Reforma administrativa avança na Câmara com foco em desempenho e fim de privilégios
A Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta estruturada de reforma administrativa, com prazo até 14 de julho de 2025 para entrega do texto. Coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o grupo discute temas como avaliação de desempenho, contratações temporárias e combate aos supersalários, sem abordar o fim da estabilidade ou o tamanho do Estado.
Grupo de Trabalho prioriza escopo técnico e participação social
Instituído em 28 de maio de 2025, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados tem como objetivo apresentar uma proposta de reforma administrativa. O coordenador, deputado Pedro Paulo, já realizou audiências públicas, entrevistas e reuniões técnicas que indicam os principais temas em debate.
A iniciativa foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), como uma das prioridades do ano legislativo. Apesar da intenção inicial de votar a proposta ainda no primeiro semestre, o prazo de 45 dias para a apresentação do texto torna essa meta improvável.
Entre os primeiros movimentos do GT, destaca-se a metodologia adotada: abertura para sugestões da sociedade civil por meio de canal direto e audiências públicas, com foco em transparência e engajamento técnico. O grupo definiu premissas importantes, como:
não tratar o tema exclusivamente como ajuste fiscal;
não discutir o tamanho do Estado, mas sua efetividade;
evitar a criminalização dos servidores públicos;
aplicar propostas aos três Poderes e aos três níveis da Federação.
Supersalários entram na mira da reforma administrativa
Um dos temas com maior consenso entre os debatedores é o combate aos chamados "supersalários". Trata-se de vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, muitas vezes por meio de gratificações e indenizações que ficam fora do cálculo oficial e da tributação.
Embora já exista uma Emenda Constitucional (EC 135/2024) que prevê a regulamentação das exceções ao teto, o GT pode avançar ao propor uma lei ordinária que trate do tema de forma efetiva. O projeto de lei 2.721/2021, que tramita no Senado, é visto por especialistas como ineficaz, por institucionalizar distorções em vez de corrigi-las.
A reforma administrativa é vista como oportunidade de estabelecer regras claras e isonômicas para a remuneração dos servidores públicos, especialmente nos Poderes Judiciário, Legislativo e nos Tribunais de Contas, onde os casos mais evidentes se concentram.
Contratações temporárias serão uniformizadas
Outro eixo de discussão é a contratação temporária no serviço público. Embora prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, essa modalidade é aplicada de forma diversa entre os entes federativos, gerando insegurança jurídica e má gestão.
A ausência de normas unificadas abre espaço para uso indevido do mecanismo, inclusive em substituição a servidores efetivos, o que preocupa entidades sindicais. O GT já sinalizou que não pretende tratar da estabilidade, mas reconhece o risco de que a ampliação dos temporários afete, na prática, esse instituto.
Uma possível solução apontada nas audiências públicas é a criação de regras nacionais mínimas que respeitem a autonomia dos entes, mas imponham limites para a contratação emergencial e estabeleçam critérios transparentes para sua adoção.
Avaliação de desempenho: promessa antiga, desafio persistente
O terceiro pilar da discussão sobre a reforma administrativa é a avaliação de desempenho dos servidores públicos. Apesar de prevista desde a Emenda Constitucional 19/1998 e regulamentada pela Lei 13.460/2017, a prática ainda é incipiente e mal implementada.
No plano federal, a maioria das carreiras já possui avaliações periódicas, mas os métodos são variados, pouco integrados e, muitas vezes, vistos como meras formalidades. A proposta é criar um modelo nacional, objetivo, transparente e aplicável a todos os Poderes e níveis da Federação.
Especialistas alertam, no entanto, que esse processo não pode ser baseado apenas em metas quantitativas ou premissas simplificadoras. A complexidade das funções públicas, como as exercidas por diplomatas, pesquisadores e fiscais, exige modelos adaptados à realidade de cada setor.
Além disso, vincular remuneração variável ao desempenho é uma ideia que já foi testada e apresentou distorções. A gestão do desempenho deve envolver planejamento institucional, definição de metas, capacitação e instrumentos de acompanhamento contínuo — e não apenas um sistema punitivo.
Outros temas emergem nos debates do GT
Além dos três eixos principais, outros assuntos têm surgido nas audiências públicas e propostas enviadas ao Grupo de Trabalho. Entre eles:
teletrabalho e regras de ocupação de cargos comissionados;
critérios para nomeação de lideranças e altas funções públicas;
redução de jornada com redução proporcional de remuneração;
regulamentação do direito de greve no serviço público;
melhor uso das parcerias público-privadas;
combate ao assédio institucional e moral;
transparência na gestão de pessoal e gastos;
reestruturação das agências reguladoras e cartórios;
governança digital e transformação do Estado.
Desafios institucionais e riscos no processo legislativo
Três grandes obstáculos foram identificados por especialistas e parlamentares. O primeiro é o curto prazo para elaboração da proposta. Embora o coordenador do GT tenha indicado que entregará apenas minutas iniciais, que serão discutidas posteriormente no Congresso, há preocupação com a superficialidade do texto diante da complexidade envolvida.
O segundo desafio é o risco de constitucionalização excessiva. Muitos temas debatidos podem ser tratados por leis ordinárias ou complementares, sem necessidade de alterar a Constituição Federal. Uma proposta defendida por especialistas é a criação de uma Lei de Gestão Pública, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com alcance nacional e detalhamento infralegal.
O terceiro obstáculo é a politização vazia do debate. De um lado, sindicatos que se opõem a qualquer mudança; de outro, setores que defendem a redução do Estado sem avaliar os impactos sociais. Entre extremos, o desafio é produzir um debate qualificado, baseado em dados e evidências, e não em slogans ideológicos.
Reformas já em andamento pelo Ministério da Gestão
Paralelamente aos trabalhos do GT, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem promovido ações relevantes, ainda que infralegais. Algumas delas incluem:
plataformas como gov.br e SouGov, que digitalizam serviços públicos;
simplificação de carreiras e revisão de cargos obsoletos;
implementação do Concurso Nacional Unificado;
regulamentação do estágio probatório com formação mínima comum;
diversidade na força de trabalho e inclusão social no serviço público;
revisão do Decreto-Lei 200/1967, que estrutura a administração pública.
Reforma exige pactuação e visão de longo prazo
A construção de uma reforma administrativa efetiva requer mais que um texto legislativo. Exige pactuação entre os Poderes, escuta ativa da sociedade, compromisso técnico e tempo suficiente para amadurecer ideias.
Não há soluções mágicas para os desafios da administração pública. A melhoria do serviço ao cidadão passa por mudanças estruturais, sim, mas também por gestão eficiente, cultura de resultados, valorização do servidor e uso inteligente da tecnologia.
Enquanto o texto final da proposta não é apresentado, contadores, gestores públicos e profissionais da área devem acompanhar os desdobramentos no Congresso, identificar impactos potenciais e se preparar para os ajustes que virão._
SC exigirá código de benefício fiscal em NF a partir de setembro
A partir de 1º de setembro de 2025, contribuintes de Santa Catarina que emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com incentivos fiscais deverão, obrigatoriamente, preencher o campo cBenef – código de benefício fiscal. A medida foi oficializada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) após sucessivas prorrogações e entrará em vigor de forma definitiva.
A ausência do preenchimento resultará na rejeição automática das notas fiscais, além da perda do benefício fiscal e outras sanções administrativas. A exigência está prevista no Ato DIAT nº 35/2024 e atende a um processo de padronização nacional que busca ampliar a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais concedidas pelos estados.
O que é o campo cBenef e para que serve?
O campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual nas operações com mercadorias e serviços. O código deve ser informado pelo contribuinte diretamente na emissão da NF-e ou NFC-e sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de benefício tributário.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a obrigatoriedade tem como objetivo:
Padronizar a escrituração fiscal entre os estados;
Aumentar a transparência nas concessões de benefícios;
Facilitar a auditoria eletrônica por parte dos órgãos de controle.
Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás já utilizam o cBenef há alguns anos. A implementação em Santa Catarina acompanha esse movimento nacional de padronização.
Prazo definitivo: 1º de setembro de 2025
Originalmente prevista para maio de 2023, a obrigatoriedade do cBenef vem sendo adiada desde então. A última prorrogação foi anunciada em 30 de junho de 2025, em reunião realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), com representantes das entidades que compõem o Conselho das Federações Empresariais (Cofem).
Com a mudança, o novo prazo de ativação das regras de validação do cBenef foi estabelecido para 1º de setembro de 2025, sem previsão de nova prorrogação.
“Com esse novo prazo, damos mais uma oportunidade para que todos se adequem. Mas é importante reforçar que 1º de setembro será o prazo final e definitivo”, afirmou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
Histórico de prorrogações
A implantação do preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina passou por cinco adiamentos desde 2023, a pedido de entidades empresariais e contábeis, que solicitaram mais tempo para ajustes nos sistemas de emissão.
Confira o cronograma de prazos anteriores:
Maio/2023: previsão inicial de obrigatoriedade;
Novembro/2023: primeiro adiamento oficial;
Fevereiro/2024: ativação das regras de validação, depois suspensa;
Maio e junho/2024: novas datas frustradas por dificuldades técnicas;
7 de julho/2025: última previsão, agora substituída por 1º de setembro.
Durante esse período, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) emitiu diversos comunicados alertando sobre os testes disponíveis em ambiente de homologação e orientando os contribuintes sobre as adequações necessárias.
O que muda com a ativação das regras de validação
A partir da data de ativação, os sistemas da SEF/SC passarão a validar a presença e a consistência do código cBenef nas notas fiscais eletrônicas emitidas com incentivos fiscais. Na prática, isso significa que:
A nota fiscal será rejeitada caso não contenha o cBenef em operações com benefícios;
A empresa não terá direito à isenção, redução ou outro benefício fiscal se o campo não for corretamente preenchido;
Poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas conforme previsto na legislação tributária estadual.
Normas e referências técnicas
A obrigatoriedade está regulamentada por dois instrumentos:
Ato DIAT nº 35/2024, que define os códigos de benefícios e orientações de preenchimento;
Nota Técnica 2019.001 – versão 1.64, que estabelece as regras técnicas de validação do campo cBenef nos documentos fiscais eletrônicos.
Os testes para essas regras foram liberados em ambiente de homologação nos dias 4 de novembro e 2 de dezembro de 2024, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustassem seus sistemas com antecedência.
Apoio da Fazenda e comunicação com o contribuinte
A SEF/SC vem adotando uma série de ações para auxiliar os contribuintes no cumprimento da obrigação. Entre as iniciativas:
Comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), com listagem das notas emitidas sem cBenef;
Plantão fiscal na Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo número 0800-0481515;
Reuniões com entidades contábeis e empresariais, como o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e o Cofem.
Desde o início de 2025, a Fazenda vem enviando mensagens semanais aos contribuintes que emitiram documentos em desconformidade, para facilitar a correção dos sistemas e evitar penalidades futuras.
Impacto para contadores e empresas
A exigência do cBenef impacta diretamente o trabalho de profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atuam na área fiscal e na parametrização de sistemas de gestão (ERP). Erros ou omissões no preenchimento podem comprometer:
A validade da nota fiscal;
A escrituração correta das operações;
O aproveitamento de créditos tributários;
A competitividade da empresa, caso perca incentivos fiscais.
Por isso, é fundamental que os escritórios contábeis orientem seus clientes sobre o novo prazo e revisem os cadastros de produtos e as regras fiscais dos sistemas antes da data-limite.
Consulta aos códigos de benefícios fiscais
Os códigos válidos de benefícios fiscais que devem ser informados no campo cBenef constam no Anexo do Ato DIAT nº 35/2024, disponível no site da SEF/SC. A tabela traz a relação completa dos códigos, sua descrição e a fundamentação legal correspondente.
Acesse a tabela de códigos cBenef
Recomendações práticas para evitar rejeições
Empresas e contadores devem seguir as seguintes recomendações até 1º de setembro:
Revisar as operações que envolvam incentivos fiscais;Atualizar os sistemas emissores de nota fiscal para incluir o cBenef automaticamente;
Treinar os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos fiscais;
Consultar a tabela de códigos cBenef para identificar os códigos aplicáveis a cada operação;
Realizar testes em ambiente de homologação, mesmo que os sistemas já estejam parametrizados.
A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef em Santa Catarina representa uma etapa importante no processo de modernização e transparência da política fiscal estadual. Empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas devem se organizar para garantir que, a partir de 1º de setembro de 2025, todas as notas fiscais com benefício fiscal estejam em conformidade com a nova exigência.
O não cumprimento poderá gerar impactos financeiros e operacionais relevantes, exigindo atenção redobrada dos contribuintes catarinenses._
Publicada em : 02/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas da Secretaria de Estado da Fazenda
Governo vai criar um novo feriado nacional em 2 de julho? Entenda notícia que circula nas redes
Nesta terça-feira (1º) surgiram diversas notícias e afirmações sobre a criação de um novo feriado nacional no dia 2 de julho, nesta quarta-feira. No entanto, o governo já negou a informação.
O próprio presidente Lula usou suas redes sociais para afirmar que a criação de um novo feriado nacional não consta no Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional nesta semana. O projeto visa apenas tornar o dia 2 de julho em uma data nacional comemorativa, mas não integraria o calendário oficial de feriados do Brasil.
Se o projeto for aprovado pelo Congresso, será criado o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil, marcando a expulsão definitiva das tropas portuguesas do Brasil, em 1823.
Caso o projeto seja aprovado, será criado o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil. A data marca a expulsão definitiva das tropas portuguesas do Brasil, em 1823, um ano após a Proclamação da Independência pelo imperador Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822.
"É verdade que D. Pedro fez o grito da Independência, todo mundo sabe disso, mas pouca gente sabe que foi no dia 2 de julho de 1823 que, na Bahia, os baianos conseguiram fazer com que os portugueses voltassem para Portugal definitivamente", afirmou o presidente em vídeo postado nas redes sociais.
Assim, não procede a informação de um novo feriado nacional previsto para o dia 2 de julho. Os feriados nacionais do segundo semestre podem ser conferidos aqui._
Receita Federal anula notificações de exclusão do Simples Nacional por erro no sistema
A Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os Termos de Exclusão do Simples Nacional que foram emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025. A decisão foi tomada após a identificação de falhas no processamento dos Relatórios de Pendências que subsidiaram essas notificações.
O comunicado foi divulgado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na última sexta-feira (27), por meio de nota oficial publicada no Portal do Simples Nacional e confirmada pela Receita Federal.
Os Termos de Exclusão cancelados estavam direcionados a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que, segundo os registros da Receita, apresentavam débitos em aberto. No entanto, o sistema de apuração dos Relatórios de Pendências apresentou inconsistências que comprometeram a validade das notificações.
Como resultado, todas as comunicações eletrônicas de exclusão encaminhadas entre 24 e 27 de junho de 2025 foram desconsideradas.
Contribuintes serão informados por mensagem no DTE-SN
Os contribuintes impactados pela medida receberão uma nova mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Esse canal oficial é utilizado para envio de comunicações fiscais com validade legal, dispensando envio físico de documentos.
A Receita orienta que os contribuintes consultem o Manual do DTE-SN, disponível no Portal do Simples Nacional, para verificar o conteúdo da mensagem e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.
Apesar do cancelamento dos termos anteriores, a Receita Federal anunciou que dará início, nos próximos dias, ao processamento de um novo lote de Termos de Exclusão do Simples Nacional. A nova etapa terá como base a situação atualizada de débitos em cobrança pela RFB e/ou inscritos em Dívida Ativa da União.
Segundo a legislação vigente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem permanecer no regime se apresentarem débitos tributários sem negociação ou pagamento regular. A previsão legal para a exclusão está nos artigos 17, 29 e 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
Regularização é recomendada para evitar exclusão definitiva
A Receita Federal recomenda que as empresas com pendências fiscais consultem a sua situação cadastral com urgência e busquem regularizar os débitos. Isso pode ser feito por meio de pagamento integral, parcelamento ou compensação de créditos tributários.
A regularização imediata evita que o novo Termo de Exclusão seja gerado e que a empresa perca os benefícios do regime simplificado, como:
Apuração unificada de tributos federais, estaduais e municipais;
Redução da carga tributária efetiva;
Cumprimento centralizado das obrigações acessórias.
Impacto para contadores e empresários
A exclusão do Simples Nacional pode gerar impactos financeiros e operacionais significativos para micro e pequenas empresas. O fim da unificação de tributos implica no aumento da carga tributária, necessidade de novos cálculos e alterações no sistema de emissão de notas fiscais e escrituração contábil.
Dessa forma, contadores devem orientar seus clientes quanto à consulta frequente ao DTE-SN e à verificação da existência de débitos em aberto nos sistemas da Receita Federal, como o Portal e-CAC.
Como consultar e resolver pendências
A consulta de débitos pode ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Para acessar, o contribuinte deve utilizar certificado digital ou conta gov.br com nível prata ou ouro. No portal é possível:
Consultar pendências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Emitir guias de pagamento;
Solicitar parcelamentos;
Enviar declarações e regularizações eletrônicas.
Empresas que desejarem contestar notificações ou valores cobrados podem apresentar impugnações e defesas administrativas por meio do mesmo sistema.
Legislação aplicável
As exclusões do Simples Nacional estão fundamentadas principalmente nos seguintes dispositivos:
Art. 17, inciso V da LC 123/2006 – Impede a permanência de empresas com débitos com a Fazenda Pública;
Art. 29, inciso I – Estabelece os critérios para exclusão de ofício;
Art. 30, inciso II e §2º – Define os procedimentos de comunicação e impugnação.
O que esperar nas próximas semanas
Com a anulação do lote anterior, a expectativa é de que o novo envio de Termos de Exclusão ocorra com base em dados atualizados e livres de erros processuais. A Receita ainda não divulgou uma data exata para a emissão dos novos termos, mas reforça a necessidade de monitoramento diário da caixa postal eletrônica.
Para evitar surpresas e manter a regularidade fiscal, a recomendação para contadores e empresários é clara: verifique a situação tributária o quanto antes e, se houver débitos, inicie a regularização imediatamente.
No novo episódio do Mais que Gestão, Marcelo Voigt aborda um tema essencial para quem busca decisões mais estratégicas no dia a dia dos negócios. Entenda como a análise correta de informações pode transformar a forma de gerir._
Remuneração variável: essa modalidade pode ser aplicada a qualquer negócio? Entenda vantagens e desvantagens
A remuneração variável é muito utilizada nas estratégias de gestão de pessoas por ir além do reconhecimento financeiro: quando bem estruturada, ela pode reforçar o propósito organizacional, valorizar o protagonismo dos colaboradores e fortalecer a cultura de desenvolvimento contínuo.
Baseada em metas claras, critérios objetivos e conexões reais com a jornada profissional de cada indivíduo, o modelo que remunera a partir de metas pode ser um importante aliado da área de recursos humanos na construção de ambientes mais engajados, transparentes e alinhados com a estratégia do negócio.
Mas, como aplicar esse modelo à realidade da empresa? A executiva Ana Paula Socha, diretora de Recursos Humanos da multinacional Zucchetti no Brasil, e Bruno Cortez, CEO da Elofy - plataforma que conecta metas, desempenho e cultura organizacional para auxiliar na gestão de pessoas -, explicam o conceito e compartilham três orientações essenciais para adaptar a remuneração variável ao contexto de cada organização.
A lógica da remuneração variável condiciona parte do pagamento ao alcance de metas previamente definidas. Pode envolver bônus, comissões, participação nos lucros (PLR), premiações ou incentivos de longo prazo, mas deve estar diretamente conectada ao plano de desenvolvimento individual (PDI), às entregas da área e aos comportamentos esperados. “É uma ferramenta de direcionamento que ajuda a traduzir os objetivos da empresa em ações concretas nas equipes, ao mesmo tempo em que reconhece o crescimento profissional e o valor de cada pessoa na construção dos resultados”, explica Bruno.
Para Ana Paula, da Zucchetti, a combinação entre um salário digno e políticas de incentivo bem estruturadas reforça a responsabilidade social da empresa e contribui para uma gestão de pessoas mais humana e responsável. “A remuneração variável pode ser um diferencial competitivo importante, mas precisa caminhar junto com o compromisso da empresa de garantir uma base justa e uma cultura que valorize as pessoas de forma genuína, sem precarização”, afirma.
Confira algumas orientações dos executivos sobre a prática do modelo
1- Comece pelo início: o salário digno
Nos últimos anos, o debate sobre salário digno ganhou força entre profissionais de Recursos Humanos. O conceito vai além do salário mínimo legal e considera o quanto uma pessoa precisa receber para viver com dignidade, cobrindo não apenas necessidades básicas, mas também segurança, educação, moradia e mobilidade. Nesse cenário, a remuneração variável deve ser vista como complemento e não substituição — atuando como reconhecimento adicional a uma base justa e coerente com a responsabilidade social da organização.
“O modelo precisa ser construído sobre uma remuneração fixa que reflita o valor real do colaborador e o tipo de sociedade que queremos fomentar por meio das relações de trabalho”, destaca Ana Paula.
2- Alinhe metas com desenvolvimento e propósito
Para que a remuneração variável seja eficaz e engajadora, é fundamental que as metas estejam conectadas ao cotidiano das equipes, mas também às oportunidades de evolução individual.
“Um dos erros mais comuns é estabelecer metas fora do controle do colaborador ou desvinculadas da realidade operacional. Isso desestimula o engajamento”, observa Bruno. Ao integrar o modelo com práticas como o PDI e o feedback contínuo, o RH consegue transformar metas em marcos de crescimento — promovendo mais clareza, senso de realização e autonomia.
3- Promova transparência e confiança com apoio da tecnologia
A experiência de ser reconhecido de forma clara e justa também depende da comunicação e da estrutura que sustentam o modelo. Para Bruno, a confiança começa quando todos entendem como os resultados são acompanhados, quais critérios serão considerados e como as decisões são tomadas.
“Se o colaborador não entende o que está sendo medido ou como será recompensado, a variável perde sua força como motor de cultura e performance”, reforça. Plataformas ajudam a consolidar esse processo ao centralizar metas, registros e dados auditáveis em um ambiente único, integrando desempenho, feedbacks e resultados com segurança e clareza.
Compliance e como começar
Apesar dos benefícios, é importante que o RH esteja atento a riscos como metas mal desenhadas, ausência de critérios objetivos ou falta de estrutura para acompanhar resultados. Também é necessário seguir as exigências legais e de compliance, ou seja, o conjunto de práticas que garantem que a empresa esteja em conformidade com leis, normas e políticas internas — como no caso da PLR, que deve obedecer à legislação trabalhista e ser formalizada com acordos válidos.
Segundo Cortez, para empresas que ainda não adotam a prática, o caminho mais seguro é começar com poucos indicadores, ciclos curtos e metas integradas à jornada de desenvolvimento das pessoas. “A coerência entre estratégia, cultura, reconhecimento e evolução profissional é o que garante que a remuneração variável se torne não apenas um incentivo, mas uma alavanca de transformação de vidas e fortalecimento da cultura organizacional”, destaca._
Trabalhar como CLT e ter CNPJ é possível, mas exige atenção às regras
Conciliar o trabalho com carteira assinada e um CNPJ ativo é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitos profissionais optam por empreender sem abrir mão dos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente por meio da figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Embora seja permitido manter um contrato formal de trabalho e, simultaneamente, ter um CNPJ, essa combinação exige o cumprimento de algumas exigências legais para evitar riscos trabalhistas e tributários.
O que é o MEI e como funciona
O MEI é um regime tributário simplificado, criado para formalizar pequenos negócios. Ele permite a emissão de nota fiscal, o recolhimento reduzido de tributos e o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Em 2024, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O modelo também permite a contratação de apenas um funcionário e proíbe a participação como sócio em outra empresa.
MEI pode ter carteira assinada?
Sim. Não existe impedimento legal para que um trabalhador formal seja MEI. Contudo, existem algumas restrições que precisam ser observadas:
O MEI não pode prestar serviços como PJ para a mesma empresa onde é contratado como CLT;
O contrato de trabalho pode conter cláusulas de exclusividade, que restringem atividades fora da empresa;
Em caso de múltiplos empregos formais, é importante verificar a compatibilidade com o CNPJ.
Posso ser sócio de empresa e ter registro CLT?
Sim. Um sócio pode ter carteira assinada em outra empresa, desde que não haja conflito de interesses ou impedimentos no contrato social. O profissional deve ficar atento às normas internas da empresa e à legislação trabalhista.
Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo
PIS: o MEI não tem direito ao abono salarial. No entanto, se também for trabalhador CLT e atender aos requisitos, o benefício pode ser concedido;
FGTS: disponível apenas para o vínculo empregatício formal. O MEI não contribui para esse fundo;
Seguro-desemprego: pode ser recebido caso o trabalhador CLT seja demitido sem justa causa e o CNPJ não apresente faturamento nos últimos meses.
Tributação e obrigações do MEI
O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
INSS: R$ 66,10
ICMS (se atuar com comércio): R$ 1
ISS (se atuar com serviços): R$ 5
Valores atualizados em 2024 variam de acordo com a atividade:
Comércio e Indústria: R$ 71,60
Serviços: R$ 75,60
Comércio e Serviços: R$ 76,60
Transporte de cargas: R$ 169,44
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês para manter a regularidade do CNPJ.
CNPJ e carteira assinada: é possível solicitar empréstimos?
Sim. Quem tem CNPJ e é registrado via CLT pode acessar diferentes modalidades de crédito:
Empréstimo pessoal: rápido, mas com juros mais altos.
Empréstimo com garantia: exige penhora de bem, com taxas reduzidas.
Financiamento: voltado para compra de bens, como carro ou imóvel.
Microcrédito: específico para pequenos empreendedores.
Consignado: com desconto em folha, destinado a trabalhadores de empresas conveniadas.
Antecipação do FGTS: permitida para quem aderiu ao saque-aniversário.
Atenção à compatibilidade entre as atividades
Apesar de legal, exercer funções como MEI e CLT exige planejamento e cuidado para evitar conflitos legais. É importante observar:
Horário de trabalho CLT não pode se sobrepor às atividades do CNPJ.
Evitar relação de dependência entre a empresa empregadora e os serviços prestados como MEI.
Manter a documentação em dia, inclusive notas fiscais e comprovantes de pagamento do DAS.
Planeje-se para atuar de forma legal e segura
Ter um CNPJ e trabalhar com carteira assinada é permitido e pode ser vantajoso para quem busca diversificar a renda ou iniciar um negócio. No entanto, o profissional deve conhecer os limites legais, cumprir suas obrigações tributárias e evitar qualquer sobreposição de funções que possa configurar conflito de interesses ou prejuízo às relações trabalhistas.
Para se manter regularizado, o ideal é contar com o apoio de um contador, que pode orientar sobre a compatibilidade entre os regimes e garantir segurança fiscal e trabalhista em ambas as atividades._
Câmara aprova manutenção do auxílio-alimentação em afastamentos por doenças graves
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que garante a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação a empregados afastados por doenças graves. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3.253/2024, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), apensado ao PL 799/2025. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se aprovado também na CCJ, seguirá diretamente para o Senado Federal.
Objetivo é preservar renda mínima durante tratamento de saúde
A proposta legislativa busca garantir proteção social mínima ao trabalhador em situação de vulnerabilidade causada por doenças incapacitantes. Ao justificar o parecer, a relatora destacou que, durante o afastamento por enfermidade, o trabalhador frequentemente enfrenta uma redução de renda, já que o auxílio-doença pago pelo INSS costuma ser inferior à remuneração habitual.
“O afastamento por doença grave, além de comprometer a saúde física e emocional do trabalhador, acarreta impactos financeiros significativos”, afirmou Rogéria Santos. Segundo a parlamentar, a manutenção do auxílio-alimentação assegura condições mínimas de dignidade e contribui para a recuperação do empregado.
Doenças graves que garantem o direito ao auxílio
O projeto estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser mantido durante afastamentos por doenças classificadas como graves pela legislação previdenciária. Entre elas, estão:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Cegueira;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Além dessas, também poderão ser contempladas outras enfermidades consideradas graves e incapacitantes pela perícia médica do INSS.
Auxílio-alimentação é importante para a recuperação do trabalhador
O auxílio-alimentação é um benefício comumente oferecido pelas empresas, seja por obrigação de convenções coletivas ou por liberalidade. Em muitos casos, representa um suporte essencial para a subsistência do trabalhador, especialmente em períodos de afastamento.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais recebem algum tipo de auxílio voltado à alimentação, seja por meio de vale, cartão ou refeição no local.
Ao incluir o pagamento desse benefício nos casos de afastamento por doença grave, o projeto amplia a função social do auxílio, reforçando seu papel na garantia da saúde e da segurança alimentar.
Impacto para empregadores e necessidade de regulamentação
Caso o projeto vire lei, os empregadores terão que ajustar seus procedimentos de concessão do auxílio-alimentação para incluir os casos de afastamento por doenças graves. Isso exigirá, por exemplo, controle de afastamentos com base na perícia médica e nos critérios definidos pelo INSS.
Especialistas em direito trabalhista destacam que será necessário regulamentar a operacionalização do benefício nesses casos, para evitar insegurança jurídica ou conflitos entre empregados e empresas.
Outro ponto que poderá gerar debates futuros é a definição do tempo de manutenção do benefício durante o afastamento e se haverá ou não limite temporal vinculado ao laudo médico.
Aprovação depende de análise da CCJ e do Senado
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. A tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado também na CCJ, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara e seguirá direto para o Senado.
Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, ele poderá ser encaminhado para sanção presidencial. Caso haja modificações no texto, será necessária nova deliberação pelos deputados.
Contexto legal e comparação com a legislação atual
Atualmente, a legislação trabalhista não impõe a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação em caso de afastamento por doença. A prática varia conforme o tipo de contrato, convenções coletivas e política interna de cada empresa.
Com a proposta, esse benefício passará a ter previsão legal específica em casos de doenças graves, criando um novo direito trabalhista com respaldo na CLT. Essa mudança tende a padronizar o entendimento entre empresas, empregados e órgãos fiscalizadores.
Repercussão entre entidades de classe e especialistas
Entidades sindicais avaliam a proposta como um avanço importante na proteção do trabalhador em situação de vulnerabilidade. Representantes da área contábil também acompanham o tema com atenção, considerando os impactos na gestão de benefícios corporativos e no cumprimento de obrigações trabalhistas.
Por outro lado, algumas confederações patronais demonstram preocupação com o impacto financeiro para micro e pequenas empresas, que poderão ter custos adicionais com a manutenção do benefício mesmo sem contraprestação de serviço.
Perspectivas para a contabilidade e gestão de pessoal
A aprovação definitiva da proposta exigirá atenção redobrada dos profissionais de contabilidade e recursos humanos. Será necessário atualizar políticas internas, manuais de benefícios e os sistemas de folha de pagamento.
Além disso, empresas que utilizam plataformas de gestão automatizada deverão observar a nova obrigatoriedade e implementar regras para garantir o pagamento do auxílio-alimentação nos casos previstos._
Publicada em : 27/06/2025
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias
Desvio de função pode gerar passivo trabalhista e exige atenção das empresas e do RH
O desvio de função ocorre quando o trabalhador exerce atividades diferentes das previstas em seu contrato de trabalho. Essa prática, além de comprometer direitos do empregado, pode gerar riscos trabalhistas e financeiros para a empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata o tema de forma indireta, mas sua jurisprudência reforça a necessidade de observância às funções contratadas.
No ambiente corporativo, é comum que empregados desempenhem tarefas pontuais fora de suas atribuições para apoiar colegas ou projetos. No entanto, quando essa situação se torna recorrente e não há reajuste contratual ou salarial, caracteriza-se o desvio de função — o que pode configurar infração legal e ensejar indenização ao trabalhador.
Como o desvio de função se configura na prática
O desvio de função caracteriza-se pela transferência de um empregado para funções distintas daquelas para as quais foi contratado, sem o devido ajuste contratual ou compensação salarial. Isso ocorre independentemente da frequência com que o fato se repete.
Um exemplo clássico é o de um vendedor que passa a operar o caixa da loja. Além de exercer função diversa, o empregado assume novas responsabilidades, sem a remuneração correspondente.
Segundo o artigo 468 da CLT, qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho exige concordância mútua e não pode acarretar prejuízos ao empregado. A ausência de atualização contratual configura descumprimento legal.
Diferenças entre desvio e acúmulo de função
É importante distinguir o desvio do acúmulo de função. Enquanto no desvio o trabalhador executa atividades de um cargo diferente, no acúmulo ele realiza tarefas adicionais à sua função original, sem deixar de cumprir as obrigações iniciais.
Para o acúmulo ser reconhecido, deve-se observar a habitualidade e a incompatibilidade entre as funções. Além disso, é possível pleitear adicional de salário, conforme previsto em convenções coletivas.
Consequências legais para o empregador
A prática de desvio de função pode levar o trabalhador a entrar com ação judicial para pedir reajuste salarial, diferenças retroativas e até indenização por dano moral, a depender do caso. Se comprovado o desvio, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento das diferenças de salário desde o início da nova função.
O artigo 483 da CLT também prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato por parte do empregado, quando este é obrigado a prestar serviços alheios ao pactuado. Isso equivale a uma demissão por justa causa aplicada ao empregador, obrigando-o a pagar todas as verbas rescisórias.
Como o empregado pode comprovar o desvio de função
O ônus da prova em casos de desvio de função recai sobre o empregado, conforme estabelece o artigo 818 da CLT. Cabe ao trabalhador reunir documentos, e-mails, registros internos e testemunhas que demonstrem o desempenho de atividades incompatíveis com o contrato original.
A prova testemunhal costuma ser fundamental nesses processos. A apresentação de relatos de colegas de trabalho que atestem o desvio pode fazer diferença no julgamento.
Há possibilidade de dano moral por desvio de função?
Sim, mas depende da análise do caso concreto. O dano moral pode ser pleiteado se houver comprovação de que o desvio de função causou sofrimento emocional, sobrecarga ou constrangimento. A Justiça avalia se houve violação à dignidade do trabalhador e prejuízos além dos financeiros.
Impactos do desvio de função na empresa
As implicações do desvio de função vão além do âmbito judicial. Essa prática pode prejudicar a cultura organizacional, gerar insatisfação entre os colaboradores, aumentar a rotatividade e afetar a imagem institucional da empresa.
A percepção de falta de valorização profissional compromete o engajamento e a produtividade da equipe. Além disso, passivos trabalhistas decorrentes de ações judiciais podem comprometer o planejamento financeiro da organização.
Como prevenir casos de desvio de função
Para evitar situações de desvio de função, a empresa deve adotar práticas preventivas como:
Manter plano de cargos e salários bem estruturado;
Elaborar contratos de trabalho com descrições precisas de funções;
Atualizar registros trabalhistas sempre que houver mudanças nas atribuições;
Capacitar gestores para delegar tarefas compatíveis com os cargos;
Manter canal aberto para comunicação interna e feedbacks.
O setor de Recursos Humanos deve atuar como agente de prevenção, acompanhando de perto as rotinas das equipes e prestando orientação aos líderes. Identificar desvios precocemente permite ajustar contratos e evitar litígios.
Contudo, o desvio de função é um risco que pode comprometer tanto os direitos dos trabalhadores quanto a saúde financeira das empresas. Compreender as diferenças entre desvio e acúmulo, conhecer a legislação aplicável e adotar práticas preventivas são medidas essenciais para garantir a conformidade legal e a valorização do capital humano._
eSocial adota novo padrão de certificado digital a partir de 30 de junho
Segundo comunicado da equipe técnica do eSocial, o novo certificado digital utilizará o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, padrão reconhecido por oferecer maior robustez na autenticação e na integridade das informações transmitidas eletronicamente.
