Correção da tabela do IR exigiria mais de R$ 100 bilhões por ano e governo alega falta de recursos
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou nesta terça-feira (20) que uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano e que o governo federal não tem dinheiro suficiente para bancar a medida.
A tabela do IR acumula atualmente uma defasagem média de 154,67%, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas da tabela ocorreu em 2015 e desde 2023 o governo atualiza a tabela apenas para garantir a isenção do IR de quem ganha até dois salários mínimos naquele ano.
“Nossa proposta é fazer uma reforma do IR neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil, e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela toda [do Imposto de Renda] ia custar mais de R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos condições de fazer isso. Diminuímos a conta para R$ 25 bilhões, que a gente consegue pensar com imposto mínimo”, explicou o secretário em audiência pública na comissão especial do Congresso Nacional, que analisa a reforma do IR.
A proposta enviada ao Congresso para reformar o Imposto de Renda prevê o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Se aprovada sem alterações, a isenção gerará uma renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões, que será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país – e também com a tributação de dividendos ao exterior._
Projeto de Lei muda regra de emissão de certidão negativa de tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular.
Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica
A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos.
Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal
De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera "créditos tributários não vencidos" como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente.
"É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido", declarou Renata Abreu.
Impactos práticos para as empresas
Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência.
Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara.
Próximos passos na tramitação legislativa
O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas.
Cenário atual e histórico da CPEN
A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário.
Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.
Especialistas apontam necessidade de revisão
Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. "É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito", afirma o advogado tributarista José Carlos Franco.
Reflexos no ambiente de negócios e competitividade
A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais.
Recomendação para profissionais contábeis
Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND.
A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário._
RFB anuncia que vencimentos de tributos desta terça-feira (20) serão prorrogados após instabilidade na emissão do DARF
A Receita Federal emitiu um comunicado às 21h32 desta terça-feira (20) alertando os contribuintes sobre uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação (DAS), impossibilitando o pagamento de diversos tributos com vencimento nesta data.
A autarquia afirmou que já estava em contato com as equipes do Serpro em busca de uma resolução para o problema, mas ainda assim confirmou que prorrogará o prazo de vencimento das obrigações e tributos que deveriam ser pagos ontem, mas não foram quitados devido à instabilidade do sistema da autarquia.
“As datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de declarações que recaiam no dia 20 de maio serão prorrogadas. Em breve serão publicados os atos normativos com a nova data”, afirmou a Receita Federal.
O Fórum do Contábeis recebeu dezenas de mensagens de contadores e contribuintes sobre a instabilidade, preocupados com a data de vencimento, que até então seria nesta terça-feira (20).
O SESCON-SP também recebeu inúmeros relatos de empresários e profissionais de contabilidade enfrentando instabilidade nos sistemas da Receita Federal do Brasil, especialmente para emissão de DAS e DARFs.
Juntamente com entidades congraçadas da contabilidade paulista, encaminhou ofício à Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal solicitando providências urgentes para o restabelecimento dos sistemas eletrônicos e a prorrogação do vencimento do DAS.
Já o SESCAP-SE soltou uma nota repudiando a instabilidade do e-CAC, que prejudica o trabalho essencial dos contadores e expõe contribuintes a multas e sanções. “Exigimos da Receita Federal providências urgentes para solucionar este problema”, diz trecho.
“Em plena reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com o prazo se encerrando no dia 30 de maio, a classe contábil segue sendo impedida de acessar serviços essenciais, gerar DARFs, cumprir obrigações principais e acessórias, e prestar o devido suporte à sociedade”, diz em nota o SESCON-DF._
Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra
Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante.
Entre as novidades estão:
Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo;
Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas;
Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD;
Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória;
Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Contabilidade pode ser afetada?
Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro.
Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação.
Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos.
O que esperar daqui pra frente
Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior.
Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos._
Novo sistema de apuração e arrecadação de impostos da Reforma Tributária começa a ser testado em junho por 500 empresas
A reforma tributária dará um novo passo em junho com a finalização do software da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desenvolvido pelo Serpro. Serão selecionadas 500 empresas que poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela reforma tributária.
As empresas selecionadas terão acesso a um ambiente restrito para simular a operação do novo imposto, testar ERPs (sistema de software de gestão empresarial) e enviar documentos fiscais.
O novo sistema do CBS deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2026 com utilização completa apenas em 2027.
Para facilitar o uso do novo sistema pelas empresas, será lançado um site específico para as mudanças da reforma tributária. “Vamos oferecer inclusive uma calculadora tributária em código aberto, interpretando a legislação e entregando isso de forma transparente. Quem quiser usar, pode usar — é uma ferramenta de apoio”, afirmou o gestor nacional da reforma tributária no Serpro, Robson Dias Lima.
Foto: Arquitetura do novo sistema de apuração e arrecadação de impostos, criado pela reforma tributária, foi apresentado por Robson Dias Lima, gestor nacional da reforma tributária no Serpro, durante webinar realizado pelo escritório Loria Advogados.
Outras novidades do novo sistema de arrecadação foram divulgadas no webinar. Além da calculadora, o sistema inclui a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, e a adaptação ao novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) composto por letras e números.
A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos, de acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária na Receita Federal. O novo CNPJ deve entrar em funcionamento no final do primeiro semestre do próximo ano.
“O contribuinte terá a calculadora para calcular os tributos nos seus documentos fiscais. Ajustou os documentos fiscais às notas técnicas para destacar CBS e IBS, comprou com nota, pagou com split payment para garantir o crédito que agora é financeiro. Ele passa crédito na cadeia se recolheu e, se não recolheu, não passou o crédito na cadeia. Veja o quanto simplifica”, disse Flores no webinar.
“Ele não precisa se preocupar com obrigações acessórias, de novas declarações, ele vai usar todo o tempo que ele tinha que usar para entender o emaranhado jurídico fiscal para o negócio dele, enquanto a apuração vai ser feita automaticamente de forma assistida. Isso é o que chamamos de conformidade tributária por designer”, complementou.
Apuração sincronizada de CBS e IBS
A plataforma será acessada por meio do portal Gov.br, com login único e integração entre os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor. O objetivo é oferecer uma experiência unificada ao contribuinte e garantir que os dados tratados pelo CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estejam sempre sincronizados.
Segundo estimativas preliminares do Serpro, cerca de 70 bilhões de operações comerciais por ano devem ser processadas pela nova plataforma. “É um número ainda não confirmado, mas baseado nas movimentações de serviços e mercadorias do ano passado”, afirmou.
O responsável pelo desenvolvimento do sistema no pré-Comitê Gestor do IBS, Luiz Dias destacou que a apuração do IBS será sincronizada e harmonizada com a da CBS.
“As principais soluções estarão prontas no fim deste ano, para que no ano que vem os contribuintes possam testar. O cenário que temos para o ano que vem é um cenário que só vai exigir a emissão do documento fiscal, mas a gente já quer colocar à disposição dos contribuintes para testar o ambiente de apuração”, disse._
Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso
Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?
A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.
Entendendo a declaração em conjunto
A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.
Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.
Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.
E a declaração em separado?
Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.
Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.
Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.
Regras importantes a considerar
O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.
Simule antes de entregar
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.
Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber._
Fraude do INSS é o maior escândalo da previdência de todos os tempos mas é surpreendente? Entenda
No novo episódio do podcast Papo de Previdência - que chega ao seu centésimo episódio hoje - o advogado previdenciário Hilário Bocchi Jr comenta sobre a fraude dos benefícios do INSS que pode ser considerado o maior escândalo da previdência brasileira de todos os tempos, mas que não chega a ser novidade para os especialistas que lidam com a área todos os dias._
Fraude no INSS: pedidos de reembolso aumentam e mais de 1,5 milhão de aposentados afirmam que não autorizaram descontos feitos
Em apenas cinco dias do início do prazo para pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas identificaram descontos não autorizados e já pediram ressarcimento dos mesmos.
A Previdência Social estima que mais de 9 milhões de beneficiários do INSS podem ter sido vítimas de descontos indevidos feitos por associações e até a última atualização do instituto, neste domingo (18), 1.528.716 beneficiários já pediram seus valores de volta.
Segundo dados liberados pelo próprio INSS neste domingo (18), 41 entidades associativas foram contestadas, 1.557.039 consultaram o seu extrato de benefícios. Desses, 1.528.716 não autorizaram o desconto e solicitaram reembolso. Cerca de 92,2% dos beneficiários solicitaram os valores de volta pelo aplicativo ou site do Meu INSS e 7,5% fizeram o pedido via central telefônica do INSS pelo 135.
Como pedir ressarcimento de débitos indevidos do INSS
Desde a quarta-feira (14) é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.
Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação. A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto._
CFC anuncia data da segunda edição do Exame de Suficiência e abre inscrições para a prova já nesta semana
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizaram nesta terça-feira (13) o edital do Exame de Suficiência 2/2025, já com data marcada para acontecer no segundo semestre.
A primeira edição do certame do ano aconteceu em abril e a segunda edição acontecerá no dia 14 de setembro deste ano. As inscrições já estão abertas para quem busca a aprovação e registro profissional desde esta quarta-feira (14) até o dia 12 de junho às 16h (horário de Brasília).
Os interessados podem fazer a inscrição pelo site oficial da banca organizadora do Exame de Suficiência 2/2025. A taxa desta edição é de R$ 120. Para quem se enquadrar nos requisitos, a solicitação da isenção do pagamento está disponível por um breve período, entre as 16h do dia 14 de maio de 2025 até as 16h de amanhã, dia 16 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2, devendo o examinando, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos no edital.
As informações relacionadas ao Exame de Suficiência 2/2025 estão sendo divulgadas antecipadamente neste ano em comparação a 2024, quando o edital da segunda edição foi divulgado apenas em agosto e a prova aconteceu em 24 de novembro, dois meses depois do que a prova deste ano.
Assim, aqueles candidatos que não conseguiram prestar a primeira prova deste ano ou não conseguiram a aprovação, obrigatória para o registro e exercício profissional, terão em breve mais uma chance com o Exame de Suficiência 2/2025. _
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis?
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis? Entenda no novo episódio do Mais que Gestão, com o especialista Marcelo Voigt, a importância de reter talentos e evitar turnover dentro do seu escritório.
Novo lote do abono salarial PIS-Pasep 2025 é liberado nesta quinta (15)
A terceira etapa do calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025 será iniciada nesta quinta-feira, 15 de maio, contemplando os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. O benefício é referente ao ano-base 2023 e poderá ser sacado até 29 de dezembro, prazo final determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo — atualmente em R$ 1.518,00 — é pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.
A expectativa do governo federal é de que, em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício. Para isso, foram reservados R$ 30,7 bilhões no orçamento.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025
Para ter direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, o trabalhador precisa atender a cinco requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho:
Estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o programa;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2023;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (consecutivos ou não);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, relativos ao ano-base 2023.
É importante destacar que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses em 2023 receberá o valor integral de R$ 1.518,00. Quem trabalhou por período menor receberá valores proporcionais, a partir de R$ 126,50.
Quem não tem direito ao benefício
O abono salarial PIS-Pasep 2025 não será pago aos seguintes trabalhadores:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
Trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica sem contribuição ao programa.
Como consultar se tem direito ao PIS-Pasep 2025
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, o trabalhador deve:
Atualizar o aplicativo para a versão mais recente;
Acessar com CPF e senha do portal gov.br;
Selecionar “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.
O sistema informará se o trabalhador está habilitado ou não para receber o benefício e trará informações sobre o valor e a data do pagamento.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultas.
Como são feitos os pagamentos do abono salarial
O pagamento do abono salarial varia conforme o vínculo do trabalhador:
Iniciativa privada (PIS)
É administrado pela Caixa Econômica Federal. O recebimento pode ocorrer de quatro formas:
Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa;
Depósito em conta poupança social digital, acessível pelo app Caixa Tem;
Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
Atendimento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação.
Servidores públicos (Pasep)
O pagamento do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, que oferece:
Crédito em conta bancária do servidor;
Transferência por TED ou PIX;
Saque em agências do Banco do Brasil.
Calendário unificado segue mês de nascimento
Desde 2024, o calendário do abono salarial PIS-Pasep passou a ser unificado. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento, conforme tabela abaixo:
Nascido emPagamento a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho16 de junho
Agosto16 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Valor do abono salarial em 2025
O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Como o novo valor em 2025 passou a ser R$ 1.518,00, o benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Veja a seguir exemplos de valores proporcionais:
1 mês trabalhado: R$ 126,50
6 meses trabalhados: R$ 759,00
12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
O cálculo é feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base.
O que fazer se não receber o benefício
Caso o trabalhador tenha direito e o pagamento não seja efetuado, é necessário:
Verificar os dados informados pelo empregador no RAIS/eSocial;
Entrar em contato com o empregador para correção de possíveis erros;
Procurar atendimento na Caixa (para PIS) ou no Banco do Brasil (para Pasep) com os documentos pessoais.
Também é possível registrar uma reclamação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho.
A liberação do pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 para os nascidos em maio e junho marca a terceira etapa do calendário unificado de repasses. O benefício, que pode chegar a R$ 1.518,00, representa um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros.
Profissionais da contabilidade devem estar atentos ao cronograma e orientar seus clientes sobre critérios de elegibilidade, formas de consulta e alternativas de recebimento, a fim de garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao valor dentro do prazo estabelecido._
Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF
A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.
A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:
“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;
2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.
O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.
Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil._
INSS afirma ter enviado notificações a todos aposentados que tiveram descontos de entidades
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (13) que notificou 9.429.003 aposentados e pensionistas que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios previdenciários nos últimos anos. A medida ocorre após a identificação de possíveis descontos indevidos, que podem estar relacionados a fraudes praticadas por entidades não autorizadas.
As notificações já foram integralmente processadas e foram enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, no ícone do “sininho”. Segundo o órgão, não houve e não haverá qualquer tipo de contato via telefone ou SMS._
Novidade: RFB lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (13) o lançamento de um novo painel que promete facilitar o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Segundo a autarquia, a nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.
Dados do Perse no novo painel
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) as informações publicados no painel dizem respeito aos contribuintes que prestaram a informação de uso do benefício na DIRBI independente da habilitação.
O detalhamento do Perse pode ser obtido através dos relatórios publicados no site da RFB. Até o final de Maio será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da DIRBI referente a Março/25.
Clique aqui para acessar o painel.
DIRBI
A DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.__
Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo
Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.
A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho.
Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua.
O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores._
Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quinta-feira (15)
Empresas produtoras e exportadoras devem entregar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) até o dia 15 de maio, referente ao 1º trimestre de 2025. A obrigação acessória é exigida pela Receita Federal para comprovação de créditos fiscais obtidos por meio de incentivo previsto em legislação específica.
A entrega do DCP deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, respeitando o prazo definido: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário.
O que é o DCP e qual sua função
O DCP é uma obrigação acessória prevista pela Receita Federal para permitir o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme determina a Lei nº 9.363/1996.
Esse crédito tem como finalidade compensar os valores pagos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário formalizar periodicamente os valores de crédito presumido com base nas operações realizadas.
Regras de apuração e legislação vigente
O direito ao crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente complementado pela Lei nº 10.276/2001, que ampliou a base de cálculo, incluindo insumos como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo.
Entretanto, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao ressarcimento desses tributos via crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a empresas enquadradas em regimes específicos.
Quem deve apresentar o DCP
A obrigatoriedade recai sobre empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Para usufruir do crédito presumido, a empresa precisa declarar, no DCP, o regime e o método de cálculo adotados, respeitando os prazos legais.
Como calcular o crédito presumido
A base de cálculo é composta pela soma mensal dos seguintes insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo:
Matérias-primas (MP);
Produtos intermediários (PI);
Materiais de embalagem (ME);
Energia elétrica;
Combustíveis.
O valor total da base de cálculo é multiplicado por 5,37%. O resultado representa o montante do crédito presumido que pode ser pleiteado no período.
Periodicidade e prazo de entrega
A entrega do DCP é trimestral e deve ocorrer:
Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário.
No caso do primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio.
Procedimentos para envio
O preenchimento do DCP deve ser feito por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Após a conferência das informações, o documento deve ser transmitido eletronicamente pelo programa Receitanet.
A entrega fora do prazo está sujeita à aplicação de multa por atraso, conforme previsão legal vigente.
Importância do compliance fiscal
O correto preenchimento e envio do DCP é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar autuações por descumprimento de obrigação acessória.
A orientação é que contadores e profissionais da área fiscal realizem revisões detalhadas antes da transmissão, além de manterem a documentação comprobatória das operações de exportação e aquisição de insumos.
O DCP é uma obrigação que permite o acesso a um importante incentivo fiscal para empresas exportadoras. Cumprir os prazos e garantir a conformidade das informações declaradas é fundamental para evitar penalidades e assegurar o benefício previsto na legislação.
Empresas e profissionais da contabilidade devem se manter atentos ao cronograma trimestral e à correta aplicação das normas, otimizando a gestão tributária e o aproveitamento de créditos legais._
Evento gratuito em São Paulo reúne especialistas e impulsiona o setor contábil com networking e inovação
No próximo dia 20 de maio, São Paulo receberá a primeira edição do SOMA Contábil, iniciativa gratuita que promete movimentar o setor com uma programação repleta de conteúdos práticos, inovação e oportunidades de networking ao redor do Brasil - até o fim deste ano, 13 cidades serão palco da ação. O evento na capital paulista será realizado no hotel Wyndham Ibirapuera, e é organizado pela Thomson Reuters e pela SIEG Soluções Fiscais Estratégicas, com apoio da Qualitycert.
Voltado a contadores, empresários contábeis e seus clientes, além de entusiastas do setor, o SOMA traz um formato dinâmico, com conteúdos educacionais e focado em temas estratégicos. O público poderá acompanhar palestras e painéis com nomes reconhecidos da área contábil, como Fellipe Guerra (contador e advogado tributarista) e Maria Carolina Gontijo (advogada, especialista em Direito Tributário e sócia da DTax Consultoria).
As inscrições são gratuitas e limitadas, sendo realizadas através do site. A programação inclui temas como a Reforma Tributária e seus impactos diretos nos negócios contábeis, casos reais de sucesso, tecnologia e tendências em contabilidade, uso de Inteligência Artificial, além da oportunidade para conexão com líderes da área, incentivando parcerias estratégicas e troca de experiências.
Para o CEO da SIEG, Henrique Carmellino Filho, a ação representa uma oportunidade única de transformação para os profissionais da área. “Mais do que um evento, o SOMA é um ponto de encontro entre inovação, relacionamento e conteúdo prático, sendo um espaço de aprendizado e crescimento mútuo. Criamos esse projeto para apoiar contadores e seus clientes a enxergarem novas possibilidades, se adaptarem às mudanças do mercado e ampliarem seu protagonismo no mundo dos negócios”, analisa.
Confira a programação completa e se inscreva gratuitamente através do site. Além disso, estão abertas também as inscrições para o SOMA em Campinas, que ocorre em 22 de abril, no Hotel Premium Campinas, que contará com a mesma programação e diferentes convidados.
CALENDÁRIO
A agenda do SOMA Contábil segue até outubro, com passagens por cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife, Porto Alegre e Curitiba.
Programe-se para os próximos eventos:
Junho – Rio de Janeiro (10), Belo Horizonte (12) e Brasília (17);
Julho – Fortaleza (15), Natal (17), Recife (22) e Salvador (24);
Agosto – Vitória (21);
Setembro – Porto Alegre (11), Florianópolis (16) e Curitiba (18);
Outubro – Região Norte
SERVIÇO:
SOMA Contábil
Quando: 20 de maio de 2025
Onde: Wyndham Ibirapuera | Av. Ibirapuera, 2927, Indianópolis, São Paulo.
Horário: das 13h às 20h30
Inscrições gratuitas: eventosomacontabil.com.br
Sobre a SIEG
Fundada em 2012, no Recife (PE), a SIEG Soluções Fiscais Estratégicas é uma das maiores empresas de tecnologia contábil do Brasil, consolidando-se como vice-líder nacional no setor. Com 17% de participação de mercado, a empresa atende mais de 20 mil clientes em todos os estados brasileiros e processa 480 milhões de documentos fiscais por mês, promovendo a automação e otimização da gestão tributária e fiscal. Seu portfólio inclui ferramentas inovadoras como SIEG HÜB, SIEG IriS, SIEG IR, SIEG Folha e SIEG Emissor, que automatizam processos e garantem mais eficiência e segurança às rotinas contábeis. Além da inovação tecnológica, a SIEG investe na capacitação profissional do setor contábil. Em 2024, lançou a SIEG Academy, oferecendo treinamentos e conteúdos especializados para profissionais e estudantes da área. Com um ambiente corporativo reconhecido entre as melhores empresas para se trabalhar no Brasil pelo ranking Great Place to Work (GPTW), a SIEG segue ampliando sua atuação e reafirmando seu compromisso com a transformação digital no setor contábil._
INSS: governo notificará 9 milhões de aposentados após descontos indevidos nesta terça-feira (13)
O governo federal anunciou que notificará, nesta terça-feira (13), cerca de nove milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos possivelmente indevidos de seus benefícios, feitos por associações. No dia seguinte, 14 de maio, os beneficiários deverão informar se as operações foram autorizadas ou se são indevidas.
O novo presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que as notificações serão enviadas exclusivamente através do aplicativo Meu INSS. “Se você não tiver acesso ao aplicativo, você pode utilizar o seu telefone para ligar no 135. O contato é direto com você, não precisa de intermediário. Ninguém fala em nome do INSS, ninguém fala pelo INSS com você”, completou Waller.
Ele reforça ainda a atenção para possíveis golpes de contatos feitos via Whatsapp, SMS, e-mail e mais, já que a única forma de contato é pelo app do INSS. Todos os outros podem ser golpes.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025. O presidente do INSS esclareceu também como vai funcionar o processo para o reembolso dos cidadãos no sistema Meu INSS.
“Logo que [o beneficiário] clicar na questão do ressarcimento, na questão das associações, vai aparecer para ele quais são os vínculos que ele teve e eventualmente desconto, para ele informar se ele reconhece ou não. Ele não reconhecendo, não precisa juntar qualquer documento, o INSS vai cobrar para você, para que a instituição que informou que você é associado, para que junte a documentação comprobatória, qual seja o vínculo com a associação, a autorização para desconto e cópia do documento. Se ele não juntar esse documento, ele tem 15 dias úteis para poder fazer o pagamento”, afirmou o presidente do INSS.
As associações que não realizarem os pagamentos serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União para que as medidas necessárias sejam tomadas. “Nós acionamos a Advocacia-Geral da União para medidas judiciais de bloqueio de bens, para poder garantir esse valor. Hoje, já temos R$ 2,1 bilhões presos para garantir esse valor, vindos dos bens cautelares presos pela Justiça”, pontuou.
"O INSS está garantindo que todos aqueles que tiveram a sua inscrição irregular, ou seja, que a instituição não consegue comprovar o vínculo ou a instituição não fez o ressarcimento, o INSS vai ressarcir você”, assegurou Waller._
Exame de Suficiência 1/2025: entenda erros que causaram atraso na divulgação do resultado
O Exame de Suficiência 1/2025, realizado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV), aconteceu no dia 6 de abril e os primeiros problemas envolvendo a prova começaram na data de divulgação prevista do resultado, que foi alterada no mesmo dia que seria feito o anúncio dos candidatos aprovados, em 7 de maio, prorrogando a divulgação para 9 de maio.
Apesar disso, no dia 8 de maio, uma lista incorreta de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com um número de aprovados acima da média dos últimos anos. Na sequência a FGV confirmou que houve um erro na divulgação da lista e que os candidatos aprovados no documento deveriam desconsiderar a informação, afirmando que uma nova lista seria divulgada.
“A Fundação Getulio Vargas (FGV) informa que, por uma falha operacional de seu sistema, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma listagem incorreta referente aos aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2025 do CFC. Esclarecemos que tal publicação não representa o resultado oficial do Exame de Suficiência e, portanto, deve ser integralmente desconsiderada. A FGV lamenta o ocorrido, reconhece o transtorno gerado e reforça seu compromisso com a transparência, seriedade e correção do processo avaliativo. A lista oficial de aprovados será publicada no DOU até o dia 15 de maio de 2025. Informamos ainda que a lista com os nomes dos aprovados está divulgada no site da FGV”, afirmou a banca em comunicado.
Logo na sequência, ainda no dia 8 de maio, a FGV divulgou na página oficial do Exame de Suficiência 1/2025 em seu site a lista de aprovados oficial e ainda disponibilizou a consulta individual - Resultado da Prova Objetiva. _
Índices de correção do INSS são atualizados para maio
O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de maio de 2025, a Portaria MPS nº 1.124/2025, que estabelece os fatores de atualização para o mês de maio a serem aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo dos benefícios previdenciários.
As novas diretrizes abrangem a correção dos salários de contribuição utilizados na apuração da renda mensal inicial, a atualização dos pecúlios referentes a contribuições feitas entre 1967 e o período atual, bem como os valores de benefícios pagos com atraso. Os índices definidos utilizam como base a Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2025.
Fatores de correção para cálculo de pecúlio são atualizados
Contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975: índice de 1,001689
Contribuições de julho de 1975 a julho de 1991: índice de 1,004995
Contribuições a partir de agosto de 1991: índice de 1,001689
Salários de contribuição para benefícios internacionais também terão correção
Para benefícios com base em acordos internacionais, o índice definido é de 1,004800. Este mesmo valor se aplica à atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial e para parcelas pagas com atraso.
