços considerados essenciais.
Quem estiver escalado para trabalhar ganhará a possibilidade de folga em outra data ou pagar o dobro pelas horas trabalhadas.
Dia de Tiradentes
No Brasil, a data é comemorada dia 21 de abril, desde 1890, logo após a Proclamação da República.
Tiradentes é considerado um herói nacional, mártir e Patrono da Nação Brasileira.
A data tem como objetivo mostrar a importância de Tiradentes no desenvolvimento da história do Brasil, referenciando ao dia de sua morte, na mesma data de 1792._
PL lista alimentos que terão imposto zero no novo sistema tributário
O novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 foi apresentado para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNa), prevista na Emenda Constitucional 132, onde são listados alguns alimentos que, na prática, terão imposto zero no novo sistema de cobrança de tributos.
Conforme propõe o texto da reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão zerados sobre os itens da cesta básica, no entanto, caberá a uma lei complementar relacionar quais produtos serão isentos.
Vale ainda destacar que, no PLP, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre a cesta.
Segundo afirmam os parlamentares, a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional considerando a diversidade regional e cultural do país.
Com base nisso, o PLP isenta de tributos os alimentos destinados ao consumo humano ou usados na industrialização de itens que se destinam ao consumo humano.
Confira lista de produtos isentos
Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
Margarina;
Ovos de aves e mel natural;
Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
Café, chá, mate, especiarias e infusões;
Trigo;
Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
Milho;
Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
Massas alimentícias;
Molhos preparados e condimentos;
Açúcares, sal, óleos e gorduras;
Arroz, feijão e pulses;
Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
IFRS lança norma contábil para facilitar análise financeira das empresas
No dia 9 de abril, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou a conclusão de seu trabalho para aprimorar a divulgação de informações nas Demonstrações Financeiras. A nova norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras, promete oferecer aos investidores uma visão mais clara e comparável do Desempenho Financeiro das empresas, visando assim facilitar as decisões de investimento.
"Esta nova norma representa um avanço significativo em termos de transparência e comparabilidade. Com a introdução de três categorias definidas para receitas e despesas, teremos uma estrutura mais sólida para a demonstração de resultados, o que facilitará a análise e comparação entre empresas", afirma o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, Mafrys Gomes.
O IFRS 18 busca também fornecer mais clareza em relação às medidas de desempenho definidas pela administração das empresas. "Atualmente, muitas empresas divulgam indicadores específicos de desempenho, mas nem sempre fornecem informações suficientes para que os investidores compreendam completamente esses dados. Com as novas exigências de divulgação, esperamos uma maior transparência e disciplina nesse aspecto", comenta o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, Carlos Afonso.
Além disso, a norma visa garantir uma organização mais útil das informações nas demonstrações financeiras. "Uma apresentação inadequada das informações pode prejudicar a análise do desempenho das empresas pelos investidores", explica o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, Rodolfo Lancha. "As orientações aprimoradas do IFRS 18 ajudarão a fornecer informações mais detalhadas e relevantes, auxiliando os investidores em suas tomadas de decisão", conclui.
O IFRS 18 entrará em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a possibilidade de aplicação antecipada, sujeita à autorização dos reguladores. Os especialistas do Grupo MCR destacam que os custos de implementação e as mudanças nos relatórios das empresas decorrentes dessa norma dependerão de suas práticas atuais de relatórios e sistemas de TI._
Receita Federal envia cobranças para devedores do Programa de Regularização Rural
No mês de março, a Receita Federal deu início a uma operação de cobrança direcionada a contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Rural (PRR), estabelecido pela Lei nº 13.606/2018.
O programa visa oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos fiscais relacionados à atividade rural, permitindo que produtores e agricultores regularizem sua situação junto ao fisco.
A iniciativa abrange aproximadamente R$ 431 milhões em parcelas de parcelamentos em atraso, afetando um contingente significativo de contribuintes.
Nesse sentido, a Receita Federal enviou um total de 1.067 alertas de cobrança diretamente para a Caixa Postal Eletrônica dos devedores, sinalizando a necessidade de regularização imediata para evitar possíveis penalidades e sanções.
Para auxiliar os contribuintes a regularizarem sua situação, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre os parcelamentos pendentes por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) .
No ambiente online, é possível acessar o extrato da dívida consolidada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações em atraso, oferecendo maior transparência e facilidade de acesso às informações necessárias para a regularização.
A emissão do Darf em atraso pode ser realizada seguindo os seguintes passos:
Acesse o Portal e-CAC através do link disponibilizado no site da Receita Federal;
Selecione a opção "Pagamentos e Parcelamentos" no menu principal;
Escolha a categoria "Parcelamentos Especiais" para acessar as informações relacionadas ao PRR;
Utilize o serviço "Acompanhar parcelamento no PRR" para consultar os detalhes do parcelamento e emitir o Darf correspondente às prestações em atraso.
Com a disponibilização dessas ferramentas online, a Receita Federal busca facilitar o processo de regularização fiscal dos contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à atividade rural.
Aqueles que receberam os alertas de cobrança devem agir prontamente, aproveitando as facilidades oferecidas pelo Programa de Regularização Rural para regularizar sua situação junto ao fisco e evitar possíveis complicações futuras._
Governo deve retirar regime de urgência do projeto da reoneração da folha de pagamentos
Nesta quarta-feira (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que o governo decidiu que irá retirar do regime de urgência o projeto de lei (PL) sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
Caso haja uma demora na discussão do tema, o governo pode vir a perder pelo menos R$ 12 bilhões em receitas neste ano, conforme estimativas apresentadas pelo ministro em janeiro.
O governo, no início de fevereiro, aceitou a conversão de parte da medida provisória em PL, depois de uma reunião feita com líderes de partidos da base aliada no Senado Federal.
A relatora e deputada Any Ortiz, informou que o governo havia se comprometido em retirar a urgência, dando mais tempo ao Congresso Nacional de negociar o tema.
Além disso, ela acrescentou que pretende manter no relatório a prorrogação da desoneração até o final de 2027, recompondo as alíquotas a partir de 2028.
Vale ainda lembrar que antes da medida provisória editada no final de 2023, o governo havia vetado o PL que estendia a desoneração para os 17 setores até 2027, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto.
Com relação ao impacto fiscal, Ortiz revela que o governo não conta mais com as receitas da reoneração da folha para este ano.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, da medida provisória original, e equipe econômica se mantém na estimativa de receitas apenas R$ 24 bilhões da limitação de compensações tributárias e cerca de R$ 6 bilhões do programa que ajuda empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia da Covid-19._
INSS: menu digital revoluciona acesso aos serviços previdenciários
Uma inovação está prestes a transformar a interação dos aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o serviço de atendimento. A partir deste marco, ao entrar em contato com a Central 135, os usuários serão recebidos por um revolucionário menu digital de autoatendimento, diretamente em seus dispositivos móveis. Essa funcionalidade surge com o propósito de simplificar e agilizar o acesso aos serviços mais demandados.
Este novo recurso, atualmente em fase de testes, é projetado para proporcionar uma experiência mais eficiente e adaptada às necessidades contemporâneas dos cidadãos.
Ao discar para o número 135, munido de acesso à internet, o menu digital se apresentará automaticamente, permitindo que o usuário explore as opções disponíveis sem a necessidade de interagir com um atendente.
Funcionalidades do menu digital do INSS
O menu digital foi meticulosamente elaborado pelo INSS visando aprimorar a jornada do usuário, com a seleção de opções baseada nas dúvidas e nos serviços mais requisitados pela população.
Essa abordagem não apenas personaliza o atendimento, mas também visa reduzir o tempo de espera em chamadas, direcionando os usuários de forma eficaz aos serviços desejados.
Como utilizar essa nova facilidade?
Para usufruir desse avanço, é imprescindível estar conectado à internet durante a chamada. Caso contrário, a ligação será redirecionada para a Central 135 tradicional. É relevante ressaltar que o uso do autoatendimento digital não é compulsório, concedendo ao cidadão a liberdade de escolha entre o menu digital e o atendimento convencional.
Objetivos
Em comparação com outras instituições, como bancos e operadoras de telefonia, que já adotam tecnologias similares, o INSS visa não apenas facilitar o acesso aos serviços, mas também agilizar os processos, reduzindo consideravelmente o tempo de espera. Isso reflete o compromisso do órgão em adotar soluções inovadoras que superem as expectativas do público.
Acesso facilitado de qualquer lugar, desde que haja conexão com a internet.
Redução significativa do tempo de espera.
Liberdade de escolha entre atendimento digital e convencional.
Serviços mais acessíveis e fáceis de usar, melhorando a experiência do usuário.
Essa iniciativa representa um marco na digitalização e modernização do atendimento do INSS, proporcionando um acesso mais ágil e eficiente aos seus serviços. Com a implementação contínua do menu digital de autoatendimento, espera-se uma melhoria constante no atendimento às demandas dos segurados, pensionistas e aposentados, alinhando-se às expectativas de uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente._
FGTS Futuro pode auxiliar na redução do déficit habitacional no Brasil
Com a regulamentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), os trabalhadores com carteira assinada e que têm renda bruta de até R$ 2.640 terão mais facilidade para conseguir comprar a casa própria.
O governo federal, com essa ação, tem como objetivo reduzir o déficit habitacional no Brasil, dado que há aproximadamente 6 milhões de pessoas em moradias inadequadas ou em condições precárias.
De acordo com o vice-presidente comercial da Lyx Participações e Empreendimentos, Paulo Antonio Kucher, estão sendo desenvolvidas várias ações governamentais para resolver esta situação.
“A pandemia de Covid-19 agravou esse cenário. Muitas pessoas ficaram sem ter onde morar, não puderam continuar pagando aluguel e acabaram indo para moradias improvisadas. Esse é um dos públicos que deve ser beneficiado com o FGTS Futuro”, analisa Kucher.
Diante disso, o objetivo dessa medida é ampliar o acesso de famílias de mais baixa renda ao crédito habitacional, fazendo com o valor que for depositado mensalmente, seja usado para suprir a capacidade de pagamento ao entrar em um financiamento habitacional.
FGTS Futuro
O FGTS Futuro, inicialmente, deve beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV e, se os resultados forem positivos, o governo já sinalizou a possibilidade de ampliar a modalidade para as demais faixas.
Ainda sobre essa modalidade, será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8%.
Para fazer a utilização do FGTS Futuro, o beneficiado deve seguir este passo a passo:
Compra de imóveis e construção;
Amortização ou liquidação do saldo devedor;
Pagamento de parte do valor das prestações._
Publicada em : 11/04/2024
Fonte : Com informações do Estilo Editorial Comunicação
Para quem trabalha fazendo freelancer, ou até mesmo faz isso como profissão,, é importante se atentar, já que profissionais podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Um outro ponto a ser mencionado é que não é preciso ter uma formação específica para trabalhar como freelancer, mas é fundamental ter uma experiência no campo em que deseja atuar.
Diante disso, vale ficar atento à regulamentação de cada tipo de atividade, mesmo que muitos profissionais possam ser freelancers, há tipos de atividades que exigem uma formação.
Voltando para a questão da declaração do Imposto de Renda para quem é freelancer, confira abaixo como fazer ela corretamente e não correr o risco de cair na malha fina.
Para fazer essa declaração, os freelancers devem:
Faça o download do software da Receita Federal;
Abra o programa e selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”;
Clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”;
Preencha as fichas “Identificação do Contribuinte” e “Dependentes”, se houver;
Informe seus ganhos como freelancer na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
Verifique as informações em “Verificar Pendências”;
Vá na opção de “Resumo da Declaração” e confira os dados, rendimentos e tributações;
Em “Cálculo do Imposto”, verifique se terá direito à restituição e insira seus dados bancários para recebê-la;
Escolha entre a declaração simplificada ou a completa e envie o documento.
Além disso, para aqueles cidadãos que se consideram autônomos informais, vale também se atentar, pois a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR não está suspensa.
No caso de trabalhadores autônomos informais, as regras para a declaração são as mesmas aplicadas aos empregados com registro em carteira de trabalho ou profissionais autônomos formalizados.
Lei e o trabalho freelancer
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há o artigo 452A que pode ser destinado para um contrato de freelancer.
Nesses tipos de situação, o nome usado na lei é contrato de trabalho intermitente e, a diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente são os direitos específicos de cada um.
É válido destacar que, pelo fato dos freelas serem prestadores de serviços, eles não possuem vínculo CLT com a empresa contratante.
Diferenças entre freelancer e CLT
Quem trabalha como freelancer, é contratado por demanda, ou seja, ainda que haja um contrato de serviços, não há vínculo empregatício como quem trabalha CLT.
Além disso, também há algumas diferenças com relação ao ambiente de trabalho, dado que para quem é freelancer existe a opção de escolher onde quer trabalhar, enquanto o empregado CLT segue o que a empresa define._
Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa hoje (10)
Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.
Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.
Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.
Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.
Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso.
Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.
Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal
A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas:
Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou
Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante:
Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou
Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.
O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas.
Formalização e Processo
A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.
Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias._
Estados devem discutir aumento de alíquota do ICMS do Remessa Conforme
Ainda nesta semana os Estados devem discutir o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas compras realizadas nos sites que aderiram ao Remessa Conforme.
Caso haja aprovação na mudança, as alíquotas terão um aumento de 17% para 25% e passarão a vigorar a partir de 2025.