Esse certificado será implementado nos ambientes de produção e produção restrita (testes) dos servidores de recepção e consulta de lotes. A alteração entra em vigor no dia 30 de junho de 2025, e, a partir dessa data, conexões realizadas por sistemas que não estejam adequadamente configurados poderão falhar.
O que muda na prática para os empregadores
Para manter a comunicação segura via SSL/TLS com o eSocial, os empregadores devem garantir que seus sistemas estejam preparados para aceitar conexões com o novo padrão criptográfico.
Isso significa que servidores, sistemas contábeis, bibliotecas de comunicação e frameworks de integração com o eSocial precisam estar atualizados e compatíveis com o novo certificado digital. Caso contrário, as transmissões de eventos poderão ser bloqueadas, gerando falhas no envio de obrigações como a folha de pagamento, eventos periódicos e não periódicos.
Falhas no handshake TLS podem comprometer envios
O governo alerta que ambientes que utilizam versões antigas de bibliotecas de segurança, como OpenSSL, ou de linguagens de programação sem suporte ao padrão SHA-384 + RSA, podem enfrentar falhas de handshake TLS — o processo de estabelecimento de uma conexão segura entre cliente e servidor.
Empresas que não atualizarem suas aplicações podem enfrentar interrupções no envio de dados ao eSocial, o que impacta diretamente no cumprimento de obrigações acessórias e na geração correta de guias como a DCTFWeb e o FGTS Digital.
Atualização é responsabilidade dos empregadores e desenvolvedores
A compatibilidade com o novo certificado digital deve ser verificada tanto pelas empresas quanto por seus fornecedores de software. O eSocial ressalta que não haverá prorrogação da exigência e que é responsabilidade dos empregadores manterem seus sistemas aptos para comunicação segura com os servidores do governo.
De acordo com a orientação técnica do projeto, recomenda-se a realização de testes antecipados nos ambientes de produção restrita para validar a compatibilidade dos sistemas com o novo certificado.
Como verificar a compatibilidade do sistema com o novo certificado
Empresas e desenvolvedores devem verificar os seguintes pontos:
Se o sistema operacional do servidor está atualizado;
Se as bibliotecas SSL/TLS (como OpenSSL ou SChannel) suportam SHA-384;
Se o software de gestão ou contábil foi atualizado pelo fornecedor;
Se é possível realizar conexões com certificados que utilizam SHA-384 + RSA;
Se o ambiente de homologação (produção restrita) do eSocial está operando normalmente após os testes.
Impacto para contadores, empresas e desenvolvedores
A alteração no certificado do eSocial representa uma mudança estratégica no modelo de segurança digital adotado pelo governo, impactando diretamente escritórios de contabilidade, departamentos de RH e empresas de software que atuam na intermediação de informações trabalhistas.
A não adaptação pode comprometer o envio de eventos obrigatórios, como:
Remuneração e pagamento de empregados (S-1200 e S-1210);
Admissões, desligamentos e alterações contratuais;
Eventos periódicos e não periódicos integrados à DCTFWeb e ao FGTS Digital;
Informações previdenciárias e fiscais.
Próximos passos e recomendações técnicas
Recomenda-se que empresas e profissionais da área técnica:
Contatem os fornecedores de sistemas para confirmar a atualização das bibliotecas;
Realizem testes nos ambientes de pré-produção;
Revisem documentações técnicas do eSocial e do SERPRO;
Agendem suporte com times de TI para verificar configurações de segurança;
Documentem a atualização para fins de auditoria e conformidade.
Caso persistam dúvidas, a equipe técnica do eSocial disponibiliza documentações atualizadas em seu portal oficial e mantém comunicação contínua com desenvolvedores por meio de canais especializados.
Segurança digital no eSocial: evolução contínua
A exigência do novo certificado digital está alinhada às diretrizes de segurança da informação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e segue padrões internacionais recomendados para ambientes sensíveis, como os que envolvem dados trabalhistas e previdenciários.
O algoritmo SHA-384 oferece um nível elevado de proteção contra ataques cibernéticos, como colisões de hash e interceptações de dados, tornando as transmissões entre empregadores e os servidores do eSocial mais confiáveis.
A partir de 30 de junho, o eSocial exigirá compatibilidade com certificados digitais que utilizam o padrão SHA-384 + RSA, tornando imprescindível a atualização de sistemas e servidores utilizados por empregadores e escritórios de contabilidade.
Empresas que não estiverem adequadamente preparadas poderão enfrentar falhas de comunicação com os servidores do governo, prejudicando o envio de eventos obrigatórios e a conformidade fiscal e trabalhista._
CNDT: como emitir a certidão que comprova a regularidade trabalhista
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é o documento que comprova a inexistência de pendências judiciais com a Justiça do Trabalho. Criada pela Lei nº 12.440/2011, a certidão passou a ser obrigatória para empresas que desejam participar de licitações, firmar contratos com o poder público ou demonstrar regularidade nas relações comerciais.
Desde sua criação, a CNDT se tornou um importante instrumento de fiscalização, promovendo a cultura de conformidade trabalhista e contribuindo para a transparência nas contratações públicas e privadas.
Como emitir a CNDT gratuitamente
A emissão da CNDT é 100% digital e gratuita. Basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), selecionar o menu "Serviços" e clicar na opção "Certidões". Também é possível acessar diretamente pelo menu lateral “Acesso Rápido” no site oficial do TST.
Para emitir o documento, o interessado deve informar o número do CPF ou CNPJ. Se não houver registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o sistema gerará automaticamente a certidão negativa. Caso existam débitos trabalhistas, a certidão emitida será positiva.
O documento está disponível para pessoas jurídicas (empresas) e também para pessoas físicas, como empregadores domésticos, profissionais autônomos e liberais.
Participação de pessoas físicas cresce nas emissões
A CNDT já soma mais de 748 milhões de emissões desde sua implementação. Apenas em 2024, foram emitidas mais de 60,6 milhões de certidões, segundo dados do TST.
Embora a maior parte das emissões ainda seja feita por empresas, o número de pessoas físicas solicitando a certidão vem aumentando. Em 2024, elas representaram 25,04% do total — o maior percentual registrado nos últimos seis anos. O dado reflete uma maior conscientização da importância do documento também para trabalhadores autônomos e empregadores individuais.
O que fazer em caso de pendência trabalhista?
A CNDT negativa é emitida apenas quando não há débitos definitivos (com trânsito em julgado) ou acordos judiciais não pagos. Caso haja pendências, o contribuinte deve procurar o advogado responsável pelo processo ou a Vara do Trabalho onde tramita a ação, a fim de regularizar a situação.
A ausência da CNDT pode impedir empresas de fecharem contratos, especialmente com entes públicos, além de comprometer a imagem da organização diante de clientes e parceiros._
Salário-maternidade será concedido a autônomas com apenas uma contribuição ao INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir de julho de 2025, as regras para concessão do salário-maternidade. A principal mudança permitirá que trabalhadoras autônomas, antes obrigadas a realizar ao menos dez contribuições mensais, passem a ter acesso ao benefício mesmo com apenas um recolhimento ao sistema previdenciário.
A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições para essa categoria de seguradas. A Corte considerou que a exigência violava o princípio da isonomia, ao impor restrições específicas às contribuintes individuais.
Decisão do STF elimina exigência de carência mínima para autônomas
A mudança nas regras do salário-maternidade foi motivada por decisão do STF no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que também envolveu análise sobre critérios de concessão de benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela derrubada da exigência de dez contribuições mínimas para as trabalhadoras autônomas, decisão que foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Para Fachin, condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência específica para uma categoria viola o princípio da igualdade previsto na Constituição. Com a decisão, o INSS ficou obrigado a adaptar seus sistemas e normativos para garantir o novo entendimento.
INSS deve oficializar novas regras em julho de 2025
O INSS se prepara para publicar, em julho de 2025, instruções normativas que oficializam as novas regras para o salário-maternidade, conforme o entendimento firmado pelo Supremo. A mudança valerá para requerimentos futuros e pode abranger também casos indeferidos entre 2020 e 2024, embora esse ponto ainda não tenha sido detalhado pela Corte.
A modificação na carência mínima facilitará o acesso ao benefício para milhares de mulheres, especialmente aquelas que exercem atividades informais ou estão em transição de vínculos empregatícios. O objetivo é assegurar o mesmo tratamento previdenciário dado às demais seguradas.
Estimativa de impacto fiscal chega a R$ 16,7 bilhões em 2029
A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá impacto direto nas contas públicas. De acordo com estimativa do Ministério da Previdência Social, as novas regras devem gerar um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano.
A projeção, publicada no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, indica que os custos continuarão crescendo nos próximos anos:
R$ 12,1 bilhões em 2026
R$ 15,2 bilhões em 2027
R$ 15,9 bilhões em 2028
R$ 16,7 bilhões em 2029
Esse crescimento inclui também o pagamento retroativo de benefícios negados entre 2020 e 2024, conforme a análise do governo federal.
O que é o salário-maternidade e quem tem direito
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão de:
Nascimento de filho;
Aborto não criminoso;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Natimorto.
A duração do benefício varia conforme a situação que deu origem ao afastamento:
120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (para menores de até 12 anos);
120 dias em caso de natimorto;
14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica.
Categorias que podem solicitar o benefício
Com as novas regras, o salário-maternidade poderá ser requerido por todas as seguradas da Previdência Social, desde que tenham feito ao menos uma contribuição válida. As categorias contempladas incluem:
Contribuinte individual (autônoma);
Segurada facultativa;
Empregada doméstica;
Trabalhadora avulsa;
Microempreendedora Individual (MEI);
Pessoa desempregada com qualidade de segurada mantida;
Segurada empregada que adota criança;
Cônjuge viúvo, em caso de falecimento da segurada com vínculo empregatício.
A medida representa uma ampliação dos direitos previdenciários, beneficiando mulheres em diversas formas de vínculo com o INSS, inclusive aquelas que atuam por conta própria.
Como solicitar o salário-maternidade no INSS
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento exige autenticação com login do gov.br e apresentação dos documentos que comprovem a condição que gera o direito ao benefício.
Para contribuintes individuais, é necessário observar o pagamento de pelo menos uma contribuição anterior ao evento (parto, adoção ou aborto). Em caso de dúvidas, o canal 135 também está disponível para atendimento telefônico.
Especialistas destacam importância da decisão para seguradas autônomas
A decisão do STF e a consequente atualização do INSS são consideradas marcos relevantes para a inclusão previdenciária. Segundo advogados e especialistas da área, a antiga exigência de carência de dez contribuições criava uma barreira injusta para milhares de mulheres.
“Essa mudança representa uma equiparação de direitos entre diferentes categorias de seguradas. Ao reconhecer que uma única contribuição é suficiente para garantir proteção social no período de maternidade, o Judiciário fortalece o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, avalia a advogada previdenciária Ana Cláudia Vianna.
INSS ainda deve regulamentar aplicação retroativa
Embora a decisão do STF tenha reconhecido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, ainda não há regulamentação sobre os efeitos retroativos. O ponto mais sensível envolve os requerimentos negados entre 2020 e 2024, que podem ser reavaliados caso haja regulamentação específica.
Segundo o INSS, as novas regras serão detalhadas por meio de instrução normativa, cuja publicação está prevista para julho. O texto deverá esclarecer se os casos passados serão reanalisados automaticamente ou se as seguradas precisarão apresentar novo pedido.
Impacto para o público contábil e previdenciário
A atualização das regras do salário-maternidade deve ser acompanhada de perto por profissionais da contabilidade, sobretudo aqueles que atuam com planejamento previdenciário, folha de pagamento e orientação de contribuintes individuais.
As mudanças afetam diretamente:
MEIs que contribuem com alíquota reduzida;
Contribuintes que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço;
Escritórios que realizam consultoria previdenciária;
Clientes que atuam informalmente, mas desejam regularizar contribuições para acesso ao benefício.
É fundamental que esses profissionais estejam atualizados para oferecer suporte adequado aos contribuintes afetados pela mudança._
Salários mínimos regionais de SP e RS sobem e superam inflação
O salário mínimo no Estado de São Paulo terá um novo valor a partir de 1º de julho de 2025. O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.153/2025, que eleva o piso paulista para R$ 1.804. O reajuste corresponde a um aumento de 10% sobre o valor anterior de R$ 1.640, superando a inflação acumulada e garantindo um ganho real estimado em 5%.
O novo piso salarial de São Paulo será aplicado a trabalhadores que não possuem pisos definidos por convenção coletiva, acordo ou legislação federal. A atualização unifica o valor para cerca de 70 categorias profissionais, promovendo isonomia entre funções semelhantes.
A lei foi publicada após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e terá aplicação obrigatória a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Quem será impactado pelo novo salário mínimo paulista?
O reajuste no piso salarial paulista beneficia diretamente profissionais sem piso definido por convenção ou acordo coletivo, incluindo categorias como cuidadores, empregados do comércio e serviços, entre outras.
Durante a tramitação do projeto de lei, os parlamentares aprovaram uma emenda que amplia o alcance do mínimo paulista. Com a nova regra, cuidadores de pessoas com deficiência passam a ser incluídos entre os profissionais abrangidos. Em 2023, os cuidadores de idosos já haviam sido incorporados ao piso regional.
Com essa atualização, o salário mínimo paulista se torna um dos mais altos do país, considerando que o piso nacional está atualmente fixado em R$ 1.412.
Reajuste para servidores públicos estaduais
Além da atualização do piso salarial paulista, o governo estadual também sancionou medidas que beneficiam o funcionalismo público.
A Lei Complementar 1.425/2025 estabelece um reajuste linear de 5% para servidores ativos, aposentados e pensionistas de diferentes áreas, incluindo os setores administrativo, educacional, saúde, segurança, entre outros. O reajuste alcança aproximadamente 925 mil profissionais no Estado.
Outra medida relevante é a Lei Complementar 1.424/2025, que cria um abono complementar para garantir que nenhum servidor receba salário inferior ao novo piso paulista. Esse abono será proporcional à jornada de trabalho e atenderá cerca de 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas.
As leis complementares abrangem funcionários de todas as Secretarias de Estado, autarquias, além da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.
Impacto econômico e contexto da atualização
O reajuste do salário mínimo paulista ocorre em um cenário de recuperação econômica e controle da inflação. A inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses gira em torno de 4,5%, o que demonstra que o aumento de 10% proporciona ganho real aos trabalhadores.
O piso estadual tem impacto principalmente em empresas do comércio, serviços e setores que não possuem acordos coletivos específicos. O novo valor deve ser incorporado nas folhas de pagamento e sistemas de gestão das empresas com base em São Paulo, a partir de julho.
Rio Grande do Sul também reajusta piso regional
O Estado do Rio Grande do Sul também anunciou reajuste no salário mínimo regional para 2025. A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou, no início de junho, aumento de 8% no piso salarial estadual, que incide sobre trabalhadores sem piso definido em acordos coletivos ou legislação federal.
De acordo com o projeto aprovado, as faixas salariais no Rio Grande do Sul foram atualizadas e passam a vigorar a partir da publicação da lei, com data-base em 1º de maio. A primeira faixa foi ajustada para R$ 1.789,04, enquanto a quinta faixa, que contempla trabalhadores técnicos de nível médio, foi fixada em R$ 2.267,21.
O governador Eduardo Leite destacou que o reajuste visa valorizar os trabalhadores gaúchos e manter um ambiente favorável para a geração de empregos. O aumento no piso regional do Rio Grande do Sul também supera a inflação medida pelo INPC, que foi de 4,77% em 2024.
Como ficam as faixas salariais no RS
O salário mínimo regional no Rio Grande do Sul é dividido em cinco faixas, de acordo com as categorias profissionais. Veja os novos valores:
Faixa 1: R$ 1.789,04 – inclui empregados domésticos, trabalhadores da agricultura, pecuária, construção civil e motoboys;
Faixa 2: R$ 1.830,23 – abrange trabalhadores das indústrias do vestuário, calçado, saúde, hotéis e telemarketing;
Faixa 3: R$ 1.871,75 – contempla profissionais das indústrias químicas, alimentação, comércio e movimentação de mercadorias;
Faixa 4: R$ 1.945,67 – inclui trabalhadores da indústria metalúrgica, gráfica, condomínios, vigilância e educação;
Faixa 5: R$ 2.267,21 – destinada a técnicos de nível médio.
O piso regional é aplicado a trabalhadores que não têm piso previsto em convenção ou acordo coletivo, incluindo empregados formais e informais.
Comparativo entre pisos estaduais e nacional
Com os reajustes anunciados, tanto São Paulo quanto o Rio Grande do Sul passam a ter salários mínimos estaduais superiores ao piso nacional de R$ 1.412. O piso paulista de R$ 1.804 é atualmente um dos mais elevados do país, enquanto no RS as faixas partem de R$ 1.789,04.
Essa diferença é importante para empregadores e profissionais, pois, de acordo com a legislação trabalhista, quando há salário mínimo regional, ele prevalece sobre o salário mínimo nacional, desde que o trabalhador não tenha piso definido por acordo ou convenção coletiva.
O que as empresas devem fazer
As empresas localizadas em São Paulo e no Rio Grande do Sul devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento e contratos de trabalho para se adequar aos novos valores do piso regional.
Além disso, é fundamental que os empregadores verifiquem se os cargos em sua estrutura organizacional estão incluídos nas categorias abrangidas pelos pisos estaduais.
A atualização também impacta o cálculo de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS, já que as contribuições incidem sobre o valor do salário.
Os empregadores que não observarem os pisos regionais podem ser penalizados em fiscalizações trabalhistas. Por isso, o acompanhamento das atualizações legislativas é essencial para manter a conformidade das práticas de remuneração.
Expectativas para próximos ajustes
Os reajustes estaduais ocorrem em um cenário de negociações constantes sobre a política de valorização do salário mínimo no país. O governo federal promoveu aumento de 7,5% no salário mínimo nacional em janeiro de 2025, o que serviu de referência para os ajustes regionais.
Nos próximos meses, novas rodadas de negociações podem ocorrer, especialmente nas revisões salariais das categorias com acordos coletivos próprios.
Acompanhar os desdobramentos das políticas salariais regionais e nacionais será fundamental para que empresas e profissionais estejam atualizados sobre suas obrigações e direitos.
Para mais informações sobre legislação trabalhista, pisos regionais e impactos da reforma tributária, acompanhe a cobertura completa no Portal Contábeis._
Os 7 principais erros na criação de materiais de educação digital e como evitá-los
A educação digital deixou de ser tendência para se tornar uma demanda estratégica nas empresas. Mas, mesmo com o avanço das plataformas e da tecnologia, ainda vemos muitos erros básicos sendo cometidos na hora de criar conteúdos de aprendizagem para o ambiente digital. São falhas que comprometem o engajamento dos colaboradores, reduzem a efetividade dos treinamentos e, no fim das contas, afastam a área de treinamento dos objetivos de negócio.
A seguir, compartilho os erros mais recorrentes que identificamos e como evitá-los com soluções práticas:
1. Falta de engajamento do públicoUm dos principais desafios das empresas é fazer com que os colaboradores realmente queiram participar dos treinamentos. Muitas vezes, os conteúdos são longos, genéricos ou mal contextualizados. Como evitar: comece pelo colaborador. Use narrativas que façam sentido no dia a dia dele, invista em microlearning, gamificação e recursos visuais dinâmicos. E, principalmente: mostre logo no início do conteúdo o “porquê” e o “pra quê” daquele treinamento. Sem propósito, não há engajamento.
2. Ausência de adesão da liderançaSem o apoio visível dos gestores, o aprendizado perde prioridade e vira apenas uma tarefa a ser cumprida. Como evitar: envolva a liderança desde o início, desde o diagnóstico até o lançamento dos treinamentos. Mostre como o conteúdo pode impactar os indicadores do time e ofereça dados sobre o progresso. Quando o líder valoriza a aprendizagem, o time segue o exemplo.
3. Linguagem inadequada ao público-alvoO erro aqui é criar um conteúdo com “cara de manual técnico” ou, ao contrário, informal demais para públicos que exigem mais sobriedade. Como evitar: adapte a linguagem ao perfil da sua audiência. Se o público for operacional, vá direto ao ponto com exemplos práticos. Se for estratégico, conecte os temas à tomada de decisão e tendências do setor. Personalização é o caminho.
4. PowerPoint mal adaptado para o digitalA tentação de transformar uma apresentação em um curso é grande. Mas o que funciona em uma reunião não funciona necessariamente em uma plataforma de aprendizagem. Como evitar: fuja do “Ctrl+C, Ctrl+V” de slides. Reestruture o conteúdo com foco em narrativa, interatividade e fluidez visual. Aposte em storytelling para dar ritmo e contexto à jornada do aprendizado. Recursos como vídeos curtos, quizzes, simulações e trilhas gamificadas tornam a experiência mais dinâmica e eficiente. O digital exige uma nova lógica de construção — mais narrativa, menos leitura passiva.
5. Baixa didática no conteúdoOutro erro comum é subestimar o papel da didática em ambientes digitais. Às vezes, o conteúdo até é bonito, mas não ensina nada. Como evitar: conte com especialistas em design instrucional. Eles garantem que o conteúdo siga uma progressão lógica, conecte teoria à prática e promova retenção do conhecimento.
6. Falta de alinhamento com a estratégia do negócioTreinamentos que não dialogam com os desafios reais da empresa rapidamente se tornam obsoletos ou irrelevantes. Como evitar: a área de treinamento precisa atuar de forma consultiva, entendendo os objetivos estratégicos e ajudando a impulsioná-los por meio da aprendizagem. Todo conteúdo precisa responder à pergunta: “como isso ajuda minha empresa a crescer”?
7. Interatividade insuficienteTreinamentos passivos — em que o colaborador só assiste ou lê — têm menos retenção e menor adesão. Como evitar: use recursos como quizzes, simulações de decisão, vídeos interativos e realidade aumentada. O participante precisa se sentir parte do processo, não apenas um espectador.
Tenho visto que empresas que acertam nesses pontos conseguem resultados concretos: mais engajamento, mais aprendizado aplicado e maior impacto nos indicadores de negócio. A educação digital é uma ponte entre o agora e o futuro — desde que seja feita com estratégia, método e foco no usuário.
Por: Luiz Alexandre Castanha, administrador de empresas com especialização em gestão de conhecimento e storytelling aplicado à educação, coautor do livro “Olhares para os Sistemas” e CEO da NextGen Learning._
STF determina prazo para Congresso criar crime de retenção dolosa de salário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional tem 180 dias para aprovar uma lei que criminalize a retenção dolosa de salário, quando o empregador, de forma intencional, deixa de pagar os vencimentos ao trabalhador. A decisão foi tomada pelo Plenário, que reconheceu a omissão legislativa em regulamentar um direito previsto na Constituição Federal de 1988.
O STF entendeu que a demora na criação da norma penal específica fere a proteção constitucional ao salário, prevista no inciso X do artigo 7º da Constituição. Atualmente, o não pagamento de salários é tratado na esfera trabalhista, mas não há previsão penal específica para esse tipo de conduta.
Congresso deve regulamentar crime no prazo estabelecido
O Supremo estabeleceu que a ausência de uma lei que tipifique a retenção dolosa de salário configura uma omissão inconstitucional. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o Congresso deixou de cumprir o dever constitucional de regulamentar o tema, mesmo após quase quatro décadas da promulgação da Constituição.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, ajuizada para exigir a regulamentação da matéria. Para Toffoli, a falta de previsão penal específica prejudica o trabalhador e enfraquece a proteção ao salário garantida pela Constituição.
Retenção dolosa de salário não é apropriação indébita
Durante o julgamento, o Senado argumentou que a prática de retenção dolosa de salário poderia ser enquadrada como crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena para esse crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
O Supremo rejeitou essa interpretação. Para o relator, a apropriação indébita não se aplica ao caso porque o salário só se torna patrimônio do trabalhador após o pagamento. Antes disso, o valor ainda está sob posse do empregador.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no HC 177508, que o salário só integra o patrimônio do trabalhador quando é efetivamente pago. Por isso, o ministro Dias Toffoli ressaltou que é necessária uma tipificação penal própria para a retenção dolosa de salários.
Omissão legislativa é histórica
A omissão legislativa sobre a retenção dolosa de salário é antiga. Um dos primeiros projetos sobre o tema foi apresentado no Senado em 1989 pelo então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB/SP). A proposta previa as mesmas penalidades aplicadas à apropriação indébita.
O projeto chegou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas ficou parado por mais de 30 anos e foi arquivado em 31 de janeiro de 2023 devido a mudanças regimentais. O arquivamento contribuiu para o reconhecimento da omissão legislativa pelo STF.
O ministro Toffoli destacou que a existência de projetos em tramitação não é suficiente para afastar a constatação da omissão, já que a Constituição exige a efetiva criação da lei penal.
Novo projeto de lei pode preencher lacuna
Após a decisão do STF, o deputado José Guimarães (PT/CE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.565/2025, que busca criminalizar a retenção dolosa de salário. O projeto prevê pena de dois a cinco anos de prisão e multa para o empregador que, intencionalmente, deixar de pagar salários, remunerações ou benefícios dentro do prazo legal ou contratual.
O projeto ainda está em tramitação na Câmara e pode ser a solução para suprir a omissão identificada pelo Supremo. No entanto, especialistas alertam que há riscos de o Congresso não aprovar a nova lei dentro do prazo fixado.
STF pode prorrogar prazo ou pressionar Congresso
De acordo com o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, caso o Congresso não aprove a lei dentro dos 180 dias, o STF pode estender o prazo ou adotar medidas institucionais para pressionar o Legislativo.
“O Supremo pode, por exemplo, exigir relatórios periódicos de andamento do tema ou conceder nova prorrogação de prazo”, explica o advogado.
Matsumoto também destacou que, caso ocorra uma condenação criminal com base no crime de apropriação indébita em situações de retenção dolosa de salário, o réu poderá recorrer com chances de sucesso. Isso porque o STF já afastou a aplicação dessa tipificação para o caso, o que pode favorecer a retroatividade de lei penal mais benéfica.
Casos graves podem ser enquadrados como trabalho degradante
Em situações mais graves, algumas práticas de retenção dolosa de salário vêm sendo enquadradas como trabalho degradante, o que pode configurar redução à condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Segundo o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, o entendimento de trabalho degradante tem sido utilizado para punir condutas que prejudicam gravemente as condições de vida do trabalhador.
“Nesses casos extremos, é possível o enquadramento como crime mais grave, principalmente quando a retenção do salário compromete a subsistência do trabalhador e sua família”, afirma Cantelmo.
Impactos da criminalização da retenção dolosa
A aprovação de uma lei penal específica para a retenção dolosa de salário pode alterar a dinâmica das relações de trabalho no Brasil. Atualmente, o trabalhador conta com proteção da legislação trabalhista e pode buscar indenizações por meio da Justiça do Trabalho ou da atuação sindical.
De acordo com a advogada Luciana Codeço, sócia do Codeço Rocha Advogados, a inclusão da conduta como crime poderá criar um novo canal de proteção institucional ao trabalhador.
“A lei penal poderá fortalecer a defesa dos direitos dos empregados e ampliar as alternativas para coibir práticas abusivas”, analisa.
Para o setor empresarial, a mudança exigirá atenção às rotinas de pagamento e pode resultar no aumento da fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas.
O que diz a legislação trabalhista atual
Mesmo sem previsão penal, a legislação trabalhista já protege o trabalhador contra o não pagamento de salários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que:
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (artigo 459, §1º);
O não pagamento permite a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483, alínea “d”);
O atraso no pagamento de verbas rescisórias gera multa para o empregador (artigo 477, §8º).
Essas normas asseguram o direito ao pagamento pontual, mas não criminalizam o empregador que retém salários de forma dolosa.
Caminhos possíveis após a decisão do STF
A decisão do Supremo abre duas possibilidades para o Congresso:
Aprovar o Projeto de Lei nº 2.565/2025 ou outra proposta que criminalize a retenção dolosa de salário;
Descumprir o prazo de 180 dias, o que poderá levar o STF a adotar medidas para forçar o andamento legislativo ou ampliar o prazo.
Até que a nova legislação seja aprovada, especialistas recomendam que empresas e profissionais da área trabalhista acompanhem as discussões no Congresso e orientem seus clientes sobre os impactos jurídicos e operacionais da possível mudança._
Calendário 2025: próximo feriado nacional em dia útil será apenas em novembro
Depois de um feriado prolongado em diversas cidades brasileiras que contou com muitos trabalhadores parando o expediente na quarta-feira (18) no fim do dia e retornando apenas nesta segunda-feira (23), as próximas folgas não devem ser tão generosas – e nem tão próximas.
Para quem aguardava feriados prolongados em 2025, o calendário nacional pode decepcionar. O ano é marcado por uma concentração de datas comemorativas em finais de semana, o que reduz significativamente os dias de folga em meio à semana — fator que afeta tanto o planejamento empresarial quanto o descanso dos trabalhadores.
De acordo com o calendário oficial, o próximo feriado nacional em dia útil será apenas em 20 de novembro, data da Consciência Negra, que cairá em uma quinta-feira. Depois desse feriado, teremos apenas o Natal (25 de dezembro), que também cai em uma quinta-feira. Antes disso, os feriados nacionais caem todos no sábado ou domingo.
Confira os próximos feriados nacionais de 2025:
Data
Feriado
Dia da semana
07 de setembro
Independência do Brasil
Domingo
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida
Domingo
02 de novembro
Finados
Domingo
15 de novembro
Proclamação da República
Sábado
20 de novembro
Dia da Consciência Negra
Quinta-feira
25 de dezembro
Natal
Quinta-feira
Vale lembrar que além dos feriados nacionais, alguns municípios e estados possuem feriados locais ou pontos facultativos, que podem representar um dia útil de descanso em determinadas regiões.
Impactos no planejamento contábil e trabalhista
O calendário enxuto de feriados em dias úteis tem reflexos diretos sobre a rotina das empresas. Profissionais da contabilidade devem ficar atentos para orientar seus clientes quanto ao cálculo de folha de pagamento, organização de jornadas, e eventual concessão de folgas compensatórias.
Além disso, a ausência de feriados prolongados pode influenciar decisões sobre férias coletivas, plantões fiscais e períodos de fechamento contábil, especialmente no segundo semestre._
Negociação coletiva: o diálogo como solução eficaz nas relações trabalhistas
A Reforma Trabalhista de 2017 não foi apenas uma mudança legislativa comum, mas representou uma verdadeira revolução ao consolidar a transição de uma "ordem pública trabalhista" para uma "ordem pública de negociação". Ao permitir que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em temas críticos, como jornada de trabalho, banco de horas e remuneração por produtividade, o artigo 611-A da CLT inaugurou uma nova era em que a autonomia negocial assume um protagonismo antes reservado quase exclusivamente ao Estado.
Essa mudança paradigmática recebeu o selo de legitimidade definitiva com o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 (ARE 1.121.633), que não apenas confirmou a constitucionalidade das cláusulas negociadas que restringem direitos legais – desde que respeitado um patamar mínimo civilizatório –, mas destacou que invalidar tais negociações seria "comprometer o direito de serem tratados como cidadãos livres e iguais" (Tema 152).
Neste cenário, a negociação coletiva desempenha uma dupla função essencial: serve como instrumento preventivo de conflitos e mecanismo de autocomposição para resolver controvérsias já estabelecidas. Esse papel reduz significativamente a sobrecarga do Poder Judiciário e aproxima as soluções das realidades produtivas e sociais das categorias profissionais.
Grandes estudiosos internacionais têm enfatizado justamente esse poder transformador da negociação coletiva. Alain Supiot, renomado jurista francês, destaca que a lei deve servir como uma arquitetura de pontes, capacitando atores sociais a estabelecerem regras próprias em um capitalismo dinâmico e globalizado, especialmente diante das plataformas digitais e das cadeias produtivas internacionais.
Harry Arthurs reforça essa visão ao sugerir que as diferenças devem ser reconciliadas de forma criativa e dialogal, deslocando o debate da rigidez normativa para soluções mais flexíveis e realistas, mesmo quando implicam limitar alguns direitos em troca de uma ampliação do poder coletivo de decisão. Por sua vez, Katherine V.W. Stone enfatiza que, no contexto pós-industrial, conflitos trabalhistas, principalmente em empresas inovadoras como startups e fintechs, exigem espaços de negociação flexíveis e coletivos, capazes de acomodar interesses diversos em uma rede multissistêmica, reduzindo a inadequação das soluções individuais tradicionais.
A prática internacional e nacional demonstra concretamente as vantagens do diálogo sobre o litígio. No Brasil, os frigoríficos que adotaram acordos coletivos sobre pausas térmicas conseguiram reduzir as ações trabalhistas, adequando melhor a produção sazonal. Na Europa, o modelo espanhol do ERTE durante a pandemia preservou milhões de empregos graças a acordos financiados pelo Estado, evitando uma explosão de disputas judiciais.
A Alemanha, com seu Betriebsrat 4.0, exemplifica como negociações sobre algoritmos e inteligência artificial podem prevenir litígios complexos. E nos Estados Unidos, as "stand-up strikes" confirmaram que estratégias de confronto dialogal produzem resultados concretos, como aumentos salariais significativos e melhores condições de trabalho.
Esses exemplos nos levam a reflexões críticas sobre por que a negociação coletiva é superior à litigância judicial. A negociação tem eficácia imediata, é flexível e adequada às particularidades de cada setor, promove a corresponsabilidade entre as partes e fortalece o movimento sindical ao legitimar sua ação perante os trabalhadores.
Como tendências futuras, destacam-se práticas inovadoras na negociação coletiva que facilitam ainda mais a mediação de conflitos. Entre elas estão acordos-quadro transnacionais que harmonizam condições de trabalho em cadeias produtivas globais, protocolos para o uso ético de inteligência artificial em avaliações de desempenho e práticas laborais, e o estabelecimento de cláusulas ambientais, como metas claras de redução de emissões de carbono integradas diretamente nas negociações.
Exemplos concretos incluem o pacto ambiental da indústria automotiva alemã, negociações sobre teletrabalho permanente em diversos setores pós-pandemia e regulamentações negociadas sobre a transparência e auditabilidade dos algoritmos usados em aplicativos de entrega e transporte.
Essas práticas representam caminhos concretos para fortalecer o diálogo social e garantir que as soluções encontradas estejam próximas das necessidades reais de trabalhadores e empregadores, evitando disputas judiciais prolongadas e frequentemente inadequadas à complexidade das relações contemporâneas de trabalho._
Publicada em : 20/06/2025
Fonte : Com a coautoria de Eduarda Fontenelle Pereira Mac Dowell, acadêmica da Universidade Mackenzie
MTE adia para março de 2026 regra que altera trabalho aos feriados; medida já foi prorrogada quatro vezes
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na noite desta terça-feira (17) a decisão de prorrogar novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, com novo início marcado para 1º de março de 2026.
“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já sofreu pelo menos quatro adiamentos, devido à pressão dos empresários, empregadores e representantes do comércio sobre o tema.
A portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Caixa libera nova rodada de pagamentos do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
A Caixa Econômica Federal liberou nesta terça-feira (17) a segunda rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o saldo do fundo retido.
Cerca de 8,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano tiveram o saldo do fundo retido, sem a possibilidade de movimentação dos valores – condição que era requisito do saque-aniversário e havia sido aceita pelos empregados que aderiram à modalidade.