INSS manterá valor original se correção for inferior
Caso a atualização resulte em valor inferior ao anteriormente registrado, prevalecerá o montante original da dívida. A medida garante segurança jurídica e evita prejuízos a beneficiários.
Tabelas completas estão disponíveis online
As tabelas atualizadas podem ser acessadas no site da Previdência Social: gov.br/previdencia
A portaria entra em vigor na data da publicação. A implementação dos ajustes fica a cargo do Ministério da Previdência, do INSS e da Dataprev.
Impacto para segurados e contadores
Contadores e especialistas devem aplicar os novos índices em simulações e cálculos de aposentadorias. Segurados também devem acompanhar para garantir valores corretos em benefícios.
A atualização mensal dos índices assegura previsibilidade e transparência nos cálculos previdenciários. Profissionais e beneficiários devem se manter atentos às publicações oficiais para aplicação correta dos valores devidos._
Câmara aprova ampliação de usos para o microcrédito orientado
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou (quando?) o Projeto de Lei 3190/2023, que atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta amplia as finalidades do programa, permitindo a destinação de parte dos recursos para ações que favoreçam a inclusão social e econômica de microempreendedores.
O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto já validado pelo Senado Federal. O parlamentar destacou que a proposta atualiza os objetivos do PNMPO ao incluir, além do fomento a atividades produtivas, o apoio a medidas que ampliem a cidadania do empreendedor de baixa renda.
Novas finalidades do PNMPO
A nova redação do PNMPO permite que até 20% dos recursos do programa sejam direcionados para:
Aquisição ou melhoria de moradia popular;
Compra de veículos utilitários ou itens que favoreçam a mobilidade familiar;
Realização de cursos de formação profissional;
Tratamentos de saúde;
Aquisição de equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei nº 13.636/2018 restringe o uso dos recursos do programa ao financiamento de atividades produtivas. Com a alteração, o foco do PNMPO se amplia para abarcar ações que melhorem as condições de vida e trabalho dos microempreendedores.
Justificativa para ampliação do microcrédito
O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, argumenta que o microcrédito e as microfinanças têm papel central na geração de empregos e no estímulo à atividade econômica local. "Esses instrumentos estão entre os mais eficazes para promover inclusão produtiva e garantir meios de subsistência a pequenos empreendedores", afirmou o senador.
A ampliação do escopo do programa, segundo Amin, contribuirá para reduzir desigualdades e facilitar o acesso a bens essenciais, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
Juros diferenciados e acesso a recursos do FAT
O texto aprovado estabelece ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá definir limites diferenciados para as taxas de juros cobradas no âmbito do programa, levando em conta o custo de captação das instituições financeiras participantes.
Além disso, o projeto garante condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuem como operadoras de microcrédito.
A medida busca fortalecer a atuação dessas entidades na concessão de crédito orientado, ampliando sua capacidade de atendimento a públicos com dificuldade de acesso ao sistema bancário tradicional.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovada nessas instâncias sem alterações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações, o texto poderá retornar ao Senado para nova apreciação.
Impacto para contadores e MEIs
A ampliação das finalidades do microcrédito impacta diretamente o trabalho de contadores que assessoram microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios.
A possibilidade de orientar clientes sobre acesso a crédito para habitação, mobilidade ou saúde amplia o escopo da consultoria contábil e pode contribuir para a formalização e crescimento de novos empreendimentos.
Contadores devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas após a sanção da nova lei, especialmente no que diz respeito às condições de financiamento e à operacionalização junto a bancos e Oscips._
INSS vai devolver R$ 292 milhões em descontos indevidos em maio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que irá devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os valores são referentes às mensalidades de abril de sindicatos e associações que foram bloqueadas após denúncias de fraudes nos descontos vinculados aos benefícios.
A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário recebe mensalmente sua aposentadoria ou pensão. Na mesma data, também será depositada a segunda parcela do 13º salário para quem tem direito.
Pagamento segue calendário do INSS por final de benefício
Assim como ocorre com os benefícios regulares, o reembolso seguirá o calendário de pagamentos baseado no número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo:
Final do benefícioData de pagamento
126 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
530 de maio
62 de junho
73 de junho
84 de junho
95 de junho
06 de junho
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo:
Final do benefícioData de pagamento
1 e 62 de junho
2 e 73 de junho
3 e 84 de junho
4 e 95 de junho
5 e 06 de junho
Extratos com valores detalhados estarão disponíveis no Meu INSS
A consulta aos valores a serem devolvidos poderá ser feita a partir de 21 de maio, por meio do extrato de pagamento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. O documento mostrará o valor do benefício, a segunda parcela do 13º, eventuais descontos e a devolução da mensalidade de abril.
Como a folha de pagamentos é processada gradualmente, os extratos serão liberados aos poucos. Por isso, o INSS orienta os segurados a acompanharem o sistema regularmente.
Descontos anteriores a abril exigem solicitação
A devolução dos descontos referentes aos meses anteriores a abril não será automática. A partir de 14 de maio, aposentados e pensionistas poderão consultar no Meu INSS o nome da associação que efetuou o débito e o valor total descontado indevidamente.
O pedido de reembolso poderá ser feito diretamente na plataforma, por meio de um campo específico que será disponibilizado para esse fim. A solicitação também poderá ser feita pela Central de Atendimento 135.
Associações terão prazo para comprovar vínculo
Se o beneficiário não reconhecer o vínculo com a entidade, poderá solicitar o estorno. O sistema notificará a associação, que terá até 15 dias úteis para comprovar o vínculo. Caso contrário, terá mais 15 dias úteis para devolver o valor ao segurado, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica.
O INSS fará o repasse ao aposentado ou pensionista por folha suplementar, diretamente na conta do benefício. O prazo para esse pagamento ainda não foi detalhado.
Valor máximo dos descontos e limites legais
As associações podem descontar até 1% do valor do benefício, de acordo com as regras vigentes. Atualmente, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas entidades estão suspensos para impedir novas irregularidades.
É possível estar vinculado a mais de uma entidade?
Sim, desde que o beneficiário receba mais de um benefício. Quem recebe aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, pode ter um desconto para cada vínculo. Contudo, não é permitido que haja dois descontos associativos sobre o mesmo benefício.
INSS reforça cuidados contra golpes
Com o aumento de fraudes, o INSS alerta que não envia comunicações por telefone, SMS ou WhatsApp. Toda informação será divulgada apenas nos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site institucional e Central 135.
Os pagamentos serão feitos exclusivamente via crédito em conta bancária vinculada ao benefício, sem uso de Pix ou outros meios.
A devolução dos valores indevidamente descontados é uma resposta do INSS às denúncias de fraudes envolvendo sindicatos e associações. O órgão recomenda que os segurados consultem seus extratos, verifiquem as informações e solicitem reembolso em caso de cobranças indevidas._
Brasil aprova tratado com Suécia para evitar dupla tributação
O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países.
A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação
A dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior.
Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos.
O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia
O Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024.
Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão:
Definições atualizadas sobre residência fiscal;
Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties;
Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais;
Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário.
Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente.
Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso
O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.
Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país.
Data de entrada em vigor
O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção.
Impactos esperados para empresas e investidores
A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços.
Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países.
Outros acordos em andamento
O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE.
Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade.
A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais._
Como vencer o caos do IR? Três passos para contadores aumentarem a produtividade da empresa contábil
A temporada de Imposto de Renda exige muito das empresas contábeis e, para manter a produtividade, soluções como o Omie.G-Click são grandes aliadas. Desenvolvida para contadores e integrada ao ecossistema Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, a ferramenta centraliza comunicações, automatiza tarefas e garante controle total sobre as demandas do escritório. Veja três passos de como a tecnologia pode ajudar a organizar a rotina e atravessar esse período com mais eficiência.
1. Comunicação com clientes mais clara e centralizada
Evitar atrasos começa com uma comunicação eficiente. O Omie.G-Click permite padronizar o envio de solicitações, automatizar lembretes e acompanhar de perto o que foi entregue por cada cliente.
A ferramenta contribui para tornar a comunicação com os clientes mais fluida e ajuda a evitar esquecimentos durante o período do Imposto de Renda. Com isso, os escritórios ganham tempo, reduzem tarefas repetitivas e direcionam os esforços para atividades mais estratégicas e valor agregado.
2. Processos automatizados para ganhar tempo
Atividades operacionais, como atualizações de status, cobrança de documentos e alertas de prazos, podem ser automatizadas com o Omie.G-Click. Isso minimiza erros e libera a equipe para um atendimento mais consultivo, além de otimizar a operação e melhorar a experiência do cliente.
3. Visão completa do que está acontecendo no escritório
Com dashboards em tempo real e relatórios personalizados, o contador tem uma visão clara e detalhada de todas as demandas, sabendo o que está pendente e o que já foi concluído.
“Nosso objetivo com o Omie.G-Click é permitir que o contador atue com mais eficiência. Ao reunir todas as informações em um único lugar, ele tem total controle sobre o que está acontecendo no escritório e pode tomar decisões baseadas em dados. Isso também possibilita fazer previsões mais corretas sobre a entrega de serviços e o cumprimento de prazos”, explica Kelly Sgoti, Head de Sucesso do Contador da Omie.
Com a tecnologia certa, o escritório contábil não apenas enfrenta a temporada do IR com mais controle, mas também se destaca pela organização, eficiência e qualidade no atendimento. O Omie.G-Click ajuda o contador a ganhar tempo, reduzir o estresse da equipe e transformar um dos períodos mais desafiadores do ano em uma oportunidade para aprimorar a gestão e encantar os clientes._
Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termina nesta sexta (9)
A Receita Federal encerrará nesta sexta-feira (9) o prazo para que contribuintes entrem na lista do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será feito por meio de depósito bancário ou via Pix, conforme a escolha informada na entrega da declaração.
A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio, e a liberação seguirá a ordem de prioridades estabelecida pela legislação. Até as 20h de quarta-feira (7), mais de 20,5 milhões de declarações já haviam sido recebidas pelo Fisco.
Quem tem prioridade na restituição do IR
O critério para definição dos contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda obedece a uma hierarquia legal. Entre contribuintes que ocupam a mesma faixa de prioridade, a data de envio da declaração é determinante para o recebimento.
Confira a ordem de prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.
Conforme observado nos últimos anos, os dois primeiros lotes tendem a ser compostos apenas por pessoas enquadradas nesses grupos prioritários.
Calendário dos lotes de restituição do IR 2025
A devolução do imposto ocorre quando o valor retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024 supera o imposto efetivamente devido. Neste caso, a Receita Federal efetua a restituição em cinco lotes mensais, pagos sempre no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma completo:
LoteData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro
Declaração pode ser enviada até o fim de maio
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado sobre o ano-base de 2024.
Antes de enviar, o contribuinte deve verificar se está obrigado a declarar, conforme os critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50, entre outros.
Pré-preenchida ajuda, mas exige conferência
O uso da declaração pré-preenchida tem se consolidado como uma forma prática de agilizar o preenchimento, porém a Receita alerta que ela não substitui a responsabilidade do contribuinte.
Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos.
Segundo o Fisco, erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de imóveis e falhas em informações de planos de saúde e investimentos.
Recomendações para não cair na malha fina
Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que o contribuinte:
Separe todos os comprovantes antes de iniciar a declaração;
Revise os dados pré-preenchidos com atenção;
Confirme os valores de rendimentos, deduções e bens declarados;
Guarde os documentos por no mínimo cinco anos.
Além disso, é recomendado que a entrega da declaração não seja deixada para os últimos dias, reduzindo o risco de congestionamentos no sistema e aumentando a chance de inclusão nos primeiros lotes de restituição.
Como consultar a restituição do IR
A partir de 23 de maio, os contribuintes poderão verificar se estão no primeiro lote por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O sistema informará se a restituição foi liberada, qual o valor a ser recebido e os dados bancários cadastrados. Caso haja inconsistências, o contribuinte poderá retificar a declaração a qualquer momento.
Envie o quanto antes e aumente suas chances
Quem deseja receber a restituição logo no primeiro lote deve priorizar o envio da declaração até o fim do dia 9 de maio e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida com escolha do Pix como forma de recebimento.
Cumprir o prazo, revisar os dados e seguir os critérios de prioridade são fatores determinantes para antecipar o recebimento do valor a que tem direito.
Quer saber mais sobre o Imposto de Renda 2025? Acesse nossos conteúdos especiais com orientações práticas sobre deduções, quem deve declarar, erros mais comuns e uso da declaração pré-preenchida no Portal Contábeis._
Governo pede retirada de urgência do PL da isenção do IR até R$ 5 mil
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A iniciativa, enviada em março de 2025, teve seu regime de urgência retirado no dia 5 de maio por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com o objetivo de permitir uma análise mais aprofundada do texto por meio de comissão especial.
A proposta faz parte de uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, segundo o Ministério da Fazenda, tem potencial para beneficiar cerca de 20 milhões de brasileiros. A expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor em 2026, ano de eleições presidenciais.
Isenção do IR até R$ 5 mil pode beneficiar 20 milhões de brasileiros
Pela proposta, trabalhadores com rendimento de até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso representa um acréscimo de cerca de 10 milhões de contribuintes ao grupo de isentos, considerando que atualmente apenas 10 milhões estão nessa condição.
A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões anuais a partir de 2026, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda.
Nova faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terá desconto progressivo
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais não serão totalmente isentos, mas contarão com um desconto progressivo no valor do imposto. O cálculo considera a fórmula:
Desconto = R$ 1.095,11 – (15,6% x rendimentos tributáveis)
Exemplos práticos:
R$ 5.500 de salário: desconto estimado de R$ 234,66;
R$ 6.500 de salário: desconto estimado de R$ 78,22.
A fórmula foi considerada complexa e só ficou clara após a divulgação oficial do projeto de lei completo.
Rendimentos acima de R$ 7 mil seguem tabela atual do IR
Para rendimentos mensais superiores a R$ 7 mil, será mantida a tabela progressiva atual do IRPF, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. A nova tabela oficial será divulgada posteriormente via regulamentação.
Imposto adicional para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês
O projeto cria uma tributação adicional para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). A alíquota adicional será progressiva, limitada a um teto de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano.
Fórmula: (renda anual – R$ 600 mil) ÷ R$ 600 mil x 10%
Segundo a Fazenda, a medida deve arrecadar cerca de R$ 25 bilhões ao ano. Salários com IR retido na fonte, como os de profissionais sob regime CLT, não serão afetados por essa alíquota adicional.
Tributação de dividendos enviados ao exterior será de 10%
Outra medida do projeto é a taxação de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior, atualmente isentos. Essa cobrança será feita diretamente na fonte, incidindo sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil.
Com essa medida, o governo espera arrecadar aproximadamente R$ 9 bilhões anuais para ajudar a financiar a isenção do IR até R$ 5 mil.
Projeto passará por comissão especial na Câmara dos Deputados
Para viabilizar um debate mais aprofundado, o governo retirou o regime de urgência do projeto, o que permitirá a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados. A decisão foi articulada com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
“A comissão permitirá uma construção coletiva do texto, com ajustes que considerem os diversos setores da sociedade”, declarou Motta em evento com o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad.
Motta também afirmou que a proposta não deve enfrentar grandes resistências no Congresso e será aprimorada ao longo da tramitação.
Impacto fiscal será compensado por cobrança de grandes rendas
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal de R$ 26 bilhões gerada pela isenção será compensada pelo aumento de R$ 34 bilhões em arrecadação com as novas cobranças sobre grandes rendas e dividendos. O saldo estimado é positivo, em torno de R$ 8 bilhões.
Entidades independentes, porém, alertam que o impacto fiscal pode ser maior, a depender de ajustes no texto ou da eficiência na arrecadação.
Quando a isenção do IR de até R$ 5 mil começa a valer?
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. As novas regras só entram em vigor após a tramitação completa e a sanção presidencial. A proposta é que as mudanças comecem a valer a partir de 2026, ano da eleição presidencial.
A proposta de isenção do IR até R$ 5 mil representa uma reformulação significativa no sistema tributário brasileiro. Contadores e profissionais da área devem acompanhar de perto o andamento do projeto e orientar seus clientes sobre os impactos da medida, inclusive para planejamento tributário a partir de 2026.
Para se manter atualizado sobre as mudanças no IR e demais reformas tributárias, acompanhe as notícias diárias do Portal Contábeis._
Fraudes no consignado do INSS entram na mira das autoridades
A concessão de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS passará por maior fiscalização. A medida surge após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que desmontou um esquema de descontos não autorizados realizados por associações em benefícios previdenciários.
Com base nas investigações, novas frentes de apuração vão analisar fraudes ligadas ao empréstimo consignado e possíveis conexões com descontos associativos indevidos promovidos por sindicatos e entidades de classe.
Empréstimos consignados sob suspeita
Os empréstimos consignados são descontados diretamente do valor recebido pelos beneficiários do INSS. No entanto, diversas queixas têm sido registradas em relação a cobranças irregulares, taxas abusivas e contratos firmados sem autorização.
Uma preocupação crescente parte do novo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, que indicou a possibilidade de criar uma força-tarefa para ampliar a fiscalização sobre essas irregularidades.
Na tentativa de conter abusos, o INSS suspendeu nesta semana o serviço de antecipação salarial oferecido por instituições financeiras. A decisão ocorreu após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) denunciar a cobrança de taxas indevidas nesse tipo de operação.
Relatório da CGU aponta fragilidades
No início de 2024, um relatório da CGU revelou falhas na concessão de crédito consignado a beneficiários do INSS. O documento apontou vulnerabilidades nos dados cadastrais, indícios de contratos com taxas de juros acima do teto permitido e a inclusão indevida de seguros e tarifas nas parcelas descontadas.
A auditoria também indicou que alguns empréstimos foram concedidos a benefícios inelegíveis, levantando dúvidas sobre a eficácia do sistema e-consignado. A própria CGU recomendou ao INSS a revisão das regras do consignado.
Sistema bancário adota medidas de autorregulação
Desde 2020, a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) mantêm um sistema de autorregulação para coibir fraudes e o assédio comercial na oferta de crédito consignado. Atualmente, 74 instituições financeiras participam da iniciativa, abrangendo 99% dos contratos ativos do mercado.
Segundo balanço divulgado em abril, 1.454 correspondentes bancários foram banidos do sistema, 113 empresas estão impedidas de atuar e 270 agentes de crédito receberam pontuação negativa. A plataforma "Não Me Perturbe", que permite bloquear ofertas de crédito, registrou mais de cinco milhões de pedidos.
Conluio com servidores do INSS está na mira
Entre as práticas investigadas está o conluio entre correspondentes bancários e servidores do INSS. Em alguns casos, trabalhadores da autarquia compartilhavam informações sobre pedidos de aposentadoria com agentes de crédito, que iniciavam o assédio comercial ainda durante a tramitação do benefício.
A Febraban defende maior integração com órgãos de controle para coibir esses abusos. "Buscamos uma atuação setorial que assegure lisura na concessão de crédito aos beneficiários do INSS", afirmou a entidade em nota.
Antecipação de benefício com taxa irregular é suspensa
Durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada em 28 de abril, após a operação da PF, foi relatada a cobrança indevida de taxa de 5% em antecipações do programa INSS Vale +. O serviço oferecia até R$ 150 de adiantamento do benefício.
A denúncia partiu de Ivo Mósca, representante da Febraban no CNPS. O caso levou à suspensão imediata da antecipação, medida anunciada pelo novo presidente do INSS como parte do esforço para estancar irregularidades.
Esforços interinstitucionais e próximos passos
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que atua para viabilizar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas. Por ora, não há ação direta da AGU sobre os contratos de empréstimo consignado.
Um grupo interinstitucional com representantes do Banco Central, Senacon, INSS e Dataprev foi criado para debater soluções. A expectativa é que esse colegiado proponha mudanças estruturais na concessão do consignado, protegendo os beneficiários de práticas abusivas e ampliando a transparência nas contratações._
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 113/2025, que propõe a revogação da Resolução nº 457/2025 do Banco Central. A norma prevê a exclusão automática das chaves PIX de pessoas físicas e jurídicas que não estiverem com o cadastro regularizado junto à Receita Federal.
Apresentada pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a proposta argumenta que a medida adotada pelo Banco Central pode penalizar de forma generalizada contribuintes que estejam com pendências cadastrais, mesmo que por motivos burocráticos e sem indícios de irregularidades graves.
Segundo a parlamentar, a norma pode gerar insegurança financeira, sobretudo entre pequenos empreendedores e trabalhadores informais, que dependem do PIX para operar suas atividades comerciais.
Riscos da norma e tramitação do projeto
A deputada reforça que a exclusão das chaves PIX em razão de pendências na Receita pode comprometer a liquidez dos negócios e impactar diretamente a economia informal, prejudicando a inclusão financeira.
Com a publicação da Resolução 457/25 em março, o Banco Central passou a condicionar a permanência das chaves PIX à regularidade cadastral no CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, o que tem gerado críticas no Congresso Nacional e entre entidades de defesa dos pequenos negócios.
O PDL 113/25 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por se tratar de decreto legislativo, o texto também precisa passar por votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado para entrar em vigor.
A discussão gira em torno do equilíbrio entre controle fiscal e inclusão financeira, especialmente em um cenário em que o PIX se consolidou como principal meio de pagamento entre brasileiros._
Para isentar IR, presidente da Câmara sugere fontes alternativas de receita
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta segunda-feira (6), em entrevista, que o Congresso Nacional deve aprovar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta, que tramita na Câmara, busca aliviar a carga tributária sobre pessoas físicas e deve ser compensada com aumento na tributação de grandes rendas e instituições financeiras.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais voltou ao centro do debate fiscal. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1087/2025, em discussão na Câmara dos Deputados.
O presidente da Casa, Hugo Motta, afirmou que há um compromisso do Congresso em aprovar a proposta, mas alertou que é necessário encontrar medidas compensatórias para evitar impacto negativo nas contas públicas.
"O Congresso vai aprovar sim, ela é boa, mas não pode ser danosa para a economia", declarou.
Para equilibrar a perda de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda, o governo federal propôs a criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50 mil — o que equivale a R$ 600 mil por ano.
Segundo Motta, também está em análise a possibilidade de aumento na carga tributária sobre instituições financeiras e empresas de grande porte.
“Outras saídas podem ser encontradas, como cobrar um pouco mais de bancos, de pessoas jurídicas e não apenas de pessoas físicas”, afirmou o deputado.
Comissão especial debate texto até o fim do ano
O texto do PL 1087/2025 está sendo analisado por uma comissão especial da Câmara. O grupo foi criado para discutir os impactos econômicos e ouvir representantes da sociedade, do setor produtivo, economistas e membros do governo federal.
"A função da comissão é ouvir todos os lados e construir um texto equilibrado, para aprovar até o fim do ano", disse Motta. A proposta ainda passará pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
A expectativa é que a nova faixa de isenção do Imposto de Renda beneficie milhões de contribuintes e reduza a regressividade do sistema tributário brasileiro. Atualmente, a isenção é limitada a quem recebe até R$ 2.824 por mês, após o último reajuste feito em 2024.
Histórico da isenção e impacto fiscal
A elevação da faixa de isenção do IR é uma promessa do governo atual desde a campanha presidencial de 2022. A proposta visa aliviar a carga tributária da classe média e trabalhadores com rendimentos mais baixos, que vêm sendo pressionados pela inflação e pelo aumento do custo de vida.
No entanto, especialistas alertam para o impacto fiscal da medida. Segundo estimativas da Receita Federal, o aumento da isenção pode gerar uma renúncia fiscal superior a R$ 20 bilhões por ano. Por isso, medidas de compensação estão sendo tratadas como fundamentais para viabilizar a proposta.
PEC da Caatinga também é prioridade
Durante a entrevista, Hugo Motta também defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 504/2010, conhecida como PEC da Caatinga. O texto inclui os biomas Cerrado e Caatinga entre os bens considerados patrimônio nacional, o que garantiria proteção constitucional semelhante à concedida à Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal, Serra do Mar e Zona Costeira.
“Temos que enfrentar esse tema. Se não fizermos algo, nosso bioma pode ser devastado”, alertou Motta, que é do estado da Paraíba, uma das regiões diretamente afetadas pela degradação da Caatinga.
Redistribuição de vagas na Câmara está em pauta
Outro tema abordado pelo presidente da Câmara foi a redistribuição das cadeiras parlamentares entre os estados. O Projeto de Lei Complementar 177/2023 busca adequar a composição da Câmara ao Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE.
A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da distribuição até junho deste ano, diante do aumento populacional em determinadas unidades da federação.
“Vamos pautar a urgência para que a Câmara decida se deixamos a decisão do TSE prevalecer ou se propomos um aumento de cadeiras”, explicou Motta.
Projeto de anistia gera debate no Legislativo
Hugo Motta também comentou sobre o projeto que propõe anistia a acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado ocorrida em janeiro de 2023. O presidente da Câmara defendeu que o tema seja tratado com responsabilidade.
“É um projeto que precisa ser discutido com serenidade, não com arroubos”, disse.
Motta reconheceu que há interpretações dentro do Judiciário sobre eventuais excessos nas penas aplicadas, mas destacou que a discussão não pode incluir quem planejou, financiou ou incentivou os atos antidemocráticos.