Segundo apuração do Valor Econômico, já existe um consenso entre os Estados para elevar a alíquota para 25% e, segundo fonte não identificada, por não se tratar de um benefício fiscal, não é necessário votação por unanimidade, porém a ideia é conseguir um apoio geral.
A maioria dos Estados, após acordo federativo no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) precisarão homologar a nova alíquota nas assembleias estaduais.
Diante desse cenário, alguns governadores já aprovaram anteriormente e, por isso, essa etapa já estará dispensada. Agora, em outros Estados, resta a edição de decretos executivos.
Com base nisso, espera-se que uma vez aprovado o novo percentual, não haverá dificuldade para implementação. No entanto, a nova alíquota poderá ser cobrada pelos Estados apenas a partir do ano que vem devidoao princípio da anterioridade.
Ainda segundo apuração do Valor Econômico, o governo federal já foi informado e não identifica problemas para os Estados fixarem a alíquota em 25%, dado que essa era a intenção dos entes federativos desde o início do programa.
Remessa Conforme
O objetivo do Remessa Conforme é simplificar, agilizar e tornar o comércio internacional mais eficiente e acessível, trazendo uma melhora nos processos aduaneiros.
Com isso, o programa da Receita Federal isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 para compras realizadas em marketplaces inscritos no programa, cobrando apenas o ICMS.
Dentre as empresas que aderiram ao Remessa Conforme estão:
Atualização de normas gerais de tributação previdenciária relativas ao eSocial
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização de normas gerais de tributação previdenciária relativas ao eSocial. Vale lembrar que o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que antes eram enviadas por meios diferentes.
Projeto de Lei quer proteger mães de discriminação na hora da contratação de trabalho
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5355/23, que proíbe empresas de negarem emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece algumas vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez, mas o novo PL pretende aprimorar essa segurança às mães.
Segundo a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos por serem mães. É comum encontrar centenas de relatos de mulheres que tiveram que responder durante a entrevista se são mães e se não são, se querem ser, algo que já pode ter um tom discriminatório.
“Uma lei que as protejam de discriminação na hora da contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, seria um importante passo para promover a igualdade de oportunidades”, afirma a parlamentar.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Publicada em : 09/04/2024
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
Senado aprova PLP que prevê garantia de pagamento a microempresa em contrato com órgãos públicos
Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) 137/19 que obriga órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito como promessa de pagamento por serviços prestados.
A emissão desse crédito deve ocorrer caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias depois do reconhecimento da dívida, ou seja, a liquidação.
Sabe-se que, atualmente, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a cédula pode ser emitida pela empresa credora, porém, com esse novo projeto, ainda em análise na Câmara dos Deputados, transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.
Na prática, a cédula deverá ser emitida pelo órgão público devedor, seja ele federal, seja estadual, seja distrital, seja municipal, e terá validade de um ano. Assim, se forem passados 15 dias da emissão e o pagamento não for efetuado, as empresas poderão fazer uma negociação com bancos.
De acordo com o entendimento do autor da proposta, senador Flávio Arns, o objetivo é garantir que a administração pública faça o reconhecimento de suas dívidas, evitando que as empresas sofram calotes.
Microempresa
Uma microempresa possui um rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano e pode escolher entre três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Para aqueles negócios que são classificados como microempresas, há ainda uma vantagem, o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, graças a essa legislação, os empreendimentos são protegidos e até mesmo favorecidos, tal como pagar menos impostos.
Com relação a esses impostos, uma microempresa é obrigada a pagar oito, porém isso é definido após a escolha do regime tributário escolhido e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.
Entre esses impostos obrigatórios, estão:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
Operação Fim de Linha: Receita realiza operação contra contadores que auxiliavam na lavagem de dinheiro de facção criminosa
A Receita Federal e outros órgãos parceiros deflagraram a Operação Fim de Linha nesta terça-feira (9), com objetivo de desmanchar duas organizações que lavavam recursos ilícitos de uma das maiores facções criminosas do País, provenientes de tráfico de drogas, roubos e outros delitos.
Diante dos fortes indícios de irregularidades fiscais já identificados, a Receita Federal deu início, durante o cumprimento dos mandados de hoje, a 21 fiscalizações de pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes fiscalizados detêm, juntos, patrimônio total declarado de mais de R$ 148 milhões e movimentaram, apenas entre 2020 e 2022, mais R$ 732 milhões em suas contas correntes. A Receita Federal estima que serão lavrados autos de infração da ordem de R$ 200 milhões.
Operação Fim de Linha
Em investigações preliminares a Receita Federal identificou a utilização de diversos esquemas tributários para lavagem de dinheiro do crime organizado. Entre os mecanismos estão integralizações de capital social de empresas com valores sem origem lícita, movimentações financeiras atípicas e distribuições de lucro desordenadas e sem lastro financeiro.
Mesmo em anos em que eram registrados prejuízos, as empresas alvo da operação distribuíam dividendos milionários a seus sócios. Por exemplo, um dos sócios recebeu mais de R$ 14,8 milhões em dividendos entre 2015 e 2022, período em que a empresa teve um prejuízo acumulado de mais de R$ 5 milhões. A distribuição de dividendos, além de “esquentar” o dinheiro ilícito, possibilitava o não pagamento de tributos pelos beneficiários, uma vez que esse tipo de rendimento é isento de imposto de renda.
A Receita Federal já identificou também que ao menos R$ 25 milhões em débitos de tributos federais foram objeto de compensações tributárias fraudulentas realizadas por uma das empresas. Após as compensações, a empresa conseguia obter Certidões Negativas de Débitos, documento indispensável para participar de licitações, prejudicando assim o caráter competitivo dos certames em que participava.
O fisco federal verificou ainda a realização de dezenas de operações de compra e venda de imóveis e de outros bens de luxo em uma complexa rede de holdings, empresas de participação e revendedoras de veículos de propriedade de terceiros relacionados aos contribuintes investigados. Os indícios demonstram tratar-se de uma rede de empresas interligadas por operadores principais, pessoas de confiança e ocultadores profissionais de bens, nos quais bens e valores adquiridos sem origem são ocultados das autoridades estatais.
Entre os bens que passaram por essas empresas está, por exemplo, o helicóptero utilizado na morte de dois importantes líderes da facção criminosa e o apartamento da esposa de um traficante internacional. Uma revendedora de veículos de luxo, que é alvo das buscas, realizava compra e venda de carros de luxo, porém sem registrar o real proprietário dos veículos. Movimentações financeiras atípicas e inconsistências fiscais indicam que essas empresas também podem estar a serviço do crime organizado.
Os esquemas contavam com a participação de experientes contadores que se encarregaram de viabilizar os complexos métodos utilizados para lavagem de dinheiro, dissimulando a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de atividades criminosas. Os referidos contadores também são alvo da Operação Fim de Linha._
Juros para financiamento com o FGTS podem ficar maiores na compra de imóveis usados
Os compradores que desejam financiar um imóvel usado pela linha Pró-cotista do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se deparar com valores mais altos.
No dia 26 de março, durante reunião do Conselho Curador do FGTS, foi apresentada uma proposta que visa aumentar a taxa de juros para os tomadores de crédito com o uso do Fundo como tentativa para garantir recursos para a construção de novos imóveis.
Com relação ao Pró-cotista, esta linha é usada para financiar imóveis acima de R$ 500 mil por trabalhadores titulares de contas vinculadas ao Fundo, permitindo financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel.
Para os imóveis de até R$ 350 mil, a taxa de juros é de 7,66% ao ano e para aqueles acima de R$ 350 mil, é de 8,16% ao ano. Suas taxas de juros estão entre as mais baratas do mercado.
Com a proposta, os valores devem mudar. O setor de construção propõe que o Pró-cotista financie o imóvel usado com correção atrelada ao rendimento da poupança, que em média, hoje, a taxa chega a 10% ao ano.
O presidente da Cbic, Renato Correia, afirma que a iniciativa pretende igualar os juros para o cliente escolher de onde deseja retirar o dinheiro, seja ele da poupança, seja ele do FGTS.
Assim, o objetivo é que o imóvel usado volte a ocupar 10% da aplicação do Fundo, dado que a alta da Selic que reduziu a captação de recursos de poupança, no ano passado, o uso atingiu 38%.
Além disso, uma outra questão que também tem causado inquietação no mercado imobiliário, trata-se da possível mudança na correção do saldo do Fundo, tendo em vista a chamada revisão do FGTS, que questiona a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial na correção do dinheiro depositado.
Outro pedido também feito pela construção civil é a diminuição dos subsídios e da oferta de crédito para a compra de imóveis usados, principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
O Conselho Curador espera que seja retomada a discussão na próxima reunião, prevista para acontecer no dia 21 de maio.
Com base nisso, o Ministério das Cidades revela que o governo está analisando o desempenho das contratações de imóveis novos e usados, dada a importância da produção habitacional para a economia e a retroalimentação do próprio FGTS.
Em nota, o órgão disse que, apesar disso, o estudo ainda está em andamento e não tem nenhuma conclusão a ser adiantada._
Autuações fiscais aumentam 65% e prejudicam pessoas físicas e jurídicas
Os dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelam um recorde de autuações fiscais, que atingiram o montante de R$ 225,5 bilhões no ano de 2023. Este número representa um aumento de 65% em relação aos R$ 136,7 bilhões apurados no ano anterior.
A grande maioria das autuações, R$ 215,9 bilhões, provém de pessoas jurídicas, enquanto R$ 9,6 bilhões foram direcionados a pessoas físicas. O restante da soma refere-se, principalmente, a empresas de grande porte.
De fato, as empresas maiores foram responsáveis por 81,3% do valor total autuado das pessoas jurídicas, totalizando R$ 175,6 bilhões.
O monitoramento realizado pela Receita Federal direcionado a 8.596 empresas de forma diferenciada, representativas de apenas 0,04% das empresas formais no país, resultou em dados surpreendentes.
Embora constituam uma pequena parcela, essas empresas contribuíram com 61% da arrecadação administrada pelo órgão. Esse acompanhamento específico resultou na identificação de créditos tributários da ordem de R$ 27 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões já foram pagos ou parcelados.
De forma geral, os principais motivos para as autuações estão:
Insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Insuficiência de valores em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ;
Batimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) ;
Omissão de receitas;
Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas;
Aplicações financeiras;
Simples Nacional;
Falso Simples;
Anexo IV do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, apesar desse expressivo aumento nas autuações, apenas uma pequena parcela, correspondente a 5% do total, ingressou nos cofres federais durante o mesmo período.
Esse fenômeno foi justificado pelo Órgão como resultado dos questionamentos suscitados pelos contribuintes após a emissão dos autos de infração, seja no âmbito administrativo ou em processos judiciais.
Autuações fiscais em 2024
Além de apresentar os resultados do ano anterior, a Receita Federal também divulgou suas projeções de fiscalização para 2024.
As ações serão direcionadas, especialmente, para irregularidades relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), ao uso de incentivos estaduais para obtenção de descontos no Imposto de Renda e à fiscalização dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
No que concerne ao Perse, a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, enfatizou a intenção de ampliar as notificações por uso irregular da ajuda concedida a empresas afetadas pela pandemia.
Em relação ao JCP, a fiscalização se concentrará nas grandes empresas que fazem uso desse mecanismo para redução de tributos. Também será objeto de atenção a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de ajudas estaduais a empresas, com 562 empresas notificadas por suspeitas de irregularidades.
Essas ações fazem parte da estratégia do governo para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas neste ano, com uma tolerância de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Embora a Receita Federal tenha afirmado que não estabelece metas de lançamento de autos de infração, a definição de temas prioritários de fiscalização é uma prática adotada.
Apesar do impacto da greve dos auditores fiscais no final do ano passado e início deste ano, a subsecretária de Fiscalização da Receita ressaltou que as estratégias de fiscalização adotadas contribuíram significativamente para o recorde de autuações alcançado em 2023._
Quanto você cobra para fazer o IRPF de seus clientes? Ajude o Portal Contábeis a mapear os dados deste serviço
Os profissionais contábeis e escritórios estão em constante atualização, seja sobre as regras da Receita Federal sobre algum tributo, seja sobre as normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada ano – uma obrigação que sempre tem novidades e os estudos nunca cessam.
Apesar da necessidade de atualização constante, os preços cobrados na realização deste serviço nem sempre acompanham as novas demandas.
No intuito de entender mais sobre a precificação dos serviços cobrados na realização do IRPF e também se há um reajuste anual justo para a classe, o Portal Contábeis elaborou uma nova pesquisa e precisa da sua ajuda para compreender qual o cenário brasileiro na cobrança deste serviço e fortalecer o papel da classe contábil, que é um grande responsável e aliado no cumprimento de mais essa obrigação em nome de seus clientes.
Até o momento mais de 1300 profissionais colaboraram com a nossa pesquisa e ajudaram a compreender melhor o impacto desse período do IRPF na rotina dos contadores.
A pesquisa conta com poucas perguntas de múltipla escolha, é anônima e gratuita! Participe por aqui e ajude a transformar a classe contábil. Os resultados serão divulgados no Portal Contábeis em breve._
FGTS Digital: Nota Orientativa esclarece sobre recolhimento via Conectividade Social
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou nesta quinta-feira (4) a Nota Orientativa nº 02/2024 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, trazendo esclarecimentos sobre o recolhimento via Conectividade Social para a Administração Pública.
A priori, a obrigatoriedade de recolher o FGTS via guia do FGTS Digital se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública, que devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS pelo eSocial.