A Caixa Econômica Federal liberará R$ 6,4 bilhões nesta rodada e recebem os trabalhadores que foram demitidos no recorte definido pelo governo e que tenham saldo retido maior que R$ 3 mil recebem a diferença entre esse valor e o restante dos depósitos retidos até 1º de junho.
A Caixa esclarece que, na nova rodada de saque, será paga a remuneração dos valores de março, abril e maio. O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
O pagamento será feito na conta cadastrada no aplicativo FGTS até 28 de maio, que corresponde a 85% do público-alvo. Quem se cadastrou depois precisará ir a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou a um terminal de atendimento eletrônico do banco.
Calendário de liberação do FGTS
Valores até R$ 3 mil
6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro._
Pagamento do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto começa nesta segunda-feira (16)
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, será retomado nesta segunda-feira (16). Nesta etapa, os beneficiários nascidos nos meses de julho e agosto poderão sacar os valores até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, e a servidores públicos, vinculados ao Pasep, que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Os valores variam de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e podem chegar a até um salário-mínimo.
Calendário unificado do abono salarial PIS/Pasep 2025
Desde 2024, o pagamento do PIS/Pasep segue um calendário unificado. Isso significa que tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem o benefício conforme o mês de nascimento, independentemente da categoria.
Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor total destinado ao programa neste ano é de aproximadamente R$ 30,7 bilhões.
Confira o calendário completo de pagamentos:
Mês de nascimento
Data de pagamento
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e Abril
15 de abril
Maio e Junho
15 de maio
Julho e Agosto
16 de junho
Setembro e Outubro
15 de julho
Novembro e Dezembro
15 de agosto
O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025
Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep no ano-base de 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Não têm direito ao abono salarial:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Como é calculado o valor do abono salarial
O valor do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. O cálculo corresponde ao salário-mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo total de meses trabalhados.
Apenas os trabalhadores que exerceram atividade remunerada durante os 12 meses do ano-base têm direito ao valor integral, equivalente a um salário-mínimo.
Em 2025, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.518, os valores do abono variam de R$ 126,50 a R$ 1.518.
Como consultar o benefício
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial, além de consultar valores e datas de pagamento, pelos seguintes canais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Portal Gov.br;
Aplicativo Caixa Tem (para beneficiários do PIS);
Aplicativo Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).
A consulta também pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Como será feito o pagamento do PIS
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada. O crédito pode ser disponibilizado de quatro formas:
Crédito automático para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa;
Depósito na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
Saque com cartão social e senha nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui;
Saque nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade, para quem não possui cartão social.
Como será feito o pagamento do Pasep
Os servidores públicos vinculados ao Pasep recebem o abono pelo Banco do Brasil. As modalidades de pagamento incluem:
Crédito automático em conta corrente;
Transferência por TED;
Transferência via Pix;
Saque presencial nas agências do Banco do Brasil.
O Ministério do Trabalho reforçou que, em caso de dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, ou buscar atendimento nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Impacto econômico e alcance do benefício
O abono salarial PIS/Pasep é um dos principais programas de transferência de renda no Brasil e tem impacto direto na movimentação da economia. Em 2025, os recursos liberados devem beneficiar cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país.
O Ministério do Trabalho destaca que o abono salarial contribui para a redução da desigualdade social ao complementar a renda de trabalhadores de baixa remuneração.
Além disso, o pagamento escalonado evita sobrecarga nos sistemas bancários e facilita o planejamento financeiro dos beneficiários, permitindo que os recursos sejam injetados gradualmente na economia.
Histórico do abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial foi criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa e garantir a distribuição de renda.
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos servidores públicos.
Desde 2024, o calendário unificado simplificou o processo de pagamento e trouxe mais transparência e praticidade no acesso ao benefício.
Atendimento
Para mais informações sobre o abono salarial PIS/Pasep 2025, os trabalhadores podem acessar:
Portal Gov.br;
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Aplicativo Caixa Tem;
Aplicativo Banco do Brasil.
O Ministério do Trabalho também oferece atendimento pelo telefone 158 e pelo e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir UF pela sigla do estado)._
eSocial lança módulo de relatórios gerenciais que facilita conferênciaeSocial lança módulo de relatórios gerenciais que facilita conferência
A partir desta segunda-feira (16), o eSocial passou a disponibilizar no ambiente web o novo módulo de emissão de relatórios gerenciais. A funcionalidade oferece aos empregadores uma visão consolidada das informações enviadas ao sistema, reunindo dados de diferentes eventos não periódicos, com o objetivo de simplificar a análise e o acompanhamento das obrigações acessórias.
A iniciativa, anunciada pelo governo federal, amplia a capacidade de gestão das empresas sobre os dados transmitidos ao eSocial, permitindo maior controle e conferência das informações cadastrais e contratuais dos trabalhadores.
Ferramenta oferece visão consolidada dos dados do eSocial
O novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial surge como resposta à crescente demanda por instrumentos que auxiliem empresas e contadores na verificação das informações declaradas. Com a unificação de dados oriundos de diferentes eventos, o sistema proporciona maior clareza na escrituração realizada pelos empregadores.
Nesta primeira fase de implementação, a funcionalidade permite a emissão do relatório intitulado “Relação de trabalhadores – eSocial”. O documento apresenta um panorama consolidado dos vínculos empregatícios registrados por cada empregador. As informações exibidas incluem dados cadastrais e contratuais extraídos de múltiplos eventos não periódicos, organizados conforme os parâmetros estabelecidos pelo usuário.
Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias
O eSocial tem como um dos seus principais objetivos a simplificação e centralização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com a nova funcionalidade, o sistema oferece mais uma ferramenta de apoio para empresas e escritórios contábeis na conferência das informações prestadas, reduzindo riscos de inconsistências e facilitando o cumprimento das exigências legais.
A consolidação de dados em relatórios gerenciais permite identificar eventuais divergências nas informações transmitidas, prevenindo possíveis autuações fiscais e trabalhistas. Além disso, a ferramenta contribui para maior transparência e segurança no gerenciamento dos cadastros de empregados.
Funcionalidade otimiza conferência de dados no eSocial
O relatório “Relação de trabalhadores – eSocial” reúne informações essenciais para a conferência periódica dos dados mantidos no sistema. Entre os dados consolidados estão:
Identificação do trabalhador;
Informações contratuais, como data de admissão, cargo e categoria;
Dados cadastrais atualizados.
O usuário pode parametrizar a emissão do relatório conforme o período e os filtros desejados, permitindo uma análise personalizada de acordo com a necessidade da empresa.
Disponibilização do manual de utilização
Para orientar os usuários sobre a correta utilização do novo módulo, o eSocial disponibilizou um manual detalhado com os procedimentos necessários para a emissão dos relatórios. O documento explica o passo a passo para acessar a funcionalidade, selecionar os parâmetros de busca e gerar o relatório com as informações consolidadas.
O manual serve como suporte técnico tanto para empresas quanto para escritórios de contabilidade que operam o sistema, garantindo o correto aproveitamento da nova ferramenta.
Impacto para o setor contábil e empresarial
A implementação do módulo de relatórios gerenciais do eSocial representa um avanço no processo de digitalização e integração das obrigações acessórias. Para os profissionais da contabilidade, a nova funcionalidade proporciona:
Maior facilidade na conferência das informações enviadas;
Identificação de eventuais erros cadastrais antes da fiscalização;
Otimização do tempo na validação dos dados declarados;
Redução de riscos de autuações e penalidades.
Para as empresas, o recurso contribui para maior segurança jurídica e conformidade fiscal, além de auxiliar no gerenciamento dos vínculos empregatícios e atualização dos registros dos trabalhadores.
Evolução do eSocial e próximos passos
Desde sua criação, o eSocial vem sendo atualizado periodicamente com novas funcionalidades e melhorias em sua estrutura operacional. A disponibilização do módulo de relatórios gerenciais faz parte desse processo contínuo de aperfeiçoamento do sistema, visando maior eficiência, transparência e redução de burocracias.
Espera-se que, nas próximas fases, outros tipos de relatórios sejam incorporados à plataforma, ampliando ainda mais as possibilidades de conferência e controle pelos usuários. O eSocial tem buscado atender às demandas apresentadas pelas entidades representativas de empregadores, profissionais de contabilidade e órgãos fiscalizadores.
Recomendações aos usuários
Especialistas em contabilidade orientam as empresas a realizarem a conferência periódica dos dados enviados ao eSocial, utilizando o novo módulo de relatórios gerenciais como ferramenta preventiva. Segundo orientações de consultores da área, a conferência regular evita que erros ou omissões sejam identificados apenas em processos de fiscalização ou cruzamento de informações pelos órgãos de controle.
Além disso, a familiarização com o manual de utilização do sistema é recomendada para garantir a correta operação da ferramenta e o aproveitamento integral dos recursos disponíveis.
A liberação do novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial representa um passo importante no aprimoramento do sistema e na oferta de mecanismos de apoio aos empregadores e profissionais de contabilidade. A funcionalidade amplia o controle sobre as informações transmitidas, reduz riscos de inconformidades e promove maior segurança na escrituração trabalhista e previdenciária.
Contadores, departamentos de recursos humanos e gestores devem se atualizar quanto ao funcionamento da ferramenta e incorporá-la aos seus processos de conferência e gestão, fortalecendo a governança das informações prestadas ao Fisco._
Tudo sobre férias: entenda como a CLT regula o período de descanso anual dos trabalhadores com carteira assinada
As férias são um direito fundamental assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas para a concessão, fracionamento, pagamento e outras particularidades relacionadas a esse período de descanso. Advogada trabalhista esclarece os principais aspectos que empregadores e empregados devem observar.
A advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, explica que o direito às férias é um dos pilares fundamentais da legislação trabalhista, pois assegura que todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, desde que não tenha mais de cinco faltas injustificadas no período. A empresa tem até 12 meses após o término desse ciclo para conceder o descanso ao colaborador, sob pena de pagamento em dobro.
Sobre o tempo de duração, a advogada informa que “o número de dias de férias pode ser reduzido proporcionalmente quando o empregado tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo da seguinte forma: até 5 faltas: 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas: 24 dias; de 15 a 23 faltas: 18 dias; de 24 a 32 faltas: 12 dias; mais de 32 faltas: perde o direito às férias. As empresas só podem efetuar o desconto quando as ausências forem injustificadas. Faltas legais ou justificadas como atestados médicos, luto familiar ou doação de sangue, não interferem na contagem do período de férias”.
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto à datas de saída, pois muitos pais esperam programá-las junto com o período de férias escolares dos filhos (que geralmente ocorre no mês de julho e de dezembro a janeiro). “A escolha do período de férias é uma atribuição da empresa, que deve considerar as necessidades da operação. O colaborador deve ser comunicado da data com pelo menos 30 dias de antecedência. Apesar disso, a empresa pode, se desejar, considerar preferências dos empregados, especialmente quando há convenções coletivas ou políticas internas que preveem critérios para essa definição. Mas, em caso de conflito, a palavra final é sempre da empresa”, enfatiza a especialista.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é permitido o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Pacheco explica que “um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Essa possibilidade permite que as empresas organizem melhor as escalas sem prejuízos. Também deixou de existir a vedação que impedia o fracionamento para menores de 18 e maiores de 50 anos, o que ampliou a flexibilidade para todos os perfis de trabalhadores”.
Quanto ao pagamento, o colaborador deve receber o valor do salário normal acrescido de um terço. “Esse pagamento deve ser feito com antecedência mínima de dois dias antes do início do gozo. Se a empresa deixar de cumprir esse prazo, poderá ser penalizada com o pagamento em dobro das férias. Embora a lei trate da concessão fora do prazo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 450) determina que o pagamento em dobro também é devido quando as férias são pagas fora do prazo legal, mesmo que tenham sido usufruídas corretamente”.
Outra questão recorrente entre os empregados é sobre a venda das férias, tratada pela lei como abono pecuniário. “A CLT permite que o empregado opte por “vender” até 1/3 do período de férias, ou seja, até 10 dias, desde que a solicitação seja feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. É importante destacar que a conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado e não pode ser exigida pela empresa”, enfatiza.
Vale lembrar que é proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal e que as férias coletivas devem ser comunicadas com antecedência ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho.
“O descumprimento das normas pode resultar em autuações fiscais, pagamento em dobro das verbas e até indenizações por danos morais, dependendo do caso. Organizar as férias com base na legislação evita não só prejuízos financeiros, mas também conflitos desnecessários com a equipe. Uma boa política interna de férias contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo”, finaliza a advogada._
Publicada em : 16/06/2025
Fonte : Priscilla Pacheco: especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Escala 24x72: regras, funcionamento e o que diz a CLT sobre essa jornada de trabalho
A escala 24x72 é um modelo de jornada adotado por empresas que operam em regimes ininterruptos, sobretudo em setores essenciais como saúde, segurança e infraestrutura. Nesse formato, o colaborador trabalha 24 horas consecutivas e tem direito a 72 horas de descanso.
Embora comum em determinadas áreas, a aplicação da escala 24x72 exige o cumprimento de requisitos legais e normativos, além de ajustes nos contratos de trabalho para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Como funciona a escala 24x72
Na escala 24x72, o colaborador trabalha por um período contínuo de 24 horas e, em seguida, descansa por 72 horas. Isso resulta, em média, em 7 a 8 plantões por mês, com uma carga horária mensal que varia entre 168 e 192 horas — inferior ao limite legal de 220 horas mensais estabelecido para o regime padrão de 44 horas semanais.
Essa configuração permite às empresas manter o funcionamento contínuo, inclusive durante o período noturno e finais de semana, sem exceder os limites legais de jornada mensal. Por outro lado, exige preparo físico e mental dos trabalhadores devido à longa permanência no trabalho sem interrupção.
Apesar de proporcionar maior período de folga, a jornada de 24 horas seguidas ainda gera debates sobre riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Por isso, além dos aspectos legais, a adoção da escala 24x72 deve considerar o desempenho, a adaptação e o bem-estar dos colaboradores.
O que diz a legislação trabalhista sobre a escala 24x72
A CLT não possui regulamentação específica para a escala 24x72. O artigo 58 da Consolidação estabelece que a duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, admitindo até 2 horas extras diárias mediante acordo.
Contudo, com a Reforma Trabalhista de 2017, houve maior flexibilização das jornadas, permitindo que escalas diferenciadas sejam firmadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. É nesse contexto que a escala 24x72 ganha respaldo jurídico, mesmo não estando expressamente regulamentada.
A Súmula 444 do TST, que trata da jornada 12x36, também tem sido aplicada de forma analógica como base jurisprudencial para validar outras escalas especiais, incluindo a 24x72, desde que autorizadas por norma coletiva.
Se não houver previsão em convenção ou acordo coletivo, a empresa pode negociar diretamente com seus empregados, mediante acordo individual, respeitando os limites constitucionais de saúde e segurança do trabalho. Além disso, leis municipais ou estaduais podem regulamentar a adoção da escala, devendo ser observadas conforme a localidade.
Adicional noturno na escala 24x72
O adicional noturno é devido sempre que o trabalho ocorrer entre 22h e 5h, conforme prevê o artigo 73 da CLT. O percentual mínimo estabelecido é de 20% sobre a hora normal.
Portanto, nas escalas 24x72, caso o plantão do colaborador ultrapasse o horário noturno legal, a empresa deverá realizar o pagamento proporcional do adicional. A única exceção ocorre quando o acordo coletivo estabelece regras específicas para o período noturno.
Em quais setores a escala 24x72 é mais utilizada
A escala 24x72 é aplicada principalmente em atividades essenciais, que exigem funcionamento ininterrupto e cobertura contínua de plantões. Os principais setores que utilizam essa jornada são:
Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e outros profissionais da área hospitalar;
Segurança pública e privada: policiais, bombeiros, vigilantes, porteiros e seguranças;
Comércio 24 horas: supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência;
Infraestrutura: transporte, energia, telecomunicações e saneamento;
Indústria: fábricas com produção contínua, como metalurgia, siderurgia e petroquímica.
Vale destacar que nem todos os profissionais conseguem se adaptar a esse tipo de jornada, dada a elevada exigência física e mental. O setor de recursos humanos deve monitorar regularmente o desempenho e a saúde dos colaboradores submetidos a essa escala.
Alternativas à escala 24x72: outras modalidades de plantão
Quando a adoção da escala 24x72 não é viável, empresas podem recorrer a outros modelos de plantão autorizados mediante acordo coletivo. Veja algumas opções:
Escala 12x24
O colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa 24 horas. A carga horária mensal gira em torno de 240 horas, superando o limite legal. Por isso, é necessária compensação ou pagamento de horas extras.
Escala 12x36
A cada 12 horas trabalhadas, o colaborador tem 36 horas de descanso. Esta jornada é amplamente aceita e prevista na Súmula 444 do TST e na Reforma Trabalhista.
Escala 18x36
Modelo menos frequente, exige 18 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Geralmente aplicada em setores específicos de saúde e segurança.
Escala 24x48
Considerada uma das mais intensas, o colaborador trabalha 24 horas e descansa 48 horas. Exige forte preparação do trabalhador e atenção da empresa quanto aos riscos ergonômicos e à saúde ocupacional.
Como implementar a escala de forma legal e segura
Para adotar qualquer uma das escalas alternativas, incluindo a 24x72, as empresas devem seguir alguns procedimentos para garantir segurança jurídica:
Verificação da norma coletiva;
Inclusão no contrato de trabalho;
Acompanhamento do desempenho dos trabalhadores;
Uso de sistemas de controle eletrônico de ponto e escalas.
Considerações sobre a saúde e segurança nas jornadas prolongadas
Ainda que legalmente permitidas, escalas extensas, como a 24x72, devem ser implementadas com cautela. Fadiga, problemas de saúde ocupacional e maior exposição a riscos são fatores que exigem avaliação prévia pela empresa.
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata da ergonomia, e as regras de Medicina do Trabalho previstas na NR-7, devem ser observadas para reduzir os impactos negativos das jornadas prolongadas._
Câmara aprova fim de trechos da CLT e cancelamento digital do imposto sindical
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1663/23, que revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerados desatualizados e cria mecanismos digitais para o pedido de cancelamento da contribuição sindical. A proposta, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), segue agora para apreciação do Senado.
Câmara aprova projeto que revoga trechos da CLT e permite cancelamento digital do imposto sindical
Aprovado nesta terça-feira (10) na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1663/23 propõe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal mudança envolve a possibilidade de cancelamento eletrônico da contribuição sindical e a revogação de dispositivos considerados ultrapassados na legislação trabalhista.
A proposta, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), foi aprovada com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e agora será encaminhada ao Senado Federal para nova análise.
Revogação de dispositivos desatualizados da CLT
Um dos principais pontos do projeto é a revogação de artigos da CLT que já não possuem mais aplicação prática ou que hoje são regulados por legislações específicas. Entre eles, está o dispositivo que trata dos direitos de trabalhadores sobre invenções desenvolvidas durante o vínculo empregatício, matéria atualmente disciplinada pelo Código de Propriedade Industrial.
Também serão suprimidos artigos relativos à organização sindical, como regras que determinavam:
Criação de sindicatos em distritos;
Definição de base territorial por ato do ministro do Trabalho;
Exigência de regulamentação ministerial sobre mandato de diretoria e quórum mínimo para criação de sindicatos;
Necessidade de autorização do ministro do Trabalho para instituição de sindicatos de abrangência nacional.
Com essas revogações, busca-se simplificar e desburocratizar a legislação, alinhando a CLT às normas já vigentes em outras esferas legais.
Mecanismos digitais para cancelamento da contribuição sindical
O ponto mais debatido da votação foi a aprovação de uma emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autorizando o uso de plataformas digitais para o pedido de cancelamento da contribuição sindical.
A proposta foi aprovada por ampla maioria, com 318 votos favoráveis e 116 contrários. Segundo o texto, o trabalhador poderá comunicar o pedido de cancelamento por e-mail, aplicativos de empresas privadas autorizadas e, especialmente, por meio de plataformas oficiais como o Gov.br.
Além disso, os sindicatos deverão disponibilizar ferramenta própria em seus sistemas para que o trabalhador realize o cancelamento diretamente, com prazo máximo de 10 dias úteis para confirmação da solicitação. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o pedido será considerado automaticamente deferido.
Argumentos favoráveis à mudança
Durante a discussão, parlamentares favoráveis à proposta defenderam o direito de escolha do trabalhador e criticaram a burocracia atual existente para o cancelamento da contribuição sindical.
O autor da emenda, deputado Rodrigo Valadares, argumentou que a medida traz mais dignidade ao trabalhador, evitando deslocamentos presenciais e longas filas: “Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia on-line. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, declarou em plenário.
Já o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, afirmou que a imposição de deslocamentos presenciais para o cancelamento caracteriza prática abusiva: “Em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar.”
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), reforçou o argumento da desburocratização: “Por que tem de ir para a fila de um sindicato e não pode fazer isso de forma eletrônica?”, questionou.
Críticas sobre impacto na autonomia sindical
Por outro lado, representantes da base governista e de entidades sindicais manifestaram preocupação com os impactos da medida sobre a estrutura financeira dos sindicatos e a liberdade sindical.
O relator do projeto, deputado Ossesio Silva, inicialmente havia recomendado a rejeição da emenda de Rodrigo Valadares, apontando riscos à autonomia das entidades: “As alterações interferem na autonomia das entidades sindicais, desconsiderando os fundamentos que norteiam a liberdade sindical no ordenamento jurídico brasileiro. Geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho.”
O deputado Helder Salomão (PT-ES) também criticou a medida, alertando para o enfraquecimento da representação sindical: “Isso é muito perigoso porque vamos ter o enfraquecimento de todas as organizações sindicais.”
Segundo Salomão, o governo federal já criou um grupo de trabalho tripartite, com representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para discutir um novo marco legal de organização sindical. “Aprovar qualquer emenda dessa forma atravessada, sem prévia consulta com as partes afetadas, é mais um grande golpe contra os sindicatos do País.”
Atualização da estrutura da Justiça do Trabalho
Além das mudanças relacionadas à CLT e à contribuição sindical, o projeto aprovado também propõe alterações administrativas na estrutura do Judiciário trabalhista.
As atribuições anteriormente desempenhadas pelas extintas juntas de conciliação e julgamento serão formalmente transferidas para as varas do trabalho. O objetivo é atualizar a nomenclatura e a divisão de competências, promovendo adequação à realidade institucional da Justiça do Trabalho vigente.
Próximos passos no Senado
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 1663/23 segue agora para análise do Senado Federal. Caso receba alterações pelos senadores, o texto deverá retornar à Câmara para nova deliberação.
A discussão do projeto ocorre em paralelo ao debate conduzido pelo governo federal, que, por meio do grupo de trabalho tripartite, discute a formulação de um novo modelo de organização sindical para o país.
Impacto para contadores e empregadores
Para o setor contábil e empresarial, as mudanças representam alterações importantes nos procedimentos relacionados à folha de pagamento e à gestão de vínculos sindicais.
Se aprovado definitivamente, o mecanismo digital de cancelamento da contribuição sindical exigirá a revisão de rotinas internas, atualização de sistemas de folha e o acompanhamento das obrigações de informação e prazos de confirmação.
Os escritórios de contabilidade, que atuam diretamente no processamento dessas informações, precisarão orientar empresas e trabalhadores sobre as novas regras, ajustando seus sistemas de gestão de pessoal para cumprimento adequado das determinações legais.
O Projeto de Lei 1663/23 avança na proposta de modernizar dispositivos da CLT e traz à tona um debate antigo sobre a contribuição sindical obrigatória e a autonomia das entidades de representação. Enquanto o texto ainda precisa da aprovação final do Senado, a discussão evidencia a polarização em torno do papel dos sindicatos nas relações trabalhistas e das garantias de liberdade individual dos trabalhadores._
Novas regras do empréstimo consignado do trabalhador
No novo episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz informações essenciais sobre as recentes mudanças no empréstimo consignado do trabalhador. O tema impacta diretamente empresas, contadores e profissionais de RH, e pode trazer implicações importantes para a rotina trabalhista. Quer entender o que muda e como se preparar? Aperte o play e confira todos os detalhes desta conversa indispensável!
Suspenção dos processos sobre pejotização pelo STF: o que muda para as empresas?
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, em todo o país, os processos que discutem a licitude da pejotização — prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de assinar a carteira — acende um alerta vermelho para as empresas. A medida, válida inclusive para contratos verbais, traz implicações práticas e jurídicas que não podem ser ignoradas pelo setor empresarial.
O que significa a suspensão?
No dia 10 de abril de 2025, o STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratam da validade da pejotização, enquanto não houver uma decisão definitiva do tribunal sobre o tema. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.418.510), o que significa que o posicionamento futuro da Corte terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
A suspensão atinge ações em todas as fases: ajuizamento, julgamento, recursos e execução. Ou seja, nenhum juiz ou tribunal poderá decidir sobre o mérito de casos envolvendo pejotização até a conclusão do julgamento pelo STF.
Mas, afinal, o que é a pejotização?
Pejotização é o termo usado para descrever a prática em que uma empresa contrata uma pessoa jurídica (geralmente um profissional autônomo com CNPJ) para executar funções que, na prática, caracterizam um vínculo empregatício. Isso acontece quando há subordinação direta, pessoalidade (o serviço só pode ser prestado pelo próprio contratado), habitualidade e onerosidade — os quatro elementos clássicos da relação de emprego descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda que existam decisões anteriores do STF favoráveis à terceirização de atividades-fim (ADPF 324 e RE 958.252), o Tribunal nunca autorizou a pejotização como forma de disfarçar relações empregatícias.
O que muda para as empresas?
O setor privado precisa encarar essa suspensão não apenas como um freio judicial, mas como um convite à revisão urgente de sua cultura de contratação. A formalização de um contrato de prestação de serviços não é suficiente para afastar o vínculo empregatício, se na prática o prestador for tratado como um empregado.
A decisão do STF é um sinal claro de que o Judiciário pretende uniformizar o entendimento sobre a matéria, dada a enorme insegurança jurídica que envolve o tema. Atualmente, o mesmo modelo contratual pode ser validado em uma instância e considerado fraudulento em outra.
Nesse cenário, empresas que adotam a pejotização com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas se colocam em risco. Além de ações judiciais milionárias, há o risco de autuações por parte da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente se forem identificados indícios de fraude ou precarização das condições laborais.
Quais os cuidados necessários?
Enquanto aguarda-se o julgamento de mérito pelo STF, a recomendação é clara: adotar uma postura preventiva. Veja algumas ações essenciais:
Revisar contratos de prestação de serviços para verificar se há desvio na caracterização da autonomia do prestador.
Treinar líderes e gestores para evitar práticas que evidenciem subordinação ou controle da rotina do prestador PJ.
Estabelecer critérios objetivos para a contratação de PJs, diferenciando claramente suas funções daquelas exercidas por empregados CLT.
Manter registros de autonomia, como a existência de múltiplos clientes, liberdade de horário e ausência de metas impostas.
O que esperar do julgamento?
O julgamento definitivo do STF deve fixar balizas claras sobre o que caracteriza ou não uma pejotização lícita. A expectativa é de que a Corte estabeleça critérios objetivos para validar contratos de prestação de serviço por PJ, especialmente em um mercado cada vez mais dinâmico e híbrido.
Ainda assim, é importante destacar que mesmo antes de uma definição final, os órgãos de fiscalização continuam atuando — e a suspensão dos processos não significa um salvo-conduto para práticas de risco.
Conclusão
A decisão do STF traz mais do que um desafio: ela oferece às empresas uma oportunidade de corrigir rotas, fortalecer seus programas de compliance trabalhista e adotar práticas contratuais verdadeiramente alinhadas com a legislação. A pejotização, se usada como subterfúgio, é uma armadilha. Mas, se utilizada com critérios e dentro dos limites legais, pode ser parte legítima da modernização das relações de trabalho.
O futuro da gestão de pessoas no Brasil será plural, mas também será exigente. Estar preparado é o que diferencia quem será protagonista — e quem pagará a conta._
MEI tem direito ao auxílio-acidente do INSS? Veja o que prevê a legislação
Microempreendedores Individuais (MEI) frequentemente têm dúvidas sobre o direito ao auxílio-acidente do INSS, benefício pago a segurados que sofrem redução permanente da capacidade de trabalho após acidente. Atualmente, porém, o MEI não está incluído entre os beneficiários. Um projeto de lei em tramitação pode alterar essa regra.
MEI tem direito a auxílio-acidente do INSS? Veja o que prevê a legislação
O Microempreendedor Individual (MEI) já possui acesso a diversos benefícios previdenciários por meio de sua contribuição simplificada ao INSS. No entanto, quando o assunto é o auxílio-acidente, o cenário ainda é de exclusão. A legislação atual não contempla o MEI entre os segurados que podem receber esse benefício, mesmo em casos de sequelas permanentes resultantes de acidentes.
A limitação decorre da própria estrutura de contribuição do MEI, que não abrange o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), responsável por financiar o pagamento do auxílio-acidente aos demais trabalhadores.
Quem tem direito ao auxílio-acidente hoje
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago pelo INSS aos segurados que, em decorrência de acidente, passam a apresentar redução permanente da capacidade de trabalho, mas que ainda podem exercer atividades laborais, total ou parcialmente.
Atualmente, têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
Trabalhadores com carteira assinada (empregados CLT);
Todos esses segurados contribuem obrigatoriamente para o SAT — espécie de seguro obrigatório para cobertura de acidentes ocupacionais — o que viabiliza o direito ao benefício.
Por que o MEI não tem acesso ao auxílio-acidente?
No caso do MEI, a contribuição mensal ao INSS é de 5% do salário mínimo, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição garante acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
Aposentadoria por idade;
Salário-maternidade;
Pensão por morte.
Contudo, a alíquota reduzida não inclui a contribuição destinada ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Como consequência, o MEI não integra o grupo de segurados que têm direito ao auxílio-acidente.
Entendimento consolidado na Turma Nacional de Uniformização
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), responsável por uniformizar decisões em processos de menor complexidade envolvendo o INSS, já consolidou entendimento sobre o tema. Segundo a TNU, a não inclusão do MEI decorre de sua própria condição de contribuinte individual e da ausência de recolhimento do SAT.
Além disso, argumenta-se que, por atuar de forma autônoma, o MEI pode, em muitos casos, adaptar suas atividades mesmo com redução parcial da capacidade física, o que reduziria a finalidade indenizatória do benefício.
Projeto de lei pode alterar as regras para o MEI
O tema, no entanto, não está encerrado. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1347/2015, que propõe incluir os contribuintes individuais — incluindo o MEI — entre os segurados com direito ao auxílio-acidente.
Para viabilizar o pagamento do benefício, o projeto prevê um acréscimo de 0,5% na alíquota de contribuição previdenciária paga pelo MEI, ampliando a cobertura sem comprometer o equilíbrio financeiro do regime.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 e aguarda análise do Senado Federal. Caso aprovado e sancionado, o projeto poderá representar uma importante ampliação da rede de proteção social para microempreendedores.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária
É importante distinguir o auxílio-acidente de outros benefícios já acessíveis ao MEI, como o auxílio por incapacidade temporária — atual denominação do antigo auxílio-doença.
Auxílio-acidente: pago de forma contínua ao segurado que sofre redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que continue trabalhando;
Auxílio por incapacidade temporária: pago enquanto o segurado estiver completamente incapacitado para o trabalho; após a recuperação, o pagamento é cessado.
O auxílio-acidente, portanto, funciona como um complemento à renda mensal, indenizando o segurado pela sequela permanente.
Quais benefícios o MEI pode receber em caso de acidente hoje?
Mesmo sem acesso ao auxílio-acidente, o MEI pode recorrer a outras formas de proteção social em caso de acidente, dependendo da gravidade da situação:
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): se o acidente o incapacitar temporariamente para o trabalho;
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em casos de incapacidade total e definitiva para o exercício de atividades profissionais;
Salário-maternidade ou pensão por morte (em outras situações previstas na legislação).
Além desses benefícios, o microempreendedor tem ainda a possibilidade de contratar seguros privados, como o seguro de acidentes pessoais, para ampliar sua proteção financeira em caso de imprevistos.
Alternativas recomendadas para o MEI
Diante da ausência de cobertura do auxílio-acidente no atual regime, especialistas recomendam que o MEI adote algumas medidas preventivas para minimizar riscos financeiros em situações de acidente ou adoecimento:
Avaliar a contratação de seguros privados que cubram invalidez parcial e permanente;
Manter regularidade nas contribuições previdenciárias para garantir acesso aos demais benefícios do INSS;
Buscar orientação contábil especializada para avaliar eventuais complementações de contribuição.
Debate sobre a proteção social do MEI
A discussão sobre a extensão dos direitos previdenciários ao MEI faz parte de um debate mais amplo sobre o fortalecimento da rede de proteção social dos trabalhadores autônomos no Brasil.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil conta atualmente com mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos, representando parcela expressiva da força produtiva nacional. Entretanto, a proteção previdenciária desse grupo ainda apresenta lacunas importantes, como o acesso ao auxílio-acidente.
A aprovação do PL 1347/2015 seria um passo relevante na direção de garantir tratamento mais equitativo aos trabalhadores autônomos em relação aos empregados formais.
Embora o MEI já tenha assegurado diversos direitos previdenciários, o auxílio-acidente ainda não faz parte do rol de benefícios garantidos ao microempreendedor. Enquanto a legislação não for alterada, a proteção em caso de sequelas permanentes permanece restrita a outros instrumentos, como o auxílio-doença ou seguros privados.
Empresas contábeis e profissionais que atuam na orientação de MEIs devem acompanhar atentamente a tramitação do PL 1347/2015 no Senado, visto que eventual aprovação trará impacto direto na gestão contributiva e na proteção social desses empreendedores._
Novas regras do empréstimo consignado do trabalhador
No novo episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz informações essenciais sobre as recentes mudanças no empréstimo consignado do trabalhador. O tema impacta diretamente empresas, contadores e profissionais de RH, e pode trazer implicações importantes para a rotina trabalhista. Quer entender o que muda e como se preparar? Aperte o play e confira todos os detalhes desta conversa indispensável!
Nova regra permite contratar mais de um consignado por vínculo empregatício
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última sexta-feira (6), a Portaria MTE nº 933/2025, que altera as regras para contratação de crédito consignado. A nova norma permite que empregados com vínculo ativo contratem mais de um empréstimo consignado no mesmo emprego, independentemente de quitação do saldo devedor anterior. A mudança amplia o acesso ao crédito, mas mantém o limite máximo de desconto em folha de 35% da remuneração disponível.
Nova regra permite múltiplos consignados no mesmo vínculo
A Portaria MTE nº 933/2025 revogou os dispositivos anteriores que restringiam a contratação de mais de um empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício. Antes, o trabalhador só podia solicitar um novo crédito consignado após quitar integralmente a dívida existente.
Com a mudança, a legislação permite que o trabalhador tenha mais de uma operação de crédito consignado ativa ao mesmo tempo, desde que o total das parcelas não ultrapasse o teto de desconto autorizado na folha de pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da nova regra é flexibilizar o acesso ao crédito e atender à crescente demanda por novas linhas de financiamento por parte dos trabalhadores.
Limite de 35% do salário para desconto consignado continua
Embora a possibilidade de contratar múltiplos empréstimos consignados tenha sido liberada, o percentual máximo de desconto em folha permanece limitado. O valor total das parcelas não pode exceder 35% da remuneração disponível do trabalhador.