“Quero conduzir essa discussão com equilíbrio, para que, ao final, tenhamos um País e instituições mais fortes”, concluiu.
O que muda com a nova isenção do Imposto de Renda?
Se aprovada, a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil trará efeitos diretos sobre o orçamento das famílias e sobre a arrecadação federal. Confira os principais pontos:
Quem será beneficiado? Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar IR;
Qual o impacto fiscal? A estimativa preliminar é de R$ 20 bilhões ao ano em renúncia de receita;
Como o governo pretende compensar? Com aumento de impostos para altas rendas, bancos e grandes empresas;
Quando pode entrar em vigor? Se aprovada ainda em 2025, a nova faixa valeria para o IR de 2026._
Operação Colheita Fantasma mira fraude bilionária no MS
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deflagrou, na última quarta-feira (30), a Operação Colheita Fantasma, com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MS) e da Receita Federal. A força-tarefa investiga uma organização criminosa suspeita de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas sem circulação real de mercadorias.
Segundo as autoridades, o grupo movimentou mais de R$ 1 bilhão em operações simuladas entre 2020 e 2025, gerando créditos tributários indevidos superiores a R$ 100 milhões, com impactos nas esferas estadual e federal.
Esquema usava notas frias e empresas de fachada
O foco da investigação é a atuação de empresas criadas para dar aparência de legalidade a vendas fictícias de grãos. As notas fiscais eletrônicas eram emitidas como se houvesse remessa interestadual de produtos agrícolas, mas sem a efetiva circulação das mercadorias.
A estrutura da fraude contava com diversas empresas controladas ocultamente por um mesmo grupo. Essas pessoas jurídicas estavam registradas em nome de laranjas, prática comum em crimes de sonegação. O objetivo era gerar créditos indevidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que posteriormente eram utilizados para abater tributos ou revendidos.
Mesmo com o bloqueio de empresas anteriormente identificadas, os investigados mantinham o esquema em funcionamento por meio da criação de novas firmas, mantendo a estrutura fraudulenta ativa e em constante adaptação.
Durante a deflagração da operação em Campo Grande e Ivinhema, a Polícia Civil cumpriu:
Três mandados de busca e apreensão na capital;
Um mandado de busca e apreensão em Ivinhema;
Um mandado de prisão temporária contra o suposto líder do esquema;
Bloqueio de R$ 20 milhões em contas bancárias.
Além disso, houve o sequestro de bens e a apreensão de documentos fiscais, equipamentos eletrônicos, registros financeiros e contratos sociais. Os alvos das diligências foram escritórios, residências e sedes de empresas envolvidas nas transações simuladas.
Investigação aponta fraude estruturada e contínua
As investigações apontam que o grupo criminoso operava com uma cadeia organizada de emissão e circulação de notas fiscais frias. A criação de empresas em série, todas com vínculos ocultos com os mesmos operadores, permitia a continuidade da fraude mesmo após a atuação de órgãos de fiscalização.
O padrão identificado se alinha a casos anteriores de sonegação estruturada, em que há a utilização de mecanismos contábeis, jurídicos e operacionais para burlar o fisco. As ações ocorriam majoritariamente no setor agrícola, explorando brechas na tributação interestadual de grãos.
Operação integra esforço nacional contra o crime organizado
A Colheita Fantasma faz parte da 2ª edição da Operação Renorcrim, iniciativa da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Renorcrim), coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
A Renorcrim promove ações integradas entre forças de segurança estaduais e federais com foco no enfrentamento de crimes de alta complexidade. Segundo a Senasp, a prioridade é a prisão de lideranças criminosas e o enfraquecimento financeiro das organizações.
Sonegação fiscal no agronegócio: impacto bilionário
A fraude fiscal estruturada no agronegócio tem gerado perdas expressivas para os cofres públicos. De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a sonegação no Brasil chega a R$ 600 bilhões por ano, sendo o setor agrícola um dos mais suscetíveis.
A emissão de notas fiscais sem mercadoria é uma das principais estratégias utilizadas para fraudar o recolhimento de ICMS e outros tributos. Essa prática distorce a concorrência, prejudica a arrecadação e dificulta a atuação de empresas que operam dentro da legalidade.
Repercussões contábeis e fiscais do caso
Profissionais da contabilidade devem estar atentos aos sinais de empresas envolvidas em esquemas semelhantes. Emissões atípicas de notas fiscais, ausência de estoques compatíveis e vínculos ocultos entre sócios podem indicar risco de envolvimento em operações fraudulentas.
Além disso, é fundamental que escritórios contábeis orientem seus clientes sobre as consequências jurídicas e tributárias de se beneficiar, mesmo que indiretamente, de créditos de ICMS indevidos. A responsabilização pode alcançar fornecedores, compradores e consultores que atuem com dolo ou negligência.
Penalidades previstas na legislação tributária
A legislação brasileira prevê diversas penalidades para fraudes fiscais. No âmbito administrativo, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda podem aplicar multas que superam 150% do valor sonegado, além da cobrança dos tributos devidos com juros e correção monetária.
Na esfera penal, crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa podem resultar em penas de reclusão de até 12 anos, conforme o Código Penal e a Lei nº 12.850/2013.
Continuidade das investigações e próximos passos
A Polícia Civil, a Receita Federal e a Sefaz/MS continuam a análise do material apreendido, que pode revelar novos envolvidos e ampliar o escopo da investigação. O objetivo é responsabilizar todos os participantes, do núcleo operacional aos beneficiários finais dos créditos ilegais.
Casos como a Operação Colheita Fantasma reforçam a importância da atuação coordenada entre órgãos de fiscalização e segurança pública. Também destacam a necessidade de mecanismos preventivos no setor contábil para identificar e reportar condutas suspeitas._
PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na última terça-feira (30), pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que determina a divulgação semestral de informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres nas empresas com mais de 100 empregados.
No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo.
Entenda os pontos questionados pela PGR
O artigo 5º da Lei de Igualdade Salarial obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios contendo comparações entre salários e ocupações de cargos por gênero, com base no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a norma.
Contudo, segundo o parecer da PGR, a obrigação de tornar públicos os dados, mesmo que de forma anonimizada, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao relacionar valores a cargos específicos. Para Gonet, isso representa uma possível violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos empregados.
Livre iniciativa e concorrência também são afetadas, diz parecer
Outro ponto destacado pela PGR é o possível prejuízo às estratégias empresariais. De acordo com o parecer, ao exigir a divulgação de informações relacionadas à política salarial das empresas, a norma pode levar à exposição de custos operacionais e estratégias de precificação, afetando diretamente a livre concorrência.
Segundo Gonet, “a publicização semestral dos relatórios de transparência salarial, vinculando remuneração a cargos e funções, pode estimular suposições de práticas discriminatórias sem a devida contextualização”. Ele também alertou para os efeitos reputacionais negativos que esse tipo de informação pode gerar sobre empresas que estejam em processo de adequação.
Parte da norma é considerada constitucional pela PGR
Apesar das críticas, a PGR rejeitou parte dos argumentos apresentados na ADI. Um dos pontos considerados constitucionais por Gonet é o dispositivo que exige a elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial nas empresas onde for identificada disparidade entre homens e mulheres.
O procurador-geral destacou que a norma permite a participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados, sem excluir a atuação dos sindicatos, e por isso não haveria ofensa ao princípio da liberdade sindical.
Pedido é por inconstitucionalidade parcial sem redução de texto
No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defende que a ação seja julgada parcialmente procedente, com as seguintes consequências:
Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, para afastar a obrigatoriedade de divulgação de valores salariais atrelados a cargos ou funções identificáveis;
Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, constante no §2º do mesmo artigo.
Lei já é alvo de outra ação no STF
Além da ADI 7631, a Lei de Igualdade Salarial também é questionada na ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ambas ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no STF.
As entidades empresariais alegam que a norma impõe exigências desproporcionais às empresas e pode comprometer a competitividade do setor produtivo ao expor políticas internas que afetam diretamente o posicionamento no mercado.
Congresso e Executivo defendem a constitucionalidade
Em defesa da norma, Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Poder Executivo se manifestaram junto ao STF a favor da validade da Lei 14.611/2023. As instituições argumentam que a política atende a compromissos constitucionais de promoção da igualdade de gênero e do combate à discriminação no ambiente de trabalho.
De acordo com o Executivo, a divulgação dos dados é feita em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo permitir o monitoramento de práticas salariais, assegurando maior transparência e equidade nas relações de trabalho.
O parecer da PGR representa um ponto de tensão no debate sobre a Lei de Igualdade Salarial, ao reconhecer sua relevância social, mas apontar riscos constitucionais na forma como os dados são exigidos e divulgados. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar a constitucionalidade dos dispositivos contestados nas ADIs 7631 e 7612.
Empresas e profissionais da área trabalhista devem acompanhar o desfecho com atenção, especialmente quanto às obrigações de envio de relatórios ao MTE e à adequação às normas de proteção de dados e compliance salarial._
Cartão CNPJ: saiba como emitir e por que ele é essencial
O número de novos CNPJs cresce a cada mês no Brasil. Segundo dados do Serasa Experian, em 2024, mais de 350 mil empresas foram abertas mensalmente, a maioria composta por MEIs e pequenas empresas. Com o registro formalizado, muitos empreendedores precisam do cartão CNPJ — documento essencial para operar legalmente. Saiba como emitir, consultar e utilizar esse comprovante de forma estratégica.
O que é o cartão CNPJ?
O cartão CNPJ é um documento digital emitido pela Receita Federal que reúne as principais informações cadastrais da empresa. Funciona como o "CPF" das pessoas jurídicas, sendo indispensável para a formalização e movimentação das atividades empresariais.
Apesar do nome, o cartão CNPJ não é físico. Trata-se de um comprovante eletrônico, que pode ser impresso pelo próprio empresário sempre que necessário.
Para que serve o cartão CNPJ?
O cartão CNPJ é solicitado em diversas situações, como:
Abertura de contas bancárias para Pessoa Jurídica;
Emissão de notas fiscais;
Contratação de serviços;
Participação em licitações públicas;
Formalização de fornecimento de bens e serviços para clientes;
Prova de regularidade cadastral.
Como emitir o cartão CNPJ?
A emissão do cartão CNPJ é simples, gratuita e feita de forma totalmente online. Veja o passo a passo:
Acesse o site oficial da Receita Federal.
Clique em “Empresas” e selecione “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Insira os 14 dígitos do CNPJ da empresa.
Marque a caixa “Sou humano” no captcha de segurança.
Clique em “Consultar”.
Em seguida, o comprovante será gerado em tela, podendo ser baixado em PDF e impresso.
Cartão CNPJ para MEI: o CCMEI
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), o equivalente ao cartão CNPJ é o CCMEI — Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
O CCMEI comprova a formalização do negócio e dispensa, em muitos casos, a exigência de alvará de funcionamento, embora não isente o MEI de suas obrigações fiscais.
Quais informações constam no cartão CNPJ?
O cartão CNPJ apresenta dados essenciais para a identificação e regularização da empresa:
Número do CNPJ;
Data de abertura da empresa;
Razão social;
Nome fantasia (se houver);
CNAE principal e secundárias;
Endereço completo;
Situação cadastral (ativa, suspensa, inapta);
Natureza jurídica;
Porte da empresa;
Informações de contato;
Situação especial (se aplicável).
Como consultar o cartão CNPJ?
A consulta ao cartão CNPJ também é pública e pode ser feita por qualquer pessoa interessada em verificar a situação cadastral de uma empresa.
Emitir o cartão CNPJ tem custo?
A emissão do cartão CNPJ é totalmente gratuita. Seja cauteloso com terceiros que oferecem "intermediação" e cobram pela emissão — trata-se de golpe ou serviço indevido.
Por que manter o cartão CNPJ atualizado?
Ter o cartão atualizado é essencial para:
Abrir e movimentar contas bancárias;
Emitir notas fiscais corretamente;
Participar de licitações públicas;
Atender a exigências contratuais de clientes;
Demonstrar regularidade fiscal e cadastral.
O cartão CNPJ é mais do que um documento obrigatório — ele é a identidade do seu negócio. Emitir, consultar e manter as informações atualizadas é uma prática simples que fortalece a imagem da empresa e assegura conformidade legal._
Gestão eficiente: o papel dos comprovantes de pagamento e NFes automatizados
A gestão eficiente de comprovantes de pagamento e Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) é essencial para o sucesso operacional e fiscal das empresas. A adoção de processos automatizados para lidar com esses documentos pode resultar em maior produtividade, conformidade legal e economia de recursos.
A importância da automação na gestão de documentos fiscais
Com o avanço da tecnologia, as empresas têm a oportunidade de automatizar a recepção e o processamento de NFes e comprovantes de pagamento. A automatização do recebimento de notas de serviços por meio de e-mails e monitoramento automático nas prefeituras permite a integração direta com sistemas ERP, facilitando a validação das informações e a efetivação da entrada da NFS-e.
Essa automação contribui para:
Redução de erros manuais na inserção de dados;
Agilidade no processamento de documentos fiscais;
Melhoria no controle financeiro e fiscal;
Aumento da produtividade das equipes envolvidas.
Benefícios da integração de NFes com sistemas de gestão
Integrar NFes e comprovantes de pagamento aos sistemas de gestão empresarial traz diversos benefícios:
Conformidade legal: garante que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando multas e penalidades.
Transparência financeira: facilita a auditoria e o acompanhamento das transações financeiras.
Eficiência operacional: automatiza processos repetitivos, liberando recursos para atividades estratégicas.
De acordo com especialistas, a automação da entrada de notas fiscais eletrônicas permite desburocratizar o processo, tornando-o mais ágil e produtivo, além de reduzir a ocorrência de erros.
Desafios na gestão manual de documentos fiscais
A gestão manual de NFes e comprovantes de pagamento pode acarretar diversos problemas:
Erros de digitação: a inserção manual de dados aumenta a probabilidade de erros, que podem resultar em inconsistências fiscais.
Atrasos no processamento: o tempo necessário para processar documentos manualmente pode causar atrasos nos pagamentos e no cumprimento de obrigações fiscais.
Dificuldade de armazenamento: manter arquivos físicos ou digitais desorganizados dificulta a recuperação de informações e a realização de auditorias.
A automação desses processos é uma solução eficaz para superar esses desafios, promovendo uma gestão mais eficiente e segura.
Implementação de soluções automatizadas
Para implementar a automação na gestão de NFes e comprovantes de pagamento, as empresas devem:
Avaliar as necessidades: identificar os processos que podem ser automatizados e os benefícios esperados.
Escolher a tecnologia adequada: optar por sistemas que ofereçam integração com os ERPs existentes e que atendam às exigências legais.
Treinar a equipe: capacitar os colaboradores para utilizar as novas ferramentas de forma eficaz.
Monitorar e ajustar: acompanhar o desempenho das soluções implementadas e realizar ajustes conforme necessário.
Algumas empresas especializadas oferecem soluções que automatizam a captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais, atendendo a todos os municípios brasileiros e garantindo conformidade com a legislação.
A automação da gestão de comprovantes de pagamento e NFes é uma estratégia eficaz para melhorar a eficiência operacional, garantir conformidade fiscal e reduzir custos. Ao adotar soluções tecnológicas adequadas, as empresas podem transformar processos burocráticos em atividades estratégicas, promovendo o crescimento sustentável e a competitividade no mercado._
Rentabilidade e lucratividade: como esses conceitos podem transformar seu negócio
Para garantir o sucesso financeiro de um negócio, conhecer conceitos básicos de gestão é indispensável. Entre os principais termos que todo empreendedor precisa dominar estão rentabilidade e lucratividade. Apesar de muitas vezes serem usados como sinônimos, eles têm significados e aplicações distintas na análise dos resultados.
O que é rentabilidade?
A rentabilidade indica o quanto o empresário ganha em relação ao valor que foi investido no negócio. Ela mede a eficiência dos investimentos realizados e aponta se o retorno obtido é compatível com o capital aplicado.
Exemplo prático
Imagine um microempreendedor individual (MEI) que investe R$ 1.000,00 para iniciar um negócio de pães caseiros. Após um mês, ele arrecada R$ 1.300,00 em vendas, gerando um lucro de R$ 300,00. Assim, a rentabilidade é de 30%, calculada pela fórmula:
Rentabilidade = (Lucro líquido / Investimento total) x 100
O que é lucratividade?
Diferente da rentabilidade, a lucratividade avalia quanto do valor total das vendas efetivamente se transformou em lucro para o negócio, desconsiderando o montante investido inicialmente.
Exemplo prático
Suponha que um artesão tenha vendido R$ 2.000,00 em produtos e, após descontar todos os custos, tenha obtido R$ 400,00 de lucro. A lucratividade será de 20%, conforme o cálculo:
Lucratividade = (Lucro líquido / Receita total) x 100
Diferença entre rentabilidade e lucratividade
Embora estejam relacionados ao desempenho financeiro de um negócio, rentabilidade e lucratividade têm enfoques distintos:
Rentabilidade: compara o lucro com o valor do investimento.
Lucratividade: compara o lucro com o valor das vendas realizadas.
Como calcular a rentabilidade em empresas?
Para calcular a rentabilidade, é preciso somar todos os investimentos feitos no período, apurar o lucro líquido e aplicar a fórmula:
Rentabilidade = (Lucro líquido / Investimento total) x 100
Como calcular a lucratividade em empresas?
Para calcular a lucratividade, some a receita total, subtraia todas as despesas para identificar o lucro líquido e aplique a fórmula:
Lucratividade = (Lucro líquido / Receita total) x 100
Importância dos conceitos para a gestão financeira
Dominar a rentabilidade e a lucratividade é fundamental para a boa gestão financeira de qualquer empresa. Esses indicadores ajudam a definir preços adequados, identificar desperdícios, analisar novos investimentos e melhorar as estratégias de vendas.
Controle financeiro é a chave para o sucesso
Compreender e monitorar rentabilidade e lucratividade deve fazer parte da rotina de todo empreendedor. Boas práticas financeiras garantem decisões mais inteligentes, fortalecendo o negócio e garantindo seu crescimento sustentável.
Quer aprender mais sobre como gerenciar seu negócio? Acompanhe nossos conteúdos sobre gestão financeira aqui no Portal Contábeis!_
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até segunda-feira (31)
Empresas com 100 ou mais empregados devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, até segunda-feira (31).
A publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é obrigatória para as empresas, que devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral, conforme determina o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17/9/2024.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento até a segunda-feira (24) desta semana.
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil e reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) . O documento inclui informações como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.
Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:_
Você ganha até R$ 7.500? Saiba quanto será o desconto no seu salário se a nova isenção do IRPF for aprovada
A nova proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, prevê isenção total de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais e descontos progressivos para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.500.
Se aprovada, a medida deve impactar aproximadamente 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda hoje em dia e um total de mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial. Ainda, 65% dos contribuintes que declaram o IRPF atualmente (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos, segundo estimativas do governo federal.
Conforme a proposta, trabalhadores com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terão direito a um desconto adicional no cálculo do imposto, que será reduzido gradualmente conforme o valor do salário. Por exemplo:
Quem ganha R$ 5.300, pagaria R$ 291 de IR na regra atual. Com o novo modelo, o valor cai para R$ 191, uma redução de 34,5%.
Um salário de R$ 6.000 teria o desconto reduzido de R$ 424 para R$ 332, o que representa uma queda de 25,5%.
Para quem recebe o valor máximo do desconto progressivo previsto no projeto, no caso R$ 7.500, o desconto será pequeno, porém ainda será menor que o imposto pago atualmente. O valor pago no IRPF cai de R$ 783 para R$ 770, redução de apenas 1,6%.
Se o projeto for aprovado como foi apresentado, o desconto maior será sentido por quem recebe até R$ 6.800.
Quem recebe acima de R$ 7.000 continuará pagando IR com base nas alíquotas progressivas da tabela do imposto, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Confira como deve ficar a tabela de isenção do IRPF e a cobrança progressiva:
Ministro da Fazenda confirma fim do Perse e empresas do setor de eventos voltam a pagar tributos em abril
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta quinta-feira (27) que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será encerrado agora no mês de março, sem qualquer perspectiva de prorrogação, apesar das pressões de representantes do setor e de parlamentares. A partir de abril, as empresas contempladas pela medida voltarão a recolher os tributos federais que haviam sido temporariamente desonerados.
Instituído em 2021 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, o Perse foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente atividades que dependem da presença física de público, como hotelaria, alimentação fora do lar, entretenimento e cultura. O programa concedeu isenção de quatro tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
O Congresso Nacional havia aprovado, no início de 2023, a ampliação do Perse até o limite de R$ 15 bilhões em desonerações fiscais. No entanto, de acordo com Haddad, projeções recentes da Receita Federal apontam que esse valor será superado ainda neste mês.
“Todos concordam que o Perse tem um teto de R$ 15 bilhões. Mas as informações prestadas pelas empresas indicam que, até março, esse montante poderá atingir R$ 16 bilhões. Se o programa fosse mantido até o fim do ano, o total poderia chegar a R$ 18 bilhões ou R$ 19 bilhões. Portanto, ele precisa ser encerrado agora”, declarou o ministro.
Fim das isenções e retorno da tributação
Com o término do programa, a partir de abril, as empresas beneficiadas deverão retomar o pagamento integral dos tributos federais anteriormente isentos. Haddad reafirmou que não há nenhuma discussão no governo sobre a prorrogação do programa.
“Não existe proposta de reabertura ou rediscussão do Perse. O que foi acordado, inclusive em reunião na residência oficial do então presidente da Câmara, Arthur Lira, foi a realização de uma auditoria sobre os valores efetivamente desonerados. E é isso que estamos fazendo”, afirmou.
Auditoria será feita com base nas declarações das empresas
Para assegurar transparência no encerramento do programa, o Ministério da Fazenda está conduzindo uma auditoria para apurar os valores exatos que deixaram de ser arrecadados em função do Perse.
A verificação será feita com base na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), criada em 2023 para que as empresas comuniquem à Receita Federal os incentivos fiscais recebidos.
As empresas têm até 60 dias para preencherem a Dirbi. Dessa forma, os dados referentes aos benefícios usufruídos em março só estarão disponíveis no fim de maio. Segundo Haddad, somente se os resultados da auditoria indicarem que a renúncia fiscal ficou abaixo do teto de R$ 15 bilhões será possível discutir a retomada do programa — cenário considerado improvável, dada a estimativa da Receita de que o montante ultrapassará esse limite.
Segmentos contemplados
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi voltado a empresas que atuam em atividades com forte impacto da pandemia e que operam com presença de público. Entre os segmentos contemplados estão:
Hotéis e similares;
Restaurantes, bares e bufês;
Locadoras de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos;
Casas de espetáculos, teatros, cinemas e eventos culturais.
Setor busca alternativas para manter parte dos benefícios
Com o encerramento oficial do Perse, entidades representativas do setor de comércio e serviços têm buscado alternativas para manter algum nível de benefício fiscal. A Frente de Comércio e Serviços (FCS), por exemplo, apresentou proposta para prorrogar o programa em formato reduzido.
A sugestão prevê a manutenção de 80% da desoneração até o fim de 2025, e de 50% até 2026 — data originalmente prevista para o encerramento do programa, conforme a lei que o instituiu.
A FCS está em articulação com parlamentares para tentar viabilizar a proposta legislativa. No entanto, até o momento, o Ministério da Fazenda não sinalizou abertura para negociações. O posicionamento do governo é de que o acordo firmado no ano passado está sendo cumprido, e que qualquer reavaliação dependerá exclusivamente da conclusão da auditoria.
Contexto fiscal e política econômica
O fim do Perse ocorre em meio aos esforços do governo federal para recompor a arrecadação e cumprir metas fiscais. A equipe econômica tem reiterado que programas de desoneração só podem ser mantidos se estiverem acompanhados de medidas compensatórias que garantam equilíbrio nas contas públicas.
Além disso, o encerramento do Perse coincide com o debate mais amplo sobre a política de desoneração de setores da economia. O governo tem defendido a necessidade de revisar benefícios fiscais que, segundo o Ministério da Fazenda, geram renúncias bilionárias sem contrapartidas efetivas em geração de emprego e renda.
Com a confirmação do fim do Perse, o setor de eventos deverá se preparar para retomar integralmente o pagamento dos tributos federais a partir de abril. A expectativa agora se volta à conclusão da auditoria fiscal, que será decisiva para eventuais novas discussões sobre a política de incentivo ao setor. Até lá, o governo mantém sua posição de que o programa se encerra no limite já estabelecido e que não haverá novas desonerações sem comprovação técnica e fiscal._
Proposta de reforma do Imposto de Renda pode gerar mais distorções do que benefícios, revela estudo
Um estudo elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) analisou a proposta do governo federal de reformulação do Imposto de Renda, apresentada pela equipe econômica do atual governo. Segundo o levantamento, embora o objetivo declarado da iniciativa seja promover maior justiça fiscal, os mecanismos propostos podem intensificar distorções já existentes no sistema tributário brasileiro, em vez de corrigi-las.
O documento, assinado por Daniel Duque, integrante da área de Inteligência Técnica do CLP, destaca que a proposta precisa ser revista. A entidade defende uma reformulação que aumente a progressividade da cobrança de tributos no país, sem comprometer a produção econômica nem impor aumentos bruscos da carga tributária sobre faixas específicas de renda.
Ampliação da isenção e compensações previstas
A proposta apresentada pela equipe econômica prevê, a partir de 2026, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.824 para R$ 5.000 mensais. Segundo o governo, essa medida poderá isentar aproximadamente 10 milhões de contribuintes do pagamento do imposto.