O comunicado explica que, excepcionalmente, nos termos do art. 5º, § 4º, da Portaria nº 240 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 29 de fevereiro de 2024, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados ainda poderão ser utilizados para a geração de guia para fins de recolhimento do FGTS pelos empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.
Esta excepcionalidade não exime tais empregadores de enviarem, pelo eSocial, as folhas de pagamento com as bases de cálculo do FGTS desse período, sujeitando-se, inclusive, a eventual fiscalização, autuação com base no artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)._
EFD-Contribuições: regras, dispensas e penalidades
A submissão da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) é compulsória para pessoas jurídicas enquadradas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1252/12, segundo as diretrizes fiscais em vigor. Entretanto, uma dispensa para a entrega da declaração sem movimento é estabelecida pelo guia prático respaldado na mesma normativa.
No âmbito tributário, a apresentação da EFD-Contribuições não é obrigatória para entidades sujeitas à tributação, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, nos meses em que não houver apuração de receitas ou créditos.
É relevante observar que essa dispensa não abrange o mês de dezembro, exigindo, portanto, a submissão da declaração nesse período específico. No entanto, é possível enviá-la também sem movimento de janeiro a novembro, simplificando o processo anual.
Além disso, ao elaborar a declaração, a empresa deve fornecer detalhes dos meses do ano-calendário nos quais não houve movimentação financeira.
Todavia, mesmo empresas sem atividade devem submeter a EFD-Contribuições, porém, seguindo um processo simplificado, limitando-se a informar os registros obrigatórios, garantindo, assim, a conformidade fiscal.
No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal, são consignados todos os meses no registro 0120, com a indicação complementar de inatividade, facilitando o controle fiscal.
Empresas inativas que atrasarem a submissão da EFD-Contribuições estão sujeitas a penalidades financeiras, com multas mínimas fixadas conforme o regime tributário.
Desde janeiro de 2020, as multas por atraso na entrega são automaticamente calculadas, incidindo no momento da transmissão fora do prazo estabelecido.
Para empresas participantes de Sociedade em Conta de Participação (SCP), os procedimentos são adaptados às características da sociedade. Se a SCP tiver operações, a escrituração deve ser realizada por ela, não pela PJ sócia ostensiva. A ausência de movimento mensal exige a escrituração do registro 120 no mês de dezembro para manter a conformidade fiscal._
FGTS: Supremo adia retomada do julgamento sobre correção do fundo
Nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento a respeito da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O julgamento estava marcado para acontecer ontem (4), porém não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
O debate a respeito do índice de correção das contas foi interrompido em novembro de 2023, após pedido de vista do ministro do STF, Cristiano Zanin e o processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Em uma outra ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso e a sugestão foi construída depois de uma consulta a centrais sindicais e demais órgãos envolvidos.
Conforme o entendimento e defesa da AGU, as contas do FGTS garantem uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Vale ainda destacar que a proposta seria aplicada somente para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não se aplicaria a valores retroativos.
Diante desse cenário, para a AGU, o cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano deve ser mantido, além da correção pela TR.
Apesar dessa questão, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, fica na responsabilidade do Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
FGTS
O FGTS trata-se de um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Com o FGTS, os trabalhadores podem ter uma reserva caso seja demitido sem justa causa, ou até mesmo para incrementar o orçamento em casos específicos ou para fazer o financiamento de um patrimônio.
Na prática, o Fundo é formado por depósitos mensais que o empregador deve fazer na conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu colaborador.
Para quem tem dúvidas sobre quem tem direito ao FGTS, estão na lista:
Confira 5 dicas para evitar compras compulsivas e manter a saúde financeira
A população brasileira está amadurecendo para a importância do planejamento financeiro. Porém, ainda há um longo caminho voltado à educação nesse sentido. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), a cada 10 famílias, 8 têm dívidas no Brasil. E a consequência negativa de um alto nível de endividamento é a inadimplência. Especialistas indicam que o primeiro passo para reverter esse dado é tomar alguns cuidados básicos para assegurar a saúde financeira.
A gerente de investimentos e educação financeira da Unicred, Vivien Aucar, lembra que a conscientização é importante. Por isso, pensar bem antes de comprar pode evitar dores de cabeça no futuro. Confira cinco dicas que podem ajudar no planejamento financeiro:
Faça um orçamento e estabeleça metas financeiras
É essencial elaborar um orçamento bem definido para evitar compras por impulso. Alguns passos são: Relacionar suas despesas essenciais, reservar uma quantia para poupar mensalmente e estipular metas financeiras alcançáveis. Conhecer bem suas necessidades e objetivos garante mais consciência dos gastos e menor suscetibilidade a compras impulsivas. Se não souber como começar, é recomendado que faça uma planilha de orçamento para organizar suas finanças.
Evite gatilhos de consumo
Outro cuidado é identificar o que leva a fazer compras impulsivas para conseguir evitá-las. O autoconhecimento ajuda a fugir destes gatilhos que nos levam a adquirir produtos ou serviços, mesmo que não haja uma necessidade real imediata.
Um dos gatilhos é de escassez. É a tática de convencimento com base em mensagens como "edição limitada", "últimas unidades" ou "oferta por tempo limitado". Outro é chamado de prova social, quando ao ver outras pessoas comprando, o consumidor decide adquirir determinado produto ou serviço. Por isso, é importante ter cuidado ao se convencer rapidamente por depoimentos de clientes satisfeitos ou pelo compartilhamento nas redes sociais.
Além disso, é comum as empresas oferecerem brindes ou descontos inesperados para despertar a tendência de retribuir comprando algo em troca. Esse gatilho cria um senso de obrigação em relação à empresa, mesmo que não houvesse a intenção original de fazer uma compra.
O gatilho mental da autoridade diz respeito à tendência em confiar e seguir pessoas ou instituições vistas como especialistas ou líderes em uma área. Muitas marcas recorrem a especialistas ou figuras influentes para aumentar a confiança em um produto ou serviço, levando-nos a acreditar que é uma boa escolha.
Adote a regra do "esperar"
Para combater compras impulsivas de forma eficaz, uma estratégia é adotar a regra do "esperar". Ao sentir o impulso de comprar algo, o consumidor deve estabelecer um acordo consigo mesmo para aguardar um período de pelo menos 24 horas antes de tomar a decisão. Durante esse intervalo, é possível avaliar se a compra é realmente necessária e se está alinhada com o orçamento. Em muitos casos, a vontade de comprar diminui ou desaparece completamente.
Um estudo publicado na revista científica Psychology and Marketing sugere que comprar pode melhorar o humor, ativando áreas do cérebro de forma semelhante ao experimentado por usuários de drogas. No entanto, ao esperar, evita os efeitos imediatos da dopamina liberada durante o ato da compra.
Apesar dos benefícios momentâneos da "terapia das compras", os efeitos positivos costumam ser efêmeros e podem acarretar em consequências negativas a longo prazo. Estas emoções negativas podem gerar diminuição da autoestima, o que frequentemente motiva as pessoas a também comprarem quando estão se sentindo deprimidas, como se fosse um prêmio de consolação. É um círculo vicioso.
Faça uma lista de compras e planeje
Quando precisar fazer compras, seja para itens essenciais ou desejos pessoais, é fundamental elaborar uma lista de compras e planejar. Essa prática ajuda a manter o foco e evita compras impulsivas de itens desnecessários. Além disso, é possível pesquisar preços, comparar opções e encontrar melhores ofertas.
Cultive o autocontrole e a consciência financeira
Desenvolver o autocontrole e adquirir consciência financeira são competências fundamentais para evitar compras impulsivas. Cultivar o hábito de questionar decisões de compra é recomendado, analisando criteriosamente se o item é realmente necessário ou se trata apenas de um desejo momentâneo. Antes de comprar, faça a você mesmo as 4 perguntas: Quero? Preciso? Posso? Devo?
Para evitar compras impulsivas, é necessário praticar o autoconhecimento, a disciplina e desenvolver a consciência financeira. Ao incorporar essas estratégias na rotina diária, o consumidor toma decisões mais conscientes e coerentes ao seu planejamento. Além disso, algumas instituições, como a Unicred, oferecem consultoria financeira, para ajudar na construção de uma vida financeira próspera e equilibrada. _
Receita Federal altera cadastro de contador e vínculos com CNPJs em seu site
A Receita Federal passou a desvincular o contador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , como forma de simplificar processos e fortalecer a segurança dos dados dos cidadãos.
A principal mudança consiste na implementação da ferramenta “Meus Clientes – Profissional Contábil” na plataforma da Receita Federal do Brasil.
Essa ferramenta permite que os contadores visualizem todas as empresas com as quais mantêm vínculo no CNPJ, possibilitando a renúncia desses vínculos de maneira rápida e descomplicada. Anteriormente, esse processo era moroso e burocrático, demandando tempo e recursos preciosos dos profissionais.
Além disso, também foi criada a “Permissão para participar de CNPJ”, uma ferramenta que visa proteger o CPF de inclusões indesejadas em quadros societários de empresas.
A medida não só reforça a segurança dos dados dos cidadãos, mas também aumenta a transparência das informações, proporcionando maior controle sobre as associações societárias._
Nova versão do Manual da DCTFWeb traz a possibilidade de emitir DARF pelo Sicalcweb para débitos da Reinf RET
A Receita Federal divulgou a nova versão do manual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) (março/2024), com várias atualizações, em especial a inclusão dos tributos recebidos da origem Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – Outras Retenções (Reinf RET) – série R-4000 – que anteriormente eram declarados no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
Uma das principais mudanças é a possibilidade de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pelo Sicalcweb, como exceção à regra, já que por lá a guia pode ser gerada antes da transmissão da declaração.
A novidade foi disponibilizada para viabilizar o pagamento de débitos fazendários (não previdenciários), originados da REINF RET (série R-4000).
A inclusão na DCTFWeb desses tributos que antes eram declarados na DCTF PGD, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , fez constar na declaração mensal débitos com períodos de apuração distintos: diário, semanal, decendial e quinzenal.
Assim, na DCTFWeb 04/2024, por exemplo, poderão constar débitos com outros vencimentos além do dia 20 do mês seguinte, que inclusive podem ser inferiores ao prazo de entrega da declaração.
Tendo em vista que, na DCTFWeb, a emissão do DARF é habilitada somente após a transmissão da declaração, o documento de arrecadação com esses códigos de receita poderá ser gerado pelo Sicalcweb.
O manual ainda traz informações sobre o roteiro para envio da DCTFWeb, como funciona o fluxo de informações da declaração e muito mais._
Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega o IR? Entenda os “dedos-duros” na declaração
O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os contribuintes obrigados têm até 31 de maio para acertar as contas com o Fisco, que espera receber 43 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pela página online da Receita Federal e quem não é expert no assunto, ainda pode contar com a ajuda da classe contábil para fazer o envio corretamente.
Caso o contribuinte esqueça a obrigação e entregue o IRPF fora do prazo, será aplicada multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Mas para aqueles que não esqueceram e simplesmente pretendem ignorar o envio do IRPF – mesmo estando obrigado – saiba que a Receita Federal tem meios para descobrir quem sonega o Imposto de Renda e é só uma questão de tempo para você ser acionado e cair na temida malha fina.
De acordo com o coordenador técnico e jurídico da IOB à Exame, a Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite o cruzamento das informações incluídas pelo contribuinte na sua declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, tais como:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) : permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos;
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) : permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios ou clínicas;
Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.
Ou seja, existem diversos “dedos-duros” para alertar o Fisco sobre movimentações dos contribuintes.
Como evitar cair na malha fina?
Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve seguir as seguintes recomendações:
Não omitir informações de rendimentos recebidos, sendo de pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF), tais como: aluguéis, pensão alimentícia, salários, pró-labore, prêmios, lucros, dentre outros;
Informar na declaração os valores efetivamente constantes em informes de rendimentos recebidos das empresas da qual prestou serviços como empregado ou autônomo, de instituições financeiras referente aos rendimentos de aplicações, de bolsa de valores e mercadorias ou cartões de crédito;
Não informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou não são passíveis de dedução;
Não informar dependentes em duplicidade (ambos os cônjuges informar o(s) filho(s) do casal nas suas declarações, por exemplo);
Não informar os pais como dependentes se a rendas deles em 2023 for superior a R$ 24.511,92;
Declarar o(s) valor(es) do(s) imóvel(is) negociados em 2023 pelos valores efetivamente registrados em cartório e na imobiliária;
Não omitir os rendimentos de dependentes incluídos na declaração.
A Receita Federal consegue “olhar” minhas movimentações bancárias?
O especialista ainda reforça que sim, as instituições financeiras, como os bancos, as seguradoras, as corretoras de valores, os distribuidores de títulos e valores mobiliários, os administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a entregar para a Receita Federal do uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.
Neste documento, há informações relativas às operações financeiras relacionadas às contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, dentre outras transações.
Assim, caso você esteja obrigado a declarar o IRPF 2024 segundo as regras estabelecidas neste ano, evite problemas e faça sua entrega dentro do prazo. _
Entrega da DEFIS 2024 acabou na semana passada; saiba o que acontece com quem perdeu o prazo
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual a todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e seu prazo para envio foi encerrado na última quinta-feira, 28 de março.
Embora não haja multa prevista pelo atraso da DEFIS, aqueles que perderam o prazo desta obrigação, que substitui a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), devem realizar o envio mesmo fora do prazo, já que a não entrega impede a apuração mensal no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a partir deste período.