Esse percentual inclui todas as operações de crédito consignado ativas no mesmo vínculo de trabalho, independentemente do número de contratos.
A regra protege parte da renda do trabalhador e visa evitar o superendividamento, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Mudança entrou em vigor no dia 6 de junho de 2025
As novas regras começaram a valer na própria data da publicação da Portaria MTE nº 933/2025, ou seja, em 6 de junho de 2025.
A partir desta data, empresas, instituições financeiras e trabalhadores devem seguir os novos procedimentos para a consignação de empréstimos na folha de pagamento.
Impactos para trabalhadores e empresas
Com a flexibilização, os trabalhadores poderão acessar novas linhas de crédito mesmo sem quitar empréstimos consignados anteriores. Para os empregadores, a mudança exige atenção na gestão das folhas de pagamento, especialmente no controle do limite de 35% da remuneração.
De acordo com o Ministério do Trabalho, caberá ao empregador garantir que o total dos descontos não ultrapasse o teto permitido. Caso contrário, a empresa poderá ser responsabilizada.
Histórico do crédito consignado no Brasil
O crédito consignado foi regulamentado em 2003, com o objetivo de oferecer uma alternativa de financiamento mais acessível para aposentados, pensionistas e trabalhadores formais. Por ter desconto direto em folha, o risco de inadimplência é menor, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito pessoal.
Com o passar dos anos, o consignado se tornou uma das principais formas de acesso ao crédito no Brasil. Segundo dados do Banco Central, em 2024 o volume de operações de crédito consignado superou R$ 630 bilhões, com destaque para aposentados do INSS e servidores públicos.
Agora, com a nova regra, o mercado pode registrar um aumento adicional na demanda por este tipo de financiamento.
Regras para crédito consignado permanecem em outros grupos
É importante destacar que a nova portaria se aplica especificamente aos empregados com vínculo formal ativo. Para aposentados, pensionistas e servidores públicos, as regras de consignação continuam válidas conforme a legislação específica de cada categoria.
Além disso, o limite máximo de comprometimento da renda pode variar entre grupos. Para beneficiários do INSS, por exemplo, o teto atual para desconto em folha é de 45%, considerando margem adicional para cartão consignado e outras modalidades específicas.
O que muda para o trabalhador
Com a alteração, o trabalhador formal poderá contratar novos empréstimos consignados mesmo que tenha dívidas anteriores ativas no mesmo vínculo empregatício. No entanto, a contratação está condicionada à disponibilidade da margem consignável de até 35% do salário.
Se o limite já estiver comprometido, novas contratações não serão autorizadas. Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe a margem disponível para evitar negativas e proteger seu orçamento.
Além disso, a nova regra não altera os procedimentos operacionais já estabelecidos, como o envio de informações pelo empregador e a autorização expressa do trabalhador para realizar o desconto em folha.
Recomendações para o empregador e o trabalhador
O empregador deve atualizar seus sistemas de gestão de folha de pagamento para considerar a possibilidade de múltiplos contratos consignados ativos simultaneamente. É fundamental realizar o controle rigoroso dos percentuais de desconto autorizados.
Para o trabalhador, a recomendação é avaliar com cautela a contratação de novos empréstimos, calcular o impacto no orçamento e buscar orientação financeira, se necessário.
Prazo para adaptação e próximas etapas
Como a mudança já está em vigor desde 6 de junho de 2025, as empresas e instituições financeiras devem ajustar imediatamente seus procedimentos. Não há período de transição previsto na portaria.
O Ministério do Trabalho informou que poderá publicar orientações complementares, caso sejam necessárias, para esclarecer dúvidas sobre a operacionalização das novas regras._
Novas regras para trabalho aos feriados deveriam começar em julho mas correm risco de novo adiamento
As novas regras que modificam o trabalho aos feriados são algumas das mudanças que mais devem impactar os trabalhadores e empregadores nesse ano, mas apesar da norma estar prevista para entrar em vigor em 1º de julho, após diversos adiamentos, é possível que a novidade seja mais uma vez prorrogada.
A nova norma que restringe o trabalho aos feriados foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de 2023 e devem impactar principalmente os setores de comércio e serviços
A portaria que modifica as regras estabelece que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos só poderão abrir em feriados com autorização expressa em convenção coletiva, após negociação direta com os sindicatos. Até então, os empregados podiam trabalhar nas datas sem consulta aos representantes da classe, sendo acordado diretamente entre empregado e empregador.O trabalho aos domingos não seria afetado.
A medida prevê proteção aos trabalhadores e seus direitos, mas entidades empresariais afirmam que a regra traz burocracia, custo e insegurança jurídica, e se dizem radicalmente contra a mudança.
Para representantes de trabalhadores, a portaria apenas reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado.
A pasta responsável argumenta que o documento "restabelece a legalidade", já que, no caso do comércio, existe uma lei promulgada em 2000 que determina a negociação do trabalho em feriados.
Apesar do posicionamento inicial do governo, devido às críticas feitas pelos representantes dos empregadores, a psta diz que, enquanto não houver consenso entre empresários e trabalhadores, a adoção das regras deverá ser adiada.
Quando entrar de fato em vigor, a norma prevê que não haverá alteração na remuneração do trabalhador, mantendo a regra que estabelece que o trabalho em dia de feriado será pago em dobro ou com folga.
Vale reforçar que as atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar aos domingos e feriados continuam funcionando normalmente.
Novas regras para trabalho em feriados podem ser adiadas novamente
O governo federal deve adiar mais uma vez a entrada em vigor das regras que restringem o funcionamento do comércio em feriados. A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em entrevista à TV Globo, na última semana.
As normas, publicadas em novembro de 2023, exigem que empresas do comércio e de serviços só possam abrir aos feriados mediante acordo coletivo com os sindicatos ou autorização prevista em lei municipal. No entanto, a medida segue suspensa devido à falta de consenso entre empregadores e trabalhadores.
Desde a publicação da portaria, o governo vem prorrogando a implementação das regras. Segundo o ministro, o adiamento ocorrerá sempre que não houver solução negociada. “Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”, afirmou Marinho.
Entenda as regras para funcionamento do comércio em feriados
A portaria de 2023 determinou o retorno da exigência de negociação sindical para que empresas possam funcionar em feriados. Antes disso, desde 2021, os estabelecimentos estavam liberados para abrir nessas datas apenas com a comunicação formal ao Ministério do Trabalho e a definição da escala de folga para os trabalhadores, sem necessidade de acordo sindical.
A mudança promovida pelo atual governo visa restabelecer a obrigatoriedade de negociação coletiva, mas a medida encontrou resistência por parte do setor empresarial. As entidades que representam o comércio alegam que a regra pode dificultar a operação em feriados e impactar as vendas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), por outro lado, defende a medida e se posicionou contra um novo adiamento. Em nota oficial, a entidade alertou para o risco de retrocesso nas garantias trabalhistas caso a norma continue sendo postergada.
Impasse entre trabalhadores e empresários adia definição
O ministro do Trabalho destacou que as discussões com representantes sindicais e entidades patronais ainda estão em andamento. Marinho garantiu que, enquanto não houver consenso, as empresas poderão continuar funcionando normalmente nos feriados sem risco de penalizações.
“Eu disse aos empregadores: não se preocupem com isso. Enquanto estivermos conversando e não houver um acordo, [a exigência] será prorrogada para dar segurança a todas as empresas do setor do comércio no Brasil inteiro”, explicou o ministro.
Marinho também sinalizou que uma solução definitiva pode exigir a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional. “A solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”, afirmou.
Setor empresarial pressiona por adiamento da portaria
Representantes do comércio e de serviços mantêm a expectativa de que o governo oficialize um novo adiamento da entrada em vigor das regras. Nesta semana, parlamentares da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e dirigentes da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) se reuniram com o ministro para tratar do tema.
Após o encontro, a ABAD informou que aguarda a formalização da prorrogação e que o setor permanece mobilizado para garantir um ambiente de negócios estável no país. “O setor aguarda agora a formalização da decisão pelo Ministério do Trabalho e segue mobilizado para garantir um ambiente de negócios estável e favorável ao comércio e aos serviços no país”, destacou a entidade em nota.
Trabalhadores criticam adiamento das regras
Enquanto os empresários pedem a postergação da exigência de negociação sindical para abertura nos feriados, os representantes dos trabalhadores criticam a possibilidade de novo adiamento. A CNTC considera que o governo deve manter a regra como forma de garantir condições dignas de trabalho e evitar abusos.
Segundo a entidade, um eventual recuo nas normas sinalizaria fragilidade frente à pressão empresarial e poderia abrir espaço para a precarização das relações trabalhistas. “Qualquer recuo seria um desrespeito a esse pacto e um retrocesso inaceitável nas relações trabalhistas”, afirmou a CNTC.
Histórico das mudanças nas regras para feriados
A obrigatoriedade de acordo sindical para o funcionamento em feriados foi flexibilizada em 2021, durante o governo anterior, com a publicação da Portaria 671. Desde então, as empresas podiam abrir nesses dias apenas comunicando o Ministério do Trabalho e organizando a escala de folgas, sem necessidade de negociação coletiva.
Em 2023, o governo atual editou a Portaria 3.665, retomando a exigência de negociação sindical. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, era fortalecer a representação dos trabalhadores e garantir compensações adequadas pelo trabalho em datas especiais.
No entanto, a medida provocou forte reação do setor empresarial, que passou a negociar diretamente com o governo federal para adiar a aplicação das novas regras.
O que pode mudar com a decisão final
Se a portaria entrar em vigor, as empresas que desejarem funcionar em feriados precisarão firmar acordos com os sindicatos representativos da categoria profissional. Caso contrário, o funcionamento poderá ser considerado irregular e sujeitar a empresa a multas e autuações.
A regra impacta diretamente o setor de comércio e serviços, principalmente supermercados, shoppings e lojas de rua, que costumam operar normalmente em feriados para atender ao aumento da demanda.
Caso o governo opte por tornar a exigência definitiva, é possível que o Congresso Nacional seja envolvido no processo para regulamentar a questão de forma mais ampla e estável.
Próximos passos
O Ministério do Trabalho ainda não divulgou a data oficial para a publicação do novo adiamento da portaria. O ministro Luiz Marinho informou que as negociações continuarão abertas até que se chegue a um entendimento que atenda tanto às empresas quanto aos trabalhadores.
Enquanto isso, permanece válida a regra anterior, que permite o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação sindical, desde que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
A decisão final sobre o tema pode afetar a rotina de estabelecimentos em todo o país e terá impacto direto nas relações trabalhistas do setor._
Trabalhadores podem portar consignados antigos para crédito mais barato
Desde a última sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada puderam transferir contratos antigos de empréstimo consignado para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece juros mais baixos. A nova fase da iniciativa amplia as possibilidades de portabilidade para dívidas contratadas antes da criação do programa.
O Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal no final de março de 2025, busca oferecer melhores condições de financiamento a empregados do setor privado. A portabilidade agora permite a migração de contratos antigos, inclusive de bancos diferentes, com a garantia de redução da taxa de juros.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 3,8 milhões de contratos antigos podem ser transferidos. Juntos, esses contratos somam cerca de R$ 40 bilhões.
Portabilidade do consignado avança para contratos antigos
A ampliação da portabilidade faz parte da terceira etapa de implementação do programa. Em abril, os trabalhadores puderam trocar dívidas caras por opções mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, a troca passou a ser permitida entre diferentes instituições financeiras para contratos recentes.
Agora, o foco está na transferência de empréstimos consignados antigos, independentemente da instituição ou da data de contratação. A nova regra inclui também contratos já firmados dentro do próprio programa Crédito do Trabalhador desde março.
De acordo com o MTE, mais de 70 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer o serviço de portabilidade. O procedimento pode ser feito diretamente pelos canais digitais das instituições, como aplicativos e sites. A funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital nesta fase.
Juros do Crédito do Trabalhador são mais baixos
A principal vantagem da portabilidade é a redução das taxas de juros. Segundo o Ministério do Trabalho, a taxa média do Crédito do Trabalhador foi de 3,43% ao mês em maio e subiu para 3,63% ao mês em junho.
Mesmo com esse aumento, as taxas continuam inferiores às praticadas em outras linhas de crédito. Dados do Banco Central mostram que, em abril, o cheque especial tinha juros médios de 7,4% ao mês, o rotativo do cartão de crédito atingia 15,1% ao mês, e o crédito pessoal sem consignação cobrava, em média, 6,2% ao mês.
De acordo com a legislação do programa, a portabilidade só pode ocorrer se a nova taxa for, obrigatoriamente, menor que a anterior. Essa regra vale por 120 dias, até 21 de julho de 2025, conforme estabelecido na medida provisória que criou o programa.
O Ministério do Trabalho informou que acompanha diariamente as operações de crédito e advertiu que não será permitida a prática de juros abusivos pelas instituições participantes.
Como funciona a portabilidade do consignado antigo
Para realizar a portabilidade de empréstimos consignados antigos, o trabalhador precisa verificar se o banco de destino oferece o Crédito do Trabalhador. O pedido pode ser feito diretamente nos canais digitais da instituição escolhida.
O procedimento segue os seguintes passos:
O trabalhador solicita a portabilidade no aplicativo ou site do banco de destino;A nova instituição financeira quita a dívida existente com o banco original;
O contrato passa automaticamente a ser administrado pelo novo banco, com juros e prazos atualizados conforme as condições do Crédito do Trabalhador.
As parcelas continuam sendo descontadas diretamente na folha de pagamento e o valor comprometido pode chegar a 35% da renda mensal do trabalhador.
O que muda com a nova fase do programa
Antes da abertura desta etapa, a portabilidade estava limitada a empréstimos recentes ou ao mesmo banco. Agora, os trabalhadores podem transferir quaisquer contratos antigos, o que amplia o alcance e o impacto do programa.
A mudança permite que empregados com dívidas anteriores, muitas vezes contratadas com juros elevados, possam buscar melhores condições em outros bancos participantes. O Ministério do Trabalho espera que a portabilidade ajude a reduzir o custo do crédito para os trabalhadores e a melhorar o acesso a financiamento responsável.
As instituições financeiras habilitadas podem também oferecer migração automática para o Crédito do Trabalhador, diretamente aos clientes que possuem empréstimos com taxas mais altas.
Caso o trabalhador considere a nova proposta pouco vantajosa, ele pode optar por buscar outra instituição com condições mais competitivas, reforçando a concorrência no setor.
Futuras etapas do Crédito do Trabalhador
O governo prevê novas funcionalidades para o programa Crédito do Trabalhador. A próxima fase permitirá que os pedidos de portabilidade sejam feitos diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
No entanto, ainda não há previsão oficial para a liberação dessa funcionalidade.
Além disso, a Dataprev será responsável pela gestão da troca de dívidas e concessão de novos créditos. A portabilidade automática será válida para empréstimos consignados tradicionais e contratos de crédito direto ao consumidor (CDC).
Outra possibilidade para o trabalhador é utilizar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário realizar uma renegociação prévia, pois a portabilidade formal — que transfere o contrato de um banco para outro — não se aplica.
Programa já movimentou R$ 14 bilhões
Desde a criação do Crédito do Trabalhador, o programa já movimentou aproximadamente R$ 14 bilhões por meio de 25 milhões de novos contratos, de acordo com os dados mais recentes do Ministério do Trabalho.
O levantamento mostra que 62,66% das operações foram realizadas por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, evidenciando o alcance da iniciativa entre os empregados de menor renda.
O Ministério do Trabalho afirma que continuará monitorando o programa para garantir que as taxas permaneçam acessíveis e que os benefícios sejam efetivos para os trabalhadores.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador
O acesso ao Crédito do Trabalhador pode ser feito pelas instituições financeiras participantes ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Veja o passo a passo para solicitar:
O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados no aplicativo;
Em até 24 horas, os bancos enviam propostas de crédito;
O trabalhador escolhe a melhor oferta, com juros menores;
As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento;
O valor total das prestações pode comprometer até 35% da renda mensal._
Golpe do eSocial: empresas recebem e-mails falsos com ameaças de suspensão de benefícios
Empregadores de diferentes segmentos têm relatado o recebimento de e-mails fraudulentos que utilizam o nome do eSocial para aplicar golpes. As mensagens informam, falsamente, sobre supostas pendências de atualização cadastral e ameaçam a suspensão de benefícios trabalhistas, caso não haja regularização imediata.
A prática, já confirmada como criminosa, busca induzir empresários, gestores de recursos humanos e profissionais da área contábil ao erro, explorando o receio da perda de direitos e a urgência de uma suposta regularização. O alerta foi reiterado por órgãos oficiais ligados ao sistema do eSocial, incluindo a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS.
Como o golpe é aplicado
Os criminosos enviam e-mails com aparência institucional, frequentemente utilizando logotipos, linguagem formal e endereços de remetentes que simulam ser de órgãos do governo. No corpo do e-mail, o empregador é informado sobre uma "pendência de atualização cadastral urgente" no sistema do eSocial.
Além disso, o texto inclui ameaças de consequências severas caso o destinatário não realize a suposta regularização, como a suspensão de benefícios dos trabalhadores e multas administrativas. Como forma de resolver o suposto problema, o e-mail apresenta links suspeitos e, em alguns casos, arquivos anexados.
Essa prática caracteriza-se como phishing — técnica de engenharia social voltada à obtenção de dados sensíveis, como credenciais de acesso, informações bancárias e dados cadastrais das empresas e seus colaboradores.
Consequências para empresas e trabalhadores
Caso o empregador clique nos links ou baixe anexos maliciosos, há risco de instalação de softwares espiões (malwares), roubo de dados financeiros, vazamento de informações sigilosas e comprometimento da segurança da empresa.
Para os trabalhadores, o impacto indireto pode ocorrer caso seus dados pessoais, como CPF, PIS/PASEP, salários e vínculos empregatícios, sejam acessados por criminosos, permitindo possíveis fraudes em benefícios previdenciários ou empréstimos consignados.
Órgãos oficiais reforçam canais seguros de comunicação
Diante da circulação das mensagens falsas, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS reforçaram que não realizam este tipo de comunicação por e-mail. As notificações e orientações oficiais referentes ao eSocial são sempre disponibilizadas por meio de canais institucionais, como:
eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego);
Meu INSS (plataforma oficial de serviços previdenciários).
A utilização exclusiva desses meios assegura a autenticidade das comunicações e protege o contribuinte contra fraudes.
Orientações para evitar golpes envolvendo o eSocial
Especialistas em segurança da informação e autoridades públicas orientam que empregadores e contadores adotem medidas preventivas para não serem vítimas de fraudes envolvendo o eSocial:
Desconfie de mensagens alarmistas, com tom de urgência ou ameaças de suspensão de benefícios;
Nunca clique em links ou abra anexos de e-mails que solicitem atualizações cadastrais ou pagamentos inesperados;
Verifique o remetente com atenção. Endereços suspeitos ou pequenos erros de digitação indicam tentativa de fraude;
Utilize apenas os canais oficiais mencionados anteriormente para consultar pendências ou notificações;
Atualize sistemas de segurança (antivírus, firewalls e sistemas operacionais) nas máquinas corporativas.
O que fazer caso já tenha sido vítima
Caso o empregador perceba que caiu em um golpe, algumas ações imediatas são recomendadas:
Interrompa qualquer acesso ou pagamento iniciado por meio do e-mail fraudulento.
Notifique a equipe de TI da empresa para avaliação dos sistemas e contenção de danos.
Registre um boletim de ocorrência na delegacia local ou na delegacia de crimes cibernéticos.
Comunique os órgãos oficiais, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho, especialmente se houve fornecimento de dados cadastrais.
Altere senhas e credenciais de acesso a sistemas internos e governamentais.
Crescimento de golpes digitais no ambiente corporativo
De acordo com dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), o número de incidentes de segurança envolvendo tentativas de phishing cresceu 26% em 2024. Golpes que utilizam o nome de plataformas do governo, como o eSocial, têm sido cada vez mais comuns, justamente por explorarem a credibilidade dos sistemas oficiais.
A digitalização das obrigações fiscais e trabalhistas, ainda que traga benefícios operacionais, amplia também o campo de atuação de criminosos cibernéticos. Empresas contábeis, escritórios de folha de pagamento e empregadores de todos os portes tornam-se alvos frequentes.
Histórico de golpes envolvendo o eSocial
Não é a primeira vez que o eSocial é utilizado como isca por criminosos. Desde a implementação obrigatória do sistema, em 2018, diversos alertas foram emitidos pelos órgãos responsáveis. Entre as principais práticas já registradas estão:
Envio de boletos falsos cobrando supostas taxas de adesão;
Mensagens de "urgência na retificação de eventos";
Solicitações de pagamento para regularização de CPF de empregados.
As autoridades reiteram que o eSocial não exige pagamentos diretos nem envia boletos por e-mail. As guias de recolhimento, como o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), devem ser geradas dentro do próprio sistema.
Importância da conscientização para o público contábil
Profissionais de contabilidade desempenham papel fundamental na orientação de seus clientes e empregadores quanto aos riscos cibernéticos. Além da atualização constante sobre as obrigações legais, é necessário ampliar o conhecimento em boas práticas de segurança da informação.
A disseminação de campanhas educativas e o treinamento das equipes de RH e financeiro contribuem para reduzir as chances de incidentes.
Como destaca o especialista em segurança cibernética Paulo Silveira:
“Os criminosos exploram o desconhecimento e a ansiedade gerada pela complexidade das obrigações fiscais e trabalhistas. Por isso, a informação clara é a principal arma preventiva.”
Atenção redobrada com períodos de entrega de obrigações
Os períodos de entrega de declarações e cumprimento de obrigações trabalhistas costumam ser momentos em que os golpes aumentam. Durante o envio da DCTFWeb, fechamento da folha de pagamento e períodos de atualização cadastral no eSocial, o volume de tentativas de fraude costuma crescer, segundo dados do próprio Serpro.
Por isso, manter-se informado e adotar procedimentos de conferência rigorosos nas rotinas contábeis são práticas indispensáveis.
O uso indevido do nome do eSocial por criminosos digitais reforça a importância de atenção máxima no recebimento de comunicações eletrônicas. Empregadores, contadores e gestores devem adotar práticas preventivas, utilizar apenas os canais oficiais e disseminar a cultura de segurança digital em suas organizações.
Sempre verifique notificações diretamente no eCAC, DET ou Meu INSS antes de realizar qualquer ação. Em caso de dúvida, consulte seu contador de confiança ou a Receita Federal._
Golpe do eSocial: empresas recebem e-mails falsos com ameaças de suspensão de benefícios
Empregadores de diferentes segmentos têm relatado o recebimento de e-mails fraudulentos que utilizam o nome do eSocial para aplicar golpes. As mensagens informam, falsamente, sobre supostas pendências de atualização cadastral e ameaçam a suspensão de benefícios trabalhistas, caso não haja regularização imediata.
A prática, já confirmada como criminosa, busca induzir empresários, gestores de recursos humanos e profissionais da área contábil ao erro, explorando o receio da perda de direitos e a urgência de uma suposta regularização. O alerta foi reiterado por órgãos oficiais ligados ao sistema do eSocial, incluindo a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS.
Como o golpe é aplicado
Os criminosos enviam e-mails com aparência institucional, frequentemente utilizando logotipos, linguagem formal e endereços de remetentes que simulam ser de órgãos do governo. No corpo do e-mail, o empregador é informado sobre uma "pendência de atualização cadastral urgente" no sistema do eSocial.
Além disso, o texto inclui ameaças de consequências severas caso o destinatário não realize a suposta regularização, como a suspensão de benefícios dos trabalhadores e multas administrativas. Como forma de resolver o suposto problema, o e-mail apresenta links suspeitos e, em alguns casos, arquivos anexados.
Essa prática caracteriza-se como phishing — técnica de engenharia social voltada à obtenção de dados sensíveis, como credenciais de acesso, informações bancárias e dados cadastrais das empresas e seus colaboradores.
Consequências para empresas e trabalhadores
Caso o empregador clique nos links ou baixe anexos maliciosos, há risco de instalação de softwares espiões (malwares), roubo de dados financeiros, vazamento de informações sigilosas e comprometimento da segurança da empresa.
Para os trabalhadores, o impacto indireto pode ocorrer caso seus dados pessoais, como CPF, PIS/PASEP, salários e vínculos empregatícios, sejam acessados por criminosos, permitindo possíveis fraudes em benefícios previdenciários ou empréstimos consignados.
Órgãos oficiais reforçam canais seguros de comunicação
Diante da circulação das mensagens falsas, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS reforçaram que não realizam este tipo de comunicação por e-mail. As notificações e orientações oficiais referentes ao eSocial são sempre disponibilizadas por meio de canais institucionais, como:
eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego);
Meu INSS (plataforma oficial de serviços previdenciários).
A utilização exclusiva desses meios assegura a autenticidade das comunicações e protege o contribuinte contra fraudes.
Orientações para evitar golpes envolvendo o eSocial
Especialistas em segurança da informação e autoridades públicas orientam que empregadores e contadores adotem medidas preventivas para não serem vítimas de fraudes envolvendo o eSocial:
Desconfie de mensagens alarmistas, com tom de urgência ou ameaças de suspensão de benefícios;
Nunca clique em links ou abra anexos de e-mails que solicitem atualizações cadastrais ou pagamentos inesperados;
Verifique o remetente com atenção. Endereços suspeitos ou pequenos erros de digitação indicam tentativa de fraude;
Utilize apenas os canais oficiais mencionados anteriormente para consultar pendências ou notificações;
Atualize sistemas de segurança (antivírus, firewalls e sistemas operacionais) nas máquinas corporativas.
O que fazer caso já tenha sido vítima
Caso o empregador perceba que caiu em um golpe, algumas ações imediatas são recomendadas:
Interrompa qualquer acesso ou pagamento iniciado por meio do e-mail fraudulento.
Notifique a equipe de TI da empresa para avaliação dos sistemas e contenção de danos.
Registre um boletim de ocorrência na delegacia local ou na delegacia de crimes cibernéticos.
Comunique os órgãos oficiais, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho, especialmente se houve fornecimento de dados cadastrais.
Altere senhas e credenciais de acesso a sistemas internos e governamentais.
Crescimento de golpes digitais no ambiente corporativo
De acordo com dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), o número de incidentes de segurança envolvendo tentativas de phishing cresceu 26% em 2024. Golpes que utilizam o nome de plataformas do governo, como o eSocial, têm sido cada vez mais comuns, justamente por explorarem a credibilidade dos sistemas oficiais.
A digitalização das obrigações fiscais e trabalhistas, ainda que traga benefícios operacionais, amplia também o campo de atuação de criminosos cibernéticos. Empresas contábeis, escritórios de folha de pagamento e empregadores de todos os portes tornam-se alvos frequentes.
Histórico de golpes envolvendo o eSocial
Não é a primeira vez que o eSocial é utilizado como isca por criminosos. Desde a implementação obrigatória do sistema, em 2018, diversos alertas foram emitidos pelos órgãos responsáveis. Entre as principais práticas já registradas estão:
Envio de boletos falsos cobrando supostas taxas de adesão;
Mensagens de "urgência na retificação de eventos";
Solicitações de pagamento para regularização de CPF de empregados.
As autoridades reiteram que o eSocial não exige pagamentos diretos nem envia boletos por e-mail. As guias de recolhimento, como o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), devem ser geradas dentro do próprio sistema.
Importância da conscientização para o público contábil
Profissionais de contabilidade desempenham papel fundamental na orientação de seus clientes e empregadores quanto aos riscos cibernéticos. Além da atualização constante sobre as obrigações legais, é necessário ampliar o conhecimento em boas práticas de segurança da informação.
A disseminação de campanhas educativas e o treinamento das equipes de RH e financeiro contribuem para reduzir as chances de incidentes.
Como destaca o especialista em segurança cibernética Paulo Silveira:
“Os criminosos exploram o desconhecimento e a ansiedade gerada pela complexidade das obrigações fiscais e trabalhistas. Por isso, a informação clara é a principal arma preventiva.”
Atenção redobrada com períodos de entrega de obrigações
Os períodos de entrega de declarações e cumprimento de obrigações trabalhistas costumam ser momentos em que os golpes aumentam. Durante o envio da DCTFWeb, fechamento da folha de pagamento e períodos de atualização cadastral no eSocial, o volume de tentativas de fraude costuma crescer, segundo dados do próprio Serpro.
Por isso, manter-se informado e adotar procedimentos de conferência rigorosos nas rotinas contábeis são práticas indispensáveis.
O uso indevido do nome do eSocial por criminosos digitais reforça a importância de atenção máxima no recebimento de comunicações eletrônicas. Empregadores, contadores e gestores devem adotar práticas preventivas, utilizar apenas os canais oficiais e disseminar a cultura de segurança digital em suas organizações.
Sempre verifique notificações diretamente no eCAC, DET ou Meu INSS antes de realizar qualquer ação. Em caso de dúvida, consulte seu contador de confiança ou a Receita Federal._
Febre "bebê reborn": existe responsabilidade por parte dos empregadores?
xUma funcionária de uma empresa de investimentos imobiliários em Salvador (BA) acionou a Justiça do Trabalho em 2025 solicitando licença-maternidade e salário-família com base em um vínculo afetivo com um boneco reborn, modelo hiper-realista que simula bebês humanos. O caso foi protocolado na 16ª Vara do Trabalho da capital baiana, mas a autora desistiu do processo após ampla repercussão.
No processo, a recepcionista afirmou exercer papel materno com dedicação afetiva e cotidiana ao que chamava de "filha reborn", pedindo o afastamento remunerado previsto na legislação. A empresa negou o pedido, e a funcionária alegou ter sido alvo de zombarias e constrangimento no ambiente de trabalho, o que motivou o pedido de rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais.
Reborn é classificado como bem móvel pela legislação brasileira
Segundo a advogada Érika de Mello, Head de Relações Trabalhistas no PG Advogados, o caso apresenta dois eixos de análise: um jurídico e outro social. Do ponto de vista legal, o boneco reborn é enquadrado pelo Código Civil (art. 82) como bem móvel, ou seja, um objeto inanimado.
A especialista explica que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê licença-maternidade para esse tipo de situação. Esse direito é garantido à pessoa que passa pelo parto, pelo aborto espontâneo ou que recebe a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
“A legislação visa assegurar os cuidados iniciais com um ser humano dependente, seja por vínculo biológico ou afetivo legalmente reconhecido”, afirma Érika.
Afeto não gera direitos legais quando não envolve seres humanos
Apesar de o ordenamento jurídico reconhecer a parentalidade socioafetiva, esse tipo de relação exige reciprocidade e a existência de seres humanos na relação. Por isso, vínculos com objetos inanimados, como bonecos, animais de estimação ou plantas, não podem ser equiparados legalmente à parentalidade.
“É o mesmo que reconhecer licença-maternidade a quem se diz mãe de uma planta. Embora existam laços afetivos reais, não são equiparáveis aos previstos na legislação”, esclarece a advogada.
Tratamento inadequado no ambiente de trabalho pode gerar indenização
Mesmo com a inviabilidade jurídica do pedido, a conduta da empresa diante da demanda da funcionária também foi questionada. Segundo a advogada, ao tratar com descaso ou expor funcionários a situações vexatórias, a empresa pode responder por danos morais.
“O empregador tem o dever de acolher e tratar com respeito qualquer manifestação de seus colaboradores. Ridicularizar uma demanda pode configurar assédio moral, mesmo que o pedido não tenha fundamento legal”, alerta Érika.
Empresas devem estar atentas à saúde emocional dos empregados
O caso também trouxe à tona a necessidade de abordagens mais humanizadas nas relações de trabalho. A especialista ressalta que situações incomuns devem ser tratadas com empatia, evitando prejuízos reputacionais e financeiros às organizações.
“Pedidos como esse mostram a importância de uma gestão sensível. A empresa pode não atender à demanda, mas precisa garantir um ambiente respeitoso e seguro para todos”, conclui a advogada.
Diante da repercussão do caso e das reações nas redes sociais, a funcionária optou por desistir da ação. O pedido foi aceito pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, encerrando o processo sem julgamento de mérito._
Você sabe quais as regras do aviso prévio? Fique por dentro dos detalhes e evite problemas
O aviso prévio é uma das principais obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica sempre que há encerramento de contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Ele garante o cumprimento de um período de transição para o encerramento do vínculo empregatício, permitindo o planejamento da empresa e do colaborador.
Previsto nos artigos 487 e 488 da CLT e regulamentado também pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio possui regras específicas quanto à sua aplicação, duração e cálculo, variando conforme a modalidade de rescisão e o tempo de serviço do empregado.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho, que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. Ele permite que ambas as partes se preparem para a finalização do vínculo, organizem a transição e evitem prejuízos operacionais ou financeiros.
Durante o período de aviso prévio trabalhado, o colaborador permanece em atividade normal ou com redução de jornada, enquanto a empresa busca a substituição e reorganização interna. Quando indenizado, o vínculo é encerrado imediatamente mediante pagamento da verba correspondente.
Quando o aviso prévio é obrigatório?
O aviso prévio é obrigatório em quase todas as modalidades de rescisão contratual, com exceção das demissões por justa causa, onde o empregado não tem direito ao aviso prévio. As principais situações em que se aplica são:
Pedido de demissão;
Demissão sem justa causa;
Rescisão indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador);
Rescisão por comum acordo (regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017).
Em demissões por justa causa (artigo 482 da CLT), o aviso prévio não é devido, pois a conduta do empregado motivou a rescisão imediata do contrato.
Modalidades de aviso prévio
Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, cada uma com regras e implicações distintas:
Aviso prévio trabalhado
Nesta modalidade, o colaborador permanece ativo durante o período do aviso, que pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a:
Reduzir sua jornada em duas horas diárias, ou;
Se ausentar por sete dias corridos no final do aviso, sem prejuízo salarial.
O não cumprimento do aviso trabalhado por parte do empregado pode gerar desconto nas verbas rescisórias.
Aviso prévio indenizado
Quando uma das partes decide não cumprir o aviso, a compensação é feita por meio de pagamento equivalente ao período de aviso prévio devido. Essa modalidade é comum em demissões sem justa causa com dispensa imediata.
O valor da indenização equivale à remuneração integral do período, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço.
Aviso prévio cumprido em casa
Embora não previsto expressamente na CLT, algumas empresas adotam a prática informal de permitir que o colaborador cumpra o aviso prévio de forma remota. Para segurança jurídica, recomenda-se formalizar o acordo por escrito.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional, válido quando a demissão sem justa causa parte do empregador. A regra determina:
30 dias fixos para empregados com até 1 ano de serviço;
Acréscimo de 3 dias para cada ano completo adicional na empresa;
Limite máximo de 90 dias de aviso prévio.
Exemplos práticos de aviso proporcional:
Tempo de ServiçoPeríodo de Aviso
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
Esse acréscimo só se aplica quando a dispensa ocorre por iniciativa do empregador.
Prazo de pagamento do aviso prévio
O prazo de pagamento do aviso prévio depende da sua modalidade:
Trabalhado: pagamento no ato da rescisão;
Indenizado: pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o desligamento.
O descumprimento do prazo sujeita o empregador à multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme artigo 477 da CLT.
Como calcular o aviso prévio
O cálculo do aviso prévio considera a última remuneração do empregado, incluindo:
Salário base;
Horas extras;
Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade;
Comissões, gratificações e percentuais variáveis;
Salário utilidade (moradia, alimentação etc.).