Adicionalmente, o projeto inclui a criação de uma faixa intermediária, com isenção parcial para rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Para compensar a perda de arrecadação decorrente dessas alterações, o governo propõe a taxação de rendas mais elevadas, especificamente aquelas superiores a R$ 50 mil mensais, o que corresponde a uma renda anual acima de R$ 600 mil.
A equipe econômica ressaltou que a proposta não visa alterar o nível global da carga tributária sobre a renda no país. A meta seria manter o patamar atual, promovendo ajustes internos para redistribuir a incidência dos tributos.
Estrutura tributária brasileira e regressividade
O estudo do CLP contextualiza a proposta dentro do panorama do sistema tributário nacional. O Brasil, segundo dados da Receita Federal, tributa menos a renda e mais o consumo, em comparação com outras economias. Essa característica acentua a regressividade do sistema — ou seja, proporcionalmente, as camadas de renda mais baixa arcam com um peso tributário maior do que as camadas de maior renda.
A recente reforma tributária sobre o consumo, aprovada nos últimos anos, trouxe avanços ao simplificar regras e consolidar tributos, mas não alterou substancialmente a elevada dependência do Estado sobre os impostos indiretos. De acordo com o CLP, essa configuração mantém o Brasil entre os países com maior carga tributária sobre bens e serviços, o que penaliza especialmente os mais pobres.
Nesse cenário, o estudo adverte que, apesar de ser compreensível o intuito de aliviar a carga para rendas mais baixas, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda não resolve o problema estrutural da regressividade. Pelo contrário, pode aprofundar a distorção ao enfraquecer um dos poucos mecanismos progressivos da estrutura tributária nacional.
Beneficiados pela proposta
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que aproximadamente 70% dos trabalhadores brasileiros recebem até dois salários mínimos, o que já os coloca fora da obrigação de pagamento do Imposto de Renda, conforme as regras atuais. Assim, a ampliação da isenção para até R$ 5 mil mensais atingiria diretamente apenas os 32% de trabalhadores com rendas mais elevadas — justamente o segmento que mais contribui com o imposto.
De acordo com a análise do CLP, essa escolha pode comprometer a função redistributiva do tributo. A entidade argumenta que, em vez de ampliar isenções em um imposto que já possui baixa arrecadação relativa no Brasil, seria mais efetivo discutir a redução de tributos regressivos, como aqueles incidentes sobre o consumo e sobre a folha de pagamentos.
Alternativas propostas
Entre as alternativas sugeridas, o estudo menciona a possibilidade de redução da alíquota-base do novo Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), previsto na reforma do consumo. Esse tributo tende a ter uma das alíquotas mais elevadas do mundo, caso seja mantido nos moldes atuais. A diminuição desse imposto beneficiaria de forma mais ampla os consumidores de baixa renda.
Outra medida considerada mais eficaz seria a redução dos encargos sobre a folha de pagamento. De acordo com o CLP, a elevada tributação sobre salários encarece a contratação formal de trabalhadores, prejudica a competitividade das empresas e estimula a informalidade no mercado de trabalho.
A entidade avalia que, embora o uso do Imposto de Renda como instrumento de isenção para os mais pobres tenha um apelo social, sua eficácia como mecanismo de redistribuição depende de uma aplicação mais equilibrada e integrada a outras reformas fiscais.
Riscos de bitributação
Outro ponto sensível abordado no estudo refere-se à compensação da ampliação da faixa de isenção do IR por meio da tributação de dividendos de pessoas com renda superior a R$ 50 mil mensais. O CLP alerta para o risco de bitributação, uma vez que os lucros das empresas já são parcialmente tributados pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que representa cerca de 7% da arrecadação federal.
Na avaliação da entidade, a instituição de um novo imposto sobre dividendos, sem a devida compensação na CSLL, implicaria aumento da carga sobre a mesma base tributária, elevando o custo de capital e desestimulando investimentos.
Considerações do Ministério da Fazenda
Durante audiência na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, reconheceu que a proposta do governo ainda não resolve completamente a questão da progressividade. Segundo ele, o debate atual está centrado na equidade, mas ainda é necessário avançar para garantir que os mais ricos contribuam de maneira proporcional à sua capacidade contributiva.
Pinto afirmou que há uma parcela restrita da população com alta renda que paga proporcionalmente menos impostos que a maioria dos brasileiros, e que esse cenário precisa ser corrigido.
Ele também citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais a carga tributária efetiva — considerando a soma de tributos sobre pessoas físicas e jurídicas — é de cerca de 13% para indivíduos que ganham mais de R$ 1 milhão por ano. Em comparação, nos Estados Unidos, esse percentual chega a 30%.
Desafios para a justiça tributária
O debate em torno da reforma do Imposto de Renda revela os impasses enfrentados pelo Brasil na construção de um sistema tributário mais justo e eficiente. Enquanto a proposta atual do governo busca aliviar a carga sobre os rendimentos mais baixos, especialistas e entidades como o CLP apontam para a necessidade de uma abordagem mais abrangente.
A adoção de políticas fiscais que corrijam a concentração da arrecadação em tributos regressivos e que ampliem a participação da tributação direta sobre a renda e o patrimônio são vistas como caminhos essenciais para melhorar a distribuição de renda e fortalecer a capacidade do Estado de financiar políticas públicas de forma sustentável.
Com a proposta ainda em discussão, o governo deverá enfrentar desafios técnicos e políticos para aprimorar o texto e garantir que os ajustes no Imposto de Renda contribuam efetivamente para a redução das desigualdades no sistema tributário brasileiro._
Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção
As empresas que recebem subvenções para investimento, como no caso de instalação ou ampliação de fábricas, podem ganhar um novo benefício tributário, já que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que autoriza a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas receitas incentivadas.
Hoje, a legislação vigente, Lei nº 14.789, de 2023, permite que o crédito fiscal seja calculado somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado à alíquota de 25%. O projeto propõe que o mesmo direito se estenda à CSLL, cuja alíquota atualmente é de 9% (regra geral), ampliando o benefício.
Com essa mudança, o crédito fiscal total a ser utilizado pelas empresas poderá ser maior, pois passará a considerar dois tributos federais no cálculo: IRPJ e CSLL.
Vale explicar que a subvenção para investimento é um tipo de incentivo concedido por entes federativos, União, estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e a geração de empregos. Ela geralmente ocorre por meio de benefícios como isenção ou redução de tributos, e é concedida para atrair novas empresas ou incentivar a expansão das já existentes.
Esse tipo de receita, ao ser recebida pela empresa, integra a base sobre a qual pode ser apurado o crédito fiscal. Por isso, o PL 165/25 é relevante: ao incluir a CSLL no cálculo, amplia-se o alcance do incentivo tributário.
Além de tratar do crédito fiscal da CSLL, o projeto também propõe mudanças na forma como a legislação atual tributa a reserva de incentivos fiscais, conta contábil que concentra os valores recebidos por subvenção.
Pelas regras vigentes, essa reserva pode ser tributada se, nos cinco anos anteriores ao recebimento da subvenção, a empresa tiver reduzido artificialmente seu capital social, com posterior capitalização dos valores incentivados. A ideia é evitar planejamento tributário abusivo.
Contudo, o projeto extingue essa regra retroativa, defendendo que a tributação só seja aplicada a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, sem efeitos sobre atos praticados antes de 2023.
Para a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a aplicação retroativa é injusta.
“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, argumentou.
Tramitação do projeto
O PL 165/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Só após a aprovação nas duas Casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.
Impactos para a contabilidade e gestão tributária
Caso aprovado, o projeto pode representar uma oportunidade relevante para planejamento tributário das empresas que recebem subvenções para investimento. A ampliação do crédito fiscal da CSLL, além do IRPJ, melhora a eficiência fiscal e reduz a carga tributária efetiva sobre essas receitas.
Contadores, consultores e profissionais de tributos devem acompanhar a tramitação para avaliar os impactos e oportunidades decorrentes da possível mudança legislativa._
Publicada em : 27/03/2025
Fonte : Com informações do Portal Câmara de Notícias
Trabalhadores com “nome sujo” podem conseguir crédito consignado pelo novo programa do governo
Uma das maiores dificuldades dos brasileiros que precisam de suporte financeiro é conseguir obter score suficiente para conseguir crédito e empréstimos nas diferentes instituições financeiras. Com o novo programa de crédito consignado do governo, essa situação pode mudar inclusive para trabalhadores com “nome sujo”, que tradicionalmente teriam valores negados quase que instantaneamente pelos bancos.
O Programa de Crédito do Trabalhador, do governo, já está disponível para mais de 40 milhões de brasileiros. A modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e contratados pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Uma das principais novidades do programa, além de descontar o valor do crédito diretamente da folha de pagamento, é que os bancos não podem utilizar a inadimplência do cidadão como critério de análise para a liberação do novo consignado do setor privado.
A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na semana passada durante entrevista ao programa A Voz do Brasil. Assim, quem estiver com “nome sujo” com os birôs de crédito, pode conseguir a liberação de valores mesmo assim.
Segundo o ministro, a garantia é o salário e a folha de pagamento. Portanto, não será necessário (o banco) observar se o trabalhador tem dívida ou se está com “nome sujo na praça”.
Embora a concessão de crédito possa ser feita para esses trabalhadores, vale a pena avaliar as condições oferecidas pelos bancos, já que os juros oferecidos podem variar de acordo com cada caso e serem muito altos para quem estiver inadimplente.
De acordo com as regras do Programa de Crédito do Trabalhador, não existe uma taxa de juros fixada para todos os casos. Na prática, quem precisar de crédito, pode entrar no site do programa, simular quanto precisa e as taxas e parcelas da simulação estarão disponíveis. Quem decidir que realmente vai contratar, pode enviar um pedido dentro do programa e diferentes bancos podem oferecer qual sua condição para conceder o valor, quais os juros, e cabe ao trabalhador escolher qual contratar. Assim, além de não ter uma taxa fixa de juros, as ofertas entre bancos podem variar._
Consulta ao lote residual da restituição do IRPF de março é liberada
A partir das 10 horas desta segunda-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de março de 2025. Ao todo, serão pagos R$ 253.876.963,84 a 120.039 contribuintes, com os créditos bancários programados para o dia 31 de março.
Esse lote contempla tanto contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que ganharam prioridade por utilizarem ferramentas digitais disponibilizadas pela Receita.
Detalhamento dos grupos prioritários
Do valor total, R$ 168.863.669,05 são destinados a contribuintes com prioridade legal. São eles:
3.163 idosos acima de 80 anos;
16.215 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
2.405 pessoas com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
4.013 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 75.790 contribuintes que não se enquadram nos critérios legais de prioridade foram contemplados por optarem pela declaração pré-preenchida ou por escolherem receber a restituição via Pix, práticas que vêm sendo incentivadas pela Receita Federal como forma de agilizar o processo.
Completam o lote 18.453 contribuintes não prioritários, que haviam ficado de fora dos lotes anteriores e agora serão contemplados.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o serviço "Consultar a Restituição", disponível no portal da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.
A consulta pode ser feita de duas formas:
Simplificada, com informações básicas sobre o pagamento;
Completa, por meio do extrato de processamento da declaração, acessado com login no e-CAC.
Importante destacar que caso haja alguma pendência, é possível fazer a retificação da declaração diretamente pelo sistema, corrigindo eventuais inconsistências.
A Receita também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta rápida à situação da restituição e do CPF do contribuinte.
A restituição do IRPF de março será depositada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários ou algum problema na conta indicada, o pagamento não será realizado, por questões de segurança.
Nesses casos, é possível reagendar o crédito por meio do Banco do Brasil (BB), agente financeiro responsável. O reagendamento pode ser feito em até 1 ano após a data original do pagamento, pelo site ou pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o procedimento, basta aguardar a nova tentativa de depósito.
Se o valor não for resgatado dentro de um ano, será necessário solicitar a restituição não resgatada no Portal e-CAC, acessando:
Declarações e Demonstrativos;
Meu Imposto de Renda;
Solicitar restituição não resgatada na rede bancária._
Crédito do trabalhador já está disponível para empregado do MEI, CLT e mais; veja como solicitar
Começou na última sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal, que oferece crédito para trabalhadores do setor privado com juros menores que outras modalidades de empréstimo.
O crédito consignado já está disponível para os 47 milhões de brasileiros que atualmente se enquadram como empregados da iniciativa privada com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI) . A prestação mensal do programa do governo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
Na prática, o empregado que quiser aderir ao Programa Crédito do Trabalhador, poderá simular no aplicativo o empréstimo e receber ofertas de diferentes bancos dentro do programa e selecionar aquela que for melhor para si.
A simulação do crédito e adesão deve ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado já poderá inserir o valor que gostaria de obter com o empréstimo e já será exibido o total a pagar, as parcelas e a taxa de juros. Na primeira simulação, será exibido o valor médio do crédito consignado. Depois de simular, é possível clicar em solicitar propostas de empréstimo e os bancos enviarão propostas que podem ser mais baixas que a média do consignado.
Veja perguntas e respostas do Programa Crédito do Trabalhador
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. É possível desistir do crédito?
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento._
MIT de janeiro deve ser entregue até a próxima segunda-feira (31)
A Receita Federal promoveu uma reestruturação no processo de declaração e apuração de tributos federais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma instituiu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, até então feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), com a DCTFWeb. A nova obrigação acessória passou a valer a partir da competência de janeiro de 2025 e traz mudanças significativas na forma de envio e no conteúdo das declarações fiscais.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, o prazo de envio tanto da DCTFWeb quanto do novo Módulo de Inclusão de Tributos foi alterado para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. De forma excepcional, no entanto, a competência de janeiro de 2025 terá prazo estendido até a próxima segunda-feira (31), também último dia útil do mês.
Vale destacar que essa mudança de prazo não afeta as obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf, que continuam com o prazo de entrega até o 15º dia do mês subsequente à competência informada.
Ampliação do escopo de tributos na DCTFWeb
A nova sistemática amplia o conjunto de tributos declarados por meio da DCTFWeb. Até então, a obrigação acessória era destinada à apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias e retenções de tributos federais informadas via eSocial e EFD-Reinf. Com a integração ao MIT, passam a ser incluídos também todos os tributos federais anteriormente declarados por meio da DCTF Mensal (PGD), como:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Regime Especial de Tributação (RET), entre outros.
Essa unificação tem como objetivo consolidar o envio de dados fiscais em um único ambiente, simplificando o processo de cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.
Vencimento e recolhimento dos tributos permanecem inalterados
Apesar das mudanças no formato de declaração, os prazos de vencimento dos tributos federais não foram alterados. Com isso, continuará sendo possível que, em uma única DCTFWeb, constem tributos com datas de vencimento distintas, como nos dias 20, 25 e 30 do mês. Dada essa flexibilidade, será viável emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes mesmo da transmissão definitiva da declaração.
Extinção da DCTF Mensal (PGD)
A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será oficialmente descontinuada. No entanto, os períodos de apuração anteriores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, ainda deverão ser transmitidos pelo formato antigo. O envio dessas declarações segue o calendário vigente, conforme estabelecido nas normas anteriores da Receita Federal.
Procedimentos de preenchimento do MIT
O Módulo de Inclusão de Tributos estará disponível diretamente no ambiente da DCTFWeb. O contribuinte poderá optar entre duas formas de preenchimento:
Inserção manual dos dados de cada tributo diretamente no sistema;
Importação de arquivos previamente estruturados de acordo com o layout definido pela Receita Federal.
É importante salientar que o MIT não contará com WebService, recurso utilizado atualmente por outras obrigações acessórias como o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, o envio de informações se dará exclusivamente via preenchimento manual ou importação de arquivos.
A mudança exige atenção por parte das empresas e profissionais da área fiscal, especialmente em relação aos prazos, à nova forma de envio e ao escopo ampliado de tributos abrangidos pela DCTFWeb.
Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão._
Mudança na LDO pode permitir isenção permanente do Imposto de Renda; entenda
O Congresso Nacional está analisando um projeto que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que benefícios fiscais voltados à redução do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda tenham validade permanente.
A medida, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, pode viabilizar a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, caso o projeto específico sobre o tema seja aprovado.
Mudança na LDO e seus impactos
Atualmente, a LDO limita a concessão de benefícios tributários a um período máximo de cinco anos, porém a proposta do governo introduz uma exceção para projetos apresentados pelo Poder Executivo que tenham como objetivo reduzir a tributação sobre a renda.
Essa alteração reforça o princípio da progressividade tributária, que determina que quem ganha menos deve pagar menos impostos, enquanto aqueles com maior renda contribuem proporcionalmente mais.
A isenção para quem recebe até R$ 5 mil ainda depende da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1087/25, que regulamenta essa mudança no IRPF. No entanto, ao modificar a LDO, o governo busca garantir que a isenção não tenha um prazo de validade fixo, tornando-a uma política tributária permanente.
Segundo o governo federal, a alteração na LDO visa assegurar maior equidade e justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, com a proposta buscando consolidar uma política fiscal mais estável, garantindo que futuros ajustes na tributação sobre a renda sejam duradouros e alinhados aos princípios constitucionais.
Além disso, a equipe econômica destaca que as compensações para a perda de arrecadação já foram enviadas ao Congresso por meio do projeto de lei que trata do novo modelo do Imposto de Renda. Esse procedimento está em conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que exige a indicação de medidas compensatórias para qualquer renúncia de receita.
Tramitação no Congresso
O PLN 1/25 será analisado inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para votação no Plenário do Congresso Nacional. A proposta tem grande impacto na política tributária brasileira e pode influenciar diretamente milhões de contribuintes, especialmente aqueles de menor renda, que seriam beneficiados pela isenção permanente do IRPF.
Caso seja aprovado, o projeto pode representar uma mudança significativa na legislação tributária, garantindo maior previsibilidade para os contribuintes e reforçando o compromisso com a progressividade do sistema de impostos no Brasil.
O que diz o projeto da isenção até R$ 5 mil?
Ainda nesta terça-feira (18), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que propõe isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer a partir do próximo ano.
Nesta mesma semana, segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniram no Palácio do Planalto para finalizar os ajustes do texto. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a criação de um imposto progressivo de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta do governo é que a ampliação da isenção e a nova tributação sobre altas rendas sejam discutidas simultaneamente no Congresso. Dessa forma, um modelo compensaria o outro, garantindo neutralidade fiscal, ou seja, sem prejuízo para a arrecadação pública.
Segundo Haddad, a ampliação da faixa de isenção deve gerar um impacto de R$ 27 bilhões por ano para os cofres públicos. A estimativa inicial do governo era de R$ 32 bilhões anuais, mas o valor foi revisado devido à atualização do salário mínimo em 2024.
“O cálculo inicial considerava o salário mínimo do ano passado. Como houve um reajuste, fizemos uma correção na projeção”, explicou Haddad em entrevista à imprensa.__
Publicada em : 20/03/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados
Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)
O Governo Federal anunciou a implementação do programa "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento.
Funcionamento e condições do empréstimo
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A plataforma possibilita a contratação junto a instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, garantindo um processo digitalizado e seguro. Para aderir ao programa, o trabalhador precisa autorizar o acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Após a autorização, as instituições financeiras apresentarão propostas de crédito ao solicitante dentro de um prazo de 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as opções disponíveis e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco escolhido. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, com registro no eSocial.
Garantias e limites do crédito
O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total da multa rescisória, correspondente a 40% do FGTS, poderá ser utilizado para cobrir eventuais débitos pendentes.
As parcelas do empréstimo consignado estarão limitadas a 35% do salário do trabalhador. Dessa forma, o valor descontado mensalmente não poderá exceder esse percentual, garantindo que a dívida seja compatível com a renda do empregado. Caso o trabalhador seja desligado da empresa, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.
Etapas de implementação do sistema
A operacionalização do Crédito do Trabalhador será realizada em etapas. Inicialmente, bancos públicos e privados passarão a oferecer a nova linha de crédito a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025. Além disso, a portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho do mesmo ano.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. A integração do programa ocorre por meio das plataformas Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial, facilitando a comunicação entre empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.
Procedimentos para solicitação do crédito
Para aderir ao Crédito do Trabalhador, o interessado deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais e financeiros, como CPF, tempo de empresa e margem consignável;
Receber propostas de crédito das instituições financeiras em até 24 horas;
Escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente pelo canal do banco.
É importante destacar que o novo crédito consignado não substitui a modalidade de Saque-Aniversário do FGTS, que permanecerá disponível para os trabalhadores.
Impacto do programa no mercado de crédito
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pelo crédito consignado por meio do programa. Esse volume pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, fortalecendo a oferta de crédito para a classe trabalhadora e proporcionando acesso a financiamento com juros reduzidos.
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o Governo Federal busca ampliar as opções de crédito para empregados formais, garantindo maior segurança financeira e evitando o endividamento excessivo. O novo modelo de consignado surge como uma alternativa estruturada para atender à demanda por crédito no país, com foco na sustentabilidade financeira dos trabalhadores._
Governo propõe isenção de FIIs e Fiagros dos novos impostos da reforma tributária
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que busca garantir a isenção tributária de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) dentro do novo modelo de tributação da reforma tributária. A proposta surge após o veto presidencial à isenção dos fundos na Lei Complementar 214/2025, que consolidou a primeira fase da reforma.
A retirada da isenção pelo governo gerou preocupações no mercado financeiro e no setor produtivo, levando a um movimento político para reverter a decisão. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressionaram o Executivo, que agora tenta contornar o impasse por meio da nova proposta legislativa.
De acordo com a minuta do projeto, os FIIs e Fiagros ficarão isentos da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os novos tributos que substituirão os impostos sobre consumo atuais. A isenção se aplicará às seguintes operações:
Alienação e cessão de imóveis;
Locação e arrendamento;
Receitas de administração e intermediação.
A proposta também prevê que a CBS e o IBS não serão aplicados sobre rendimentos financeiros, dividendos e juros sobre capital próprio, além das transações envolvendo títulos e valores mobiliários dos fundos e suas gestoras. O texto da minuta enfatiza que, nesses casos, não se utilizará o regime específico de tributação dos serviços financeiros.
O projeto também prevê que os fundos de investimento possam utilizar créditos relacionados às operações sujeitas à cobrança da CBS e do IBS, desde que essas operações também estejam dentro do escopo de incidência desses tributos.
A proposta também ajusta a redação para evitar interpretações ambíguas sobre a tributação. O texto atual prevê que a isenção ocorre "quando realizadas por" FIIs e Fiagros, mas a nova redação sugere "quando uma das partes for" esses fundos, garantindo maior segurança jurídica.
O veto à isenção dos FIIs e Fiagros fez com que esses fundos passassem a ser classificados como "prestadores de serviços", o que os obrigaria a recolher CBS e IBS sobre suas receitas, como aluguéis e transações imobiliárias. Antes, esses fundos estavam isentos de PIS e Cofins, e a nova tributação poderia resultar em um aumento de custos para investidores e inquilinos.
Caso a tributação fosse mantida, as gestoras teriam que repassar o custo do imposto aos inquilinos, elevando o valor dos aluguéis ou reduzir a distribuição de dividendos, impactando diretamente os cotistas dos fundos.
O texto da minuta foi apresentado em uma reunião com empresários e parlamentares. Agora, as frentes parlamentares terão uma semana para analisar a proposta e sugerir ajustes antes que o projeto seja formalmente enviado à Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o mercado imobiliário e o setor agropecuário avaliam o impacto da proposta. A percepção inicial é de que o texto atende às demandas do setor, garantindo a manutenção das isenções e evitando custos adicionais.
A tramitação do projeto será acompanhada de perto pelo mercado, já que a decisão final poderá impactar milhões de investidores e a dinâmica dos setores imobiliário e agroindustrial no Brasil._
FENACON envia ofício à RFB e pede liberação urgente da pré-preenchida para evitar prejuízos à classe contábil
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa (FENACON), que representa mais de 400 mil empresas do setor de serviços, enviou nesta segunda-feira (17) um ofício à Receita Federal (RFB) solicitando a liberação urgente da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
O pedido tem como objetivo evitar prejuízos à classe contábil e aos contribuintes que dependem dessa funcionalidade para o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
No documento, a FENACON destaca a preocupação com o impacto da demora na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o preenchimento e reduz erros nas informações prestadas pelos contribuintes. Segundo a entidade, a liberação tardia compromete o planejamento dos profissionais contábeis e aumenta o risco de inconsistências que podem levar os contribuintes à malha fina.
A FENACON reforça a necessidade de que a Receita Federal antecipe essa liberação para garantir mais segurança e eficiência no processo de declaração do Imposto de Renda.
Leia na íntegra o ofício enviado para a RFB:
"OF. P.019/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Senhor Secretário,
A Fenacon vem por meio deste expressar sua preocupação em relação ao método adotado para disponibilização do modelo de declaração pré-preenchida do IRPF, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil.
A RFB planeja aumentar o total de declarações pré-preenchidas submetidas, que historicamente tem mostrado um baixo índice de entrega. Nos dados que observamos, em 2021, apenas 1,2% foram entregues; em 2022, esse número subiu para 7,4%; em 2023, alcançou 23,9%; já em 2024, a meta alcançada foi de 41,2%. Para o ano de 2025, a RFB pretende atingir uma entrega de 57%.