Ou seja, sem o envio da DEFIS não é possível continuar regular no Simples Nacional. Isso porque com o atraso no pagamento do DAS serão aplicadas multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência e esse atraso pode inclusive causar o desenquadramento do regime tributário.
A DEFIS 2024 deve ser entregue inclusive por empresas inativas com informações relativas a 2023 e deve constar dados como número de empregados do ano calendário passado, ganhos de capital, valor do lucro apurado, identificação e rendimentos dos sócios e mais.
Mesmo fora do prazo, a DEFIS pode ser entregue online no do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal._
Já está em vigor lei que cria certificação para empresa que promove saúde mental; veja como obter o selo
Na última quinta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.
Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.
Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.
Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.
Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:
Saúde mental
Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
Oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
Conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
Conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
Capacitar as lideranças;
Realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
Combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
Avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.
Bem-estar dos trabalhadores
Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer;
Incentivar a alimentação saudável;
Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho;
Incentivar a comunicação integrativa.
Transparência e prestação de contas
Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
Fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
Promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental._
MTE inclui novos dados no Relatório de Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários e disponibilizado no dia 21 de março, ganhou duas novas informações na última quinta-feira (28).
As novas informações tratam das políticas de ampliação da diversidade e trazem critérios de proatividade, já que antes o relatório não constava a indicação de quantos tipos de políticas de contratação de mulheres as empresas já apoiam.
Dessa forma, o relatório foi aperfeiçoado, e já está disponibilizado no Portal Emprega Brasil. Os empregadores com 100 ou mais funcionários deveriam publicar os resultados publicamente até o último domingo (31).
Segundo a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, em nota no gov.br, as inclusões de informações partiram de sugestão de empresas e as mesmas prontamente foram incluídas no relatório que as empresas acessam pelo Portal do Emprega Brasil.
Paula também relata que há algumas situações de divergência entre o CNPJ do estabelecimento com 100 empregados e mais e o número do CNPJ informado, quando as informações complementares foram declaradas no Portal Emprega Brasil.
“Nestes casos não temos como estabelecer uma conexão entre as duas bases de dados e por isso as empresas não terão estas informações disseminadas neste relatório. Sugerimos que estas empresas incluam uma nota informando esse desencontro quando divulgarem seu relatório. O MTE também coloca à disposição e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br para dúvidas ou qualquer dificuldade para acessar o relatório.
“Estamos confiantes que a transparência do processo vai contribuir para que a igualdade salarial entre mulheres e homens seja acelerada, afinal não queremos esperar mais 300 anos, como estima a ONU”, ressalta Paula._
O que você precisa saber sobre as deduções do Imposto de Renda 2024_
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é fundamental compreender as possibilidades de dedução e os procedimentos exigidos pela legislação vigente.
A dedução permite que o contribuinte diminua o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do IR.Destacamos abaixo os principais aspectos a serem considerados:
Deduções permitidas:
Gastos com dependentes, com limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
Pensão alimentícia determinada judicialmente;
Despesas médicas próprias ou de dependentes, incluindo consultas, exames, hospitalizações, e aquisição de próteses, entre outros, desde que não sejam ressarcidas;
Custos educacionais próprios ou de dependentes, com limite individual de R$ 3.561,50 por ano;
Doações a projetos culturais específicos, com dedução de até 3% do IR devido, podendo chegar a 6% com a soma total das doações;
Despesas com aluguel em caso de sublocação do imóvel;
Contribuições previdenciárias, como INSS e previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
Limites e comprovação
Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas através de documentação idônea. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O limite de dedução para despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa, sem distinção entre despesas próprias ou de dependentes. As contribuições para previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% do rendimento tributável.
Despesas médicas
Não há limite para dedução de despesas médicas. Incluem pagamentos para médicos, exames, hospitais, e despesas com plano de saúde, entre outros. É essencial especificar e comprovar os pagamentos realizados.
Documentos necessários
Recomenda-se manter notas fiscais, recibos, laudos médicos, e demais documentos relacionados às deduções efetuadas. Para despesas com dependentes, é necessário comprovar a condição de dependência.
Verificação de deduções
A Receita Federal não informa ao contribuinte se todas as deduções possíveis foram aproveitadas. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado especializado para garantir a correta aplicação das deduções._
Homologação trabalhista: saiba qual a importância e como fazer
A certificação da rescisão contratual, conhecida como homologação, desempenha um papel crucial no âmbito trabalhista, assegurando a formalidade do término do vínculo entre empregado e empregador.
No contexto legal, a homologação é essencial para validar e oficializar acordos, contratos e processos. Isso é particularmente relevante em sistemas jurídicos que exigem homologação para conferir legalidade e eficácia a determinados atos.
Por exemplo, no ambiente judicial, a homologação judicial é necessária para formalizar acordos entre partes, como divórcios, custódias e transações comerciais.
Além disso, em áreas como a administração pública, a homologação garante a legalidade de procedimentos, como licitações públicas, promovendo transparência e conformidade com a legislação.
Homologação no direito do trabalho
No campo trabalhista, a homologação é fundamental para formalizar rescisões contratuais. Conduzida geralmente por sindicatos ou órgãos governamentais, garante que a rescisão esteja de acordo com a legislação e protege os direitos dos trabalhadores.
Durante a homologação, são verificados aspectos como cálculo e pagamento de verbas rescisórias, regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, e atualização da Carteira de Trabalho.
Mudanças após a reforma trabalhista
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação em sindicatos ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, simplificando o processo e permitindo que as rescisões sejam feitas diretamente na empresa.
Outra mudança significativa foi a permissão para acordos de rescisão entre empregador e empregado, proporcionando maior autonomia e agilidade no processo.
Embora a reforma tenha reduzido a obrigatoriedade da presença do sindicato, este ainda desempenha papel crucial em garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados durante a rescisão.
Documentos necessários
Para a homologação, são necessários documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, ermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), extrato do FGTS, comprovantes de pagamento e documentação pessoal do empregado.
A correta apresentação desses documentos é essencial para garantir a conformidade com as leis trabalhistas vigentes._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a sexta-feira Santa e se é considerado feriado ou ponto facultativo. Entenda se, nesse caso, alguns empregados terão folgas ou seguirão exercendo suas funções normalmente._
Exame de Suficiência 2024: CFC divulga data de inscrições da primeira edição da prova
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou nesta terça-feira (26) a abertura das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência 2024, através do Edital nº 1, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira edição do Exame de Suficiência está marcada para o dia 30 de junho, no turno da manhã, das 10h às 14h, conforme o horário oficial de Brasília/DF.
As inscrições podem ser realizadas entre 8 de abril, a partir das 16h, até o dia 8 de maio, também às 16h, respeitando o fuso horário de Brasília.
Para se candidatar, os interessados devem acessar o site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame. É importante ressaltar que a taxa de inscrição é de R$100, valor que deve ser recolhido em guia própria, em favor do CFC.
Isenção da taxa de inscrição
Aqueles que se enquadrarem nos critérios de isenção da taxa de inscrição poderão solicitar esse benefício entre as 16h do dia 8 de abril de 2024 até as 16h do dia 10 de abril de 2024, seguindo o horário oficial de Brasília/DF.
Essa possibilidade visa facilitar o acesso ao exame para todos os candidatos, independentemente de sua situação financeira.
Exame de Suficiência
A avaliação, tão aguardada por bacharéis e estudantes de Ciências Contábeis, é um passo crucial para aqueles que desejam obter o registro profissional em um Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A aprovação no exame atesta que o candidato possui os conhecimentos mínimos necessários para exercer a profissão com competência e responsabilidade ética.
Dessa forma, o profissional pode atuar em diversas áreas da contabilidade, tais como auditoria, consultoria, contabilidade pública, planejamento tributário, entre outras._
Páscoa é feriado nacional? E a Sexta-feira Santa? Veja quem trabalha nestes dias
O mês de março tem um dos poucos feriados nacionais próximos ao final de semana, possibilitando a folga na Sexta-feira Santa (29) e retorno ao trabalho apenas no dia 1º de abril, segunda-feira seguinte, para quem já tiver a folga prevista aos sábados e domingos.
Diferente do que muitos trabalhadores pensam, apenas o dia 29 de março, Paixão de Cristo, é considerado feriado nacional. Já o domingo de páscoa não, nem sendo sequer um dia de ponto facultativo. Assim, quem estiver escalado, deverá trabalhar sem qualquer tipo de compensação.
O domingo de páscoa é considerado um dia normal de trabalho e quem faltar sem fazer acordo pode ter o dia descontado e sofrer outras punições.
Já quem trabalhar na Sexta-feira Santa, terá direito ao pagamento em dobro ou tirar folga depois, seguindo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos.
Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados. Esses são os casos de supermercados, hospitais, farmácias e outros serviços considerados essenciais. _
Reta final: contribuintes podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos até dia 1º de abril
A Receita Federal divulgou um alerta nesta segunda-feira (25) aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas sobre o fim do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril, próxima segunda-feira.
Os interessados podem aderir ao programa por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Programa de Autorregularização Incentivada
Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023.
Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Utilização de Créditos
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , conforme previsto no artigo 16 da instrução.
Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. _
Hidratante Nivea: entenda qual a relação contábil e tributária da nova classificação do produto
O hidratante Nivea já existe há um bom tempo nas prateleiras dos supermercados e farmácias. O creme de latinha azul com letras brancas é um exemplo disso, completando 110 anos em 2021.
Com o passar dos anos, o hidratante foi passando por várias transformações, mas sem alterar a identidade do produto, tanto que hoje pode ser considerado como um produto multifuncional.
Devido seus produtos multifacetados, a empresa Beiersdorf Indústria e Comércio, que tem entre suas marcas a Nivea, passou a classificar seus produtos como desodorantes e arrecadar tributos respeitando a alíquota da categoria de 7% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto para hidratantes, essa alíquota sobe para 22%.
Devido a essa alteração, a empresa foi autuada em R$ 105 milhões e o caso chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que bateu o martelo e acatou a mudança da empresa, definindo que a loção Nivea Milk deve ser classificada como desodorante, e não como hidratante.
O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que levou em consideração parecer técnico apresentado na cobrança de IPI.
Conforme alega a fabricante, o fato de os produtos não serem utilizados apenas nas axilas não afasta a característica de desodorante, que pode ser comprovada pela presença de substâncias químicas.
Diante disso, o CARF acabou julgando os argumentos da empresa procedente e resolveu derrubar a autuação.
Consequentemente, para fins tributários, Nivea agora é considerada desodorante.
Polêmica de classificação
Um outro caso desse mesmo tipo que também chegou a repercutir foi a polêmica do Leite de Rosas.
Na época, o CARF pretendia também cobrar uma alíquota de 22% de IPI por entender que o item se tratava de uma loção embelezadora.
Por unanimidade, o item também acabou sendo considerado como desodorante e o valor da alíquota a ser paga pelo produto passaria a ser de 7% de IPI. _
STF concede licença-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, concedendo o benefício a qualquer segurada após ter efetuado ao menos um pagamento ao instituto.
Essa já é a regra vigente de concessão às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e anteriormente não era válida para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.
Agora, não há mais diferenciação entre as trabalhadoras e todas têm direito equiparado à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.
Até a decisão do Supremo, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos dez pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício, norma estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. A licença está prevista na CLT e tem duração de até 120 dias._
Impacto Fiscal: Relatório Bimestral atualiza previsão e corta R$ 9,49 bi de receitas com limite a incentivos do ICMS
O Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, divulgado nesta segunda-feira (25) em Brasília, apresentou uma revisão significativa nas projeções de receitas, indicando uma redução de R$ 9,49 bilhões em relação à previsão anterior.
Esta alteração está diretamente relacionada à implementação da nova legislação que restringe os incentivos fiscais estaduais para empresas, resultando em uma queda na estimativa de receitas de R$ 35,35 bilhões para R$ 25,86 bilhões para o ano em curso.
Durante o processo de votação no Congresso Nacional, a referida lei passou por modificações substanciais, permitindo não apenas à indústria, mas também ao comércio e aos serviços, a utilização desses incentivos. Em contrapartida, foi estabelecida uma renegociação especial para que as empresas possam quitar os cerca de R$ 90 bilhões devido nos últimos anos, conforme relatado por autoridades do setor financeiro.
Um dos pontos de destaque da nova legislação é a limitação do uso de subvenções fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para investimentos empresariais, excluindo o seu emprego para custeios. Esta medida visa aprimorar a eficácia desses incentivos e evitar abusos por parte das empresas, conforme explicado por especialistas em economia fiscal.
Além disso, o relatório revela a eliminação da previsão de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em Imposto de Renda provenientes da manutenção parcial dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Embora o governo tenha proposto a eliminação desses mecanismos, o Congresso Nacional optou por mantê-los, embora com restrições para evitar o seu uso abusivo.
Outra mudança significativa refere-se à definição de uma alíquota federal sobre o Remessa Conforme, que teve sua previsão de arrecadação de R$ 2,86 bilhões derrubada. Esse regime especial da Receita Federal tributa compras online de produtos importados de até US$ 50, porém, diante das projeções conservadoras do governo, essa fonte de receita foi excluída do relatório.
Com relação às projeções de receitas extras, o relatório mantém a estimativa de R$ 24 bilhões provenientes de limitações de compensações tributárias da medida provisória que reonera a folha de pagamentos. No entanto, há desafios a serem enfrentados para alcançar essa meta, destacando-se a possível retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Perse) pelo Congresso Nacional.
Por fim, o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos, enfatizou a importância da revisão dos gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para compensar possíveis quedas de receitas, ressaltando a necessidade de prudência na elaboração das projeções orçamentárias.