Itens como férias e 13º salário não integram o aviso prévio, mas são pagos juntamente nas verbas rescisórias.
Se for indenizado, o valor não sofre descontos de INSS e FGTS. Se trabalhado, integra a folha normalmente com os encargos devidos.
Quando o aviso prévio não se aplica
O aviso prévio não é devido exclusivamente nas demissões por justa causa, quando o empregado pratica infrações previstas no artigo 482 da CLT, tais como:
Improbidade;
Mau comportamento;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Desídia;
Violação de segredos da empresa;
Condenação criminal transitada em julgado, entre outras faltas graves.
Nessas situações, o contrato é encerrado imediatamente, sem aviso e sem pagamento de algumas verbas rescisórias.
Importância do correto cumprimento do aviso prévio
O cumprimento correto das regras de aviso prévio evita riscos trabalhistas e passivos futuros para a empresa. O descumprimento pode resultar em:
Ações trabalhistas por diferenças de cálculo;
Multas administrativas;
Questionamentos sobre validade da rescisão.
Profissionais de departamento pessoal, RH e contadores devem acompanhar constantemente as atualizações da legislação e orientar empresas e colaboradores sobre o cumprimento adequado do aviso prévio._
Feriados estaduais aumentam a partir de junho e ampliam disparidade entre regiões
A partir de junho de 2025, o calendário de feriados estaduais no Brasil passará a apresentar diferenças mais marcantes entre as unidades da federação. De acordo com levantamento publicado pelo jornal Valor Econômico, Alagoas lidera com quatro feriados estaduais no segundo semestre, enquanto estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco não terão nenhuma data comemorativa estadual no mesmo período.
O estudo desconsiderou feriados nacionais, municipais e pontos facultativos, considerando apenas os dias de folga instituídos pelas legislações estaduais. As regiões Norte e Nordeste concentram o maior número de feriados a partir do meio do ano, com 13 datas em cada uma. Em contrapartida, a região Sudeste terá apenas um feriado estadual até dezembro.
Alagoas lidera o ranking de folgas estaduais
Entre os estados com mais feriados estaduais no segundo semestre de 2025, destacam-se:
Alagoas: 4 feriados
Tocantins e Acre: 3 feriados cada
Rondônia, Amazonas, Sergipe, RN e Bahia: 2 feriados cada
Na outra ponta, estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Ceará e Pernambuco não terão nenhum feriado estadual até o fim do ano.
Distribuição regional dos feriados estaduais
Segundo o levantamento, os feriados estaduais a partir de junho de 2025 estão distribuídos da seguinte forma:
Norte: 13 feriados
Nordeste: 13 feriados
Sul: 3 feriados
Centro-Oeste: 3 feriados
Sudeste: 1 feriado
Essa variação resulta de legislações estaduais específicas, que estabelecem feriados com base em datas históricas, culturais ou religiosas de interesse local.
Feriados estaduais x produtividade: especialistas divergem
Apesar de serem frequentemente associados à perda de produtividade, os feriados não são, por si só, os principais responsáveis pela baixa eficiência do trabalho no Brasil, segundo especialistas. Paulo Feldmann, professor da FIA Business School, afirma que os feriados têm pouco impacto direto no desempenho econômico do trabalhador.
“Os Estados Unidos, que têm mais feriados estaduais e municipais que o Brasil, continuam sendo um dos países mais produtivos do mundo. A baixa produtividade brasileira está mais ligada a gargalos estruturais, como transporte precário, problemas de energia e baixa digitalização das empresas”, destaca.
Feldmann também ressalta que, em alguns casos, os feriados são benéficos para o trabalhador. “O descanso periódico ajuda a manter o rendimento, especialmente para quem trabalha em escala 6x1, como é comum em setores essenciais”, afirma.
Impacto nas empresas depende do setor e planejamento
Para as empresas, o impacto dos feriados é variável e depende do ramo de atividade. De acordo com Hugo Garbe, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, os feriados representam custos fixos que continuam a ser contabilizados mesmo com a paralisação das atividades.
“O aluguel, a energia elétrica, os impostos e a manutenção são despesas que seguem sendo cobradas, independentemente do faturamento. Em períodos de feriado, a receita pode cair, mas os custos permanecem”, explica.
Garbe acrescenta que, quando considerados em conjunto, os feriados podem gerar acúmulo de tarefas e atrasos em entregas. “Se a empresa não se planeja, a produção sofre. A soma dos feriados nacionais e estaduais pode representar uma perda significativa de dias úteis ao longo do ano.”
Turismo e comércio têm efeitos distintos
Embora a maioria das empresas sinta impactos negativos, setores como turismo e hotelaria veem os feriados como oportunidade. A movimentação de pessoas nas datas comemorativas costuma impulsionar reservas, vendas e contratações temporárias.
Cidades com forte apelo turístico, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, tendem a lucrar mais com os feriados estaduais prolongados. O comércio em geral também pode se beneficiar, desde que preparado para atender à demanda, principalmente em datas que antecedem os feriados.
Feriado estadual: o que diz a legislação?
Os feriados nacionais são definidos por leis federais e têm abrangência em todo o país. Já os estaduais são fixados por leis locais, que celebram marcos históricos ou religiosos específicos da região. Além disso, cada município também pode instituir até quatro feriados locais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que o trabalhador com carteira assinada receba remuneração normal nos feriados. Contudo, para profissionais que dependem de comissões ou trabalho por produção, a ausência de expediente pode representar queda na renda mensal.
Desafios para o setor contábil e o planejamento das empresas
Para o setor contábil, o calendário de feriados estaduais representa um ponto de atenção importante. As datas afetam prazos de obrigações acessórias, pagamento de tributos e expediente de órgãos públicos, exigindo maior organização das equipes.
Empresas com atuação nacional também precisam acompanhar os diferentes calendários estaduais e municipais, a fim de evitar descumprimentos de obrigações fiscais ou trabalhistas. A recomendação é manter um planejamento anual que considere todas as datas relevantes para o negócio.
Disparidade exige atenção redobrada do setor produtivo
A diferença no número de feriados estaduais entre as regiões brasileiras tende a crescer no segundo semestre de 2025, exigindo atenção por parte de empresários, contadores e gestores de RH. Embora os feriados não sejam os principais vilões da produtividade, eles influenciam diretamente o fluxo operacional das empresas e a gestão de pessoas.
A chave para minimizar impactos negativos está no planejamento estratégico e na adaptação ao calendário regional. Acompanhar a legislação local e antecipar os períodos de menor atividade são práticas recomendadas para manter a saúde financeira e o bom desempenho das organizações._
Publicada em : 06/06/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Valor Econômico
Novo piso salarial paulista para 2025 será de R$ 1.804,00
O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial, a Lei nº 18.153/2025, que estabelece os novos pisos salariais estaduais válidos para o exercício de 2025. A norma fixa os valores de R$ 1.804,00 para ambas as faixas salariais do mínimo paulista, com vigência a partir de 1º de julho de 2025.
O reajuste representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior, que estava fixado em R$ 1.640,00 para as duas faixas. A medida atende à atualização anual promovida pelo governo estadual, com o objetivo de preservar o poder de compra dos trabalhadores e adequar o piso à evolução dos preços e da renda no estado.
Aplicação dos pisos estaduais
O piso salarial estadual de São Paulo funciona como referência mínima de remuneração para diversas categorias profissionais que não possuem salários fixados em convenções coletivas ou acordos trabalhistas próprios. O objetivo é garantir um patamar mínimo de remuneração aos trabalhadores formais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale destacar que o piso estadual não se aplica aos servidores públicos, estagiários, aprendizes ou empregados cujos salários são definidos por normas coletivas específicas com valores superiores aos pisos fixados na legislação estadual.
Faixas salariais unificadas
Historicamente, o piso paulista possuía diferentes faixas remuneratórias, conforme a complexidade e qualificação exigidas de cada profissão. Com as últimas revisões, o governo estadual tem mantido as duas faixas com o mesmo valor de referência, simplificando a aplicação da norma e evitando discrepâncias entre categorias de menor e maior grau de exigência.
Com o novo reajuste, tanto a primeira quanto a segunda faixa salarial passam a ser de R$ 1.804,00, unificando os valores a partir de julho de 2025.
Histórico de reajustes do piso paulista
O piso estadual paulista foi instituído originalmente em 2007, por meio da Lei Complementar nº 1.149, com o objetivo de assegurar remuneração superior ao salário mínimo nacional para categorias com forte presença no mercado de trabalho paulista, como empregados domésticos, trabalhadores da agricultura, motoboys, entre outros.
Desde então, os reajustes têm sido periódicos, com valores negociados pelo governo estadual e aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O último reajuste antes da publicação da Lei nº 18.153/2025 havia fixado o piso em R$ 1.640,00.
Impacto para empresas e folha de pagamento
Para os empregadores paulistas, o reajuste do piso salarial impacta diretamente a composição da folha de pagamento, especialmente para empresas de pequeno porte e setores com grande volume de mão de obra operacional.
Com o novo valor em vigor a partir de julho, empresas devem atualizar suas rotinas trabalhistas, parametrizar sistemas de gestão de folha e revisar contratos de trabalho para garantir o cumprimento da nova legislação e evitar passivos trabalhistas.
Contadores e profissionais de departamento pessoal devem acompanhar atentamente o cumprimento do piso estadual, pois o não pagamento do mínimo estabelecido pode gerar autuações fiscais, reclamações trabalhistas e aplicação de multas administrativas.
Comparativo com o salário mínimo nacional
O piso estadual de São Paulo permanece superior ao salário mínimo nacional vigente em 2025, atualmente fixado em R$ 1.412,00. A diferença entre os dois patamares salariais reflete as particularidades da economia paulista, com custo de vida mais elevado e maior participação de setores industriais e de serviços de alta densidade empregadora.
Essa diferenciação é permitida pela legislação federal, que autoriza os estados a estabelecerem pisos regionais superiores ao mínimo nacional para proteção de trabalhadores de categorias que não contam com negociações coletivas ativas.
Setores mais afetados pelo novo piso paulista
Entre os setores diretamente impactados pelo reajuste do piso estadual estão:
Comércio e serviços de baixa qualificação;
Setor agrícola e agroindustrial;
Empregados domésticos sem convenção coletiva;
Trabalhadores do transporte urbano e motofretistas;
Funcionários de pequenas indústrias e microempresas.
A atualização do piso paulista também serve de referência para negociações coletivas em andamento, influenciando reajustes de categorias que têm acordos vinculados aos pisos estaduais.
Com a vigência da Lei nº 18.153/2025, escritórios contábeis e departamentos de recursos humanos devem adotar as seguintes providências práticas:
Atualizar os parâmetros de folha de pagamento a partir de 1º de julho;
Revisar contratos individuais de trabalho afetados;
Orientar clientes e empregadores quanto ao cumprimento da nova base salarial;
Monitorar categorias com convenções que possam utilizar o piso estadual como referência;
Preparar simulações de impacto financeiro sobre encargos trabalhistas e previdenciários.
A atenção preventiva a esses ajustes evita questionamentos fiscais e garante conformidade com as normas estaduais vigentes._
Limites do poder empresarial: o que fazer quando surgem casos como das “mães de bebês reborns”?
O mundo jurídico é, frequentemente, desafiado por casos que colocam à prova seus próprios conceitos e estruturas. E não foi diferente quando uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça após sua empresa negar a licença maternidade para que ela cuidasse de um bebê reborn — uma boneca hiper-realista, tratada por ela como filha.
O caso, que rapidamente ganhou repercussão nacional, não apenas viralizou nas redes sociais, como também acendeu um debate legítimo no meio empresarial e jurídico: até onde vai o poder diretivo do empregador em situações que envolvem crenças, afeto e demandas pessoais dos empregados? E mais: quais são os limites do direito trabalhista diante de pedidos que fogem completamente dos parâmetros tradicionais da legislação?
Afinal, isso gera direito a licença maternidade?
Não. A legislação brasileira, especialmente a CLT (art. 392) e a Constituição Federal (art. 7º, XVIII), é clara: a licença maternidade é um direito garantido às mulheres em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Não existe qualquer respaldo legal para estender esse direito à posse de objetos, mesmo que revestidos de valor afetivo.
Da mesma forma, a licença paternidade segue a mesma lógica: há necessidade de que exista uma criança, pessoa natural, com existência jurídica reconhecida.
Portanto, no aspecto jurídico objetivo, não há direito à licença maternidade para mães de bebês reborns.
E as faltas podem ser justificadas?
Aqui reside um ponto delicado. Faltas justificadas exigem previsão legal, contratual, normativa ou médica. Como não há amparo na legislação para considerar o cuidado com um bebê reborn como uma hipótese de falta justificada, a empresa pode, sim, considerar a ausência como falta injustificada.
Isso gera efeitos práticos, como:
Desconto no salário;
Desconto no descanso semanal remunerado (DSR);
Reflexo em benefícios, como vale-alimentação ou vale-refeição;
Possibilidade de advertência ou suspensão disciplinar, dependendo da gravidade e reincidência.
A empresa pode aplicar sanções disciplinares?
Sim, dentro dos limites do poder diretivo e disciplinar. A CLT, no artigo 482, permite a aplicação de sanções quando há ato de indisciplina ou insubordinação, além de faltas injustificadas reiteradas.
Porém, aqui mora um alerta essencial: o empregador deve agir com razoabilidade e proporcionalidade.
Por mais inusitado que o pedido pareça, ele reflete, em muitos casos, situações de fragilidade emocional, saúde mental comprometida ou mesmo questões psíquicas mais complexas. Portanto, antes de aplicar uma sanção, é recomendável que a empresa:
Converse com a trabalhadora de forma empática;
Verifique se há algum laudo médico que indique transtornos ou condições que possam justificar um acompanhamento específico;
Acione o departamento de saúde ocupacional, se houver, ou indique avaliação psicológica;
Considere a possibilidade de mediação antes de evoluir para medidas disciplinares severas.
O risco de não agir assim? Judicialização do caso, exposição da empresa na mídia e danos à imagem corporativa, como já foi amplamente visto.
E se houver laudo psicológico?
Se a trabalhadora apresentar laudo médico comprovando transtorno psíquico, a situação muda de patamar. A empresa deve encaminhar a trabalhadora para avaliação pelo INSS, via auxílio-doença comum (B31), e não licença maternidade.
Nesse contexto, as faltas passam a ser justificadas, não pela posse do bebê reborn, mas pela condição de saúde que impede a trabalhadora de exercer suas funções temporariamente.
Onde está o limite?
O limite, aqui, é a objetividade da relação de emprego. O contrato de trabalho vincula as partes a obrigações recíprocas, mas dentro dos marcos legais e do que é razoável.
A empresa não tem obrigação de atender demandas que não estão previstas em lei. Porém, também não pode ignorar sinais de que essa demanda pode estar atrelada a um quadro de saúde mental que exige outro tipo de abordagem — mais médica e menos jurídica.
O que a empresa deve fazer nesses casos?
1. Atuar com empatia, mas dentro dos limites da lei.2. Avaliar se a situação envolve questões de saúde mental.3. Registrar formalmente as conversas e orientações dadas.4. Oferecer suporte psicológico, se for política da empresa.5. Seguir o rito disciplinar, caso não haja justificativa médica, com advertência, suspensão e, em casos extremos, demissão.6. Estar preparada para uma eventual judicialização — e para o impacto de casos assim na reputação empresarial.
Reflexão final: o que esse caso realmente nos ensina?
Esse episódio ultrapassa as barreiras do inusitado e escancara um debate que já deveria estar mais amadurecido nas empresas: o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho.
Se, de um lado, é juridicamente absurdo cogitar licença maternidade para um bebê reborn, de outro, é um sintoma claro de que há, na origem desse pedido, um sofrimento que não pode ser simplesmente ignorado.
O poder diretivo do empregador não é absoluto. Ele deve ser exercido dentro dos princípios da boa-fé, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Se a legislação não prevê a licença, ela também não obriga a empresa a fechar os olhos para o sofrimento psíquico.
No fim, a pergunta que fica para os gestores e RHs é: sua empresa está preparada para lidar com um mundo em que os limites entre realidade, afeto e saúde mental estão cada vez mais desafiadores?_
Limites do poder empresarial: o que fazer quando surgem casos como das “mães de bebês reborns”?
O mundo jurídico é, frequentemente, desafiado por casos que colocam à prova seus próprios conceitos e estruturas. E não foi diferente quando uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça após sua empresa negar a licença maternidade para que ela cuidasse de um bebê reborn — uma boneca hiper-realista, tratada por ela como filha.
O caso, que rapidamente ganhou repercussão nacional, não apenas viralizou nas redes sociais, como também acendeu um debate legítimo no meio empresarial e jurídico: até onde vai o poder diretivo do empregador em situações que envolvem crenças, afeto e demandas pessoais dos empregados? E mais: quais são os limites do direito trabalhista diante de pedidos que fogem completamente dos parâmetros tradicionais da legislação?
Afinal, isso gera direito a licença maternidade?
Não. A legislação brasileira, especialmente a CLT (art. 392) e a Constituição Federal (art. 7º, XVIII), é clara: a licença maternidade é um direito garantido às mulheres em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Não existe qualquer respaldo legal para estender esse direito à posse de objetos, mesmo que revestidos de valor afetivo.
Da mesma forma, a licença paternidade segue a mesma lógica: há necessidade de que exista uma criança, pessoa natural, com existência jurídica reconhecida.
Portanto, no aspecto jurídico objetivo, não há direito à licença maternidade para mães de bebês reborns.
E as faltas podem ser justificadas?
Aqui reside um ponto delicado. Faltas justificadas exigem previsão legal, contratual, normativa ou médica. Como não há amparo na legislação para considerar o cuidado com um bebê reborn como uma hipótese de falta justificada, a empresa pode, sim, considerar a ausência como falta injustificada.
Isso gera efeitos práticos, como:
Desconto no salário;
Desconto no descanso semanal remunerado (DSR);
Reflexo em benefícios, como vale-alimentação ou vale-refeição;
Possibilidade de advertência ou suspensão disciplinar, dependendo da gravidade e reincidência.
A empresa pode aplicar sanções disciplinares?
Sim, dentro dos limites do poder diretivo e disciplinar. A CLT, no artigo 482, permite a aplicação de sanções quando há ato de indisciplina ou insubordinação, além de faltas injustificadas reiteradas.
Porém, aqui mora um alerta essencial: o empregador deve agir com razoabilidade e proporcionalidade.
Por mais inusitado que o pedido pareça, ele reflete, em muitos casos, situações de fragilidade emocional, saúde mental comprometida ou mesmo questões psíquicas mais complexas. Portanto, antes de aplicar uma sanção, é recomendável que a empresa:
Converse com a trabalhadora de forma empática;
Verifique se há algum laudo médico que indique transtornos ou condições que possam justificar um acompanhamento específico;
Acione o departamento de saúde ocupacional, se houver, ou indique avaliação psicológica;
Considere a possibilidade de mediação antes de evoluir para medidas disciplinares severas.
O risco de não agir assim? Judicialização do caso, exposição da empresa na mídia e danos à imagem corporativa, como já foi amplamente visto.
E se houver laudo psicológico?
Se a trabalhadora apresentar laudo médico comprovando transtorno psíquico, a situação muda de patamar. A empresa deve encaminhar a trabalhadora para avaliação pelo INSS, via auxílio-doença comum (B31), e não licença maternidade.
Nesse contexto, as faltas passam a ser justificadas, não pela posse do bebê reborn, mas pela condição de saúde que impede a trabalhadora de exercer suas funções temporariamente.
Onde está o limite?
O limite, aqui, é a objetividade da relação de emprego. O contrato de trabalho vincula as partes a obrigações recíprocas, mas dentro dos marcos legais e do que é razoável.
A empresa não tem obrigação de atender demandas que não estão previstas em lei. Porém, também não pode ignorar sinais de que essa demanda pode estar atrelada a um quadro de saúde mental que exige outro tipo de abordagem — mais médica e menos jurídica.
O que a empresa deve fazer nesses casos?
1. Atuar com empatia, mas dentro dos limites da lei.2. Avaliar se a situação envolve questões de saúde mental.3. Registrar formalmente as conversas e orientações dadas.4. Oferecer suporte psicológico, se for política da empresa.5. Seguir o rito disciplinar, caso não haja justificativa médica, com advertência, suspensão e, em casos extremos, demissão.6. Estar preparada para uma eventual judicialização — e para o impacto de casos assim na reputação empresarial.
Reflexão final: o que esse caso realmente nos ensina?
Esse episódio ultrapassa as barreiras do inusitado e escancara um debate que já deveria estar mais amadurecido nas empresas: o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho.
Se, de um lado, é juridicamente absurdo cogitar licença maternidade para um bebê reborn, de outro, é um sintoma claro de que há, na origem desse pedido, um sofrimento que não pode ser simplesmente ignorado.
O poder diretivo do empregador não é absoluto. Ele deve ser exercido dentro dos princípios da boa-fé, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Se a legislação não prevê a licença, ela também não obriga a empresa a fechar os olhos para o sofrimento psíquico.
No fim, a pergunta que fica para os gestores e RHs é: sua empresa está preparada para lidar com um mundo em que os limites entre realidade, afeto e saúde mental estão cada vez mais desafiadores?_
Boletins do MTE destacam boas práticas em negociação coletiva
A partir desta segunda-feira (2), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a publicar, semanalmente, boletins com boas práticas extraídas de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador. A iniciativa, feita em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), visa destacar cláusulas que promovem inclusão, equidade, sustentabilidade e melhorias nas condições de trabalho, com o objetivo de incentivar negociações coletivas mais eficazes e socialmente responsáveis em todo o país.
A ação integra uma iniciativa conjunta com o DIEESE, a partir da análise de mais de 75 mil acordos coletivos e 16 mil convenções coletivas registrados no Sistema Mediador — base de dados oficial do governo federal.
Segundo o MTE, os boletins irão reunir cláusulas que tratam de temas como equidade racial, direito à creche, inclusão de jovens e pessoas LGBTQIAPN+, enfrentamento às mudanças climáticas, entre outros tópicos relevantes para o mundo do trabalho.
Objetivo é incentivar negociações mais inclusivas e sustentáveis
De acordo com a coordenadora-geral de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, o foco da série é apresentar cláusulas concretas acordadas entre sindicatos laborais, patronais e empresas, que possam servir de referência para novas negociações.
“As boas práticas mapeadas representam soluções já pactuadas em diferentes setores e regiões, com potencial de inspirar a adoção de medidas semelhantes em outros contextos”, explica Rodrigues.
Justiça social e diálogo são fundamentos da iniciativa
Para o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a divulgação sistemática de boas práticas em negociação coletiva representa um avanço no fortalecimento do diálogo social.
“Acreditamos que, por meio da negociação coletiva, é possível construir soluções que atendam simultaneamente aos interesses de empregadores e trabalhadores, promovendo condições de trabalho mais justas, redução de desigualdades e maior inclusão no mercado”, afirma Perioto.
Ele também ressalta que as cláusulas selecionadas não são propostas idealizadas, mas experiências reais, firmadas por meio de acordo entre as partes, respeitando as especificidades setoriais e territoriais.
DIEESE analisou mais de 90 mil instrumentos coletivos
O conteúdo dos boletins é resultado de um termo de fomento firmado entre o MTE e o DIEESE. A entidade foi responsável pela análise técnica de acordos e convenções coletivas registradas em 2023, com o objetivo de identificar cláusulas que se destacam pela contribuição à equidade nas relações de trabalho.
Segundo o técnico Daniel Ribeiro, do DIEESE, a negociação coletiva continua sendo uma ferramenta estratégica para assegurar e ampliar direitos dos trabalhadores.
“Divulgar cláusulas exemplares que superam o mínimo legal e garantem condições mais vantajosas aos trabalhadores é fundamental para estimular relações laborais mais equilibradas”, avalia Ribeiro.
Série de boletins começa com foco em equidade racial
O primeiro boletim da série tem como tema central a equidade racial. O documento reúne 20 cláusulas coletivas firmadas em 2023, com foco na promoção da igualdade de oportunidades, combate à discriminação e inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho.
Entre os exemplos destacados, estão cláusulas que estabelecem metas de contratação com diversidade racial, programas de formação voltados à inclusão e equiparação salarial entre profissionais com as mesmas funções, independentemente da raça.
As cláusulas foram extraídas de convenções celebradas por diversos sindicatos e abrangem segmentos variados, como comércio, indústria e serviços.
Iniciativa valoriza o papel da negociação coletiva no Brasil
A divulgação das boas práticas ocorre em um momento em que a negociação coletiva vem sendo debatida como alternativa à legislação geral para tratar de temas sensíveis do mundo do trabalho. No Brasil, diversos setores já utilizam acordos e convenções coletivas para definir jornadas diferenciadas, políticas de inclusão, benefícios sociais e programas de saúde e segurança no trabalho.
Por exemplo, bancários, metalúrgicos e petroleiros mantêm jornadas distintas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há décadas, graças à atuação de sindicatos e à negociação com o setor patronal. A sistematização de boas práticas busca dar visibilidade a essas conquistas e estimular sua replicação em outras categorias.
Sistema Mediador como fonte de dados trabalhistas
O Sistema Mediador é a base oficial do Ministério do Trabalho para registro de instrumentos coletivos. A plataforma permite acesso público aos dados de acordos e convenções firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores em todo o país.
A partir da triagem e análise desses documentos, o MTE e o DIEESE identificaram padrões e inovações que agora serão compartilhados semanalmente com o público, sindicatos, empregadores e profissionais da área trabalhista, como contadores, advogados e gestores de RH.
Impacto para profissionais contábeis e empresas
A nova série de boletins deve interessar diretamente a profissionais da contabilidade, responsáveis por orientar empresas quanto ao cumprimento de normas trabalhistas. Ao divulgar cláusulas que superam o padrão legal, a iniciativa também reforça a importância do acompanhamento das negociações coletivas e da atuação proativa junto a sindicatos patronais e laborais.
Empresas que buscam implementar políticas de diversidade, equidade e inclusão (DEI), por exemplo, poderão se beneficiar de cláusulas já consolidadas em acordos vigentes, com respaldo jurídico e exemplos concretos de aplicação.
Práticas divulgadas podem inspirar novos acordos
Além de fornecer um panorama das tendências atuais nas relações de trabalho, os boletins também podem ajudar sindicatos e empregadores a construírem propostas mais eficazes durante as rodadas de negociação.
“A intenção é que esses exemplos sirvam como referência para novos acordos, fomentando um ambiente de trabalho mais justo, produtivo e sustentável”, aponta Rafaele Rodrigues.
Próximos temas incluirão inclusão e sustentabilidade
Os próximos boletins da série abordarão outros temas estratégicos para o mercado de trabalho brasileiro, como direito à creche, enfrentamento das mudanças climáticas e inserção de jovens e pessoas LGBTQIAPN+.
Segundo o MTE, todos os documentos ficarão disponíveis no site oficial da pasta, com acesso gratuito. A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo para valorizar a negociação coletiva como mecanismo legítimo e eficaz de regulação das relações de trabalho no Brasil._
Trabalhadores nascidos em junho já podem fazer retirada do saque-aniversário do FGTS em 2025
Trabalhadores que fazem aniversário em junho, têm saldo disponível no fundo de garantia e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem fazer a retirada dos valores desde esta segunda-feira (2).
O saque-aniversário fica disponível de 2 de junho a 29 de agosto para os nascidos neste mês, já que a modalidade permite o saque durante o mês de aniversário e até dois meses subsequentes.
Assim, em junho é a última oportunidade para levantar os valores do saque-aniversário para os nascidos em abril. Já os aniversariantes de maio ainda podem sacar em junho e em julho. Quem perder o prazo do saque não terá uma nova oportunidade no mesmo ano e deverá aguardar o mês do aniversário do ano seguinte.
Vale reforçar que o saque-aniversário não é automático, a adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Confira o calendário completo do saque-aniversário em 2025
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026_
Penalidades disciplinares: regras que o empregador deve seguir
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador aplique penalidades disciplinares aos empregados para garantir a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho. No entanto, o exercício desse poder disciplinar está condicionado a critérios de legalidade, moderação e proporcionalidade, de forma a assegurar o respeito aos direitos do trabalhador e evitar abusos que possam configurar falta grave por parte da empresa.
Neste conteúdo, o Portal Contábeis detalha os cuidados que devem ser observados na aplicação de sanções disciplinares, os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e as consequências de eventuais excessos por parte do empregador.
Poder disciplinar do empregador: o que a CLT permite
O empregador, no exercício de seu poder diretivo, tem a prerrogativa de aplicar penalidades aos empregados que descumprirem normas internas, deveres contratuais ou obrigações legais. Essas penalidades visam preservar a disciplina, a hierarquia e o bom funcionamento da organização.
As sanções mais comuns previstas na legislação e na prática trabalhista são:
Advertência verbal ou escrita;
Suspensão disciplinar;
Dispensa por justa causa, nos casos previstos no art. 482 da CLT.
Contudo, a aplicação dessas penalidades exige que o empregador observe critérios rigorosos, sob pena de invalidade da sanção e de possível responsabilização judicial.
Critérios legais para aplicação das penalidades
A legislação trabalhista não confere ao empregador liberdade irrestrita para punir o empregado. Ao contrário, impõe limites claros a fim de evitar arbitrariedades. Entre os principais princípios que devem ser respeitados destacam-se:
1. Atualidade da punição
A sanção deve ser aplicada de forma imediata ao conhecimento da falta praticada pelo empregado. A demora injustificada pode ser interpretada como perdão tácito, afastando o direito do empregador de punir o ato.
Em situações complexas, no entanto, é admitida uma investigação prévia para apuração dos fatos e das responsabilidades, por meio de procedimento administrativo interno. Nesses casos, a aplicação da penalidade somente ocorrerá após a conclusão da apuração, desde que dentro de prazo razoável.
2. Unicidade da pena
Cada infração cometida pelo empregado deve ensejar a aplicação de uma única penalidade. Não é permitido, por exemplo, aplicar advertência e posteriormente suspensão pelo mesmo fato. No entanto, penalidades anteriores podem ser consideradas para caracterizar reincidência e justificar a aplicação de uma sanção mais severa, respeitada a gradação de penas.
3. Proporcionalidade
A penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta cometida. O empregador deve avaliar, com bom senso, diversos aspectos antes de aplicar a sanção, tais como:
Circunstâncias que envolveram a infração;
Grau de instrução do empregado;
Histórico funcional e eventual ausência de faltas anteriores;
Eventuais falhas estruturais da empresa que possam ter contribuído para a ocorrência.
A ausência de proporcionalidade pode caracterizar abuso de poder disciplinar, com risco de nulidade da penalidade.
4. Respeito à dignidade do trabalhador
A aplicação de penalidades não pode ocorrer de forma vexatória ou constrangedora. Atos como repreender o empregado publicamente ou expô-lo perante colegas e clientes configuram conduta ilícita e podem ensejar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483 da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento no sentido de que o abuso na aplicação de sanções disciplinares pode configurar assédio moral e gerar indenizações por danos morais.
5. Limite de duração da suspensão disciplinar
A suspensão disciplinar aplicada ao empregado não pode ultrapassar o período máximo de 30 dias corridos. Caso a infração seja tão grave que justifique afastamento superior a esse prazo, a conduta deverá ser enquadrada como falta grave, passível de rescisão do contrato por justa causa, conforme o art. 482 da CLT.
A aplicação de suspensão superior a 30 dias, sem conversão em justa causa, permite ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho de forma indireta, com fundamento no art. 474 da CLT.
6. Vedação de penalidades pecuniárias
A legislação trabalhista proíbe expressamente a aplicação de multas ou descontos salariais como forma de penalidade, salvo em casos previstos em norma coletiva e em situações específicas envolvendo atletas profissionais.
Descontos no salário só são permitidos mediante previsão legal ou autorização expressa do empregado, conforme art. 462 da CLT.
7. Proibição de penalidades indiretas
Além das vedações anteriores, o empregador não pode impor penalidades indiretas ao trabalhador, tais como:
Rebaixamento de função;
Redução salarial;
Transferência de local de trabalho com o objetivo de dificultar o desempenho das atividades ou prejudicar a vida pessoal do empregado.
Tais condutas podem ser interpretadas como retaliação e configurar motivo para rescisão indireta do contrato.
Consequências do abuso no poder disciplinar
Quando o empregador ultrapassa os limites legais e comete abuso na aplicação de penalidades, o empregado pode ingressar com ação trabalhista requerendo:
Anulação da penalidade aplicada;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
Indenização por danos morais em casos de ofensa à honra ou exposição vexatória;
Reintegração ao cargo, quando houver dispensa abusiva em casos protegidos.
Além disso, a empresa poderá ser responsabilizada em fiscalizações trabalhistas e autuações por descumprimento das normas de proteção ao trabalhador.
Setor contábil e de RH
Os profissionais da área contábil e de recursos humanos exercem papel essencial no apoio às empresas na correta aplicação de penalidades disciplinares. Recomenda-se:
Formalizar todas as advertências e suspensões por escrito, com descrição objetiva dos fatos;
Manter registros documentais e históricos de reincidências;
Consultar previamente o setor jurídico em casos de faltas graves ou reincidentes;
Promover treinamentos internos periódicos sobre normas de conduta e ética no ambiente de trabalho.
O correto gerenciamento do poder disciplinar contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, reduz o passivo trabalhista e reforça a segurança jurídica da empresa.
Entenda quando ocorre a retenção de salário e quais os direitos dos trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários. A decisão foi tomada em resposta a uma ação que questionava a omissão legislativa em relação ao tema. Um advogado trabalhista esclarece quando a conduta é configurada e quais os direitos do trabalhador.
De acordo com a decisão do STF, a Constituição Federal já prevê que a retenção dolosa de salários deve ser considerada crime, mas cabe ao Congresso especificar em que condições isso será configurado como tal. A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e assegurar que empregadores que deliberadamente deixem de pagar salários sejam penalizados.
Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, a decisão do STF é um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Ele explica que a retenção dolosa de salários pode ser configurada quando o empregador, propositalmente, deixar de pagar o salário ao empregado, ou reter o valor, no todo ou em parte, com a intenção de descumprir a obrigação.
“Embora ainda não seja tipificado como crime, a legislação trabalhista já considera essa prática ilegal, podendo gerar cobranças judiciais, autuações e multas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. A tipificação como crime acrescentará apenas mais uma camada de penalidades possivelmente aplicáveis ao empregador”, afirma o advogado.
De acordo com Costa Junior, a falta de pagamento de salários dá ao empregado o direito de buscar a Justiça do Trabalho para cobrar na Justiça “o valor inadimplido e de promover a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, de rescindir o contrato por culpa do empregador, e cobrar as verbas rescisórias decorrentes, que são as mesmas da dispensa sem justa causa (saldo de salário do mês, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e FGTS com multa de 40%).
Além das verbas salariais, o trabalhador também poderá pleitear indenização por dano moral. “Trata-se de uma conduta que configura ato ilícito, tendo em vista o inevitável constrangimento que sofre o trabalhador perante seus credores e a angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vid_
Publicada em : 04/06/2025
Fonte : Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
Entenda o que diz a legislação e a jurisprudência sobre verbas rescisórias
Demissões fazem parte da realidade de qualquer empresa — mas o que acontece quando os valores pagos ao trabalhador na rescisão estão incorretos? Quais verbas realmente são obrigatórias? E o que a Justiça tem decidido nos casos mais polêmicos?