Para que essa meta se concretize, sugerimos que sejam considerados os seguintes aspectos:
O sistema disponibilizado para o preenchimento da declaração do IRPF está incompleto; além disso, a liberação da declaração pré-preenchida está programada para ocorrer apenas no dia 1º de abril de 2025, uma vez que o sistema ainda não foi finalizado. A preocupação da Federação consiste na obtenção de dados que facilitem o preenchimento da declaração do contribuinte, caso isso não ocorra, haverá um atraso na entrega da declaração, o que resulta em menos tempo tanto para o contador quanto para o contribuinte elaborarem e submeterem a declaração.
Em anos anteriores, essa liberação acontecia no início de março, com prazo final no fim de maio. Sabemos que o envio da declaração começará no dia 17 de março de 2025, mas a liberação da declaração pré-preenchida ainda não estará disponível nesta data.
Por fim, nossa maior preocupação é com o cruzamento das informações das declarações apresentadas entre 17 a 31 de março, uma vez que a declaração pré-preenchida não estará disponível. Ou seja, as informações que a RFB deveria ter não estarão reunidas para realizar esse cruzamento, e isso pode fazer com que as declarações caiam na malha fina ou aguardem análise até que o sistema de declaração pré-preenchida esteja disponível para confrontar os dados.
Dito isso, reiterando nossa preocupação e o papel da Fenacon em benefício da sociedade, solicitamos à RFB que avalie a possibilidade de liberar o programa completo o quanto antes para o envio das declarações, de modo a evitar que os problemas mencionados ocorram e afetem milhares de contribuintes.
Certos de que nosso pleito será avaliado, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar com o assunto abordado neste documento._
eSocial continua com lentidão excessiva e entidades contábeis exigem providências da RFB
A lentidão excessiva no eSocial segue causando prejuízos e preocupação à classe contábil, que desde o início do ano tem observado atrasos significativos na transmissão de arquivos como remuneração (S1200), pagamento (S1210) e fechamento da folha de pagamento (S1299). Muitas dessas remessas permanecem por horas na situação “EM PROCESSAMENTO”, prejudicando a fluidez das operações contábeis e impactando diretamente no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Essa lentidão na conclusão dos envios compromete não apenas a rotina dos profissionais contábeis, mas também gera insegurança jurídica para as empresas, dificultando a apuração e recolhimento de tributos. Para minimizar os transtornos, muitos escritórios contábeis têm sido obrigados a estender a jornada de trabalho de suas equipes, pois, durante o período noturno, os envios parecem fluir melhor, o que pode indicar uma sobrecarga na infraestrutura tecnológica do eSocial.
Diante desse cenário, a FENACON encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando uma investigação e a adoção de medidas para corrigir as causas da morosidade, garantindo o cumprimento dos prazos e a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas. A entidade reforça a urgência da situação e aguarda um posicionamento sobre as providências que serão adotadas.
A FENACON permanece à disposição para dialogar e colaborar na busca por soluções que beneficiem tanto os profissionais contábeis quanto as empresas atendidas, assegurando maior eficiência e segurança nos processos relacionados ao eSocial.
Leia na íntegrao ofício enviado pela FENACON à Receita Federal:
"OF. P.020/2025 Brasília/DF, 14 de março de 2025
Ao Senhor ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Brasília/DF
Assunto: Relato de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial relacionados aos processos de folha de pagamento e apuração dos tributos
Senhor Secretário,
A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) representa cerca de 400 mil empresas no país em 63 categorias econômicas.
Dentre estas empresas, encontram-se aproximadamente 80 mil organizações contábeis, sendo os profissionais da contabilidade o principal elo entre o fisco e o contribuinte, atendendo todas as empresas brasileiras e operacionalizando todas as obrigações principais e acessórias para os municípios, estados e a Federação.
Vimos, por meio deste, comunicar a ocorrência de morosidade excessiva no envio dos arquivos ao eSocial, especificamente no que se refere aos processos relacionados à folha de pagamento dos clientes das organizações contábeis que representamos.
As organizações contábeis executam uma rotina de trabalho comprometida e tomada pelos processos morosos de remessa dos arquivos no momento dos envios de fechamento das folhas de pagamento mensais, principalmente no que se refere aos arquivos de remuneração (S1200), pagamento (S1210) e o de fechamento (S1299), que permanecem na situação "EM PROCESSAMENTO" por muito tempo, durando horas.
Isso sem mencionar as outras rotinas que devem ser enviadas, como retificações, afastamentos, alterações, desligamentos, rubricas, enfim, todo o rol de arquivos que fazem parte dos processos rotineiros da folha de pagamento de uma empresa e que, pela lentidão na conclusão dos envios, acabam, consequentemente, travando a sequência do fluxo de trabalho.
Esse atraso no processamento e envio dos dados tem gerado diversos problemas operacionais, administrativos e até legais, prejudicando tanto a regularidade quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos clientes dos nossos representados.
Descrição da situação:
1. Data do início da morosidade: Desde o início do ano, vem ocorrendo atrasos consideráveis na transmissão dos arquivos de folha de pagamento para o eSocial, com demora superior ao que observávamos anteriormente (que já era lento em alguns períodos, especialmente perto da data final de entrega).
2. Impacto nos processos internos: O atraso no envio dos arquivos impacta diretamente na entrega de nossos serviços e, consequentemente, na apuração e recolhimento dos tributos, além de prejudicar a regularização dos dados de colaboradores, gerando insegurança jurídica e riscos de autuação.
3. Tentativas de resolução: Para evitar transtornos com os clientes das organizações contábeis devido ao atraso dos envios da folha de pagamento e dos impostos, estas se veem obrigadas a estender a jornada de trabalho da equipe, pois, no período noturno, após o expediente normal de trabalho, os arquivos acabam tendo um fluxo melhor nos envios, provavelmente pelo sistema eSocial não estar tão congestionado, demonstrando, aparentemente, que se trataria de um problema de infraestrutura tecnológica dos servidores utilizados.
4. Pedido de providências: Solicitamos que a Receita Federal do Brasil, por meio da sua área competente, tome as devidas providências para investigar e corrigir as causas dessa morosidade, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a regularização das obrigações tributárias e trabalhistas das empresas, colaborando com o setor contábil para que tais obrigações, que são de nossa responsabilidade, sejam devidamente cumpridas sem o transtorno habitual que têm ocasionado.
Reforçamos a importância de uma resposta célere, pois a situação está comprometendo a rotina dos nossos processos de trabalho, trazendo maior pressão aos colaboradores pelos prazos e limitações aos quais estamos submetidos, causando, ainda, desgastes desnecessários pela demora na conclusão dos envios e riscos de multas.
Agradecemos a atenção e aguardamos uma posição sobre as medidas que serão adotadas.
MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.
Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.
CFOPs permitidos para MEI
A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:
Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.
Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.
Motivo da mudança
A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio._
Imposto de Renda 2025: prazo de entrega começa nesta segunda-feira (17)
O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. O prazo de entrega vai de 17 de março, às 8h, até 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
Para evitar problemas, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem a declaração pré-preenchida, que já contém diversas informações fiscais.
Quem precisa declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros ou similares;
Passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento da obrigatoriedade, exceto se se encaixar em outro critério da Receita.
Caso o contribuinte tenha dúvidas na hora de fazer ou enviar a sua declaração do IR, é fundamental contar com um contador, que pode ser a melhor opção para garantir um processo correto e sem riscos._
RFB afirma que declaração pré-preenchida será implementada aos poucos a partir desta segunda-feira (17)
O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e aqueles que já quiserem fazer o envio da declaração podem baixar o programa gerador, que já está disponível, e fazer o envio sem todos os dados da pré-preenchida.
Segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida será liberada a partir das 9h desta segunda-feira (17), mas não estará completamente abastecida. As informações serão implementadas aos poucos e o modelo completo estará disponível somente no dia 1º de abril. Deve constar ainda hoje no modelo apenas informações sobre rendimentos e pagamentos.
Assim, o envio do IRPF 2025 com a pré-preenchida será liberado apenas em 1º de abril, quando todas as informações forem integradas ao sistema.
A RFB divulgou que espera que 57% dos IR sejam feitos usando a pré-preenchida, um aumento significativo do ano passado, quando 41,2% utilizaram o sistema.
Restituições do IRPF
Quem esperar até 1º de abril para enviar o IR com a pré-preenchida terá preferência na fila de restituição, caso haja valores a receber do Fisco.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6º) Demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro._
Falha no eSocial exclui 860 mil servidores do abono salarial e governo amplia prazo de correção
Uma inconsistência na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deixou aproximadamente 860 mil servidores públicos municipais, estaduais, federais e de instituições internacionais fora da lista de beneficiários do abono salarial referente ao ano-base de 2023. O problema decorreu da não inclusão desses trabalhadores no eSocial até o prazo estabelecido, em 19 de agosto do ano passado.
A falha foi identificada pelo governo federal ao cruzar as informações do eSocial com os registros formais de emprego. A análise revelou que os servidores atingidos, majoritariamente vinculados a órgãos públicos, não constavam corretamente na base de dados, o que inviabilizou o processamento do benefício. A inconsistência ocorreu na fase final de inserção de dados no sistema.
Medida do governo amplia prazo para regularização
Para viabilizar a inclusão dos servidores afetados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução em 10 de março, estendendo o prazo para retificação dos dados até 20 de junho de 2025. Com a medida, os pagamentos aos servidores prejudicados terão início em 15 de outubro deste ano, dentro do calendário do exercício de 2026.
Consulta e critérios para recebimento
Os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade ao benefício a partir de 5 de outubro, por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O direito ao abono salarial é assegurado aos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, desde que os dados tenham sido corretamente informados pelos empregadores na Rais e no eSocial.
O pagamento será realizado de diferentes formas. Para trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser creditado em conta-corrente, poupança ou Caixa Tem. Quem não possui conta na instituição poderá sacar em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Cidadão e senha.
Também será possível efetuar o saque presencialmente em agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Servidores vinculados ao Banco do Brasil receberão preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, Pix ou em atendimento presencial.
Canais de atendimento para esclarecimentos
Dúvidas sobre a liberação do benefício podem ser esclarecidas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo telefone 158, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Além disso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos estados também estão disponíveis para atender os trabalhadores.
Apesar da semelhança nos nomes, o abono salarial e as cotas do PIS/Pasep são benefícios distintos. O abono é concedido anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa, enquanto as cotas referem-se a valores acumulados entre 1971 e 1988, corrigidos monetariamente, disponíveis para resgate por ex-trabalhadores que contribuíram para o antigo fundo PIS/Pasep.
A ampliação do prazo para retificação dos dados permite que milhares de servidores regularizem sua situação e garantam o direito ao benefício. O governo orienta os empregadores a revisarem as informações enviadas ao eSocial para evitar novas exclusões no próximo ciclo de pagamentos._
Contagem regressiva: por que as empresas precisam estar prontas para reforma tributária
As mudanças entram em vigor em 2026, mas desde já a preparação precisa começar, adverte tributarista da ROIT
O relógio está correndo, e 2026 está logo ali. É quando começam a valer as novas regras da reforma tributária, que depois de anos como um rumor distante, agora virou realidade e promete reconfigurar completamente o cenário tributário e empresarial do Brasil. A questão não é se as empresas serão impactadas, mas quanto e como. Preparar-se agora é mais do que uma vantagem estratégica - é uma questão de sobrevivência para muitas empresas.
É a avaliação do tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão fiscal, contábil e financeira. Ribeiro acompanha e participa dos debates em torno do tema desde 2019. Em 2023 e 2024, integrou audiências públicas no Congresso Nacional apresentando análises elaboradas pela tecnologia da ROIT, além de assessorar diretamente senadores e deputados.
Para o especialista, não há mais o que esperar: as empresas precisam começar já a preparação para as novas regras. A reforma tributária será implementada de forma progressiva, a partir de janeiro de 2026, até estar completamente implementada em 2033. Nesse período, haverá convivência entre os dois modelos - o atual e o instituído pela reforma. E os prazos estão na Constituição Federal, o que dificulta bastante eventuais postergações.
O que está em jogo?
Para o especialista, quem ainda acha que pode adiar o planejamento, é bom tomar uma dose de realidade: a transição para o novo modelo tributário será um teste de agilidade, estratégia e conhecimento. "Os vencedores da reforma serão aqueles que dominarem os números e se prepararem durante o ano de 2025", alerta. "Os perdedores? Aqueles que deixarem para última hora ou acreditarem que nada precisa ser feito."
A complexidade está nos detalhes. Alíquotas unificadas (mas poderemos conviver com uma diferente em cada município), novas formas de apuração e a chegada do conceito IVA (Imposto sobre Valor Agregado) trazem mudanças que vão além do cálculo de tributos. "Estamos falando de uma transformação que afeta toda a cadeia de valor: preços, contratos, sistemas de gestão e até o comportamento do consumidor e a cultura das empresas", sublinha Ribeiro.
Cinco passos para começar agora
Quer evitar dores de cabeça e ficar à frente da concorrência? Eis o que sua empresa precisa fazer imediatamente:
Revisão de contratos e fornecedores:Certifique-se de que os acordos existentes suportam a nova tributação. Negociar agora pode evitar prejuízos lá na frente e preços equivocados.
Adequação de sistemas de gestão:Atualize seu ERP e demais softwares fiscais para lidar com as mudanças.
Treinamento da equipe:Seus colaboradores precisam entender o impacto das mudanças para tomar decisões rápidas e assertivas.
Revisão de preços e margens por item:O custo tributário pode aumentar ou diminuir, dependendo do setor. Ajustar preços agora pode garantir competitividade em 2025.
Simulação de cenários:Ferramentas avançadas são indispensáveis para prever impactos e preparar uma estratégia robusta.
Por que agir agora?
Ribeiro ilustra com o seguinte cenário: imagine tentar renegociar preços, ajustar contratos e treinar sua equipe com um prazo de apenas 90 dias após a reforma entrar em vigor. Parece loucura, certo? E é exatamente isso que as empresas enfrentarão se não começarem já. "O tempo é o ativo mais valioso para a transição. As empresas que se anteciparem terão um ano para testar, errar e corrigir", reforça Lucas Ribeiro.
O custo da inércia
Deixar para depois não é uma opção. As empresas que não se adequarem correm o risco de multas, prejuízos e até perda de mercado. Além disso, a falta de preparo pode resultar em decisões baseadas em informações erradas, comprometendo lucros e competitividade, adverte o especialista.
Sobre a reforma tributária
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 2023 (EC 132/2023), com base principalmente na Proposta de Emenda Constitucional 45/2019. No começo deste ano (janeiro), foi sancionada pelo presidente da República a lei que regulamenta a reforma (lei complementar 214/2025), originada do projeto de lei complementar 68/2024, que tramitou ao longo do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado._
Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.
Isenção e novas faixas de alíquota
Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.
A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
Zero
Zero
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.
Outros valores de referência para 2025
Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
Prazos e penalidades
O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.
Saiba mais:
Receita Federal anuncia datas dos lotes de restituição do IRPF 2025; confira novidade na prioridade deste ano_
IRPF 2025: declaração pré-preenchida só começa em 1º de abril e classe contábil contesta decisão nas redes sociais
Nesta quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda (IRPF) 2025 e um dos principais anúncios aguardados pela classe contábil era o início do prazo da declaração, que foi confirmado para começar no dia 17 de março, próxima segunda-feira, com término em 30 de maio.
O que a classe contábil não esperava era que a RFB anunciasse que, embora as entregas pelo programa gerador do IRPF sejam liberadas em 17 de março, a declaração pré-preenchida apenas será liberada para uso em 1º de abril, mais de duas semanas após o início do prazo.
A Receita afirmou que eles tiveram “dificuldades internas” e não conseguiram liberar a pré-preenchida junto ao prazo que eles mesmos estipularam, 17 de março, apesar de considerarem que “obviamente seria ideal” liberar na mesma data”.
O anúncio gerou grande tumulto nas redes sociais já que a pré-preenchida é muito utilizada pelos contadores na prestação do serviço da declaração do IR de seus clientes, sendo a classe um dos principais prejudicados pela decisão da Receita.
No Instagram, por exemplo, vários contadores compartilharam sua frustração com a data e pontuaram que, na prática, o IRPF começa só em abril e não em março.
Assim, ou os contadores devem aguardar 15 dias para começar a enviar a declaração do Imposto de Renda de seus clientes – e tentar manejar as expectativas dos mesmos que querem enviar logo para receber a restituição o mais rápido possível – ou fazer o envio sem a pré-preenchida pelo PGD entre 17 e 31 de março. Em ambos os casos, a classe contábil é impactada diretamente e muitos leitores aguardam a posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades para tentar uma melhora do cenário._
Profissionais ainda bancam despesas de viagens a trabalho antes do reembolso, revela pesquisa
Viajar a trabalho pode ser uma experiência positiva para muitos profissionais, proporcionando a oportunidade de conhecer novos lugares, pessoas e sair da rotina, apesar disso, a prática também envolve desafios, como longos períodos fora de casa, deslocamentos frequentes e despesas que só são reembolsadas posteriormente.
Uma pesquisa realizada pela Onfly, em parceria com a Opinion Box, revelou que 35% dos profissionais que viajam a trabalho ainda utilizam recursos próprios para cobrir despesas, solicitando reembolso às empresas depois. Os principais gastos incluem:
Alimentação (87%);
Hospedagem (79%);
Transporte (60%).
O levantamento, realizado entre 2 e 26 de novembro de 2024, ouviu 1.021 profissionais e mostrou que o valor médio das passagens aéreas no período foi de R$ 1.406.
Cartão corporativo ainda é pouco utilizado
Apesar de muitas empresas adotarem o cartão corporativo, apenas 37% dos profissionais utilizam essa forma de pagamento em viagens a trabalho. Já 10% recorrem ao cartão de crédito pessoal.
Para O CEO e cofundador da Onfly, Marcelo Linhares, o alto número de profissionais que precisam arcar com os custos da viagem pode trazer impactos negativos:
"Isso prejudica tanto o colaborador, que pode enfrentar dificuldades financeiras, quanto a gestão da empresa, que perde visibilidade e corre mais riscos de fraudes e erros na conciliação das contas."
Segundo a especialista em legislação trabalhista e membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), embora a prática de reembolso não seja ilegal, pode representar riscos para as empresas.
"A CLT deixa claro que a ajuda de custo não é salário, mas se a empresa não comprovar corretamente os gastos reembolsados, a Receita Federal pode exigir a cobrança de contribuição previdenciária."
A especialista ainda reforça que todas as despesas devem ser comprovadas com documentos aceitos pela Receita Federal, como notas fiscais, e recomenda que o reembolso seja usado apenas em situações excepcionais.
Com base ainda na pesquisa, embora 39% dos profissionais utilizem processos automatizados para prestar contas das despesas, 32% ainda precisam apresentar documentos físicos, como notas fiscais impressas.
Linhares destaca que essa prática pode ser desgastante para o funcionário:
"Ainda há muitos casos em que o profissional precisa guardar comprovantes em papel para ser reembolsado, o que torna o processo mais burocrático."
Puglisi sugere que, para profissionais que viajam com frequência, o cartão corporativo seja a principal alternativa, desde que acompanhado de regras claras de uso e da necessidade de apresentação de comprovantes.
Apesar dos desafios, a pesquisa mostra que 90% dos profissionais conhecem e têm acesso às políticas de viagem da empresa, seja por documentos online, reuniões ou plataformas internas.
A maioria dos entrevistados trabalha na mesma empresa há mais de cinco anos (64%), e mais da metade ocupa cargos de liderança. Os setores que mais realizam viagens corporativas são serviços, saúde e tecnologia.
Com o avanço das soluções digitais para gestão de despesas, empresas que aprimoram suas políticas de viagem garantem mais transparência e menos burocracia, beneficiando tanto os funcionários quanto a organização._
A CSLL pode ser deduzida da base do IRPJ? Entenda a legislação
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, o valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
A CSLL é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com o objetivo de financiar a seguridade social no Brasil. Este tributo incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, antes da provisão para o Imposto de Renda.
A questão da dedutibilidade da CSLL na apuração do IRPJ tem sido objeto de debates no âmbito tributário. Contudo, a legislação e a jurisprudência pátrias estabelecem que a CSLL não é dedutível na determinação da base de cálculo do IRPJ
Fundamentação legal
A legislação brasileira estabelece que a CSLL, embora seja calculada com base no lucro da empresa, não deve ser considerada uma despesa operacional dedutível na apuração do IRPJ. Essa determinação visa evitar a redução da base de cálculo do IRPJ pela dedução da CSLL, garantindo que cada tributo cumpra seu papel constitucional.
Posicionamento jurisprudencial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a CSLL não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. O tribunal considera que permitir tal dedução comprometeria a estrutura da tributação, uma vez que a CSLL é uma obrigação tributária específica e autônoma, destinada ao financiamento da seguridade social.
Implicações práticas
Na prática, ao apurar o lucro real para fins de cálculo do IRPJ, as empresas devem adicionar ao lucro líquido os valores correspondentes à CSLL registrados como custo ou despesa. Isso significa que a CSLL não reduz a base de cálculo do IRPJ, mantendo-se como uma contribuição independente que incide sobre o lucro da empresa.
Em suma, a CSLL não é dedutível da base de cálculo do IRPJ. Tanto a legislação vigente quanto o entendimento jurisprudencial vigente reforçam que a CSLL deve ser tratada como uma obrigação tributária autônoma, sem interferir na apuração do lucro tributável para fins de IRPJ. _
Você aceitaria "esquecer" o seu horário de trabalho? Conheça nova série que aborda o tema
Uma nova série da AppleTV, chamada Severance, ou Ruptura (versão traduzida), voltou às telas para sua segunda temporada em 2025 e vem repercutindo nas redes sociais por trazer como sua temática principal um assunto muito polêmico: você aceitaria “esquecer” o tempo em que está trabalhando?
A série gira em torno dos funcionários da empresa Lumon Industries que para trabalharem em certa função, devem fazer um procedimento chamado de “Ruptura”. O procedimento consiste na inserção de um dispositivo no cérebro do trabalhador que divide sua personalidade em duas: uma versão interna e outra externa. Só que aí que está a grande jogada: a versão interna, que trabalha na empresa, não sabe nada da externa. Ao sair da empresa, ele esquece tudo que aconteceu naquele dia. Já a versão externa não faz a menor ideia do que acontece no dia do trabalho e é ativada quando está fora da empresa.
Assim, o procedimento separa completamente as memórias da vida profissional e da vida pessoal dos trabalhadores. Dentro da empresa, eles não se lembram de nada sobre o mundo exterior. Já fora do expediente, não possuem nenhuma lembrança do que fazem no trabalho. O protagonista, Mark Scout (Adam Scott), começa a questionar essa realidade quando eventos estranhos fazem com que ele e seus colegas tentem desvendar os segredos da Lumon.
A série explora os limites da ética no ambiente corporativo, discute a questão de como as pessoas trazem cargas do trabalho para casa e vice-versa. Assim, teriam funcionários sem esse tipo de “problemas”.
A série provoca reflexões profundas sobre questões do mundo corporativo, destacando tópicos polêmicos relacionados ao ambiente de trabalho e à exploração dos trabalhadores. Entre os principais pontos discutidos estão:
Alienação no trabalho – a ideia de separar a vida profissional da pessoal leva à reflexão sobre como muitas empresas já exigem que seus funcionários “desliguem” sua vida pessoal para serem mais produtivos;
Exploração e desumanização – os trabalhadores da Lumon são reduzidos a meros instrumentos para cumprir tarefas sem questionamento, sem saber para quem ou para quê trabalham. Isso reflete a realidade de muitas corporações que tratam funcionários como engrenagens descartáveis;
Falta de controle sobre a própria vida – os trabalhadores internos não têm escolha sobre sua situação, trazendo um debate sobre consentimento e liberdade no ambiente de trabalho, algo que pode ser comparado a contratos abusivos e jornadas exaustivas;
Cultura corporativa opressiva – a empresa da série impõe regras rígidas, incentiva a competitividade interna e cria uma atmosfera de medo e conformismo, semelhante a muitas empresas que adotam uma cultura tóxica, promovendo lealdade cega e punições para quem questiona a autoridade;
Saúde mental e identidade – a série questiona os impactos psicológicos de dissociar a vida profissional da pessoal e como o trabalho pode consumir a identidade de uma pessoa. Isso remete a temas como burnout, depressão e a dificuldade de equilibrar carreira e vida pessoal.
Por que Ruptura é uma das séries mais impactantes da atualidade?
Além de seu enredo intrigante e reviravoltas constantes, Ruptura se destaca por fazer uma crítica afiada ao mundo corporativo moderno, levantando questionamentos sobre o quanto o trabalho deve ocupar a vida de alguém. A série dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre carga horária excessiva, direitos dos trabalhadores e a influência das grandes empresas na vida pessoal de seus funcionários.
Com a segunda temporada chegando ao seu fim em breve, a série continua instigando o público e deixando a dúvida: se você pudesse separar completamente sua vida pessoal da profissional, aceitaria?_
Alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e os riscos psicossociais no trabalho
A saúde mental dos trabalhadores brasileiros está no centro das discussões sobre segurança no trabalho. Em 2024, mais de 472,3 mil trabalhadores foram afastados devido a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse aumento de 67% em relação ao ano anterior reflete a crescente preocupação com fatores como ansiedade, depressão e estresse ocupacional. Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), impactando diretamente a gestão de riscos dentro das empresas.