Confira as previsões detalhadas de arrecadação conforme o Relatório Bimestral:
Subvenções do ICMS: R$ 25,862 bilhões
Apostas esportivas online: R$ 728 milhões
Remessa Conforme: zero
Taxação de offshores: R$ 5,639 bilhões
Taxação de fundos exclusivos: R$ 13,28 bilhões
Fim do JCP: zero
Voto de qualidade no Carf: R$ 55,647 bilhões
Transações tributárias da nova lei do Carf: R$ 42,174 bilhões
CFC/CRC: março é o último mês para o pagamento sem acréscimos da anuidade 2024
Profissionais e organizações contábeis que ainda não realizaram o pagamento da anuidade 2024, devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), têm até o próximo domingo, 31 de março, para realizar o acerto sem acréscimos.
O prazo para acerto da anuidade 2024 começou em janeiro, quando havia a possibilidade de pagamento com até 15% de desconto. Em março, só poderão aproveitar algum desconto aqueles que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, com 5% de desconto no valor do pagamento.
Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas.
Quem não pagar a anuidade dentro do prazo ficará passível de acréscimos no valor final._
Herança: confira passo a passo como declarar no IRPF 2024
Os contribuintes que receberam heranças ou se tornaram representantes legais de alguém que faleceu em 2023 devem ficar atentos às obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal.
Para começar, é essencial que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seja feita somente após a conclusão do inventário e da partilha de bens.
Para declarar a herança, é necessário ter em mãos uma cópia do formal de partilha, um documento que detalha a parcela de cada herdeiro na herança.
Caso haja apenas um herdeiro, o processo pode ser simplificado através de uma carta de adjudicação, que equivale ao formal de partilha.
No momento da declaração, é crucial fornecer informações precisas sobre a parte de cada herdeiro, valores e detalhes dos bens. Inconsistências podem levar a declaração para a malha fina.
É obrigatório declarar herança no IRPF?
Segundo a Receita Federal, o fato de ter recebido uma herança não obriga o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Porém, uma das obrigatoriedades de entrega é para quem, em 31 de dezembro do ano passado, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou recebeu, no ano de 2023, rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma dessas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
Como declarar herança no Imposto de Renda 2024?
Se o contribuinte for herdeiro ou meeiro, é preciso incluir os bens recebidos na declaração como se fossem "novos", na ficha de "Bens e Direitos".
Descreva detalhadamente sua participação nos bens, especialmente para imóveis, incluindo endereço completo e matrícula.
Declare o valor proporcional ao seu direito na herança no campo apropriado, destacando que se trata de uma transferência por herança ou meação.
Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”.
Para os contribuintes que tenham recebido mais de um bem, é necessário preencher o campo com a soma de todos os valores que compõem a herança.
Vale destacar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha da herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.
Como declarar espólio no Imposto de Renda 2024?
A declaração de espólio, que engloba os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, deve ser preenchida e entregue pelo inventariante. Existem três tipos de declarações: inicial, intermediária e final, sendo esta última obrigatória em todos os casos.
Na declaração final de espólio, os bens devem ser declarados como doações aos herdeiros. É importante incluir detalhes do processo judicial de partilha, além de informar se houve atualização dos bens a valor de mercado.
Os impostos devidos devem ser recolhidos pelos herdeiros proporcionalmente às suas partes nos bens. É fundamental lembrar que as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são responsabilidade do espólio, não dos herdeiros.
Portanto, ao lidar com heranças e espólios, é essencial compreender e cumprir todas as obrigações fiscais estabelecidas, garantindo conformidade com a legislação tributária vigente._
Contribuintes têm menos de uma semana para aderir ao edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior
A Receita Federal emitiu um alerta nesta quinta-feira (21) sobre o fim do prazo relativo à adesão ao edital de transação de débitos no contencioso administrativo ou judicial relacionados às teses sobre lucro no exterior.
O período para adesão teve início no dia 2 de janeiro e seu término está programado para a próxima quinta-feira, dia 28 de março, às 19 horas (horário de Brasília). Vale lembrar que todas as obrigações de março que venceriam dia 29 foram adiantadas em um dia, devido ao feriado nacional da Sexta-feira Santa que acontece no dia. Assim, o último dia útil do mês será a quinta-feira, 28.
São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior.
O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado com no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:
I - 6 meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
II - 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou
III - 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
A entrada poderá ser paga seguindo estas regras:
a) 3 parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024;
b) 2 parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024;
c) 1 parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024.
As teses, relativas a lucros no exterior, objetos deste Edital, são as seguintes:
a) Sobre a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na proporção da sua participação societária, em virtude da tributação, com base no art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 77 a 81 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, dos lucros percebidos por meio de empresas coligadas ou controladas ou da parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, residentes em países signatários de tratados (convenções ou acordos);
b) Sobre a compatibilidade do art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 com o art. 43 do Código Tributário Nacional, caput e §2º e arts. 146, inciso III, alínea a e 153, inciso III da Constituição Federal;
c) Sobre a consolidação dos resultados das investidas indiretas no balanço da controlada direta e interpretação do inciso I do art. 16 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e § 6º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002, e questões probatórias correlatas;
d) Sobre o aproveitamento do tributo pago no exterior de forma consolidada nos termos do art. 14, §§ 4º, 5º e 6º da IN nº 213/2002 e questões probatórias correlatas;
e) Sobre o cumprimento das exigências previstas no art. 78 da Lei nº 12.973/14 para consolidação e questões probatórias correlatas;
f) Sobre o cumprimento de obrigações acessórias, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, c/c o art. 76 da Lei nº 12.973/14 e, anteriormente, art. 1º, §5º, da Instrução Normativa nº 213/02 c/c art. 16, I, da Lei nº 9.430/96 e questões probatórias correlatas;
g) Sobre o oferecimento do lucro obtido no exterior à tributação no Brasil e a comprovação da apuração deste lucro, nos termos dos arts. 76, 77 e 81 da Lei nº 12.973/14 e, anteriormente, do art. 25 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, inclusive acerca da documentação probatória de suporte às demonstrações financeiras e outras questões probatórias correlatas;
h) Sobre a forma e comprovação do pagamento do tributo no país alienígena, inclusive art. 26, §2º da Lei n.º 9.249/96; art. 14, §§8º e 14 da IN nº 213/02; art. 87, §§1º e 9º da Lei nº 12.973/14 e artigos 26, §§1º e 2º da IN 1520/14;
i) Relativas à taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior;
j) Sobre a caracterização de hipótese de disponibilização da renda mediante “emprego de valor” conforme art. 1º, §2º, alínea “b”, item 4, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Débitos perante a Receita Federal
A adesão à transação destes débitos perante a RFB deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, ao qual o interessado poderá acessar na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, formalizando o requerimento conforme modelo constante do Anexo I do Edital.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal Regularize, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital._
Projeto que altera a Lei das Falências é apresentado em Plenário; confira
Nesta quinta-feira (21), a relatora do projeto que altera a Lei de Falências, deputada Dani Cunha, apresentou em Plenário o seu parecer com relação à proposta e, em seguida, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que a votação do texto ocorrerá na próxima terça-feira (26).
Segundo Lira, houve acordo entre os partidos para adiar as discussões até a semana que vem.
Conforme relatado por Cunha, o sistema de falências brasileiro precisa ser mudado.“O Brasil urge por uma mudança de um sistema ineficaz, alargado e absolutamente imoral”, disse.
A deputada ainda acrescenta que, atualmente, apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida e há diversas falências que perduram por décadas sem solução.
Diante disso, é importante destacar que o projeto de lei (PL) 3/24 modifica a Lei de Falências ampliando a participação dos credores nesses processos, elevando a taxa de recuperação de créditos e mitigando os riscos aos envolvidos.
A partir de agora, caberá à assembleia-geral de credores definir o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falências e levar adiante a venda dos bens para compensar as despesas com o processo falimentar, além do pagamento dos credores de acordo com suas classes de preferência.
É importante ainda mencionar que o substitutivo de Cunha trouxe diversas alterações, tal como centralizar somente na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça do trabalho, que não poderá fazer atos de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por intermédio da vara trabalhista.
Outra questão que também foi citada pela deputada é o fato de, além do salário, os administradores receberem um percentual do patrimônio administrado e passarem na frente dos trabalhadores e de outros credores no momento do recebimento.
“É extremamente importante acelerar os processos de falência, desburocratizar e, acima de tudo, moralizar uma caixa preta desfrutada por uma seleta classe que, logicamente, mais se insurgiu contra o projeto”, afirmou._
Publicada em : 22/03/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias
Declaração pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes do IRPF 2024; veja como acessar
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento considerável em relação ao ano anterior, o que deve se traduzir em mais trabalho e mais preenchimentos para a classe contábil.
Um dos aliados tanto da classe contábil quanto daqueles que vão fazer o envio do IRPF por conta própria é a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.
Neste ano, a pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023.
Como acessar a declaração pré-preenchida do IRPF e o que consta nela
Para utilizar o recurso, o interessado deve entrar no site da Receita Federal, que irá requerer a conta Gov.br, em nível ouro ou prata.
Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.
“Basta o contribuinte conferir o que já está lançado com os documentos que possui. Se necessário, pode-se complementar ou corrigir informações. Do próprio sistema, após concordar ou retificar o que está sendo declarado, é possível confirmar o envio, definir a restituição via PIX ou indicar a conta bancária, a forma de pagamento e a destinação aos fundos da criança e adolescente e do idoso”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.
“Por evitar falhas, o pré-preenchimento faz com que menos declarações fiquem retidas em malha fina”, afirma o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca. “No modelo tradicional de declaração, muitas retenções acontecem em função de erros na digitação. São comuns inversões de valores e digitações incorretas de CPF ou de CNPJ, dando ao contribuinte o trabalho de ter que fazer a regularização”.
Como contadores podem usar a modalidade para preenchimento dos clientes
Os contadores podem fazer a declaração pré-preenchida de seus clientes utilizando uma procuração eletrônica, que pode ser obtida de forma simples por meio da conta gov.br nos níveis ouro e prata. A exigência destes níveis visa garantir o sigilo das informações declaradas.
“Por meio da procuração, o profissional pode conferir os dados e complementar as informações, principalmente para os contribuintes que têm declarações mais complexas, que contenham, por exemplo, investimentos no exterior, muitos patrimônios e aplicações no mercado de ações e títulos”, finaliza Marrocos._
MEI: como o lucro do seu negócio deve ser declarado no Imposto de Renda
O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam saber qual o seu rendimento do ano-calendário passado todo para saber se devem ou não fazer essa entrega.
Vale lembrar que o IRPF é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada de forma obrigatória anualmente por todos os MEIs até o dia 31 de maio – mesma data do fim da entrega do IR 2024 – independente do faturamento anual do microempreendedor.
Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.
Quando o MEI precisa declarar IRPF?
O que muitos brasileiros não se atentam é que a entrega do IRPF não exime a obrigação do DASN-SIMEI e vice-versa. Isso porque o MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).
Cada um dos papéis envolve obrigações diferentes. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará a realizar a entrega da DIRPF.
As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:
Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI.
Antes de saber como fazer o cálculos do rendimento tributável, entenda alguns conceitos importantes:
Faturamento Bruto: é o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto menos as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.
Assim, para saber o lucro líquido do MEI, a conta será: Faturamento Bruto - Despesas = Lucro Líquido.
Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.
Assim, será necessário verificar se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis.
O lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no IRPF 2024.
Veja um exemplo:
O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:
O MEI teve um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).
Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF._
Governo suspende bloqueio de benefícios do INSS por falta de prova de vida
O Ministério da Fazenda decidiu que, até o dia 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício.
Diante disso, devem fazer a prova de vida os beneficiários que recebem aposentadoria, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Até o final desse prazo, além da orientação para não bloquear os benefícios sem prova de vida, a portaria também muda o período da contagem de dez meses para a comprovação.
Com base nisso, ao invés da contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última vez que a prova de vida foi realizada.
A regra da prova de vida mudou em 2023 e 2024 e o governo está realizando o cruzamento das informações e movimentação das contas dos beneficiários para comprovar a situação do aposentado.
Conforme as novas regras para a prova de vida, a fim de evitar a suspensão de benefício indevidamente, o próprio INSS será responsabilizado por receber os dados de outros órgãos públicos federais, de preferência biométricos e, a partir disso, fazer o cruzamento de dados.
Mas se mesmo com o cruzamento dos dados o governo tiver dificuldade para comprovar a situação do idoso, vale lembrar que a prova de vida pode ser solicitada para a realização feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou até mesmo nos terminais de autoatendimento do banco pagador. Uma outra alternativa é fazer a comprovação pelo aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.
No último mês, o INSS informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para fazer a prova de vida._
Empresas com 100 ou mais funcionários já podem acessar relatório de transparência salarial
O Portal do Emprega Brasil disponibilizou nesta quinta-feira (21) o acesso ao resultado do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelos empregadores com 100 ou mais funcionários, após os mesmos terem enviado as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As informações foram utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Dados preliminares do MTE destacaram que apenas 35% das mais de 51 mil empresas que preencheram o relatório têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência.
Caso as desigualdades salariais sejam detectadas no relatório disponibilizado hoje, as empresas terão 90 dias para apresentar um plano de ação visando mitigá-las.