Neste vídeo, a especialista Beatriz Bocchi analisa os principais pontos legais e as decisões mais recentes da Justiça sobre o assunto, explicando de forma clara o que deve ser pago, quando e como se proteger de problemas futuros._
Entenda o que diz a legislação e a jurisprudência sobre verbas rescisórias
Demissões fazem parte da realidade de qualquer empresa — mas o que acontece quando os valores pagos ao trabalhador na rescisão estão incorretos? Quais verbas realmente são obrigatórias? E o que a Justiça tem decidido nos casos mais polêmicos?
Neste vídeo, a especialista Beatriz Bocchi analisa os principais pontos legais e as decisões mais recentes da Justiça sobre o assunto, explicando de forma clara o que deve ser pago, quando e como se proteger de problemas futuros._
Entenda quando ocorre a retenção de salário e quais os direitos dos trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários. A decisão foi tomada em resposta a uma ação que questionava a omissão legislativa em relação ao tema. Um advogado trabalhista esclarece quando a conduta é configurada e quais os direitos do trabalhador.
De acordo com a decisão do STF, a Constituição Federal já prevê que a retenção dolosa de salários deve ser considerada crime, mas cabe ao Congresso especificar em que condições isso será configurado como tal. A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e assegurar que empregadores que deliberadamente deixem de pagar salários sejam penalizados.
Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, a decisão do STF é um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Ele explica que a retenção dolosa de salários pode ser configurada quando o empregador, propositalmente, deixar de pagar o salário ao empregado, ou reter o valor, no todo ou em parte, com a intenção de descumprir a obrigação.
“Embora ainda não seja tipificado como crime, a legislação trabalhista já considera essa prática ilegal, podendo gerar cobranças judiciais, autuações e multas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. A tipificação como crime acrescentará apenas mais uma camada de penalidades possivelmente aplicáveis ao empregador”, afirma o advogado.
De acordo com Costa Junior, a falta de pagamento de salários dá ao empregado o direito de buscar a Justiça do Trabalho para cobrar na Justiça “o valor inadimplido e de promover a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, de rescindir o contrato por culpa do empregador, e cobrar as verbas rescisórias decorrentes, que são as mesmas da dispensa sem justa causa (saldo de salário do mês, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e FGTS com multa de 40%).
Além das verbas salariais, o trabalhador também poderá pleitear indenização por dano moral. “Trata-se de uma conduta que configura ato ilícito, tendo em vista o inevitável constrangimento que sofre o trabalhador perante seus credores e a angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna como alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde”, ressalta o advogado._
Corpus Christi: 18 capitais terão feriado municipal em 19 de junho
O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, será mantido como feriado municipal em 18 capitais brasileiras, segundo o calendário oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU). Apesar de a data constar como ponto facultativo no calendário federal, cabe aos municípios a definição final sobre a adoção do feriado.
A confirmação do feriado depende da legislação local, e, na maioria das capitais, a quinta-feira de Corpus Christi integra o calendário oficial de feriados municipais. Já nas demais, o expediente será facultativo, cabendo aos órgãos públicos e empresas a definição sobre funcionamento e jornada.
Capitais que terão feriado em Corpus Christi
Confira as 18 capitais que decretaram feriado no dia 19 de junho:
Aracaju (SE)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Salvador (BA)
São Paulo (SP)
Teresina (PI)
Vitória (ES)
Nas demais capitais, como Brasília (DF), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA), a data será ponto facultativo, salvo decisão posterior por decretos locais.
Feriado religioso e suas origens
Corpus Christi é uma celebração de origem católica instituída pelo Papa Urbano IV, em 1264. A data marca a adoração à Eucaristia, considerada pela fé cristã como o corpo e o sangue de Jesus Cristo. A festividade foi trazida ao Brasil pelos colonizadores portugueses e é mantida desde o período colonial.
Entre as tradições mais conhecidas estão as procissões e a confecção de tapetes coloridos nas ruas, feitos com serragem, sal e flores, formando imagens religiosas por onde passa o cortejo.
Impactos no funcionamento de serviços
Apesar do caráter religioso e da tradição cultural, o funcionamento de serviços públicos e privados varia de acordo com a cidade e o setor. Nas localidades onde a data é considerada feriado, órgãos públicos, repartições administrativas e serviços não essenciais não funcionam. Já em cidades onde o ponto é facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente ou em regime de escala reduzida.
Serviços essenciais, como hospitais, segurança pública e transporte, devem operar em regime de plantão ou com horários diferenciados. As empresas privadas, por sua vez, devem observar as convenções coletivas firmadas com os sindicatos laborais, especialmente nos municípios onde o dia é feriado.
Nos municípios onde a data é feriado oficial, o trabalhador que prestar serviço neste dia tem direito a remuneração adicional ou folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já onde a data é ponto facultativo, não há garantia de dispensa, ficando a critério do empregador liberar os funcionários.
Próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2025
Após Corpus Christi, o calendário de 2025 prevê os seguintes feriados e pontos facultativos:
20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo (emendando com Corpus Christi);
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), com comemoração antecipada para 27;
2 de novembro (domingo): Finados;
15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
24 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo após as 13h (véspera de Natal);
25 de dezembro (quinta-feira): Natal;
31 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo após as 13h (véspera de Ano Novo).
Orientações para contadores e empregadores
Para os profissionais da contabilidade, é fundamental orientar clientes e empresas sobre a correta aplicação da legislação trabalhista em feriados municipais e pontos facultativos. A adoção de banco de horas, compensações ou pagamento de horas extras deve estar respaldada em instrumentos coletivos de trabalho e registros formais.
Além disso, é recomendável acompanhar os decretos municipais que possam alterar o status do dia 19 de junho em cidades onde ainda não há definição. Essa atenção evita passivos trabalhistas e contribui para o planejamento operacional e financeiro das empresas._
Empregado em jornada parcial tem direito a férias proporcionais conforme a CLT
Empregados contratados sob o regime de jornada parcial têm direito a férias proporcionais, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra se aplica aos vínculos em que a jornada semanal é de até 30 horas, com ou sem possibilidade de horas extras, e deve constar expressamente no contrato.
Como funciona o regime de jornada parcial
Desde sua inclusão na CLT, em 2001, o contrato de jornada parcial tem como característica principal a limitação da carga horária semanal. São duas possibilidades:
Até 30 horas semanais, sem autorização para horas extras;
Até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras semanais.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) ampliou a duração possível da jornada parcial e assegurou que empregados sob esse regime tenham os mesmos direitos dos contratos integrais, incluindo férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Férias proporcionais por carga horária
O direito a férias é garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, inclusive os que atuam em jornada parcial. No entanto, a duração do período de descanso anual varia conforme a quantidade de horas trabalhadas semanalmente.
Veja abaixo a tabela de proporcionalidade definida pela legislação:
Até 5 horas semanais: 8 dias de férias
De 5 a 10 horas semanais: 10 dias de férias
De 10 a 15 horas semanais: 12 dias de férias
De 15 a 20 horas semanais: 14 dias de férias
De 20 a 25 horas semanais: 18 dias de férias
De 25 a 30 horas semanais: 22 dias de férias
Acima de 22 horas semanais (com até 6 horas extras): 30 dias de férias
Direitos mantidos no regime parcial
Além do direito ao descanso anual, empregados sob jornada parcial também podem optar pelo abono pecuniário, ou seja, converter um terço do período de férias em dinheiro. O prazo aquisitivo permanece o mesmo: 12 meses de trabalho para aquisição do direito.
As férias coletivas também se aplicam aos trabalhadores em jornada parcial, desde que respeitada a proporcionalidade dos dias, conforme a jornada contratada.
Importância da formalização no contrato
É fundamental que o regime de jornada parcial esteja claramente especificado no contrato de trabalho, incluindo a carga horária semanal, a possibilidade (ou não) de horas extras e a forma de controle de ponto.
Essa formalização evita conflitos futuros entre empregador e empregado e assegura o cumprimento das obrigações legais, inclusive em auditorias fiscais e trabalhistas.
Contexto histórico e alterações legislativas
A modalidade de jornada parcial foi incluída na CLT pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001. Antes da Reforma Trabalhista, a duração máxima era de 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Após 2017, o teto passou para 30 horas, e a jornada de 26 horas com extras foi criada.
Essa mudança ampliou o alcance da jornada parcial no mercado de trabalho, especialmente em setores como comércio, serviços e educação, nos quais a flexibilidade de horários é um diferencial.
Impacto para empregadores e contadores
Do ponto de vista contábil, o regime de jornada parcial exige atenção no cálculo de encargos e na elaboração da folha de pagamento, já que impacta diretamente o valor de férias, 13º, recolhimentos previdenciários e de FGTS.
Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes quanto à correta aplicação do regime e observar as atualizações da legislação trabalhista, garantindo conformidade e evitando passivos judiciais.
Recomendações práticas
Empregadores devem:
Formalizar o regime no contrato de trabalho;
Controlar a jornada com precisão, inclusive horas extras;
Aplicar corretamente a proporcionalidade das férias;
Registrar e pagar os valores devidos no eSocial.
Já os trabalhadores devem acompanhar o registro correto de suas jornadas e ficar atentos aos períodos aquisitivos e concessivos de férias.
O regime de jornada parcial assegura ao trabalhador os mesmos direitos do regime integral, com adaptações proporcionais à carga horária. Conhecer essas regras é essencial para garantir a regularidade trabalhista e evitar prejuízos tanto para empresas quanto para empregados.
Para mais informações, acesse a página do Ministério do Trabalho ou consulte outras matérias do Portal Contábeis sobre direito trabalhista._
Saúde mental no trabalho: adiamento afeta proteção ao trabalhador?
A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da fiscalização de riscos psicossociais nas empresas, foi adiada oficialmente para 25 de maio de 2026. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União, prevê que o primeiro ano de vigência será dedicado exclusivamente à orientação e adaptação das empresas.
Atualização da NR-1 prioriza caráter educativo
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova abordagem tem como objetivo preparar empregadores e trabalhadores para a implementação das exigências da NR-1. Até maio de 2026, os auditores fiscais poderão realizar inspeções, mas sem aplicação de multas.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Risco psicossocial passa a integrar fiscalização trabalhista
A NR-1 é responsável por estabelecer as diretrizes gerais de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com a atualização, a norma incorpora os riscos psicossociais ao mesmo nível de importância que os acidentes físicos e doenças ocupacionais.
Esses riscos incluem metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de suporte, baixa autonomia e condições precárias de trabalho. A fiscalização avaliará esses aspectos com base em denúncias e inspeções in loco.
Empresas podem ser fiscalizadas mesmo sem penalidades
Durante o período educativo, os auditores-fiscais do trabalho poderão analisar indicadores como número de afastamentos por doenças ocupacionais, rotatividade e entrevistas com empregados, além da documentação interna das empresas.
As denúncias continuarão sendo o principal ponto de partida das fiscalizações. Canais como o Fala.br, a Central Alô Trabalho (158) e as Superintendências Regionais seguem ativos para receber relatos anônimos de trabalhadores.
Críticas de especialistas ao adiamento da medida
Especialistas em saúde mental e relações de trabalho criticaram o adiamento da medida. Segundo o psiquiatra Arthur Danila, coordenador de programas na USP, a postergação representa um retrocesso.
“Falar que o trabalho não está adoecendo é contrariar a realidade”, afirmou Danila.
Thatiana Cappellano, mestre em ciências sociais, defende que o adiamento impede que empresas revisem estruturas internas que afetam diretamente a saúde mental dos colaboradores.
“As empresas são contra porque discutir saúde mental exige olhar para a estrutura do trabalho”, declarou.
Impacto econômico do risco psicossocial no Brasil
Segundo o INSS, em 2024 foram registrados 472 mil afastamentos por transtornos psicológicos, um aumento de 68% em relação a 2023. A maioria dos trabalhadores afastados são mulheres (64%) com idade média de 41 anos.
A média de licença foi de três meses, com pagamento de cerca de R$ 1,9 mil mensais por beneficiário. Isso representou um impacto potencial de quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a depressão e a ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano, totalizando US$ 1 trilhão em prejuízos globais anuais.
Empresas devem se preparar para 2026
Mesmo sem penalidades imediatas, é recomendável que as empresas iniciem um plano de adaptação às novas exigências da NR-1. Isso inclui avaliação dos riscos psicossociais, revisão das metas, suporte emocional aos colaboradores e programas internos de bem-estar no trabalho.
Conforme destaca Tatiana Pimenta, especialista em saúde mental, o atraso pode agravar o cenário atual: “Se adiar, vai ser mais um ano que a gente vai explodir de afastamento”.
Saiba como denunciar riscos psicossociais
Canal de Denúncias do MTE: acesso pelo site do Ministério do Trabalho;
Fala.br: plataforma de ouvidoria e acesso à informação;
Central Alô Trabalho (158): segunda a sábado, das 7h às 22h (ligações gratuitas de telefone fixo);
Superintendências Regionais do Trabalho: nos estados.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima, e é importante fornecer o máximo de informações possíveis para facilitar a atuação dos auditores-fiscais.
A nova norma da NR-1 representa um avanço importante no reconhecimento do risco psicossocial como fator de impacto na saúde do trabalhador. Apesar do adiamento da aplicação de penalidades, o caráter educativo da medida oferece uma oportunidade para que empresas se ajustem às exigências legais.
Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar o tema de perto, avaliar políticas internas e garantir conformidade com a legislação trabalhista. A saúde mental no trabalho é um tema em ascensão e terá cada vez mais peso na fiscalização federal._
Descontos salariais: o que é permitido e o que é proibido pela legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos sobre os descontos salariais que podem ser aplicados pelos empregadores. Embora seja permitido efetuar deduções na remuneração do trabalhador, é necessário observar os limites legais, contratuais e jurisprudenciais para evitar ilegalidades e passivos trabalhistas.
Descontos permitidos pela CLT
De acordo com o artigo 462 da CLT, o salário do empregado não pode sofrer descontos, salvo quando:
houver previsão legal;
estiver previsto em convenção ou acordo coletivo;
for decorrente de adiantamentos salariais;
houver previsão contratual e expressa autorização do empregado.
Empresas com armazéns ou serviços "in natura"
O § 2º do art. 462 da CLT proíbe que empresas que mantêm armazéns de venda de mercadorias ou prestação de serviços "in natura" exerçam qualquer tipo de coação ou indução para que os empregados utilizem esses serviços. O uso deve ser facultativo, e qualquer desconto relacionado só pode ocorrer mediante autorização do trabalhador.
Assistência médica, odontológica, seguros e associações
Descontos referentes a assistência médica, odontológica, seguros, cooperativas ou associações culturais são lícitos desde que previamente autorizados pelo empregado. Essa autorização deve ser formalizada e mantida arquivada. A legalidade é respaldada pelo Enunciado nº 342 do TST.
Faltas não justificadas
A ausência do empregado sem justificativa permite o desconto proporcional das horas não trabalhadas e o reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Descontos obrigatórios
INSS: com base nas alíquotas progressivas da tabela vigente;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): com base na tabela mensal divulgada pela Receita Federal;
Contribuição sindical: só pode ser descontada mediante autorização escrita do empregado, conforme a Reforma Trabalhista.
Empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil
Descontos relacionados a empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil possuem regras específicas e devem seguir a legislação aplicável, incluindo limite de margem consignável e autorização formal do trabalhador.
Casos especiais: danos, pensão alimentícia e vale-transporte
Danos causados pelo empregado: o desconto só é válido se houver cláusula contratual autorizando ou se for comprovado dolo na conduta do trabalhador.
Pensão alimentícia: deve ser descontada conforme determinado em sentença judicial, com ofício encaminhado à empresa.
Vale-transporte: o desconto máximo permitido é de 6% sobre o salário base, excluídas gratificações e adicionais. A dedução depende da adesão formal do empregado ao benefício.
Saúde mental no trabalho: adiamento de punições acende alerta para riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 25 de maio de 2026 o início da aplicação de multas às empresas que descumprirem as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A prorrogação, oficializada por portaria no Diário Oficial da União, transforma o primeiro ano de vigência em um período apenas educativo, com foco na orientação de empregadores sobre saúde mental e segurança psicológica.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia as obrigações das empresas em relação à prevenção de riscos psicossociais, como metas abusivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais e ausência de apoio emocional.
Prevista inicialmente para começar a valer em 27 de maio de 2025, a aplicação de sanções administrativas foi adiada para maio de 2026. O objetivo, segundo o MTE, é dar tempo para que os empregadores adequem seus processos.
Durante o primeiro ano, auditores-fiscais do trabalho poderão inspecionar as empresas, mas não haverá autuações. O foco será orientar e educar sobre os impactos da saúde mental nas relações laborais.
O que são riscos psicossociais e como afetam as empresas
A nova versão da NR-1 passa a considerar os riscos psicossociais como parte da política de saúde e segurança no trabalho. Isso significa que situações ligadas ao sofrimento mental dos trabalhadores — como sobrecarga, ausência de autonomia, precarização e ambiente organizacional hostil — devem ser monitoradas e prevenidas pelas empresas, independentemente do porte.
Segundo o Ministério do Trabalho, esses fatores terão o mesmo peso fiscalizatório que acidentes físicos ou doenças ocupacionais. Ou seja, deixar de agir diante de um risco psicológico será considerado infração passível de penalidade, a partir de maio de 2026.
Inspeção será educativa até 2026, mas denúncias seguem ativas
Mesmo sem multas previstas no primeiro ano de vigência da norma, os trabalhadores podem relatar situações de risco psicossocial. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelos seguintes canais:
Canal de Denúncias do MTE;
Plataforma Fala.br;
Central Alô Trabalho – telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Superintendências Regionais do Trabalho nos estados.
Com base nas denúncias, os auditores-fiscais podem visitar o local, conversar com empregados, analisar documentos e verificar dados de afastamentos e rotatividade.
Impacto da saúde mental no trabalho preocupa especialistas
O adiamento das penalidades foi criticado por especialistas em saúde ocupacional. Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos psicológicos, o maior número em uma década, segundo dados divulgados pelo INSS.
“O ambiente de trabalho é um dos principais estressores da vida adulta. Adiar a penalização das empresas pode significar mais um ano de invisibilidade para os trabalhadores afetados”, afirmou o psiquiatra Arthur Danila, da USP.
Segundo a consultora em relações de trabalho Thatiana Cappellano, o adiamento reflete a resistência empresarial em reconhecer problemas estruturais.
“Não é falta de verba, é falta de interesse em rever metas abusivas, baixos salários e precarização”, disse.
Especialistas alertam para custo econômico dos afastamentos
Além do impacto humano, o problema afeta diretamente a economia. O INSS estima que os afastamentos por transtornos mentais custaram até R$ 3 bilhões aos cofres públicos em 2024, considerando benefícios com duração média de três meses e valor aproximado de R$ 1.900 por trabalhador afastado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça o alerta: globalmente, a depressão e a ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando prejuízo estimado em US$ 1 trilhão.
Empresas terão de revisar rotinas e cultura organizacional
Com a nova regra da NR-1, especialistas em Direito Trabalhista afirmam que as empresas precisarão incluir medidas de prevenção de sofrimento psíquico em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso envolve avaliações periódicas do clima organizacional, canais de escuta ativa, treinamentos para lideranças e revisão de metas e jornadas.
“Não basta um psicólogo na empresa ou uma cartilha de bem-estar. A fiscalização vai olhar a estrutura, a cultura, os números de afastamento”, explica a especialista em saúde mental corporativa, Tatiana Pimenta.
O que muda para contadores, RHs e CIPs
Profissionais da contabilidade, recursos humanos e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) devem ficar atentos às mudanças. A adaptação à nova NR-1 exigirá ações conjuntas de compliance, segurança do trabalho e gestão de pessoas.
É recomendável iniciar um mapeamento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, documentar ações preventivas e promover treinamentos contínuos.
A inclusão desses itens nos laudos técnicos e relatórios gerenciais pode ser um diferencial para evitar penalidades futuras e garantir conformidade com a legislação.
Histórico da mudança na NR-1 e contexto legal
A alteração da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O texto altera o item 1.5 da norma e complementa outras regulamentações como a NR-17, que trata da ergonomia, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
As mudanças estão em consonância com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reconhecem o bem-estar emocional como parte essencial da saúde ocupacional.
Próximos passos e orientações
Até maio de 2026, o foco será a conscientização. O MTE deverá publicar materiais educativos, promover capacitações e orientar empresas sobre como implementar a nova exigência.
A expectativa é que, após esse período, a fiscalização ocorra com base em indicadores objetivos, como número de afastamentos, rotatividade e relatos de assédio.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais da área acompanhem os desdobramentos da nova NR-1 e orientem seus clientes ou empregadores a iniciar o processo de adequação desde já._
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos.
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Publicada em : 29/05/2025
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica.
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Crédito do Trabalhador: prazo para desconto em folha é definido por data do contrato_
Entre os dias 21 e 25 de maio, empregadores de todo o país receberam notificações oficiais sobre novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores por meio do programa Crédito do Trabalhador. As informações foram encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diante da novidade, muitas empresas têm dúvidas sobre quando os valores dessas operações devem começar a ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Quando inicia o desconto do Crédito do Trabalhador?
De acordo com o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato.
Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte devem ter a primeira parcela descontada na folha do mês subsequente. Ou seja, não basta a notificação ter ocorrido no mês em curso — é necessário observar o período de contratação.
Exemplos práticos de competências de desconto
Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma tabela com exemplos de datas de contratação e a respectiva competência da folha em que o primeiro desconto deve ocorrer:
Data de contrataçãoDesconto na folha de
21/03/2025 a 20/04/2025Maio/2025
21/04/2025 a 20/05/2025Junho/2025
21/05/2025 a 20/06/2025Julho/2025
21/06/2025 a 20/07/2025Agosto/2025
Informações disponíveis no Portal Emprega Brasil
Durante o período de 21 a 25 de cada mês, além do envio de notificações via DET, as informações detalhadas sobre os contratos do Crédito do Trabalhador ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
O empregador deve consultar o sistema para acessar:
Lista de trabalhadores com parcelas ativas;
Valores a serem descontados;
Competência correta para lançamento em folha.
Recomendações para empresas
Empresas devem implementar rotinas de verificação mensal no DET e no Portal Emprega Brasil, principalmente no intervalo de 21 a 25 de cada mês, para garantir que todos os descontos de empréstimos consignados sejam aplicados corretamente.
Além disso, é recomendável manter diálogo aberto com os trabalhadores e orientar os responsáveis pelo setor de folha de pagamento sobre os critérios definidos pela Portaria MTE nº 435/2025.
A correta aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento exige atenção aos prazos e às regras de averbação previstas na legislação trabalhista. O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências legais e comprometer a regularidade da empresa perante o Ministério do Trabalho._
Aplicativo do FGTS ficou fora do ar; Caixa diz que instabilidade não prejudicará trabalhadores
Uma falha no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deixou o saldo das contas indisponível para diversos trabalhadores na manhã desta segunda-feira (26), conforme relatos nas redes sociais e registros do site Downdetector. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, informou que o problema foi causado por uma instabilidade no sistema, já corrigida ao longo do dia, e que não houve prejuízo financeiro aos usuários.
O erro foi notado por volta das 8h, quando diversos trabalhadores tentaram acessar o aplicativo “Meu FGTS” e encontraram mensagens como “sem contas FGTS” ou “saldo inexistente”. Em nota divulgada posteriormente, a Caixa confirmou a instabilidade e declarou que o serviço foi restabelecido ainda na tarde de segunda-feira (26).
A falha gerou grande repercussão nas redes sociais, principalmente entre usuários do X (antigo Twitter), que compartilharam capturas de tela com erros na exibição de informações sobre suas contas do FGTS.
Segundo dados do Downdetector, plataforma que monitora falhas em sistemas digitais, a falha impediu o acesso às contas vinculadas ao fundo, gerando dúvidas e preocupações entre trabalhadores que dependem da consulta regular para planejamento financeiro.
Alguns usuários relataram a ausência de qualquer valor em suas contas, enquanto outros visualizaram mensagens de erro informando que não havia contas disponíveis para consulta.
“Cadê meu FGTS?”, questionou uma usuária da rede X, acompanhada de uma imagem mostrando a mensagem “Até o momento você não tem contas FGTS a serem exibidas”.
Caixa reconheceu falha e informou regularização
A Caixa Econômica Federal confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que o aplicativo apresentou uma instabilidade temporária, mas garantiu que o sistema foi restabelecido ao longo da tarde.
“A Caixa informa que houve uma instabilidade no App FGTS, que já está sendo restabelecido, sem prejuízo aos trabalhadores”, comunicou o banco em resposta aos questionamentos.
Por volta das 14h15, o presidente da instituição, Carlos Antônio Vieira Fernandes, declarou ao jornalista Octavio Guedes, da GloboNews, que ainda não tinha sido informado sobre o problema. No entanto, meia hora depois, a assessoria da Caixa confirmou que o funcionamento do aplicativo já estava 100% regularizado.
Usuários relatam diferentes tipos de erro
A instabilidade no sistema afetou os usuários de diferentes maneiras. Alguns encontraram o saldo zerado, enquanto outros não conseguiram sequer acessar a interface principal do aplicativo.
As mensagens mais comuns foram: “sem contas FGTS” e “saldo inexistente”. Em determinados casos, o aplicativo sequer carregava as informações, apresentando apenas uma mensagem de erro genérica.
O aumento de postagens sobre o problema foi detectado inclusive por ferramentas automatizadas como o Grok, inteligência artificial da rede X, que identificou crescimento nos relatos a partir das 8h da manhã. Apesar disso, os primeiros registros de falha já vinham sendo notados desde a última sexta-feira (23), embora com menor volume.
Impacto para trabalhadores e cuidados recomendados
Embora a Caixa tenha garantido que não houve qualquer impacto financeiro direto para os trabalhadores, falhas no acesso ao aplicativo do FGTS podem gerar incertezas, especialmente para quem depende do saldo para financiamentos, saques emergenciais ou aposentadoria.
Profissionais da área contábil recomendam que, diante de falhas em aplicativos de instituições públicas, os trabalhadores documentem os problemas com capturas de tela e relatem às ouvidorias oficiais ou ao Banco Central, caso necessário.
Além disso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e verificar as informações por canais alternativos, como o Internet Banking da Caixa ou atendimento nas agências físicas, se necessário.
Como proceder em caso de falhas recorrentes
Caso o trabalhador volte a enfrentar problemas no aplicativo, é recomendável seguir os seguintes passos:
Atualizar o aplicativo: certifique-se de que está utilizando a versão mais recente disponível na loja de aplicativos;
Reiniciar o dispositivo: em alguns casos, o erro pode ser causado por conflito local com o sistema operacional;
Acessar em outro horário: quando há sobrecarga, o acesso fora do horário de pico pode facilitar a consulta;
Buscar atendimento oficial: caso o erro persista, entre em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou procure uma agência.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais contábeis orientem seus clientes e trabalhadores sobre a importância de acompanhar o extrato do FGTS regularmente e relatar imediatamente qualquer inconsistência._
Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável"
As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável".
O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos
contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.
Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.
A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.
Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-CAC em períodos de pico de acessos.
Setor privado poderá arcar com as APIs
A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.
Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.
O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”
Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:
a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;
b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;
c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;
d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição._
IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.
O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.
Como parcelar o Imposto de Renda 2025
O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.
Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção "Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas" permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.
Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção "Pagamento sem código de barras" e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.
Débito automático: condições e prazos
O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha "Cálculo do Imposto".
Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.
Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções "Alterar Débito Automático" ou "Cancelar Débito Automático" no Meu Imposto de Renda.
Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025
A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:
1ª quota: sem juros;
2ª quota: 1% sobre o valor;
3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.
Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.
Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?
Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.
"Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa", explica Drago.
No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.
A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.
"O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente", completa._
Primeiro lote de restituição do IRPF 2025 será o maior da história; veja quantos devem receber
Nesta sexta-feira (23), às 10h, os contribuintes poderão consultar o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, que segundo a Receita Federal será o maior da história.
O primeiro lote de restituição da declaração deste ano deve contemplar 6,2 milhões de contribuintes e devolver cerca de R$ 11 bilhões de impostos pagos a mais em 2024 pelos brasileiros. Cerca de 20% dos contribuintes que fizeram a declaração até agora (28,7 milhões) já serão restituídos neste lote, dia 30 de maio, sexta-feira da próxima semana.
Veja quem estará no primeiro lote
240.081 idosos acima de 80 anos;
2.346.445 idosos entre 60 e 79 anos;
199.338 pessoas com deficiência ou moléstia grave;
1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix.
Segundo dados da Receita, das 28,7 milhões de declarações do IRPF 2025 entregues até agora, 63,6% têm valores a restituir. Os contribuintes que não forem contemplados no primeiro lote devem ser incluídos nos próximos pagamentos, que acontecem até setembro.
Receita Federal vai prorrogar prazo do Simples Nacional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) encaminharam, na noite de terça-feira (20), um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação de prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos tributos do Simples Nacional e das obrigações acessórias com vencimento na mesma data.
A solicitação foi motivada por instabilidades nos sistemas da Receita Federal, com destaque para o ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que apresentou falhas ao longo do dia. A situação comprometeu o acesso dos profissionais contábeis e dos contribuintes aos serviços essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais.
Prazos do IRPF e Simples Nacional em destaque
A declaração do IRPF 2025, ano-base 2024, continua com prazo final mantido até 30 de maio, conforme o último comunicado da Receita Federal. Já as obrigações relacionadas ao Simples Nacional, com vencimento em 20 de maio, serão prorrogadas. A nova data ainda não foi oficialmente divulgada.
A Receita Federal afirmou que está avaliando o pedido protocolado pelas entidades e que publicará, em breve, uma Instrução Normativa detalhando os ajustes nos prazos, especialmente para o Simples.
Instabilidade no sistema e-CAC compromete entregas
Diversos relatos de instabilidade no e-CAC foram registrados em canais oficiais e redes sociais ao longo da terça-feira. A plataforma, responsável por centralizar serviços como emissão de DARFs, envio de declarações e consulta a pendências, ficou indisponível ou com lentidão acentuada durante o período de maior demanda.
A falha técnica ocorreu justamente na véspera do prazo para diversas entregas fiscais, gerando preocupação na classe contábil e nos contribuintes. O CFC e a Fenacon destacaram que a instabilidade inviabilizou o trabalho regular dos escritórios de contabilidade.
Impacto para profissionais contábeis e empresas
A indefinição quanto à nova data gera incertezas para os escritórios contábeis, que enfrentam um dos períodos mais intensos do ano devido às entregas simultâneas de declarações fiscais. A prorrogação é vista como necessária para evitar penalidades por descumprimento de prazos não cumpridos por motivos alheios à vontade dos contribuintes.
Segundo dados da Receita, até 20 de maio foram entregues cerca de 32 milhões de declarações do IRPF, de um total estimado de 43 milhões. A falha nos sistemas compromete o cumprimento da meta de arrecadação e a regularidade fiscal de milhões de brasileiros.
CFC e Fenacon aguardam resposta oficial
As entidades ressaltaram, em nota conjunta, que darão ampla publicidade à decisão da Receita Federal tão logo haja uma definição. Enquanto isso, recomendam que os profissionais contábeis aguardem a publicação da nova Instrução Normativa antes de emitir guias de recolhimento como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Histórico de instabilidades e medidas anteriores
Não é a primeira vez que falhas nos sistemas da Receita geram impactos significativos. Em anos anteriores, a autarquia já prorrogou prazos em função de problemas técnicos e operacionais, especialmente durante períodos de alta demanda.
Em 2023, por exemplo, o prazo do IRPF foi estendido por cinco dias devido a dificuldades técnicas semelhantes. Especialistas destacam que o investimento em infraestrutura digital é fundamental para evitar recorrências.
Orientação ao contribuinte
Enquanto a Receita Federal não divulga oficialmente a nova data para o Simples Nacional, é recomendado que contribuintes e contadores não emitam novos DARFs. Além disso, é aconselhável manter os documentos fiscais organizados e acompanhar os canais oficiais do CFC, Fenacon e da Receita.
Para mais informações sobre o IRPF e outras obrigações fiscais, acesse nossa página especial sobre o Imposto de Renda ou confira outras notícias no Portal Contábeis.
A instabilidade no sistema e-CAC gerou um movimento conjunto do CFC e da Fenacon para solicitar a prorrogação de prazos fiscais. A Receita confirmou que os tributos do Simples Nacional serão adiados, mas manteve o prazo do IRPF até o momento. Profissionais da contabilidade devem acompanhar as atualizações e aguardar a nova Instrução Normativa para regularizar pendências._
Tecnologia e segurança do trabalho na América Latina
Recentemente foi celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma data fundamental para refletir sobre a importância de proteger as pessoas como pilar fundamental na produtividade e eficiência de qualquer indústria e empresa na América Latina.
As indústrias latino-americanas, em particular, além dos incidentes de trabalho, enfrentam contínuos desafios de segurança e o impacto dos desastres naturais. Antecipar todos esses cenários não é uma tarefa fácil para as empresas que não podem parar, por isso começaram a priorizar ferramentas para proteger seus profissionais, não apenas por cumprimento normativo, mas como algo essencial para proteger seu capital humano.
Muitas empresas em indústrias como varejo, transporte, logística e o turismo, e especialmente em indústrias críticas como mineração, petróleo e serviços públicos, estão adotando uma nova abordagem e uma mudança cultural na qual a segurança dos profissionais está intrinsecamente relacionada à estratégia empresarial, e a tecnologia desempenha um papel fundamental para garantir essa continuidade e a tão necessária competitividade.
Como contexto, a indústria manufatureira contribui com uma parcela significativa para o PIB e emprega uma parte considerável da população ativa, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional. No entanto, os riscos ocupacionais continuam sendo um desafio importante.
Indústrias como construção, agricultura, mineração e as atividades de extração de recursos naturais, a indústria energética e a pesca estão entre os setores com as maiores taxas de acidentes de trabalho. Particularmente na mineração, os indicadores de mortalidade correspondem a 6,9 mortes a cada 100.000 profissionais[1]. Em 2024, o Brasil registrou cerca de 742,2 mil notificações de acidentes de trabalho, conforme dados em apuração pela Previdência Social. Esses eventos resultaram na concessão de 6,5 mil aposentadorias por invalidez e 180,3 mil auxílios-doença também relacionados ao trabalho - um impacto altamente significativo para estes brasileiros no aspecto físico, psicológico e financeiro.
Para continuar este caminho onde as pessoas e os locais de trabalho são o centro das atividades econômicas, a inovação tecnológica deve continuar com foco na segurança, na ergonomia e na prevenção. A tecnologia pode nos ajudar a detectar o cumprimento dos padrões e a dar alertas em tempo real quando alguém ou algo se desvia do que é normal e estabelecido para a segurança no local de trabalho.
Desde comunicações claras entre dispositivos em locais críticos, “wearables” com capacidades de IoT industrial, dispositivos de vídeo móveis para assistência remota e evidências, acessórios ergonômicos para facilitar o movimento e a agilidade nos serviços, sensores de emergência para detectar incêndios, controle de acesso com biometria, drones e robôs para realizar tarefas de alto risco; essas tecnologias ajudam a proteger os profissionais e, ao mesmo tempo, permitem que as empresas tomem melhores decisões e respondam de forma eficaz em emergências para evitar a escalada de riscos ainda maiores.
Investimento ou gasto em segurança?A adoção de tecnologias avançadas que apoiam os profissionais em suas tarefas, juntamente com a avaliação constante dos riscos e a promoção de uma cultura de segurança, é fundamental para melhorar a proteção das pessoas e a continuidade operacional das empresas e indústrias na América Latina.