A atualização do Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marca um avanço fundamental na regulamentação das condições de trabalho no Brasil. Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram incluídos formalmente no texto da norma, exigindo que as empresas adotem medidas efetivas para evitar a sobrecarga mental de seus colaboradores e prevenir ambientes de trabalho prejudiciais à saúde.
A nova redação da NR-01, publicada em agosto de 2024, obriga as empresas a avaliarem e mitigarem os riscos psicossociais, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra fatores como assédio moral, pressão excessiva e ambientes tóxicos. As organizações precisarão realizar avaliações contínuas dos riscos e adotar estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão atender a essas exigências, com a obrigatoriedade de manter documentos de gestão de riscos disponíveis para fiscalização.
Para Nara Saddi de Paiva, diretora de Pessoas do Grupo Soluti e mestre em Psicologia Organizacional pela Universidade de Brasília (UnB), a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um avanço necessário. "O Grupo Soluti já está alinhado a essa mudança na norma, implementando ações de acompanhamento da saúde mental dos colaboradores e estratégias de prevenção ao adoecimento mental no trabalho. Acreditamos que o bem-estar dos colaboradores deve ocupar o centro das políticas de gestão de pessoas", afirma Nara.
O impacto da nova NR-01 e a importância da gestão de riscos
A mudança na NR-01 reforça a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em relação à saúde mental. Com a nova regra, os empregadores terão que identificar e avaliar fatores de risco psicossociais, além de implementar ações preventivas para reduzir ou eliminar essas condições. A norma também determina a classificação dos riscos para a adoção de medidas corretivas, incluindo o monitoramento constante da efetividade das estratégias adotadas.
Segundo especialistas, essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre os impactos do ambiente de trabalho na vida dos profissionais. A inclusão da saúde mental como um fator crítico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas.
Para Nara Saddi de Paiva, as mudanças na NR-01 chegam em um momento crucial para o mercado de trabalho, onde a preocupação com a saúde mental dos colaboradores nunca foi tão evidente. Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar desafios tanto regulatórios quanto operacionais, impactando diretamente sua produtividade e clima organizacional.
A diretora de Pessoas do Grupo Soluti acredita que esse é um chamado para que empresas adotem políticas mais estruturadas e eficazes. "A Soluti entende que a saúde mental dos colaboradores é um pilar essencial para o sucesso de qualquer organização. Investimos continuamente em iniciativas de prevenção e monitoramento para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos", ressalta Nara.
Com a implementação dessas novas diretrizes, o Brasil avança rumo a um modelo de trabalho mais sustentável, equilibrando produtividade e qualidade de vida dentro das empresas. É essencial que gestores, empresários e profissionais contábeis se atualizem sobre a NR-01 e conheçam as mudanças adotadas para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores._
Aposentadoria sem idade mínima? Veja o que muda com a nova regra
O Governo Federal alterou as regras para aposentadoria no Brasil e, agora, o tempo de contribuição será o único critério para que o trabalhador possa se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sem necessidade de atingir uma idade mínima. Além disso, o cálculo do benefício também mudou, trazendo alíquotas progressivas que aumentam conforme o tempo de serviço.
Com a mudança, os trabalhadores precisarão completar um tempo mínimo de contribuição para garantir a aposentadoria:
Homens: 35 anos de contribuição;
Mulheres: 30 anos de contribuição.
A cada ano trabalhado além desse mínimo, o valor do benefício aumentará em 2%, incentivando aqueles que desejam continuar no mercado de trabalho.
Outra mudança importante é a forma de cálculo da aposentadoria, uma vez que, agora, o valor será baseado na média de todas as contribuições feitas desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Além disso, o fator previdenciário foi eliminado, evitando a redução do benefício para quem se aposenta mais cedo.
Regras de transição continuam até 2025
Para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, ainda valem as regras de transição até 2025. As principais são:
Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%:
Mulheres: 57 anos de idade;
Homens: 60 anos de idade;
Além disso, é preciso contribuir por um período extra igual ao tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
Regra do Pedágio de 50%:
Mantém o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Exige um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na época da reforma.
Essas regras foram criadas para permitir uma transição mais suave para os segurados.
Como saber quando posso me aposentar?
Para consultar quanto tempo falta para a aposentadoria e quais regras se aplicam ao seu caso, o trabalhador pode acessar o Meu INSS, disponível via site ou aplicativo. O passo a passo é simples, basta:
Fazer o login com sua conta gov.br;
Selecionar a opção "Simular Aposentadoria";
Ver os detalhes de cada modalidade disponível para você.
Vale lembrar que a simulação no Meu INSS não garante a aposentadoria, pois o INSS pode exigir documentos adicionais para comprovar períodos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial verificar se as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretas.
A nova regra busca modernizar o sistema previdenciário e torná-lo mais justo, incentivando quem deseja trabalhar mais tempo e garantir um benefício maior._
IRPF está chegando e você não recebeu seu informe de rendimentos? Saiba o que fazer
Empregadores e instituições financeiras tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos de seus empregados e clientes. Aqueles que estavam obrigados ao envio e não fizeram, estão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
O documento contendo as informações de rendimentos será usado para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, tornando-o essencial para o preenchimento correto desta obrigação.
Assim, se o trabalhador ou cliente não recebeu o informe de rendimentos, o primeiro passo é comunicar o setor de Recursos Humanos do seu trabalho ou o gerente da sua instituição financeira. No caso dos bancos, muitas vezes o documento já está disponível no aplicativo da instituição, bastando apenas localizá-lo dentro do mesmo.
Se o informe de rendimentos não estiver no aplicativo e não tiver sido enviado pelo seu banco e, no caso dos empregadores, o atraso do documento continuar, os trabalhadores e clientes podem acionar a Receita Federal pelos canais oficiais de atendimento e registrar a denúncia.
Caso o informe de rendimentos não seja entregue até o fim do período do IR, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta para pelo menos estar em dia com a Receita e depois enviar uma versão retificada ao receber o documento.
Vale reforçar que não basta receber o informe, é de responsabilidade do trabalhador e do cliente conferir a veracidade das informações. Caso existam erros, um novo documento deve ser solicitado.
NF-e publica versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 com atualização no FCP
Nesta semana, o Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a nova versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004, trazendo alterações na Tabela do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para o Estado do Amazonas (AM). Essa atualização faz parte das revisões periódicas aplicadas ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal alteração está na alíquota do FCP para o Amazonas, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, teve as seguintes alíquotas aplicáveis:
1,2%;
2,0%
Os contribuintes devem observar essas mudanças para garantir o correto preenchimento da NF-e e evitar inconsistências na escrituração fiscal.
Histórico de atualizações
As versões anteriores trouxeram modificações para outros estados. Confira as últimas mudanças:
Versão 1.00 (abril/2023): Alterações para os estados AM, PI e SE;
Versão 1.01 (janeiro/2024): Atualizações para AM e MG;
Versão 1.02 (janeiro/2024): Mudança na alíquota do CE;
Versão 1.03 (fevereiro/2025): Nova alíquota do FCP no Amazonas.
O documento tem a finalidade de:
Divulgar atualizações nas tabelas utilizadas na autorização de uso da NF-e;
Informar sobre mudanças no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos;
Registrar orientações para empresas e contribuintes sobre o correto uso das alíquotas de FCP.
Onde acessar o Informe Técnico?
O documento completo pode ser consultado no Portal Nacional da NF-e, na seção “Documentos” > “Diversos”. Clique neste link e acesse.
As empresas devem ficar atentas às mudanças e ajustar seus sistemas para garantir a conformidade com a nova tabela de FCP do Amazonas._
Reforma tributária e administrativa avança no Senado e segue para a Câmara
O Senado Federal está em fase avançada de discussão sobre um conjunto de projetos que visam reformar o processo administrativo e tributário no Brasil. A iniciativa, conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante sua gestão como presidente da Casa (2021-2024), foi desenvolvida com base em estudos elaborados por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação no Senado e na Câmara
Os projetos foram debatidos na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, criada em maio de 2023 sob iniciativa de Pacheco.
A comissão, composta por nove senadores e presidida por Izalci Lucas (PL-DF), teve como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que organizou cinco audiências públicas e coordenou 12 reuniões.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, que estabelece normas gerais para prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária, já foi aprovado pelo Senado e aguarda despacho na Câmara dos Deputados pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outros três projetos de lei (PL 2481, 2483 e 2488) também foram aprovados pela comissão e aguardam votação no plenário do Senado antes de serem enviados à Câmara. Esses projetos tratam, respectivamente, do procedimento administrativo na Administração Pública, do processo administrativo tributário federal e da cobrança da dívida ativa.
Outras propostas, como os PLs 2486, que regula a arbitragem tributária, e 2490, que propõe nova redação ao artigo 11 do Decreto-Lei 401/1968, também foram aprovadas e encaminhadas à Câmara, onde aguardam designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por outro lado, o PL 2489, que tratava das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi rejeitado de forma terminativa pela comissão, encerrando sua tramitação.
Os PLs 2484, que previa consultas sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira, e 2485, que propunha a mediação tributária na União, foram considerados prejudicados e não seguirão adiante.
Já o PLP 125, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes, ainda depende de votação no plenário do Senado e deve receber um novo parecer do relator, em conformidade com orientações do Ministério da Fazenda.
Impactos da reforma e perspectivas
A elaboração desses projetos contou com a participação do jurista Marcus Lívio, sócio do Salomão Advogados, que integrou o comitê do STJ responsável pelo desenvolvimento das propostas.
Para ele, a reforma é essencial para mitigar distorçes que resultam em um grande volume de processos judiciais envolvendo questões tributárias e administrativas. Ele destaca o PL 2486, que regulamenta a arbitragem no âmbito tributário, como um dos mecanismos mais relevantes para reduzir o contencioso fiscal no país.
"O impacto dessa medida pode ser expressivo, tanto para os contribuintes quanto para a Administração Pública. Atualmente, cada processo tributário custa aproximadamente R$ 30 mil por ano ao Estado. Com um estoque de 88 milhões de processos, estima-se que R$ 1,5 trilhão do PIB esteja comprometido devido a essa judicialização excessiva", afirmou o jurista.
O relator Efraim Filho também enfatiza que o pacote de projetos busca reduzir o chamado "custo Brasil", modernizando a legislação e simplificando os trâmites administrativos e tributários. Segundo ele, a proposta é criar um ambiente regulatório mais eficiente, com menos burocracia e maior previsibilidade para empresas e contribuintes.
"O conjunto de medidas visa solucionar gargalos estruturais que aumentam a litigiosidade e dificultam a relação entre contribuintes e o Fisco. O objetivo é promover um sistema mais transparente, menos oneroso e com mecanismos alternativos para resolução de disputas", destacou o senador.
Desafios e próximos passos
Apesar do avanço na tramitação, o pacote de reforma ainda precisa superar desafios no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados, onde os projetos estarão sujeitos a avaliação e possíveis modificações.
A expectativa é que as propostas que já receberam aprovação no Senado avancem rapidamente na pauta legislativa, dada a urgência na modernização do sistema tributário brasileiro.
Se aprovadas, as novas regras poderão representar um marco na relação entre contribuintes e a Receita Federal, trazendo maior segurança jurídica e redução da burocracia.
O debate continua no Congresso, com articulação entre parlamentares e setores envolvidos para garantir uma transição eficiente e benéfica para o ambiente de negócios no país._
Saque-aniversário do FGTS: saiba como consultar saldo das contas
Com a divulgação das novas regras para retirada do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que tenham aderido ao saque-aniversário, os brasileiros devem aprender a consultar o saldo de suas contas vinculadas.
O saldo do FGTS pode ser conferido no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo do FGTS para smartphones e também presencialmente nas agências da Caixa.
Para consultar o saldo do seu FGTS pelo aplicativo, basta seg_ uir alguns passos:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Se for seu primeiro cadastro, clique em “Cadastre-se”;
- No cadastro, informe seu CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Crie uma senha de acesso, que deve conter apenas números;
- Clique em "Não sou um robô". Logo depois o cidadão receberá um e-mail para confirmar o cadastro.
- Acesse o seu e-mail (conforme o informado no cadastro) e clique no “Link de verificação de e-mail” que consta dentro do e-mail recebido;
- Com o cadastro finalizado, abra o aplicativo novamente, informe o CPF e a senha;
- Com login feito, o trabalhador será direcionado logo para a página inicial do FGTS, onde terá “saldo total” e dados como “resumo do seu FGTS”, com as contas de todos os empregos com carteira assinada.
IRPF 2025: ChatGPT e outras IAs podem ajudar na declaração deste ano?
O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado diversas áreas, e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 não é exceção. Ferramentas como o ChatGPT prometem otimizar o preenchimento da declaração, identificar possíveis deduções e até alertar sobre inconsistências.
No entanto, vale o alerta: embora a IA possa ser um suporte valioso, ela não substitui a análise de um profissional contábil. Dúvidas devem ser tiradas com o seu contador e a recomendação é que o contador também seja o responsável pela sua declaração.
O uso de IA no preenchimento do Imposto de Renda pode trazer vantagens como rapidez e precisão na inserção de informações. O ChatGPT, por exemplo, pode auxiliar na interpretação de regras tributárias, esclarecer dúvidas sobre deduções e sugerir formas de otimização da declaração.
Além disso, o cruzamento de dados por IA permite identificar erros comuns que podem levar o contribuinte à malha fina. No entanto, a eficácia dessas ferramentas depende diretamente da qualidade das informações fornecidas pelo usuário.
Limitações da IA no preenchimento da declaração
Apesar dos benefícios, a IA tem limitações importantes. A principal delas é a dificuldade em interpretar cenários tributários complexos, como ganhos de capital, investimentos no exterior e regimes de tributação específicos.
Além disso, o ChatGPT e outras inteligências artificiais não possuem acesso direto ao sistema da Receita Federal, o que impede a verificação automática de pendências ou dados já declarados.
Outro ponto de atenção é a segurança de dados. A declaração do Imposto de Renda envolve informações sensíveis, e o uso de ferramentas baseadas em IA exige cautela para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.
Especialistas recomendam que o usuário verifique se a plataforma escolhida adota medidas adequadas de proteção e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O contador se torna ainda mais essencial
Embora a IA seja uma aliada na organização da declaração, o papel do contador continua indispensável, especialmente para contribuintes com situações fiscais mais complexas. ChatGPT, DeepSeek, Gemini e outros geradores de texto ainda tem um alto nível de erro e podem alucinar com simples respostas.
Assim, a interpretação detalhada das normas tributárias e a adaptação às constantes mudanças da legislação são fatores que exigem o olhar especializado de um profissional.
Além disso, o contador pode oferecer estratégias de planejamento tributário para otimizar a carga fiscal de forma segura e legal. Em muitos casos, uma análise mais aprofundada pode resultar em economia significativa para o contribuinte._
FGTS retido: saque-aniversário libera até R$ 3.000 na primeira fase
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido por causa do saque-aniversário começará a ser liberado. Na primeira etapa, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000 e quem tiver saldo acima desse valor receberá o restante em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da medida provisória (MP), prevista para 28 de junho.
A liberação vale para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, não puderam sacar o FGTS na rescisão.
Como será o pagamento?
1ª fase: pagamento de até R$ 3.000 para todos os trabalhadores elegíveis;
2ª fase: saldo restante será liberado 110 dias após a MP
O que muda?
O governo quer permitir que o trabalhador demitido sem justa causa consiga resgatar o dinheiro que está no FGTS mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, mas isso ainda deve ser feito por MP.
Confira abaixo a íntegra do comunicado oficial do MTE:
“Na próxima sexta-feira (28), o governo federal publica Medida Provisória (MP) liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso. A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. A 1ª etapa será pago até o limite de R$ 3.000,00. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma 2ª etapa, a contar 110 dias após a publicação. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido”._
Empresas têm até sexta-feira (28) para informar dados sobre igualdade salarial ao MTE
Até esta sexta-feira (28), as empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer informações sobre igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A exigência faz parte do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, garantindo transparência salarial e critérios justos de remuneração entre homens e mulheres.
A legislação determina que as empresas devem adotar medidas para garantir equidade salarial entre gêneros, incluindo:
Transparência nos salários e critérios remuneratórios;
Fiscalização contra discriminação salarial;
Canais para denúncias de desigualdade
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nos dados enviados pelas empresas através do eSocial e do Portal Emprega Brasil, em fevereiro e agosto de cada ano.
O que deve ser informado no Portal Emprega Brasil?
As empresas devem preencher informações como:
Existência de quadro de carreira e planos de cargos e salários;
Critérios para promoções e progressão de carreira;
Políticas para contratação de mulheres, minorias e grupos vulneráveis;
Medidas para reduzir desigualdades salariais
O MTE cruzará as informações enviadas para verificar possíveis desigualdades dentro das empresas e nos meses de março e setembro serão publicados os relatórios no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), disponível no site do Ministério do Trabalho.
Além disso, as empresas deverão divulgar os relatórios em seus sites, redes sociais e outros canais de comunicação, garantindo transparência para funcionários e sociedade.
Penalidades para quem descumprir a regra
Multa: empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos;
Plano de Ação: se o relatório apontar desigualdade salarial, a empresa terá 90 dias para apresentar um plano de correção, com participação de sindicatos e representantes dos funcionários.
Lembrando que as empresas com menos de 100 funcionários não precisam enviar informações, mas ainda podem ser punidas caso pratiquem discriminação salarial por gênero.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Diante dessa determinação, as empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Para quem precisa preencher o relatório e não sabe como fazer isso, basta clicar neste link e acompanhar o passo a passo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br._
O formato XML é frequentemente usado por empresas que emitem e recebem documentos fiscais diariamente.
Dessa forma, pode ser que surja a necessidade de conferir informações dessas notas fiscais e você não esteja com o acesso fácil a DANFe ou PDF do arquivo.
Por isso, nesse artigo vamos te ensinar o passo a passo simplificado para abrir o arquivo diretamente do seu celular ou computador!
Como abrir um arquivo XML pelo Computador?
Existem soluções nativas e bem simples do PC para fazer isso:
Via Bloco de Notas
O Bloco de Notas é um aplicativo que vem originalmente em sistemas Windows e permite a visualização de textos sem formatação. É só seguir os passos:
Na tela do seu computador clique no ícone do Windows no Menu Iniciar;
Acesse a pasta que o seu arquivo XML está;
Clique com o botão direito do mouse no arquivo;
Por fim, selecione ‘Abrir com’ e clique na opção de ‘Bloco de Notas’.
Embora você consiga visualizar o conteúdo do XML com essa opção, a ausência de cores pode tornar a leitura um pouco mais complicada, principalmente para arquivos muito grandes.
Via Microsoft Edge
O Microsoft Edge, navegador do Windows, possui a capacidade de ler arquivos XML, assim como o próprio bloco de notas.
Abra o Microsoft Edge;
Em paralelo, abra no seu computador o local em que o arquivo está;
Clique, segure e arraste o arquivo para dentro do navegador;
Agora é só soltar o botão e visualizar o XML.
Essa opção é mais viável, principalmente se você não está familiarizado com a estrutura técnica desses arquivos.
Como abrir um arquivo XML no Celular?
Para abrir um arquivo XML no celular, primeiro você precisa baixá-lo no seu dispositivo.
Em seguida, siga os próximos passos:
Android
Baixe o arquivo XML no seu celular;
Acesse o local do arquivo que pode ficar na pasta ‘Documentos’, ‘Files’ ou ‘Meus arquivos’;
Localize o arquivo e clique nos ícone de três pontinhos;
Escolha a opção ‘Abrir como’;
Selecione o aplicativo que aparece para abrir. Normalmente os celulares Android possuem um app nativo chamado ‘Leitor de HTML’.
iOS
Na tela inicial, abra o app Arquivos;
Encontre a pasta em que o XML foi baixado;
Toque no arquivo e visualize as informações na sua tela.
Como visualizar um XML em PDF?
Se você não quer mais ter que conferir as informações das suas notas fiscais através do XML, existe uma solução para visualizar esse arquivo no formato de PDF.
Através do Fiscal.io Monitor, um software de gestão de documentos fiscais, você pode buscar todas as notas fiscais emitidas contra a sua empresa diretamente da SEFAZ e ter acesso ao XML e PDF desses documentos.
Ou seja, em uma única tela você administra todos os documentos fiscais e confere as informações com mais facilidade, além de aproveitar outras funcionalidades como integração com ERP e sistemas contábeis e captura de documentos de clientes._
Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas: quais obrigações devem ser cumpridas e quais devem ser antecipadas?
Com o Carnaval marcado para acontecer já na próxima segunda (3) e terça-feira (4), e consequentemente a Quarta-Feira de Cinzas cair no dia 5 de março, muitas empresas devem parar o trabalho nesta sexta-feira (28) no final do dia e retornar ao trabalho apenas no dia 5 após o almoço.
Embora nenhum desses dias seja considerado feriado nacional e sim ponto facultativo, a comemoração a nível nacional acaba paralisando a maior parte do país e o trabalho ficará suspenso para a maioria dos trabalhadores durante esses dias.
Assim, para que a folga possa acontecer, é essencial que os empresários e contadores consigam organizar suas obrigações e vencimentos para evitar problemas.
A Receita Federal ainda não liberou a agenda tributária de março deste ano, mas normalmente os prazos das obrigações acessórias começam a vencer a partir do dia 10 de cada mês, então esse calendário não será afetado pelos dias de folga.
A principal obrigação que será impactada pelo Carnaval é o pagamento dos salários em março, obrigatoriamente feitos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o cálculo do quinto dia útil considera apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, nas cidades onde for decretado feriado municipal, o pagamento será feito apenas na segunda-feira, 10 de março. Onde o Carnaval não for feriado o quinto dia útil será na quinta-feira, 6 de março.
Vale reforçar que embora não haja vencimentos durante o Carnaval, os empresários têm obrigações relevantes ainda nesta semana e uma das principais obrigações é a entrega do informe de rendimentos para o Imposto de Renda, com envio obrigatório até sexta-feira (28).
Outras obrigações devem ser cumpridas e entregues entre esta terça-feira (25) e sexta-feira (28), confira:
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Ou seja, antes de cair na folia, várias obrigações devem ser cumpridas. _
Prazo para entrega de informes de rendimentos aos funcionários termina nesta sexta-feira (28)
O prazo para que empresas, bancos e órgãos públicos entreguem os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 aos seus funcionários, colaboradores e clientes encerra-se na próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Este documento é essencial para que trabalhadores e servidores públicos possam cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2025.
Período de declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março. Os contribuintes poderão efetuar a entrega por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para computadores, pelo aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis ou através do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) .
Penalidades para o não fornecimento do informe de rendimentos
Empregadores que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
De acordo com a Receita Federal, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte" pode ser fornecido em formato impresso ou digital, seja por meio de sistemas internos da empresa ou via e-mail.
Caso o documento seja enviado digitalmente, não há necessidade de fornecer uma versão impressa.
O que deve constar no informe de rendimentos?
O informe de rendimentos deve detalhar todas as informações relativas aos pagamentos efetuados em 2024, incluindo salários, 13º salário, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos de plano de saúde, entre outros. Além disso, é obrigatório constar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes pagadoras e disponibilização de informes
O prazo de entrega do informe de rendimentos também se aplica a outras fontes pagadoras, como instituições financeiras e corretoras de valores, que devem fornecer documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou os informes de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. É fundamental que os contribuintes informem corretamente os dados conforme fornecidos pelas fontes pagadoras para evitar divergências que possam resultar em retenção na malha fina.
O que fazer em caso de não recebimento do informe?
Empresas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas em 2024 são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro ou no momento da rescisão contratual. Se o empregador não fornecer o documento, o profissional deve solicitá-lo ao departamento de recursos humanos. Persistindo a omissão, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.
De acordo com especialistas, as empresas podem enviar o informe de rendimentos por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, facilitando a comunicação e auxiliando no processo de declaração do Imposto de Renda.
É recomendável que, na ausência do documento, o empregado entre em contato com o empregador para resolver a situação de maneira amigável, evitando a necessidade de formalizar uma queixa junto à Receita Federal.
Exceções à obrigatoriedade de fornecimento do informe
Conforme as diretrizes da Receita Federal, nem todas as instituições são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos. Por exemplo, contas bancárias com saldo inferior a R$ 140 estão isentas dessa obrigatoriedade.
Além disso, corretoras que fornecem informes mensais não são obrigadas a emitir um documento anual. No caso de operadoras de planos de saúde, o que é enviado aos clientes é um resumo dos pagamentos e operações realizadas ao longo do ano, e não um informe de rendimentos propriamente dito.
O cumprimento dos prazos e a precisão nas informações fornecidas nos informes de rendimentos são cruciais para que os contribuintes possam realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 de forma correta e dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
A colaboração entre empregadores, instituições financeiras e contribuintes é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades ou contratempos relacionados à malha fina._
IRPF 2025: INSS disponibiliza informe de rendimentos de seus beneficiários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para declarar os valores recebidos no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS podem pegar o documento no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Para 2025, as alíquotas devem permanecer as mesmas do ano anterior, afirma o INSS. Há expectativas de mudança no próximo ano, já que o governo federal anunciou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil.
Assim, se as regras forem mantidas, devem declarar IR aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações, superiores a R$ 200 mil. Além disso, indivíduos que realizaram vendas de bens com ganho de capital.