Ainda, após obter o relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicarem obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Caso a empresa que estava obrigada não tenha enviado os dados necessários e não tenha cumprido com a publicação do relatório de transparência salarial como determina a lei, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Em quais situações a lei determina a equiparação de salários?
A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.
A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo._
PL aprovado pelo CAE permite que servidor público seja MEI
Nesta terça-feira (19) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2332/2022 que permite o registro de servidores públicos como Microempreendedores Individuais (MEI) .
A proposta do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) quer incentivar o empreendedorismo no país e prevê alguns cuidados sobre quais servidores poderão abrir o registro, vedando a possibilidade para quem ocupa cargo em comissão ou exerça função de confiança.
O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), concorda que as restrições impostas aos servidores públicos vão na contramão das necessidades do país de novos investimentos na economia. Irajá ressaltou ainda que a proposta traz salvaguardas para não causar prejuízos à Administração Pública.
“A proposição impede que ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança sejam MEI, pois há, neste caso, uma clara incompatibilidade com as finalidades de direção, chefia e assessoramento dessas posições, conforme dispõe o inciso quinto do artigo 37 da Constituição. Ainda, caso exista alguma legislação específica tratando de conflito de interesse, ela deverá ser observada, bem como deverão ser observadas eventuais disposições legais que queiram dedicação exclusiva ao servidor”, afirma o relator.
O projeto agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça. _
DAE amplia prazo para recolhimento de tributos e FGTS a partir da competência de março/2024
A partir da competência de março de 2024, uma série de ajustes serão implementados no cronograma de recolhimento de tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Essas mudanças visam otimizar o processo de pagamento e garantir maior conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas. Os principais pontos dessas alterações são:
Vencimento estendido: o recolhimento dos tributos e FGTS através do DAE terá seu prazo de vencimento ampliado até o dia 20 do mês subsequente à competência, proporcionando aos contribuintes um prazo adicional para efetuar os pagamentos necessários;
Exemplo prático: para elucidar, a competência de março/2024 terá seu vencimento estipulado para o dia 19 de abril de 2024, considerando que o dia 20, data original de vencimento, cai em um sábado, sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior;
Abertura da folha: a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte será adiada para o dia 21 do mês, permitindo uma melhor organização e planejamento para o envio de eventos de remuneração, conforme estabelecido pelo eSocial.
Essas medidas visam trazer mais praticidade e conformidade aos processos de recolhimento de tributos e FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores._
Receita inicia operação Fonte Não Pagadora para autorregularização de empresas
A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora” para dar a oportunidade às empresas de se autorregularizarem.
Ao todo, foram enviadas mais de 6 mil cartas para as organizações que declararam retenções na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , no montante de R$ 810 milhões e cujos correspondentes não foram encontrados pela Receita.
Para se autorregularizarem, as empresas precisam efetuar o recolhimento ou o parcelamento das diferenças entre os valores que foram declarados e não recolhidos, além de acompanhar os acréscimos legais, até 15 de maio deste ano.
As empresas convocadas para autorregularização podem conferir também o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , onde consta notificação sobre o tema.
Passado o período concedido para a autorregularização, a Receita irá iniciar a fase de autuação.
Para ajudar, a autarquia criou uma página com todas as instruções e um vídeo apresentando informações importantes sobre a operação, basta clicar aqui.
Além disso, é importante destacar que para aquelas empresas que não receberam a carta do órgão, porém identificaram a falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações, também podem fazer a autorregularização, enquanto não se inicia o procedimento fiscal.
Receita informa que contribuintes podem atualizar bens no exterior até 31 de maio
O período para a atualização dos bens e direitos no exterior está aberto, permitindo aos residentes no Brasil a revisão dos valores de seus ativos até 31 de maio de 2024. Esta oportunidade é oferecida conforme o artigo 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.
Quais bens podem ser atualizados
Aplicações financeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos podem ser atualizados;
Inclusive, valores vinculados a trusts em que o contribuinte é o titular.
Restrições
Não são elegíveis para atualização os bens não declarados no Documento Administrativo de Acompanhamento ( DAA) de 2022 até 31 de maio de 2023, os adquiridos em 2023 e os alienados antes da formalização da opção;
Moeda estrangeira, joias, obras de arte, entre outros itens, não podem ser atualizados;
Bens e direitos localizados no Brasil também estão excluídos.
Processo de opção e implicações
A opção exige a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) em formato eletrônico, juntamente com o pagamento integral do IRPF a uma alíquota de 8%;
A transmissão eletrônica da Abex e o pagamento devem ser concluídos até 31 de maio de 2024;
Uma vez efetuada, a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, afetando os eventos ocorridos até 31 de maio de 2024.
Procedimentos para contribuintes
Os contribuintes podem elaborar e transmitir a Abex acessando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) através do Portal Único gov.br, utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata. Todas as informações necessárias para o processo estão disponíveis no seguinte link.
Essas medidas visam fornecer transparência e oportunidade aos contribuintes brasileiros para atualizarem adequadamente seus ativos no exterior, garantindo conformidade com as regulamentações tributárias vigentes._
Reforma do Imposto de Renda: prazo do governo termina nesta terça-feira (19)
O prazo estipulado para o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei referente à reforma do Imposto de Renda (IR) termina nesta terça-feira (19).
A data foi estabelecida na reforma tributária promulgada em dezembro do ano passado. O Congresso estipulou 90 dias para apresentação da reforma do IR.
Em declarações à imprensa na última segunda-feira (18), Haddad explicou que a complexidade do assunto demanda uma abordagem gradual.
"Ao longo dos meses vamos continuar encaminhando para o Congresso Nacional as leis que se referem à renda e à folha [de pagamento], não dá para ter uma lei só, é muito complexo, é muita coisa pra ser disciplinada", afirmou o ministro.
Embora o prazo se encerre nesta terça-feira (19), não há punições previstas caso o governo não cumpra com a entrega do projeto de lei dentro do período estipulado.
Em nota enviada à imprensa, o Ministério da Fazenda enfatizou que o processo de reforma já está em andamento e continuará ao longo de 2024.
Algumas propostas relacionadas à tributação da renda e da folha já foram encaminhadas ao Legislativo dentro do prazo estabelecido pela Emenda Constitucional, incluindo alterações na tributação de offshores e fundos exclusivos.
No âmbito da tributação da folha de pagamento, o governo tratou do tema por meio de uma Medida Provisória, porém, após resistência, optou-se por discutir o assunto por meio de um projeto de lei, ainda não apreciado pelos parlamentares.
Quanto ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , houve um aumento no limite de isenção por meio de uma Medida Provisória, isentando quem ganha até dois salários mínimos.
Apesar das mudanças já implementadas, há expectativas de avanços complementares. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Nesse sentido, o governo planeja enviar à Casa Civil um projeto de lei sobre aplicações financeiras, visando uma maior isonomia na tributação sobre a renda.
Por outro lado, a discussão sobre o IR de dividendos, lucros distribuídos aos acionistas, ficará para uma etapa posterior devido à necessidade de estudos adicionais para evitar a bitributação.
Haddad ressaltou a importância de uma abordagem cuidadosa nesse aspecto: "Não podemos tributar a [pessoa] jurídica e a [pessoa] física somando as alíquotas, porque isso aí não vai funcionar"._
Bolsas de estudo e Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber
Os contribuintes que recebem bolsas de estudo ou seus dependentes, tais como as concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e outras instituições, devem estar atentos durante o processo de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Isso porque a finalidade da bolsa determinará se ela é considerada um rendimento isento ou tributável, o que impacta diretamente no preenchimento correto do programa do IR.
Quando a bolsa de estudos é isenta no IRPF?
A bolsa é considerada um rendimento isento quando se caracteriza como uma doação destinada exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalhos de pesquisa.
As bolsas concedidas pela Capes são exemplos de rendimentos isentos. Bolsistas podem obter o informe de rendimentos no site da Capes para a declaração, sendo necessário o acesso ao sistema do governo.
Quando a bolsa é tributável?
Por outro lado, se a bolsa de estudos também serve como remuneração, configurando uma prestação de serviço, ela passa a ser considerada um rendimento sujeito à tributação pelo IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas se enquadram nessa categoria. Bolsas para residentes e do Pronatec são exceções, sendo consideradas isentas de tributação.
Como declarar a bolsa no IR?
O valor recebido como bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", caso seja uma bolsa isenta de tributação.
O código "01" deve ser selecionado se o bolsista não é médico-residente ou não participa do Pronatec; para os outros casos, utiliza-se o código "02".
Caso a bolsa não se enquadre nos critérios de isenção, deve ser informada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", sendo somada aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte.
Obrigatoriedade de declaração
Mesmo para bolsistas isentos de IR, há situações em que a declaração é obrigatória. Por exemplo, quem recebeu bolsa de estudos acima de R$ 200 mil em 2023 deve declarar o IR, independentemente da isenção. Além disso, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 também exigem a declaração do IR 2024._
Entenda por que o IPI não será extinto com a reforma tributária
O projeto inicial da reforma tributária previa uma extinção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do ano de 2027, porém, após negociações, o Congresso Nacional decidiu manter o tributo de forma parcial.
O IPI é pago nas operações com importações e na saída de produtos da indústria brasileira e, hoje, possui um grande impacto para as organizações situadas em áreas incentivadas, tal como a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Essa definição do Congresso tem como objetivo manter a competitividade na ZMF.
Diante disso, foi estipulado que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a 0% em todo o território nacional, exceto para os produtos produzidos nas áreas incentivadas.
Com relação a competitividade das empresas da ZFM, atualmente, elas possuem benefícios de isenção de tributos, deixando-os mais baratos e competitivos no mercado.
Com a decisão a respeito do IPI na reforma tributária, essas empresas irão continuar com o benefício, no entanto, o restante do país deverá continuar com a tributação do imposto ao vender para áreas que não são incentivadas.
Um outro ponto a ser destacado é que, com relação aos produtos que irão continuar com a tributação do IPI, até o momento, a lista oficial não foi publicada.
Com base nisso, os contribuintes devem ficar atentos em relação às novas legislações que ainda serão divulgadas para confirmar se os produtos se enquadram nessa condição.
Mês de março será mais curto para contadores e todas as obrigações acessórias devem ser enviadas em dez dias
Finalmente chegou a segunda quinzena de março, após os contadores, empresários e contribuintes encararem diversas novidades neste primeiros dias do mês, como a prorrogação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025 e o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2024.
Até a última sexta-feira (15), os contribuintes precisaram entregar, entre outras obrigações a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Embora o mês tenha mais 13 dias para acabar, os contadores não tem os mesmos dias para terminar as entregas das declarações acessórias do mês.
Isso porque o último dia útil do mês seria dia 29 de março, próxima sexta-feira, no entanto neste ano a data é feriado nacional, Sexta-Feira Santa. Assim, todas as entregas pendentes devem ser enviadas até quinta-feira da próxima semana, dia 28, totalizando 10 dias para a classe se organizar e fazer os envios necessários.
Para ajudar, confira abaixo quais obrigações acessórias ainda devem ser entregues nesta reta final de março:
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
20
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Fevereiro/2024
21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Janeiro/2024
28
Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Ano-calendário de 2023
28
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Julho a Dezembro/2023
28
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Receita já recebeu 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 em pouco mais de 48 horas
Durante o último fim de semana, uma parcela significativa de contribuintes brasileiros aproveitou para cumprir suas obrigações fiscais com a Receita Federal, realizando o processo de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024.
A Receita Federal revelou que até as 16h deste domingo (17), 2,24 milhões de declarações foram submetidas, equivalente a aproximadamente 5,23% do total esperado para este ano, estimado em 43 milhões.
O prazo para envio das declarações começou às 8h de sexta-feira (15) e estende-se até às 23h59min59s de 31 de maio. Esta extensão no prazo, anunciada pela Receita Federal, visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta versão já está disponível e inclui informações informes de rendimentos enviados por empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Análise dos dados
De acordo com informações da Receita Federal, 88% das declarações submetidas até o momento têm direito à restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não possuem imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos contribuintes optou por preencher os documentos através do programa de computador (72,8%), seguido pelo preenchimento online (16,6%) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (10,7%).
Mudanças no processo
Este ano, a declaração apresenta algumas mudanças. A principal delas é o aumento do limite de rendimentos que requer a submissão do documento, devido à modificação na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração foi ajustado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Essa alteração reflete uma tendência de atualização dos critérios de isenção, como ocorrido no ano anterior, quando o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido ajustadas, essas mudanças impactam diretamente na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução, conforme estabelecido pela Lei 14.663/2023.
Perspectivas
A expectativa da Receita Federal é de que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam submetidas este ano, superando o recorde do ano anterior, quando foram recebidos 41.151.515 documentos. É importante ressaltar que aqueles que não respeitarem o prazo de submissão estarão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Com estas mudanças e expectativas, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às novas regras estabelecidas, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente._
FGTS Digital: MTE alerta sobre como fazer o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um novo alerta, nesta quarta-feira (13), no portal do gov.br, sobre uma pergunta frequente que a pasta vem recebendo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e as reclamatórias trabalhistas.
Para evitar problemas no primeiro mês de vigência do novo FGTS Digital, a pasta divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos de processos trabalhistas, veja abaixo na íntegra:
Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?
A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital.
Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento.
O recolhimento da multa do FGTS é realizado pela Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) normal, pois não existe uma GRRF específica para processos trabalhistas. Com a implantação do FGTS Digital, não será possível a emissão de GRRF para desligamentos ocorridos a partir de 01/03/2024, ficando disponível apenas para desligamentos anteriores (até 29/02/2024).