"Sem dúvida, ainda existem barreiras importantes, como a exclusão digital, o emprego informal e até mesmo a falta de consciência sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro ou a resistência à mudança. No entanto, os investimentos em um ambiente de trabalho seguro demonstraram que não apenas protegem vidas, mas melhoram a qualidade de vida no trabalho, reduzem o absenteísmo, promovem maior engajamento com a empresa e otimizam a produtividade e a sustentabilidade da indústria na região da América Latina", diz Luis Rocha, diretor de Vendas para Canais da Motorola Solutions._
Correção da tabela do IR exigiria mais de R$ 100 bilhões por ano e governo alega falta de recursos
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou nesta terça-feira (20) que uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano e que o governo federal não tem dinheiro suficiente para bancar a medida.
A tabela do IR acumula atualmente uma defasagem média de 154,67%, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas da tabela ocorreu em 2015 e desde 2023 o governo atualiza a tabela apenas para garantir a isenção do IR de quem ganha até dois salários mínimos naquele ano.
“Nossa proposta é fazer uma reforma do IR neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil, e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela toda [do Imposto de Renda] ia custar mais de R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos condições de fazer isso. Diminuímos a conta para R$ 25 bilhões, que a gente consegue pensar com imposto mínimo”, explicou o secretário em audiência pública na comissão especial do Congresso Nacional, que analisa a reforma do IR.
A proposta enviada ao Congresso para reformar o Imposto de Renda prevê o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Se aprovada sem alterações, a isenção gerará uma renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões, que será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país – e também com a tributação de dividendos ao exterior._
Projeto de Lei muda regra de emissão de certidão negativa de tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular.
Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica
A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos.
Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal
De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera "créditos tributários não vencidos" como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente.
"É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido", declarou Renata Abreu.
Impactos práticos para as empresas
Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência.
Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara.
Próximos passos na tramitação legislativa
O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas.
Cenário atual e histórico da CPEN
A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário.
Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.
Especialistas apontam necessidade de revisão
Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. "É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito", afirma o advogado tributarista José Carlos Franco.
Reflexos no ambiente de negócios e competitividade
A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais.
Recomendação para profissionais contábeis
Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND.
A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário._
RFB anuncia que vencimentos de tributos desta terça-feira (20) serão prorrogados após instabilidade na emissão do DARF
A Receita Federal emitiu um comunicado às 21h32 desta terça-feira (20) alertando os contribuintes sobre uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação (DAS), impossibilitando o pagamento de diversos tributos com vencimento nesta data.
A autarquia afirmou que já estava em contato com as equipes do Serpro em busca de uma resolução para o problema, mas ainda assim confirmou que prorrogará o prazo de vencimento das obrigações e tributos que deveriam ser pagos ontem, mas não foram quitados devido à instabilidade do sistema da autarquia.
“As datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de declarações que recaiam no dia 20 de maio serão prorrogadas. Em breve serão publicados os atos normativos com a nova data”, afirmou a Receita Federal.
O Fórum do Contábeis recebeu dezenas de mensagens de contadores e contribuintes sobre a instabilidade, preocupados com a data de vencimento, que até então seria nesta terça-feira (20).
O SESCON-SP também recebeu inúmeros relatos de empresários e profissionais de contabilidade enfrentando instabilidade nos sistemas da Receita Federal do Brasil, especialmente para emissão de DAS e DARFs.
Juntamente com entidades congraçadas da contabilidade paulista, encaminhou ofício à Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal solicitando providências urgentes para o restabelecimento dos sistemas eletrônicos e a prorrogação do vencimento do DAS.
Já o SESCAP-SE soltou uma nota repudiando a instabilidade do e-CAC, que prejudica o trabalho essencial dos contadores e expõe contribuintes a multas e sanções. “Exigimos da Receita Federal providências urgentes para solucionar este problema”, diz trecho.
“Em plena reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com o prazo se encerrando no dia 30 de maio, a classe contábil segue sendo impedida de acessar serviços essenciais, gerar DARFs, cumprir obrigações principais e acessórias, e prestar o devido suporte à sociedade”, diz em nota o SESCON-DF._
Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra
Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante.
Entre as novidades estão:
Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo;
Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas;
Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD;
Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória;
Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Contabilidade pode ser afetada?
Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro.
Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação.
Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos.
O que esperar daqui pra frente
Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior.
Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos._
Novo sistema de apuração e arrecadação de impostos da Reforma Tributária começa a ser testado em junho por 500 empresas
A reforma tributária dará um novo passo em junho com a finalização do software da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desenvolvido pelo Serpro. Serão selecionadas 500 empresas que poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela reforma tributária.
As empresas selecionadas terão acesso a um ambiente restrito para simular a operação do novo imposto, testar ERPs (sistema de software de gestão empresarial) e enviar documentos fiscais.
O novo sistema do CBS deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2026 com utilização completa apenas em 2027.
Para facilitar o uso do novo sistema pelas empresas, será lançado um site específico para as mudanças da reforma tributária. “Vamos oferecer inclusive uma calculadora tributária em código aberto, interpretando a legislação e entregando isso de forma transparente. Quem quiser usar, pode usar — é uma ferramenta de apoio”, afirmou o gestor nacional da reforma tributária no Serpro, Robson Dias Lima.
Foto: Arquitetura do novo sistema de apuração e arrecadação de impostos, criado pela reforma tributária, foi apresentado por Robson Dias Lima, gestor nacional da reforma tributária no Serpro, durante webinar realizado pelo escritório Loria Advogados.
Outras novidades do novo sistema de arrecadação foram divulgadas no webinar. Além da calculadora, o sistema inclui a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, e a adaptação ao novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) composto por letras e números.
A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos, de acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária na Receita Federal. O novo CNPJ deve entrar em funcionamento no final do primeiro semestre do próximo ano.
“O contribuinte terá a calculadora para calcular os tributos nos seus documentos fiscais. Ajustou os documentos fiscais às notas técnicas para destacar CBS e IBS, comprou com nota, pagou com split payment para garantir o crédito que agora é financeiro. Ele passa crédito na cadeia se recolheu e, se não recolheu, não passou o crédito na cadeia. Veja o quanto simplifica”, disse Flores no webinar.
“Ele não precisa se preocupar com obrigações acessórias, de novas declarações, ele vai usar todo o tempo que ele tinha que usar para entender o emaranhado jurídico fiscal para o negócio dele, enquanto a apuração vai ser feita automaticamente de forma assistida. Isso é o que chamamos de conformidade tributária por designer”, complementou.
Apuração sincronizada de CBS e IBS
A plataforma será acessada por meio do portal Gov.br, com login único e integração entre os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor. O objetivo é oferecer uma experiência unificada ao contribuinte e garantir que os dados tratados pelo CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estejam sempre sincronizados.
Segundo estimativas preliminares do Serpro, cerca de 70 bilhões de operações comerciais por ano devem ser processadas pela nova plataforma. “É um número ainda não confirmado, mas baseado nas movimentações de serviços e mercadorias do ano passado”, afirmou.
O responsável pelo desenvolvimento do sistema no pré-Comitê Gestor do IBS, Luiz Dias destacou que a apuração do IBS será sincronizada e harmonizada com a da CBS.
“As principais soluções estarão prontas no fim deste ano, para que no ano que vem os contribuintes possam testar. O cenário que temos para o ano que vem é um cenário que só vai exigir a emissão do documento fiscal, mas a gente já quer colocar à disposição dos contribuintes para testar o ambiente de apuração”, disse._
Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso
Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?
A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.
Entendendo a declaração em conjunto
A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.
Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.
Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.
E a declaração em separado?
Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.
Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.
Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.
Regras importantes a considerar
O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.
Simule antes de entregar
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.
Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber._
Fraude do INSS é o maior escândalo da previdência de todos os tempos mas é surpreendente? Entenda
No novo episódio do podcast Papo de Previdência - que chega ao seu centésimo episódio hoje - o advogado previdenciário Hilário Bocchi Jr comenta sobre a fraude dos benefícios do INSS que pode ser considerado o maior escândalo da previdência brasileira de todos os tempos, mas que não chega a ser novidade para os especialistas que lidam com a área todos os dias._
Fraude no INSS: pedidos de reembolso aumentam e mais de 1,5 milhão de aposentados afirmam que não autorizaram descontos feitos
Em apenas cinco dias do início do prazo para pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas identificaram descontos não autorizados e já pediram ressarcimento dos mesmos.
A Previdência Social estima que mais de 9 milhões de beneficiários do INSS podem ter sido vítimas de descontos indevidos feitos por associações e até a última atualização do instituto, neste domingo (18), 1.528.716 beneficiários já pediram seus valores de volta.
Segundo dados liberados pelo próprio INSS neste domingo (18), 41 entidades associativas foram contestadas, 1.557.039 consultaram o seu extrato de benefícios. Desses, 1.528.716 não autorizaram o desconto e solicitaram reembolso. Cerca de 92,2% dos beneficiários solicitaram os valores de volta pelo aplicativo ou site do Meu INSS e 7,5% fizeram o pedido via central telefônica do INSS pelo 135.
Como pedir ressarcimento de débitos indevidos do INSS
Desde a quarta-feira (14) é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.
Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação. A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto._
CFC anuncia data da segunda edição do Exame de Suficiência e abre inscrições para a prova já nesta semana
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizaram nesta terça-feira (13) o edital do Exame de Suficiência 2/2025, já com data marcada para acontecer no segundo semestre.
A primeira edição do certame do ano aconteceu em abril e a segunda edição acontecerá no dia 14 de setembro deste ano. As inscrições já estão abertas para quem busca a aprovação e registro profissional desde esta quarta-feira (14) até o dia 12 de junho às 16h (horário de Brasília).
Os interessados podem fazer a inscrição pelo site oficial da banca organizadora do Exame de Suficiência 2/2025. A taxa desta edição é de R$ 120. Para quem se enquadrar nos requisitos, a solicitação da isenção do pagamento está disponível por um breve período, entre as 16h do dia 14 de maio de 2025 até as 16h de amanhã, dia 16 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2, devendo o examinando, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos no edital.
As informações relacionadas ao Exame de Suficiência 2/2025 estão sendo divulgadas antecipadamente neste ano em comparação a 2024, quando o edital da segunda edição foi divulgado apenas em agosto e a prova aconteceu em 24 de novembro, dois meses depois do que a prova deste ano.
Assim, aqueles candidatos que não conseguiram prestar a primeira prova deste ano ou não conseguiram a aprovação, obrigatória para o registro e exercício profissional, terão em breve mais uma chance com o Exame de Suficiência 2/2025. _
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis?
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis? Entenda no novo episódio do Mais que Gestão, com o especialista Marcelo Voigt, a importância de reter talentos e evitar turnover dentro do seu escritório.
Novo lote do abono salarial PIS-Pasep 2025 é liberado nesta quinta (15)
A terceira etapa do calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025 será iniciada nesta quinta-feira, 15 de maio, contemplando os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. O benefício é referente ao ano-base 2023 e poderá ser sacado até 29 de dezembro, prazo final determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo — atualmente em R$ 1.518,00 — é pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.
A expectativa do governo federal é de que, em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício. Para isso, foram reservados R$ 30,7 bilhões no orçamento.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025
Para ter direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, o trabalhador precisa atender a cinco requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho:
Estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o programa;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2023;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (consecutivos ou não);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, relativos ao ano-base 2023.
É importante destacar que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses em 2023 receberá o valor integral de R$ 1.518,00. Quem trabalhou por período menor receberá valores proporcionais, a partir de R$ 126,50.
Quem não tem direito ao benefício
O abono salarial PIS-Pasep 2025 não será pago aos seguintes trabalhadores:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
Trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica sem contribuição ao programa.
Como consultar se tem direito ao PIS-Pasep 2025
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, o trabalhador deve:
Atualizar o aplicativo para a versão mais recente;
Acessar com CPF e senha do portal gov.br;
Selecionar “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.
O sistema informará se o trabalhador está habilitado ou não para receber o benefício e trará informações sobre o valor e a data do pagamento.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultas.
Como são feitos os pagamentos do abono salarial
O pagamento do abono salarial varia conforme o vínculo do trabalhador:
Iniciativa privada (PIS)
É administrado pela Caixa Econômica Federal. O recebimento pode ocorrer de quatro formas:
Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa;
Depósito em conta poupança social digital, acessível pelo app Caixa Tem;
Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
Atendimento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação.
Servidores públicos (Pasep)
O pagamento do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, que oferece:
Crédito em conta bancária do servidor;
Transferência por TED ou PIX;
Saque em agências do Banco do Brasil.
Calendário unificado segue mês de nascimento
Desde 2024, o calendário do abono salarial PIS-Pasep passou a ser unificado. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento, conforme tabela abaixo:
Nascido emPagamento a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho16 de junho
Agosto16 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Valor do abono salarial em 2025
O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Como o novo valor em 2025 passou a ser R$ 1.518,00, o benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Veja a seguir exemplos de valores proporcionais:
1 mês trabalhado: R$ 126,50
6 meses trabalhados: R$ 759,00
12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
O cálculo é feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base.
O que fazer se não receber o benefício
Caso o trabalhador tenha direito e o pagamento não seja efetuado, é necessário:
Verificar os dados informados pelo empregador no RAIS/eSocial;
Entrar em contato com o empregador para correção de possíveis erros;
Procurar atendimento na Caixa (para PIS) ou no Banco do Brasil (para Pasep) com os documentos pessoais.
Também é possível registrar uma reclamação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho.
A liberação do pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 para os nascidos em maio e junho marca a terceira etapa do calendário unificado de repasses. O benefício, que pode chegar a R$ 1.518,00, representa um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros.
Profissionais da contabilidade devem estar atentos ao cronograma e orientar seus clientes sobre critérios de elegibilidade, formas de consulta e alternativas de recebimento, a fim de garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao valor dentro do prazo estabelecido._
Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF
A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.
A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:
“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;
2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.
O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.
Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil._
INSS afirma ter enviado notificações a todos aposentados que tiveram descontos de entidades
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (13) que notificou 9.429.003 aposentados e pensionistas que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios previdenciários nos últimos anos. A medida ocorre após a identificação de possíveis descontos indevidos, que podem estar relacionados a fraudes praticadas por entidades não autorizadas.
As notificações já foram integralmente processadas e foram enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, no ícone do “sininho”. Segundo o órgão, não houve e não haverá qualquer tipo de contato via telefone ou SMS._
Novidade: RFB lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (13) o lançamento de um novo painel que promete facilitar o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Segundo a autarquia, a nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.
Dados do Perse no novo painel
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) as informações publicados no painel dizem respeito aos contribuintes que prestaram a informação de uso do benefício na DIRBI independente da habilitação.
O detalhamento do Perse pode ser obtido através dos relatórios publicados no site da RFB. Até o final de Maio será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da DIRBI referente a Março/25.
Clique aqui para acessar o painel.
DIRBI
A DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.__
Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo
Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.
A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho.
Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua.
O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores._
Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quinta-feira (15)
Empresas produtoras e exportadoras devem entregar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) até o dia 15 de maio, referente ao 1º trimestre de 2025. A obrigação acessória é exigida pela Receita Federal para comprovação de créditos fiscais obtidos por meio de incentivo previsto em legislação específica.
A entrega do DCP deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, respeitando o prazo definido: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário.
O que é o DCP e qual sua função
O DCP é uma obrigação acessória prevista pela Receita Federal para permitir o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme determina a Lei nº 9.363/1996.
Esse crédito tem como finalidade compensar os valores pagos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário formalizar periodicamente os valores de crédito presumido com base nas operações realizadas.
Regras de apuração e legislação vigente
O direito ao crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente complementado pela Lei nº 10.276/2001, que ampliou a base de cálculo, incluindo insumos como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo.
Entretanto, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao ressarcimento desses tributos via crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a empresas enquadradas em regimes específicos.
Quem deve apresentar o DCP
A obrigatoriedade recai sobre empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Para usufruir do crédito presumido, a empresa precisa declarar, no DCP, o regime e o método de cálculo adotados, respeitando os prazos legais.
Como calcular o crédito presumido
A base de cálculo é composta pela soma mensal dos seguintes insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo:
Matérias-primas (MP);
Produtos intermediários (PI);
Materiais de embalagem (ME);
Energia elétrica;
Combustíveis.
O valor total da base de cálculo é multiplicado por 5,37%. O resultado representa o montante do crédito presumido que pode ser pleiteado no período.
Periodicidade e prazo de entrega
A entrega do DCP é trimestral e deve ocorrer:
Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário.
No caso do primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio.
Procedimentos para envio
O preenchimento do DCP deve ser feito por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Após a conferência das informações, o documento deve ser transmitido eletronicamente pelo programa Receitanet.
A entrega fora do prazo está sujeita à aplicação de multa por atraso, conforme previsão legal vigente.
Importância do compliance fiscal
O correto preenchimento e envio do DCP é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar autuações por descumprimento de obrigação acessória.
A orientação é que contadores e profissionais da área fiscal realizem revisões detalhadas antes da transmissão, além de manterem a documentação comprobatória das operações de exportação e aquisição de insumos.
O DCP é uma obrigação que permite o acesso a um importante incentivo fiscal para empresas exportadoras. Cumprir os prazos e garantir a conformidade das informações declaradas é fundamental para evitar penalidades e assegurar o benefício previsto na legislação.
Empresas e profissionais da contabilidade devem se manter atentos ao cronograma trimestral e à correta aplicação das normas, otimizando a gestão tributária e o aproveitamento de créditos legais._
Evento gratuito em São Paulo reúne especialistas e impulsiona o setor contábil com networking e inovação
No próximo dia 20 de maio, São Paulo receberá a primeira edição do SOMA Contábil, iniciativa gratuita que promete movimentar o setor com uma programação repleta de conteúdos práticos, inovação e oportunidades de networking ao redor do Brasil - até o fim deste ano, 13 cidades serão palco da ação. O evento na capital paulista será realizado no hotel Wyndham Ibirapuera, e é organizado pela Thomson Reuters e pela SIEG Soluções Fiscais Estratégicas, com apoio da Qualitycert.
Voltado a contadores, empresários contábeis e seus clientes, além de entusiastas do setor, o SOMA traz um formato dinâmico, com conteúdos educacionais e focado em temas estratégicos. O público poderá acompanhar palestras e painéis com nomes reconhecidos da área contábil, como Fellipe Guerra (contador e advogado tributarista) e Maria Carolina Gontijo (advogada, especialista em Direito Tributário e sócia da DTax Consultoria).
As inscrições são gratuitas e limitadas, sendo realizadas através do site. A programação inclui temas como a Reforma Tributária e seus impactos diretos nos negócios contábeis, casos reais de sucesso, tecnologia e tendências em contabilidade, uso de Inteligência Artificial, além da oportunidade para conexão com líderes da área, incentivando parcerias estratégicas e troca de experiências.
Para o CEO da SIEG, Henrique Carmellino Filho, a ação representa uma oportunidade única de transformação para os profissionais da área. “Mais do que um evento, o SOMA é um ponto de encontro entre inovação, relacionamento e conteúdo prático, sendo um espaço de aprendizado e crescimento mútuo. Criamos esse projeto para apoiar contadores e seus clientes a enxergarem novas possibilidades, se adaptarem às mudanças do mercado e ampliarem seu protagonismo no mundo dos negócios”, analisa.
Confira a programação completa e se inscreva gratuitamente através do site. Além disso, estão abertas também as inscrições para o SOMA em Campinas, que ocorre em 22 de abril, no Hotel Premium Campinas, que contará com a mesma programação e diferentes convidados.
CALENDÁRIO
A agenda do SOMA Contábil segue até outubro, com passagens por cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife, Porto Alegre e Curitiba.
Programe-se para os próximos eventos:
Junho – Rio de Janeiro (10), Belo Horizonte (12) e Brasília (17);
Julho – Fortaleza (15), Natal (17), Recife (22) e Salvador (24);
Agosto – Vitória (21);
Setembro – Porto Alegre (11), Florianópolis (16) e Curitiba (18);
Outubro – Região Norte
SERVIÇO:
SOMA Contábil
Quando: 20 de maio de 2025
Onde: Wyndham Ibirapuera | Av. Ibirapuera, 2927, Indianópolis, São Paulo.
Horário: das 13h às 20h30
Inscrições gratuitas: eventosomacontabil.com.br
Sobre a SIEG
Fundada em 2012, no Recife (PE), a SIEG Soluções Fiscais Estratégicas é uma das maiores empresas de tecnologia contábil do Brasil, consolidando-se como vice-líder nacional no setor. Com 17% de participação de mercado, a empresa atende mais de 20 mil clientes em todos os estados brasileiros e processa 480 milhões de documentos fiscais por mês, promovendo a automação e otimização da gestão tributária e fiscal. Seu portfólio inclui ferramentas inovadoras como SIEG HÜB, SIEG IriS, SIEG IR, SIEG Folha e SIEG Emissor, que automatizam processos e garantem mais eficiência e segurança às rotinas contábeis. Além da inovação tecnológica, a SIEG investe na capacitação profissional do setor contábil. Em 2024, lançou a SIEG Academy, oferecendo treinamentos e conteúdos especializados para profissionais e estudantes da área. Com um ambiente corporativo reconhecido entre as melhores empresas para se trabalhar no Brasil pelo ranking Great Place to Work (GPTW), a SIEG segue ampliando sua atuação e reafirmando seu compromisso com a transformação digital no setor contábil._
INSS: governo notificará 9 milhões de aposentados após descontos indevidos nesta terça-feira (13)
O governo federal anunciou que notificará, nesta terça-feira (13), cerca de nove milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos possivelmente indevidos de seus benefícios, feitos por associações. No dia seguinte, 14 de maio, os beneficiários deverão informar se as operações foram autorizadas ou se são indevidas.
O novo presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que as notificações serão enviadas exclusivamente através do aplicativo Meu INSS. “Se você não tiver acesso ao aplicativo, você pode utilizar o seu telefone para ligar no 135. O contato é direto com você, não precisa de intermediário. Ninguém fala em nome do INSS, ninguém fala pelo INSS com você”, completou Waller.
Ele reforça ainda a atenção para possíveis golpes de contatos feitos via Whatsapp, SMS, e-mail e mais, já que a única forma de contato é pelo app do INSS. Todos os outros podem ser golpes.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025. O presidente do INSS esclareceu também como vai funcionar o processo para o reembolso dos cidadãos no sistema Meu INSS.
“Logo que [o beneficiário] clicar na questão do ressarcimento, na questão das associações, vai aparecer para ele quais são os vínculos que ele teve e eventualmente desconto, para ele informar se ele reconhece ou não. Ele não reconhecendo, não precisa juntar qualquer documento, o INSS vai cobrar para você, para que a instituição que informou que você é associado, para que junte a documentação comprobatória, qual seja o vínculo com a associação, a autorização para desconto e cópia do documento. Se ele não juntar esse documento, ele tem 15 dias úteis para poder fazer o pagamento”, afirmou o presidente do INSS.
As associações que não realizarem os pagamentos serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União para que as medidas necessárias sejam tomadas. “Nós acionamos a Advocacia-Geral da União para medidas judiciais de bloqueio de bens, para poder garantir esse valor. Hoje, já temos R$ 2,1 bilhões presos para garantir esse valor, vindos dos bens cautelares presos pela Justiça”, pontuou.
"O INSS está garantindo que todos aqueles que tiveram a sua inscrição irregular, ou seja, que a instituição não consegue comprovar o vínculo ou a instituição não fez o ressarcimento, o INSS vai ressarcir você”, assegurou Waller._
Exame de Suficiência 1/2025: entenda erros que causaram atraso na divulgação do resultado
O Exame de Suficiência 1/2025, realizado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV), aconteceu no dia 6 de abril e os primeiros problemas envolvendo a prova começaram na data de divulgação prevista do resultado, que foi alterada no mesmo dia que seria feito o anúncio dos candidatos aprovados, em 7 de maio, prorrogando a divulgação para 9 de maio.
Apesar disso, no dia 8 de maio, uma lista incorreta de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com um número de aprovados acima da média dos últimos anos. Na sequência a FGV confirmou que houve um erro na divulgação da lista e que os candidatos aprovados no documento deveriam desconsiderar a informação, afirmando que uma nova lista seria divulgada.
“A Fundação Getulio Vargas (FGV) informa que, por uma falha operacional de seu sistema, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma listagem incorreta referente aos aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2025 do CFC. Esclarecemos que tal publicação não representa o resultado oficial do Exame de Suficiência e, portanto, deve ser integralmente desconsiderada. A FGV lamenta o ocorrido, reconhece o transtorno gerado e reforça seu compromisso com a transparência, seriedade e correção do processo avaliativo. A lista oficial de aprovados será publicada no DOU até o dia 15 de maio de 2025. Informamos ainda que a lista com os nomes dos aprovados está divulgada no site da FGV”, afirmou a banca em comunicado.
Logo na sequência, ainda no dia 8 de maio, a FGV divulgou na página oficial do Exame de Suficiência 1/2025 em seu site a lista de aprovados oficial e ainda disponibilizou a consulta individual - Resultado da Prova Objetiva. _
Índices de correção do INSS são atualizados para maio
O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de maio de 2025, a Portaria MPS nº 1.124/2025, que estabelece os fatores de atualização para o mês de maio a serem aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo dos benefícios previdenciários.
As novas diretrizes abrangem a correção dos salários de contribuição utilizados na apuração da renda mensal inicial, a atualização dos pecúlios referentes a contribuições feitas entre 1967 e o período atual, bem como os valores de benefícios pagos com atraso. Os índices definidos utilizam como base a Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2025.
Fatores de correção para cálculo de pecúlio são atualizados
Contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975: índice de 1,001689
Contribuições de julho de 1975 a julho de 1991: índice de 1,004995
Contribuições a partir de agosto de 1991: índice de 1,001689
Salários de contribuição para benefícios internacionais também terão correção
Para benefícios com base em acordos internacionais, o índice definido é de 1,004800. Este mesmo valor se aplica à atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial e para parcelas pagas com atraso.
INSS manterá valor original se correção for inferior
Caso a atualização resulte em valor inferior ao anteriormente registrado, prevalecerá o montante original da dívida. A medida garante segurança jurídica e evita prejuízos a beneficiários.
Tabelas completas estão disponíveis online
As tabelas atualizadas podem ser acessadas no site da Previdência Social: gov.br/previdencia
A portaria entra em vigor na data da publicação. A implementação dos ajustes fica a cargo do Ministério da Previdência, do INSS e da Dataprev.
Impacto para segurados e contadores
Contadores e especialistas devem aplicar os novos índices em simulações e cálculos de aposentadorias. Segurados também devem acompanhar para garantir valores corretos em benefícios.
A atualização mensal dos índices assegura previsibilidade e transparência nos cálculos previdenciários. Profissionais e beneficiários devem se manter atentos às publicações oficiais para aplicação correta dos valores devidos._
Câmara aprova ampliação de usos para o microcrédito orientado
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou (quando?) o Projeto de Lei 3190/2023, que atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta amplia as finalidades do programa, permitindo a destinação de parte dos recursos para ações que favoreçam a inclusão social e econômica de microempreendedores.
O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto já validado pelo Senado Federal. O parlamentar destacou que a proposta atualiza os objetivos do PNMPO ao incluir, além do fomento a atividades produtivas, o apoio a medidas que ampliem a cidadania do empreendedor de baixa renda.
Novas finalidades do PNMPO
A nova redação do PNMPO permite que até 20% dos recursos do programa sejam direcionados para:
Aquisição ou melhoria de moradia popular;
Compra de veículos utilitários ou itens que favoreçam a mobilidade familiar;
Realização de cursos de formação profissional;
Tratamentos de saúde;
Aquisição de equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei nº 13.636/2018 restringe o uso dos recursos do programa ao financiamento de atividades produtivas. Com a alteração, o foco do PNMPO se amplia para abarcar ações que melhorem as condições de vida e trabalho dos microempreendedores.
Justificativa para ampliação do microcrédito
O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, argumenta que o microcrédito e as microfinanças têm papel central na geração de empregos e no estímulo à atividade econômica local. "Esses instrumentos estão entre os mais eficazes para promover inclusão produtiva e garantir meios de subsistência a pequenos empreendedores", afirmou o senador.
A ampliação do escopo do programa, segundo Amin, contribuirá para reduzir desigualdades e facilitar o acesso a bens essenciais, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
Juros diferenciados e acesso a recursos do FAT
O texto aprovado estabelece ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá definir limites diferenciados para as taxas de juros cobradas no âmbito do programa, levando em conta o custo de captação das instituições financeiras participantes.
Além disso, o projeto garante condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuem como operadoras de microcrédito.
A medida busca fortalecer a atuação dessas entidades na concessão de crédito orientado, ampliando sua capacidade de atendimento a públicos com dificuldade de acesso ao sistema bancário tradicional.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovada nessas instâncias sem alterações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações, o texto poderá retornar ao Senado para nova apreciação.
Impacto para contadores e MEIs
A ampliação das finalidades do microcrédito impacta diretamente o trabalho de contadores que assessoram microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios.
A possibilidade de orientar clientes sobre acesso a crédito para habitação, mobilidade ou saúde amplia o escopo da consultoria contábil e pode contribuir para a formalização e crescimento de novos empreendimentos.
Contadores devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas após a sanção da nova lei, especialmente no que diz respeito às condições de financiamento e à operacionalização junto a bancos e Oscips._
INSS vai devolver R$ 292 milhões em descontos indevidos em maio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que irá devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os valores são referentes às mensalidades de abril de sindicatos e associações que foram bloqueadas após denúncias de fraudes nos descontos vinculados aos benefícios.
A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário recebe mensalmente sua aposentadoria ou pensão. Na mesma data, também será depositada a segunda parcela do 13º salário para quem tem direito.
Pagamento segue calendário do INSS por final de benefício
Assim como ocorre com os benefícios regulares, o reembolso seguirá o calendário de pagamentos baseado no número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo:
Final do benefícioData de pagamento
126 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
530 de maio
62 de junho
73 de junho
84 de junho
95 de junho
06 de junho
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo:
Final do benefícioData de pagamento
1 e 62 de junho
2 e 73 de junho
3 e 84 de junho
4 e 95 de junho
5 e 06 de junho
Extratos com valores detalhados estarão disponíveis no Meu INSS
A consulta aos valores a serem devolvidos poderá ser feita a partir de 21 de maio, por meio do extrato de pagamento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. O documento mostrará o valor do benefício, a segunda parcela do 13º, eventuais descontos e a devolução da mensalidade de abril.
Como a folha de pagamentos é processada gradualmente, os extratos serão liberados aos poucos. Por isso, o INSS orienta os segurados a acompanharem o sistema regularmente.
Descontos anteriores a abril exigem solicitação
A devolução dos descontos referentes aos meses anteriores a abril não será automática. A partir de 14 de maio, aposentados e pensionistas poderão consultar no Meu INSS o nome da associação que efetuou o débito e o valor total descontado indevidamente.
O pedido de reembolso poderá ser feito diretamente na plataforma, por meio de um campo específico que será disponibilizado para esse fim. A solicitação também poderá ser feita pela Central de Atendimento 135.
Associações terão prazo para comprovar vínculo
Se o beneficiário não reconhecer o vínculo com a entidade, poderá solicitar o estorno. O sistema notificará a associação, que terá até 15 dias úteis para comprovar o vínculo. Caso contrário, terá mais 15 dias úteis para devolver o valor ao segurado, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica.
O INSS fará o repasse ao aposentado ou pensionista por folha suplementar, diretamente na conta do benefício. O prazo para esse pagamento ainda não foi detalhado.
Valor máximo dos descontos e limites legais
As associações podem descontar até 1% do valor do benefício, de acordo com as regras vigentes. Atualmente, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas entidades estão suspensos para impedir novas irregularidades.
É possível estar vinculado a mais de uma entidade?
Sim, desde que o beneficiário receba mais de um benefício. Quem recebe aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, pode ter um desconto para cada vínculo. Contudo, não é permitido que haja dois descontos associativos sobre o mesmo benefício.
INSS reforça cuidados contra golpes
Com o aumento de fraudes, o INSS alerta que não envia comunicações por telefone, SMS ou WhatsApp. Toda informação será divulgada apenas nos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site institucional e Central 135.
Os pagamentos serão feitos exclusivamente via crédito em conta bancária vinculada ao benefício, sem uso de Pix ou outros meios.
A devolução dos valores indevidamente descontados é uma resposta do INSS às denúncias de fraudes envolvendo sindicatos e associações. O órgão recomenda que os segurados consultem seus extratos, verifiquem as informações e solicitem reembolso em caso de cobranças indevidas._
Brasil aprova tratado com Suécia para evitar dupla tributação
O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países.
A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação
A dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior.
Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos.
O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia
O Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024.
Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão:
Definições atualizadas sobre residência fiscal;
Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties;
Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais;
Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário.
Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente.
Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso
O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.
Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país.
Data de entrada em vigor
O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção.
Impactos esperados para empresas e investidores
A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços.
Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países.
Outros acordos em andamento
O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE.
Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade.
A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais._
Como vencer o caos do IR? Três passos para contadores aumentarem a produtividade da empresa contábil
A temporada de Imposto de Renda exige muito das empresas contábeis e, para manter a produtividade, soluções como o Omie.G-Click são grandes aliadas. Desenvolvida para contadores e integrada ao ecossistema Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, a ferramenta centraliza comunicações, automatiza tarefas e garante controle total sobre as demandas do escritório. Veja três passos de como a tecnologia pode ajudar a organizar a rotina e atravessar esse período com mais eficiência.
1. Comunicação com clientes mais clara e centralizada
Evitar atrasos começa com uma comunicação eficiente. O Omie.G-Click permite padronizar o envio de solicitações, automatizar lembretes e acompanhar de perto o que foi entregue por cada cliente.
A ferramenta contribui para tornar a comunicação com os clientes mais fluida e ajuda a evitar esquecimentos durante o período do Imposto de Renda. Com isso, os escritórios ganham tempo, reduzem tarefas repetitivas e direcionam os esforços para atividades mais estratégicas e valor agregado.
2. Processos automatizados para ganhar tempo
Atividades operacionais, como atualizações de status, cobrança de documentos e alertas de prazos, podem ser automatizadas com o Omie.G-Click. Isso minimiza erros e libera a equipe para um atendimento mais consultivo, além de otimizar a operação e melhorar a experiência do cliente.
3. Visão completa do que está acontecendo no escritório
Com dashboards em tempo real e relatórios personalizados, o contador tem uma visão clara e detalhada de todas as demandas, sabendo o que está pendente e o que já foi concluído.
“Nosso objetivo com o Omie.G-Click é permitir que o contador atue com mais eficiência. Ao reunir todas as informações em um único lugar, ele tem total controle sobre o que está acontecendo no escritório e pode tomar decisões baseadas em dados. Isso também possibilita fazer previsões mais corretas sobre a entrega de serviços e o cumprimento de prazos”, explica Kelly Sgoti, Head de Sucesso do Contador da Omie.
Com a tecnologia certa, o escritório contábil não apenas enfrenta a temporada do IR com mais controle, mas também se destaca pela organização, eficiência e qualidade no atendimento. O Omie.G-Click ajuda o contador a ganhar tempo, reduzir o estresse da equipe e transformar um dos períodos mais desafiadores do ano em uma oportunidade para aprimorar a gestão e encantar os clientes._
Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termina nesta sexta (9)
A Receita Federal encerrará nesta sexta-feira (9) o prazo para que contribuintes entrem na lista do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será feito por meio de depósito bancário ou via Pix, conforme a escolha informada na entrega da declaração.