Contribuintes que possuem bens superiores a R$ 800 mil, obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50, ou que se tornaram residentes no Brasil e possuem bens até 31 de dezembro de 2024, também estão entre os obrigados a declarar. É importante lembrar que quem utilizou a isenção tributária para a venda de imóveis residenciais e reinvestiu dentro de 180 dias também deve declarar.
Anualmente, a Receita Federal aconselha que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, pois isso pode acarretar multas e complicações adicionais.
Os atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Além disso, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Portanto, é essencial a entrega dentro do prazo estipulado para evitar mais despesa e consequências.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
Clique em "Entrar com Gov.br";
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
Nela, clique em "Ver Mais";
Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda";
Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).
Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia
O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.
A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.
As diretrizes do programa incluem:
Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.
Quem pode participar do programa?
O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:
Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Por outro lado, não podem participar:
Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Órgãos e entidades de direito público;
Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Como funciona a classificação dos contribuintes?
A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:
Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.
Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:
A+: nota igual ou superior a 99,5%;
A: entre 97% e 99,4%;
B: entre 90% e 96,9%;
C: entre 70% e 89,9%;
D: abaixo de 70%.
Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como "A+".
Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade
Os participantes que atingirem a classificação "A+" terão direito a diversas vantagens, como:
Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.
Quando o programa entra em vigor?
O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em "A+" terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:
"A": 2 de junho de 2025;
"B": 4 de agosto de 2025;
"C": 5 de outubro de 2025;
"D": 4 de dezembro de 2025.
Os contribuintes com classificação "A+" terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.
Impactos do Programa Receita Sintonia
A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal._
Indenização por danos morais devido a ligações insistentes
No episódio de hoje do Papo de Previdência, Hilário Bocchi Jr. comenta a respeito da indenização por danos morais devido a ligações insistentes. O direito a privacidade tem sido cada vez mais desafiado na era digital, explica o especialista.
Atenção contadores: PGDAS-D, DIRBI devem ser entregues hoje (20)
Contadores, contribuintes e gestores que atuam no planejamento tributário devem se atentar para as obrigações que vencem ainda nesta semana. Monitorar as datas de entrega das obrigações acessórias é de suma importância para evitar autuações, multas e inconsistências junto à Receita Federal. Essas obrigações incluem o envio de declarações e de outros documentos que informam dados sobre operações financeiras, fiscais e tributárias. A observância dos prazos é fator determinante para manter a regularidade no cumprimento das exigências legais.
A Receita Federal estabelece cronogramas específicos, variáveis conforme o regime tributário e a natureza da atividade do contribuinte, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Organizar-se diante desses calendários é fundamental para que as obrigações sejam apresentadas de forma correta e no período correto, reduzindo riscos de penalidades. Nesta semana, três obrigações – PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal – têm datas de vencimento que demandam atenção imediata.
PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular tributos mensais, informar receitas e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A geração desses dados ocorre por meio do Portal do Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa utilizar esse programa, pois conta com um sistema próprio para emissão da guia de recolhimento mensal, denominado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
O prazo de vencimento do PGDAS-D neste mês ocorre na nesta quinta-feira (20), relativo ao período de janeiro de 2025. O não cumprimento do prazo pode resultar em cobranças adicionais e complicações na apuração de impostos.
DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) requer que empresas informem detalhes sobre benefícios fiscais adotados, renúncias tributárias utilizadas e imunidades aplicadas. Essa obrigação permite que a Receita Federal avalie a legitimidade dessas práticas e verifique a redução de arrecadação decorrente de incentivos e renúncias.
A entrega da DIRBI exige que os responsáveis confirmem se houve efetivo respaldo legal para o uso dos benefícios e apresentem o valor correspondente às renúncias tributárias. O prazo de vencimento também é nesta quinta (20), mas abrange informações relativas a dezembro de 2024.
DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas para registrar dados referentes a diversos tributos e contribuições. Por meio dessa obrigação, a Receita Federal obtém elementos essenciais para identificar débitos, formas de pagamento, parcelamentos e compensações.
O prazo de envio ocorre sempre no 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Em fevereiro, essa data recai nesta sexta-feira (21), abrangendo as informações de dezembro de 2024. Essa rotina fornece subsídios ao Fisco para efetuar o lançamento de créditos tributários e monitorar eventuais pendências.
Implicações do descumprimento
A falta de entrega das declarações ou o envio fora do prazo podem gerar multas diárias, restrições na obtenção de certidões negativas de débitos e outras penalidades administrativas. Tais sanções podem comprometer a saúde financeira dos negócios e a credibilidade dos contribuintes perante órgãos de fiscalização.
Organização e controle
Para cumprir todas as demandas, é recomendável:
Elaborar um calendário atualizado com cada obrigação acessória;
Verificar os sistemas da Receita Federal, incluindo portais específicos e aplicativos de geração de declarações;
Contratar ou consultar serviços de profissionais contábeis capacitados, assegurando a correta apuração dos tributos;
Acompanhar as atualizações legais e alterações na legislação tributária para ajustar procedimentos internos e respeitar eventuais mudanças de prazo.
Obrigações acessórias influenciam diretamente a transparência e o controle tributário no âmbito empresarial e pessoal. A atenção aos prazos de PGDAS-D, DIRBI e DCTF Mensal neste mês reforça a necessidade de uma gestão eficaz e de uma comunicação alinhada com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A regularidade no envio das declarações e a manutenção de registros precisos contribuem para evitar autuações, asseguram previsibilidade nas operações e preservam a estabilidade financeira dos contribuintes._
Novo CadÚnico promete agilizar acesso a benefícios sociais
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou, nesta terça-feira (18), o novo Cadastro Único (CadÚnico), com a promessa de agilizar o atendimento, reduzir erros e melhorar a integração com outras bases de dados do governo.
Com a mudança, o CadÚnico se torna mais eficiente, garantindo que famílias de baixa renda tenham acesso mais rápido a programas sociais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Uma das principais novidades do novo CadÚnico é o preenchimento automatizado das informações, reduzindo falhas e tornando o processo mais rápido tanto para os operadores do sistema quanto para os beneficiários.
Além disso, o governo implementou uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento, que ajudará a evitar fraudes e aumentar a transparência no uso dos recursos públicos.
Vale ainda dizer que com a atualização, informações como nascimento, óbito, Previdência Social e emprego formal serão acessadas automaticamente, sem a necessidade de o cidadão apresentar documentos extras.
A modernização do CadÚnico também facilitará o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), já que, agora, para realizar ou atualizar o cadastro, basta apresentar o CPF.
Segurança e armazenamento de dados
A nova base de dados do CadÚnico será armazenada pela Dataprev, responsável pelo processamento das informações da Previdência Social. Com isso, o governo busca aumentar a segurança dos dados, reduzir fraudes e garantir mais controle sobre os benefícios concedidos.
Além disso, o sistema contará com novas ferramentas de capacitação para os operadores, relatórios analíticos e melhorias na gestão dos programas sociais.
O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico é um sistema do Governo Federal que identifica e registra as famílias de baixa renda no Brasil. Ele é usado para garantir que benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.
Por meio do CadÚnico, os governos federal, estadual e municipal podem planejar e implementar políticas públicas para reduzir as desigualdades sociais.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024);
Renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024);
Famílias que tenham um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pessoas em situação de rua, individualmente ou em grupo familiar._
No episódio de hoje do Mais que Gestão, Marcelo Voigt explica a importância da saúde mental dos líderes. Vale lembrar que a saúde mental dos colaboradores de uma empresa tem impacto direto no rendimento da organização e para evitar doenças mentais, as empresas precisam ter ações de proteção à saúde mental e promover um ambiente de trabalho saudável._
PGDAS-D: entenda o sistema essencial para Micro e Pequenas Empresas no Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional realizem o cálculo e a declaração dos tributos devidos mensalmente, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar os pagamentos correspondentes.
Objetivos e funcionalidades do PGDAS-D
O principal objetivo do PGDAS-D é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio desta ferramenta, os contribuintes podem:
Calcular os tributos mensais: o sistema integra diversos impostos em uma única guia, facilitando o processo de apuração e pagamento;
Emitir o DAS: após o cálculo, é possível gerar o documento necessário para o recolhimento dos tributos;
Declarar informações fiscais: as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e servindo como base para a cobrança dos tributos devidos;
Corrigir inconsistências: o sistema permite a retificação de declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Alterações no PGDAS-D em 2025
Em 2025, o PGDAS-D passou por modificações significativas em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 241/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destaca-se a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações.
A partir de agora, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Obrigatoriedade de uso do PGDAS-D
O uso do PGDAS-D é obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional; existem critérios específicos, como limite de faturamento anual e natureza da atividade exercida, que devem ser observados.
Procedimentos para emissão do DAS via PGDAS-D
Para manter a regularidade fiscal, as empresas devem seguir os seguintes passos para emitir o DAS através do PGDAS-D:
Acesso ao sistema: visite o portal do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D e DEFIS";
Autenticação: realize o login utilizando o código de acesso ou certificado digital;
Configuração do regime de apuração: escolha o regime de apuração de receitas (caixa ou competência) e informe o ano-calendário correspondente;
Declaração das receitas: insira os dados referentes ao período de apuração, incluindo o CNPJ da empresa e os valores das receitas brutas auferidas;
Geração do DAS: após a confirmação dos dados, o sistema permitirá a geração do DAS para pagamento.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por meio de internet banking, agências bancárias, casas lotéricas ou outros canais autorizados.
Considerações sobre substituição tributária no PGDAS-D
Em determinadas operações, a responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser atribuída a terceiros, como no caso de substituição tributária. Nesses cenários, ao preencher o PGDAS-D, é necessário:
Identificar a natureza da operação: especificar se a receita é proveniente de revenda de mercadorias ou prestação de serviços;
Indicar a ocorrência de substituição tributária: informar se a operação está sujeita à substituição tributária e detalhar os impostos envolvidos;
Preencher percentuais de redução: quando aplicável, indicar o percentual de redução do ICMS no campo correspondente.
Consultando declarações transmitidas no PGDAS-D
Para verificar o status das declarações enviadas e assegurar a conformidade fiscal, as empresas podem consultar o histórico de transmissões seguindo os passos abaixo:
Acesso ao portal: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D";
Seleção do período: informe o CNPJ da empresa e o período de apuração desejado;
Visualização das declarações: o sistema exibirá as declarações transmitidas, permitindo a conferência e impressão dos comprovantes.
Implicações de multas relacionadas ao PGDAS-D
O descumprimento das obrigações associadas ao PGDAS-D pode resultar em penalidades, tais como:
Atraso na entrega da Declaração: multas proporcionais ao tempo de atraso e ao faturamento da empresa são aplicadas quando a declaração não é submetida dentro do prazo estabelecido;
Inconsistências ou Omissões: informações incorretas ou faltantes podem acarretar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração.
Prazos para utilização do PGDAS-D
A periodicidade para utilização do PGDAS-D é mensal, obedecendo aos seguintes prazos:
Até o dia 20 de cada mês: realizar a apuração dos tributos referentes ao mês anterior e emitir o DAS correspondente;
Pagamento do DAS: efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
É crucial observar que, caso o vencimento recaia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Declaração do PGDAS-D através do e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma digital da Receita Federal que oferece diversos serviços, incluindo a declaração do PGDAS-D. Para utilizar este canal:
Acesso ao e-CAC: visite o site da Receita Federal e selecione a opção "e-CAC";
Autenticação: faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso;
Seleção do serviço: no menu, escolha a opção relacionada ao Simples Nacional ou PGDAS-D;
Preenchimento e envio: insira as informações solicitadas e transmita a declaração.
A utilização do e-CAC proporciona maior comodidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, visite o portal oficial do Simples Nacional._
Abono salarial PIS/Pasep 2025: saiba como calcular o valor do pagamento
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios. Em 2025, o pagamento seguirá regras específicas, e o valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.518), variando conforme o tempo trabalhado no ano-base (2023).
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025?
Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como calcular o valor do abono salarial 2025?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2023). O cálculo segue a seguinte fórmula:
(Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados
Meses trabalhados
Valor do abono
1 mês
R$ 126,50
2 meses
R$ 253,00
3 meses
R$ 379,50
4 meses
R$ 506,00
5 meses
R$ 632,50
6 meses
R$ 759,00
7 meses
R$ 885,50
8 meses
R$ 1.012,00
9 meses
R$ 1.138,50
10 meses
R$ 1.265,00
11 meses
R$ 1.391,50
12 meses
R$ 1.518,00
Quem trabalhou durante todo o ano de 2023 tem direito ao valor integral do abono, equivalente ao salário mínimo vigente em 2025.
Quando será pago o abono salarial 2025?
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 já foi divulgado pelo Governo Federal, e os depósitos já começaram nesta segunda-feira (17).
Confira o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento
Data de pagamento abono salarial PIS/Pasep 2025
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
16 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
O saque máximo do abono salarial PIS/Pasep em 2025 será em 29 de dezembro – em 2024, o prazo final será em 27 de dezembro.
Fique atento às datas e critérios para garantir o recebimento do abono salarial em 2025!_
SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.
A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.
Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, "a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, é fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltadas aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves._
CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?
A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Cronograma de implementação
A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
Principais impactos para as empresas
A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.
Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.
A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.
Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.
Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.
Mudanças na tributação empresarial
A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.
A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.
O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária._
MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário específico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933._
DAE eSocial: como funciona a guia de arrecadação do empregador?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.
O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:
Contribuição patronal previdenciária (INSS) ;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
Multa do FGTS;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.
Quem deve emitir o DAE?
O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.
Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.
Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:
Acesse o Portal do eSocial e faça login;
Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
Verifique se os cálculos estão corretos;
Clique em "Emitir Guia" e faça o download.
Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.
Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:
Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:
8% do salário para o FGTS;
3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).
Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
DAE rescisório
Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:
8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
3,2% de indenização compensatória.
Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.
Penalidades por atraso
O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:
Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:
Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores._
Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro.
Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640.
Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo calculado com base no salário-mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o valor mínimo será de R$ 1.518.
Como consultar o abono salarial 2025?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial ou não pelos seguintes canais:
Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
Portal Gov.br;
Central Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita);
Superintendências Regionais do Trabalho.
Ainda, os trabalhadores do setor privado podem conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Pagamento do abono
Quem tem conta na Caixa Econômica receberá o valor diretamente na conta corrente ou poupança. Enquanto isso, para os clientes do Banco do Brasil, o pagamento será feito por crédito em conta, Pix, TED ou presencialmente. Os demais beneficiários terão acesso ao dinheiro por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Calendário do abono salarial PIS 2025
Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, confira:
Mês
Data de pagamento
Janeiro
17/02
Fevereiro
17/03
Março
15/04
Abril
15/04
Maio
15/05
Junho
15/05
Julho
16/06
Agosto
16/06
Setembro
15/07
Outubro
15/07
Novembro
15/08
Dezembro
15/08
De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões em repasses.
DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 precisa ser entregue pelas empresas que realizaram retenções de imposto na fonte ao longo de 2024, visando informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras operações sujeitas à tributação.
Logo, a declaração precisa obrigatoriamente, ser enviada por empresas e entidades que, ao longo de 2024, realizaram retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros.
As empresas e entidades obrigadas a enviar a declaração são:
Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo;
Condomínios e entidades sem fins lucrativos que fizeram pagamentos com retenção na fonte;
Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.
Caso a empresa não tenha realizado retenções na fonte em 2024, não será necessário entregar a DIRF.
A data limite para envio da DIRF 2025 será definida pela Receita Federal e normalmente ocorre até o final de fevereiro e quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo sofrerá com multas e problemas fiscais para a empresa.
Passo a passo para preencher a DIRF 2025
Para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue corretamente, siga este passo a passo:
Baixe o programa gerador da DIRF: o programa oficial para preenchimento da DIRF pode ser baixado no site oficial da Receita;
Reúna as informações necessárias: antes de começar o preenchimento tenha em mãos as informações sobre retenções na fonte feitas em 2024, os dados dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e os comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação;
Preencha os campos corretamente: no programa, insira todas as informações conforme os documentos da empresa, lembrando que qualquer erro pode gerar notificações e exigência de retificação;
Valide e transmita a declaração pelo Receitanet;
Guarde o comprovante de entrega
Assim que a empresa ou entidade fizer o envio da DIRF, guarde o recibo de transmissão para eventuais comprovações futuras.
Segundo orientações de especialistas, a consulta com um contador pode garantir que a declaração seja preenchida corretamente e evitar possíveis erros._
Reta final de fevereiro tem entrega de diferentes obrigações acessórias relevantes; veja prazos
Restam apenas 11 dias para o fim do mês mais curto do ano, com nove dias úteis para que os contadores entreguem uma grande quantidade de obrigações acessórias que vencem entre esta segunda-feira (17) e o dia 28 de fevereiro, último dia do mês.
São 13 entregas diferentes que devem ser feitas no período, sendo que a maioria está concentrada no dia 28.
Para que o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , e-Financeira, Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e mais não fiquem acumuladas no mesmo dia, relembre a agenda tributária da reta final de fevereiro e evite problemas.
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
17/02
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2025
20/02
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Dezembro/2024
20/02
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Janeiro/2025
21/02
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2024
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Acesso ao SVR e Registrato terá autenticação em duas etapas a partir desta quinta-feira (13)
A partir desta quinta-feira (13), o Banco Central (BC) passará a exigir autenticação em duas etapas para acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e ao Registrato. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos usuários que consultam valores esquecidos em instituições financeiras e dados bancários pessoais.
O acesso continuará sendo realizado por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No entanto, será obrigatória a verificação adicional para completar o login. Os cidadãos deverão instalar o aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos Android e iOS, e habilitar a autenticação em duas etapas. Com essa configuração ativada, um código dinâmico será gerado a cada novo acesso, reduzindo riscos de acessos indevidos.
De acordo com a chefe de subunidade no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central, Maria Clara Haag, a nova configuração também demandará validação facial. “Apenas um dispositivo poderá ser vinculado por vez, e o código de acesso será gerado exclusivamente nesse aparelho”, afirmou.
Atualmente, a autenticação em duas etapas já é exigida para solicitações de valores superiores a R$ 100 no SVR. Com a nova norma, a exigência será aplicada a todas as transações, independentemente do montante.
A consulta inicial ao SVR continuará sem alterações, sendo necessário apenas informar CPF e data de nascimento para pessoa física, ou CNPJ e data de criação para empresas.
Segundo dados do BC, aproximadamente R$ 8,7 bilhões seguem disponíveis para resgate no sistema. O reforço na segurança busca evitar fraudes e garantir que os valores sejam acessados exclusivamente por seus titulares legítimos.
O que é o Registrato do Bacen?
O Registrato, lançado em 2014 pelo Banco Central do Brasil, é um sistema que permite aos cidadãos e empresas consultar suas informações financeiras sem a necessidade de visitas presenciais a instituições financeiras. Esse sistema confere maior transparência e facilidade de acesso às informações financeiras, podendo ser acessado via computador ou celular.
Por meio do Registrato, é possível consultar gratuitamente informações cruciais, como dívidas bancárias, cheques devolvidos, contas, chaves PIX e operações de câmbio. Esse sistema também oferece a verificação de possíveis usos indevidos do CPF por terceiros, garantindo maior segurança financeira aos cidadãos.Com informações do Banco CentralLeia mais:Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 2024_
No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz mais detalhes sobre o que muda na NR 1 para 2025. Lembrando que e NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações.
DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Clínicas médicas e hospitais;
Laboratórios;
Serviços de radiologia;
Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
Cooperativas médicas;
Administradoras de benefícios;
Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
Empresas inativas;
Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
Para prestadores de serviços de saúde:
CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
Valores recebidos de cada pessoa física.
Para operadoras de planos de saúde:
CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
Valores pagos ao longo do ano;
Valores reembolsados aos beneficiários.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
Preencha as informações obrigatórias;
Revise os dados para evitar erros;
Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária._
Cobranças: um pesadelo desmistificado graças às melhores práticas
No mundo corporativo atual, um dos desafios mais importantes é manter uma carteira de clientes saudável. Essa é uma necessidade que muitas vezes não é atendida por empresas que, embora operem corretamente, não alcançam a lucratividade ou o crescimento esperados.
Uma carteira saudável protege adequadamente o fluxo de caixa disponível, e um fluxo financeiro equilibrado pode ser a diferença entre estar no vermelho ou no azul. Portanto, uma carteira saudável pode significar prosperidade.
Isso é, sem dúvida, um grande desafio. No entanto, as melhores práticas empresariais ajudam a proteger a longevidade das empresas, que, mesmo sem prosperar em todas as áreas, podem se manter operantes por meio de ferramentas eficazes e processos organizados.
MELHORES PRÁTICAS PARA OTIMIZAR A COBRANÇA
Não é segredo que o processo de cobrança tende a ser trabalhoso e ineficiente se não houver um planejamento estruturado e processos padronizados.Empresas líderes em serviços administrativos, como a TMF GROUP, recomendam algumas práticas que podem ajudar a gerenciar a carteira de clientes de maneira organizada e eficaz:
Conheça seus clientes: antes de estabelecer qualquer relação comercial, é essencial pesquisar detalhadamente o histórico da empresa ou pessoa que solicita seus produtos ou serviços. Documentos oficiais podem ser solicitados como comprovação da estabilidade financeira do cliente, incluindo demonstrações contábeis certificadas por uma autoridade contábil, registros comerciais, identificação perante órgãos reguladores e certificações comerciais. Estas últimas demonstram as relações do potencial cliente com outros fornecedores ou clientes.
First Time Right (FTR): esse conceito, que pode ser traduzido como "acerto na primeira vez", faz parte da Gestão da Qualidade Total (TQM, na sigla em inglês). Seu objetivo é garantir que todo processo administrativo, de vendas ou de cobrança seja realizado corretamente desde a primeira vez e que se mantenha eficiente ao longo de toda a relação comercial. Isso evita desculpas para atrasos injustificados.
Aproveite o Big Data: a digitalização completa dos processos administrativos, bases de dados, cobranças e pedidos revolucionou a forma como os negócios são conduzidos. O uso adequado dessas informações, por meio de ferramentas eficientes, permite agilizar a filtragem de clientes, leads, concorrentes e alternativas de mercado. Além disso, possibilita uma comunicação eficaz com todas as partes interessadas e facilita o rastreamento de operações.
A era da IA: esse avanço tecnológico chegou ao mundo dos negócios para automatizar processos que antes eram demorados e burocráticos, além de proteger o patrimônio das empresas. Com o uso da inteligência artificial, as companhias podem organizar tarefas pendentes e garantir sua execução de maneira eficiente. A IA também permite priorizar ações de forma objetiva, levando em conta o impacto de cada conta a receber no fluxo de caixa e projetando diferentes cenários financeiros. Além disso, por meio do aprendizado de máquina (machine learning), a IA se torna uma aliada na verificação e proteção contra fraudes, ajudando a evitar golpes ou pagamentos fraudulentos com base em experiências passadas e dados disponíveis na rede.
PARCERIAS ESTRATÉGICAS PARA PROTEGER O FLUXO DE CAIXA
A implementação dessas estratégias pode demandar um esforço adicional das empresas. Por isso, felizmente, o mercado já conta com parceiros especializados na área de cobrança, que auxiliam na integração de melhores práticas e tornam o processo mais fluido.
A cobrança pode ser um daqueles processos que, quando terceirizados para especialistas reconhecidos internacionalmente, liberam o tempo dos executivos para que possam se dedicar à inovação, diversificação de receitas e investimentos estratégicos.
Por exemplo, a TMF GROUP, com mais de 125 escritórios em todo o mundo, oferece um serviço estruturado de suporte à gestão da carteira, incluindo:
Estratégias eficazes para evitar atrasos no pagamento de faturas, utilizando lembretes personalizados, alinhados às políticas de cada mercado.
Divulgação das melhores práticas de faturamento, com treinamentos específicos e comunicação de incentivos para pagamentos pontuais.
Análise da solvência dos clientes durante o processo de onboarding e relatórios periódicos sobre carteiras significativas.
Uso de tecnologias de última geração a serviço das empresas. Os softwares proprietários da TMF integram-se rapidamente às ferramentas locais dos clientes, sem necessidade de esforços adicionais, garantindo soluções ágeis e registros precisos das contas a receber.
CARTEIRA SEGURA, NEGÓCIO PRÓSPERO
Ao adotar abordagens sistemáticas e tecnologias avançadas oferecidas pela TMF, é possível garantir um fluxo de caixa constante, minimizar atrasos nos pagamentos e reduzir a inadimplência, além de aprimorar as políticas de crédito e cobrança.
Uma faturação transparente e uma comunicação proativa fortalecem o relacionamento com os clientes, aumentando sua fidelidade. Além disso, o uso de ferramentas de automação para essas tarefas reduz significativamente os custos administrativos e acelera os ciclos de pagamento, liberando recursos para o crescimento estratégico._
Prazo para inscrição na 1ª edição do Exame de Suficiência termina nesta quinta-feira (13)
Nesta sexta-feira (13), termina o prazo de inscrição para a 1ª edição do Exame de Suficiência de 2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este exame é obrigatório para bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis que querem obter o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pelo site da banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), através deste link. A taxa de inscrição é de R$ 120 e deve ser paga por meio de guia própria em favor do CFC.
A prova será realizada no dia 6 de abril de 2025, domingo, das 10h às 14h (horário de Brasília), de forma presencial.
Assim como em todos os outros anos, o exame avaliará os conhecimentos técnicos dos candidatos em diversas áreas da contabilidade, sendo necessário atingir a pontuação mínima exigida para aprovação.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos fundamentais para o registro nos CRCs, permitindo o exercício legal da profissão de contador no Brasil.
Para mais detalhes, acesse o edital completo.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é uma avaliação aplicada CFC com o objetivo de verificar se bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão de contador.
A prova é composta por questões de múltipla escolha que abordam diversas áreas da contabilidade, sendo elas:
Contabilidade Geral e Aplicada;
Contabilidade de Custos;
Auditoria e Perícia Contábil;
Legislação e Ética Profissional;
Matemática Financeira e Estatística;
Teoria da Contabilidade;
Noções de Direito e outras disciplinas relevantes.
O exame é realizado duas vezes por ano, geralmente nos meses de abril e setembro, e a banca organizadora responsável pela aplicação da prova é a FGV.
Aprovação no exame
Para ser aprovado no Exame de Suficiência, o candidato deve acertar pelo menos 50% das questões da prova e, após a aprovação, ele pode solicitar o registro no CRC de seu estado, tornando-se apto a atuar como contador.
Vale destacar que este exame é uma etapa essencial para garantir que os profissionais contábeis possuam conhecimentos adequados para atuar no mercado com segurança e qualidade._
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem intensificando a fiscalização de empresas para assegurar o cumprimento eficaz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Este esforço se concentra na necessidade de as empresas nomearem um encarregado de proteção de dados e estabelecerem um canal de comunicação eficiente com os titulares dos dados. A ausência dessas medidas compromete a transparência e o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, fundamentais para garantir a privacidade dos indivíduos.
Fabrício Lopes, coordenador-geral de fiscalização da ANPD, destaca que a falta de canais efetivos prejudica não apenas os titulares dos dados, mas também a atuação do órgão regulador, que depende dessas interações para assegurar a conformidade com a legislação. Essas deficiências podem levar a ações corretivas e, se não solucionadas, a sanções administrativas.
Quais as consequências de não cumprir a LGPD?
Empresas que não se ajustam às exigências legais podem enfrentar processos administrativos sancionadores. Estas ações incluem advertências e multas, destinadas a reforçar a necessidade de transparência e responsabilidade no manejo de dados pessoais. Camila Falchetto Romero, chefe da divisão de monitoramento da ANPD, observa que muitas queixas recebidas pelo órgão indicam que mesmo quando existe um canal de contato, ele frequentemente não cumpre seu papel de mediar eficazmente entre o titular dos dados e a empresa.
Empresas notificadas pela ANPD
No esforço contínuo para garantir a conformidade com a LGPD, a ANPD notificou várias empresas de diversos setores, incluindo varejo, energia, tecnologia, e transporte aéreo. Estes setores têm uma presença significativa de dados pessoais, aumentando a necessidade de práticas de proteção de dados rigorosas.
BlueFit Academias de Ginastica e Participações S.A. (Bluefit)
Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok)
Dell Computadores do Brasil Ltda (Dell)
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia Elétrica S/A (Equatorial Energia)
Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. (Eventim)
GRPQA Ltda. (Quinto Andar)
Hurb Technologies S.A. (Hurb)
I.B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates (Cacau Show)
Latam Airlines Group S.A. (Latam Airlines)
Open Education LLC (Open English)
Parperfeito Comunicação S.A. (Tinder)
Rede Saúde Total Cartão de Benefícios Ltda. (Saúde Total)
Ser Educacional S.A. (UniNassau)
Serasa S.A. (Serasa)
SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. (Jequiti Cosméticos)
Telefonica Brasil S.A. (Vivo)
Telegram Messenger Inc (Telegram)
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (Uber)
X Brasil Internet Ltda. (X Corp./Twitter)
Como a ANPD apoia a Proteção de Dados?
O papel da ANPD é crucial para a implementação da LGPD no Brasil. O órgão não apenas assegura que as empresas cumpram as regulamentações, mas também educa as partes interessadas sobre a importância da proteção de dados pessoais. No curso das investigações, se as empresas notificadas corrigirem suas falhas, elas alinham suas operações à legislação, evitando consequências mais severas.
A ANPD estimula um ambiente de segurança e confiança, protegendo dados sensíveis e promovendo o uso responsável das informações pessoais. A conformidade com a LGPD traz benefícios significativos para as empresas, incluindo maior credibilidade e vantagem competitiva em um mercado global cada vez mais atento à privacidade e proteção de dados._
DIRF: por que a declaração será mantida em 2025 e os principais impactos
A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, porém a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Essa decisão por parte da Receita pegou muitos contadores e empresários de surpresa, já que a transição para os novos sistemas estava prevista para o ano passado.
Por que a DIRF não foi extinta em 2024?
O principal motivo do adiamento foi a dificuldade técnica na implementação completa do eSocial e da EFD-Reinf, uma vez que muitas empresas e entidades relataram problemas no envio correto das informações, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos.
De acordo com a especialista tributária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, a permanência da DIRF foi uma medida de segurança para evitar falhas na transição para os novos sistemas, isto é, a Receita Federal preferiu manter a declaração por mais um ano para garantir que nenhuma informação se perca no processo.
Diante disso, mesmo com a DIRF ainda em vigor, as empresas precisam se preparar para a mudança definitiva, que ocorrerá em 2026, quando os dados do ano-calendário 2025 serão declarados exclusivamente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Enquanto isso, ainda neste ano de 2025, as empresas devem:
Continuar enviando a DIRF normalmente até 28 de fevereiro;
Garantir que os sistemas de gestão estejam atualizados para a futura migração ao eSocial e EFD-Reinf;
Capacitar os profissionais da área contábil para evitar erros na transição;
Organizar documentos fiscais, como informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para evitar inconsistências no IRPF.
Futuro da DIRF
A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
Apesar disso, essa transição exige preparo das empresas e evolução dos sistemas tecnológicos e, como destaca Maria Adélia, é essencial que contadores e empresários acompanhem de perto essa mudança, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências fiscais._
Chat-JT: Justiça do Trabalho adota inteligência artificial para agilizar processos e decisões
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou, nesta quinta-feira (6), o lançamento do Chat-JT, sistema de inteligência artificial desenvolvido para aprimorar as atividades internas da Justiça do Trabalho. A ferramenta tem como objetivo auxiliar magistrados, servidores e estagiários na execução de tarefas cotidianas, proporcionando maior segurança e eficiência nas consultas e tomadas de decisão.
O Chat-JT foi criado para atender às necessidades específicas do Judiciário trabalhista, permitindo a automação de buscas em legislação e jurisprudência, análise de documentos e elaboração de ementas padronizadas conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A tecnologia também possibilita a criação de assistentes personalizados para otimização das atividades administrativas e jurídicas, além da integração com o Sistema Falcão para consultas avançadas em bases internas.
Avanço tecnológico no Judiciário Trabalhista
Durante a abertura do ano judiciário, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância da inovação tecnológica para a Justiça do Trabalho.
Segundo ele, o uso da inteligência artificial amplia a autonomia dos profissionais e reforça a segurança das informações processuais, promovendo maior agilidade e precisão nas atividades desempenhadas pelo Judiciário.
O juiz e gestor do projeto, Bráulio Gusmão, enfatizou que a eficácia do Chat-JT será aprimorada com a utilização frequente por aqueles que conhecem os procedimentos internos da Justiça do Trabalho. Segundo ele, o uso contínuo permitirá ajustes para reduzir tarefas repetitivas e corrigir falhas, aumentando a precisão e a eficiência da ferramenta.
Especialização e segurança no uso da IA
Diferente de sistemas genéricos de inteligência artificial, o Chat-JT foi treinado com um acervo especializado de legislação trabalhista e jurisprudência, garantindo respostas mais precisas e contextualizadas.
A ferramenta também se diferencia por sua integração com sistemas internos da Justiça do Trabalho, permitindo acesso atualizado a informações sobre processos e audiências.
O sistema foi projetado para oferecer um acesso simplificado à informação jurídica, democratizando seu uso entre os profissionais do Direito. A segurança também foi priorizada no desenvolvimento da ferramenta, que conta com mecanismos de autenticação e proteção de dados, atendendo às normas institucionais.
Para acessar a plataforma, os usuários devem utilizar um navegador de internet, selecionar o tribunal de atuação e realizar login com credenciais funcionais. O link de acesso é enviado por e-mail, garantindo a segurança das informações compartilhadas.
Webinário de capacitação
Com o objetivo de instruir os usuários sobre o funcionamento do Chat-JT, o CSJT promoveu um webinário na manhã desta sexta-feira (7), intitulado “Aprendendo a usar o Chat-JT”.
A sessão será conduzida pelo engenheiro Vitor Vieira, do Google, e abordará o uso prático da ferramenta, suas funcionalidades e melhores estratégias para aproveitamento dos recursos oferecidos pela inteligência artificial.
A iniciativa faz parte dos esforços da Justiça do Trabalho para ampliar a digitalização dos processos e modernizar a prestação jurisdicional. Com a implementação do Chat-JT, espera-se a redução da carga de trabalho operacional e a melhoria na qualidade das decisões judiciais, tornando os procedimentos mais ágeis e precisos.
Caixa Tem simplifica acesso e desbloqueio com WhatsApp
Os usuários do Caixa Tem, principal aplicativo para pagamentos de benefícios sociais e trabalhistas, agora podem desbloquear o acesso pelo WhatsApp, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Além disso, o processo digital permite:
A criação de acesso;
Recuperação de senha;
Atualização cadastral de forma simples e segura.
Com a novidade, ficou mais rápido alterar informações como telefone, e-mail, endereço e renda, além de registrar um novo número de celular em caso de troca de aparelho.
Mais praticidade e segurança
Mesmo com a simplificação, a Caixa Econômica Federal garante que o processo ficou ainda mais seguro, com novas camadas de proteção, já que agora a validação do celular é feita de forma automática pelo WhatsApp oficial da Caixa (0800-104-0104).
Essa novidade também amplia o acesso para regiões remotas, permitindo que qualquer usuário desbloqueie sua conta bastando ter uma conexão com a internet.
Passo a passo para desbloquear o Caixa Tem
Para acessar ou recuperar o login, siga estas etapas:
Abra o Caixa Tem e informe o CPF e o número de telefone;
A Caixa enviará um código de verificação pelo WhatsApp oficial (Android: o preenchimento do código será automático e iPhone: o usuário deve copiar o código do WhatsApp e colá-lo no Caixa Tem);
Após a validação, será necessário realizar a autenticação facial, tirando uma selfie conforme as orientações do aplicativo;
Se houver dificuldades na autenticação, o usuário pode ir até um caixa eletrônico da Caixa e seguir os passos: clique em "Entrar" e selecione "Liberar acesso CAIXA TEM" e depois utilize a biometria digital ou o cartão da conta com senha).
Em alguns casos, pode ser necessário enviar uma foto da identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para completar o cadastro, e caso o usuário não consiga enviar o documento pelo aplicativo, poderá concluir o processo diretamente no caixa eletrônico._
Meu INSS Vale+ libera pagamento antecipado de até R$ 150 para beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma novidade para seus beneficiários de auxílios de longa duração: já é possível solicitar o pagamento parcial antecipado do benefício.
Com a novidade, será possível sacar antecipadamente até R$ 150 por mês – valor que será descontado da próxima parcela do pagamento do INSS – para ajudar os beneficiários com “despesas emergenciais” e “inesperadas”. Não há taxas para a antecipação do valor parcial do benefício e nem juros. A modalidade também não afeta o crédito consignado dos cidadãos.
Vale reforçar que essa antecipação pode ser feita por meio do programa Meu INSS Vale+ e é possível fazer a confirmação por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria.
O valor aprovado para o adiantamento não poderá ser sacado e nem transferido via Pix.
Dinheiro não pode ser sacado, não pode ser transferido via Pix, e não pode ser utilizado para apostas._
Entenda como a Eficiência Fiscal tem transformando a gestão tributária em escritórios de contabilidade e empresas
No Brasil, contadores e empresários enfrentam desafios diários para gerenciar tributos e manter a conformidade fiscal. Além da complexidade das normas tributárias, a rotina é marcada por tarefas manuais, organização de documentos e o risco de penalidades por inconsistências. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 70% das empresas enfrentam dificuldades nessa área, impactando diretamente sua operação e credibilidade.
Simplifique processos e fortaleça sua marca
A Eficiência Fiscal é a solução ideal para superar esses obstáculos. Combinando automação inteligente e análises precisas, a plataforma otimiza a gestão tributária, permitindo que escritórios de contabilidade e empresas se concentrem no crescimento estratégico.
Além de simplificar tarefas complexas, a Eficiência Fiscal promove confiança e credibilidade, reforçando a imagem profissional dos escritórios contábeis por meio de transparência e eficiência.
Gestão tributária como diferencial competitivo
Uma gestão fiscal bem estruturada não é apenas operacional, mas também estratégica. Com soluções automatizadas e relatórios detalhados, a Eficiência Fiscal ajuda contadores e empresários a tomarem decisões embasadas, transformando desafios tributários em oportunidades de destaque no mercado.
Funcionalidades que fazem a diferença
● Captura automática de documentos fiscais
Organizar documentos fiscais é essencial para evitar multas e garantir conformidade. O módulo de Arquivos Digitais da Eficiência Fiscal oferece captura integrada à SEFAZ, organização automatizada de documentos como NF-e e CT-e, além de integração com sistemas contábeis e exportação em formatos como PDF e XLSX.
● Consultas e emissão de CNDs automatizadas
Emitir Certidões Negativas de Débitos (CNDs) é simples e rápido com a Eficiência Fiscal. O sistema automatiza consultas e alertas, garantindo controle total e segurança por até 12 meses, com envio direto de certidões por e-mail ou WhatsApp.
● Análise EFD ICMS IPI
Erros fiscais podem gerar custos elevados. O módulo de análise da Eficiência Fiscal realiza auditorias completas, identificando inconsistências e oportunidades de crédito tributário. Assim, contadores podem corrigir dados rapidamente e evitar autuações, trazendo economia significativa para os clientes.
Eficiência Fiscal: Mais que uma solução, uma parceira de crescimento
Transforme a gestão tributária em um processo ágil, seguro e rentável com a Eficiência Fiscal. Nossa tecnologia de ponta ajuda você a reduzir custos, otimizar processos e focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio._
Descubra as mudanças no sistema do eSocial para 2025
Desde que o eSocial foi implementado em 2018, a ferramenta tornou-se um dos principais instrumentos de modernização e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no Brasil. Com o passar do tempo, uma série de mudanças surgiram para simplificar os processos e reduzir a burocracia das empresas e empregadores.
Diante das mudanças para este ano de 2025, é fundamental que os profissionais contábeis e recursos humanos (RH) fiquem atentos às atualizações que podem impactar a transmissão de informações e a conformidade legal.
Confira abaixo quais são as principais mudanças previstas no eSocial para 2025:
Novo leiaute do eSocial 3.0
A partir de 2025, entrará em vigor a versão 3.0 do eSocial, trazendo mudanças importantes, como:
Redução de campos obrigatórios;
Padronização de tabelas para rubricas e cargos;
Maior flexibilidade no tratamento de inconsistências;
Melhor integração com outros sistemas fiscais e previdenciários.
Fim da DIRF e integração de dados
Uma das mudanças mais significativas para 2025 é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Com o fim, todas as informações fiscais que antes eram declaradas na DIRF passarão a ser transmitidas exclusivamente pelo eSocial, eliminando duplicidades e facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
Mudanças em relação ao PIS
Com as novas atualizações, o sistema passa a integrar os dados do Programa de Integração Social (PIS) de forma centralizada, otimizando processos e reduzindo a burocracia para as empresas.
Além disso, essa integração facilita o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, tornando os processos mais eficientes para as empresas e garantindo maior acesso dos trabalhadores às suas informações.
Novos detalhes na folha de pagamento
A nova versão do eSocial trará um leiaute mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo:
Plano de saúde e reembolsos;
Pensão alimentícia;
Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Informações de dependentes;
Contribuições à previdência complementar.
Processos trabalhistas
A partir deste ano, entra em vigor a possibilidade de registrar, diretamente no eSocial, todos os casos de litígios relacionados às relações de trabalho. Essa novidade permitirá às organizações maior transparência, agilidade e controle no acompanhamento dos processos trabalhistas, além de facilitar a prestação de informações aos órgãos competentes.
Eventos do eSocial em 2025
A organização dos eventos continuará a ser em três categorias:
Eventos iniciais: cadastro do empregador e tabelas;
Eventos não periódicos: admissões, desligamentos e afastamentos;
Eventos periódicos: declarações de folha de pagamento.
As novas validações garantirão maior consistência no envio dos dados.
O que acontece se a empresa não enviar os eventos no prazo?
Caso a empresa não envie os eventos no prazo estabelecido, podem ocorrer diversas consequências. Entre elas, destacam-se a aplicação de multas de valores variáveis, dificuldades na obtenção de certidões negativas, restrições para participar de licitações públicas e até mesmo sanções que podem comprometer a continuidade das atividades da organização.
Além disso, o atraso ou descumprimento recorrente dessas obrigações pode gerar problemas junto a órgãos de fiscalização, afetar a reputação da empresa e acarretar complicações legais que dificultem ou impeçam a operação normal do negócio.
O objetivo dessa mudança é aumentar a precisão das informações prestadas, evitando divergências e garantindo maior segurança jurídica para as empresas.
A orientação com base nessas mudanças é que as empresas comecem desde já a revisar seus processos internos e se preparem para a transição, garantindo uma adequação tranquila às novas exigências do eSocial._
Gov.br terá caixa postal individual para envio de mensagens personalizadas do governo ao cidadão
Brasileiros que possuem conta no gov.br têm uma novidade, lançada nesta terça-feira (4): a partir de agora cada usuário terá uma caixa postal individual dentro do site. A novidade desenvolvida pelo governo em parceria com o Serpro permitirá o envio de informações personalizadas do governo para cada pessoa usuária da plataforma, sem o risco de fraudes.
O governo dá início a esse serviço com uma mensagem direta aos aprovados para cargos de ensino médio e para aqueles de nível superior que serão convocados para os cursos de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o que representa cerca de quatro mil pessoas.
No futuro, outros exemplos de uso da Caixa Postal pelo governo poderão ser o envio de informações sobre vacinação para pais de crianças e sobre as etapas da concessão de benefícios.
Além disso, também poderão ser encaminhadas mensagens para explicar o que deve ser feito para a cessão da aposentadoria, uma lembrança de inscrição no Enem ou no Sisu e, ainda, orientações sobre a segurança da Conta GOV.BR.
A grande mudança é a possibilidade de órgãos públicos encaminharem comunicados diretamente à pessoa com quem querem informar serviços e por meio de apenas um canal unificado. Desta forma, será garantido que as informações cheguem a quem interessa.
Ainda segundo o comunicado do governo, a caixa postal garante segurança à pessoa e ao Estado. O cidadão, por exemplo, poderá ter confiança de que a mensagem não é falsa ou uma tentativa de fraude. Já a administração pública terá certeza de que não passará informações a potenciais fraudadores tentando tirar vantagem de serviços a que não têm direito.
Como acessar
A nova caixa postal é gratuita e será automaticamente criada dentro da área pessoal de todas as pessoas que já se cadastraram no gov.br. Entretanto, apenas os usuários nível prata e ouro da plataforma poderão acessá-la por meio tanto do aplicativo para dispositivos móveis quanto pelo site oficial.
Além de possuir conta prata ou ouro, o cidadão não precisa fazer nada para ter acesso às mensagens. O governo recomenda que para aproveitar melhor a funcionalidade, é importante baixar o aplicativo gov.br e ativar as notificações no seu aparelho. Isso permitirá que uma notificação tipo push chegue ao celular ou tablet do usuário da plataforma.
A nova caixa postal também poderá ser acessada diretamente pelo usuário no seu app ou pelo site, mesmo que não tenha recebido a notificação no dispositivo móvel._
Estado do MG preserva alíquota de 17% do ICMS e aposta em equilíbrio financeiro
Mato Grosso preserva a alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e se diferencia de outras unidades da Federação que optaram por elevar suas taxas. Conforme apuração divulgada pelo jornal Valor Econômico, ao menos 18 Estados e o Distrito Federal alteraram a tributação desde 2022, com alguns locais chegando a patamares de até 23%.
A decisão do Governo de Mato Grosso contrasta com o movimento nacional de revisão dos percentuais, que busca compensar eventuais perdas de arrecadação. Em Estados como Maranhão e Piauí, a alíquota sofreu elevação, enquanto São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina seguiram a mesma linha de Mato Grosso, mantendo percentuais inalterados.
A manutenção em 17% do ICMS no estado, segundo dados da Secretaria de Fazenda, tem relação direta com a estratégia de preservar condições favoráveis ao setor produtivo e aos consumidores. Autoridades locais afirmam que a política tributária atual estimula investimentos e colabora para equilibrar custos de bens e serviços.
O secretário de Fazenda do estado, Rogério Gallo, afirma que a escolha por não elevar a carga tributária dialoga com a busca por competitividade e estabilidade. De acordo com o titular da pasta, a média das alíquotas de ICMS nos demais Estados brasileiros alcança 19%.
Em seu entendimento, manter a taxa em 17% garante menor impacto sobre o valor final de produtos e serviços, além de ampliar as oportunidades de negócios dentro do território mato-grossense.
O equilíbrio fiscal em Mato Grosso, de acordo com fontes oficiais, é sustentado por ações voltadas ao aperfeiçoamento de processos de arrecadação, monitoramento de despesas públicas e combate à sonegação fiscal.
Esses mecanismos são descritos pelo Executivo estadual como fundamentais para assegurar que a alíquota do ICMS permaneça estável, sem comprometer a oferta de serviços essenciais à população.
O ICMS é um imposto significativo na tributação de mercadorias e serviços em todo o país. Por isso, aumentos na alíquota costumam ter reflexo direto na cadeia produtiva, afetando desde o transporte de insumos até a formação dos preços finais ao consumidor.
Especialistas em tributação indicam que um percentual menor pode favorecer a competitividade de produtos locais em mercados nacionais e internacionais, além de reduzir pressões inflacionárias.
Para o Governo de Mato Grosso, a manutenção em 17% faz parte de um conjunto de medidas que busca, simultaneamente, estimular a economia e assegurar o cumprimento de obrigações fiscais.
A atual política tributária enfatiza a importância de parcerias com o setor privado, incentivo a investimentos e atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização, a fim de impedir práticas que reduzam a arrecadação.
No cenário nacional, debates sobre o ICMS continuam em pauta, principalmente em razão das mudanças recentes na legislação federal que impactam combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Governadores e secretários de Fazenda acompanham esses ajustes para identificar caminhos que mantenham o fluxo de receita e atendam demandas de infraestrutura, saúde, segurança pública e educação.
Com a alíquota considerada uma das mais competitivas do país, Mato Grosso segue como referência para empresas interessadas em expandir seus negócios na região Centro-Oeste. A continuidade dessa política será avaliada conforme variações na economia nacional, conjuntura internacional de preços de commodities e possíveis mudanças legislativas que alterem a estrutura tributária.
O Executivo estadual reforça que, no momento, não há propostas para reajustar o ICMS, ressaltando que a atual alíquota proporciona ambiente atrativo para empresas e melhores condições de consumo para a população._
Brasil é 3° país no mundo com mais necessidade de crédito para empresas
Inflação em alta, juros elevados e perspectivas negativas sobre a economia são algumas das chamadas dos principais economistas do Brasil.
Pesquisa recente do Indicador do SME Finance Forum, ligado à International Finance Corporation (IFC) do Banco Mundial e à Global Partnership for Financial Inclusion (GPFI), indica que o Brasil ocupa a 3ª posição entre os países com maior necessidade de financiamento para micro, pequenas e médias empresas.
Além da falta de crédito, as empresas também passam por uma situação difícil por conta da taxa básica de juros, a Selic, segundo Luciano Bravo, CVO da Inteligência Comercial. Com o aumento para 13,25% ao ano, as taxas de juros cobradas em empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, etc. ficam mais altas.
Bravo explica que a situação em países desenvolvidos é diferente: “Quando olhamos exemplos da Coreia do Sul e China, por exemplo, na década de 1980 tinham produção industrial menor que a brasileira. Hoje, a atividade industrial chinesa sozinha é 25 vezes maior que a brasileira. Nosso setor industrial quase parou no tempo”, explica.
Em 2023, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro situou-se em R$15,6 trilhões (143,4% do PIB), com expansão de 4,3% em relação a 2022. Já na China, somente em janeiro, o montante de crédito chegou a 3,4 trilhões de reais -
“Caso o ritmo continue assim, a China alcançará por ano cerca de 40 trilhões de reais em empréstimos de crédito”, explica Luciano.
Disparidade no acesso ao crédito
“Essa diferença no acesso ao crédito entre o Brasil e outras potências econômicas como a China reflete diretamente na capacidade de investimento e crescimento do país. Enquanto a China está investindo maciçamente em infraestrutura, tecnologia e inovação, o Brasil enfrenta obstáculos significativos devido à falta de crédito acessível para empresas e empreendedores”, comenta Luciano.
“Outras linhas de investimento podem ser aceitas, como o ACI (Aporte de Crédito Internacional). Com um faturamento mínimo médio de R$ 24 milhões a R$ 3 bilhões ao ano, ou demonstrando capacidade financeira e garantias adequadas, as empresas podem acessar linhas de crédito que variam de 3 milhões a 300 milhões de dólares por operação”, finaliza._