No caso de recolhimento de FGTS mensal devido a partir da competência março/2024, o empregador deve recolher por meio do FGTS Digital todos os valores já declarados ao eSocial no evento S-1200/S-2299/S-2299/S-2399. Apenas os valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos em processo trabalhista, devidos a qualquer tempo, devem ser recolhidos via guias SEFIP 650/660, pois serão informados apenas no evento S-2500, que ainda não foi internalizado no FGTS Digital.
Recolhimento de multa do FGTS para empregado com registro prévio de admissão no eSocial cujo desligamento seja posterior a 01/03/2024
Para trabalhadores com registro prévio de admissão no eSocial (eventos S-2190/S-2200/S-2300/S-2399), se houver uma rescisão por determinação judicial com data de desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deve prestar essa informação no evento S-2299/S-2399 do eSocial, para informar a data de término na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, além de prestar as demais informações no evento S-2500 (Processo Trabalhista).
Como não existe campo da multa trabalhista no evento S-2500, o recolhimento sobre essa verba, se houver, deve ser efetuado via FGTS Digital, pois não é possível recolher a multa do FGTS em guia SEFIP 650/660.
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos a partir de 01/03/2024 com reconhecimento de vínculo
Até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista (S-2500) pelo FGTS Digital, para trabalhadores com processo trabalhista sem registro prévio no eSocial e com reconhecimento judicial do vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024, caso exista definição judicial para recolhimento da multa do FGTS, o empregador deverá enviar previamente o evento de admissão S-2200 e o evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa por este sistema.
Continua a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 com o campo "indContr" = "S" e com as verbas reconhecidas dentro do processo trabalhista._
Ministério da Fazenda propõe restrição da desoneração da folha de pagamento a municípios com até 50 mil habitantes
O Ministério da Fazenda está em processo de elaboração de uma contraproposta para a desoneração da folha de pagamento dos municípios, que visa limitar os benefícios às cidades com até 50 mil habitantes, uma redução em comparação ao escopo original que beneficiava populações de até 156 mil habitantes.
Além disso, o governo está em negociações para implementar um programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado às prefeituras com dívidas não quitadas junto à Previdência Social.
Durante o debate sobre o incentivo fiscal no ano anterior, representantes municipais alegaram uma dívida total de R$ 240 bilhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , embora esta cifra não tenha sido confirmada pelo Ministério da Fazenda.
A nova proposta restringe o benefício fiscal às cidades mais necessitadas, com uma receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil, abrangendo aproximadamente 2,5 mil municípios.
A desoneração, aprovada pelo Congresso em 2023, visa reduzir a contribuição patronal ao INSS para 8% sobre a folha de pagamentos, em vez dos 20% habituais. No entanto, a Fazenda revogou o benefício, alegando falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal neste ano, causando descontentamento entre parlamentares e prefeitos.
Diante da resistência, o Ministério da Fazenda busca apresentar um projeto de lei que concilie as demandas, visando concluir o texto até a próxima semana, a ser apresentado por um deputado da base governista.
A proposta inclui um aumento gradual da contribuição ao INSS, partindo de 14% e aumentando em 2 pontos percentuais anualmente até 2027, com um impacto fiscal estimado de R$ 4 bilhões para 2024.
A estratégia de limitar a vigência do benefício a três anos segue a mesma lógica adotada na desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, que também será objeto de um projeto de lei em paralelo._
Projeto de lei do marco dos jogos eletrônicos sofre novas alterações; confira
O relatório do projeto de lei do marco dos jogos eletrônicos (PL dos games) sofreu novas alterações no Senado nesta quarta-feira (13).
Em seu relatório, a senadora Leila Barros retira novos benefícios fiscais para o setor citando no parecer que seu texto poderia “representar uma ampliação de benefícios fiscais”.
Como justificativa, a senadora disse que, “em relação à supressão dos artigos 12 e 13, que propõe contemplar o desenvolvimento dos jogos eletrônicos, respectivamente, nos incentivos da chamada “Lei do Bem” e do marco legal das startups, concordamos que podem representar uma ampliação de benefícios fiscais e, portanto, acatamos a supressão”.
Vale ressaltar que esses são alguns dos benefícios incluídos pelo texto, mas, outros, como a inclusão do setor na Lei Paulo Gustavo e na Lei Rouanet, já estariam previstos em regulamentações infralegais, como decretos.
Diante disso, há um entendimento entre congressistas envolvidos no debate e o setor de jogos eletrônicos, apontando que a última versão do texto não tem nenhum impacto fiscal.
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (13), a Associação Brasileira de Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames) disse que “sem gerar impacto fiscal ou aumento de verba de incentivo, o atual texto do Marco Legal de Games promove segurança jurídica para ações realizadas desde 2004, data do lançamento do primeiro edital de jogos pelo Ministério da Cultura”._
Governo confirma antecipação do 13º salário do INSS em 2024; veja calendário
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) o decreto 11.947 do governo federal que antecipa oficialmente o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024.
A antecipação do 13º salário vem sendo repetida desde 2020 e o acerto será feito no primeiro semestre do ano, em vez de ser pago apenas no final de 2024, como previsto em lei.
O pagamento será feito em duas parcelas, a primeira no final de abril/começo de maio, e a segunda cota no final de maio/começo de junho, junto com o acerto do benefício regular mensal do contribuinte.
Tem direito ao 13º salário do INSS os beneficiários contemplados com algum dos seguintes auxílios do órgão: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Vale lembrar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito à gratificação.
Confira as datas de pagamento do 13º salário do INSS:
FGTS Digital: confira os serviços que devem ser impactados nesta quarta-feira (13)
Os serviços relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital devem sofrer interrupções nesta quarta-feira (13) devido à greve dos auditores-fiscais do Trabalho.
O movimento, liderado pelo Sindicato Nacional dos auditores-fiscais do Trabalho (Sinait), é uma resposta à falta de regulamentação das condições de trabalho dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A paralisação terá um impacto significativo nos serviços oferecidos aos usuários, comprometendo diversas funcionalidades essenciais. Veja quais serviços devem ser paralisados:
Implementação do empréstimo consignado CLT;
Inclusão de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais no eSocial; Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, co, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo;
Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital;
Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado;
Parcelamento de débitos do FGTS;
Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas;
Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos;
Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento;
Verificação de fraudes com base em sistemas digitais;
Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial.
Paralisação de auditores-fiscais impacta o FGTS Digital
A categoria dos auditores-fiscais do Trabalho reivindica condições de trabalho semelhantes às concedidas aos auditores da Receita Federal, que recentemente encerraram uma greve de 80 dias após negociação.
Entre as demandas do Sinait estão a implementação do bônus de eficiência e melhores condições de trabalho, incluindo a melhoria da estrutura do ministério, a disponibilização de equipamentos adequados e a contratação de mais profissionais.
Atualmente, um auditor-fiscal do Trabalho recebe pelo menos R$ 25 mil por mês, com um total de 1.900 trabalhadores na função.
Apesar do decreto de regulamentação estar na Casa Civil há um mês, ainda não foi publicado, frustrando as expectativas da categoria.
Embora tenham ocorrido reuniões entre o sindicato e o governo federal, até o momento não houve avanço significativo. A categoria expressa sua perplexidade quanto aos motivos pelos quais o texto ainda não foi publicado.
Enquanto o impasse persiste, os trabalhadores e empresas que dependem dos serviços afetados pelo FGTS Digital e eSocial enfrentarão dificuldades e atrasos, aumentando a pressão sobre as autoridades para resolver a questão de forma rápida e satisfatória._
CFC anuncia alteração da data do primeiro Exame de Suficiência de 2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta terça-feira (12), a alteração na data de realização do primeiro Exame de Suficiência de 2024, programado para acontecer até então em 23 de junho deste ano.
O Conselho, junto à nova banca realizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), anunciou que a realização da prova será prorrogada em uma semana. Portanto, o exame ocorrerá em 30 de junho.
A alteração da prova acontece apenas cinco dias após o anúncio da data do primeiro Exame de Suficiência de 2024. Segundo comunicado do CFC, a mudança se faz necessária devido a fatores operacionais que podem interferir na aplicação do teste.
Assim, os candidatos ao exame, que aprovou apenas 13% em 2023, terão mais alguns dias para se preparar para a prova. No ano passado, o Exame de Suficiência registrou o menor índice de aprovação da história. Foram 48.994 inscritos em todo país, o maior número de candidatos desde o início do contrato com a Consulplan, banca organizadora da prova até 20023.
Apesar do alto número de interessados, apenas 6.743 candidatos foram aprovados, o que representa uma taxa de 13% de aprovação, a pior já registrada pela Consulplan, de acordo com um levantamento realizado pelo Portal Contábeis.
Agora, além de uma semana a mais para estudar, a banca organizadora mudou para a FGV, o que deve trazer novos conteúdos para o exame e possivelmente melhorar o nível de aprovação.
Veja abaixo o comunicado do CFC na íntegra:
“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), prezando pelo bem-estar dos examinandos, esclarecem que, devido às festividades culturais de São João - sobretudo na região Nordeste do País - foram identificados fatores de ordem operacional que podem interferir negativamente na aplicação e no transcurso das provas da 1ª Edição do Exame de Suficiência 2024.
Diante da dimensão, do histórico e do significado das festividades, várias cidades terão vias fechadas e trânsito alterado, além de mudanças significativas no itinerário de transporte público, de alta ocupação da rede hoteleira, de dificuldades de acesso/estacionamento aos locais de prova e da natural dificuldade em encontrar mão de obra para fiscalização e operacionalização do Exame, por exemplo.
Neste sentido, com a antecedência necessária, informamos que a data da prova será alterada para o dia 30 de junho de 2024. Desejamos a todos bons estudos.”
Empresas podem usar estratégia de recuperação de PIS/Cofins para apropriar de créditos; entenda
A recuperação de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é algo bastante discutido no âmbito tributário e empresarial.
Diante disso, é possível afirmar que empresas podem usar uma estratégia de recuperação de PIS e Cofins para se apropriarem de créditos de períodos anteriores, mais especificamente dos últimos cinco anos.
Com isso, essas empresas deixam de pagar tributos para vencer e até diminuir valores devidos do passado em casos específicos.
Conforme explica a especialista em tributação, Liziane Wiebbeling, a recuperação se trata de um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretações da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado.
“De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica Wiebbeling.
A especialista ainda complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, relacionadas à definição do PIS e da COFINS, preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente.
Com base nesse regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas.
“Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, comenta.
Ainda segundo a especialista, quando a recuperação de tributos é feita, além do montante levantado que será usado para abater os valores a pagar no futuro, há a correção do procedimento para que a empresa continue a tomar créditos de itens que não eram considerados anteriormente, o que acaba gerando duplo benefício.
“As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa, explica.
Diante dessa situação, de acordo com Wiebbeling o que é levado em conta para que uma empresa possa solicitar a recuperação de crédito de PIS e Cofins são
Análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses;
Aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos.
“Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz.
Segundo ela, a legislação é confusa e por esse motivo a empresa pode não utilizar todos os créditos possíveis, fazendo com que seja necessário realizar um trabalho detalhado para utilização desses créditos não apropriados no passado.
“Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada”, orienta. _
Publicada em : 11/03/2024
Fonte : Com informações da Carolina Lara Comunicação
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou na última sexta-feira (8) que a primeira edição do Exame de Suficiência já tem data para ocorrer.
A prova será realizada no dia 23 de junho. No entanto, as inscrições ainda não foram abertas.
A definição da data do certame dependia da assinatura do contrato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nova banca examinadora, que foi assinado no dia 6 de março.
O contrato prevê que a prova continuará sendo aplicada duas vezes por ano, com 50 questões cada, sendo necessário acertar 50% para ser aprovado.
Em relação às disciplinas, serão cobradas contabilidade geral, contabilidade aplicada no setor público, contabilidade de custos, contabilidade gerencial, auditoria contábil, controladoria, noções de direito e legislação aplicada, ética profissional, língua portuguesa aplicada, matemática financeira e estatística, perícia contábil, princípios de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade e teoria da contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade anunciou que mais detalhes da prova serão divulgados em breve.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação obrigatória para os profissionais da contabilidade no Brasil. Foi instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.486/2015, sendo organizado pelo CFC.
A aprovação no Exame de Suficiência é requisito obrigatório para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e para o exercício da profissão contábil no Brasil.
É uma etapa crucial na formação e qualificação dos contadores, garantindo que possuam o conhecimento necessário para desempenhar suas funções com competência e responsabilidade._
IR 2024: como fazer a declaração para quem trocou de emprego ou tem mais de uma fonte de renda
Se em 2023 o contribuinte mudou de emprego, acumulou duas fontes de renda ou teve rendimentos que ultrapassaram R$ 30.639,90, é necessário preencher a declaração do Imposto de Renda em 2024. Embora não haja um campo específico para informar a troca de emprego, é fundamental detalhar os rendimentos de cada empresa separadamente.
As instruções a seguir aplicam-se não apenas a quem trocou de emprego, mas também àqueles que acumularam dois ou mais trabalhos em 2023 ou desempenharam atividades como microempresários ou microempreendedores individuais (MEI) . Estas diretrizes abrangem todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de uma fonte pagadora.
Procedimentos a seguir
Obtenha os informes de rendimentos de todas as empresas: além do informe de rendimentos da empresa atual, é necessário solicitar o documento referente ao emprego anterior. Entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa anterior para receber o informe por e-mail ou marcar um horário para retirada presencial;
Informe os rendimentos de cada empresa separadamente: no momento da declaração, é importante abrir um formulário específico na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" para cada emprego ou fonte pagadora. Preencha os campos com os dados da empresa, informe os rendimentos recebidos e os valores retidos na fonte de Imposto de Renda e INSS;
Declare os empregos dos dependentes: se você possui dependentes que também obtiveram renda tributável em 2023, como salários, estágios ou aposentadorias, é necessário informar esses rendimentos na aba "dependentes". Abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora dos dependentes;
Declare mesmo se trabalhou apenas um mês: independentemente da duração do emprego durante o ano, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados. Isso inclui tanto os do titular quanto os dos dependentes, somando todas as fontes pagadoras;
Atente-se para as despesas dedutíveis: lembre-se de considerar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, para calcular o imposto devido. A partir daí, o imposto devido é calculado, considerando os valores de IR retidos ao longo de 2023, resultando em um saldo a pagar ou a restituir._
IRPF: teto para rendimentos isentos e não tributáveis muda nas regras de 2024
Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2024 e entre as mudanças que mais chamaram a atenção dos contribuintes está na alteração do teto para rendimentos isentos e não tributáveis.
Para 2024, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, em nota.
Vale ressaltar que outra mudança notável no IRPF 2024, além do aumento do limite de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, é o parcelamento dos valores devidos ao Fisco em até 8x, uma medida celebrada pelos contribuintes, que até então poderiam dividir a quantia pendente em apenas 5x.
Quem optar por parcelar valores devidos ao leão deve pagar a 1ª cota em 31 de maio, mesma data do fim da entrega do IRPF 2024. As próximas parcelas vencem no último dia útil de cada mês até a 8ª cota, em 30 de dezembro._
DOU: regras do Imposto de Renda 2024 são oficialmente publicadas
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (7) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 2.178/2024, que trata sobre as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Neste ano, a entrega do Imposto de Renda deve ser realizada entre 15 de março e 31 de maio. A IN estabelece as regras de obrigatoriedade do IRPF 2024, referente ao ano-calendário 2023, assim como os procedimentos para preenchimento da declaração.
Destacam-se a atualização dos valores dos rendimentos tributáveis, isentos, receita de atividade rural, posse ou propriedade de bens, além da nova obrigatoriedade para titularidade de trust e, ainda, a possibilidade de atualização de bens no exterior.
Com as alterações nos valores de isenção, 4 milhões de contribuintes devem ficar isentos do Imposto de Renda. Ainda assim, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações.
Confira a IN 2.178/2024 na íntegra:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.178, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 8º a 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
XI - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a XI do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.
CAPÍTULO III
DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A opção prevista no caput implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
§ 2º O valor utilizado a título do desconto simplificado a que se refere o caput não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE ELABORAÇÃO
Art. 4º A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente:
I - com a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração - PGD relativo ao exercício de 2024, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>; ou
II - mediante acesso ao "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º, disponível:
a) no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico informado no inciso I; e
b) em aplicativos da RFB para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
§ 1º O acesso referido no inciso II do caput será realizado mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
§ 2º Os aplicativos da RFB referidos na alínea "b" do inciso II do caput encontram-se disponíveis nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES à UTILIZAÇÃO DO "Meu Imposto de Renda"
Art. 5º Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do "Meu Imposto de Renda", previsto no inciso II do caput do art. 4º, na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2023:
I - ter recebido rendimentos do exterior;
II - ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
d) ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
III - ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
a) relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
b) relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
c) correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
d) correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou
IV - ter-se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais.
CAPÍTULO VI
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA
Art. 6º O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.
§ 1º Para fins do disposto no caput, no momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, recebidas pela RFB por meio, dentre outros:
I - da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf;
II - da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed;
III - da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob;
IV - do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão;
V - da e-Financeira;
VI - da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI;
VII - da Declaração de Benefícios Fiscais - DBF;
VIII - das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou
IX - de informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.
§ 2º A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:
I - do contribuinte;
II - do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou
III - de pessoa física autorizada nos termos do art. 14.
§ 3º A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
CAPÍTULO VII
DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024, pela Internet, mediante a utilização:
I - do PGD, nos termos do inciso I do caput do art. 4º; ou
II - do "Meu Imposto de Renda" nos termos do inciso II do caput do art. 4º.
§ 1º O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.
§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
§ 3º Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no ano-calendário de 2023:
I - tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II - tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
§ 4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio que se enquadrem nas hipóteses previstas no § 3º devem ser apresentadas, em mídia removível, a uma unidade da RFB, durante o horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada nos termos do inciso II do caput do art. 4º.
§ 6º A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada por meio do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
Art. 8º A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º deve ser realizada:
I - pela Internet, mediante a utilização dos meios referidos no art. 4º; ou
II - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente.
Parágrafo único. A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada mediante utilização do PGD depois do prazo previsto no caput do art. 7º pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
CAPÍTULO VIII
DA RETIFICAÇÃO
Art. 9º A pessoa física que constatar a ocorrência de erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, nos termos do art. 4º; ou
II - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente, se realizada depois do prazo previsto no caput do art. 7º.
§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
§ 3º Depois do prazo previsto no caput do art. 7º, não é admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
§ 4º A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
§ 5º Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, a retificação da declaração será admitida somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.
CAPÍTULO IX
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO
Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1º A multa de que trata este artigo:
I - terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
II - terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
§ 2º No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo "Meu Imposto de Renda", referidos nos incisos I e II do caput do art. 4º, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
§ 3º A multa mínima a que se refere o inciso I do § 1º será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
CAPÍTULO X
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Art. 11. A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2023.
§ 1º Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, em nome do declarante e dos seus dependentes relacionados na declaração, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2023.
§ 2º Os bens e direitos objeto de trust, bem como dos demais contratos regidos por lei estrangeira com caraterísticas similares, devem ser informados pelo custo de aquisição.
§ 3º Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2023:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CAPÍTULO XI
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 12. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado que:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º; e
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
§ 1º É facultado ao contribuinte:
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, hipótese em que não será necessário apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento; e
II - ampliar o número de quotas inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado o disposto no caput, por intermédio:
a) da apresentação de declaração retificadora; ou
b) de alteração efetuada por meio do acesso ao "Meu Imposto de Renda" conforme as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 4º.
§ 2º O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
III - débito automático em conta corrente bancária.
§ 3º O débito automático a que se refere o inciso III do § 2º:
I - é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:
a) até 10 de maio de 2024, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
b) entre 11 de maio de 2024 e o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
II - é autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD ou no "Meu Imposto de Renda", referidos nos incisos I e II do caput do art. 4º, respectivamente, e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;
III - é automaticamente cancelado na hipótese de:
a) apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora depois do prazo previsto no caput do art. 7º;
b) envio de informações bancárias com dados inexatos;
c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF informado na Declaração de Ajuste Anual ser diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; ou
d) os dados bancários informados na Declaração de Ajuste Anual se referirem a conta corrente do tipo não solidária;
IV - está sujeito a estorno, mediante solicitação da pessoa física titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação; e
V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, depois da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, com utilização do "Meu Imposto de Renda" de que trata o inciso II do caput do art. 4º:
a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, hipótese em que produzirá efeitos no próprio mês; e
b) depois do prazo a que se refere a alínea "a", hipótese em que produzirá efeitos no mês seguinte.
§ 4º O saldo do imposto a pagar cujo valor for inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao saldo do imposto a pagar relativo a exercícios subsequentes, até que o valor total a recolher seja igual ou superior à referida quantia, momento em que deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido para esse exercício.
§ 5º A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar pode editar normas complementares necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em conta corrente bancária a que se refere o inciso III do § 2º.
Art. 13. A pessoa física que recebe rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior pode efetuar o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e dos respectivos acréscimos legais, mediante:
I - as formas previstas no § 2º do art. 12; ou
II - a remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF - Gecex - Brasília-DF, prefixo 1608-X.
CAPÍTULO XII
DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
Art. 14. O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida de que trata o art. 6º.
§ 1º As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital nos níveis Ouro ou Prata.
§ 2º A autorização a que se refere o caput:
I - pode ser concedida somente a uma única pessoa física;
II - é válida por até 6 (seis) meses, e poderá ser renovada;
III - pode ser revogada a qualquer tempo;
IV - está disponível para as declarações de que tratam o inciso II do caput do art. 4º; e
V - permite acesso a todos os serviços relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.
§ 3º A pessoa física autorizada:
I - pode excluir a autorização;
II - não pode acumular mais do que 5 (cinco) autorizações válidas, nos termos do inciso II do § 2º; e
III - não pode substabelecer a autorização recebida.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, observado o disposto no § 8º.
§ 8º Na hipótese de o trânsito em julgado ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de anos-calendário subsequentes ao ano-calendário imediatamente seguinte ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do mesmo ano-calendário do trânsito em julgado.
§ 9º O prazo para a apresentação da declaração de que tratam o caput e o § 8º, originalmente fixado para até 30 de abril de 2024, fica prorrogado para até 31 de maio de 2024." (NR)
Art. 16. A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 15. O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 30 de abril de 2024, fica prorrogado para até 31 de maio de 2024." (NR)
§ 7º O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 30 de abril de 2024, fica prorrogado para até 31 de maio de 2024." (NR)
Art. 17. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”_
Imposto de Renda 2024: confira as novas regras para a entrega da declaração
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.
Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024.
Tabela progressiva do IR 2024
Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112.
Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:
Base de cálculo
Alíquota
Dedução
R$ 24.511,92
-
-
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80
7,5%
R$ 1.838,39
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15%
R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%
R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.557,13
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como entregar o Imposto de Renda em 2024
A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, estará disponível para download a partir do dia 15 de março.
O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis.As informações do Imposro de Renda de 2024 foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma deve ser publicada oficialmente nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Lotes de restituição
Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:
1º lote - 31 de maio;
2º lote - 28 de junho;
3º lote - 31 de julho;
4º lote - 30 de agosto;
5º lote - 30 de setembro.
A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
Demais contribuintes.
Vencimento das cotas
O vencimento das cotas também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 31 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio._
FGTS Digital divulga procedimentos para cadastro de terceiros para acessar o sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a Nota Orientativa nº 01/2024 explicando sobre o cadastro de terceiros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Dessa forma os administradores judiciais, inventariantes, curadores e correlatos podem solicitar o acesso ao FGTS Digital.
Confira a Nota na íntegra:
“NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024
Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.
Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital, (Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido ou de empregador pessoa física, entre outras.
Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB, desta forma devem ser observadas as orientações das IN da RFB que disciplinam como devem ser efetuadas as alterações.
Nesses casos excepcionais, quando os dados do usuário não forem obtidos dos cadastros de CPF e de CNPJ, deve ser solicitado o seu cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do Serviço Cadastro de Administrador/Inventariante /Curador junto ao FGTS Digital disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.
Atenção! O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a documentação necessária, seguindo todas as orientações constantes no link acima informado.
O que é?
Canal para solicitação de cadastramento como Administrador para acesso à plataforma FGTS Digital em casos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular conforme Portaria de implantação do FGTS Digital - Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024.
Quem pode utilizar este serviço?
Administrador nomeado ou Inventariante constituído judicial ou extrajudicialmente;
Curador ou Tutor de empregador pessoa física;
Menor emancipado;
Outras situações excepcionais, nos termos da portaria de implantação do FGTS Digital.
Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço . Porém para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.
Etapas para a realização deste serviço
Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar;
Fazer login no Portal gov.br;
Escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital;
Preencher o formulário da solicitação;
Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
Conferir os dados e concluir a solicitação.
Documentação em comum para todos os casos
Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe);
Documento comprobatório de representação legal;
Documento comprobatório da impossibilidade de cadastro do titular.”_
IRPF 2024: programa gerador da declaração será liberado dia 15 de março junto com início do envio
Nesta segunda-feira (4), a Receita Federal anunciou que o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 será liberado no dia 15 de março, mesma data do início da temporada de envio da declaração.
Os contribuintes poderão baixar o programa em seus smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio de lojas de aplicativos de cada sistema.
Os usuários também poderão optar por fazer o procedimento em um computador acessando o site oficial da Receita Federal.
Outra alternativa, ainda, é fazer a declaração pré-preenchida, que começa o processo em vários campos já preenchidos.
Na pré-preenchida, entre as informações disponibilizadas estão:
Rendimentos;
Deduções;
Bens;
Direitos;
Dívidas;
Ônus reais.
Sobre esse tipo de modelo, ele é considerado o mais ágil, no entanto, é importante verificar todas as informações antes do envio para evitar possíveis erros.
Os contribuintes também podem preencher as informações da declaração no formato online, não havendo a necessidade de download do programa.
Com relação aos prazos, ele está cada vez mais próximo, por isso, vale já ir se preparando para não deixar nada passar despercebido. Neste ano, o envio será entre 15 de março e 31 de maio e, às 11h desta quarta-feira (6), a Receita Federal fará uma coletiva anunciando as novas regras para a declaração do IR de 2024._
Fim do e-CAC: Receita Federal lança novo Portal de Serviços e última etapa substituirá o atendimento virtual
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (4) o lançamento de um novo portal para unificar em um mesmo local serviços oferecidos pela autarquia aos cidadãos e empresários, buscando melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Até lá, o site seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.
Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros.
Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.
“O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma”, afirma a autarquia em nota._