A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio, e a liberação seguirá a ordem de prioridades estabelecida pela legislação. Até as 20h de quarta-feira (7), mais de 20,5 milhões de declarações já haviam sido recebidas pelo Fisco.
Quem tem prioridade na restituição do IR
O critério para definição dos contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda obedece a uma hierarquia legal. Entre contribuintes que ocupam a mesma faixa de prioridade, a data de envio da declaração é determinante para o recebimento.
Confira a ordem de prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.
Conforme observado nos últimos anos, os dois primeiros lotes tendem a ser compostos apenas por pessoas enquadradas nesses grupos prioritários.
Calendário dos lotes de restituição do IR 2025
A devolução do imposto ocorre quando o valor retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024 supera o imposto efetivamente devido. Neste caso, a Receita Federal efetua a restituição em cinco lotes mensais, pagos sempre no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma completo:
LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro
Declaração pode ser enviada até o fim de maio
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado sobre o ano-base de 2024.
Antes de enviar, o contribuinte deve verificar se está obrigado a declarar, conforme os critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50, entre outros.
Pré-preenchida ajuda, mas exige conferência
O uso da declaração pré-preenchida tem se consolidado como uma forma prática de agilizar o preenchimento, porém a Receita alerta que ela não substitui a responsabilidade do contribuinte.
Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos.
Segundo o Fisco, erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de imóveis e falhas em informações de planos de saúde e investimentos.
Recomendações para não cair na malha fina
Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que o contribuinte:
Separe todos os comprovantes antes de iniciar a declaração;
Revise os dados pré-preenchidos com atenção;
Confirme os valores de rendimentos, deduções e bens declarados;
Guarde os documentos por no mínimo cinco anos.
Além disso, é recomendado que a entrega da declaração não seja deixada para os últimos dias, reduzindo o risco de congestionamentos no sistema e aumentando a chance de inclusão nos primeiros lotes de restituição.
Como consultar a restituição do IR
A partir de 23 de maio, os contribuintes poderão verificar se estão no primeiro lote por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O sistema informará se a restituição foi liberada, qual o valor a ser recebido e os dados bancários cadastrados. Caso haja inconsistências, o contribuinte poderá retificar a declaração a qualquer momento.
Envie o quanto antes e aumente suas chances
Quem deseja receber a restituição logo no primeiro lote deve priorizar o envio da declaração até o fim do dia 9 de maio e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida com escolha do Pix como forma de recebimento.
Cumprir o prazo, revisar os dados e seguir os critérios de prioridade são fatores determinantes para antecipar o recebimento do valor a que tem direito.
Quer saber mais sobre o Imposto de Renda 2025? Acesse nossos conteúdos especiais com orientações práticas sobre deduções, quem deve declarar, erros mais comuns e uso da declaração pré-preenchida no Portal Contábeis._
Governo pede retirada de urgência do PL da isenção do IR até R$ 5 mil
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A iniciativa, enviada em março de 2025, teve seu regime de urgência retirado no dia 5 de maio por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com o objetivo de permitir uma análise mais aprofundada do texto por meio de comissão especial.
A proposta faz parte de uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, segundo o Ministério da Fazenda, tem potencial para beneficiar cerca de 20 milhões de brasileiros. A expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor em 2026, ano de eleições presidenciais.
Isenção do IR até R$ 5 mil pode beneficiar 20 milhões de brasileiros
Pela proposta, trabalhadores com rendimento de até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso representa um acréscimo de cerca de 10 milhões de contribuintes ao grupo de isentos, considerando que atualmente apenas 10 milhões estão nessa condição.
A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões anuais a partir de 2026, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda.
Nova faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terá desconto progressivo
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais não serão totalmente isentos, mas contarão com um desconto progressivo no valor do imposto. O cálculo considera a fórmula:
Desconto = R$ 1.095,11 – (15,6% x rendimentos tributáveis)
Exemplos práticos:
R$ 5.500 de salário: desconto estimado de R$ 234,66;
R$ 6.500 de salário: desconto estimado de R$ 78,22.
A fórmula foi considerada complexa e só ficou clara após a divulgação oficial do projeto de lei completo.
Rendimentos acima de R$ 7 mil seguem tabela atual do IR
Para rendimentos mensais superiores a R$ 7 mil, será mantida a tabela progressiva atual do IRPF, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. A nova tabela oficial será divulgada posteriormente via regulamentação.
Imposto adicional para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês
O projeto cria uma tributação adicional para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). A alíquota adicional será progressiva, limitada a um teto de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano.
Fórmula: (renda anual – R$ 600 mil) ÷ R$ 600 mil x 10%
Segundo a Fazenda, a medida deve arrecadar cerca de R$ 25 bilhões ao ano. Salários com IR retido na fonte, como os de profissionais sob regime CLT, não serão afetados por essa alíquota adicional.
Tributação de dividendos enviados ao exterior será de 10%
Outra medida do projeto é a taxação de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior, atualmente isentos. Essa cobrança será feita diretamente na fonte, incidindo sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil.
Com essa medida, o governo espera arrecadar aproximadamente R$ 9 bilhões anuais para ajudar a financiar a isenção do IR até R$ 5 mil.
Projeto passará por comissão especial na Câmara dos Deputados
Para viabilizar um debate mais aprofundado, o governo retirou o regime de urgência do projeto, o que permitirá a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados. A decisão foi articulada com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
“A comissão permitirá uma construção coletiva do texto, com ajustes que considerem os diversos setores da sociedade”, declarou Motta em evento com o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad.
Motta também afirmou que a proposta não deve enfrentar grandes resistências no Congresso e será aprimorada ao longo da tramitação.
Impacto fiscal será compensado por cobrança de grandes rendas
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal de R$ 26 bilhões gerada pela isenção será compensada pelo aumento de R$ 34 bilhões em arrecadação com as novas cobranças sobre grandes rendas e dividendos. O saldo estimado é positivo, em torno de R$ 8 bilhões.
Entidades independentes, porém, alertam que o impacto fiscal pode ser maior, a depender de ajustes no texto ou da eficiência na arrecadação.
Quando a isenção do IR de até R$ 5 mil começa a valer?
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. As novas regras só entram em vigor após a tramitação completa e a sanção presidencial. A proposta é que as mudanças comecem a valer a partir de 2026, ano da eleição presidencial.
A proposta de isenção do IR até R$ 5 mil representa uma reformulação significativa no sistema tributário brasileiro. Contadores e profissionais da área devem acompanhar de perto o andamento do projeto e orientar seus clientes sobre os impactos da medida, inclusive para planejamento tributário a partir de 2026.
Para se manter atualizado sobre as mudanças no IR e demais reformas tributárias, acompanhe as notícias diárias do Portal Contábeis._
Fraudes no consignado do INSS entram na mira das autoridades
A concessão de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS passará por maior fiscalização. A medida surge após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que desmontou um esquema de descontos não autorizados realizados por associações em benefícios previdenciários.
Com base nas investigações, novas frentes de apuração vão analisar fraudes ligadas ao empréstimo consignado e possíveis conexões com descontos associativos indevidos promovidos por sindicatos e entidades de classe.
Empréstimos consignados sob suspeita
Os empréstimos consignados são descontados diretamente do valor recebido pelos beneficiários do INSS. No entanto, diversas queixas têm sido registradas em relação a cobranças irregulares, taxas abusivas e contratos firmados sem autorização.
Uma preocupação crescente parte do novo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, que indicou a possibilidade de criar uma força-tarefa para ampliar a fiscalização sobre essas irregularidades.
Na tentativa de conter abusos, o INSS suspendeu nesta semana o serviço de antecipação salarial oferecido por instituições financeiras. A decisão ocorreu após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) denunciar a cobrança de taxas indevidas nesse tipo de operação.
Relatório da CGU aponta fragilidades
No início de 2024, um relatório da CGU revelou falhas na concessão de crédito consignado a beneficiários do INSS. O documento apontou vulnerabilidades nos dados cadastrais, indícios de contratos com taxas de juros acima do teto permitido e a inclusão indevida de seguros e tarifas nas parcelas descontadas.
A auditoria também indicou que alguns empréstimos foram concedidos a benefícios inelegíveis, levantando dúvidas sobre a eficácia do sistema e-consignado. A própria CGU recomendou ao INSS a revisão das regras do consignado.
Sistema bancário adota medidas de autorregulação
Desde 2020, a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) mantêm um sistema de autorregulação para coibir fraudes e o assédio comercial na oferta de crédito consignado. Atualmente, 74 instituições financeiras participam da iniciativa, abrangendo 99% dos contratos ativos do mercado.
Segundo balanço divulgado em abril, 1.454 correspondentes bancários foram banidos do sistema, 113 empresas estão impedidas de atuar e 270 agentes de crédito receberam pontuação negativa. A plataforma "Não Me Perturbe", que permite bloquear ofertas de crédito, registrou mais de cinco milhões de pedidos.
Conluio com servidores do INSS está na mira
Entre as práticas investigadas está o conluio entre correspondentes bancários e servidores do INSS. Em alguns casos, trabalhadores da autarquia compartilhavam informações sobre pedidos de aposentadoria com agentes de crédito, que iniciavam o assédio comercial ainda durante a tramitação do benefício.
A Febraban defende maior integração com órgãos de controle para coibir esses abusos. "Buscamos uma atuação setorial que assegure lisura na concessão de crédito aos beneficiários do INSS", afirmou a entidade em nota.
Antecipação de benefício com taxa irregular é suspensa
Durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada em 28 de abril, após a operação da PF, foi relatada a cobrança indevida de taxa de 5% em antecipações do programa INSS Vale +. O serviço oferecia até R$ 150 de adiantamento do benefício.
A denúncia partiu de Ivo Mósca, representante da Febraban no CNPS. O caso levou à suspensão imediata da antecipação, medida anunciada pelo novo presidente do INSS como parte do esforço para estancar irregularidades.
Esforços interinstitucionais e próximos passos
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que atua para viabilizar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas. Por ora, não há ação direta da AGU sobre os contratos de empréstimo consignado.
Um grupo interinstitucional com representantes do Banco Central, Senacon, INSS e Dataprev foi criado para debater soluções. A expectativa é que esse colegiado proponha mudanças estruturais na concessão do consignado, protegendo os beneficiários de práticas abusivas e ampliando a transparência nas contratações._
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 113/2025, que propõe a revogação da Resolução nº 457/2025 do Banco Central. A norma prevê a exclusão automática das chaves PIX de pessoas físicas e jurídicas que não estiverem com o cadastro regularizado junto à Receita Federal.
Apresentada pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a proposta argumenta que a medida adotada pelo Banco Central pode penalizar de forma generalizada contribuintes que estejam com pendências cadastrais, mesmo que por motivos burocráticos e sem indícios de irregularidades graves.
Segundo a parlamentar, a norma pode gerar insegurança financeira, sobretudo entre pequenos empreendedores e trabalhadores informais, que dependem do PIX para operar suas atividades comerciais.
Riscos da norma e tramitação do projeto
A deputada reforça que a exclusão das chaves PIX em razão de pendências na Receita pode comprometer a liquidez dos negócios e impactar diretamente a economia informal, prejudicando a inclusão financeira.
Com a publicação da Resolução 457/25 em março, o Banco Central passou a condicionar a permanência das chaves PIX à regularidade cadastral no CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, o que tem gerado críticas no Congresso Nacional e entre entidades de defesa dos pequenos negócios.
O PDL 113/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por se tratar de decreto legislativo, o texto também precisa passar por votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado para entrar em vigor.
A discussão gira em torno do equilíbrio entre controle fiscal e inclusão financeira, especialmente em um cenário em que o PIX se consolidou como principal meio de pagamento entre brasileiros._
Para isentar IR, presidente da Câmara sugere fontes alternativas de receita
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta segunda-feira (6), em entrevista, que o Congresso Nacional deve aprovar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta, que tramita na Câmara, busca aliviar a carga tributária sobre pessoas físicas e deve ser compensada com aumento na tributação de grandes rendas e instituições financeiras.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais voltou ao centro do debate fiscal. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1087/2025, em discussão na Câmara dos Deputados.
O presidente da Casa, Hugo Motta, afirmou que há um compromisso do Congresso em aprovar a proposta, mas alertou que é necessário encontrar medidas compensatórias para evitar impacto negativo nas contas públicas.
"O Congresso vai aprovar sim, ela é boa, mas não pode ser danosa para a economia", declarou.
Para equilibrar a perda de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda, o governo federal propôs a criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50 mil — o que equivale a R$ 600 mil por ano.
Segundo Motta, também está em análise a possibilidade de aumento na carga tributária sobre instituições financeiras e empresas de grande porte.
“Outras saídas podem ser encontradas, como cobrar um pouco mais de bancos, de pessoas jurídicas e não apenas de pessoas físicas”, afirmou o deputado.
Comissão especial debate texto até o fim do ano
O texto do PL 1087/2025 está sendo analisado por uma comissão especial da Câmara. O grupo foi criado para discutir os impactos econômicos e ouvir representantes da sociedade, do setor produtivo, economistas e membros do governo federal.
"A função da comissão é ouvir todos os lados e construir um texto equilibrado, para aprovar até o fim do ano", disse Motta. A proposta ainda passará pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
A expectativa é que a nova faixa de isenção do Imposto de Renda beneficie milhões de contribuintes e reduza a regressividade do sistema tributário brasileiro. Atualmente, a isenção é limitada a quem recebe até R$ 2.824 por mês, após o último reajuste feito em 2024.
Histórico da isenção e impacto fiscal
A elevação da faixa de isenção do IR é uma promessa do governo atual desde a campanha presidencial de 2022. A proposta visa aliviar a carga tributária da classe média e trabalhadores com rendimentos mais baixos, que vêm sendo pressionados pela inflação e pelo aumento do custo de vida.
No entanto, especialistas alertam para o impacto fiscal da medida. Segundo estimativas da Receita Federal, o aumento da isenção pode gerar uma renúncia fiscal superior a R$ 20 bilhões por ano. Por isso, medidas de compensação estão sendo tratadas como fundamentais para viabilizar a proposta.
PEC da Caatinga também é prioridade
Durante a entrevista, Hugo Motta também defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 504/2010, conhecida como PEC da Caatinga. O texto inclui os biomas Cerrado e Caatinga entre os bens considerados patrimônio nacional, o que garantiria proteção constitucional semelhante à concedida à Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal, Serra do Mar e Zona Costeira.
“Temos que enfrentar esse tema. Se não fizermos algo, nosso bioma pode ser devastado”, alertou Motta, que é do estado da Paraíba, uma das regiões diretamente afetadas pela degradação da Caatinga.
Redistribuição de vagas na Câmara está em pauta
Outro tema abordado pelo presidente da Câmara foi a redistribuição das cadeiras parlamentares entre os estados. O Projeto de Lei Complementar 177/2023 busca adequar a composição da Câmara ao Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE.
A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da distribuição até junho deste ano, diante do aumento populacional em determinadas unidades da federação.
“Vamos pautar a urgência para que a Câmara decida se deixamos a decisão do TSE prevalecer ou se propomos um aumento de cadeiras”, explicou Motta.
Projeto de anistia gera debate no Legislativo
Hugo Motta também comentou sobre o projeto que propõe anistia a acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado ocorrida em janeiro de 2023. O presidente da Câmara defendeu que o tema seja tratado com responsabilidade.
“É um projeto que precisa ser discutido com serenidade, não com arroubos”, disse.
Motta reconheceu que há interpretações dentro do Judiciário sobre eventuais excessos nas penas aplicadas, mas destacou que a discussão não pode incluir quem planejou, financiou ou incentivou os atos antidemocráticos.
“Quero conduzir essa discussão com equilíbrio, para que, ao final, tenhamos um País e instituições mais fortes”, concluiu.
O que muda com a nova isenção do Imposto de Renda?
Se aprovada, a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil trará efeitos diretos sobre o orçamento das famílias e sobre a arrecadação federal. Confira os principais pontos:
Quem será beneficiado? Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar IR;
Qual o impacto fiscal? A estimativa preliminar é de R$ 20 bilhões ao ano em renúncia de receita;
Como o governo pretende compensar? Com aumento de impostos para altas rendas, bancos e grandes empresas;
Quando pode entrar em vigor? Se aprovada ainda em 2025, a nova faixa valeria para o IR de 2026._
Operação Colheita Fantasma mira fraude bilionária no MS
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deflagrou, na última quarta-feira (30), a Operação Colheita Fantasma, com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MS) e da Receita Federal. A força-tarefa investiga uma organização criminosa suspeita de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas sem circulação real de mercadorias.
Segundo as autoridades, o grupo movimentou mais de R$ 1 bilhão em operações simuladas entre 2020 e 2025, gerando créditos tributários indevidos superiores a R$ 100 milhões, com impactos nas esferas estadual e federal.
Esquema usava notas frias e empresas de fachada
O foco da investigação é a atuação de empresas criadas para dar aparência de legalidade a vendas fictícias de grãos. As notas fiscais eletrônicas eram emitidas como se houvesse remessa interestadual de produtos agrícolas, mas sem a efetiva circulação das mercadorias.
A estrutura da fraude contava com diversas empresas controladas ocultamente por um mesmo grupo. Essas pessoas jurídicas estavam registradas em nome de laranjas, prática comum em crimes de sonegação. O objetivo era gerar créditos indevidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que posteriormente eram utilizados para abater tributos ou revendidos.
Mesmo com o bloqueio de empresas anteriormente identificadas, os investigados mantinham o esquema em funcionamento por meio da criação de novas firmas, mantendo a estrutura fraudulenta ativa e em constante adaptação.
Durante a deflagração da operação em Campo Grande e Ivinhema, a Polícia Civil cumpriu:
Três mandados de busca e apreensão na capital;
Um mandado de busca e apreensão em Ivinhema;
Um mandado de prisão temporária contra o suposto líder do esquema;
Bloqueio de R$ 20 milhões em contas bancárias.
Além disso, houve o sequestro de bens e a apreensão de documentos fiscais, equipamentos eletrônicos, registros financeiros e contratos sociais. Os alvos das diligências foram escritórios, residências e sedes de empresas envolvidas nas transações simuladas.
Investigação aponta fraude estruturada e contínua
As investigações apontam que o grupo criminoso operava com uma cadeia organizada de emissão e circulação de notas fiscais frias. A criação de empresas em série, todas com vínculos ocultos com os mesmos operadores, permitia a continuidade da fraude mesmo após a atuação de órgãos de fiscalização.
O padrão identificado se alinha a casos anteriores de sonegação estruturada, em que há a utilização de mecanismos contábeis, jurídicos e operacionais para burlar o fisco. As ações ocorriam majoritariamente no setor agrícola, explorando brechas na tributação interestadual de grãos.
Operação integra esforço nacional contra o crime organizado
A Colheita Fantasma faz parte da 2ª edição da Operação Renorcrim, iniciativa da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Renorcrim), coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
A Renorcrim promove ações integradas entre forças de segurança estaduais e federais com foco no enfrentamento de crimes de alta complexidade. Segundo a Senasp, a prioridade é a prisão de lideranças criminosas e o enfraquecimento financeiro das organizações.
Sonegação fiscal no agronegócio: impacto bilionário
A fraude fiscal estruturada no agronegócio tem gerado perdas expressivas para os cofres públicos. De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a sonegação no Brasil chega a R$ 600 bilhões por ano, sendo o setor agrícola um dos mais suscetíveis.
A emissão de notas fiscais sem mercadoria é uma das principais estratégias utilizadas para fraudar o recolhimento de ICMS e outros tributos. Essa prática distorce a concorrência, prejudica a arrecadação e dificulta a atuação de empresas que operam dentro da legalidade.
Repercussões contábeis e fiscais do caso
Profissionais da contabilidade devem estar atentos aos sinais de empresas envolvidas em esquemas semelhantes. Emissões atípicas de notas fiscais, ausência de estoques compatíveis e vínculos ocultos entre sócios podem indicar risco de envolvimento em operações fraudulentas.
Além disso, é fundamental que escritórios contábeis orientem seus clientes sobre as consequências jurídicas e tributárias de se beneficiar, mesmo que indiretamente, de créditos de ICMS indevidos. A responsabilização pode alcançar fornecedores, compradores e consultores que atuem com dolo ou negligência.
Penalidades previstas na legislação tributária
A legislação brasileira prevê diversas penalidades para fraudes fiscais. No âmbito administrativo, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda podem aplicar multas que superam 150% do valor sonegado, além da cobrança dos tributos devidos com juros e correção monetária.
Na esfera penal, crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa podem resultar em penas de reclusão de até 12 anos, conforme o Código Penal e a Lei nº 12.850/2013.
Continuidade das investigações e próximos passos
A Polícia Civil, a Receita Federal e a Sefaz/MS continuam a análise do material apreendido, que pode revelar novos envolvidos e ampliar o escopo da investigação. O objetivo é responsabilizar todos os participantes, do núcleo operacional aos beneficiários finais dos créditos ilegais.
Casos como a Operação Colheita Fantasma reforçam a importância da atuação coordenada entre órgãos de fiscalização e segurança pública. Também destacam a necessidade de mecanismos preventivos no setor contábil para identificar e reportar condutas suspeitas._
PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na última terça-feira (30), pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que determina a divulgação semestral de informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres nas empresas com mais de 100 empregados.
No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo.
Entenda os pontos questionados pela PGR
O artigo 5º da Lei de Igualdade Salarial obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios contendo comparações entre salários e ocupações de cargos por gênero, com base no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a norma.
Contudo, segundo o parecer da PGR, a obrigação de tornar públicos os dados, mesmo que de forma anonimizada, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao relacionar valores a cargos específicos. Para Gonet, isso representa uma possível violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos empregados.
Livre iniciativa e concorrência também são afetadas, diz parecer
Outro ponto destacado pela PGR é o possível prejuízo às estratégias empresariais. De acordo com o parecer, ao exigir a divulgação de informações relacionadas à política salarial das empresas, a norma pode levar à exposição de custos operacionais e estratégias de precificação, afetando diretamente a livre concorrência.
Segundo Gonet, “a publicização semestral dos relatórios de transparência salarial, vinculando remuneração a cargos e funções, pode estimular suposições de práticas discriminatórias sem a devida contextualização”. Ele também alertou para os efeitos reputacionais negativos que esse tipo de informação pode gerar sobre empresas que estejam em processo de adequação.
Parte da norma é considerada constitucional pela PGR
Apesar das críticas, a PGR rejeitou parte dos argumentos apresentados na ADI. Um dos pontos considerados constitucionais por Gonet é o dispositivo que exige a elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial nas empresas onde for identificada disparidade entre homens e mulheres.
O procurador-geral destacou que a norma permite a participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados, sem excluir a atuação dos sindicatos, e por isso não haveria ofensa ao princípio da liberdade sindical.
Pedido é por inconstitucionalidade parcial sem redução de texto
No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defende que a ação seja julgada parcialmente procedente, com as seguintes consequências:
Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, para afastar a obrigatoriedade de divulgação de valores salariais atrelados a cargos ou funções identificáveis;
Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, constante no §2º do mesmo artigo.
Lei já é alvo de outra ação no STF
Além da ADI 7631, a Lei de Igualdade Salarial também é questionada na ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ambas ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no STF.
As entidades empresariais alegam que a norma impõe exigências desproporcionais às empresas e pode comprometer a competitividade do setor produtivo ao expor políticas internas que afetam diretamente o posicionamento no mercado.
Congresso e Executivo defendem a constitucionalidade
Em defesa da norma, Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Poder Executivo se manifestaram junto ao STF a favor da validade da Lei 14.611/2023. As instituições argumentam que a política atende a compromissos constitucionais de promoção da igualdade de gênero e do combate à discriminação no ambiente de trabalho.
De acordo com o Executivo, a divulgação dos dados é feita em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo permitir o monitoramento de práticas salariais, assegurando maior transparência e equidade nas relações de trabalho.
O parecer da PGR representa um ponto de tensão no debate sobre a Lei de Igualdade Salarial, ao reconhecer sua relevância social, mas apontar riscos constitucionais na forma como os dados são exigidos e divulgados. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar a constitucionalidade dos dispositivos contestados nas ADIs 7631 e 7612.
Empresas e profissionais da área trabalhista devem acompanhar o desfecho com atenção, especialmente quanto às obrigações de envio de relatórios ao MTE e à adequação às normas de proteção de dados e compliance salarial._
Cartão CNPJ: saiba como emitir e por que ele é essencial
O número de novos CNPJs cresce a cada mês no Brasil. Segundo dados do Serasa Experian, em 2024, mais de 350 mil empresas foram abertas mensalmente, a maioria composta por MEIs e pequenas empresas. Com o registro formalizado, muitos empreendedores precisam do cartão CNPJ — documento essencial para operar legalmente. Saiba como emitir, consultar e utilizar esse comprovante de forma estratégica.
O que é o cartão CNPJ?
O cartão CNPJ é um documento digital emitido pela Receita Federal que reúne as principais informações cadastrais da empresa. Funciona como o "CPF" das pessoas jurídicas, sendo indispensável para a formalização e movimentação das atividades empresariais.
Apesar do nome, o cartão CNPJ não é físico. Trata-se de um comprovante eletrônico, que pode ser impresso pelo próprio empresário sempre que necessário.
Para que serve o cartão CNPJ?
O cartão CNPJ é solicitado em diversas situações, como:
Abertura de contas bancárias para Pessoa Jurídica;
Emissão de notas fiscais;
Contratação de serviços;
Participação em licitações públicas;
Formalização de fornecimento de bens e serviços para clientes;
Prova de regularidade cadastral.
Como emitir o cartão CNPJ?
A emissão do cartão CNPJ é simples, gratuita e feita de forma totalmente online. Veja o passo a passo:
Acesse o site oficial da Receita Federal.
Clique em “Empresas” e selecione “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Insira os 14 dígitos do CNPJ da empresa.
Marque a caixa “Sou humano” no captcha de segurança.
Clique em “Consultar”.
Em seguida, o comprovante será gerado em tela, podendo ser baixado em PDF e impresso.
Cartão CNPJ para MEI: o CCMEI
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o equivalente ao cartão CNPJ é o CCMEI — Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
O CCMEI comprova a formalização do negócio e dispensa, em muitos casos, a exigência de alvará de funcionamento, embora não isente o MEI de suas obrigações fiscais.
Quais informações constam no cartão CNPJ?
O cartão CNPJ apresenta dados essenciais para a identificação e regularização da empresa:
Número do CNPJ;
Data de abertura da empresa;
Razão social;
Nome fantasia (se houver);
CNAE principal e secundárias;
Endereço completo;
Situação cadastral (ativa, suspensa, inapta);
Natureza jurídica;
Porte da empresa;
Informações de contato;
Situação especial (se aplicável).
Como consultar o cartão CNPJ?
A consulta ao cartão CNPJ também é pública e pode ser feita por qualquer pessoa interessada em verificar a situação cadastral de uma empresa.
Emitir o cartão CNPJ tem custo?
A emissão do cartão CNPJ é totalmente gratuita. Seja cauteloso com terceiros que oferecem "intermediação" e cobram pela emissão — trata-se de golpe ou serviço indevido.
Por que manter o cartão CNPJ atualizado?
Ter o cartão atualizado é essencial para:
Abrir e movimentar contas bancárias;
Emitir notas fiscais corretamente;
Participar de licitações públicas;
Atender a exigências contratuais de clientes;
Demonstrar regularidade fiscal e cadastral.
O cartão CNPJ é mais do que um documento obrigatório — ele é a identidade do seu negócio. Emitir, consultar e manter as informações atualizadas é uma prática simples que fortalece a imagem da empresa e assegura conformidade legal._
Gestão eficiente: o papel dos comprovantes de pagamento e NFes automatizados
A gestão eficiente de comprovantes de pagamento e Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) é essencial para o sucesso operacional e fiscal das empresas. A adoção de processos automatizados para lidar com esses documentos pode resultar em maior produtividade, conformidade legal e economia de recursos.
A importância da automação na gestão de documentos fiscais
Com o avanço da tecnologia, as empresas têm a oportunidade de automatizar a recepção e o processamento de NFes e comprovantes de pagamento. A automatização do recebimento de notas de serviços por meio de e-mails e monitoramento automático nas prefeituras permite a integração direta com sistemas ERP, facilitando a validação das informações e a efetivação da entrada da NFS-e.
Essa automação contribui para:
Redução de erros manuais na inserção de dados;
Agilidade no processamento de documentos fiscais;
Melhoria no controle financeiro e fiscal;
Aumento da produtividade das equipes envolvidas.
Benefícios da integração de NFes com sistemas de gestão
Integrar NFes e comprovantes de pagamento aos sistemas de gestão empresarial traz diversos benefícios:
Conformidade legal: garante que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando multas e penalidades.
Transparência financeira: facilita a auditoria e o acompanhamento das transações financeiras.
Eficiência operacional: automatiza processos repetitivos, liberando recursos para atividades estratégicas.
De acordo com especialistas, a automação da entrada de notas fiscais eletrônicas permite desburocratizar o processo, tornando-o mais ágil e produtivo, além de reduzir a ocorrência de erros.
Desafios na gestão manual de documentos fiscais
A gestão manual de NFes e comprovantes de pagamento pode acarretar diversos problemas:
Erros de digitação: a inserção manual de dados aumenta a probabilidade de erros, que podem resultar em inconsistências fiscais.
Atrasos no processamento: o tempo necessário para processar documentos manualmente pode causar atrasos nos pagamentos e no cumprimento de obrigações fiscais.
Dificuldade de armazenamento: manter arquivos físicos ou digitais desorganizados dificulta a recuperação de informações e a realização de auditorias.
A automação desses processos é uma solução eficaz para superar esses desafios, promovendo uma gestão mais eficiente e segura.
Implementação de soluções automatizadas
Para implementar a automação na gestão de NFes e comprovantes de pagamento, as empresas devem:
Avaliar as necessidades: identificar os processos que podem ser automatizados e os benefícios esperados.
Escolher a tecnologia adequada: optar por sistemas que ofereçam integração com os ERPs existentes e que atendam às exigências legais.
Treinar a equipe: capacitar os colaboradores para utilizar as novas ferramentas de forma eficaz.
Monitorar e ajustar: acompanhar o desempenho das soluções implementadas e realizar ajustes conforme necessário.
Algumas empresas especializadas oferecem soluções que automatizam a captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais, atendendo a todos os municípios brasileiros e garantindo conformidade com a legislação.
A automação da gestão de comprovantes de pagamento e NFes é uma estratégia eficaz para melhorar a eficiência operacional, garantir conformidade fiscal e reduzir custos. Ao adotar soluções tecnológicas adequadas, as empresas podem transformar processos burocráticos em atividades estratégicas, promovendo o crescimento sustentável e a competitividade no mercado._
Rentabilidade e lucratividade: como esses conceitos podem transformar seu negócio
Para garantir o sucesso financeiro de um negócio, conhecer conceitos básicos de gestão é indispensável. Entre os principais termos que todo empreendedor precisa dominar estão rentabilidade e lucratividade. Apesar de muitas vezes serem usados como sinônimos, eles têm significados e aplicações distintas na análise dos resultados.
O que é rentabilidade?
A rentabilidade indica o quanto o empresário ganha em relação ao valor que foi investido no negócio. Ela mede a eficiência dos investimentos realizados e aponta se o retorno obtido é compatível com o capital aplicado.
Exemplo prático
Imagine um microempreendedor individual (MEI) que investe R$ 1.000,00 para iniciar um negócio de pães caseiros. Após um mês, ele arrecada R$ 1.300,00 em vendas, gerando um lucro de R$ 300,00. Assim, a rentabilidade é de 30%, calculada pela fórmula:
Rentabilidade = (Lucro líquido / Investimento total) x 100
O que é lucratividade?
Diferente da rentabilidade, a lucratividade avalia quanto do valor total das vendas efetivamente se transformou em lucro para o negócio, desconsiderando o montante investido inicialmente.
Exemplo prático
Suponha que um artesão tenha vendido R$ 2.000,00 em produtos e, após descontar todos os custos, tenha obtido R$ 400,00 de lucro. A lucratividade será de 20%, conforme o cálculo:
Lucratividade = (Lucro líquido / Receita total) x 100
Diferença entre rentabilidade e lucratividade
Embora estejam relacionados ao desempenho financeiro de um negócio, rentabilidade e lucratividade têm enfoques distintos:
Rentabilidade: compara o lucro com o valor do investimento.
Lucratividade: compara o lucro com o valor das vendas realizadas.
Como calcular a rentabilidade em empresas?
Para calcular a rentabilidade, é preciso somar todos os investimentos feitos no período, apurar o lucro líquido e aplicar a fórmula:
Rentabilidade = (Lucro líquido / Investimento total) x 100
Como calcular a lucratividade em empresas?
Para calcular a lucratividade, some a receita total, subtraia todas as despesas para identificar o lucro líquido e aplique a fórmula:
Lucratividade = (Lucro líquido / Receita total) x 100
Importância dos conceitos para a gestão financeira
Dominar a rentabilidade e a lucratividade é fundamental para a boa gestão financeira de qualquer empresa. Esses indicadores ajudam a definir preços adequados, identificar desperdícios, analisar novos investimentos e melhorar as estratégias de vendas.
Controle financeiro é a chave para o sucesso
Compreender e monitorar rentabilidade e lucratividade deve fazer parte da rotina de todo empreendedor. Boas práticas financeiras garantem decisões mais inteligentes, fortalecendo o negócio e garantindo seu crescimento sustentável.
Quer aprender mais sobre como gerenciar seu negócio? Acompanhe nossos conteúdos sobre gestão financeira aqui no Portal Contábeis!_
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até segunda-feira (31)
Empresas com 100 ou mais empregados devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, até segunda-feira (31).
A publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é obrigatória para as empresas, que devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento até a segunda-feira (24) desta semana.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . O documento inclui informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.
Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:_
Você ganha até R$ 7.500? Saiba quanto será o desconto no seu salário se a nova isenção do IRPF for aprovada
A nova proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, prevê isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais e descontos progressivos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.500.
Se aprovada, a medida deve impactar aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda hoje em dia e um total de mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial. Ainda, 65% dos contribuintes que declaram o IRPF atualmente (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos, segundo estimativas do governo federal.
Conforme a proposta, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terão direito a um desconto adicional no cálculo do imposto, que será reduzido gradualmente conforme o valor do salário. Por exemplo:
Quem ganha R$ 5.300, pagaria R$ 291 de IR na regra atual. Com o novo modelo, o valor cai para R$ 191, uma redução de 34,5%.
Um salário de R$ 6.000 teria o desconto reduzido de R$ 424 para R$ 332, o que representa uma queda de 25,5%.
Para quem recebe o valor máximo do desconto progressivo previsto no projeto, no caso R$ 7.500, o desconto será pequeno, porém ainda será menor que o imposto pago atualmente. O valor pago no IRPF cai de R$ 783 para R$ 770, redução de apenas 1,6%.
Se o projeto for aprovado como foi apresentado, o desconto maior será sentido por quem recebe até R$ 6.800.
Quem recebe acima de R$ 7.000 continuará pagando IR com base nas alíquotas progressivas da tabela do imposto, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Confira como deve ficar a tabela de isenção do IRPF e a cobrança progressiva: